{"edition": {"id": 1538, "number": 1540, "date": "2017-04-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c1297ab9575346378163f8ce8a22bb1c", "pdf_sha256": "080d77130024e63258bf780c6f44be41062b41801543fa8621744d6f7b3b42b1", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "080d77130024e63258bf780c6f44be41062b41801543fa8621744d6f7b3b42b1", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1538/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1538/"}, "acts": [{"id": 1726, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1540", "kind": "Diario Importado", "number": "1540", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WTYVEGTR0/XRXGI05D6LG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WTYVEGTR0/XRXGI05D6LG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 27 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1540\n \n Prefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Resposta À Impugnação Pregão  Presencial Nº 011/2017. (Publicar \nAssessoria e Publicações Legais Ltda-ME.).\n\nPraça Lourival Monte, s/n, Amargosa, Bahia CEP 45300-000 \nTelfax (075) 3634-3977/3634-3747/3634-3143-3634-3882 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 \n \nIMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 \nREFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE POSSUA SOFTWARES PARA \nATENDIMENTO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE Nº 12.527/2011 E \nLEGISLAÇÕES CORRELATAS E PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS NOS \nDIÁRIOS OFICIAIS DO ESTADO DA BAHIA, JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E \nDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA. \n \nImpugnante: PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA-ME. \n \nRESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n  \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem responder \naos termos da impugnação do edital formulada pela empresa PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES \nLEGAIS LTDA-ME encaminhada por email. \n \n1) DA ADMISSIBILIDADE \n \nDe acordo com a dicção do § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 é cabível a impugnação, por \nqualquer licitante até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta de preços.  \n \nPreliminarmente destaca-se observar sobre a tempestividade da Impugnação. O aviso de licitação \nreferente ao processo licitatório em epígrafe, foi regularmente publicado no Diário Oficial do Município \nem 12/04/2017, com abertura prevista para a o dia 28/04/2017.  \n \n \n2) DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO \n \nA empresa impugnante contesta especificamente a suposta obrigatoriedade da presente licitação ser \ndestinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em decorrência \ndo valor de referência. Bem, assim a necessidade de ASSIM A  \n \n3) DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES  \n \nEm que pese o esforço argumentativo das razões apresentadas pela empresa Impugnante, a irresignação \nnão merece prosperar. \n \n \nDe inicio, o valor estimado pela Administração Pública Municipal para a presente licitação foi de R$ \n125.465,00, o inc. I, do art. 48, da LC nº 123/06, de fato imponha a participação exclusiva de \nmicroempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação não superior ao valor de R$ \n80.000,00, a obrigatoriedade de processo licitatório exclusivo deve, necessariamente, ser analisado em \nconjunto com as regras estabelecidas no art. 49, da LC nº 123/06. \n \nIsto porque, o art. 49, da LC nº 123/06, determina, expressamente, que a obrigatoriedade de licitação \nexclusiva não será aplicado quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos \nenquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e \ncapazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WTYVEGTR0/XRXGI05D6LG\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n2 - Ano V - Nº 1540\nLicitações\n\nPraça Lourival Monte, s/n, Amargosa, Bahia CEP 45300-000 \nTelfax (075) 3634-3977/3634-3747/3634-3143-3634-3882 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nDesta forma, não é suficiente, somente, que o valor estimado da licitação não ultrapasse o importe de R$ \n80.000,00 (oitenta mil reais) para que a licitação seja exclusiva para microempresas ou empresas de \npequeno porte, constituindo requisito cumulativo que existam, no mínimo, 03 (três) fornecedores \ncompetitivos, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no \ninstrumento convocatório. \n \nEsclareça-se, que entende-se por âmbito local os exatos limites geográficos do Município onde será \nexecutado o objeto da contratação e âmbito regional os limites geográficos do Estado, no caso da Bahia, a \ndivisão por mesorregiões (territórios), conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e \nEstatística – IBGE, nos termos dos incs. I e II, do § 2º, do art. 1º, do Decreto Federal nº 8.538/15, aplicável \nao Município, em face do parágrafo único, do art. 47, da LC nº 123/06. \n \nAcontece que, é de conhecimento notório que não existem, no mínimo, 03 (três) fornecedores sediados \nneste Município (requisito local) ou na mesorregião baiana (requisito regional), motivo pelo qual a \npresente licitação não pode ser exclusiva para os fornecedores enquadrados como microempresas ou \nempresas de pequeno, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e o \nalcance da proposta mais vantajosa. \n \nQuanto à alegação de que existe uma flagrante ilegalidade do procedimento, em razão da composição dos \npreços e quantitativos para um julgamento pelo critério de menor preço por lote, não pode prosperar, vez \nque há uma determinação de quantitativo estimado em meses para o item 1 e um quantitativo estimado \npara os itens 2, 3 e 4. O item 1 o quantitativo estilado em 12 meses, pela aplicação da regra do art. 57 da lei \n8666/93 c/c art. 9º da lei 10.520/02. \n \nQuanto aos demais itens os quantitativos foram estimados em relação ao fluxo da demanda identificada \nnos últimos anos, o que leva a se estimar um quantitativo como critério objetivo, posto que não se pode \nlicitar baseados em critérios subjetivo e imprecisos, mas que vai sendo executado de acordo com a \nocorrência das demandas, em especial as publicações legais relativo aos procedimentos licitatórios.  \n  \nOs itens 2, 3 e 4 referem-se a publicações futuras a serem intermediadas junto a veículos de imprensa \n(jornal de circulação) e Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial do Estado (DOE), \n \nEste tópico não merece acolhimento nem reparos a serem realizado no instrumento convocatório.   \nAs demais regras do edital ficam inalteradas, e por não se tratar de alterações não afetam na formulação \ndas propostas, fica mantida da data de 28/04/2017 para recepção das propostas, pela aplicação da regra \ndo item 21, 4º da lei 8.666/93.   \n \n4) DECISÃO \n \nIsto posto, conheço da impugnação apresentada pela empresa PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES \nLEGAIS LTDA-ME, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da legislação pertinente. \n \nAmargosa/BA, 26 de abril de 2017. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA  \nPregoeira Oficial  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WTYVEGTR0/XRXGI05D6LG\nQuinta-feira\n27 de Abril de 2017\n3 - Ano V - Nº 1540", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1726/"}]}