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    <date>2017-04-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1539</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1539</number>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Portaria Nº. 012 de 25 de abril de 2017 - Dispõe sobre a suspensão de expediente externo da Secretaria Municipal de Educação.  Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 010/2017/SRP - Objeto: Contratação de empresa...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 Portaria Nº. 012 de 25 de abril de 2017 -  Dispõe sobre a suspensão de 
expediente externo da Secretaria Municipal de Educação. 
 Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 010/2017/SRP - Objeto: 
Contratação de empresa especializ ada para prestação de serviço de 
Hospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades 
administrativas, para atender às necessidades e demandas das 
secretarias do Município de Amargosa 
 Minuta Edital - Pregão Presencial Nº 10/2017/SRP Processo 
Administrativo Nº 011/2017 
 Aviso Tomada de Preços Nº 002/2017 Processo Administrativo Nº 
014/2017 – Objeto: Contratação da melhor proposta referente implantação 
de pavimentação em paralelepíp edos com drenagem pluvial no 
Loteamento São Raimundo 
 Edital de Licitação Modalidade Tomada de Preços Nº 002/2017 
Processo Administrativo 014/2017 
 
 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 26 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1539

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 Dispõe sobre a suspensão de expediente externo  
                                                                                                    da Secretaria Municipal de Educação.
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Portarias
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 AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de 
Hospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, 
para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 10/05/2017. 
HORA: 15H00min.Local: sala da comissão permanente de licitação, situado na 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa – Ba. Informações e Cópia 
do Edital através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo endereço 
www.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira. 
 
 
 
Licitações
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MINUTA EDITAL 
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017 
 
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL 
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) 
 
Razão Social: 
_____________________________________________________________ ___________________ 
CNPJ Nº 
___________________________________________________________________________________  
Endereço: 
__________________________________________________________________________________  
E-mail: _______________________________________________________________ 
_____________________ 
Cidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: 
______________ 
Representante/Pessoa para 
Contato:____________________________________________________ _______________________________
CPF:_________________________________________RGº_________________________________________
Obtivemos, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da 
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 010/2017 - PMA de 25 de abril de 2017. 
  
___________,_____de _____________ de 2017. 
 
______________________________ 
Assinatura 
 
 
Senhor Licitante, 
 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do 
telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações 
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
Amargosa – BA, 25 de abril de 2017. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
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MINUTA EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º 
7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 10/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
011/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por lote. 
VIII – OBJETO 
Contratação de e mpresa especializada para prestação de serviço de Hospedagem e Fornecimento de 
Refeições fora das unidades administrativas, para atender às necessidades e demandas das secretarias do 
Município de Amargosa , mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes 
neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 10/05/2017 
HORÁRIO: 15h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO   
R$ 165.217,50(cento e sessenta e cinco mil duzentos 
e dezessete reais e cinquenta centavos). 
XIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  – Tel/ fax 
(075) 3634-3977. 
XIV – RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 049/2017 , publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordat a, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 8.14 
e 8.15 deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais 
e sucessivos; 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
I, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o 
seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos 
decorrentes das decisões do Pregoeiro.  
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16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
 
16.5 Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá
 entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento 
dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (fora dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da 
empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da 
lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser 
redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o 
representante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os 
poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou 
particular).  
 
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação  
prevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. 
 
16.7  No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
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16.9 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
 
16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
16.11 – Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
 
16.12 Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.14 – Da Autenticação de Documentos:
 
 
16.14.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
 
16.14.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura 
do certame,(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). 
I) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum 
outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para autenticar 
copia simples.  
 
16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
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17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
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18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços unitários é de R$ 165.217,50(cento e sessenta e cinco mil duzentos e 
dezessete reais e cinquenta centavos). 
  
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pelo pregoeiro. 
 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
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19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
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20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
 
b)não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
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20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
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24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a)registro comercial, no caso de empresa individual; 
b)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d)prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a)comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de 
atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota 
fiscal ou contratos juntamente aos atestados. 
 
b)Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitario 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
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a)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b)Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c)A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          
 
LG =
 Ativo Circulante + Realizável a Longo 
Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG =
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=  Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
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inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
 
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis 
à defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
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26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro 
de Preços dele decorrente. 
 
27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
ou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia 
consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições 
contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
 
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata 
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
 
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora 
para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor 
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a 
Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte 
antes de efetuar seu registro. 
 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
 
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28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
  
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em 
Ata. 
 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
 
XXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
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29.1. A Secretaria de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável 
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e 
indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o 
pedido. 
 
29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o 
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
 
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o 
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de 
Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
 
29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças da 
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem 
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
 
XXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
 
30.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de s ituação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
 
30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
 
XXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
 
31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 
 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos 
fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
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a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
 
31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
 
31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
 
XXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
 
32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 
81 da Lei n.º 8.666/93.  
 
32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município. 
 
32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no 
prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação 
dos requisitos de habilitação. 
 
32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta 
vencedora. 
 
XXXIII - DAS SANÇÕES 
 
33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
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a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
 
34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal 
para a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
 
XXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
 
35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento 
das seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento 
dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, 
vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder 
Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura 
Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do serviços, 
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela 
Prefeitura Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado 
pela Administração da Prefeitura Municipal; 
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e) comunicar à Administração da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
neste Pregão. 
 
35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do serviço 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
 
35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para 
execução do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
 
35.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e 
fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá 
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
 
XXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
 
36.1. A licitante vencedora  deverá prestar o serviço de segunda a domingo, 24 horas após o 
recebimento da Autorização de Fornecimento. 
 
36.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do órgão 
solicitante do serviço, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
 
36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, no ato da prestação do serviço(s), para posterior verificação da conformidade do 
serviço com as especificações do objeto licitado;  
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a 
verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. 
 
36.4. A licitante vencedora deve efetuar o serviço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do 
recebimento da solicitação. 
 
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36.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular do Setor de 
solicitante ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela 
Prefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), 
mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal do domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) serviço (s); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
 
XXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
 
38.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários. 
 
38.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as 
supressões resultantes de acordo entre as partes. 
 
XXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
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39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
  
XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
 
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E 
PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA  
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XLI - DOS ANEXOS 
 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
XLII - DO FORO 
 
42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 25 de abril de 2017. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº010/2017/SRP 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
    
1. OBJETO 
  
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Hospedagem e Fornecimento de 
Refeições fora das unidades administrativas, para atender às necessidades e demandas das 
secretarias do Município de Amargosa. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
O serviço de hospedagem destina-se  a atender aos técnicos e consultores que prestam serviços de 
assessoria em todas as Secretárias e Superintendência, assim como os diferentes padrões de pessoas 
que passam pelo Município, quando em seminários, congressos, visitas, bem como aos servidores de 
Órgãos de outras esferas de Governo por força de Convênio ou outra avença. Para tanto é necessário 
um serviço de qualidade, que ofereça apartamento individual, duplo e triplo, com ventilador, ar 
condicionado e frigobar, assim como uma alimentação de qualidade, nutritiva em instalações com 
todas exigências de higiene. 
O Fornecimento de alimentação destina-se as demandas das diversas Unidades Administrativas da 
Prefeitura Municipal, especialmente para o atendimento aos funcionários que residem em bairros 
distantes e que se encontram cumprindo jornada extraordinária, de plantão ou de dedicação 
exclusiva por determinação da Prefeitura Municipal e dos seus órgãos. A aquisição das refeições 
destinar-se-á também para atender demanda decorrente de obrigação do Município de fornecer 
refeições aos servidores de Órgãos de outras esferas de Governo por força de Convênio ou outra 
avença, sobretudo em eventos de relevância para o Município. 
 
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
LOTE 01 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
(Características Mínimas) UND. QUANT 
1 
Apartamento Individual com ar condicionado, frigobar e 
café da manhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, 
duas opções de suco natural, ovo, 4 opções de frutas, pão, 
manteiga, queijo e presunto. 
DIÁRIA 300 
2 
Apartamento Duplo com ar condicionado, frigobar e café 
da manhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, 
duas opções de suco natural, ovo, 4 opções de frutas, pão, 
manteiga, queijo e presunto. 
DIÁRIA 300 
3 Apartamento Triplo com ar condicionado, frigobar e café 
da manhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, DIÁRIA 150 
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duas opções de suco natural, ovo, 4 opcçoes de frutas, 
pão, manteiga, queijo e presunto. 
4 
Apartamento Individual com ventilador e café da manhã 
(composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, ovo, pão, 
manteiga e quiejo 
DIÁRIA 150 
5 
Apartamento Duplo com ventilador e café da manhã 
(composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, ovo, pão, 
manteiga e queijo). 
DIÁRIA 150 
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
(Característica Mínimas) UND. QUANT 
1 
A LA CARTE – Refeição com Cardápio Livre com 
composição mínima de: a) feijão, b) arroz, c) massas 
(macarrão com ou sem molhos, lasanhas, rocamboles, 
sopas e outras), d) farofas, e) purês (batatas, 
mandioquinhas, aipim ou outro) f) carnes: bovina (filé 
migon, picanha ou outra carne de 1ª qualidade) ou 
suína magra (lombos, costelas ou outra), ou frango 
sem pele (cozido, assado ou frito), g) Saladas Diversas 
compostas por no mínimo 01 tipo de vegetal cru 
(alface, acelga, repolho, pepino, tomate, rabanete ou 
outros da época) e 02 tipos de vegetais cozidos 
(cenoura, chuchu, beterraba, abóbora, abobrinha, 
berinjela, couve- flor, maxixe, quiabo ou outros da 
época) e i) Sobremesas Diversas (Pudim, Sorvetes, 
Mousses, Doces em Caldas e Outros) para refeições de 
almoço e jantar. Porção Individual mínima de 800 
gramas. 1 - Acompanhará a refeição um refrigerante 
em lata de 350 ml ou um copo de suco da fruta ou 
água de coco de 500 ml 3 - Funcionamento mínimo até 
as 22h00min. 4 - Possibilidade de atender participantes 
de Congressos e Eventos e Autoridades em Eventos 
Oficiais a Convite do Município. É proibida a venda 
de bebidas alcoólicas a servidores municipais ou 
beneficiários das refeições. 
UND 1500 
 
 
2. O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de                    
R$ 165.217,50(cento e sessenta e cinco mil duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos). 
 
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 
 
4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da 
emissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no 
endereço indicado pelo órgão solicitante. 
 
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4.2. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço da contratada , cuja autoridade solicitante 
ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificação da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital. 
 
5. DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
5.1. A verificação técnica e o aceite dos serviços deverão ocorrer no prazo máximo de 24 horas, 
contados do primeiro dia útil após a entrega de todos os serviços. 
 
5.2. O aceite definitivo dos serviços será efetuado por servidores designados para Recebimento dos 
Serviços, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas. 
 
6. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
6.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
6.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017/SRP 
ANEXO II  
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, 
Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos 
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos 
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 010/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor 
Beneficiário_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Hospedagem e 
Fornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, para atender às necessidades e 
demandas das secretarias do Município de Amargosa, conforme especificações constantes na tabela 
abaixo. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
_____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no .................................. ........, em 
...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o 
pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº 
............................... . 
 
LOTE 01 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
(Característica Mínimas) UND. QUANT 
1 
Apartamento Individual com ar condicionado, 
frigobar e café da manhã composto de no mínimo 
café, leite, cuscuz, duas opções de suco natural, 
ovo, 4 opções de frutas, pão, manteiga, queijo e 
presunto. 
DIÁRIA 300 
2 
Apartamento Duplo com ar condicionado, frigobar 
e café da manhã composto de no mínimo café, leite, 
cuscuz, duas opções de suco natural, ovo, 4 opções 
de frutas, pão, manteiga, queijo e presunto. 
DIÁRIA 300 
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3 
Apartamento Triplo com ar condicionado, frigobar 
e café da manhã composto de no mínimo café, leite, 
cuscuz, duas opções de suco natural, ovo, 4 
opcçoes de frutas, pão, manteiga, queijo e 
presunto. 
DIÁRIA 150 
4 
Apartamento Individual com ventilador e café da 
manhã (composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, 
ovo, pão, manteiga e quiejo 
DIÁRIA 150 
5 
Apartamento Duplo com ventilador e café da 
manhã (composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, 
ovo, pão, manteiga e queijo). 
DIÁRIA 150 
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
(Característica Mínimas) UND. QUANT 
1 
A LA CARTE – Refeição com Cardápio Livre com 
composição mínima de: a) feijão, b) arroz, c) massas 
(macarrão com ou sem molhos, lasanhas, 
rocamboles, sopas e outras), d) farofas, e) purês 
(batatas, mandioquinhas, aipim ou outro) f) carnes: 
bovina (filé migon, picanha ou outra carne de 1ª 
qualidade) ou suína magra (lombos, costelas ou 
outra), ou frango sem pele (cozido, assado ou frito), 
g) Saladas Diversas compostas por no mínimo 01 
tipo de vegetal cru (alface, acelga, repolho, pepino, 
tomate, rabanete ou outros da época) e 02 tipos de 
vegetais cozidos (cenoura, chuchu, beterraba, 
abóbora, abobrinha, berinjela, couve- flor, maxixe, 
quiabo ou outros da época) e i) Sobremesas Diversas 
(Pudim, Sorvetes, Mousses, Doces em Caldas e 
Outros) para refei ções de almoço e jantar. Porção 
Individual mínima de 800 gramas. 1 - Acompanhará 
a refeição um refrigerante em lata de 350 ml ou um 
copo de suco da fruta ou água de coco de 500 ml 3 - 
Funcionamento mínimo até as 22h00min. 4 - 
Possibilidade de atender parti cipantes de 
Congressos e Eventos e Autoridades em Eventos 
Oficiais a Convite do Município. É proibida a venda 
de bebidas alcoólicas a servidores municipais ou 
beneficiários das refeições. 
UNI 1500 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/PRP 
nº 010/2017. 
 
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2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017 que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada 
no Pregão Presencial/PRP nº 010/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também 
a integram. 
 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL 
não será obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do 
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, 
as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
 
3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida a ordem de classificação. 
 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver 
previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto 
nº 7.892, de 2013). 
 
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3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 
6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
 
4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da 
emissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no 
endereço da contratada. 
 
4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial/PRP nº 010/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
 
4.3. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
 
4.4. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria solicitante, 
que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem 
necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota 
Fiscal/Fatura. 
 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, 
contados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA. 
 
4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta 
Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, 
caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra 
que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de 
recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo 
serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a 
sua aceitação. 
 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Admininstração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante 
Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos 
produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
 
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5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, 
obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão 
Presencial/SRP nº 010/2017. 
 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data 
de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas 
as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 10/2017 e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor 
da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação 
da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de 
certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, 
no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, 
mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
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ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
 
7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital 
e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no 
subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
 
7.3. Os serviços deverão ser prestados 24 horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento 
de segunda a sexta. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017 e seus anexos. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017 e seus anexos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo 
das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 
10/2017 e seus anexos. 
 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
 
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10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas na legislação vigente. 
 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, 
cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as 
necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua 
adequação ao praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
gestor da Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a 
adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor 
designado pela Secretaria solicitante para esse fim. 
 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
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transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
 
I -  comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
 
I -  não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá 
ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA 
MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do 
pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
 
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14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a 
caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do 
Edital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017 e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa.      
 
 
 LICITANTE VENCEDOR 
 REPRESENTANTE LEGAL 
 
TESTEMUNHAS: 
  
 
1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG  
2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP 
ANEXO III  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 010/2017, conferindo-lhe, 
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e 
demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2017/SRP 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2017/SRP 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2017/SRP 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO:  
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT  V. TOTAL 
1 
Apartamento Individual com ar condicionado, frigobar e café 
da manhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, duas 
opções de suco natural, ovo, 4 opções de frutas, pão, manteiga, 
queijo e presunto. 
DIÁRIA 300   
2 
Apartamento Duplo com ar condicionado, frigobar e café da 
manhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, duas opções 
de suco natural, ovo, 4 opções de frutas, pão, manteiga, queijo e 
presunto. 
DIÁRIA 300   
3 
Apartamento Triplo com ar condicionado, frigobar e café da 
manhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, duas opções 
de suco natural, ovo, 4 opcçoes de frutas, pão, manteiga, queijo 
e presunto. 
DIÁRIA 150   
4 
Apartamento Individual com ventilador e café da manhã 
(composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, ovo, pão, manteiga 
e quiejo 
DIÁRIA 150   
5 
Apartamento Duplo com ventilador e café da manhã 
(composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, ovo, pão, manteiga 
e queijo). 
DIÁRIA 150   
Valor total 01 R$ (extenso) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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LOTE 02 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT  V. TOTAL 
1 
A LA CARTE – Refeição com Cardápio Livre com composição 
mínima de: a) feijão, b) arroz, c) massas (macarrão com ou sem 
molhos, lasanhas, rocamboles, sopas e outras), d) farofas, e) 
purês (batatas, mandioquinhas, aipim ou outro) f) carnes: 
bovina (filé migon, picanha ou outra carne de 1ª qualidade) ou 
suína magra (lombos, cost elas ou outra), ou frango sem pele 
(cozido, assado ou frito)  g) Saladas Diversas compostas por no 
mínimo 01 tipo de vegetal cru (alface, acelga, repolho, pepino, 
tomate, rabanete ou outros da época) e 02 tipos de vegetais 
cozidos (cenoura, chuchu, beterraba, abóbora, abobrinha, 
berinjela, couve -flor, maxixe, quiabo ou outros da época) e i) 
Sobremesas Diversas (Pudim, Sorvetes, Mousses, Doces em 
Caldas e Outros) para refeições de almoço e jantar. Porção 
Individual mínima de 800 gramas. 1 - Acompanhará a refe ição 
um refrigerante em lata de 350 ml ou um copo de suco da fruta 
ou água de coco de 500 ml 3 - Funcionamento mínimo até as 
22h00min. 4 - Possibilidade de atender participantes de 
Congressos e Eventos e Autoridades em Eventos Oficiais a 
Convite do Município. É proibida a venda de bebidas alcoólicas 
a servidores municipais ou beneficiários das refeições. 
UNI 1500  
 
Valor total 02 R$ (extenso) 
VALOR TOTAL LOTES 01, 02 R$ (extenso) 
 
Garantia: Minima de 60 dias. 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
 
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AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2017 

O Município de Amargosa, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Estado da 
Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, através da Comissão Permanente de 
Licitação – CPL, designada através do Decreto nº 043/2017, comunica aos interessados que fará 
realizar processo licitatório na modalidade de Tomada de Preço, objetivando a Contratação da 
melhor proposta referente implantação de pavimentação em paralelepípedos com drenagem 
pluvial no Loteamento São Raimundo, Rua A, na sede do município, SICONV Nº 0135382016, 
CONTRATO 01028982-91 MINISTÉRIO DAS CIDADES através do menor preço global, no dia 12 de 
maio de 2017, às 9h , no Prédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, na Sala da 
Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, 
Amargosa – BA. O endereço eletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: 
www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial
. Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977 no horário das 
08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira. 
 
Amargosa-Ba, 24 de abril de 2017. 
 
 
 LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Presidente da CPL 
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO 
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2017 
 
Objeto: Contratação da melhor proposta referente implantação de pavimentação em 
paralelepípedos com drenagem pluvial no Loteamento São Raimundo, Rua A, na sede do 
município, SICONV Nº 0135382016, CONTRATO 01028982-91 MINISTÉRIO DAS CIDADES. 
 
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL 
(Devolução obrigatória da retirada do edital) 
Razão Social: ___________________________________________________________________ 
CNPJ Nº ________________________________________________________________________ 
Endereço: ______________________________________________________________________ 
E-mail: _________________________________________________________________________ 
Cidade: _______________________________Estado:_______ Fone/Fax: ____________________ 
Representante/Pessoa para contato: ________________________________________________ 
____________________________________________________________________________
 
CPF: ________________________ RG nº __________________________________________ 
Retiramos o Edital, Projetos e anexos pertinentes a Licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 
002/2017/PMA, com a data do certame para o dia 12 de maio de 2017 , no site oficial do 
município www.amargosa.ba.io.org.br gratuitamente. 
___________________________, ______ de _________________ de 2017. 
_____________________________________________ 
Assinatura 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa 
Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de 
Licitação, através do telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. A 
não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações 
adicionais. 
Amargosa – BA, 24 de abril de 2017. 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Presidente da CPL 
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O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, designad a Decreto nº. 043 de 06 de abril de 2017, 
torna público, para o conhecimento de todos os interessados, que às 09h:00min (nove horas) do 
dia 12/05/2017, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Amargosa, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços para 
realização da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, COM 
EXECUÇÃO INDIRETA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, sendo regido pela Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.  
1- DA PARTICIPAÇÃO  
1.1 - Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia 
anterior ao recebimento das propostas , observadas a necessária qualificação, satisfazendo as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 6, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade 
pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.  
 1.2. O licitante interessado poderá, se preferir, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, 
expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual, dentro 
do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação.  
 1.2.1. No caso do Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública Federal ou Estadual será verificada a autenticidade do Certificado de 
Registro Cadastral através da Internet.  
 1.3. Não poderão concorrer nesta Tomada de Preços:   
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;  
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;  
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;  
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;  
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta Licitação;  
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;  
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas, aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
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tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum;  
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
2 - DO OBJETO  
2.1. Contratação da melhor proposta referente implantação de pavimentação em paralelepípedos 
com drenagem pluvial no loteamento São Raimundo, Rua A, na sede do município, SICONV Nº 
0135382016, CONTRATO 01028982-91 MINISTÉRIO DAS CIDADES através do menor preço global. 
De acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Edital. 
3 - DOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO 
3.1. Os documentos desta licitação estão descritos neste Edital, conforme relação abaixo:  
Anexo I – Planilha Orçamentária 
Anexo II - Memorial Descritivo 
Anexo III – Projetos. 
Anexo lV - Minuta de Contrato. 
Os Anexos II e III, serão disponibilizados em arquivo magnético.  
3.2. O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações 
constantes dos documentos de licitações. A falha no fornecimento de todas as informações 
exigidas nos documentos de licitações, bem como, a apresentação de propostas que não atendam 
substancialmente aos documentos de licitações, será de responsabilidade do Licitante e poderá 
resultar na rejeição de sua proposta.  
4 - ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL  
4.1. O Licitante que necessitar de esclarecimento sobre o Edital poderá fazê-lo através de 
correspondência ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, devidamente 
protocolado na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL, da Prefeitura Municipal de Amargosa, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, 
Centro, Amargosa, que responderá por escrito a essa solicitação.   
5. ADENDOS AO EDITAL  
5.1. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação da proposta, a Prefeitura Municipal 
de Amargosa - BA poderá, por sua própria iniciati va ou em resposta a alguma indagação feita por 
um Licitante, modificar o Edital através de adendo.  
5.2. Novos interessados e licitantes que retirarem o Edital serão notificados por aviso publicado no 
Diário Oficial do Município, da modificação do Edital por adendos e a eles estarão sujeitos. 
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5.3. A fim de dar tempo suficiente aos licitantes para que considerem o Adendo na preparação de 
suas propostas, a Comissão reabrirá o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, 
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.  
6. DA HABILITAÇÃO  
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todos os aditivos, ou aditivo 
consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades 
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus 
administradores, devidamente publicados, e no caso de Sociedades Civis, inscrição do Ato 
Constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Ou, decreto de autorização, em se 
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou 
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir; 
6.1.2.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem em seu contrato social ou 
documento equivalente a existência de atividade compatível com o objeto desta Licitação. 
6.1.3. Declarar por escrito, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo de 
habilitação, nos termos do Art. 32 § 2 da Lei. 8666/93; 
6.2. REGULARIDADE FISCAL  
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-
MF); 
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio 
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 
6.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do Licitante, apresentados, dentro dos prazos de validade, os seguintes documentos: 
a. FEDERAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos 
Federais (Previdência Social); 
b. ESTADUAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa do Estado e Certidão de Quitação de Tributos 
Estaduais; 
c. MUNICIPAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa do Município e Certidão de Quitação de 
Tributos Municipais;   
6.2.4. Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 
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6.2.5. Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; 
6.2.6. Declarar o cumprimento do disposto no inciso V do Art. 27º, da Lei nº 8.666/93. 
6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
6.3.1. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da 
proposta, Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, que será o responsável técnico indicado, apresentando 
atestado(s) em nome do mesmo, comprovando a execução de obra de complexidade tecnológica 
e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação, com as respectivas CAT 
(Certidão de Acervo Técnico), emitidas pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia) ou  Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU;  
6.3.1.1.- A demonstração de aptidão para desempe nho de atividade compatível com o objeto 
desta licitação, em características, quantidades e prazos, mediante a comprovação, através de CAT 
(Certidão de Acervo Técnico) dos mais expressivos serviços realizados, em nome de profissional de 
nível superior pertencente ao quadro técnico, devidamente reconhecido pela entidade 
competente, que somados comprovem experiência pertinente na execução mínima dos itens de 
relevância da Planilha Orçamentária – Anexo I. 
6.3.1.2. A Comprovação de registro e quitação da licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) 
para com o CREA-BA ou CAU-BA, ou com o CREA/CAU do local de sua sede, neste último caso com 
o visto do CREA-BA ou CAU-BA. Em ambos os casos a certidão deverá apresentar dados cadastrais 
atualizados para atendimento à resolução n.º 266 do CONFEA e/ou correspondente; 
6.3.2. Relação completa dos componentes da equipe técnica indicada para a execução do objeto 
desta licitação, destacando o Responsável técnico e o Engenheiro/Arquiteto.  
6.3.2.1. Para comprovação de vinculo do profissional com a licitante é necessário a apresentação 
de cópia da carteira de trabalho e ficha de registro do empregado ou do contrato de trabalho ou 
da ata de reunião e constituição da diretoria ou qualquer outro documento que indique a 
vinculação. No caso do profissional ser sócio da empresa, a comprovação deverá ser feita através 
do Contrato Social; 
6.3.3. Declaração formal de relação das máquinas e equipamentos na execução do objeto desta 
licitação, também disponibilizados. 
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA  
6.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisór ios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. As empresas com 
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menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação 
de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 
6.4.2. A Licitante deverá, obrigatoriamente, efetuar garantia de participação no valor de 1% (um 
por cento) do valor do orçamento estimado desta licitação, conforme inciso III do artigo 31 da Lei 
Federal nº 8.666/93, e demais alterações, se a empresa optar por depósito bancário o mesmo 
deverá ser feito através no Banco Caixa Econômica Federal, Ag. 0066 conta corrente nº 00652-2.  
7. A garantia exigida em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações;  
7.1.  A garantia dos Proponentes lhes serão devolvidas após a homologação do certame licitatório, 
dentro de cinco dias seguintes ao requerimento do interessado; 
7.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da 
licitante, com emissão até 30 (trinta) dias da data de abertura desta licitação; 
7.3. A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue em 01 (uma) via 
em original, por qualquer processo de cópia autenticada, exceto fax, ou publicação em órgão da 
imprensa oficial. Ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação. Caso a licitante opte pela conferência dos documentos 
por servidor da Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias a Comissão 
Permanente de Licitação até as 12h00min do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante 
agendamento pelos telefones (75) 3634-3977, ramal 211 – Sr. Leandro Leal da Anunciação. 
7.4. A não apresentação de quaisquer documentos de habilitação, item 06, importará na imediata 
inabilitação da licitante. 
7.5.  É facultado às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
pelo CRC - Comprovante de Registro Cadastral  em vigor, para participar de licitações junto à 
Administração Pública, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame. Destaque-se 
que, apenas aqueles documentos que o CRC substitui, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações. 
8. DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E IMPLICAÇÕES RELATIVAS À 
EXECUÇÃO DO CONTRATO 
8.1. Declaração da Licitante de que o licitante tem pleno conhecimento das condições e 
implicações relativas à execução do contrato. 
9. DECLARAÇÃO 
a) A aceitação irrestrita das condições estipuladas neste Edital; 
b) A Submissão às ordens expedidas pelo Município de AMARGOSA - BA, durante o prazo de 
concessão; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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c) que entre os seus dirigentes, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou 
empregados públicos e em particular do Município de AMARGOSA - BA; 
d) Endereço para correspondência. 
10. IDIOMA DA PROPOSTA  E TERMO DE PROPOSTA  
10.1. A proposta preparada pelo licitante, toda correspondência e documentos relacionados à 
mesma, inclusive os de natureza contratual que venham a ser firmados ou trocados entre o 
licitante e a Prefeitura Municipal de AMARGOSA, deverão ser escritos em português do Brasil, que 
será a língua na qual tais contratos serão redigidos. 
10.2. O licitante deverá apresentar proposta indicando os serviços a serem executados, 
discriminando os preços propostos para os itens integrantes dos serviços.  
11. PREÇO DA PROPOSTA  
11.1. O licitante deverá indicar os preços unitário e total, e o global em algarismo e por extenso.  
12. MOEDA DA PROPOSTA  
12.1. Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.  
13. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS  
13.1. A proposta deverá permanecer válida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da 
data de abertura dos envelopes, sendo rejeitada a proposta que fixar prazo de validade inferior, 
sendo o licitante desclassificado sumariamente. Na hipótese do procedimento licitatório vir a ser 
interrompido, o prazo de validade acima fica automaticamente prorrogado por igual período em 
que o mesmo permanecer suspenso, sem que caiba a nenhum Licitante qualquer direito ou 
indenização.  
13.2. Em circunstâncias excepcionais a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos 
licitantes a prorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso, tanto a solicitação quanto 
as respostas serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou concordar com 
a prorrogação da validade de sua proposta. Entretanto, no caso de concordância não poderá 
modificá-la, nem a Prefeitura Municipal de AMARGOSA solicitará qualquer modificação.   
14. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA  
14.1. O Licitante deverá submeter a proposta (Envelope 02) em 01 (uma) via, se for feita através 
de formulário próprio, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas e conterão:   
I) razão social e endereço do licitante com indicação do nº do telefone e do Fax-símile; 
II) número do CNPJ/MF; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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III) - Planilha Orçamentária da Licitante, preenchida em todos os itens, com seus respectivos 
preços unitários e totais, grafados em “Real”, devendo a mesma estar rubr icada em todas as suas 
folhas pelo representante legal da licitante. 
IV) - Planilha de Composição detalhada do BDI e Planilha de Encargos Sociais. O BDI proposto pela 
licitante, bem como os parâmetros para cálculo do mesmo, deverão estar dentro da margem de 
referência proposta pelo Tribunal de Contas da União - TCU baseado em seu mais recente estudo 
realizado sobre o assunto, como forma de assegurar a Administração Pública.  
V) - Cronograma Físico-Financeiro em parcelas mensais de 30 (trinta) dias 
VI) - A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará na imediata 
desclassificação da licitante. 
14.2. A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições deste EDITAL, 
sujeitando o Licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.  
14.3. Se os envelopes não forem lacrados e identificados conforme estabelecido neste Edital, a 
CPL em hipótese alguma se responsabilizará pelo extravio prematuro do(s) mesmo(s);  
15. CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO E ENDEREÇAMENTO DAS PROPOSTAS  
15.1. Os Licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação no local, dia e horário 
estabelecidos no preâmbulo deste EDITAL, 02 (dois) envelopes opacos, lacrados e rubricados no 
fecho, que conterão em sua parte externa e fronteira, os seguintes dizeres:  
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa-Ba 
Comissão Permanente de Licitação 
Modalidade, número e Objeto desta Licitação; 
Nome, CNPJ e endereço do Interessado; 
Identificação: ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO; 
Carimbo de CNPJ da empresa e; 
Assinatura do responsável da empresa. 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa-Ba 
Comissão Permanente de Licitação 
Modalidade, número e Objeto desta Licitação; 
Nome, CNPJ e endereço do Interessado; 
Identificação: ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS; 
Carimbo de CNPJ da empresa e; 
Assinatura do responsável da empresa. 
 
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I) Envelope Nº 01 – Documentação: neste envelope conterá os documentos de habilitação, 
em 01 (uma) via, e 
II) Envelope Nº 02 – Proposta e o cronograma físico e financeiro.  
16.  PROPOSTAS ATRASADAS  
16.1. Qualquer proposta ofertada, após o prazo de apresentação da Documentação e das 
Propostas estabelecido na Cláusula 13.1, será rejeitada  e devolvida intacta ao Licitante.               
17.  MODIFICAÇÃO E RETIRADA DAS PROPOSTAS 
17.1. Nenhuma proposta poderá ser modificada após a sua apresentação; 
17.2. Nenhuma proposta  poderá ser retirada no período entre a data final para apresentação de 
propostas e a data final do prazo de validade especificada pelo Licitante  no Termo de Proposta, 
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Art. 43, § 6º.  
18. ABERTURA E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS  
18.1. A Comissão Permanente de Licitação, no dia, hora e local fixados no preâmbulo, em reunião 
pública, na presença dos Licitantes, adotará o seguinte procedimento: 
a) Após a identificação dos Licitantes, procederá ao recebimento dos Envelopes 01 - 
Documentação e 02 – Proposta de Preços; 
b) A abertura dos envelopes (01), contendo a documentação de habilitação, podendo a Comissão, 
caso julgue conveniente, suspender a reunião para analisar os documentos e proceder às 
diligências ou consultas, caso julgue necessário, marcando nova data e horário para 
prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão aos Licitantes; 
c) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo 
as propostas lacradas deverão ser devidamente rubricados pelos membros da Comissão e pelos 
Licitantes presentes à reunião, ficando de posse da Comissão até julgamento da habilitação; 
d) A Comissão manterá em seu poder as propostas dos Licitantes inabilitados, com os envelopes 
devidamente rubricados e lacrados. Após o término do período recursal ou ocorrendo desistência 
em interpor recurso, expresso em Ata assinada pelo(s) Licitante(s) ou outro documento que 
manifeste tal intenção, as proposta(s) será(ão) devolvida(s) ao(s) Licitante(s) inabilitado(s); 
e) Não havendo Licitante inabilitado, ou se nenhum dos participantes manifestar interesse em 
interpor recurso, será procedida a imediata abertura dos envelopes (02). 
f) Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos da habilitação e proposta serão 
lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os Licitantes, as   propostas   
apresentadas,  as reclamações   e   impugnações  feitas   e   as   demais  ocorrências  que Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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interessarem   ao  julgamento  desta licitação,  devendo as  atas  serem assinadas  pelos  membros  
da   Comissão   e  por  todos  os   Licitantes presentes.  
19. ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DOS LICITANTES   
19.1. Na data especificada da convocação a Comissão Permanente de Licitação procederá à 
abertura e, se achar-se habilitada, ao julgamento das Propostas Financeiras dos Licitantes 
Habilitados, da qual lavrará ata circunstanciada mencionando todas as Propostas apresentadas, as 
reclamações e impugnações, se houverem, bem como, todas as ocorrências que interessarem no 
julgamento do objeto da Licitação.  
19.2. As dúvidas surgidas no decorrer das reuniões serão, a juízo do Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação, resolvidas pela Comissão na presença dos Licitantes, ou se for o caso, 
deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato, em qualquer caso, ser consignado em ata.  
19.3. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das Propostas, a Comissão Permanente de 
Licitação poderá, a seu critério, solicitar quaisquer esclarecimentos aos Licitantes, não sendo 
permitida a inserção de dados ou documentos que deveriam constar originalmente da proposta. 
Art. 43, § 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações.  
20 - ANÁLISE PRELIMINAR E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – MENOR PREÇO 
GLOBAL 
20.1. A Comissão Permanente de Licitação examinará as Propostas para determinar se  estão 
completas, se há erros de  cálculos, se todos os documentos foram devidamente assinados, e se 
todas as propostas estão, de maneira geral, adequadas às exigências do item 13 deste Edital.  
20.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem erros aritméticos, discrepância entre 
os preços unitários e o preço total, bem como, erros de quantitativos e especificações dos itens e 
que não tiverem em conformidade com o item 13 deste edital. 
20.3.  A CPL fará a avaliação detalhada, verificará cada Proposta aos termos do Edital, respeitando 
integralmente o conteúdo do Anexo I – Planilha orçamentária.  
21. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS  
21.1. A Comissão Permanente de Licitação avaliará e comparará as Propostas previamente 
determinadas adequadas. 
21.2. Será classificada e contratada a proposta que apresentar o menor preço global.  
22. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 
22.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa - BA, adjudicará o objeto desta Licitação ao Licitante 
cuja Proposta tenha sido determinada substancialmente adequada aos termos deste Edital e que 
tenha sido determinado como oferecendo o menor preço global.  
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22.2. No caso de empate entre duas ou mais empresas classificadas no menor preço, e após 
obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará  por 
sorteio, imediatamente, se todos os Licitantes que tiveram empatadas as suas propostas, 
estiverem presentes,  ou em sessão pública, para a qual todos os licitantes serão convocados.  
23. DIREITO DA PREFEITURA DE ALTERAR AS QUANTIDADES QUANDO DA ADJUDICAÇÃO  
23.1. Ao proceder à adjudicação do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Amargosa-BA se 
reserva o direito de acrescentar ou reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), sem nenhuma 
mudança nos preços unitários ou outros termos e condições.  
24. DIREITO DA PREFEITURA DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA 
OU TODAS AS PROPOSTAS  
24.1. A Prefeitura se reserva o direito de aprovar ou reprovar qualquer Proposta, revogar o  
processo licitatório por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente 
devidamente comprovado, e anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, 
mediante parecer escrito e devidamente  fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação 
do Processo sem que caiba aos licitantes qualquer reclamação ou indenização. A nulidade não 
exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a 
data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que 
não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.  
25. DA ADJUDICAÇÃO  
25.1. Antes do término do período da validade das propostas, a Comissão Permanente de Licitação 
divulgará o resultado da licitação no Diário Oficial do Município de Amargosa 
www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial e Diário Oficial da União e notificará o Licitante vencedor, 
por meio de: e-mail, carta registrada, fax, telegrama ou notificação sob recibo, de que sua 
Proposta foi aceita, o que equivale à Notificação de Adjudicação.   
26. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES  
26.1. Dos atos praticados pela Administração cabem: 
26.1.1. – Recurso, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da 
lavratura da ata, nos casos de: 
a) habilitação ou inabilitação do licitante; 
b) julgamento das propostas; 
c) anulação ou revogação da licitação; 
d) indeferimento do pedido de inscrição do registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 
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e) rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 
8.666/93; 
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.  
26.1.2. – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada 
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 
26.1.3. – Pedido de reconsideração, de decisão da autoridade competente, na hipótese do §3º, do 
art. 87, da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato; 
26.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
26.3. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos ao Prefeito Municipal de 
Amargosa-BA, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar 
sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente 
informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 
05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade; 
26.4. A inabilitação de qualquer licitante e o não prov imento de recurso interposto pela licitante 
inabilitada impede de participar na fase subseqüente. 
26.5.  Após a publicação do resultado classificatório e não sendo interposto recurso no prazo legal, 
o processo licitatório será encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Amargosa-BA, para 
exame e decisão final quanto à homologação do resultado e adjudicação.  
26.7. O Edital poderá ser impugnado por quaisquer Licitantes, credenciados ou não, no prazo e 
forma constantes da Lei n°8.666/93, ou ainda, por qualquer cidadão, desde que devidamente 
protocolado o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de 
habilitação, que será julgado e respondido em até três dias úteis.   
27. DO CONTRATO  
27.1. – A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA convocará a licitante vencedora para assinar o 
“Termo de Contrato”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento de convocação, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 
n.º 8.666/93; 
27.2. – Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidas, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, de conformidade com o § 2º, do art. 64 da lei n.º 8.666/1993. 
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27.3. - Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter durante 
toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
27.4. – A empresa vencedora é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo por ocasião do cumprimento do contrato, obrigando-se a 
indenizar qualquer prejuízo causado; 
27.5. - O presente Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da licitante vencedora farão 
parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes. 
27.6. - O prazo para a execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias , a contar da ordem de 
início dos serviços, que será dada pelo Prefeito Municipal.  
28. DAS PENALIDADES  
28.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital, sujeita a 
contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n º  8.666/93 e alterações 
posteriores, incidentes sobre o valor da Ordem de Serviço, na forma seguinte: 
28.1.1. Quanto ao item 25.1:  
a) atraso até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Proposta 
Comercial; 
b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), 
caracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem 
prejuízo da multa de 4% (quatro por cento). 
28.1.2. Quanto ao item 25.6: 
a) atraso até o 15º (décimo quinto) dia, multa de 2% (dois por cento); 
b) a partir do 16º (décimo sexto) até o limite do 25º (vigésimo quinto) dia, multa de 10% 
(dez por cento) sobre o valor da Proposta Comercial da Contratada. 
28.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução 
total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa 
com prazo de 10 dias úteis para os casos de inidoneidade e de 05 dias para os demais casos, 
aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 
28.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não 
apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-
se às seguintes penalidades: 
28.3.1. Advertência por escrito em caso de atraso de até 02 (dois) dias  
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28.3.2. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado; 
28.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Prefeitura Municipal de AMARGOSA-BA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em 
caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite 
máximo temporal previsto para a penalidade (5 anos). Serão declaradas suspensas de contratar 
com a Administração nos casos previstos neste Edital; 
28.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 
8666/93, nos casos: 
2
8.3.4.1. Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações 
assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo; 
28.3.4.2. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
28.3.4.3. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 
28.3.4.4. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados; 
28.4. A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a 
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer 
fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o 
Município pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da 
lei. 
28.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura 
a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não 
tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo 
efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja 
inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial 
da multa. 
28.6. A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa, poderão ser suspensas as penalidades, no 
todo ou em parte, quando o atraso da execução dos serviços forem devidamente justificados pela 
Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05(cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela 
Administração, que fixará um novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das 
obrigações assumidas. 
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28.7. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos 
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.  
29. DOS PAGAMENTOS  
29.1. Os pagamentos serão efetuados após as medições, conforme cronograma físico-financeiro, 
contra a apresentação da fatura a Prefeitura, devidamente atestada pela administração Municipal. 
30. FONTE DOS RECURSOS  
30.1. Informamos que as despesas correrão por conta dos recursos conforme discriminado 
abaixo:  
Unidade: 0701– SUPERINTENDENCIA DE INFRAEST, OBRAS E SERV. URBANO 
Projeto/Atividade: 4.1009 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 
Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações 
Fontes: 24  
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS  
31.1. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Amargosa, o direito de no interesse da 
Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: 
31.1.1. Adiar a data de abertura da presente licitação, dando conhecimento a interessados, 
através de avisos publicados nos mesmos meios de comunicação em que se deram os avisos de 
licitação reabrindo o prazo legal previsto para a modalidade desta Licitação; 
31.1.2. Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e/ou anulá-lo por 
ilegalidade de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente 
fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do contrato. A nulidade não exonera a 
Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em 
que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe 
seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa; 
31.1.3. Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a 
esta licitação, reabrindo novo prazo para apresentação da documentação e propostas; 
31.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as 
propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
31.3. O contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, 
social e tributária, bem como, pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura ou 
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a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e seus 
sucessores. 
31.4. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem 
adjudicados em conseqüência desta licitação. 
31.5. A autorização para início da execução dos serviços, objeto desta licitação, se dará mediante a 
emissão, pela Prefeitura Municipal de Amargosa - BA, da Ordem de Serviços. 
31.6. Os preços cotados deverão ser fixos e não serão concedidos reajustes, nos termos da Lei nº 
10.192/2001. 
31.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, consoante as 
disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 
Amargosa-BA, 24 de abril de 2017. 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Presidente da CPL 
 
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MINUTA DO CONTRATO 
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA: ............, SELECIONADA DE ACORDO COM A 
TOMADA DE PREÇOS Nº TP002/2017. 
 
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE AMARGOSA-
BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, com 
endereço na Praça Lourival Montes, s/n, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000, representado pelo seu 
Prefeito Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de 
RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549, denominado CONTRATANTE; e, 
de outro lado a empresa ...., inscrita no sob o nº  CNPJ: ......., estabelecida à ....., nº ...., Cidade-UF  , 
CEP: ..., representada por ........, residente  à ........., nº ......., Bairro...., Cidade –UF, CEP:......, inscrito 
no CPF sob o nº ......., RG ....., de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as 
disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme resultado de julgamento do 
Processo Licitatório Tomada de Preços nº TP002/2017, mediante as cláusulas e condições 
seguintes:  
CLÁUSULA PRIMEIRA - 
FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO 
1. 1. O presente contrato resulta da homologação da Tomada de Preços n.º TP002/2017 , pelo 
Prefeito Municipal de Amargosa - BA, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e 
suas alterações. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
2.1. A presente Licitação tem por objeto Contratação da melhor proposta referente implantação 
de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial no loteamento São Raimundo, Rua A, 
na sede do município, SICONV Nº 0135382016, CONTRATO 01028982-91 MINISTÉRIO DAS 
CIDADES através do menor preço global. De acordo com o quantitativo e as especificações 
constantes da proposta de preços da TOMADA DE PREÇOS TP002/2017. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES
 
3.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente 
reproduzidos, o Edital da Tomada de Preços n.º TP002/2017  e seus anexos, e a proposta de 
preços, apresentados pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de 
Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA. 
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 
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4.1. Fica estabelecido O PREÇO para a prestação dos serviços, conforme especificações e 
quantitativos constantes no ANEXO I, deste contrato. 
4.2. No preço ofertado na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas 
decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, e outros quaisquer 
que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste 
instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 
 
5.1. O valor do presente contrato é de R$ ...... (.....) 
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO  
6.1. Os pagamentos serão efetuados após as medições, conforme cronograma físico-financeiro, 
contra a apresentação da fatura a Prefeitura, devidamente atestada pela administração Municipal. 
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
7.1. Este contrato tem vigência de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser renovado por igual período. 
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE EXECUÇÃO 
8.1. O prazo de execução será de 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS , com início na assinatura do 
contrato, e poderá ser prorrogado conforme o permissivo legal da Lei 8666/93 e suas alterações. 
Parágrafo Primeiro 
Na execução dos trabalhos a Contratada deverá obedecer rigorosamente os prazos fixados no 
cronograma da obra e constante nas respectivas Ordens de Serviços expedidas pela Contratante. 
Parágrafo Segundo 
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente 
autorizados pela CONTRATANTE. 
CLÁUSULA NONA 
- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
9.1. O recebimento dos serviços far-se-á: 
9.1.1. Provisoriamente na entrega dos serviços; 
9.1.2. Definitivamente , após a verificação da qualidade e consequente aceitação por parte do 
MUNICÍPIO. O recebimento definitivo não isenta a Contratada da plena e integral 
responsabilidade civil decorrentes dos serviços ao seu cargo, bem como da qualidade e 
segurança do respectivo objeto, assumindo ela, Contratada, todo e qualquer ônus decorrentes 
de danos ou prejuízos sofridos pela administração ou por terceiros em decorrência dos objetos 
contratuais; 
9.1.3. Os serviços por ventura não compatíveis com a realidade do projeto ou fornecidos com 
defeitos, serão refeitos de pronto pela Contratada. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
10.1. Os recursos necessários destinados a esta Concorrência são oriundos da seguinte Dotação 
Orçamentária: 
Unidade: 0701– SUPERINTENDENCIA DE INFRAEST, OBRAS E SERV. URBANO 
Projeto/Atividade: 4.1009 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 
Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações 
Fontes: 24  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11. 1. Emitir as ordens de serviço para a execução das obras à CONTRATADA. 
11.2. Revisar, quando for o caso, do cronograma pa ra a execução do Contrato, em razão de 
alterações, modificações ou acréscimos necessários. 
11.3. Paralisar ou suspender a qualquer momento a execução do contrato, caso haja qualquer 
infringência das normas legais ou procedimentos aplicados. 
11.4. Isentar-se de quaisquer reclamações ou ações que possam advir, de infração decorrente da 
execução do Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 
12.1. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público 
Municipal de referência ao objeto deste contrato. 
12.2. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser 
adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou Município, e ainda a outrem, em 
função da execução dos serviços objeto deste contrato. 
12.3. Apresentar a ART – Atestado de Responsabilidade Técnica emitido pelo responsável técnico 
da CONTRATADA.  
12.4. Se responsabilizar pela produção, instalação, montagem, manutenção e retirada dos 
equipamentos a serem utilizados, conforme cronograma físico-financeiro, assim como pelos 
encargos financeiros decorrentes destas atividades. 
12.5. A Contratada deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter na obra, em horário 
integral, engenheiro residente ou técnico com experiência comprovada em obras de edificações, a 
fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos 
trabalhos. 
12.6. Será da Contratada a inteira e total responsabilidade, civil ou penal, nos casos de acidentes 
causados por motivos de ordem técnica, que ocorram nas estruturas por ela construídas. 
12.7. Executar os serviços objeto deste contrato, rigorosamente de acordo com os projetos 
aprovados, a partir da expressa autorização da Contratante e deverão ser entregues e concluídos 
com plenas condições de uso conforme estipulado na ordem de serviço emitida pelo MUNICÍPIO. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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12. 8. Durante o período de construção e conclusão dos serviços, é de inteira responsabilidade do 
contratado, a limitação da área em uso, utilizando para tanto, elementos sinalizadores de 
advertência para veículos e transeuntes, conforme legislação vigente. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital, sujeita a 
contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n º  8.666/93 e alterações 
posteriores, incidentes sobre o valor da Ordem de Serviço, na forma seguinte: 
13.2. Quanto ao item 25.1:  
a) atraso até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Proposta 
Comercial; 
b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), 
caracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem 
prejuízo da multa de 4% (quatro por cento). 
13.3. Quanto ao item 25.6: 
a) atraso até o 15º (décimo quinto) dia, multa de 2% (dois por cento); 
b) a partir do 16º (décimo sexto) até o limite do  25º (vigésimo quinto) dia, multa de 10% 
(dez por cento) sobre o valor da Proposta Comercial da Contratada. 
13.4. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução 
total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa 
com prazo de 10 dias úteis para os casos de inidoneidade e de 05 dias para os demais casos, 
aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 
13.5. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não 
apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se 
sujeita às seguintes penalidades: 
13.6. Advertência por escrito em caso de atraso de até 02 (dois) dias  
13.7. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado; 
13.8. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Prefeitura Municipal de AMARGOSA-BA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em 
caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite 
máximo temporal previsto para a penalidade (5 anos). Será declarada suspensa de contratar com a 
Administração nos casos previstos no Edital da Tomada de Preços TP03/2017; 
13.9. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo co m o inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, nos 
casos: 
13.9.1. Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações 
assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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13.9.2. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.9.3. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 
13.9.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados; 
13.10. A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver 
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou 
cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o 
Estado pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 
13.11. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura 
a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não 
tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
contados de sua notificação, para efetuar o pa gamento da multa. Após esse prazo, não sendo 
efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja 
inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da 
multa. 
13.12. A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa, poderão ser suspensas as penalidades, no 
todo ou em parte, quando o atraso da execução da obra for devidamente justificado pela 
Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05(cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela 
Administração, que fixará um novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das 
obrigações assumidas. 
13.13. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos 
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - FISCALIZAÇÃO
 
14.1. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão 
das obras e serviços sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita à contratada e sem que este 
tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito em 
serviço executado ou em material/equipamento adquirido. A contratada disporá do prazo de 48 
(quarenta e oito) horas para atender as reclamações feitas, sendo a contagem deste prazo feita à 
partir do recebimento da notificação da ocorrência correspondente. 
Parágrafo Primeiro 
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem 
reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA. 
14.2. A CONTRATANTE procederá a fiscalização das obras e de todo o contrato, devendo a 
CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta 
entender necessário, às instalações técnicas, assim como a todos os documentos que comprovem 
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a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo 
licitatório respectivo. 
§ 1º - A Contratada deverá permitir o livre acesso dos fiscais designados pelo MUNICÍPIO para 
vistoria das obras e serviços pactuados, bem como a verificação de materiais e/ou equipamentos 
destinados à empreitada, em oficinas, depósito ou dependências onde se encontrem mesmo que 
de propriedade de terceiros. 
§2º - A Contratada deverá retirar da obra imediatamente após o recebimento da comunicação 
correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da fiscalização, venha 
demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os 
prepostos da Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 
15.1. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei 
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 
16.1.O descumprimento de qualquer das obrigações  previstas neste contrato notadamente as 
referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem 
justificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela 
CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a 
mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e 
criminal, tais como : 
16.1.1. Advertência; 
16.1.2. Multa: 
a) de 10% (dez por cento) sobre o valor da remuneração pactuada, no caso de recusa do 
adjudicatário em celebrar o contrato; 
b) de 10% (dez por cento) em caso de infração contratual acrescido de multa de 1% (um por 
cento) por cada dia em que perdurar a infração; 
16.1.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos; 
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
 
17. 1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Amargosa - Bahia, independentemente de 
interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
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17.2. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus 
efeitos jurídicos. 
 
Amargosa-BA, .... de ... de 2017. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeitura Municipal de Amargosa                                                               
CONTRATANTE                                                                                                                                                                                         
 
........................................................... 
CONTRATADA 
                                                                                                                                                                                   
Testemunhas:  
 
_______________________________              _______________________________ 
Nome:                                                                  Nome: 
CPF:                                                                 CPF:  
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1725/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>