<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1543</id>
    <number>1545</number>
    <date>2017-04-28</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>c6036068baaf4e3bb1496d31722d9d02</validation_code>
    <pdf_sha256>d282a256dd4eb366b649ea8f832ecc4c775e03299f0444a01c99593e73c199f1</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>d282a256dd4eb366b649ea8f832ecc4c775e03299f0444a01c99593e73c199f1</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1543/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1543/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1731</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1545</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1545</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZFZVGJP6SDTAX99CSD1NA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZFZVGJP6SDTAX99CSD1NA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 28 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1545
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Resolução Nº 001/17-Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais 
membros do conselho municipal de ed ucação e câmara do FUNDEB de 
amargosa, por período de 60 (sessenta ) dias, a contar da presente data.

Conselho Municipal de Educação – CME 
Criado pela Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto nº354 de 17 de setembro de 2002 
RESOLUÇÃO Nº 001/17 
     DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO 
MANDATO DOS ATUAIS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CÂMARA DO FUNDEB DE AMARGOSA, POR PERÍODO DE 60 (SESSENTA ) DIAS, A 
CONTAR DA PRESENTE DATA. 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- CME, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com deliberação da 
plenária em sua reunião ordinária, realizada dia 06 de abril, ás 14h, no auditório do Colégio 
Estadual Pedro Calmon, situado na Praça da Bandeira, nº 371- Centro – Amargosa-BA. 
-Considerando a observância da expiração do mandato do atual Conselho Municipal de 
Educação de Amargosa; 
-Considerando que dentre as atividades a serem desenvolvidas pela Câmara do FUNDEB, 
está a análise dos registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, dos recursos 
destinados ao FUNDEB, e aos Programas PNATE/PETE e PEJA, para emitir parecer sobre 
as prestações de contas do exercício 2016, atividade que já está em andamento no Conselho e 
precisa ser concluída com urgência; 
-Considerando que devido as vacâncias ocasionada pelo afastamento de um número 
significativo de conselheiros e a demora das instituições em enviar novos membros para 
recompor as Câmaras da Educação e do FUNDEB impossibilitou a conclusão da análise dos 
registros contábeis do exercício 2016; 
-Considerando que regimento interno do Conselho, em seu art.48, inciso I, menciona que o 
CME entra em recesso de 20 de dezembro a 30 de janeiro de cada ano, no entanto, devido a 
substituição de membros e a falta de espaço para desenvolver suas atividade, o Conselho só 
retomou os trabalhos na segunda quinzena de março; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZFZVGJP6SDTAX99CSD1NA
Sexta-feira
28 de Abril de 2017
2 - Ano V - Nº 1545
Resoluções

Conselho Municipal de Educação – CME 
Criado pela Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto nº354 de 17 de setembro de 2002 
-Considerando que diante dos prazos estipulados para a Câmara do FUNDEB emitir os 
pareceres sobre as prestações de contas, o CME,  não dispõe de tempo suficiente para 
deflagrar um processo eleitoral que garanta a ampla participação das entidades que compõe 
a sociedade civil do município de Amargosa; 
-Considerando que não há legislação municipal que discipline como proceder quando 
expirado o mandato dos Conselheiros Municipais de Educação, sem que haja a deflagração 
de novo processo eleitoral; 
-Considerando que o art. 106, do Regimento Interno prevê que os casos omissos serão 
apreciados pelo plenário, ficando registrado em Ata e em livro próprio, passando a constituir 
precedentes para apreciação do Conselho; 
-Considerando que a inexistência legal do Conselho Municipal de Educação, causaria 
transtornos para as políticas de educação, para os munícipes e prejudicaria a fiscalização 
dos recursos financeiros destinados à educação; 
-E por fim, considerando o tempo demandado pelo Conselho no processo de elaboração e 
avaliação dos Instrumentos de Gestão; 
RESOLVE: 
Art. 1º -Prorrogar pelo período de 60 (sessenta) dias o mandato dos atuais conselheiros de 
educação que compõem o Conselho Municipal de Educação- CME e a Câmara do FUNDEB. 
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Amargosa, 17 de abril de 2017. 
Jucelia Ribeiro dos Santos 
Presidente do CME 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZFZVGJP6SDTAX99CSD1NA
Sexta-feira
28 de Abril de 2017
3 - Ano V - Nº 1545</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1731/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>