{"edition": {"id": 1543, "number": 1545, "date": "2017-04-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c6036068baaf4e3bb1496d31722d9d02", "pdf_sha256": "d282a256dd4eb366b649ea8f832ecc4c775e03299f0444a01c99593e73c199f1", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d282a256dd4eb366b649ea8f832ecc4c775e03299f0444a01c99593e73c199f1", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1543/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1543/"}, "acts": [{"id": 1731, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1545", "kind": "Diario Importado", "number": "1545", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZFZVGJP6SDTAX99CSD1NA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZFZVGJP6SDTAX99CSD1NA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 28 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1545\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Resolução Nº 001/17-Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais \nmembros do conselho municipal de ed ucação e câmara do FUNDEB de \namargosa, por período de 60 (sessenta ) dias, a contar da presente data.\n\nConselho Municipal de Educação – CME \nCriado pela Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto nº354 de 17 de setembro de 2002 \nRESOLUÇÃO Nº 001/17 \n     DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO \nMANDATO DOS ATUAIS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E \nCÂMARA DO FUNDEB DE AMARGOSA, POR PERÍODO DE 60 (SESSENTA ) DIAS, A \nCONTAR DA PRESENTE DATA. \nA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- CME, \nno uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com deliberação da \nplenária em sua reunião ordinária, realizada dia 06 de abril, ás 14h, no auditório do Colégio \nEstadual Pedro Calmon, situado na Praça da Bandeira, nº 371- Centro – Amargosa-BA. \n-Considerando a observância da expiração do mandato do atual Conselho Municipal de \nEducação de Amargosa; \n-Considerando que dentre as atividades a serem desenvolvidas pela Câmara do FUNDEB, \nestá a análise dos registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, dos recursos \ndestinados ao FUNDEB, e aos Programas PNATE/PETE e PEJA, para emitir parecer sobre \nas prestações de contas do exercício 2016, atividade que já está em andamento no Conselho e \nprecisa ser concluída com urgência; \n-Considerando que devido as vacâncias ocasionada pelo afastamento de um número \nsignificativo de conselheiros e a demora das instituições em enviar novos membros para \nrecompor as Câmaras da Educação e do FUNDEB impossibilitou a conclusão da análise dos \nregistros contábeis do exercício 2016; \n-Considerando que regimento interno do Conselho, em seu art.48, inciso I, menciona que o \nCME entra em recesso de 20 de dezembro a 30 de janeiro de cada ano, no entanto, devido a \nsubstituição de membros e a falta de espaço para desenvolver suas atividade, o Conselho só \nretomou os trabalhos na segunda quinzena de março; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZFZVGJP6SDTAX99CSD1NA\nSexta-feira\n28 de Abril de 2017\n2 - Ano V - Nº 1545\nResoluções\n\nConselho Municipal de Educação – CME \nCriado pela Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto nº354 de 17 de setembro de 2002 \n-Considerando que diante dos prazos estipulados para a Câmara do FUNDEB emitir os \npareceres sobre as prestações de contas, o CME,  não dispõe de tempo suficiente para \ndeflagrar um processo eleitoral que garanta a ampla participação das entidades que compõe \na sociedade civil do município de Amargosa; \n-Considerando que não há legislação municipal que discipline como proceder quando \nexpirado o mandato dos Conselheiros Municipais de Educação, sem que haja a deflagração \nde novo processo eleitoral; \n-Considerando que o art. 106, do Regimento Interno prevê que os casos omissos serão \napreciados pelo plenário, ficando registrado em Ata e em livro próprio, passando a constituir \nprecedentes para apreciação do Conselho; \n-Considerando que a inexistência legal do Conselho Municipal de Educação, causaria \ntranstornos para as políticas de educação, para os munícipes e prejudicaria a fiscalização \ndos recursos financeiros destinados à educação; \n-E por fim, considerando o tempo demandado pelo Conselho no processo de elaboração e \navaliação dos Instrumentos de Gestão; \nRESOLVE: \nArt. 1º -Prorrogar pelo período de 60 (sessenta) dias o mandato dos atuais conselheiros de \neducação que compõem o Conselho Municipal de Educação- CME e a Câmara do FUNDEB. \nArt. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. \nArt. 3º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. \nAmargosa, 17 de abril de 2017. \nJucelia Ribeiro dos Santos \nPresidente do CME \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZFZVGJP6SDTAX99CSD1NA\nSexta-feira\n28 de Abril de 2017\n3 - Ano V - Nº 1545", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1731/"}]}