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    <date>2017-04-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1525</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1525</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 19 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1525
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
  
• Aviso de Tomada de Preços Nº 001/2017 Processo Administrativo 
015/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada para 
ampliação, organização, instalaç ão e Configuração de ramais e 
atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fix a (PABX), 
interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secreta ria de 
Administração da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
• Edital de Licitação Modalidade: Tomada de Preços Nº 001/2017 
Processo Administrativo Nº 015/2017 -  Objeto: A presente licitação tem 
como objeto a contratação de emp resa especializada para ampliaç ão, 
organização, instalação e Config uração de ramais e atualização,  c o m  
fornecimento de peças da rede de telefonia fixa (PABX), interli gando o 
Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administ ração da 
Prefeitura Municipal de Amargosa.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 015/2017 
 
O Município de Amargosa, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Estado da Bahia, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, 
designada através do Decreto nº 043/2017, torna público para conhecimento dos interessados, a realização 
da licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 - Objeto: Contratação de empresa 
especializada para ampliação, organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com 
fornecimento de peças da rede de telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à 
sede da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Amargosa. Data: 04/05/2017. Horário: 
09h00min (Horário Local-BA). Local para entrega dos envelopes será Secretaria Municipal de 
Administração, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, 
centro, Amargosa – BA , endereço eletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: 
www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial. Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação através 
do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977 no Horário das 08h00min às 
12h00min de segunda a sexta-feira.  
Amargosa, 17 de abril de 2017 
 
 GILMARA NASCIMENTO FERREIRA  
Coordenadora de Licitações 
 
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Amargosa
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2 - Ano V - Nº 1525
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 
 
Objeto: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital.  
 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 
(Devolução obrigatória na retirada do edital) 
 
Razão Social: ______________________________________________________________ 
CNPJ Nº __________________________________________________________________ 
Endereço: ________________________________________________________________ 
E-mail: ____________________________________________________________________ 
Cidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ______________ 
Representante/Pessoa para 
Contato:__________________________________________________________________ 
CPF:________________________________RG º__________________________________ 
Retiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 
001/2017/PMA, com data do certame para o dia 04  de maio de 2017 , no site oficial do município 
www.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. 
 __________________,_____de _____________ de 2017. 
 
_____________________________________ 
Assinatura 
Senhor Licitante, 
 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do 
telefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
 
 
 
Amargosa/BA, 12 de abril de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações 
 
 
 
 
 
 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página2 
 
PREÂMBULO 
I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus Anexos, bem 
como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes 
alterações, Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, altera 
pela Lei Complementar 147/2014,  e no Código de Defesa d o Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 
1990). 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  Institucional 
III. MODALIDADE 
TOMADA DE PREÇOS no. 001/2017. 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
015/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por preços unitários 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global  
VIII.  VALOR DO EDITAL 
GRATUITO 
IX. OBJETO 
Constitui objeto da  presente licitação tem como objeto a contratação de emp resa especializada para 
ampliação, organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças 
da rede de telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de 
Administração da Prefeitura  Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte 
integrante deste Edital.  
X - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 04/05/2017 
HORÁRIO: 09:00H HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. 
LOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, 
s/nº,1º andar, centro, Amargosa/BA. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 
Vigência do contrato será por até 
90(noventa) dias, prorrogáveis conforme 
disposições contidas no artigo 57 da Lei 
Federal 8.666/93.  A execução do s serviços 
em até 60(sessenta) dias. 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum 
centavos). 
 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e esclarecimentos nec essários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) 
dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da 
Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, 
Amargosa/BA
, nos horários de 08 às 12:00 e dás 14:00h a 18:00h. Poderão ser solicitadas Informações 
sobre esta licitação através do Telefax (075) 3634-3977  ou pelo e- mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE  
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
 Decreto nº. 043/2017 de 06 de abril de 2017, publicada no DOM. 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página3 
 
 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017. 
 
 
SUMARIO 
 
CAPITULO 1 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPITULO 2 – DO OBJETO 
CAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
CAPITULO 4 – DAS INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 
CAPITULO 5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 
CAPITULO 6 – DO PREÇO DE MÁXIMO REFERÊNCIA 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  
CAPITULO 8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
CAPITULO 9 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 10 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO 
CAPITULO 11 - DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
CAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO 
CAPITULO 14 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
CAPITULO 15 - DO REAJUSTAMENTO 
CAPITULO 16 - DA GARANTIA À EXECUÇÃO 
CAPITULO 17 - DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO 
CAPITULO 18 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
CAPITULO 19 - DA PUBLICIDADE 
CAPITULO 20 - DOS PREÇOS 
CAPITULO 21 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
CAPITULO 22 - DA RESCISÃO 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
CAPITULO 24 - DA RESOLUÇÃO 
CAPITULO 25 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 
CAPITULO 26 - DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 
CAPITULO 27 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
CAPITULO 28 - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL 
CAPITULO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
CAPITULO 30 - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS 
INSTALADOS 
CAPITULO 31 - DOS ANEXOS DO EDITAL 
 
 
 
PMA/SEAFI/CPL/2017 
 
 
 
 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página4 
 
 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 015/2017 
 
 
Forma: Execução Indireta 
Regime: Empreitada por preços unitários 
Tipo: Menor Preço Global 
 
 
 O edital e seus Anexos serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Administração, Através da 
Comissão Permanente de Licitação, gratuitamente, exclusivamente através do site oficial do Município 
www.amargosa.ba.io.org.br .  
 
Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e Anexos, bem como 
pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes 
alterações. 
 
CAPITULO 1. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  
 
Local: Prefeitura Municipal de Amargosa 
Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação 
End. Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, 1º andar, situada a Praça da 
Bandeira, s/nº, centro, Amargosa/BA. 
Período: até às 09:00h, do dia 04/05/2017, horário de Brasília-DF. 
 
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via 
postal. 
 
CAPITULO 2. OBJETO 
 
2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte integrante deste 
Edital. 
 
CAPITULO 3.  DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
3.1 - Do Credenciamento - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para 
credenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munidos de: 
 
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato 
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus 
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
3.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.1.1, que comprove os 
poderes do mandante para a outorga. 
3.1.3 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto. 
3.1.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página5 
3.1.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo IV e, se não o fizer, 
deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 
 
3.2 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Presidente da Comissão 
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para 
realização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. 
 
3.3 - Os Licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus envelopes via 
postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta de preços, declaração 
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 
 
3.4 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão 
expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas Mercantis ou pelo 
Registro de Pessoas Jurídicas, e que contenha o seguinte termo “MICRO EMPRESA” e ou EMPRESA DE 
PEQUENO PORTE”, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob 
pena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 
 
3.5 -  Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar o ato licitatório, porém só terão direito à 
manifestação oral ou escrita as pessoas credenciadas pelas empresas participantes.  
 
3.6 -  O atestado de vistoria deverá ser apresentado junto com os documentos de 
credenciamento. 
 
OBSERVAÇÃO - Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do representante para realização 
das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. 
 
3.6 – Da Condição para Participação 
 
3.6.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação comprovem 
possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93, para execução do seu objeto. 
3.6.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 
I - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura 
do Município de Amargosa; 
II - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
III - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; 
IV - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei Federal 8.666/93; que assim dispõem: 
 
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da 
licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% 
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 
a) É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o 
inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas 
funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração 
interessada. 
b) O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço 
que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente 
fixado pela Administração. 
c) Considera-se p articipação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência 
de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do 
projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, 
incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. “ 
O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou 
função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou 
consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página6 
não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas 
funções. 
 
9.1.3 - Apresentarem-se consorciadas. 
 
CAPITULO 4. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 
 
4.1 - Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e Anexos, bem como obter os 
elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das 
obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através do site www.amargosa.ba.io.org.br . 
I - após a retirada do edital no site o conteúdo das cópias será de responsabilidade do 
interessado e em caso de dúvidas prevalecerá aquela constante dos autos do processo. 
II - Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter legal ou 
técnico na interpretação dos termos do edital, deverão consultar a CPL através de petição 
escrita, que deverá ser encaminhada até o 2º dia útil que anteceder a abertura do certame e 
entrega dos envelopes. 
 
CAPITULO 5.  FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 
 
5.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, sem 
transparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma: 
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
END: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, 
SITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA/BA. 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 
ENDEREÇO: 
DATA DA ABERTURA: 04/05/2017 
HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA – DF. 
 
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
END: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, 
SITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, CENTRO, 1º ANDAR, AMARGOSA/BA. 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 
ENDEREÇO: 
DATA DA ABERTURA: 04/05/2017 
HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA- DF. 
 
 
5.1.1 - DO ENVELOPE Nº 01 
 
Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1 
os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser do tamanho A4. 
 
Os documentos deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas as folhas 
numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de Encerramento", no qual se declare 
o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas 
indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos 
estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 
 
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 
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8 - Ano V - Nº 1525

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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a)registro comercial, no caso de empresa individual; 
b)ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
consolidação respectiva; 
c)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
II - REGULARIDADE FISCAL 
 
a)  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
b)  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa 
a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); 
d) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
e) Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
f)  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
g) - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
 
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
a) Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos. 
b) Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela 
execução do serviço/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
c) Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o 
cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo do anexo III – Declaração de disponibilidade, parte 
integrante deste Edital. 
d) Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos 
atestados venham a atender à exigência do subitem 5.1.1, inciso III, alínea “h”, conforme anexo XIII. 
e) Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e 
conhecem plenamente o local dos serviços a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que 
as mesmas apresentam, conforme modelo do anexo V. 
f) Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente 
registrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s) para a 
obra e/ou serviço referida no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para 
ser(em) responsável(is) Técnico(s) do serviço, comprovadamente integrante(s) do quadro permanente 
da licitante, executou(aram) obras e/ou serviços que contenham informações compatíveis com os 
serviços apresentados nas planilhas de especificações. 
g)  Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-
Profissional), na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior ou 
outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade 
técnica, devidamente registrado(s) no CREA  da região onde os serviços foram executados, 
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) 
Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, 
para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços com características 
técnicas similares às do objeto da presente licitação. 
 
h) A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao 
quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
h.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do 
Trabalho). 
h.2) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
h.3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
h.4) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social 
em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 
 
i)COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE , através de 
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, 
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, 
comprovando ter executado a serviços similares ao objeto desta licitação, contendo, no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) dos quantitativos especificados no Anexo I deste edital (Termo de Referência), 
conforme abaixo: 
i.1) Instalação cabo CTP/APL telefônico 50x50, 50 pares; 
i.2) Serviços de instalação, ampliação, organização , configuração de ramais  
atualização de sistema PABX. 
Esta exigência está em conformidade com a atual jurisprudência e o entendimento atualmente 
corroborado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, expressados nos Acórdãos nºs 2.088/2004, 
784/2006, 2.656/2007, 2.297/2007, 2.215/2008, 2.625/2008, 717/2010 todos do Plenário.  
IV - DA VISTORIA  
 
a) A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo 
será obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. 
b) Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. 
c) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários 
para o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
d) Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. 
  
e) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários 
para o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
f) A visita técnica aos locais onde serão instalados os equipamentos e prestado os serviços, 
pelo responsável técnico da Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a 
Diretoria Administrativa que emitira o atestado de vistoria.   
 
g) O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de 
credenciamento, sob pena de inabilitação. 
 
V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e 
Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
 
a.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das 
páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu 
Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser 
apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo 
de Abertura e Encerramento.  
 
a)  Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo 
cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital 
para o recebimento da documentação e das propostas; 
 
b) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
 
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
e) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
f) Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em 
cartório, devidamente assinados pelo Contador e do titular ou representante legal da empresa 
licitante, com reconhecimento de firmas das assinaturas constantes do mesmo, e registro na 
Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta Comercial); 
 
VI – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 
2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, conforme Anexo VIII;  
 
b) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, 
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 
16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, 
nos termos do inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IX; 
 
c) Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme Anexo X. 
 
VII – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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a) Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o 
mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a 
matriz; 
b) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de 
abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a 
sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. 
c) Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 
Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação. 
c.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da 
Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação 
até as 12:00horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-
3634.3977, RAMAL 221 – Sr. Leandro leal da Anunciação. 
 
d) No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração 
proceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
e) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá 
estar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. 
f) Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o licitante será 
inabilitado. 
 
5.1.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 
 
I - Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 
2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser do tamanho A4. 
II - Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as 
folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de Encerramento", no qual se 
declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas 
indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos 
estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou 
dispensáveis. 
 
III - A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a 
proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e 
demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias 
sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da 
licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. 
 
IV - As licitantes deverão apresentar proposta de preço que deverá ser legível, impressa em processador 
de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o CNPJ ou carimbo 
padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da licitante, com prazo de 
validade mínimo de 60 (sessenta) dias. 
 
V - As licitantes deverão ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR I deste Edital, com seus 
preços unitários, considerando o desconto proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação 
das propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: 
a) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR I, devendo os preços estarem grafados em reais, 
com duas casas decimais após a vírgula. 
b) Cronograma Físico Financeiro; 
 
VII - A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR I que integra este Edital com seus 
preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final indicado em 
algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, 
desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento 
integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. Para a 
obtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de 
frações do centavo. 
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Página11 
 
VIII - Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, 
transportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento 
de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação 
social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras 
despesas incidentes sobre o contrato. 
 
IX - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação - CPL, no 
transcorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas 
para igual período adicional. 
a) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por 
escrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile; 
b) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do 
processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. 
 
CAPITULO 6. PREÇO MÁXIMO DE REFERÊNCIA – VALOR GLOBAL MAXIMO ESTIMADO PARA 
CONTRATAÇÃO. 
 
6.1 O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as propostas é 
de R$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum centavos), conforme a planilhas orçamentárias, 
parte integrante deste edital, sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos 
valores estipulados nas planilhas orçamentárias. 
 
CAPITULO 7.  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  
 
7.1 - A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO , para que 
os membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada 
documento. 
7.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os 
documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas. 
7.3 - Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a 
Comissão de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e consultá-las sobre a 
interposição de recursos, determinando o prazo para este fim.  
7.4 - Serão inabilitad as as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta TOMADA DE 
PREÇOS. 
7.5 - Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após a decisão 
definitiva da inabilitação. 
7.6 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles ou após 
julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02. 
7.7 - Na classificação das propostas observar -se-á seu valor global mediante análise dos preços unitários 
oferecidos e atendimento dos seguintes critérios: 
 
I - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste 
Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades da “Planilha de 
Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. 
II - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao 
limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço, ou ainda com 
preços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não atenderem 
ao Art. 44, Parágrafo 3° da Lei Federal nº. 8.666/93. Deverá ser observado o disposto no Art. 48 da Lei 
Federal nº 8.666/93, em especial o seu Parágrafo 1° para apuração de preços unitários ou global, 
inexeqüíveis. 
III - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços e anexos, poderá determinar que 
sejam  promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: 
a)  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide 
linearmente sobre todos os preços unitários; 
b)  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por 
extenso; 
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c)  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, 
mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; 
d)  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; 
e)  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as 
quantidades previstas, alterando-se o valor final; 
f) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas alíneas acima. 
 
IV - Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos 
documentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, as informações não 
alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar 
na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante. 
 
V - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes 
procedimentos: 
 
a) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado 
que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 
b) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou 
vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 
c) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato 
público, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, para o qual 
serão previamente convocados todos os licitantes, por escrito. 
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, 
poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação 
de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação 
ou desclassificação. 
e) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, 
submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente. 
f) O Município de Amargosa-BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir: 
 
f.1)  Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. 
f.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida 
no seu curso. 
f.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente dos serviços e 
serviços a serem contratados. 
 
g) Observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, admitir-se-á a interposição de 
recurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do contrato que dela resultar. 
 
CAPITULO 8.  PRAZO DE EXECUÇÃO: 
 
8.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de 60(sessenta) dias corridos conforme 
cronograma, contados da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser 
prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, 
através de termo aditivo. 
 
CAPITULO 9.  RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
9.1 - No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e das 
especificações para limpeza e recebimento das mesmas. 
 
9.2 - Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a comissão 
de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais 
aplicados. 
 
9.3 - Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, 
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, 
substituídos ou reparados. 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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9.4 - A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou 
substituir, conforme orientação da comissão. 
 
9.5 - Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. 
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, 
e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão 
emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes 
em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter 
provisório a obra/serviço. 
 
9.6 - Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas 
expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o 
"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD. 
 
CAPITULO 10.  MEDIÇÃO E PAGAMENTO 
 
10.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
10.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
10.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
10.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
10.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
10.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos 
itens abaixo. 
 
10.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU 
NOTA DE EMPENHO. 
 
10.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos 
serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços 
realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
10.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
 
10.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
10.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
10.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
10.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
 
10.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
10.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
CAPITULO 11. DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS 
 
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. 
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos no Termo de Referência. 
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 
11.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada; 
16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 
16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável 
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os 
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo 
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com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. 
11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando 
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
11.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de 
Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, 
a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, 
obedecendo aos termos do presente Termo Referência.  
 
11.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
CAPITULO 12 -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
12.1 Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da 
seguinte dotação orçamentária:  
 
Órgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Unidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração 
Atividade: 2003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração. 
Elemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários 
 
CAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO: 
 
13.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela 
Administração para prestar garantia à execução (item 16 deste edital) e firmar o respectivo contrato. 
 
13.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. 
 
13.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos.  
 
13.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes 
a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte integrante 
deste Edital. 
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13.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá apresentar ao 
Município de Amargosa-BA – Secretaria Municipal de Serviços Públicos no prazo máximo de 10 (dez) dias 
após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: 
 
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no 
Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 
II - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da 
Federação; 
III - Plano de Segurança específico do serviço, elaborado conforme as normas regulamentares 
da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
IV - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria/Superintendência 
Transito e Transporte, caso necessário; 
V - Plano de Sinalização, diurna e noturna, conforme o caso; 
VI - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para 
análise e aprovação da SUPERVISÃO; 
 
CAPITULO 14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
 
14.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
14.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para 
contato.  
 
14.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência 
do Contrato. 
 
14.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela 
integridade da comunicação.  
 
14.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
14.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  
 
14.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
14.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
14.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
14.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
 
14.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação.  
 
14.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no Edital de licitação;  
 
14.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) 
a serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 
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14.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo 
com os artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
 
14.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, 
em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com 
marca e garantia; 
 
14.1.15. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da 
Administração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de 
forma adequada obedecendo o previsto neste Termo. 
 
14.1.16. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da 
presente licitação; 
 
14.1.17. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
 
14.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
 
14.1.20. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
 
14.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor 
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
 
14.1.22. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer 
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
 
14.1.23. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito 
no objeto deste Termo. 
 
14.1.24. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a 
contratada realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da 
notificação expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários 
após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido 
realizados em desacordo com as especificações do Edital. 
 
14.1.25.  Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos 
serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
 
14.1.26. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de 
Segurança do Trabalho vigentes; 
 
14.1.27. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de 
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de 
acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
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14.1.28. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
 
14.1.29. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais 
sobre a execução de obras em locais públicos; 
 
14.1.30. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha 
a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado 
com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas 
referentes às obras em execução. 
 
14.2. Constitui obrigação do Município: 
 
14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais.  
 
14.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
14.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
14.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
14.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva 
Secretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. 
 
14.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que 
produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o 
exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
 
CAPITULO 15.  DO REAJUSTAMENTO 
 
15.1 - Os preços unitários e globais contratuais não serão reajustados, observados as disposições 
contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CAPITULO 16.  DA GARANTIA À EXECUÇÃO 
 
16.1 – Não será exigido pela Administração Municipal. 
 
 
CAPITULO 17.  DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO 
 
17.1 - Este Edital de Licitação a Proposta de Preços apresentada pela contratada e demais anexos 
constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo. 
 
CAPITULO 18.  ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
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18.1 - O contrato firmado pelo Município de Amargosa-BA poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer 
das condições previstas no artigo nº 65 da Lei Federal nº 8.666/93 em especial para prorrogação do 
prazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da referida Lei Federal. 
 
CAPITULO 19. DA PUBLICIDADE 
 
19.1 O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de 
Amargosa-BA, em extrato, por iniciativa e conta da Administração Municipal. 
 
CAPITULO 20. DOS PREÇOS 
 
20.1 - As quantidades fixadas na planilha de orçamento, parte integrante deste Edital, são estimativas e 
destinadas a permitir a uniformização das propostas. A contratada receberá pelos serviços e obras 
propostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços 
unitários conforme proposta apresentada. 
 
CAPITULO 21. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
 
21.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa-BA. 
 
CAPITULO 22. DA RESCISÃO 
 
22.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto no 
artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
22.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo 
passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira 
Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. 
 
22.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da mu lta imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
CAPITULO 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, 
de 2002, a Contratada que: 
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
23.1.3. fraudar na execução do contrato; 
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
23.1.5. cometer fraude fiscal; 
23.1.6. não mantiver a proposta. 
 
23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
aquele que: 
23.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
23.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
 
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21 - Ano V - Nº 1525

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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página20 
23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
23.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
23.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso 
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do 
contrato; 
II - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
23.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
23.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
23.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
23.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
23.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
23.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
23.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
23.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
 
23.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página21 
I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o 
Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d)  rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no 
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
 
IV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da 
garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
CAPITULO 24. DA RESOLUÇÃO 
 
24.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 
I - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e 
obras contratadas; 
II - O decurso do prazo contratual de execução; 
III - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil 
Brasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
24.2 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas nos incisos I e II supra, a Administração 
pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor 
correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 
 
CAPITULO 25. DA RESPONSABILIDADE CIVIL 
 
25.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por 
danos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em 
conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da 
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
 
CAPITULO 26. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 
 
26.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto 
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à 
contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e 
de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. 
 
CAPITULO 27. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
27.1 - Das decisões relacionadas com esta Licitação caberá recurso, sob protocolo, conforme o Artigo 
109 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
27.2 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior a que praticou o ato recorrido, que terá o prazo 
máximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar. 
 
27.3 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais Licitantes. 
 
CAPITULO 28. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL 
 
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Página22 
28.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção 
ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer 
penalidades decorrentes de sua inobservância. 
 
CAPITULO 29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
29.1 - A Comissão permanente de Licitação se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, 
parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não 
atendam às condições estabelecidas neste Edital, s em que caiba à proponente o direito de qualquer 
reclamação ou indenização. 
 
29.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das 
propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha 
havido falta de competição e/ou conluio. 
 
29.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. 
 
29.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. 
 
29.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios 
ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se 
mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. 
 
29.6 - A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a 
execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, 
através de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços e/ou serviços pelos custos 
de aquisição regularmente comprovados. 
 
29.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela 
Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, 
bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos 
serviços, ainda que em aterro público municipal. 
 
29.8 - A contratada deverá manter, no local dos serviços e/ou serviços, preposto aceito pela contratante, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
29.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da 
Constituição Federal, em seu inciso XIII. 
 
29.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. 
 
29.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do 
vencimento. 
 
29.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas 
feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. 
 
29.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas 
especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem exclusivamente 
para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, 
característica e tipo equivalentes ou similares. 
 
29.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será 
considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive 
quanto à desistência de interposição de recursos. 
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Página23 
 
29.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. 
 
29.16 - Conforme o Art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos autorais 
relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão 
cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua 
responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo. 
 
CAPITULO 30. DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS 
INSTALADOS 
 
30.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia 
contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 
(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do 
atesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; 
 
30.2. O prazo de garantia especificado no subitem 30.1. será iniciado novamente quando o Licitante 
Vencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor 
designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. 
 
30.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não 
recondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. 
 
30.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das 
condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA 
MUNICIPAL quaisquer ônus. 
 
CAPITULO 31.  DOS ANEXOS  
 
31.1 - Constituem partes integrantes e inseparáveis deste edital: 
 
ANEXO I - Termo de Referencia; 
ANEXO II – Modelo de proposta de preços; 
ANEXO III – Declaração de Disponibilidade; 
ANEXO IV - Modelo de credenciamento para participação no certame; 
ANEXO V – Modelo de credenciamento de visita técnica; 
ANEXO VI - Declaração de compromisso conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “G” 
do edital; 
ANEXO VII - Declaração conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “f” do edital; 
ANEXO VIII - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da 
habilitação; 
ANEXO IX - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XIII do art. 7º da 
Constituição da República Federativa do Brasil; 
ANEXO X - Declaração de elaboração independente de proposta; 
ANEXO XI – Modelo de atestado de vistoria; 
ANEXO XII – Minuta do termo de contrato de prestação de serviços; 
 
 
Amargosa-BA, 12 de abril de 2017. 
 
 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Coordenadora de Licitação 
 
 
 
 
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Página24 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
Processo Administrativo Nº 015/2017 
 
 
1 - OBJETO 
1.1.  A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência. 
 
2 – JUSTIFICATIVA 
2.1. O objetivo de tal contratação tem como intuito organizar os DGs (Distribuidora Geral-PABX) do 
prédio da Prefeitura Municipal e das Secretarias de Administração e Educação, instalando uma rede 
externa em postes com cabo telefônico de pares para interligar as Secretarias citadas. Após realização 
dos serviços de organização e instalação será necessária uma nova configuração telefônica nestes 
setores, assim como atualização dos troncos de 10 ramais para 40 ramais.  
O refer ido serviço e de suma importância para uma integração entre os setores da prefeitura; 
Educação/Paço Municipal/Administração, possibilitando maior celeridade e eficiência na comunicação 
interna dos setores, além de promover uma economia em custo com ligações. 
 
3 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA 
 
3.1.  Será formalizado instrumento contratual com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da 
Lei Federal n.º 8.666 de 1993, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a 
Administração.  
 
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
 
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus 
Anexos, bem como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas 
supervenientes alterações , Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 
14/12/06, altera pela Lei Complementar 147/2014, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 
8.078, de 1990). 
 
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E CARACTERÍSTICAS MINIMAS DOS SERVIÇOS 
EQUIPAMENTOS . 
 
5.1. As especificações dos serviços e materiais estão no Anexo TR I deste termo. 
 
6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
6.1. Assegurar que as prestações dos serviços tenham celeridade e sejam viáveis economicamente. 
 
6.1.1. Os serviços de instalação ou manutenção dos sistemas somente poderão ser realizados em dias e 
horários determinados pela Chefia de cada unidade. Todos os serviços deverão ser precedidos de prévio 
agendamento com fiscalização do contrato, com an tecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por 
telefone ou e-mail. 
 
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6.1.2. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à realização 
dos serviços, como escadas, ferramentas manuais e elétricas, além de qualquer outro item indispensável 
à prestação dos serviços de maneira eficiente e segura. 
 
6.1.3. A Contratada somente poderá utilizar tomadas para ligar ferramentas elétricas, previamente 
indicadas pela Contratante. 
 
6.1.4. A Contratada cuidará para que toda a área de trabalho permaneça sempre limpa e arrumada, 
providenciando a limpeza dessa, ao final de cada serviço. 
 
6.1.5. Os serviços de manutenção (preventivas e corretivas) dos equipamentos serão acompanhados 
por servidor designado pela Contratante, que assinará o relatório em conjunto com o representante da 
Contratada, devendo os referidos relatórios serem apresentados juntamente com a nota fiscal. 
 
6.2 Cronograma de realização dos Serviços: 
 
6.2.1 A instalação dos equipamentos dar-se-á em até 60  (sessenta) dias corridos  contados a partir 
do início da vigência do contrato. 
 
6.3  Serviços de Instalação dos equipamentos: 
 
6.3.1. Todos os materiais para instalação do sistema deverão estar limpos, em perfeito funcionamento e 
sem nenhum defeito de fabricação. 
 
6.3.2.  O sistema deverá ser instalado de forma a apresentar alto grau de confiabilidade, preservando a 
estética do ambiente, utilizando-se dos forros, lajes,  rodapés, tubulações existentes (exclusivamente de 
telefonia) e/ou instalados de forma aparente fixados com dispositivos adequados à segurança e 
acabamento da instalação. 
 
6.3.3. Havendo danos nas superfícies onde estes equipamentos forem instalados, no ato da colocação, 
os reparos nas mesmas deverão apresentar acabamento compatível e pintura similar aos já existentes. 
 
6.3.4. Solicita-se a proteção dos cabos por maio de canaletas ou dutos, somente se expostos nas áreas 
onde haja acesso do público externo ou sujeito à intempérie. 
 
6.3.5. Verificada a compatibilidade entre o serviço contratado e o executado, bem como a qualidade, a 
fiscalização emitirá o atestado de Recebimento Definitivo dos Serviços de Instalação , no prazo 
máximo de até 15 (quinze) dias úteis, após o término dos serviços. 
 
7.  DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
 
7.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para 
contato.  
 
7.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência 
do Contrato. 
 
7.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela 
integridade da comunicação.  
 
7.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
7.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após noti ficação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  
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7.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
7.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
7.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
7.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
 
7.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação.  
 
7.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
Edital de licitação;  
 
7.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a 
serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 
 
7.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
7.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com 
marca e garantia; 
 
I -  O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da 
Administração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de 
forma adequada obedecendo o previsto neste Termo. 
 
7.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
 
7.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
 
7.1.17. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou 
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
 
7.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
 
7.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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7.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
 
7.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo. 
 
7.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em 
desacordo com as especificações do Edital. 
 
7.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços 
em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
 
7.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do 
Trabalho vigentes; 
 
7.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato 
ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de acordo com o 
cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
 
7.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
7.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a 
execução de obras em locais públicos; 
 
7.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser 
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com 
capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas 
referentes às obras em execução. 
 
8 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE  
 
8.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais.  
 
8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
8.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
8.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
8.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva 
Secretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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8.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
9 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO  
 
9.1. O  acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. 
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos no Termo de Referência. 
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 
9.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada; 
9.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 
9.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
9.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
9.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável 
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os 
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo 
com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. 
9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando 
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de 
Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, 
a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, 
obedecendo aos termos do presente Termo Referência. 
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9.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
10 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  
 
10.1 Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, 
novos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os 
prazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços executados. 
 
10.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas 
Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes 
e aplicáveis.  
 
10.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou 
funcionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau 
funcionamento dos equipamentos;  
 
10.4. Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  
 
10.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da 
Administração, durante a vigência do Contrato. 
 
11 -  DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  
 
11.1 - O custo estimado total e limitador para futura contratação é de R$ 20.100,81 (vinte mil, cem reais 
e oitenta e hum centavos). 
 
11.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do processo administrativo, número 
000.0001/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no 
acordão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os 
Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
11.3 - Custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal 
de Administração, conforme orçamentos e planilhas anexas ao processo Administrativo de nº 001/2017. 
 
12.   DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
12.1. Os Serviços serão recebidos: 
12.1.1.No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e 
das especificações para limpeza e recebimento das mesmas. 
 
12.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a 
comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e 
materiais aplicados. 
 
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12.1.3 Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, 
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, 
substituídos ou reparados. 
 
12.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou 
substituir, conforme orientação da comissão. 
 
12.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. 
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, 
e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão 
emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes 
em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter 
provisório a obra/serviço. 
 
12.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas 
expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o 
"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD. 
 
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
 
13.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2015, conforme abaixo: 
Órgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Unidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração 
Atividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração. 
Elemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários 
 
14. MEDIDAS ACAUTELADORAS  
 
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
 
15.  CONTROLE E EXECUÇÃO 
 
15.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Diretoria Administrativa, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
15.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
 
15.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
15.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhadas a Secretaria de Administração os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
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15.4 - A Secretaria de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. 
 
15.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
16 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
 
16.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
 
16.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada.  
16.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
16.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
16.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
17 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
17.1.2. Apresentar documentação falsa; 
17.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
17.1.4. Cometer fraude fiscal; 
17.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no 
Contrato. 
 
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
17.2.2. Multa: 
I - Moratória de até
 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, 
desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de AMARGOSA e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
 
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
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17.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação: 
I - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
17.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
 
17.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gra vidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
 
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou 
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
 
17.8.  Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
 
17.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
 
17.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
 
 
18. DO PAGAMENTO  
 
18.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
18.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
18.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
18.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
18.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
18.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos 
itens abaixo. 
 
18.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
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DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU 
NOTA DE EMPENHO. 
 
18.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos 
serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços 
realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
18.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
 
18.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
18.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
18.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
18.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
18.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
 
18.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
18.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
19.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
 
19.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
 
19.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada.  
19.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
19.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página34 
19.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
20.   DA VISTORIA 
 
20.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será 
obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. 
 
20.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. 
 
20.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
 
20.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações 
constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos 
das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas 
internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. 
 
20.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
 
20.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da 
Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.: (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   
 
20.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de 
credenciamento, sob pena de inabilitação. 
 
21. - DO FORO  
 
21.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
22 – São partes integrantes deste Termo de Referência: 
 
ANEXO TR I – Planilha de Custo Estimado; 
ANEXO TR II – Projeto: Planta Baixa / Memorial Descritivo. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página35 
 
ANEXO TR I –  
PLANILHA DESCRIÇÃO SERVIÇOS, MATERIAIS E DE CUSTO ESTIMADO  
OBJETO: contratação de empresa especializada para ampliação, organização, instalação e Configuração 
de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa(PABX), interligando o 
Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretar ia de Administração da Prefeitura Municipal de 
Amargosa
, conforme consta deste Termo de Referência. 
///////////////////////////////////////////// 
VALORES DE REFERENCIA 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VLR. 
UNITARIO VLR.TOTAL 
1 Fornecimento e instalação de cabo 
CTP/APL telefônico 50X50, 50 pares   MT 700 0,00 
0,00 
2 Fornecimento e instalação de 
Abraçadeiras BAP nº3 UND 17 0,00 0,00 
3 Fornecimento e instalação de suportes p/ 
roldana 72x72 UND 17 0,00 0,00 
9 Fornecimento e instalação de Roldana 
isoladora 72x72 UND 17 0,00 0,00 
5 Fornecimento e instalação de  UND 19 0,00 0,00 
6 Bloco de engate m10 UND 20 0,00 0,00 
7 Fornecimento e instalação de suporte p/ 
bloco m10 2 posições UND 20 0,00 0,00 
8 Fornecimento e instalação de Anel Guia 
nº2 UND 10 0,00 0,00 
9 Fornecimento e instalação de Fio Jumper MT 135 0,00 0,00 
  SUB TOTAL       0,00 
10 
Execução de serviços de ampliação, 
organização, instalação e Configuração 
de ramais com atualização, e 
fornecimento de peças e materiais da 
rede de tel efonia fixa (PABX), 
interligando o Prédio da Prefeitura 
Municipal à sede da Secretaria de 
Administração da Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
SERVIÇO 1 0,00 0,00 
  TOTAL GERAL     R$ 20.100,81 
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 Página36  
       
ANEXO TR II 
PROJETO: PLANTA  BAIXA /MEMORIAL DESCRITIVO 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página39  
 
MEMORIAL DESCRITIVO 
 
CLIENTE:  
PREFEITURA DE AMARGOSA  
PROGRAMA:  
INTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO LOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM 
AMBOS OS PRÉDIOS.  
 
TÍTULO:  
 
MEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE 
TELEFONIA  
 
 
 
 
 
ÍNDICE DE REVISÕES  
Rev. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS.  
0 Emissão Original. Para Comentários  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página40  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
PROGRAMA:  
INTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO  
LOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM AMBOS OS  PRÉDIOS.  
TÍTULO:  
MEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE 
TELEFONIA  
ÍNDICE  
1. OBJETIVO.....................................................................................................03  
2. NOMENCLATURA...........................................................................................03  
3. NORMAS E PROCEDIMENTOS.........................................................................03  
4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA.............................................04  
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS..........................................................................04  
5.1. CABO METÁLICO CTP-APL-50 – 50 PARES....................................................04  
5.2. CONJUNTO DE ANCORAGEM........................................................................04  
5.3. ABRAÇADEIRA BAP-3..................................................................................05  
5.4. FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO.....................................................05  
5.5. ELETRODUTO..............................................................................................05  
5.6. CONDULETES..............................................................................................06  
6. ENCAMINHAMENTO.......................................................................................06  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página41  
 
1. OBJETIVO  
O objetivo deste estudo é prover dados para utilização compartilhada dos conjuntos de posteação 
engastados ao longo da Rua Cel. Pedro Calmom até a Rua Dr. Roberto Santos, para interligação via cabo 
CTP-APL 50x50 pares proporcionando interligação do sistema de telecomunicações existente.  
Estabelecendo também normas e orientando o desenvolvimento da reestruturação das Instalações de 
Telefonia da Prefeitura de Amargosa e Prédio do INSS.  
2. NOMENCLATURA 
 Ocupante  
Empresa prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito; e empresas de 
mídia exterior, autorizadas pelo Poder Público, solicitante da autorização para ocupação dos postes. 
Faixa de Ocupação Faixa reservada para fixação da rede aérea da Ocupante. Distribuidoras 
Denominação dada às concessionárias de distribuição de energia elétrica: COELBA, COSERN e CELPE, 
proprietárias e cedentes dos postes para uso compartilhado. Equipamento Dispositivo de propriedade da 
Distribuidora ou da Ocupante, com forma, dimensões e massa perfeitamente definidos e especificados. 
Ponto de fixação Ponto localizado na faixa do poste destinada ao compartilhamento, utilizado para 
fixação do circuito da Ocupante.  
Fonte de tensão  
Dispositivo utilizado para alimentar os equipamentos da Ocupante, a partir da rede secundária de baixa 
tensão (220/127V) da Distribuidora.  
Redes elétricas urbanas e rurais  
São redes aéreas de distribuição de energia, com tensão até 34,5kV, destinadas ao  
atendimento às comunidades urbanas e rurais, tais como cidades, vilas e povoados.  
 
3. NORMAS E PROCEDIMENTOS  
 
Todos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados obedecem à norma da COELBA bem 
como as normas internacionais específicas, normas da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais, 
Estaduais e Federais. Tais requisitos deverão ser 4 atendidos pelo seu executor, que também deverá 
atender ao que está explicitamente indicado nos projetos, garantindo a qualidade e a padronização das 
instalações.  
As normas observadas para o projeto em questão foram as seguintes:  
- PCI 00.04 - Norma para Aprovação de Projeto de uso compartilhado de Postes, COELBA, 1ª edição, 
04/04/2002.  
- EIA/TIA 568 A Commercial Building Telecommunications Cabling Standard.  
- EIA/TIA 568 BCommercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces.  
- EIA/TIA 606 - Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Building.  
- NBR 14306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de 
telecomunicações em edificações.  
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página42  
- NBR 14565 – Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de Cabeamento.  
 
4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA  
O Sistema compreendeu o lançamento de um (01) cabo CTP-APL 50x50 pares, partindo da Prefeitura de 
Amargosa, Rua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. 
Roberto Santos conforme Planta de Situação do Projeto Telefonia Prefeitura de Amargosa - Prédio do 
INSS. O lançamento aéreo do cabo foi feito utilizando a rede de postes existente de propriedade da 
COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.  
 
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
5.1 CABO METÁLICO CTP-APL-50x50 PARES  
Cabo metálico de pares com revestimento de APL- Alumínio Politenado que compõe a fita de 
recobrimento do cabo metálico e é aderida a capa externa de polietileno preta, com núcleo geleado e 
diâmentro do condutor interno de 50mm² de 50 pares.  
. Especificações:  
- ABNT NBR 9889 - Certificado de Homologação ANATEL 0258-03-0256.  
Dados Dimensionais  
 
5.2 CONJUNTO DE ANCORAGEM  
Constituído por alças e protetores pré-formados garantindo a integridade mecânica e estrutural do cabo.  
Aplicação: 
Utilizado em postes com ângulos de abertura maiores que vinte graus (20º) entre eles e/ou mudança de 
direção.  
Características:  
Resistentes à intempéries, pois são fabricados em fios de alumínio, aço aluminizado e aço galvanizado. 
 
 
 
Carga máxima de ancoragem: 300kgf.  
Diâmetro de aplicação: 11,50 a 12,60mm.  
Vãos máximos entre os postes: 80m.  
 
5.3 ABRAÇADEIRA BAP-3.  
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página43  
A Braçadeira Ajustável para Poste (BAP) tem por finalidade a fixação dos grampos de ancoragem, 
suspensão e caixas de emenda em postes de concreto ou madeira.  
Características:  
Resistentes às intempéries e qualquer tipo de corrosão. Fabricado em alumínio fundido.  
 
5.4 FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO  
São utilizados como auxiliares de fixação dos grampos de ancoragem e suspensão, são exemplos o Olhal 
reto com rosca M12, Parafuso PCA M12x45 com porca, Manilha, Sapatilha, Suporte reforçado para 
braçadeira BAP e etc.  
 
5.5 ELETRODUTOS  
Os eletrodutos serão em PVC flexível quando embutidos ou enterrados, e metálicos rígidos leve quando 
expostos.  
São considerados leves os eletrodutos até ø 1” e pesados as bitolas acima. Os eletrodutos deverão seguir 
bitolas conforme projeto, quando não indicados deverão ser ø1”.  
Todas as derivações e terminações deverão ficar em caixas metálicas (conduletes) com tampa fixada com 
parafusos do tipo imperdíveis. As conexões dos eletrodutos com as caixas deverão ser feitas com roscas, 
buchas e arruelas e de tubos com luvas apropriadas.  
Nas extremidades dos eletrodutos deverão ser utilizadas buchas e arruelas de arremate. 
 
5.6 CONDULETES  
Os conduletes são caixa de derivação, fabricada em liga de alumínio, com cantos arredondados. Podendo 
ser fornecidos com rosca ou sem rosca, fixação dos eletrodutos é feita por meio de parafusos. Tampa são 
fixada ao corpo por meio de parafusos zincados.  
 
6. ENCAMINHAMENTO  
O encaminhamento do CTP-APL 50x50 pares (partindo da Prefeitura de Amargosa) seguiu margeando 
Rua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. Roberto 
Santos.  
Foram considerados 7 postes da Rua Cel. Pedro Calmom. A partir de então após a travessia da Avenida, 
seguirão utilizando 11 postes da Rua Dr. Roberto Santos, para então ser interligado ao prédio do INSS.  
Para detalhamento deste encaminhamento, vide planta de situação.  
As travessias sobre as rodovias e/ou pistas de rolamentos serão efetuadas através de espinagem, 
visando à mínima deflexão do vão possível. Atentar para as alturas conforme a norma PCI 00.04.  
As instalações de rede telefonia serão executadas através de eletrodutos e conduletes aparentes de 
acordo com o Projeto de Instalação Rede de Telefonia – Planta Baixa Prédio INSS e Projeto de Instalação 
Rede de Telefonia – Planta Baixa Prefeitura. 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página44  
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
Cidade,(UF), _____de ________de 2017. 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital 
 
Estamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos na forma 
indicada na TOMADA DE PREÇOS de Nº 001/2017 dessa Prefeitura Municipal, conforme abaixo: 
 
ÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND. QUANT. 
CUSTO 
UNITARIO 
CUSTO 
TOTAL 
  
  
  
Total da Proposta 
BDI ...............%. 
TOTAL GLOBAL COM BDI  
INDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% 
 
 
 
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias 
Prazo para conclusão dos serviços e fornecimentos: 
Condições de pagamento: 
Dados bancários: 
Representante legal para assinatura do contrato: (Nome, cpf, rg, endereço) 
 
 
 
Atenciosamente, 
_______________________________ 
(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do 
representante legal da Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
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Setor de Licitações 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página45 
 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 
 
 
 
Cidade(UF), ------- de ---------- de 2017. 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo 
na Lei Federal Nº 8.666/93, declaramos ter disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e 
equipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da licitação acima 
identificada. 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
 
Empresa Proponente 
Endereço 
CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de  Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página46 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 
 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Comissão Permanente de Licitação 
Amargosa/BA. 
 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2017 
 
 
Prezados Senhores, 
 
 
Em atendimento ao disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº  001/2017 em 
referência, credenciamos o Sr.(a) ......................................, portador da cédula de identidade nº  
............................................, CPF/MF nº .............................., para representar nossa empresa no 
referido processo licitatório, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, tomar deliberações, 
assinar atas, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, negociar novas condições, assinar 
termos de compromisso, contratos e tudo o mais que se faça necessário à plena participação de nossa 
empresa na presente licitação. 
 
 
(Local e data) 
(Assinatura do representante legal) 
(Nome e função da pessoa que assinar) 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta carta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa licitante, assinada pelo 
representante legal, conforme contrato social, e deverá ser juntada a comprovação dos 
poderes de representação do signatário. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página47 
 
ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA 
 
 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar 
a V. Sas. que o engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado 
Sr._______________inscrito no CPF sob nº______________, RG nº________________, residente a 
___________________, como registro no CREA-UF Nº _______, é a pessoa designada para representar 
nossa empresa na visita técnica prevista no Edital da Licitação acima referida. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome Legível e RG 
Endereço 
CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página48 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO CONFORME SUBITEM 5.1.1, Inciso III, alínea “g” 
 
 
 
 
Cidade-UF,  _____de ________de 2017. 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº............. ......................., 
declara, que o(s) engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado abaixo assinado(s), 
visitou (aram) e conhece (m) plenamente o local dos serviços a serem realizadas, objeto desta licitação, 
bem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam. 
 
 
Nome do Profissional Engenheiro – CREA/UF 
 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
_______________________________ 
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página49 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 5.1.1, inciso III, alínea “f” DO EDITAL 
 
 
 
 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
 
..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., declara, 
que se compromete em manter na condução do serviço, objeto desta licitação, o(s) engenheiro(s) civil 
/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado .........................., registro no CREA/UF sob Nº 
..................., cujos atestados atendem às exigências do item 5.1.1, inciso III, alínea “h” do Edital. 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
____________________________ 
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página50 
 
ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
 
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei 
Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo 
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ........... 
 
 
 
............................................................. 
(Representante legal da licitante- CPF) 
Endereço: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página51 
 
ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa-BA, 
no procedimento licitatório sob a modalidade  TOMADA DE PREÇOS, que não incide na proibição contida 
no inciso XIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de ......... 
 
 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página52 
 
 
ANEXO X 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
REF.: Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
  
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, para fins do 
disposto no subitem 5.1.1 inciso VI, alínea “c” do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , 
declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
a) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
b) a intenção de apresentar a proposta elab orada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS 
Nº 001/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial 
ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , quanto a 
participar ou não  a referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , antes da 
adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 
001/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal da Administração, ou qualquer outra, 
antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página53 
 
ANEXO XI 
ATESTADO DE VISTORIA 
(Obrigatória) 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 001/2017  – A 
presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, organização, 
instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa 
(PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste Edital, Recursos 
provenientes do Tesouro Municipal, que a 
empresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) 
Sr.(a)....................................................................., Identidade nº .........................., CPF 
nº..................................., vistoriou o local onde serão realizadas as obras e serviços, conforme consta 
neste edital, e tomou conhecimento de onde serão executados os serviços acima citados pela licitação em 
epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo 
todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. 
 
Amargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. 
 
 
 
Servidor: 
Matricula: 
CPF: 
Rg. Nº: 
 
Declaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica do local onde serão realizadas as obras 
descritas acima, objeto do presente processo licitatório. 
 
 
 
EMPRESA: 
NOME RESPONSAVEL TECNICO: 
CATEGORIA E REGISTRO: 
CARGO: 
CPF Nº: 
RG Nº:  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página54 
 
ANEXO XII 
MINUTA-TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº______/2017. 
 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA,  pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº  
13.825.484/0001-50, com sede na com sede na Praça Lourival Montes, s/nº , centro, Amargosa - BA, 
através de seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, Excelentíssimo Senhor JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , portador do CPF sob nº...................., portador da RG 
nº...................., Doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa 
............................................................................,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
..............................................................................,com sede na Rua 
...................................................................................................., doravante denominada 
CONTRATADA, representada pelo Sr. .................................................., portador da RG nº 
..........................................,inscrito no CPF sob  nº...................................., residente a Rua 
..................... ....................................., têm justo e firmado este contrato para Contratação de 
empresa especializada para  execução de serviços para ampliação  e atualização do sistema de PABX, 
conforme clausula primeira, mediante as condições estabelecidas no Edital e Anexos. Objeto do 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 , sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei 
Federal nº 8.666/93, com as alterações implementadas pela Lei Federal nº 9.069 de 26.06.95 e pela Lei 
Federal nº 9.648 de 27.05.98 e demais alterações vigentes, Lei Complementar nº 123/2006, Lei 
Complementar nº 147/2014, no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 
 
2.1 O valor global estimado deste contrato é de R$___________(______________), correspondente à 
proposta ofertada pela CONTRATADA, que será pago de forma parcelada, conforme cronograma 
financeiro e planilhas de medições apresentadas quinzenalmente juntamente com a nota fiscal. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS 
 
3.1 A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
3.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
3.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
3.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
3.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
3.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
3.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos 
itens abaixo. 
 
3.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU 
NOTA DE EMPENHO. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página55 
 
3.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
3.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
 
3.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
3.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
3.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
3.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
3.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
3.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta 
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na 
legislação vigente. 
 
3.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
3.13. A Contratante não se responsabilizar á por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de até 60(sessenta) dias corridos, contados da 
primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da 
Lei Federal Nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, através de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos oriundos 
das seguintes dotações orçamentárias:  
 
Órgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Unidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração 
Atividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração. 
Elemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários 
 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 
 
6.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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6.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para 
contato; 
6.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência 
do Contrato. 
6.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela 
integridade da comunicação.  
6.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
6.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vi nte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  
6.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
6.1.7 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
6.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
6.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
6.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação.  
6.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
Edital de licitação;  
6.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a 
serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 
6.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
6.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com 
marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da 
Administração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de 
forma adequada obedecendo o previsto neste Termo. 
 
6.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
6.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
6.1.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou 
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
6.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que est á obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
6.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
6.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo. 
6.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após 
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constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em 
desacordo com as especificações do Edital. 
6.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços 
em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 
6.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança 
do Trabalho vigentes. 
6.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato 
ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com 
o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. 
6.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração. 
6.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a 
execução de serviços em locais públicos. 
6.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser 
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com 
capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas 
referentes aos serviços em execução. 
 
6.2. Constitui obrigação do Município: 
 
6.2.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais.  
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
6.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
6.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
6.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva 
Secretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. 
6.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO 
 
7.1. Os preços unitários contratuais não serão reajustados, observadas as disposições contidas na Lei 
Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
 
8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa/BA. 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o 
objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o objeto deste 
contrato; 
8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a 
terceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA e/ou seus 
empregados ou preposto. 
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9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
9.1.2. Apresentar documentação falsa; 
9.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
9.1.4. Cometer fraude fiscal; 
9.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no 
Contrato. 
 
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
9.2.2. Multa: 
I - Moratória de até
 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até 
o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor 
cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, pelo prazo 
de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro 
de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados; 
 
9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação: 
9.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
9.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
 
9.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
 
9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou 
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
 
9.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
 
9.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
 
9.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
10.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital da licitação Tomada de Preços Nº 
001/2017, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
 
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais 
e as previstas em Lei Federal ou regulamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ABSTENÇÃO 
 
11.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não 
será considerada novação ou renúncia. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 
 
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 
8.666/93, sempre através de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 
 
13.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 
8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas constantes 
da licitação Tomada de Preços Nº 001/2017 e seus anexos, que fazem parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 
 
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93, e 
demais alterações vigentes, no que couber. 
 
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO 
 
15.1 – O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até 90(noventa) 
dias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
15.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
15.3 - Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova 
licitação. 
 
15.4 - O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
15.4.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
15.4.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional 
de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
15.4.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
15.4.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
15.4.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
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CLAUSULA DECIMA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
 
16.1. acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. 
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos no Termo de Referência. 
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 
 
16.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada; 
16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 
16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
16.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável 
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os 
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo 
com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. 
16.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando 
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
16.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregular idade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de 
Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, 
a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, 
obedecendo aos termos do presente Termo Referência.  
 
16.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
16.12. Fica designado o servidor Sr(a)...............................................,CPF nº..................................., 
RG nº................................., Matricula nº .. ..............................., lotado na Secretaria de 
Administração................................................., como Fiscal do Contrato, e o Sr 
(a)...............................................,CPF nº..................................., RG nº............................ ....., 
Matricula nº ................................., lotado na Secretaria de Serviços Públicos,  como Supervisor do 
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contrato,  para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios 
exigidos no sub item 16.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal 
a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. 
 
  
CLAUSULA DECIMA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
17.1 - Não será exigido. 
 
18. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E 
EQUIPAMENTOS INSTALADOS. 
 
18.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia 
contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 
(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do 
atesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; 
 
18.2. O prazo de garantia especificado no subitem 18.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Vencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor 
designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. 
 
18.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não 
recondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. 
 
18.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das 
condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA 
MUNICIPAL quaisquer ônus. 
 
19. CLAUSULA DECIMA NONA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  
 
19.1. Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, 
novos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os 
prazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços realizados. 
 
19.2. Declaração de q ue na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas 
Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes 
e aplicáveis.  
 
19.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou 
funcionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau 
funcionamento dos equipamentos;  
 
19.4.Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  
 
19.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da 
Administração, durante a vigência do Contrato. 
 
20.  CLAUSULA VIGÉSIMA -  DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
20.1. Os Serviços serão recebidos: 
20.1.1. No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e 
das especificações para limpeza e recebimento das mesmas. 
20.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que os serviços foram comcluidos, 
a comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e 
materiais aplicados. 
20.1.3. Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, 
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, 
substituídos ou reparados. 
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19 de Abril de 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de  Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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20.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou 
substituir, conforme orientação da comissão. 
20.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. 
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, 
e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão 
emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes 
em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter 
provisório o serviço. 
20.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às 
suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá 
o "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD. 
 
21.  CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS  
 
21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
 
22.   CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E 
ACEITE DOS SERVIÇOS  
 
22.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
22.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada.  
22.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
22.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
22.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
23. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA -  DA VISTORIA 
24.  
24.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será 
obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. 
24.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. 
24.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
24.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações 
constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos 
das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas 
internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. 
24.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
24.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da 
Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   
24.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de 
credenciamento, sob pena de inabilitação. 
 
25. CLAUSULA VIGESIMA QUARTA – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO 
 
24.1. São parte integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta do licitante contratado, o termo de 
referencia, o edital de licitação e demais anexos do processo nº 015/2017, como se aqui estivessem 
transcritos. 
 
 
 
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Coordenadoria de  Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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CLÁUSULA VIGESIMA QUINTA - DO FORO 
 
25.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na 
presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
 
 
Amargosa/BA, ____ de _________ de 2017. 
 
 
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal – Contratante 
 
 
 
 
Contratado 
CNPJ nº 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1...................................................CPF:......................................RG Nº......................... 
Nome: 
2...................................................CPF:......................................RG Nº......................... 
Nome: 
 
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65 - Ano V - Nº 1525</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1709/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>