{"edition": {"id": 1528, "number": 1530, "date": "2017-04-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c5a444679f6048dc9f09b44c4a8fde59", "pdf_sha256": "77b0c6c560872c140c3e1dcfa6cc41d83ebc54527b7c58be0782f972d85ea3ad", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "77b0c6c560872c140c3e1dcfa6cc41d83ebc54527b7c58be0782f972d85ea3ad", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1528/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1528/"}, "acts": [{"id": 1714, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1530", "kind": "Diario Importado", "number": "1530", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Impugnação ao Edital da Licitação Pregão Presencial Nº 011/2017 - Impugnante: Portal Gov Serviços Digitais Ltda. – ME. Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Impugnação ao Edital da Licitação Pregão Presencial Nº 011/2017 - \nImpugnante: Portal Gov Serviços Digitais Ltda. – ME. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WLVIAGYPUTR+PLHSJS12PA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 20 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1530\n\nPraça Lourival Monte, s/n, Amargosa, Bahia CEP 45300-000 \nTelfax (075) 3634-3977/3634-3747/3634-3143-3634-3882 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 \n \nIMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 \nREFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE POSSUA SOFTWARES PARA \nATENDIMENTO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE Nº 12.527/2011 E LEGISLAÇÕES \nCORRELATAS E PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS NOS DIÁRIOS OFICIAIS DO \nESTADO DA BAHIA, JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO \nPARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. \n \nImpugnante: PORTAL GOV SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito \nprivado, inscrita no CNPJ sob nº 25.176.060/0001-90, situada à Av. Juracy Magalhães, \n3340-A, sala 303, Bairro Felícia, Vitória da Conquista – BA, CEP 45.055-902. \n \nRESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, \nvem responder aos termos da impugnação do edital formulada pela empresa PORTAL \nGOV SERVIÇOS DIGITAIS LTDA-ME (CNPJ: 25.176.060/0001-90), encaminhada por \nemail. \n \n1) DA ADMISSIBILIDADE \n \nDe acordo com a dicção do § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 é cabível a \nimpugnação, por qualquer licitante até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos \nenvelopes de proposta de preços.  \n \nPreliminarmente destaca-se observar sobre a tempestividade da Impugnação. O \naviso de licitação referente ao processo licitatório em epígrafe, foi regularmente \npublicado no Diário Oficial do Município em 12/04/2017, com abertura prevista para a \no dia 28/04/2017, às 09h:00m.  \n \n \n2) DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO \n \nA empresa impugnante contesta especificamente a suposta obrigatoriedade da presente \nlicitação ser destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de \npequeno porte, em decorrência do valor de referência. \n \n3) DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES  \n \nEm que pese o esforço argumentativo das razões apresentadas pela empresa PORTAL \nGOV SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, a irresignação não merece prosperar. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WLVIAGYPUTR+PLHSJS12PA\nQuinta-feira\n20 de Abril de 2017\n2 - Ano V - Nº 1530\nLicitações\n\nPraça Lourival Monte, s/n, Amargosa, Bahia CEP 45300-000 \nTelfax (075) 3634-3977/3634-3747/3634-3143-3634-3882 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nMuito embora o valor estimado pela Administração Pública Municipal para a presente \nlicitação seja abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o inc. I, do art. 48, da LC nº \n123/06, de fato imponha a participação exclusiva de microempresas e empresas de \npequeno porte nos itens de contratação não superior ao referido montante, a \nobrigatoriedade de processo licitatório exclusivo deve, necessariamente, ser analisado \nem conjunto com as regras estabelecidas no art. 49, da LC nº 123/06. \n \nIsto porque, o art. 49, da LC nº 123/06, determina, expressamente, que a \nobrigatoriedade de licitação exclusiva não será aplicado quando não houver um mínimo \nde 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas \nde pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências \nestabelecidas no instrumento convocatório. \n \nDesta forma, não é suficiente, somente, que o valor estimado da licitação não ultrapasse \no importe de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para que a licitação seja exclusiva para \nmicroempresas ou empresas de pequeno porte, constituindo requisito cumulativo que \nexistam, no mínimo, 03 (três) fornecedores competitivos, sediados local ou \nregionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento \nconvocatório. \n \nEsclareça-se, que entende-se por âmbito local os exatos limites geográficos do Município \nonde será executado o objeto da contratação e âmbito regional os limites geográficos do \nEstado, no caso da Bahia, a divisão por mesorregiões (territórios), conforme definido \npelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos dos incs. I e II, do § \n2º, do art. 1º, do Decreto Federal nº 8.538/15, aplicável ao Município, em face do \nparágrafo único, do art. 47, da LC nº 123/06. \n \nAcontece que, é de conhecimento notório que não existem, no mínimo, 03 (três) \nfornecedores sediados neste Município (requisito local) ou na mesorregião do sul baiano \n(requisito regional), motivo pelo qual a presente licitação não pode ser exclusiva para os \nfornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno, sob pena de \nviolação aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e o alcance da proposta \nmais vantajosa. \n \n4) DECISÃO \n \nIsto posto, conheço da impugnação apresentada pela empresa PORTAL GOV SERVIÇOS \nDIGITAIS LTDA. – ME, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da legislação \npertinente. \n \nAmargosa/BA, 19 de abril de 2017. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nPregoeira Oficial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WLVIAGYPUTR+PLHSJS12PA\nQuinta-feira\n20 de Abril de 2017\n3 - Ano V - Nº 1530", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1714/"}]}