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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1547</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1547</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 18QNMCDNQA0YKJL4K1YBMW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 18QNMCDNQA0YKJL4K1YBMW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 28 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1547
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Resolução Nº 002/2017-Dispõe sobre a prorroga ção do mandato doas 
atuais membros do conselho municipal de amargosa, por período de 60 ( 
sessenta) dias a contar da presente data.

RESOLUÇÃO Nº 002/2017 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com deliberação da planária em 
sua reunião ordinária, realizada em 20 de março de 2017 as 14hs na Secretaria municipal de 
Saúde, situada na Avenida Abelardo Veloso, Catiara, e, 
-Considerando a observância da expiração do prazo atual do Conselho Municipal de Saúde 
de Amargosa; 
-Considerando as diversas atividades a serem desenvolvidas pelo CMSA, o qual não dispõe 
de tempo suficiente para deflagrar um processo eleitoral que garantisse a ampla participação 
das entidades que compõe a sociedade civil do município de Amargosa; 
-Considerando que não há legislação municipal que discipline como proceder quando 
expirado o mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde, sem que houvesse a deflagração 
de novo processo eleitoral; 
-Considerando que o Regimento Interno do CMSA, em seu art.29, menciona que os casos 
omissos do Regimento Interno serão resolvidos em plenária do Conselho; 
-Considerando que a inexistência legal do Conselho Municipal de Saúde, causaria 
transtornos de toda monta para as Políticas de Saúde, para munícipes e prejudicaria 
fiscalização dos recursos financeiros destinados a saúde pelo Fundo Municipal; 
-E por fim, considerando o tempo demandado pelo Conselho no processo de elaboração e 
avaliação dos Instrumentos de Gestão; 
                                                                                    
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO 
MANDATO DOAS ATUAIS MEMBROS DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
POR PERÍODO DE 60( SESSENTA) DIAS A 
CONTAR DA PRESENTE DATA. 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 18QNMCDNQA0YKJL4K1YBMW
Sexta-feira
28 de Abril de 2017
2 - Ano V - Nº 1547
Resoluções

RESOLVE: 
Art. 1º - Prorrogar pelo período de 60( sessenta) dias o mandato dos atuais conselheiros que 
compõem o Conselho Municipal de Saúde – CMAS. 
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data  de sua publicação 
.
Amargosa, 20 de março de 2017. 
Aline Paixão Tavares 
Presidente do CMSA 
/g3
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Amargosa
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Sexta-feira
28 de Abril de 2017
3 - Ano V - Nº 1547</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1733/</url>
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      <title>Resolução N 002/2017</title>
      <kind>ATO ADMINISTRATIVO</kind>
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      <summary>RESOLUÇÃO Nº 002/2017 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, EM CONFORMIDADE COM DELIBERAÇÃO DA PLANÁRIA EM SUA REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2017 AS 14HS NA SECRETARIA...</summary>
      <content>RESOLUÇÃO Nº 002/2017 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com deliberação da planária em 
sua reunião ordinária, realizada em 20 de março de 2017 as 14hs na Secretaria municipal de 
Saúde, situada na Avenida Abelardo Veloso, Catiara, e, 
-Considerando a observância da expiração do prazo atual do Conselho Municipal de Saúde 
de Amargosa; 
-Considerando as diversas atividades a serem desenvolvidas pelo CMSA, o qual não dispõe 
de tempo suficiente para deflagrar um processo eleitoral que garantisse a ampla participação 
das entidades que compõe a sociedade civil do município de Amargosa; 
-Considerando que não há legislação municipal que discipline como proceder quando 
expirado o mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde, sem que houvesse a deflagração 
de novo processo eleitoral; 
-Considerando que o Regimento Interno do CMSA, em seu art.29, menciona que os casos 
omissos do Regimento Interno serão resolvidos em plenária do Conselho; 
-Considerando que a inexistência legal do Conselho Municipal de Saúde, causaria 
transtornos de toda monta para as Políticas de Saúde, para munícipes e prejudicaria 
fiscalização dos recursos financeiros destinados a saúde pelo Fundo Municipal; 
-E por fim, considerando o tempo demandado pelo Conselho no processo de elaboração e 
avaliação dos Instrumentos de Gestão; 
                                                                                    
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO 
MANDATO DOAS ATUAIS MEMBROS DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
POR PERÍODO DE 60( SESSENTA) DIAS A 
CONTAR DA PRESENTE DATA. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
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Sexta-feira
28 de Abril de 2017
2 - Ano V - Nº 1547
Resoluções

RESOLVE: 
Art. 1º - Prorrogar pelo período de 60( sessenta) dias o mandato dos atuais conselheiros que 
compõem o Conselho Municipal de Saúde – CMAS. 
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data  de sua publicação 
.
Amargosa, 20 de março de 2017. 
Aline Paixão Tavares 
Presidente do CMSA 
/g3
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 18QNMCDNQA0YKJL4K1YBMW
Sexta-feira
28 de Abril de 2017
3 - Ano V - Nº 1547</content>
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