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<diario>
  <edicao>
    <id>1548</id>
    <number>1550</number>
    <date>2017-05-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>1738</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1550</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1550</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SSF93D0WJ13KSDTGPCSDMQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SSF93D0WJ13KSDTGPCSDMQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 2 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1550
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
  
 
• Decreto nº. 050 de 28 de abril de 2017 -  Instituiu comissão paritária para 
avaliação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remun eração 
dos Profissionais da E ducação do Município d e Amargosa e dá out ras 
providências.  
• Decreto nº. 051 de 28 de abril de 2017 -  Dispõe sobre nomeação de 
equipe técnica de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano 
Municipal de Educação e dá outras providências. 
• Portaria nº. 222 de 27 de abril de 2017 - Dispõe sobre a designação de 
servidores para responder pelas S ecretarias dos Núcleos Escolar es 
Municipais.

DECRETO Nº. 050 DE 28 DE ABRIL DE 2017 
 
Instituiu comissão paritária para 
avaliação e reestruturação do Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais da Educação do município 
de Amargosa e dá outras providências.  
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , no uso de suas 
atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e reestruturação do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do 
município de Amargosa; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao que estabelece a meta 
18 da Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e as metas da Lei 
Municipal nº 430/2015 (Plano Municipal de Educação); 
 
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de valorização dos 
profissionais da rede pública de ensino municipal;  
 
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a  Gestão 
Democrática. 
 
 
DECRETA: 
                      Art.1º. Fica instituída comissão paritária para avaliação e 
reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da 
Educação do município, composta pelos seguintes membros: 
I. Representantes do Poder Executivo: 
/g120 Márcia Batista de Almeida- CPF n.º 944.522.885-53; 
/g120 Rosa Angélica Borges Andrade de Souza - CPF n.º 934.309.065-04; 
/g120 Silmary Silva dos Santos - CPF nº 026.454.765-97; 
/g120 Jacqueline Borges de Jesus Sena - CPF n.º023.559.825-97; 
/g120 Joanildo Borges de Jesus – CPF nº. 980.012.305-97; 
/g120 Leandro Almeida Bahia – CPF nº. 922.663.555-20. 
/g120 Paulo Santos Rocha – nº 886.905.475-68 
 
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
2 - Ano V - Nº 1550
Decretos

II. Representantes dos Sindicatos: 
APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da 
Bahia – Núcleo Amargosa: 
/g120 Rosiane Cabral Mercês de Souza - CPF n.º 761.566.565-53; 
/g120 Ana Cristina Sampaio Alves Silva - CPF n.º 761.567.295-34. 
 
SISEPA -Sindicado dos Servidores da Prefeitura de Amargosa: 
/g120 Adélia Maia Sampaio - CPF n.º 014.664.658-40; 
/g120 Zilda Conceição dos Santos - CPF n.º 917.211.565-34.  
 
III. Representantes dos Colegiados da Educação: 
 
CME – Conselho Municipal de Educação: 
/g120 Jucelia Ribeiro dos Santos - CPF n.º 743.095.875-34. 
 
CÂMARA DO FUNDEB – Câmara do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação: 
/g120 Gilvan dos Reis Quadros - CPF n.º 862.958.885-34. 
 
CAE - Conselho de Alimentação Escolar: 
/g120 Marilene Santos Almeida - CPF n.º 647.615.175-49. 
 
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente: 
/g120 Soraia Sampaio Peixoto - CPF n.º 894.144.975-87. 
 
IV. Representantes do Poder Legislativo: 
/g120 Diego Sales Correia Silveira - CPF n.º 035.152.685-45; 
/g120 Luiz Paulo Jesus Leite- CPF n.º 014.596.455-36; 
/g120 José Vaz Sampaio Filho - CPF n.º 384.838.745-04; 
/g120 Viviane Peixoto de Santana CPF n.º 976.679.355-72. 
 
Art. 2º. A comissão será presidida pela Sra.  Márcia Batista de Almeida, 
Secretária de Educação do Município de Amargosa. 
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
3 - Ano V - Nº 1550

Art. 3º. É atribuição da Comissão ora instituída acompanhar o processo 
de reelaboração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da 
Educação, bem como apresentar propostas de alterações ao Poder Executivo.  
 
 
 
 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário.  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
4 - Ano V - Nº 1550

DECRETO Nº. 051 DE 28 DE ABRIL DE 2017 
 
 
Dispõe sobre nomeação de equipe técnica de 
acompanhamento, monitoramento e avaliação 
do Plano Municipal de Educação e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, monitorar e avaliar o Plano 
Municipal de Educação - PME de Amargosa, instituído pela Lei nº 430/2015; 
 
CONSIDERANDO a importância do Plano Municipal de Educação para rede 
pública de ensino; 
 
 
DECRETA: 
 
 
Art.1º. Nomear equipe técnica de acompanhamento, monitoramento e avaliação 
do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos servidores abaixo indicados: 
 
Coordenadora: Erenice Rocha dos Santos – CPF: 883.953.675-20 
Membro: Elane Rodrigues Ferreira Carmo – CPF: 002.758.465-80 
Membro: Jacqueline Borges de Jesus Sena – CPF: 023.559.825-97 
Membro:  Jucilene Nascimento Dias – CPF: 013.853.005-07 
Membro: Marilza Maia dos Santos Oliveira – CPF: 002.764.635-10 
Membro: Nilzete Pereira Cardoso – CPF: 697.348.525-15 
Membro: Rosa Angélica Borges Andrade de Souza – CPF: 934.309.065-04 
Membro: Silmary Silva dos Santos – CPF: 026.454.765-97 
Membro: Lânia Daniela Marta de Souza – CPF: 019.172.175-10 
 
Art. 2º. São atribuições da equipe técnica de acompanhamento, monitoramento e 
avaliação do Plano Municipal de Educação: 
 
I - Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações 
referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto; 
 
 
 
 
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
5 - Ano V - Nº 1550

II - Desencadear proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o 
Poder Executivo;  
III - Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da 
própria comissão e demais interessados, tais como: PME; Leis; Portarias; Decretos; 
Relatórios; peças orçamentárias ( LOA, LDO, PPA...); Plano de Ações Articuladas e outros;  
IV - Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções 
das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação 
garantindo fluidez e efetividade ao processo; 
V - Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos 
cotidianos do PME; 
VI - Estudar o PME e monitorar as metas e as estratégias; 
VII - Reler o Plano continuamente, relacionando as metas e estratégias de forma 
cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de 
execução; 
VIII - Articular o monitoramento à avaliação para subsidiar a elaboração dos 
instrumentos de planejamento orçamentário a serem executados, inclusive, em anos 
vindouros, contemplando as metas do plano de educação; 
IX - Utilizar e/ou definir indicadores para aferir cada meta, evolução e entraves 
do PME; 
X – Apresentar relatório semestral acerca das atividades realizadas. 
 
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
6 - Ano V - Nº 1550

PORTARIA Nº. 222 DE 27 DE ABRIL DE 2017 
 
 
Dispõe sobre a designação de 
servidores para responder pelas 
Secretarias dos núcleos escolares 
municipais. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Designar os servidores abaixo citados para responder interinamente 
pelas Secretarias Escolares, dos núcleos abaixo indicados: 
 
Núcleo 01: Luziane Alves dos Santos, RG: 09.652.247-08; 
Núcleo 02: Daniele da Silva Sampaio, RG: 14.779.747-09; 
Núcleo 03: Clelia Alves Oliveira, RG: 14.871.617-27; 
Núcleo 04: Elma de Sousa Santos, RG: 13.269.394-16; 
Núcleo 05: Valéria das Mêrces Silveira de Souza, RG: 14.053.714-71; 
Núcleo 06: Alex Sampaio da Silva, RG: 11.902.583-31. 
 
 
Art. 2º.  A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer 
acúmulo remuneratório. 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
7 - Ano V - Nº 1550
Portarias</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1738/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1739</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 050 de 28 de Abril de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>050</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 050 DE 28 DE ABRIL DE 2017 INSTITUIU COMISSÃO PARITÁRIA PARA AVALIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 050 DE 28 DE ABRIL DE 2017 
 
Instituiu comissão paritária para 
avaliação e reestruturação do Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais da Educação do município 
de Amargosa e dá outras providências.  
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , no uso de suas 
atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e reestruturação do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do 
município de Amargosa; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao que estabelece a meta 
18 da Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e as metas da Lei 
Municipal nº 430/2015 (Plano Municipal de Educação); 
 
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de valorização dos 
profissionais da rede pública de ensino municipal;  
 
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a  Gestão 
Democrática. 
 
 
DECRETA: 
                      Art.1º. Fica instituída comissão paritária para avaliação e 
reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da 
Educação do município, composta pelos seguintes membros: 
I. Representantes do Poder Executivo: 
/g120 Márcia Batista de Almeida- CPF n.º 944.522.885-53; 
/g120 Rosa Angélica Borges Andrade de Souza - CPF n.º 934.309.065-04; 
/g120 Silmary Silva dos Santos - CPF nº 026.454.765-97; 
/g120 Jacqueline Borges de Jesus Sena - CPF n.º023.559.825-97; 
/g120 Joanildo Borges de Jesus – CPF nº. 980.012.305-97; 
/g120 Leandro Almeida Bahia – CPF nº. 922.663.555-20. 
/g120 Paulo Santos Rocha – nº 886.905.475-68 
 
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
2 - Ano V - Nº 1550
Decretos

II. Representantes dos Sindicatos: 
APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da 
Bahia – Núcleo Amargosa: 
/g120 Rosiane Cabral Mercês de Souza - CPF n.º 761.566.565-53; 
/g120 Ana Cristina Sampaio Alves Silva - CPF n.º 761.567.295-34. 
 
SISEPA -Sindicado dos Servidores da Prefeitura de Amargosa: 
/g120 Adélia Maia Sampaio - CPF n.º 014.664.658-40; 
/g120 Zilda Conceição dos Santos - CPF n.º 917.211.565-34.  
 
III. Representantes dos Colegiados da Educação: 
 
CME – Conselho Municipal de Educação: 
/g120 Jucelia Ribeiro dos Santos - CPF n.º 743.095.875-34. 
 
CÂMARA DO FUNDEB – Câmara do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação: 
/g120 Gilvan dos Reis Quadros - CPF n.º 862.958.885-34. 
 
CAE - Conselho de Alimentação Escolar: 
/g120 Marilene Santos Almeida - CPF n.º 647.615.175-49. 
 
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente: 
/g120 Soraia Sampaio Peixoto - CPF n.º 894.144.975-87. 
 
IV. Representantes do Poder Legislativo: 
/g120 Diego Sales Correia Silveira - CPF n.º 035.152.685-45; 
/g120 Luiz Paulo Jesus Leite- CPF n.º 014.596.455-36; 
/g120 José Vaz Sampaio Filho - CPF n.º 384.838.745-04; 
/g120 Viviane Peixoto de Santana CPF n.º 976.679.355-72. 
 
Art. 2º. A comissão será presidida pela Sra.  Márcia Batista de Almeida, 
Secretária de Educação do Município de Amargosa. 
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2 de Maio de 2017
3 - Ano V - Nº 1550

Art. 3º. É atribuição da Comissão ora instituída acompanhar o processo 
de reelaboração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da 
Educação, bem como apresentar propostas de alterações ao Poder Executivo.  
 
 
 
 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário.  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
4 - Ano V - Nº 1550</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1739/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1740</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 051 de 28 de Abril de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>051</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 051 DE 28 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 051 DE 28 DE ABRIL DE 2017 
 
 
Dispõe sobre nomeação de equipe técnica de 
acompanhamento, monitoramento e avaliação 
do Plano Municipal de Educação e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, monitorar e avaliar o Plano 
Municipal de Educação - PME de Amargosa, instituído pela Lei nº 430/2015; 
 
CONSIDERANDO a importância do Plano Municipal de Educação para rede 
pública de ensino; 
 
 
DECRETA: 
 
 
Art.1º. Nomear equipe técnica de acompanhamento, monitoramento e avaliação 
do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos servidores abaixo indicados: 
 
Coordenadora: Erenice Rocha dos Santos – CPF: 883.953.675-20 
Membro: Elane Rodrigues Ferreira Carmo – CPF: 002.758.465-80 
Membro: Jacqueline Borges de Jesus Sena – CPF: 023.559.825-97 
Membro:  Jucilene Nascimento Dias – CPF: 013.853.005-07 
Membro: Marilza Maia dos Santos Oliveira – CPF: 002.764.635-10 
Membro: Nilzete Pereira Cardoso – CPF: 697.348.525-15 
Membro: Rosa Angélica Borges Andrade de Souza – CPF: 934.309.065-04 
Membro: Silmary Silva dos Santos – CPF: 026.454.765-97 
Membro: Lânia Daniela Marta de Souza – CPF: 019.172.175-10 
 
Art. 2º. São atribuições da equipe técnica de acompanhamento, monitoramento e 
avaliação do Plano Municipal de Educação: 
 
I - Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações 
referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto; 
 
 
 
 
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
5 - Ano V - Nº 1550

II - Desencadear proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o 
Poder Executivo;  
III - Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da 
própria comissão e demais interessados, tais como: PME; Leis; Portarias; Decretos; 
Relatórios; peças orçamentárias ( LOA, LDO, PPA...); Plano de Ações Articuladas e outros;  
IV - Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções 
das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação 
garantindo fluidez e efetividade ao processo; 
V - Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos 
cotidianos do PME; 
VI - Estudar o PME e monitorar as metas e as estratégias; 
VII - Reler o Plano continuamente, relacionando as metas e estratégias de forma 
cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de 
execução; 
VIII - Articular o monitoramento à avaliação para subsidiar a elaboração dos 
instrumentos de planejamento orçamentário a serem executados, inclusive, em anos 
vindouros, contemplando as metas do plano de educação; 
IX - Utilizar e/ou definir indicadores para aferir cada meta, evolução e entraves 
do PME; 
X – Apresentar relatório semestral acerca das atividades realizadas. 
 
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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Amargosa
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
6 - Ano V - Nº 1550</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1740/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1741</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 222 de 27 de Abril de 2017</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>222</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 222 DE 27 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDER PELAS SECRETARIAS DOS NÚCLEOS ESCOLARES MUNICIPAIS.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 222 DE 27 DE ABRIL DE 2017 
 
 
Dispõe sobre a designação de 
servidores para responder pelas 
Secretarias dos núcleos escolares 
municipais. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Designar os servidores abaixo citados para responder interinamente 
pelas Secretarias Escolares, dos núcleos abaixo indicados: 
 
Núcleo 01: Luziane Alves dos Santos, RG: 09.652.247-08; 
Núcleo 02: Daniele da Silva Sampaio, RG: 14.779.747-09; 
Núcleo 03: Clelia Alves Oliveira, RG: 14.871.617-27; 
Núcleo 04: Elma de Sousa Santos, RG: 13.269.394-16; 
Núcleo 05: Valéria das Mêrces Silveira de Souza, RG: 14.053.714-71; 
Núcleo 06: Alex Sampaio da Silva, RG: 11.902.583-31. 
 
 
Art. 2º.  A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer 
acúmulo remuneratório. 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SSF93D0WJ13KSDTGPCSDMQ
Terça-feira
2 de Maio de 2017
7 - Ano V - Nº 1550
Portarias</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1741/</url>
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</diario>