<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1538</id>
    <number>1540</number>
    <date>2017-04-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>c1297ab9575346378163f8ce8a22bb1c</validation_code>
    <pdf_sha256>080d77130024e63258bf780c6f44be41062b41801543fa8621744d6f7b3b42b1</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>080d77130024e63258bf780c6f44be41062b41801543fa8621744d6f7b3b42b1</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1538/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1538/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1726</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1540</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1540</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WTYVEGTR0/XRXGI05D6LG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WTYVEGTR0/XRXGI05D6LG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 27 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1540
 
 Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Resposta À Impugnação Pregão  Presencial Nº 011/2017. (Publicar 
Assessoria e Publicações Legais Ltda-ME.).

Praça Lourival Monte, s/n, Amargosa, Bahia CEP 45300-000 
Telfax (075) 3634-3977/3634-3747/3634-3143-3634-3882 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 
 
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 
REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE POSSUA SOFTWARES PARA 
ATENDIMENTO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE Nº 12.527/2011 E 
LEGISLAÇÕES CORRELATAS E PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS NOS 
DIÁRIOS OFICIAIS DO ESTADO DA BAHIA, JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA. 
 
Impugnante: PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA-ME. 
 
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
  
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem responder 
aos termos da impugnação do edital formulada pela empresa PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES 
LEGAIS LTDA-ME encaminhada por email. 
 
1) DA ADMISSIBILIDADE 
 
De acordo com a dicção do § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 é cabível a impugnação, por 
qualquer licitante até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta de preços.  
 
Preliminarmente destaca-se observar sobre a tempestividade da Impugnação. O aviso de licitação 
referente ao processo licitatório em epígrafe, foi regularmente publicado no Diário Oficial do Município 
em 12/04/2017, com abertura prevista para a o dia 28/04/2017.  
 
 
2) DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO 
 
A empresa impugnante contesta especificamente a suposta obrigatoriedade da presente licitação ser 
destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em decorrência 
do valor de referência. Bem, assim a necessidade de ASSIM A  
 
3) DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES  
 
Em que pese o esforço argumentativo das razões apresentadas pela empresa Impugnante, a irresignação 
não merece prosperar. 
 
 
De inicio, o valor estimado pela Administração Pública Municipal para a presente licitação foi de R$ 
125.465,00, o inc. I, do art. 48, da LC nº 123/06, de fato imponha a participação exclusiva de 
microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação não superior ao valor de R$ 
80.000,00, a obrigatoriedade de processo licitatório exclusivo deve, necessariamente, ser analisado em 
conjunto com as regras estabelecidas no art. 49, da LC nº 123/06. 
 
Isto porque, o art. 49, da LC nº 123/06, determina, expressamente, que a obrigatoriedade de licitação 
exclusiva não será aplicado quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos 
enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e 
capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WTYVEGTR0/XRXGI05D6LG
Quinta-feira
27 de Abril de 2017
2 - Ano V - Nº 1540
Licitações

Praça Lourival Monte, s/n, Amargosa, Bahia CEP 45300-000 
Telfax (075) 3634-3977/3634-3747/3634-3143-3634-3882 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Desta forma, não é suficiente, somente, que o valor estimado da licitação não ultrapasse o importe de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais) para que a licitação seja exclusiva para microempresas ou empresas de 
pequeno porte, constituindo requisito cumulativo que existam, no mínimo, 03 (três) fornecedores 
competitivos, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no 
instrumento convocatório. 
 
Esclareça-se, que entende-se por âmbito local os exatos limites geográficos do Município onde será 
executado o objeto da contratação e âmbito regional os limites geográficos do Estado, no caso da Bahia, a 
divisão por mesorregiões (territórios), conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE, nos termos dos incs. I e II, do § 2º, do art. 1º, do Decreto Federal nº 8.538/15, aplicável 
ao Município, em face do parágrafo único, do art. 47, da LC nº 123/06. 
 
Acontece que, é de conhecimento notório que não existem, no mínimo, 03 (três) fornecedores sediados 
neste Município (requisito local) ou na mesorregião baiana (requisito regional), motivo pelo qual a 
presente licitação não pode ser exclusiva para os fornecedores enquadrados como microempresas ou 
empresas de pequeno, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e o 
alcance da proposta mais vantajosa. 
 
Quanto à alegação de que existe uma flagrante ilegalidade do procedimento, em razão da composição dos 
preços e quantitativos para um julgamento pelo critério de menor preço por lote, não pode prosperar, vez 
que há uma determinação de quantitativo estimado em meses para o item 1 e um quantitativo estimado 
para os itens 2, 3 e 4. O item 1 o quantitativo estilado em 12 meses, pela aplicação da regra do art. 57 da lei 
8666/93 c/c art. 9º da lei 10.520/02. 
 
Quanto aos demais itens os quantitativos foram estimados em relação ao fluxo da demanda identificada 
nos últimos anos, o que leva a se estimar um quantitativo como critério objetivo, posto que não se pode 
licitar baseados em critérios subjetivo e imprecisos, mas que vai sendo executado de acordo com a 
ocorrência das demandas, em especial as publicações legais relativo aos procedimentos licitatórios.  
  
Os itens 2, 3 e 4 referem-se a publicações futuras a serem intermediadas junto a veículos de imprensa 
(jornal de circulação) e Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial do Estado (DOE), 
 
Este tópico não merece acolhimento nem reparos a serem realizado no instrumento convocatório.   
As demais regras do edital ficam inalteradas, e por não se tratar de alterações não afetam na formulação 
das propostas, fica mantida da data de 28/04/2017 para recepção das propostas, pela aplicação da regra 
do item 21, 4º da lei 8.666/93.   
 
4) DECISÃO 
 
Isto posto, conheço da impugnação apresentada pela empresa PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES 
LEGAIS LTDA-ME, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da legislação pertinente. 
 
Amargosa/BA, 26 de abril de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA  
Pregoeira Oficial  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WTYVEGTR0/XRXGI05D6LG
Quinta-feira
27 de Abril de 2017
3 - Ano V - Nº 1540</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1726/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>