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    <date>2017-04-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1542</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1542</number>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2017/SRP - Objeto: Aquisição de materiais para confecção da ornamentação para o evento, São João 2017. /g120Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2017/SRP -...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2017/SRP - Objeto:
Aquisição de materiais para confecção da ornamentação para o 
evento, São João 2017. 
/g120Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2017/SRP - Objeto: 
Aquisição de materiais para confecção da ornamentação para o 
evento, “São João 2017”, que será promovido pela Prefeitura Municipal 
de Amargosa. Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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1 Quinta-feira • 27 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1542

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 AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: Aquisição de materiais para confecção da ornamentação para o 
evento, “São João 2017”, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 
10/05/2017. HORA: 09H00MIN. Informações e Cópia do Edital através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo endereço 
www.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira. 
 
 
 
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Licitações

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EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP 
 
 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 
353, de 13/02/2006, Lei Municipal nº 329/10 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS 
Diretoria de Eventos e Cerimonial; Secretaria de Educação. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 013/2017/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
  015/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada  
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por lote. 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de materiais para confecção da ornamentação para o evento, 
“São João 201 7”, que será promovido pela Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I.   
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 10/05/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 65.733,65(Sessenta e cinco mil e setecentos e trinta e três 
e reais e sessenta e cinco centavos). 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pel o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 
14h00min às 17h00min , no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia , pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telfax (075) 
3634-3977. 
PREGOEIRO RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Portaria Nº. 049/2017, de 24 de abril, publicada no Diário Oficial do Município. 
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XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
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14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as 
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
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lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
 
14.11. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
 
14.11.1 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para 
abertura do certame,(
Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). 
I) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito 
nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para 
autenticar copia simples.  
 
14.12. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A 
referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e 
Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital 
poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, que porventura 
tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio 
da Declaração.
  
 
 
 
 
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XVI. DAS AMOSTRAS  
 
16.1. Os licitantes deverão apresentar amostras para o Lote 01, sob pena de desclassificação. 
 
16.2. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregues devidamente 
identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ao qual 
pertence e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. Todos os itens 
deverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação. 
 
16.3. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as 
exigências deste edital implicará na automática desclassificação do licitante para o item e/ou da 
proposta. 
 
XVII. DOS ENVELOPES 
 
17.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
17.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado O Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVIII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
18.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
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a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por lote expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
18.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro 
para o período de processamento das faturas. 
 
18.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena 
de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de 
desclassificação. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
18.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XIX. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
19.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
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18.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.1.2. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o 
Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
19.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
19.2.1. Após a classificação das propostas escritas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
19.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
19.2.3. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
19.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
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19.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
19.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelO Pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
19.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
19.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
19.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
19.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
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19.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
19.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
19.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
 
XX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada. 
 
20.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
20.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
20.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
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a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a 
variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
20.1.3.1. A sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar  fotocópia do Balanço de 
Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
20.1.3.2. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na 
forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em 
substituição. 
 
20.1.4.A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
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a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
20.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
20.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
20.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
20.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
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21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
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Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
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24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADES: 05.02.000/05.01.000 
ATIVIDADES: 2.019 /2.006 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
FONTE: 00/01/04 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dias do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
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manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
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27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
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28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006, Lei 
Municipal nº 329/10 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações 
regentes da matéria. 
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31.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o 
Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
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XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 25 de abril de 2017. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Portaria Nº. 049/2017, de 24 de abril, publicada no Diário Oficial do Município. 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na aquisição de materiais para confecção da ornamentação 
para o evento, “São João 2017”, que será promovido pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. DOS MATERIAIS  
 
2.1. Os materiais a serem adquiridos para o atendimento das necessidades dos diversos órgãos 
municipais são os adiante indicados: 
 
   LOTE 01     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD 
TOTAL 
1 
BANDEIROLA EM PLÁSTICO COM GRAMATURA DE 08 MICRAS 
DE TAMANHO 30x15CM. AS CORES SERÃO DEFINIDAS PELO 
SETOR SOLICITANTE. 
KG 3000 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD 
TOTAL 
1 FITILHO DE NYLON KG 500 
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD 
TOTAL 
1 BOCAL PARA LAMPADA, BASE E-27, EM TERMOPLASTICO, 
COM RABICHO, SOQUETE EM LATAO. UND 800 
2 CLIPS 6MM PARA CABO DE AÇO, CAIXA COM 50 UNIDADES. CX 150 
3 LÂMPADA HALÓGENA 6W UND  800 
 LOTE 04   
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD 
TOTAL 
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1 TECIDO CHITAO 100% ALGODAO, LARGURA APROX. 1,40 - 
PEÇA COM 30 METROS - ESTAMPADO. PÇ 18 
2 TECIDO CHITAO 100% ALGODAO LARGURA APROX. 1,40 - 
PEÇA COM 30 METROS - XADREZ. PÇ 4 
3 
TECIDO POPELINE 80% ALGODAO/ 20% POLIESTER LARGURA 
APROX. 1,50 - PEÇA COM 50 METROS - NAS CORES:  VERDE(05), 
BRANCO(03), MARROM(02), VERMELHO(05), BEGE(01), 
PRETO(02) E AMARELO(01). 
PÇ 19 
4 TNT, GRAMATURA 100, LARGURA 1,40 – PEÇA COM 50 METROS, 
NAS CORES: BRANCO E PRETO. PÇ 2 
5 
TNT, GRAMATURA 50, LARGURA 1,40 – PEÇA COM 50 METROS, 
NAS CORES: VERMELHO, MARROM, VERDE, AZUL E 
AMARELO. 
PÇ 5 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local/regional, preços de aquisição do mês de abril de 2017 
pela Prefeitura Municipal. 
 
2.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 65.733,65(Sessenta e cinco mil e setecentos e 
trinta e três e reais e sessenta e cinco centavos, divididos em lotes. 
 
3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início do fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo Contratante. 
b) Período de fornecimento é de 12 meses.  
c) Descrição do fornecedor do produto ofertado; 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) A Entrega dos materiais deverá ser realizada pela Contratada no endereço das Unidades 
Administrativas, constante nas Autorizações de Fornecimento. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para fornecimento de materiais se faz necessário, no Município de 
Amargosa para o cumprimento das diversas atividades pertinentes a confecção da ornamentação 
do evento cultural “São João” em 2017. 
 
4.2. A entrega dos materiais para confecção dos ornamentos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias
 
úteis após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar 
atrasos no inicio dos mesmos, ocasionando também atraso na decoração da referida Praça e 
circuitos auxiliares.   
 
5. DO PREÇO 
 
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5.1. O preço considerado para o fornecimento, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
 
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
7.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras, que o fez através 
de servidor designado. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
   
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão nº 013/2017/SRP.  
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
                                                           
1 Soma de todos os itens para os quais participa a Proponente 
ITEM 
N° DESCRIÇÃO MARCA  UND QTDE  VALOR UNIT VALOR TOTAL 
1        
TOTAL   
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1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. 000/2017/SRP – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS 
DIVERSOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
[inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir 
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula 
de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF 
(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
013/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 
015/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais para confecção da ornamentação 
para o evento, “São João 2017”, que será promovido pela Prefeitura Municipal de Amargosa, 
descritos no Edital do Pregão Presencial n.º 013/2017/SRP, cujos quantitativos, preços final 
unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do 
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
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§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da 
Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido 
por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os Materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, 
preços unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ 
(_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis  
contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos 
termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADES: 05.002.000/05.01.000 
ATIVIDADES: 2.019 /2.006 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
FONTE: 00/01/04 
  
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
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CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
 
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O início para entrega dos materiais será imediatamente após o recebimento da Autorização de 
Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras. 
 
§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos materiais  no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, 
no endereço das Unidades Administrativas, indicados na Autorização de Fornecimento. 
 
§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
para a execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia 
do começo e incluído o do vencimento. 
 
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Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao 
de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
II -  solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
III -  solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a 
expedição de autorização de fornecimento; 
IV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção. 
V -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de fornecimento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas previstas neste edital e em 
conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;  
II -  fornecer os materiais nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
funcionamento do órgão da Administração Pública; 
III -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais; 
IV -  transportar os materiais conforme determinam as normas técnicas e sanitárias, em perfeitas 
condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos; 
V -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária; 
VI -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; 
VII -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; 
VIII -  garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; 
IX -  trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
X -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para 
execução completa e eficiente do contrato. 
XI -  garantir que todo material solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no 
endereço por este indicado; 
XII -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
XIII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação. 
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XIV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
XV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos 
de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – 
SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
XVI -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, 
tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-
transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
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manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pela Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao 
fornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de produtos fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto 
na Licitação. 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
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§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a)  atestação de conformidade do fornecimento; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a adquirir os materiais na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento efetivamente prestado. 
 
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
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§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, 
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente 
de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
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§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 10.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
§ 11.  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, 
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 
federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital 
e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E À PROPOSTA 
 
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Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 013/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº 
015/2017. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes 
da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
TESTEMUNHAS:   
 
NOME:        
CPF:              
 
NOME:       
 
CPF:             
    
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2017/SRP 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 013/2017/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
ANEXO V
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2017/SRP 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
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Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(     ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa, empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento 
às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 2 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
ANEXO VI
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2017/SRP 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
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de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa (BA),  representado pela Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº 
_______________SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de 
maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais 
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  
013/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor 
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Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº 
______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE  QUANTIDADE MARCA VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
VALOR 
TOTAL (R$) 
    
 
  
 TOTAL 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
O Edital do Pregão Presencial nº 013/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de 
Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da 
Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
 Amargosa,_____ de ______________ de 2017.  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1728/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>