{"edition": {"id": 1537, "number": 1539, "date": "2017-04-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8b66367f7aa3416980729f3990c6ce84", "pdf_sha256": "41a8a0e98983e58fdef55efddf19a127aee756f2cb0c27d22fcf7459c8916c06", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "41a8a0e98983e58fdef55efddf19a127aee756f2cb0c27d22fcf7459c8916c06", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1537/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1537/"}, "acts": [{"id": 1725, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1539", "kind": "Diario Importado", "number": "1539", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Portaria Nº. 012 de 25 de abril de 2017 - Dispõe sobre a suspensão de expediente externo da Secretaria Municipal de Educação.  Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 010/2017/SRP - Objeto: Contratação de empresa...", "content": "Prefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n Portaria Nº. 012 de 25 de abril de 2017 -  Dispõe sobre a suspensão de \nexpediente externo da Secretaria Municipal de Educação. \n Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 010/2017/SRP - Objeto: \nContratação de empresa especializ ada para prestação de serviço de \nHospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades \nadministrativas, para atender às necessidades e demandas das \nsecretarias do Município de Amargosa \n Minuta Edital - Pregão Presencial Nº 10/2017/SRP Processo \nAdministrativo Nº 011/2017 \n Aviso Tomada de Preços Nº 002/2017 Processo Administrativo Nº \n014/2017 – Objeto: Contratação da melhor proposta referente implantação \nde pavimentação em paralelepíp edos com drenagem pluvial no \nLoteamento São Raimundo \n Edital de Licitação Modalidade Tomada de Preços Nº 002/2017 \nProcesso Administrativo 014/2017 \n \n \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 26 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1539\n\n\u0003\n(67$'2\u0003'$\u0003%$+,$\u0003\n3UHIHLWXUD\u00030XQLFLSDO\u0003GH\u0003$PDUJRVD\u0003\n&13-\u001d\u0003\u0014\u0016\u0011\u001b\u0015\u0018\u0011\u0017\u001b\u0017\u0012\u0013\u0013\u0013\u0014\u0010\u0018\u0013\u0003\n3UDoD\u0003/RXULYDO\u00030RQWH\u000f\u00036\u00121\u0003±\u0003$PDUJRVD\u0003±\u0003%DKLD\u0003&(3\u0003\u0017\u0018\u0011\u0016\u0013\u0013\u0010\u0013\u0013\u0013\u0003\n7HOHID[\u001d\u0003\u000b\u001a\u0018\f\u0003\u0016\u0019\u0016\u0017\u0010\u0016\u001c\u001a\u001a\u0003\n\u0003\n3257$5,$\u00031\u0011\u0003\u0013\u0014\u0015\u0003'(\u0003\u0015\u0018\u0003'(\u0003$%5,/\u0003'(\u0003\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003\n\u0003\n\u0003\n Dispõe sobre a suspensão de expediente externo  \n                                                                                                    da Secretaria Municipal de Educação.\n\u0003\n$\u00036(&5(7È5,$\u0003'(\u0003('8&$d­2\u0003'2\u0003081,&Ë3,2\u0003'(\u0003$0$5*26$\u000f\u0003(VWDGR\u0003\nGD\u0003%DKLD\u000f\u0003QR\u0003XVR\u0003GH\u0003VXDV\u0003DWULEXLo}HV\u000f\u0003DXWRUL]DGD\u0003SRU\u0003IRUoD\u0003GR\u0003'HFUHWR\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0015\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u000f\u0003FRQIRUPH\u0003\n$UW\u0003\u0014\u000f\u0003FRQVLGHUDQGR\u0003D\u0003QHFHVVLGDGH\u0003GH\u0003DWHQGHU\u0003GHPDQGDV\u0003GH\u0003FURQRJUDPD\u0003LQWHUQR\u000f\u0003\n\u0003\n5(62/9(\u001d\u0003\u0003\n\u0003\n\u0003\n$UW\u0011\u0003\u0014\u0011\u00036XVSHQGHU\u0003QR\u0003GLD\u0003\u0015\u001b\u0003GH\u0003DEULO\u0003GH\u0003\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003\u000bVH[WD\u0010IHLUD\f\u0003QRV\u0003GRLV\u0003WXUQRV\u000f\u0003GDV\u0003\u0013\u001b\u001d\u0013\u0013\u0003\njV\u0003\u0014\u0015\u001d\u0013\u0013\u0003H\u0003GH\u0003\u0014\u0016\u001d\u0016\u0013\u0003jV\u0003\u0014\u001a\u001d\u0016\u0013\u0003K\u0003H[SHGLHQWH\u0003H[WHUQR\u000f\u0003QR\u0003WRFDQWH\u0003DR\u0003DWHQGLPHQWR\u0003DR\u0003S~EOLFR\u000f\u0003\u0003\n$UW\u0011\u0003\u0015\u0011\u0003(VWD\u00033RUWDULD\u0003HQWUH\u0003HP\u0003YLJRU\u0003QD\u0003GDWD\u0003GH\u0003VXD\u0003SXEOLFDomR\u0011\u0003\n\u0003\n\u0003\n\u0003\n$PDUJRVD\u0010%$\u000f\u0003\u0015\u0018\u0003GH\u0003$EULO\u0003GH\u0003\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\n\u0003\n\u0003\n\u0003\n0iUFLD\u0003%DWLVWD\u0003GH\u0003$OPHLGD\u0003\n6HFUHWiULD\u0003GH\u0003(GXFDomR\u0003\n3RUWDULD\u00031\u0003ϭϮϳ\u0003ĚĞ\u0003Ϭϱ\u0003ĚĞ\u0003Ăďƌŝů\u0003ϮϬϭϳ\u0003\n\u0003\n\u0003\n\u0003\n\u0003\n\u0003\n\u0003\n\u0003\n\u0003\nPortarias\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n2 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\n\u0003\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n\u0003\n\u0013ͳ\u0003\n \n AVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de \nHospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, \npara atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 10/05/2017. \nHORA: 15H00min.\u0003Local: sala da comissão permanente de licitação, situado na \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa – Ba. Informações e Cópia \ndo Edital através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo endereço \nwww.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira. \n \n \n \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n3 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0014\u0003\n\u0013ͳ\u0003\n \nMINUTA EDITAL \nModalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017 \n \nRECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL \n(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) \n \nRazão Social: \n_____________________________________________________________ ___________________ \nCNPJ Nº \n___________________________________________________________________________________  \nEndereço: \n__________________________________________________________________________________  \nE-mail: _______________________________________________________________ \n_____________________ \nCidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: \n______________ \nRepresentante/Pessoa para \nContato:____________________________________________________ _______________________________\nCPF:_________________________________________RGº_________________________________________\nObtivemos, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da \nLicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL \nNº 010/2017 - PMA de 25 de abril de 2017. \n  \n___________,_____de _____________ de 2017. \n \n______________________________ \nAssinatura \n \n \nSenhor Licitante, \n \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações \nocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \nAmargosa – BA, 25 de abril de 2017. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n4 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0015\u0003\n\u0013ʹ\u0003\n \nMINUTA EDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º \n7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no. 10/2017/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n011/2017 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por lote. \nVIII – OBJETO \nContratação de e mpresa especializada para prestação de serviço de Hospedagem e Fornecimento de \nRefeições fora das unidades administrativas, para atender às necessidades e demandas das secretarias do \nMunicípio de Amargosa , mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes \nneste edital. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 10/05/2017 \nHORÁRIO: 15h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO   \nR$ 165.217,50(cento e sessenta e cinco mil duzentos \ne dezessete reais e cinquenta centavos). \nXIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  – Tel/ fax \n(075) 3634-3977. \nXIV – RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 049/2017 , publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n5 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0016\u0003\n\u0013͵\u0003\n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordat a, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 8.14 \ne 8.15 deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais \ne sucessivos; \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nI, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o \nseu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos \ndecorrentes das decisões do Pregoeiro.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n6 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0017\u0003\n\u0013Ͷ\u0003\n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n \n16.5 Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá\n entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento \ndos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO (fora dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da \nempresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da \nlei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser \nredigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o \nrepresentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os \npoderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou \nparticular).  \n \n16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação  \nprevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. \n \n16.7  No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n7 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0018\u0003\n\u0013ͷ\u0003\n16.9 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n \n16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \n16.11 – Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n \n16.12 Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.14 – Da Autenticação de Documentos:\n \n \n16.14.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n \n16.14.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura \ndo certame,(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). \nI) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum \noutro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para autenticar \ncopia simples.  \n \n16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n8 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0019\u0003\n\u0013͸\u0003\n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas \nduas casas decimais. \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n9 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u001a\u0003\n\u0013͹\u0003\n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de \nquantitativos e preços unitários é de R$ 165.217,50(cento e sessenta e cinco mil duzentos e \ndezessete reais e cinquenta centavos). \n  \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração \nde Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npelo pregoeiro. \n \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes \ncom propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n10 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u001b\u0003\n\u0013ͺ\u0003\n \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n11 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u001c\u0003\n\u0013ͻ\u0003\n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n \na)\u0003 a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \n \nb)\u0003não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \n \nc)\u0003 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \nPregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n12 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0014\u0013\u0003\n\u0013ͳͲ\u0003\n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n13 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0014\u0014\u0003\n\u0013ͳͳ\u0003\n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na)\u0003registro comercial, no caso de empresa individual; \nb)\u0003ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc)\u0003 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd)\u0003decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na)\u0003prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb)\u0003prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc)\u0003 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd)\u0003prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne)\u0003 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf)\u0003 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na)\u0003comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de \natestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota \nfiscal ou contratos juntamente aos atestados. \n \nb)\u0003Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitario \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n14 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0014\u0015\u0003\n\u0013ͳʹ\u0003\na)\u0003Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nb)\u0003Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc)\u0003A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          \n \nLG =\n Ativo Circulante + Realizável a Longo \nPrazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG =\n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=  Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n15 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0014\u0016\u0003\n\u0013ͳ͵\u0003\ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n \n25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis \nà defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento \nlicitatório. \n26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n16 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0014\u0017\u0003\n\u0013ͳͶ\u0003\n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro \nde Preços dele decorrente. \n \n27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia \nconsulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições \ncontidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n \n28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nfornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata \nde Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n \n28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora \npara a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor \npoderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a \nPrefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte \nantes de efetuar seu registro. \n \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n17 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0014\u0018\u0003\n\u0013ͳͷ\u0003\n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n  \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em \nAta. \n \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \n \nXXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n18 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0014\u0019\u0003\n\u0013ͳ͸\u0003\n29.1. A Secretaria de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável \npelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e \nindicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o \npedido. \n \n29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o \nprazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n \n29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o \npedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de \nPreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. \n \n29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças da \nPrefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem \nprejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \n \nXXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. \n \n30.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de s ituação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n \n30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. \n \nXXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE \n \n31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: \n \nI - a pedido quando: \na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos \nfortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n \nII - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n19 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0014\u001a\u0003\n\u0013ͳ͹\u0003\na) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nb) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; \nc) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; \ne) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço; \nf) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \n \n31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido \napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. \n \n31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: \na) por decurso do prazo de vigência; \nb) quando não restarem fornecedores registrados. \n \nXXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO \n \n32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante \nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo \nde 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. \n81 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município. \n \n32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no \nprazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação \ndos requisitos de habilitação. \n \n32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta \nvencedora. \n \nXXXIII - DAS SANÇÕES \n \n33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n20 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0014\u001b\u0003\n\u0013ͳͺ\u0003\na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \n \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n \n34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal \npara a entrega dos produtos adquiridos; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. \n \nXXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n \n35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento \ndas seguintes obrigações: \na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento \ndos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, \nvales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder \nPúblico; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura \nMunicipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do serviços, \nnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela \nPrefeitura Municipal; \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado \npela Administração da Prefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n21 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0014\u001c\u0003\n\u0013ͳͻ\u0003\ne) comunicar à Administração da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nneste Pregão. \n \n35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do serviço \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. \n \n35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para \nexecução do contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n \n35.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e \nfiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá \nonerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \n \nXXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n \n36.1. A licitante vencedora  deverá prestar o serviço de segunda a domingo, 24 horas após o \nrecebimento da Autorização de Fornecimento. \n \n36.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do órgão \nsolicitante do serviço, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n \n36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, no ato da prestação do serviço(s), para posterior verificação da conformidade do \nserviço com as especificações do objeto licitado;  \nb) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a \nverificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. \n \n36.4. A licitante vencedora deve efetuar o serviço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do \nrecebimento da solicitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n22 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0015\u0013\u0003\n\u0013ʹͲ\u0003\n36.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular do Setor de \nsolicitante ou a outro servidor designado para esse fim. \n \n36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \nXXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela \nPrefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), \nmediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n \n37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n \n37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e \nMunicipal do domicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade da entrega do(s) serviço (s); \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \n \nXXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO \n \n38.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários. \n \n38.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as \nsupressões resultantes de acordo entre as partes. \n \nXXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n23 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0015\u0014\u0003\n\u0013ʹͳ\u0003\n \n39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao \nPregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n  \nXL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n24 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0015\u0015\u0003\n\u0013ʹʹ\u0003\nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E \nPLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA  \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXLI - DOS ANEXOS \n \n41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nXLII - DO FORO \n \n42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 25 de abril de 2017. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n25 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0015\u0016\u0003\n\u0013ʹ͵\u0003\nPREGÃO PRESENCIAL Nº010/2017/SRP \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n    \n1. OBJETO \n  \nContratação de empresa especializada para prestação de serviço de Hospedagem e Fornecimento de \nRefeições fora das unidades administrativas, para atender às necessidades e demandas das \nsecretarias do Município de Amargosa. \n \n2. JUSTIFICATIVA \n \nO serviço de hospedagem destina-se  a atender aos técnicos e consultores que prestam serviços de \nassessoria em todas as Secretárias e Superintendência, assim como os diferentes padrões de pessoas \nque passam pelo Município, quando em seminários, congressos, visitas, bem como aos servidores de \nÓrgãos de outras esferas de Governo por força de Convênio ou outra avença. Para tanto é necessário \num serviço de qualidade, que ofereça apartamento individual, duplo e triplo, com ventilador, ar \ncondicionado e frigobar, assim como uma alimentação de qualidade, nutritiva em instalações com \ntodas exigências de higiene. \nO Fornecimento de alimentação destina-se as demandas das diversas Unidades Administrativas da \nPrefeitura Municipal, especialmente para o atendimento aos funcionários que residem em bairros \ndistantes e que se encontram cumprindo jornada extraordinária, de plantão ou de dedicação \nexclusiva por determinação da Prefeitura Municipal e dos seus órgãos. A aquisição das refeições \ndestinar-se-á também para atender demanda decorrente de obrigação do Município de fornecer \nrefeições aos servidores de Órgãos de outras esferas de Governo por força de Convênio ou outra \navença, sobretudo em eventos de relevância para o Município. \n \n3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO \n \n3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: \n \nLOTE 01 \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n(Características Mínimas) UND. QUANT \n1 \nApartamento Individual com ar condicionado, frigobar e \ncafé da manhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, \nduas opções de suco natural, ovo, 4 opções de frutas, pão, \nmanteiga, queijo e presunto. \nDIÁRIA 300 \n2 \nApartamento Duplo com ar condicionado, frigobar e café \nda manhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, \nduas opções de suco natural, ovo, 4 opções de frutas, pão, \nmanteiga, queijo e presunto. \nDIÁRIA 300 \n3 Apartamento Triplo com ar condicionado, frigobar e café \nda manhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, DIÁRIA 150 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n26 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0015\u0017\u0003\n\u0013ʹͶ\u0003\nduas opções de suco natural, ovo, 4 opcçoes de frutas, \npão, manteiga, queijo e presunto. \n4 \nApartamento Individual com ventilador e café da manhã \n(composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, ovo, pão, \nmanteiga e quiejo \nDIÁRIA 150 \n5 \nApartamento Duplo com ventilador e café da manhã \n(composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, ovo, pão, \nmanteiga e queijo). \nDIÁRIA 150 \n \nLOTE 02 \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n(Característica Mínimas) UND. QUANT \n1 \nA LA CARTE – Refeição com Cardápio Livre com \ncomposição mínima de: a) feijão, b) arroz, c) massas \n(macarrão com ou sem molhos, lasanhas, rocamboles, \nsopas e outras), d) farofas, e) purês (batatas, \nmandioquinhas, aipim ou outro) f) carnes: bovina (filé \nmigon, picanha ou outra carne de 1ª qualidade) ou \nsuína magra (lombos, costelas ou outra), ou frango \nsem pele (cozido, assado ou frito), g) Saladas Diversas \ncompostas por no mínimo 01 tipo de vegetal cru \n(alface, acelga, repolho, pepino, tomate, rabanete ou \noutros da época) e 02 tipos de vegetais cozidos \n(cenoura, chuchu, beterraba, abóbora, abobrinha, \nberinjela, couve- flor, maxixe, quiabo ou outros da \népoca) e i) Sobremesas Diversas (Pudim, Sorvetes, \nMousses, Doces em Caldas e Outros) para refeições de \nalmoço e jantar. Porção Individual mínima de 800 \ngramas. 1 - Acompanhará a refeição um refrigerante \nem lata de 350 ml ou um copo de suco da fruta ou \nágua de coco de 500 ml 3 - Funcionamento mínimo até \nas 22h00min. 4 - Possibilidade de atender participantes \nde Congressos e Eventos e Autoridades em Eventos \nOficiais a Convite do Município. É proibida a venda \nde bebidas alcoólicas a servidores municipais ou \nbeneficiários das refeições. \nUND 1500 \n \n \n2. O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de                    \nR$ 165.217,50(cento e sessenta e cinco mil duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos). \n \n4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA \n \n4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da \nemissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no \nendereço indicado pelo órgão solicitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n27 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0015\u0018\u0003\n\u0013ʹͷ\u0003\n4.2. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço da contratada , cuja autoridade solicitante \nou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificação da \nconformidade do mesmo com as exigências do edital. \n \n5. DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n5.1. A verificação técnica e o aceite dos serviços deverão ocorrer no prazo máximo de 24 horas, \ncontados do primeiro dia útil após a entrega de todos os serviços. \n \n5.2. O aceite definitivo dos serviços será efetuado por servidores designados para Recebimento dos \nServiços, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas. \n \n6. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n6.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n \n6.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Planejamento e \nFinanças. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n28 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0015\u0019\u0003\n\u0013ʹ͸\u0003\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017/SRP \nANEXO II  \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPREÇO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, \nAdministrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos \nDecreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 010/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor \nBeneficiário_______________________________________________, conforme quadro abaixo: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Hospedagem e \nFornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, para atender às necessidades e \ndemandas das secretarias do Município de Amargosa, conforme especificações constantes na tabela \nabaixo. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, \n_____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no .................................. ........, em \n...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o \npelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº \n............................... . \n \nLOTE 01 \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n(Característica Mínimas) UND. QUANT \n1 \nApartamento Individual com ar condicionado, \nfrigobar e café da manhã composto de no mínimo \ncafé, leite, cuscuz, duas opções de suco natural, \novo, 4 opções de frutas, pão, manteiga, queijo e \npresunto. \nDIÁRIA 300 \n2 \nApartamento Duplo com ar condicionado, frigobar \ne café da manhã composto de no mínimo café, leite, \ncuscuz, duas opções de suco natural, ovo, 4 opções \nde frutas, pão, manteiga, queijo e presunto. \nDIÁRIA 300 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n29 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0015\u001a\u0003\n\u0013ʹ͹\u0003\n3 \nApartamento Triplo com ar condicionado, frigobar \ne café da manhã composto de no mínimo café, leite, \ncuscuz, duas opções de suco natural, ovo, 4 \nopcçoes de frutas, pão, manteiga, queijo e \npresunto. \nDIÁRIA 150 \n4 \nApartamento Individual com ventilador e café da \nmanhã (composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, \novo, pão, manteiga e quiejo \nDIÁRIA 150 \n5 \nApartamento Duplo com ventilador e café da \nmanhã (composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, \novo, pão, manteiga e queijo). \nDIÁRIA 150 \n \nLOTE 02 \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n(Característica Mínimas) UND. QUANT \n1 \nA LA CARTE – Refeição com Cardápio Livre com \ncomposição mínima de: a) feijão, b) arroz, c) massas \n(macarrão com ou sem molhos, lasanhas, \nrocamboles, sopas e outras), d) farofas, e) purês \n(batatas, mandioquinhas, aipim ou outro) f) carnes: \nbovina (filé migon, picanha ou outra carne de 1ª \nqualidade) ou suína magra (lombos, costelas ou \noutra), ou frango sem pele (cozido, assado ou frito), \ng) Saladas Diversas compostas por no mínimo 01 \ntipo de vegetal cru (alface, acelga, repolho, pepino, \ntomate, rabanete ou outros da época) e 02 tipos de \nvegetais cozidos (cenoura, chuchu, beterraba, \nabóbora, abobrinha, berinjela, couve- flor, maxixe, \nquiabo ou outros da época) e i) Sobremesas Diversas \n(Pudim, Sorvetes, Mousses, Doces em Caldas e \nOutros) para refei ções de almoço e jantar. Porção \nIndividual mínima de 800 gramas. 1 - Acompanhará \na refeição um refrigerante em lata de 350 ml ou um \ncopo de suco da fruta ou água de coco de 500 ml 3 - \nFuncionamento mínimo até as 22h00min. 4 - \nPossibilidade de atender parti cipantes de \nCongressos e Eventos e Autoridades em Eventos \nOficiais a Convite do Município. É proibida a venda \nde bebidas alcoólicas a servidores municipais ou \nbeneficiários das refeições. \nUNI 1500 \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/PRP \nnº 010/2017. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n30 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0015\u001b\u0003\n\u0013ʹͺ\u0003\n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017 que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada \nno Pregão Presencial/PRP nº 010/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também \na integram. \n \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do \nDecreto nº 7.892, de 2013. \n \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL \nnão será obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do \nórgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, \nas condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n \n3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços \nnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o \nórgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira \naquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver \nprevisão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto \nnº 7.892, de 2013). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n31 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0015\u001c\u0003\n\u0013ʹͻ\u0003\n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \naquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ \n6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n \n4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da \nemissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no \nendereço da contratada. \n \n4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial/PRP nº 010/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n \n4.3. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n \n4.4. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria solicitante, \nque terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem \nnecessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota \nFiscal/Fatura. \n \n4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o \nservidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, \ncontados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA. \n \n4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta \nCláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, \ncaso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra \nque atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de \nrecebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo \nserviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a \nsua aceitação. \n \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdmininstração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante \nDetentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos \nprodutos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n32 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0016\u0013\u0003\n\u0013͵Ͳ\u0003\n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de \nAmargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, \nobedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão \nPresencial/SRP nº 010/2017. \n \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente da Prefeitura Municipal. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data \nde emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da \nPrefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas \nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 10/2017 e seus anexos, com a \nefetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. \n \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor \nda Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua \nconta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de \nImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá \napresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção \nna fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus a Prefeitura Municipal. \n \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação \nda regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de \ncertidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, \nno caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, \nmediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n33 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0016\u0014\u0003\n\u0013͵ͳ\u0003\nser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a \nvigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n \n7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital \ne seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no \nsubitem 4.6 da Cláusula Quarta. \n \n7.3. Os serviços deverão ser prestados 24 horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento \nde segunda a sexta. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017 e seus anexos. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de \nReferência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017 e seus anexos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo \ndas penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o \nfornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de \ngarantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções \nprevistas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº \n10/2017 e seus anexos. \n \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n34 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0016\u0015\u0003\n\u0013͵ʹ\u0003\n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de \nRegistro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata \ndo cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou \nressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto \nnas hipóteses previstas na legislação vigente. \n \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles \npraticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, \ncabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as \nnecessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \n \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua \nadequação ao praticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa \nvencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \ngestor da Ata poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a \nadoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor \ndesignado pela Secretaria solicitante para esse fim. \n \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n35 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0016\u0016\u0003\n\u0013͵͵\u0003\ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \n \nI -  comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. \n \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \n \nI -  não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá \nser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA \nMUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do \npedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n36 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0016\u0017\u0003\n\u0013͵Ͷ\u0003\n14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a \ncaso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do \nEdital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/PRP nº 010/2017 e a proposta do Licitante \nque apresentou os menores preços na etapa de lances. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa.      \n \n \n LICITANTE VENCEDOR \n REPRESENTANTE LEGAL \n \nTESTEMUNHAS: \n  \n \n1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG  \n2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n37 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0016\u0018\u0003\n\u0013͵ͷ\u0003\n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP \nANEXO III  \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 010/2017, conferindo-lhe, \nainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e \ndemais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como \nbom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n38 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0016\u0019\u0003\n\u0013͵͸\u0003\n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2017/SRP \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n39 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0016\u001a\u0003\n\u0013͵͹\u0003\n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2017/SRP \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n40 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0016\u001b\u0003\n\u0013͵ͺ\u0003\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2017/SRP \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:  \nOBJETO:  \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT  V. TOTAL \n1 \nApartamento Individual com ar condicionado, frigobar e café \nda manhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, duas \nopções de suco natural, ovo, 4 opções de frutas, pão, manteiga, \nqueijo e presunto. \nDIÁRIA 300   \n2 \nApartamento Duplo com ar condicionado, frigobar e café da \nmanhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, duas opções \nde suco natural, ovo, 4 opções de frutas, pão, manteiga, queijo e \npresunto. \nDIÁRIA 300   \n3 \nApartamento Triplo com ar condicionado, frigobar e café da \nmanhã composto de no mínimo café, leite, cuscuz, duas opções \nde suco natural, ovo, 4 opcçoes de frutas, pão, manteiga, queijo \ne presunto. \nDIÁRIA 150   \n4 \nApartamento Individual com ventilador e café da manhã \n(composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, ovo, pão, manteiga \ne quiejo \nDIÁRIA 150   \n5 \nApartamento Duplo com ventilador e café da manhã \n(composto de no mínimo: café, leite, cuscuz, ovo, pão, manteiga \ne queijo). \nDIÁRIA 150   \nValor total 01 R$ (extenso) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n41 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n\u0003\n\u0016\u001c\u0003\n\u0013͵ͻ\u0003\n \nLOTE 02 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT  V. TOTAL \n1 \nA LA CARTE – Refeição com Cardápio Livre com composição \nmínima de: a) feijão, b) arroz, c) massas (macarrão com ou sem \nmolhos, lasanhas, rocamboles, sopas e outras), d) farofas, e) \npurês (batatas, mandioquinhas, aipim ou outro) f) carnes: \nbovina (filé migon, picanha ou outra carne de 1ª qualidade) ou \nsuína magra (lombos, cost elas ou outra), ou frango sem pele \n(cozido, assado ou frito)  g) Saladas Diversas compostas por no \nmínimo 01 tipo de vegetal cru (alface, acelga, repolho, pepino, \ntomate, rabanete ou outros da época) e 02 tipos de vegetais \ncozidos (cenoura, chuchu, beterraba, abóbora, abobrinha, \nberinjela, couve -flor, maxixe, quiabo ou outros da época) e i) \nSobremesas Diversas (Pudim, Sorvetes, Mousses, Doces em \nCaldas e Outros) para refeições de almoço e jantar. Porção \nIndividual mínima de 800 gramas. 1 - Acompanhará a refe ição \num refrigerante em lata de 350 ml ou um copo de suco da fruta \nou água de coco de 500 ml 3 - Funcionamento mínimo até as \n22h00min. 4 - Possibilidade de atender participantes de \nCongressos e Eventos e Autoridades em Eventos Oficiais a \nConvite do Município. É proibida a venda de bebidas alcoólicas \na servidores municipais ou beneficiários das refeições. \nUNI 1500  \n \nValor total 02 R$ (extenso) \nVALOR TOTAL LOTES 01, 02 R$ (extenso) \n \nGarantia: Minima de 60 dias. \nObservações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n42 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n\u0003\nAVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2017 \n\u0003\nO Município de Amargosa, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Estado da \nBahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, através da Comissão Permanente de \nLicitação – CPL, designada através do Decreto nº 043/2017, comunica aos interessados que fará \nrealizar processo licitatório na modalidade de Tomada de Preço, objetivando a Contratação da \nmelhor proposta referente implantação de pavimentação em paralelepípedos com drenagem \npluvial no Loteamento São Raimundo, Rua A, na sede do município, SICONV Nº 0135382016, \nCONTRATO 01028982-91 MINISTÉRIO DAS CIDADES através do menor preço global, no dia 12 de \nmaio de 2017, às 9h , no Prédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, na Sala da \nComissão Permanente de Licitação - CPL, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, \nAmargosa – BA. O endereço eletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: \nwww.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial\n. Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977 no horário das \n08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira. \n \nAmargosa-Ba, 24 de abril de 2017. \n \n \n LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nPresidente da CPL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n43 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nMODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2017 \n \nObjeto: Contratação da melhor proposta referente implantação de pavimentação em \nparalelepípedos com drenagem pluvial no Loteamento São Raimundo, Rua A, na sede do \nmunicípio, SICONV Nº 0135382016, CONTRATO 01028982-91 MINISTÉRIO DAS CIDADES. \n \nRECIBO DE RETIRADA DO EDITAL \n(Devolução obrigatória da retirada do edital) \nRazão Social: ___________________________________________________________________ \nCNPJ Nº ________________________________________________________________________ \nEndereço: ______________________________________________________________________ \nE-mail: _________________________________________________________________________ \nCidade: _______________________________Estado:_______ Fone/Fax: ____________________ \nRepresentante/Pessoa para contato: ________________________________________________ \n____________________________________________________________________________\n \nCPF: ________________________ RG nº __________________________________________ \nRetiramos o Edital, Projetos e anexos pertinentes a Licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº \n002/2017/PMA, com a data do certame para o dia 12 de maio de 2017 , no site oficial do \nmunicípio www.amargosa.ba.io.org.br gratuitamente. \n___________________________, ______ de _________________ de 2017. \n_____________________________________________ \nAssinatura \nSenhor Licitante, \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa \nSenhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de \nLicitação, através do telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. A \nnão remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações \nadicionais. \nAmargosa – BA, 24 de abril de 2017. \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nPresidente da CPL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n44 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da \nSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, designad a Decreto nº. 043 de 06 de abril de 2017, \ntorna público, para o conhecimento de todos os interessados, que às 09h:00min (nove horas) do \ndia 12/05/2017, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Amargosa, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços para \nrealização da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, COM \nEXECUÇÃO INDIRETA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, sendo regido pela Lei \nnº 8.666/93 e suas alterações posteriores.  \n1-\u0003 DA PARTICIPAÇÃO  \n1.1 - Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura \nMunicipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia \nanterior ao recebimento das propostas , observadas a necessária qualificação, satisfazendo as \ncondições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 6, conforme \nprevisto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade \npertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.  \n 1.2. O licitante interessado poderá, se preferir, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, \nexpedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual, dentro \ndo prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação.  \n 1.2.1. No caso do Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da \nAdministração Pública Federal ou Estadual será verificada a autenticidade do Certificado de \nRegistro Cadastral através da Internet.  \n 1.3. Não poderão concorrer nesta Tomada de Preços:   \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada;  \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;  \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;  \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;  \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta Licitação;  \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;  \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas, aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n45 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \ntecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando \ninteresse econômico em comum;  \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n2 - DO OBJETO  \n2.1. Contratação da melhor proposta referente implantação de pavimentação em paralelepípedos \ncom drenagem pluvial no loteamento São Raimundo, Rua A, na sede do município, SICONV Nº \n0135382016, CONTRATO 01028982-91 MINISTÉRIO DAS CIDADES através do menor preço global. \nDe acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Edital. \n3 - DOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO \n3.1. Os documentos desta licitação estão descritos neste Edital, conforme relação abaixo:  \nAnexo I – Planilha Orçamentária \nAnexo II - Memorial Descritivo \nAnexo III – Projetos. \nAnexo lV - Minuta de Contrato. \nOs Anexos II e III, serão disponibilizados em arquivo magnético.  \n3.2. O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações \nconstantes dos documentos de licitações. A falha no fornecimento de todas as informações \nexigidas nos documentos de licitações, bem como, a apresentação de propostas que não atendam \nsubstancialmente aos documentos de licitações, será de responsabilidade do Licitante e poderá \nresultar na rejeição de sua proposta.  \n4 - ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL  \n4.1. O Licitante que necessitar de esclarecimento sobre o Edital poderá fazê-lo através de \ncorrespondência ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, devidamente \nprotocolado na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL, da Prefeitura Municipal de Amargosa, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, \nCentro, Amargosa, que responderá por escrito a essa solicitação.   \n5. ADENDOS AO EDITAL  \n5.1. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação da proposta, a Prefeitura Municipal \nde Amargosa - BA poderá, por sua própria iniciati va ou em resposta a alguma indagação feita por \num Licitante, modificar o Edital através de adendo.  \n5.2. Novos interessados e licitantes que retirarem o Edital serão notificados por aviso publicado no \nDiário Oficial do Município, da modificação do Edital por adendos e a eles estarão sujeitos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n46 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n5.3. A fim de dar tempo suficiente aos licitantes para que considerem o Adendo na preparação de \nsuas propostas, a Comissão reabrirá o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, \ninquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.  \n6. DA HABILITAÇÃO  \n6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA \n6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todos os aditivos, ou aditivo \nconsolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades \ncomerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus \nadministradores, devidamente publicados, e no caso de Sociedades Civis, inscrição do Ato \nConstitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Ou, decreto de autorização, em se \ntratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou \nautorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o \nexigir; \n6.1.2.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem em seu contrato social ou \ndocumento equivalente a existência de atividade compatível com o objeto desta Licitação. \n6.1.3. Declarar por escrito, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo de \nhabilitação, nos termos do Art. 32 § 2 da Lei. 8666/93; \n6.2. REGULARIDADE FISCAL  \n6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-\nMF); \n6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio \nou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; \n6.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede do Licitante, apresentados, dentro dos prazos de validade, os seguintes documentos: \na.\u0003 FEDERAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos \nFederais (Previdência Social); \nb.\u0003 ESTADUAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa do Estado e Certidão de Quitação de Tributos \nEstaduais; \nc.\u0003 MUNICIPAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa do Município e Certidão de Quitação de \nTributos Municipais;   \n6.2.4. Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n47 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n6.2.5. Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; \n6.2.6. Declarar o cumprimento do disposto no inciso V do Art. 27º, da Lei nº 8.666/93. \n6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n6.3.1. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da \nproposta, Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, que será o responsável técnico indicado, apresentando \natestado(s) em nome do mesmo, comprovando a execução de obra de complexidade tecnológica \ne operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação, com as respectivas CAT \n(Certidão de Acervo Técnico), emitidas pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e \nAgronomia) ou  Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU;  \n6.3.1.1.- A demonstração de aptidão para desempe nho de atividade compatível com o objeto \ndesta licitação, em características, quantidades e prazos, mediante a comprovação, através de CAT \n(Certidão de Acervo Técnico) dos mais expressivos serviços realizados, em nome de profissional de \nnível superior pertencente ao quadro técnico, devidamente reconhecido pela entidade \ncompetente, que somados comprovem experiência pertinente na execução mínima dos itens de \nrelevância da Planilha Orçamentária – Anexo I. \n6.3.1.2. A Comprovação de registro e quitação da licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) \npara com o CREA-BA ou CAU-BA, ou com o CREA/CAU do local de sua sede, neste último caso com \no visto do CREA-BA ou CAU-BA. Em ambos os casos a certidão deverá apresentar dados cadastrais \natualizados para atendimento à resolução n.º 266 do CONFEA e/ou correspondente; \n6.3.2. Relação completa dos componentes da equipe técnica indicada para a execução do objeto \ndesta licitação, destacando o Responsável técnico e o Engenheiro/Arquiteto.  \n6.3.2.1. Para comprovação de vinculo do profissional com a licitante é necessário a apresentação \nde cópia da carteira de trabalho e ficha de registro do empregado ou do contrato de trabalho ou \nda ata de reunião e constituição da diretoria ou qualquer outro documento que indique a \nvinculação. No caso do profissional ser sócio da empresa, a comprovação deverá ser feita através \ndo Contrato Social; \n6.3.3. Declaração formal de relação das máquinas e equipamentos na execução do objeto desta \nlicitação, também disponibilizados. \n6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA  \n6.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisór ios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. As empresas com \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n48 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nmenos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação \nde Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. \n6.4.2.\u0003 A Licitante deverá, obrigatoriamente, efetuar garantia de participação no valor de 1% (um \npor cento) do valor do orçamento estimado desta licitação, conforme inciso III do artigo 31 da Lei \nFederal nº 8.666/93, e demais alterações, se a empresa optar por depósito bancário o mesmo \ndeverá ser feito através no Banco Caixa Econômica Federal, Ag. 0066 conta corrente nº 00652-2.  \n7. A garantia exigida em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e \nsuas alterações;  \n7.1.  A garantia dos Proponentes lhes serão devolvidas após a homologação do certame licitatório, \ndentro de cinco dias seguintes ao requerimento do interessado; \n7.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da \nlicitante, com emissão até 30 (trinta) dias da data de abertura desta licitação; \n7.3. A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue em 01 (uma) via \nem original, por qualquer processo de cópia autenticada, exceto fax, ou publicação em órgão da \nimprensa oficial. Ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação. Caso a licitante opte pela conferência dos documentos \npor servidor da Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias a Comissão \nPermanente de Licitação até as 12h00min do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante \nagendamento pelos telefones (75) 3634-3977, ramal 211 – Sr. Leandro Leal da Anunciação. \n7.4. A não apresentação de quaisquer documentos de habilitação, item 06, importará na imediata \ninabilitação da licitante. \n7.5.  É facultado às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \npelo CRC - Comprovante de Registro Cadastral  em vigor, para participar de licitações junto à \nAdministração Pública, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame. Destaque-se \nque, apenas aqueles documentos que o CRC substitui, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações. \n8. DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E IMPLICAÇÕES RELATIVAS À \nEXECUÇÃO DO CONTRATO \n8.1. Declaração da Licitante de que o licitante tem pleno conhecimento das condições e \nimplicações relativas à execução do contrato. \n9. DECLARAÇÃO \na) A aceitação irrestrita das condições estipuladas neste Edital; \nb) A Submissão às ordens expedidas pelo Município de AMARGOSA - BA, durante o prazo de \nconcessão; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n49 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nc) que entre os seus dirigentes, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou \nempregados públicos e em particular do Município de AMARGOSA - BA; \nd) Endereço para correspondência. \n10. IDIOMA DA PROPOSTA  E TERMO DE PROPOSTA  \n10.1. A proposta preparada pelo licitante, toda correspondência e documentos relacionados à \nmesma, inclusive os de natureza contratual que venham a ser firmados ou trocados entre o \nlicitante e a Prefeitura Municipal de AMARGOSA, deverão ser escritos em português do Brasil, que \nserá a língua na qual tais contratos serão redigidos. \n10.2. O licitante deverá apresentar proposta indicando os serviços a serem executados, \ndiscriminando os preços propostos para os itens integrantes dos serviços.  \n11. PREÇO DA PROPOSTA  \n11.1. O licitante deverá indicar os preços unitário e total, e o global em algarismo e por extenso.  \n12. MOEDA DA PROPOSTA  \n12.1. Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.  \n13. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS  \n13.1. A proposta deverá permanecer válida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da \ndata de abertura dos envelopes, sendo rejeitada a proposta que fixar prazo de validade inferior, \nsendo o licitante desclassificado sumariamente. Na hipótese do procedimento licitatório vir a ser \ninterrompido, o prazo de validade acima fica automaticamente prorrogado por igual período em \nque o mesmo permanecer suspenso, sem que caiba a nenhum Licitante qualquer direito ou \nindenização.  \n13.2. Em circunstâncias excepcionais a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos \nlicitantes a prorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso, tanto a solicitação quanto \nas respostas serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou concordar com \na prorrogação da validade de sua proposta. Entretanto, no caso de concordância não poderá \nmodificá-la, nem a Prefeitura Municipal de AMARGOSA solicitará qualquer modificação.   \n14. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA  \n14.1. O Licitante deverá submeter a proposta (Envelope 02) em 01 (uma) via, se for feita através \nde formulário próprio, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou \nressalvas e conterão:   \nI) razão social e endereço do licitante com indicação do nº do telefone e do Fax-símile; \nII) número do CNPJ/MF; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n50 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nIII) - Planilha Orçamentária da Licitante, preenchida em todos os itens, com seus respectivos \npreços unitários e totais, grafados em “Real”, devendo a mesma estar rubr icada em todas as suas \nfolhas pelo representante legal da licitante. \nIV) - Planilha de Composição detalhada do BDI e Planilha de Encargos Sociais. O BDI proposto pela \nlicitante, bem como os parâmetros para cálculo do mesmo, deverão estar dentro da margem de \nreferência proposta pelo Tribunal de Contas da União - TCU baseado em seu mais recente estudo \nrealizado sobre o assunto, como forma de assegurar a Administração Pública.  \nV) - Cronograma Físico-Financeiro em parcelas mensais de 30 (trinta) dias \nVI) - A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará na imediata \ndesclassificação da licitante. \n14.2. A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições deste EDITAL, \nsujeitando o Licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.  \n14.3. Se os envelopes não forem lacrados e identificados conforme estabelecido neste Edital, a \nCPL em hipótese alguma se responsabilizará pelo extravio prematuro do(s) mesmo(s);  \n15. CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO E ENDEREÇAMENTO DAS PROPOSTAS  \n15.1. Os Licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação no local, dia e horário \nestabelecidos no preâmbulo deste EDITAL, 02 (dois) envelopes opacos, lacrados e rubricados no \nfecho, que conterão em sua parte externa e fronteira, os seguintes dizeres:  \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa-Ba \nComissão Permanente de Licitação \nModalidade, número e Objeto desta Licitação; \nNome, CNPJ e endereço do Interessado; \nIdentificação: ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO; \nCarimbo de CNPJ da empresa e; \nAssinatura do responsável da empresa. \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa-Ba \nComissão Permanente de Licitação \nModalidade, número e Objeto desta Licitação; \nNome, CNPJ e endereço do Interessado; \nIdentificação: ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS; \nCarimbo de CNPJ da empresa e; \nAssinatura do responsável da empresa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n51 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nI) Envelope Nº 01 – Documentação: neste envelope conterá os documentos de habilitação, \nem 01 (uma) via, e \nII) Envelope Nº 02 – Proposta e o cronograma físico e financeiro.  \n16.  PROPOSTAS ATRASADAS  \n16.1. Qualquer proposta ofertada, após o prazo de apresentação da Documentação e das \nPropostas estabelecido na Cláusula 13.1, será rejeitada  e devolvida intacta ao Licitante.               \n17.  MODIFICAÇÃO E RETIRADA DAS PROPOSTAS \n17.1. Nenhuma proposta poderá ser modificada após a sua apresentação; \n17.2. Nenhuma proposta  poderá ser retirada no período entre a data final para apresentação de \npropostas e a data final do prazo de validade especificada pelo Licitante  no Termo de Proposta, \nsalvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Art. 43, § 6º.  \n18. ABERTURA E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS  \n18.1. A Comissão Permanente de Licitação, no dia, hora e local fixados no preâmbulo, em reunião \npública, na presença dos Licitantes, adotará o seguinte procedimento: \na) Após a identificação dos Licitantes, procederá ao recebimento dos Envelopes 01 - \nDocumentação e 02 – Proposta de Preços; \nb) A abertura dos envelopes (01), contendo a documentação de habilitação, podendo a Comissão, \ncaso julgue conveniente, suspender a reunião para analisar os documentos e proceder às \ndiligências ou consultas, caso julgue necessário, marcando nova data e horário para \nprosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão aos Licitantes; \nc) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo \nas propostas lacradas deverão ser devidamente rubricados pelos membros da Comissão e pelos \nLicitantes presentes à reunião, ficando de posse da Comissão até julgamento da habilitação; \nd) A Comissão manterá em seu poder as propostas dos Licitantes inabilitados, com os envelopes \ndevidamente rubricados e lacrados. Após o término do período recursal ou ocorrendo desistência \nem interpor recurso, expresso em Ata assinada pelo(s) Licitante(s) ou outro documento que \nmanifeste tal intenção, as proposta(s) será(ão) devolvida(s) ao(s) Licitante(s) inabilitado(s); \ne) Não havendo Licitante inabilitado, ou se nenhum dos participantes manifestar interesse em \ninterpor recurso, será procedida a imediata abertura dos envelopes (02). \nf) Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos da habilitação e proposta serão \nlavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os Licitantes, as   propostas   \napresentadas,  as reclamações   e   impugnações  feitas   e   as   demais  ocorrências  que Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n52 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \ninteressarem   ao  julgamento  desta licitação,  devendo as  atas  serem assinadas  pelos  membros  \nda   Comissão   e  por  todos  os   Licitantes presentes.  \n19. ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DOS LICITANTES   \n19.1. Na data especificada da convocação a Comissão Permanente de Licitação procederá à \nabertura e, se achar-se habilitada, ao julgamento das Propostas Financeiras dos Licitantes \nHabilitados, da qual lavrará ata circunstanciada mencionando todas as Propostas apresentadas, as \nreclamações e impugnações, se houverem, bem como, todas as ocorrências que interessarem no \njulgamento do objeto da Licitação.  \n19.2. As dúvidas surgidas no decorrer das reuniões serão, a juízo do Presidente da Comissão \nPermanente de Licitação, resolvidas pela Comissão na presença dos Licitantes, ou se for o caso, \ndeixadas para ulterior deliberação, devendo o fato, em qualquer caso, ser consignado em ata.  \n19.3. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das Propostas, a Comissão Permanente de \nLicitação poderá, a seu critério, solicitar quaisquer esclarecimentos aos Licitantes, não sendo \npermitida a inserção de dados ou documentos que deveriam constar originalmente da proposta. \nArt. 43, § 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações.  \n20 - ANÁLISE PRELIMINAR E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – MENOR PREÇO \nGLOBAL \n20.1. A Comissão Permanente de Licitação examinará as Propostas para determinar se  estão \ncompletas, se há erros de  cálculos, se todos os documentos foram devidamente assinados, e se \ntodas as propostas estão, de maneira geral, adequadas às exigências do item 13 deste Edital.  \n20.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem erros aritméticos, discrepância entre \nos preços unitários e o preço total, bem como, erros de quantitativos e especificações dos itens e \nque não tiverem em conformidade com o item 13 deste edital. \n20.3.  A CPL fará a avaliação detalhada, verificará cada Proposta aos termos do Edital, respeitando \nintegralmente o conteúdo do Anexo I – Planilha orçamentária.  \n21. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS  \n21.1. A Comissão Permanente de Licitação avaliará e comparará as Propostas previamente \ndeterminadas adequadas. \n21.2. Será classificada e contratada a proposta que apresentar o menor preço global.  \n22. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO \n22.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa - BA, adjudicará o objeto desta Licitação ao Licitante \ncuja Proposta tenha sido determinada substancialmente adequada aos termos deste Edital e que \ntenha sido determinado como oferecendo o menor preço global.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n53 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n22.2. No caso de empate entre duas ou mais empresas classificadas no menor preço, e após \nobedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará  por \nsorteio, imediatamente, se todos os Licitantes que tiveram empatadas as suas propostas, \nestiverem presentes,  ou em sessão pública, para a qual todos os licitantes serão convocados.  \n23. DIREITO DA PREFEITURA DE ALTERAR AS QUANTIDADES QUANDO DA ADJUDICAÇÃO  \n23.1. Ao proceder à adjudicação do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Amargosa-BA se \nreserva o direito de acrescentar ou reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), sem nenhuma \nmudança nos preços unitários ou outros termos e condições.  \n24. DIREITO DA PREFEITURA DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA \nOU TODAS AS PROPOSTAS  \n24.1. A Prefeitura se reserva o direito de aprovar ou reprovar qualquer Proposta, revogar o  \nprocesso licitatório por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente \ndevidamente comprovado, e anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, \nmediante parecer escrito e devidamente  fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação \ndo Processo sem que caiba aos licitantes qualquer reclamação ou indenização. A nulidade não \nexonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a \ndata em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que \nnão lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.  \n25. DA ADJUDICAÇÃO  \n25.1. Antes do término do período da validade das propostas, a Comissão Permanente de Licitação \ndivulgará o resultado da licitação no Diário Oficial do Município de Amargosa \nwww.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial e Diário Oficial da União e notificará o Licitante vencedor, \npor meio de: e-mail, carta registrada, fax, telegrama ou notificação sob recibo, de que sua \nProposta foi aceita, o que equivale à Notificação de Adjudicação.   \n26. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES  \n26.1. Dos atos praticados pela Administração cabem: \n26.1.1. – Recurso, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da \nlavratura da ata, nos casos de: \na) habilitação ou inabilitação do licitante; \nb) julgamento das propostas; \nc) anulação ou revogação da licitação; \nd) indeferimento do pedido de inscrição do registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n54 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \ne) rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº \n8.666/93; \nf) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.  \n26.1.2. – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada \ncom o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; \n26.1.3. – Pedido de reconsideração, de decisão da autoridade competente, na hipótese do §3º, do \nart. 87, da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato; \n26.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis; \n26.3. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos ao Prefeito Municipal de \nAmargosa-BA, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar \nsua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente \ninformado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de \n05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade; \n26.4. A inabilitação de qualquer licitante e o não prov imento de recurso interposto pela licitante \ninabilitada impede de participar na fase subseqüente. \n26.5.  Após a publicação do resultado classificatório e não sendo interposto recurso no prazo legal, \no processo licitatório será encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Amargosa-BA, para \nexame e decisão final quanto à homologação do resultado e adjudicação.  \n26.7. O Edital poderá ser impugnado por quaisquer Licitantes, credenciados ou não, no prazo e \nforma constantes da Lei n°8.666/93, ou ainda, por qualquer cidadão, desde que devidamente \nprotocolado o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de \nhabilitação, que será julgado e respondido em até três dias úteis.   \n27. DO CONTRATO  \n27.1. – A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA convocará a licitante vencedora para assinar o \n“Termo de Contrato”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento de convocação, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei \nn.º 8.666/93; \n27.2. – Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidas, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, de conformidade com o § 2º, do art. 64 da lei n.º 8.666/1993. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n55 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n27.3. - Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter durante \ntoda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n27.4. – A empresa vencedora é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo por ocasião do cumprimento do contrato, obrigando-se a \nindenizar qualquer prejuízo causado; \n27.5. - O presente Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da licitante vencedora farão \nparte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes. \n27.6. - O prazo para a execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias , a contar da ordem de \ninício dos serviços, que será dada pelo Prefeito Municipal.  \n28. DAS PENALIDADES  \n28.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital, sujeita a \ncontratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n º  8.666/93 e alterações \nposteriores, incidentes sobre o valor da Ordem de Serviço, na forma seguinte: \n28.1.1. Quanto ao item 25.1:  \na) atraso até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Proposta \nComercial; \nb) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), \ncaracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem \nprejuízo da multa de 4% (quatro por cento). \n28.1.2. Quanto ao item 25.6: \na) atraso até o 15º (décimo quinto) dia, multa de 2% (dois por cento); \nb) a partir do 16º (décimo sexto) até o limite do 25º (vigésimo quinto) dia, multa de 10% \n(dez por cento) sobre o valor da Proposta Comercial da Contratada. \n28.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução \ntotal ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa \ncom prazo de 10 dias úteis para os casos de inidoneidade e de 05 dias para os demais casos, \naplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. \n28.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não \napresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-\nse às seguintes penalidades: \n28.3.1. Advertência por escrito em caso de atraso de até 02 (dois) dias  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n56 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n28.3.2. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado; \n28.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nPrefeitura Municipal de AMARGOSA-BA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em \ncaso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite \nmáximo temporal previsto para a penalidade (5 anos). Serão declaradas suspensas de contratar \ncom a Administração nos casos previstos neste Edital; \n28.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei \n8666/93, nos casos: \n2\n8.3.4.1. Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações \nassumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo; \n28.3.4.2. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n28.3.4.3. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; \n28.3.4.4. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados; \n28.4. A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a \nproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer \nfraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o \nMunicípio pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da \nlei. \n28.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura \na que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não \ntenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, \ncontados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo \nefetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja \ninscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial \nda multa. \n28.6. A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa, poderão ser suspensas as penalidades, no \ntodo ou em parte, quando o atraso da execução dos serviços forem devidamente justificados pela \nContratada, por escrito, no prazo máximo de 05(cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela \nAdministração, que fixará um novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das \nobrigações assumidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n57 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n28.7. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos \neventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.  \n29. DOS PAGAMENTOS  \n29.1. Os pagamentos serão efetuados após as medições, conforme cronograma físico-financeiro, \ncontra a apresentação da fatura a Prefeitura, devidamente atestada pela administração Municipal. \n30. FONTE DOS RECURSOS  \n30.1. Informamos que as despesas correrão por conta dos recursos conforme discriminado \nabaixo:  \nUnidade: 0701– SUPERINTENDENCIA DE INFRAEST, OBRAS E SERV. URBANO \nProjeto/Atividade: 4.1009 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS \nElemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações \nFontes: 24  \n31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS  \n31.1. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Amargosa, o direito de no interesse da \nAdministração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: \n31.1.1. Adiar a data de abertura da presente licitação, dando conhecimento a interessados, \natravés de avisos publicados nos mesmos meios de comunicação em que se deram os avisos de \nlicitação reabrindo o prazo legal previsto para a modalidade desta Licitação; \n31.1.2. Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório por razões de \ninteresse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e/ou anulá-lo por \nilegalidade de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente \nfundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do contrato. A nulidade não exonera a \nAdministração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em \nque ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe \nseja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa; \n31.1.3. Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a \nesta licitação, reabrindo novo prazo para apresentação da documentação e propostas; \n31.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as \npropostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n31.3. O contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, \nsocial e tributária, bem como, pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n58 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \na terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e seus \nsucessores. \n31.4. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem \nadjudicados em conseqüência desta licitação. \n31.5. A autorização para início da execução dos serviços, objeto desta licitação, se dará mediante a \nemissão, pela Prefeitura Municipal de Amargosa - BA, da Ordem de Serviços. \n31.6. Os preços cotados deverão ser fixos e não serão concedidos reajustes, nos termos da Lei nº \n10.192/2001. \n31.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, consoante as \ndisposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. \nAmargosa-BA, 24 de abril de 2017. \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nPresidente da CPL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n59 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nMINUTA DO CONTRATO \nCONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A \nEMPRESA: ............, SELECIONADA DE ACORDO COM A \nTOMADA DE PREÇOS Nº TP002/2017. \n \nContrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE AMARGOSA-\nBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, com \nendereço na Praça Lourival Montes, s/n, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000, representado pelo seu \nPrefeito Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de \nRG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549, denominado CONTRATANTE; e, \nde outro lado a empresa ...., inscrita no sob o nº  CNPJ: ......., estabelecida à ....., nº ...., Cidade-UF  , \nCEP: ..., representada por ........, residente  à ........., nº ......., Bairro...., Cidade –UF, CEP:......, inscrito \nno CPF sob o nº ......., RG ....., de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as \ndisposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem \ncelebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme resultado de julgamento do \nProcesso Licitatório Tomada de Preços nº TP002/2017, mediante as cláusulas e condições \nseguintes:  \nCLÁUSULA PRIMEIRA - \nFUNDAMENTO DO INSTRUMENTO \n1. 1. O presente contrato resulta da homologação da Tomada de Preços n.º TP002/2017 , pelo \nPrefeito Municipal de Amargosa - BA, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e \nsuas alterações. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO \n2.1. A presente Licitação tem por objeto Contratação da melhor proposta referente implantação \nde pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial no loteamento São Raimundo, Rua A, \nna sede do município, SICONV Nº 0135382016, CONTRATO 01028982-91 MINISTÉRIO DAS \nCIDADES através do menor preço global. De acordo com o quantitativo e as especificações \nconstantes da proposta de preços da TOMADA DE PREÇOS TP002/2017. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES\n \n3.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente \nreproduzidos, o Edital da Tomada de Preços n.º TP002/2017  e seus anexos, e a proposta de \npreços, apresentados pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de \nLicitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA. \nCLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n60 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n4.1. Fica estabelecido O PREÇO para a prestação dos serviços, conforme especificações e \nquantitativos constantes no ANEXO I, deste contrato. \n4.2. No preço ofertado na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas \ndecorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, e outros quaisquer \nque, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste \ninstrumento. \nCLÁUSULA QUINTA – DO VALOR \n \n5.1. O valor do presente contrato é de R$ ...... (.....) \nCLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO  \n6.1. Os pagamentos serão efetuados após as medições, conforme cronograma físico-financeiro, \ncontra a apresentação da fatura a Prefeitura, devidamente atestada pela administração Municipal. \nCLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA \n7.1. Este contrato tem vigência de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, a contar da data de sua assinatura, \npodendo ser renovado por igual período. \nCLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE EXECUÇÃO \n8.1. O prazo de execução será de 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS , com início na assinatura do \ncontrato, e poderá ser prorrogado conforme o permissivo legal da Lei 8666/93 e suas alterações. \nParágrafo Primeiro \nNa execução dos trabalhos a Contratada deverá obedecer rigorosamente os prazos fixados no \ncronograma da obra e constante nas respectivas Ordens de Serviços expedidas pela Contratante. \nParágrafo Segundo \nAs modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente \nautorizados pela CONTRATANTE. \nCLÁUSULA NONA \n- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n9.1. O recebimento dos serviços far-se-á: \n9.1.1. Provisoriamente na entrega dos serviços; \n9.1.2. Definitivamente , após a verificação da qualidade e consequente aceitação por parte do \nMUNICÍPIO. O recebimento definitivo não isenta a Contratada da plena e integral \nresponsabilidade civil decorrentes dos serviços ao seu cargo, bem como da qualidade e \nsegurança do respectivo objeto, assumindo ela, Contratada, todo e qualquer ônus decorrentes \nde danos ou prejuízos sofridos pela administração ou por terceiros em decorrência dos objetos \ncontratuais; \n9.1.3. Os serviços por ventura não compatíveis com a realidade do projeto ou fornecidos com \ndefeitos, serão refeitos de pronto pela Contratada. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n61 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS \n10.1. Os recursos necessários destinados a esta Concorrência são oriundos da seguinte Dotação \nOrçamentária: \nUnidade: 0701– SUPERINTENDENCIA DE INFRAEST, OBRAS E SERV. URBANO \nProjeto/Atividade: 4.1009 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS \nElemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações \nFontes: 24  \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11. 1. Emitir as ordens de serviço para a execução das obras à CONTRATADA. \n11.2. Revisar, quando for o caso, do cronograma pa ra a execução do Contrato, em razão de \nalterações, modificações ou acréscimos necessários. \n11.3. Paralisar ou suspender a qualquer momento a execução do contrato, caso haja qualquer \ninfringência das normas legais ou procedimentos aplicados. \n11.4. Isentar-se de quaisquer reclamações ou ações que possam advir, de infração decorrente da \nexecução do Contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n \n12.1. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público \nMunicipal de referência ao objeto deste contrato. \n12.2. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser \nadotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou Município, e ainda a outrem, em \nfunção da execução dos serviços objeto deste contrato. \n12.3. Apresentar a ART – Atestado de Responsabilidade Técnica emitido pelo responsável técnico \nda CONTRATADA.  \n12.4. Se responsabilizar pela produção, instalação, montagem, manutenção e retirada dos \nequipamentos a serem utilizados, conforme cronograma físico-financeiro, assim como pelos \nencargos financeiros decorrentes destas atividades. \n12.5. A Contratada deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter na obra, em horário \nintegral, engenheiro residente ou técnico com experiência comprovada em obras de edificações, a \nfim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos \ntrabalhos. \n12.6. Será da Contratada a inteira e total responsabilidade, civil ou penal, nos casos de acidentes \ncausados por motivos de ordem técnica, que ocorram nas estruturas por ela construídas. \n12.7. Executar os serviços objeto deste contrato, rigorosamente de acordo com os projetos \naprovados, a partir da expressa autorização da Contratante e deverão ser entregues e concluídos \ncom plenas condições de uso conforme estipulado na ordem de serviço emitida pelo MUNICÍPIO. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n62 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n12. 8. Durante o período de construção e conclusão dos serviços, é de inteira responsabilidade do \ncontratado, a limitação da área em uso, utilizando para tanto, elementos sinalizadores de \nadvertência para veículos e transeuntes, conforme legislação vigente. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES \n13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital, sujeita a \ncontratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n º  8.666/93 e alterações \nposteriores, incidentes sobre o valor da Ordem de Serviço, na forma seguinte: \n13.2. Quanto ao item 25.1:  \na) atraso até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Proposta \nComercial; \nb) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), \ncaracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem \nprejuízo da multa de 4% (quatro por cento). \n13.3. Quanto ao item 25.6: \na) atraso até o 15º (décimo quinto) dia, multa de 2% (dois por cento); \nb) a partir do 16º (décimo sexto) até o limite do  25º (vigésimo quinto) dia, multa de 10% \n(dez por cento) sobre o valor da Proposta Comercial da Contratada. \n13.4. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução \ntotal ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa \ncom prazo de 10 dias úteis para os casos de inidoneidade e de 05 dias para os demais casos, \naplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. \n13.5. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não \napresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se \nsujeita às seguintes penalidades: \n13.6. Advertência por escrito em caso de atraso de até 02 (dois) dias  \n13.7. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado; \n13.8. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nPrefeitura Municipal de AMARGOSA-BA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em \ncaso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite \nmáximo temporal previsto para a penalidade (5 anos). Será declarada suspensa de contratar com a \nAdministração nos casos previstos no Edital da Tomada de Preços TP03/2017; \n13.9. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem \nos motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, de acordo co m o inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, nos \ncasos: \n13.9.1. Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações \nassumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n63 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n13.9.2. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.9.3. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; \n13.9.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados; \n13.10. A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver \na proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou \ncometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o \nEstado pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. \n13.11. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura \na que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não \ntenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, \ncontados de sua notificação, para efetuar o pa gamento da multa. Após esse prazo, não sendo \nefetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja \ninscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da \nmulta. \n13.12. A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa, poderão ser suspensas as penalidades, no \ntodo ou em parte, quando o atraso da execução da obra for devidamente justificado pela \nContratada, por escrito, no prazo máximo de 05(cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela \nAdministração, que fixará um novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das \nobrigações assumidas. \n13.13. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos \neventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.  \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - FISCALIZAÇÃO\n \n14.1. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão \ndas obras e serviços sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita à contratada e sem que este \ntenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito em \nserviço executado ou em material/equipamento adquirido. A contratada disporá do prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas para atender as reclamações feitas, sendo a contagem deste prazo feita à \npartir do recebimento da notificação da ocorrência correspondente. \nParágrafo Primeiro \nA fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem \nreduzindo a responsabilidade da CONTRATADA. \n14.2. A CONTRATANTE procederá a fiscalização das obras e de todo o contrato, devendo a \nCONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta \nentender necessário, às instalações técnicas, assim como a todos os documentos que comprovem \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n64 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \na manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo \nlicitatório respectivo. \n§ 1º - A Contratada deverá permitir o livre acesso dos fiscais designados pelo MUNICÍPIO para \nvistoria das obras e serviços pactuados, bem como a verificação de materiais e/ou equipamentos \ndestinados à empreitada, em oficinas, depósito ou dependências onde se encontrem mesmo que \nde propriedade de terceiros. \n§2º - A Contratada deverá retirar da obra imediatamente após o recebimento da comunicação \ncorrespondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da fiscalização, venha \ndemonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os \nprepostos da Contratante. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL \n15.1. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei \nFederal n.º 8.666/93 e suas alterações. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES \n16.1.O descumprimento de qualquer das obrigações  previstas neste contrato notadamente as \nreferentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem \njustificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela \nCONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a \nmesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e \ncriminal, tais como : \n16.1.1. Advertência; \n16.1.2. Multa: \na) de 10% (dez por cento) sobre o valor da remuneração pactuada, no caso de recusa do \nadjudicatário em celebrar o contrato; \nb) de 10% (dez por cento) em caso de infração contratual acrescido de multa de 1% (um por \ncento) por cada dia em que perdurar a infração; \n16.1.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos; \n16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO\n \n17. 1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Amargosa - Bahia, independentemente de \ninterpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ninstrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n65 - Ano V - Nº 1539\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n17.2. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e \nforma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus \nefeitos jurídicos. \n \nAmargosa-BA, .... de ... de 2017. \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeitura Municipal de Amargosa                                                               \nCONTRATANTE                                                                                                                                                                                         \n \n........................................................... \nCONTRATADA \n                                                                                                                                                                                   \nTestemunhas:  \n \n_______________________________              _______________________________ \nNome:                                                                  Nome: \nCPF:                                                                 CPF:  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHMFFPSVN9N+NDV4IXQSQW\nQuarta-feira\n26 de Abril de 2017\n66 - Ano V - Nº 1539", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1725/"}]}