{"edition": {"id": 1540, "number": 1542, "date": "2017-04-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f65f6e6539264cc2b609ad13cb98346e", "pdf_sha256": "7505ca1d2478eef07b85b078fc5775f4611e8d73d74a3bdfdf8dd8638c1e25fa", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7505ca1d2478eef07b85b078fc5775f4611e8d73d74a3bdfdf8dd8638c1e25fa", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1540/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1540/"}, "acts": [{"id": 1728, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1542", "kind": "Diario Importado", "number": "1542", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2017/SRP - Objeto: Aquisição de materiais para confecção da ornamentação para o evento, São João 2017. /g120Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2017/SRP -...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2017/SRP - Objeto:\nAquisição de materiais para confecção da ornamentação para o \nevento, São João 2017. \n/g120Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2017/SRP - Objeto: \nAquisição de materiais para confecção da ornamentação para o \nevento, “São João 2017”, que será promovido pela Prefeitura Municipal \nde Amargosa. Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 27 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \nPágina1 \n \n AVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Aquisição de materiais para confecção da ornamentação para o \nevento, “São João 2017”, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: \n10/05/2017. HORA: 09H00MIN. Informações e Cópia do Edital através do e-\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo endereço \nwww.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n2 - Ano V - Nº 1542\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n1 \n \nPágina1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP \n \n \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº \n353, de 13/02/2006, Lei Municipal nº 329/10 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS \nDiretoria de Eventos e Cerimonial; Secretaria de Educação. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 013/2017/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n  015/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada  \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço por lote. \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a aquisição de materiais para confecção da ornamentação para o evento, \n“São João 201 7”, que será promovido pela Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I.   \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 10/05/2017 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 meses \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 65.733,65(Sessenta e cinco mil e setecentos e trinta e três \ne reais e sessenta e cinco centavos). \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pel o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das \n14h00min às 17h00min , no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia , pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telfax (075) \n3634-3977. \nPREGOEIRO RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nPortaria Nº. 049/2017, de 24 de abril, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n3 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n2 \n \nPágina2 \nXIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da \nFederação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade \npertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas \nneste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e \nqualificação técnica. \n \n13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, \ntecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando \ninteresse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXIV. DO CREDENCIAMENTO \n \n14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). \n \n14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n4 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n3 \n \nPágina3 \n14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  \n \na) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou \ncontrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta \nComercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica \ndispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas \nno caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. \n \nb) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o \ninstrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para \nformular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento \nconforme modelo constante do Anexo IV. \n \n14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de \napresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de \nresponder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a \nproposta escrita.  \n \n14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  \n \n14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta \nlicitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou \nter havido delegação do representante legal.  \n \n14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de \nidentificação que contenha foto.  \n \n14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  \n \n14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as \nmicroempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa \ne empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos \ndois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n5 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n4 \n \nPágina4 \nlances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação \npela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  \n \n14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes \nnão poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase \nde lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer \ndos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que \nestará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto.  \n \n14.11. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n \n14.11.1 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para \nabertura do certame,(\nAcórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). \nI) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito \nnenhum outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para \nautenticar copia simples.  \n \n14.12. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO \n \n15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, \npodendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A \nreferida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e \nDocumentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital \npoderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  \n \n15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação \nimediata do licitante.  \n \n15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, que porventura \ntiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio \nda Declaração.\n  \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n6 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n5 \n \nPágina5 \nXVI. DAS AMOSTRAS  \n \n16.1. Os licitantes deverão apresentar amostras para o Lote 01, sob pena de desclassificação. \n \n16.2. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregues devidamente \nidentificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ao qual \npertence e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. Todos os itens \ndeverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação. \n \n16.3. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as \nexigências deste edital implicará na automática desclassificação do licitante para o item e/ou da \nproposta. \n \nXVII. DOS ENVELOPES \n \n17.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão \npública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se \napresentarem para participar do certame. \n \n17.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope \nopaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu \nmandatário identificado, endereçado O Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA \nLICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE \nPREÇOS \nE \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA \nLICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \nXVIII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A \n \n18.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas \nneste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n7 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n6 \n \nPágina6 \na) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  \nb) apresentarem propostas alternativas;  \nc) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles \nque não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que \nos custos dos insumos são coerentes com o mercado. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por lote expressos em R$ (reais), com apenas duas \ncasas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração. \n \n18.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-\nse a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro \npara o período de processamento das faturas. \n \n18.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena \nde desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de \ndesclassificação. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n18.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos \ndemais licitantes.  \n \nXIX. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES \n \n19.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n8 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n7 \n \nPágina7 \n18.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente \nas licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.1.2. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as \nmelhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, \naté o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o \nPregoeiro negociar, visando obter preço melhor. \n \n19.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender \na sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n \n19.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n19.2.1. Após a classificação das propostas escritas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n19.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n19.2.3. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n19.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n9 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n8 \n \nPágina8 \n \n19.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n19.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelO Pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n19.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n19.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n \n19.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o \nPregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas \nneste Edital. \n \n19.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n10 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n9 \n \nPágina9 \n19.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \nPregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências. \n \n19.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa \ndeclinarem da formulação de lances.  \n \n19.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. \n \nXX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, \nque poderá ser apresentada em original, cópia autenticada. \n \n20.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \n20.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede do licitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da \nCertidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \n20.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n11 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n10 \n \nPágina10 \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a \nvariação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial \nda sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n20.1.3.1. A sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar  fotocópia do Balanço de \nAbertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n20.1.3.2. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na \nforma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em \nsubstituição. \n \n20.1.4.A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n12 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n11 \n \nPágina11 \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n \n20.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que \ncomprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n20.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n20.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n20.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n20.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n \nXXI. DOS RECURSOS  \n \n21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer \nlicitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, \natravés do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata \ne motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do \nobjeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. \n \n21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para \napresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro \ndia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou \nentidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n13 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n12 \n \nPágina12 \n \n21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis \npara decidir o recurso.  \n \n21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.  \n \nXXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n \n22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade \nsuperior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o \nprocedimento licitatório. \n \n22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos \nos recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n \n22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito \nà contratação. \n \nXXIII. CONTRATAÇÃO \n \n23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, \nse for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, \npodendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por \nmotivo justo e aceito pela Administração. \n \n23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas \ncondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de \nconformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação \nprevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  \n \n23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem \ncom alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n14 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n13 \n \nPágina13 \nPública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e \nemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei \nfederal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em \nsituação de empate o exercício do direito de preferência. \n \n23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto \nlicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n \n23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as \ncondições de habilitação. \n \n23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não \ncelebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas \nna legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na \nordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, \nprocedendo à contratação. \n \n23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou \nmandatário com poderes expressos. \n \n23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes \ndas condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias \nsuplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, \npodendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \nXXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente \nque assim o fizer.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n15 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n14 \n \nPágina14 \n24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADES: 05.02.000/05.01.000 \nATIVIDADES: 2.019 /2.006 \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 \nFONTE: 00/01/04 \n \n24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei \nfederal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem \nbancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dias do mês subsequente ao \nfornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. \n \n24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da contratada. \n \n24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \nXXV. REAJUSTAMENTO \n \n25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a \naplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as \ndeterminações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \n25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \nXXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nContratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, \nsendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n16 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n15 \n \nPágina15 \nmanifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior \nao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no \nmínimo, 03 (três) membros.  \n \nXXVII. SANÇÕES \n \n27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e \neficiência da execução integral do contrato.  \n \n27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em \nprejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no \ncaso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a \nprévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante \nressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada \ncom base no subitem anterior. \n \n27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento \nde licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser \nefetuado. \n \n27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nContratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com \na Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de \nrescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n17 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n16 \n \nPágina16 \n \n27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará \no contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, \nobedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada \ndos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na \nconduta faltosa. \n \n27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução \ndo contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos \nsistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº \n10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no \ncontrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). \n \nXVIII. DA RESCISÃO \n \n28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n18 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n17 \n \nPágina17 \n \n28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nXXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO \n \n29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. \n \nXXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a \nser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados \no Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nDiário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, para \nconhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em \nparticipar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº \n10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006, Lei \nMunicipal nº 329/10 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações \nregentes da matéria. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n19 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n18 \n \nPágina18 \n \n31.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nControladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem \npresentes. \n \n31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \n31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, \nestes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência \nexclusiva da Administração. \n \n31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o \nPregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, \nreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração \nnão afetar a formulação das propostas.  \n \n31.7. É facultada o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde \nque não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, \noriginariamente, da proposta. \n \n31.8. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo \npromover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. \n \n31.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais \nconstantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento \nou contrariem a legislação pertinente. \n \n31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se \na licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência \nexpirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a \ncomprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou \nreportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor \n \n31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos \nrequeridos neste Edital e seus anexos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n20 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n19 \n \nPágina19 \nXXXII. DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta de Contrato \nAnexo IV - Modelo de Credencial \nAnexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e \nAtendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa \nAnexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras \n \nXXXIII. DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade \nde Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por \nmais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, \nem especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 25 de abril de 2017. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPortaria Nº. 049/2017, de 24 de abril, publicada no Diário Oficial do Município. \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n21 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n20 \n \nPágina20 \n \n \nANEXO I \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. O objeto desta licitação consiste na aquisição de materiais para confecção da ornamentação \npara o evento, “São João 2017”, que será promovido pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº \n10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações \nposteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. \n \n2. DOS MATERIAIS  \n \n2.1. Os materiais a serem adquiridos para o atendimento das necessidades dos diversos órgãos \nmunicipais são os adiante indicados: \n \n   LOTE 01     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD \nTOTAL \n1 \nBANDEIROLA EM PLÁSTICO COM GRAMATURA DE 08 MICRAS \nDE TAMANHO 30x15CM. AS CORES SERÃO DEFINIDAS PELO \nSETOR SOLICITANTE. \nKG 3000 \nLOTE 02 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD \nTOTAL \n1 FITILHO DE NYLON KG 500 \nLOTE 03 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD \nTOTAL \n1 BOCAL PARA LAMPADA, BASE E-27, EM TERMOPLASTICO, \nCOM RABICHO, SOQUETE EM LATAO. UND 800 \n2 CLIPS 6MM PARA CABO DE AÇO, CAIXA COM 50 UNIDADES. CX 150 \n3 LÂMPADA HALÓGENA 6W UND  800 \n LOTE 04   \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD \nTOTAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n22 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n21 \n \nPágina21 \n1 TECIDO CHITAO 100% ALGODAO, LARGURA APROX. 1,40 - \nPEÇA COM 30 METROS - ESTAMPADO. PÇ 18 \n2 TECIDO CHITAO 100% ALGODAO LARGURA APROX. 1,40 - \nPEÇA COM 30 METROS - XADREZ. PÇ 4 \n3 \nTECIDO POPELINE 80% ALGODAO/ 20% POLIESTER LARGURA \nAPROX. 1,50 - PEÇA COM 50 METROS - NAS CORES:  VERDE(05), \nBRANCO(03), MARROM(02), VERMELHO(05), BEGE(01), \nPRETO(02) E AMARELO(01). \nPÇ 19 \n4 TNT, GRAMATURA 100, LARGURA 1,40 – PEÇA COM 50 METROS, \nNAS CORES: BRANCO E PRETO. PÇ 2 \n5 \nTNT, GRAMATURA 50, LARGURA 1,40 – PEÇA COM 50 METROS, \nNAS CORES: VERMELHO, MARROM, VERDE, AZUL E \nAMARELO. \nPÇ 5 \n \n \n2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no mercado local/regional, preços de aquisição do mês de abril de 2017 \npela Prefeitura Municipal. \n \n2.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 65.733,65(Sessenta e cinco mil e setecentos e \ntrinta e três e reais e sessenta e cinco centavos, divididos em lotes. \n \n3. CONDIÇÕES BÁSICAS \na) O início do fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo Contratante. \nb) Período de fornecimento é de 12 meses.  \nc) Descrição do fornecedor do produto ofertado; \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \ne) A Entrega dos materiais deverá ser realizada pela Contratada no endereço das Unidades \nAdministrativas, constante nas Autorizações de Fornecimento. \n \n4. JUSTIFICATIVAS \n \n4.1.  A contratação de empresa para fornecimento de materiais se faz necessário, no Município de \nAmargosa para o cumprimento das diversas atividades pertinentes a confecção da ornamentação \ndo evento cultural “São João” em 2017. \n \n4.2. A entrega dos materiais para confecção dos ornamentos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias\n \núteis após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar \natrasos no inicio dos mesmos, ocasionando também atraso na decoração da referida Praça e \ncircuitos auxiliares.   \n \n5. DO PREÇO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n23 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n22 \n \nPágina22 \n5.1. O preço considerado para o fornecimento, objeto desse contrato, será o preço ofertado na \nLicitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. \n \n \n7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n7.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras, que o fez através \nde servidor designado. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n24 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n23 \n \nPágina23 \n \n \nANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n   \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, \ncom as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do \nPregão nº 013/2017/SRP.  \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n                                                           \n1 Soma de todos os itens para os quais participa a Proponente \nITEM \nN° DESCRIÇÃO MARCA  UND QTDE  VALOR UNIT VALOR TOTAL \n1        \nTOTAL   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n25 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n24 \n \nPágina24 \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato. \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. 000/2017/SRP – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS \nDIVERSOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  \n[inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) \nsob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir \ncargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula \nde Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF \n(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. \n013/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \nresolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº \n015/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:\n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO \n \nA presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais para confecção da ornamentação \npara o evento, “São João 2017”, que será promovido pela Prefeitura Municipal de Amargosa, \ndescritos no Edital do Pregão Presencial n.º 013/2017/SRP, cujos quantitativos, preços final \nunitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do \npresente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma \ndos §1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n26 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n25 \n \nPágina25 \n§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da \nContratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido \npor aquela com terceiros. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, \no qual relaciona, por item, os Materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, \npreços unitários e totais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ \n(_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, \nonde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item \nmultiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante. \n \n§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis  \ncontados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos \ntermos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADES: 05.002.000/05.01.000 \nATIVIDADES: 2.019 /2.006 \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 \nFONTE: 00/01/04 \n  \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n27 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n26 \n \nPágina26 \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a \naplicação do INPC/IBGE. \n \n§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a \naplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as \ndeterminações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \n§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem \nbancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao \nfornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO início para entrega dos materiais será imediatamente após o recebimento da Autorização de \nFornecimento, expedida pelo Departamento de Compras. \n \n§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos materiais  no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, \nno endereço das Unidades Administrativas, indicados na Autorização de Fornecimento. \n \n§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura, \npara a execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia \ndo começo e incluído o do vencimento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n28 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n27 \n \nPágina27 \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos \nna Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao \nde sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nII -  solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nIII -  solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a \nexpedição de autorização de fornecimento; \nIV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no \nfornecimento, fixando prazo para sua correção. \nV -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de fornecimento. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas previstas neste edital e em \nconformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;  \nII -  fornecer os materiais nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nfuncionamento do órgão da Administração Pública; \nIII -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais; \nIV -  transportar os materiais conforme determinam as normas técnicas e sanitárias, em perfeitas \ncondições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos; \nV -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária; \nVI -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; \nVII -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; \nVIII -  garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; \nIX -  trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo \nestabelecido neste contrato; \nX -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para \nexecução completa e eficiente do contrato. \nXI -  garantir que todo material solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no \nendereço por este indicado; \nXII -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e \nprestar os esclarecimentos solicitados; \nXIII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação \nexigidas na licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n29 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n28 \n \nPágina28 \nXIV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for \nnecessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem \ndurante a execução do contrato; \nXV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos \nde Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – \nSSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; \nXVI -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por \nLei. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e \ntrabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não \nmanterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de \ntrabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a \nexecução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, \ntais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-\ntransporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução \ndeste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do \nCONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o \nCONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nCONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, \nsendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n30 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n29 \n \nPágina29 \nmanifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao \nlimite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no \nmínimo, 03 (três) membros. \n \n§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada \npela Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão de Controle \nInterno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação \ndo adimplemento de cada parcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao \nfornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura \nMunicipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de produtos fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto \nna Licitação. \n \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n31 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n30 \n \nPágina30 \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na)  atestação de conformidade do fornecimento; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a adquirir os materiais na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento efetivamente prestado. \n \n§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por \nmeio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n32 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n31 \n \nPágina31 \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em \nprejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, \nno caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a \nprévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante \nressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção \naplicada com base no subitem anterior. \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de \nadvertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e \nimpedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do \npagamento a ser efetuado. \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nCONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar \ncom a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente \nde rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. \n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará \no contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, \nobedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n33 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n32 \n \nPágina32 \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada \ndos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 10.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na \nconduta faltosa. \n \n§ 11.  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução \ndo contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, \nou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei \nfederal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital \ne no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO \nAO EDITAL E À PROPOSTA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n34 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n33 \n \nPágina33 \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial nº 013/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº \n015/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes \nda matéria. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da \nBahia, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nTESTEMUNHAS:   \n \nNOME:        \nCPF:              \n \nNOME:       \n \nCPF:             \n    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n35 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n34 \n \nPágina34 \n \nANEXO IV \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2017/SRP \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão \nPresencial nº 013/2017/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, \ninterpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nANEXO V\n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2017/SRP \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n36 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n35 \n \nPágina35 \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n \n(     ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \nmicroempresa, empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento \nàs exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 2 \n(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81 .   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \nANEXO VI\n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2017/SRP \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n37 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n36 \n \nPágina36 \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita \nno CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, \nCentro, Amargosa (BA),  representado pela Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº \n_______________SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, \nde 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de \nmaio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais \naplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  \n013/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n38 - Ano V - Nº 1542\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \n37 \n \nPágina37 \nBeneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº \n______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO UNIDADE  QUANTIDADE MARCA VALOR \nUNITÁRIO (R$) \nVALOR \nTOTAL (R$) \n    \n \n  \n TOTAL \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nO Edital do Pregão Presencial nº 013/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de \nRegistro de Preço, independentemente de transcrição. \n \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da \nPrefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \n Amargosa,_____ de ______________ de 2017.  \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYMG9Q6HG/Y6SVX6VXMCMA\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n39 - Ano V - Nº 1542", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1728/"}]}