{"edition": {"id": 1523, "number": 1525, "date": "2017-04-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "9242b638f56d4aca8d87fe8b1eb3758c", "pdf_sha256": "411948619ceed09524216e3591eeecb0786a795361e14f162cbe8b0f2022d89b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "411948619ceed09524216e3591eeecb0786a795361e14f162cbe8b0f2022d89b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1523/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1523/"}, "acts": [{"id": 1709, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1525", "kind": "Diario Importado", "number": "1525", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 19 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1525\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n  \n• Aviso de Tomada de Preços Nº 001/2017 Processo Administrativo \n015/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada para \nampliação, organização, instalaç ão e Configuração de ramais e \natualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fix a (PABX), \ninterligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secreta ria de \nAdministração da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n• Edital de Licitação Modalidade: Tomada de Preços Nº 001/2017 \nProcesso Administrativo Nº 015/2017 -  Objeto: A presente licitação tem \ncomo objeto a contratação de emp resa especializada para ampliaç ão, \norganização, instalação e Config uração de ramais e atualização,  c o m  \nfornecimento de peças da rede de telefonia fixa (PABX), interli gando o \nPrédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administ ração da \nPrefeitura Municipal de Amargosa.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nAVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO 015/2017 \n \nO Município de Amargosa, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Estado da Bahia, \ninscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, \ndesignada através do Decreto nº 043/2017, torna público para conhecimento dos interessados, a realização \nda licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 - Objeto: Contratação de empresa \nespecializada para ampliação, organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com \nfornecimento de peças da rede de telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à \nsede da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Amargosa. Data: 04/05/2017. Horário: \n09h00min (Horário Local-BA). Local para entrega dos envelopes será Secretaria Municipal de \nAdministração, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, \ncentro, Amargosa – BA , endereço eletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: \nwww.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial. Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação através \ndo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977 no Horário das 08h00min às \n12h00min de segunda a sexta-feira.  \nAmargosa, 17 de abril de 2017 \n \n GILMARA NASCIMENTO FERREIRA  \nCoordenadora de Licitações \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n2 - Ano V - Nº 1525\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nModalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 \n \nObjeto: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital.  \n \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \n \nRazão Social: ______________________________________________________________ \nCNPJ Nº __________________________________________________________________ \nEndereço: ________________________________________________________________ \nE-mail: ____________________________________________________________________ \nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ______________ \nRepresentante/Pessoa para \nContato:__________________________________________________________________ \nCPF:________________________________RG º__________________________________ \nRetiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº \n001/2017/PMA, com data do certame para o dia 04  de maio de 2017 , no site oficial do município \nwww.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. \n __________________,_____de _____________ de 2017. \n \n_____________________________________ \nAssinatura \nSenhor Licitante, \n \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \n \n \n \nAmargosa/BA, 12 de abril de 2017. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n3 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina2 \n \nPREÂMBULO \nI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: \nEsta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus Anexos, bem \ncomo pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes \nalterações, Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, altera \npela Lei Complementar 147/2014,  e no Código de Defesa d o Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de \n1990). \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  Institucional \nIII. MODALIDADE \nTOMADA DE PREÇOS no. 001/2017. \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n015/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por preços unitários \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global  \nVIII.  VALOR DO EDITAL \nGRATUITO \nIX. OBJETO \nConstitui objeto da  presente licitação tem como objeto a contratação de emp resa especializada para \nampliação, organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças \nda rede de telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de \nAdministração da Prefeitura  Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte \nintegrante deste Edital.  \nX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 04/05/2017 \nHORÁRIO: 09:00H HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. \nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº,1º andar, centro, Amargosa/BA. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E \nEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. \nVigência do contrato será por até \n90(noventa) dias, prorrogáveis conforme \ndisposições contidas no artigo 57 da Lei \nFederal 8.666/93.  A execução do s serviços \nem até 60(sessenta) dias. \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum \ncentavos). \n \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  \nAs informações e esclarecimentos nec essários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA\n, nos horários de 08 às 12:00 e dás 14:00h a 18:00h. Poderão ser solicitadas Informações \nsobre esta licitação através do Telefax (075) 3634-3977  ou pelo e- mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE  \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \n Decreto nº. 043/2017 de 06 de abril de 2017, publicada no DOM. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n4 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina3 \n \n \n \nEDITAL \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017. \n \n \nSUMARIO \n \nCAPITULO 1 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nCAPITULO 2 – DO OBJETO \nCAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \nCAPITULO 4 – DAS INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO \nCAPITULO 5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES \nCAPITULO 6 – DO PREÇO DE MÁXIMO REFERÊNCIA \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  \nCAPITULO 8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO \nCAPITULO 9 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 10 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO \nCAPITULO 11 - DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO \nCAPITULO 14 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \nCAPITULO 15 - DO REAJUSTAMENTO \nCAPITULO 16 - DA GARANTIA À EXECUÇÃO \nCAPITULO 17 - DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO \nCAPITULO 18 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO \nCAPITULO 19 - DA PUBLICIDADE \nCAPITULO 20 - DOS PREÇOS \nCAPITULO 21 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \nCAPITULO 22 - DA RESCISÃO \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nCAPITULO 24 - DA RESOLUÇÃO \nCAPITULO 25 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL \nCAPITULO 26 - DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS \nCAPITULO 27 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \nCAPITULO 28 - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL \nCAPITULO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  \nCAPITULO 30 - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS \nINSTALADOS \nCAPITULO 31 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n5 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina4 \n \n \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 015/2017 \n \n \nForma: Execução Indireta \nRegime: Empreitada por preços unitários \nTipo: Menor Preço Global \n \n \n O edital e seus Anexos serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Administração, Através da \nComissão Permanente de Licitação, gratuitamente, exclusivamente através do site oficial do Município \nwww.amargosa.ba.io.org.br .  \n \nEsta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e Anexos, bem como \npela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes \nalterações. \n \nCAPITULO 1. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  \n \nLocal: Prefeitura Municipal de Amargosa \nSala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação \nEnd. Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, 1º andar, situada a Praça da \nBandeira, s/nº, centro, Amargosa/BA. \nPeríodo: até às 09:00h, do dia 04/05/2017, horário de Brasília-DF. \n \nObservação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via \npostal. \n \nCAPITULO 2. OBJETO \n \n2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte integrante deste \nEdital. \n \nCAPITULO 3.  DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n3.1 - Do Credenciamento - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para \ncredenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munidos de: \n \n3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato \nconstitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus \npoderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n3.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma \nreconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, \ninterpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nacompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.1.1, que comprove os \npoderes do mandante para a outorga. \n3.1.3 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de \nidentificação que contenha foto. \n3.1.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n6 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina5 \n3.1.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo IV e, se não o fizer, \ndeverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. \n \n3.2 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Presidente da Comissão \nimplica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para \nrealização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. \n \n3.3 - Os Licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus envelopes via \npostal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta de preços, declaração \ndando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. \n \n3.4 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão \nexpedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas Mercantis ou pelo \nRegistro de Pessoas Jurídicas, e que contenha o seguinte termo “MICRO EMPRESA” e ou EMPRESA DE \nPEQUENO PORTE”, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob \npena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06. \n \n3.5 -  Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar o ato licitatório, porém só terão direito à \nmanifestação oral ou escrita as pessoas credenciadas pelas empresas participantes.  \n \n3.6 -  O atestado de vistoria deverá ser apresentado junto com os documentos de \ncredenciamento. \n \nOBSERVAÇÃO - Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do representante para realização \ndas transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. \n \n3.6 – Da Condição para Participação \n \n3.6.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação comprovem \npossuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93, para execução do seu objeto. \n3.6.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: \nI - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura \ndo Município de Amargosa; \nII - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; \nIII - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; \nIV - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei Federal 8.666/93; que assim dispõem: \n \nLei Federal n.º 8.666/93, art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da \nlicitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: \nI - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nII - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico \nou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% \n(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \nIII - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. \na) É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o \ninciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas \nfunções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração \ninteressada. \nb) O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço \nque inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente \nfixado pela Administração. \nc) Considera-se p articipação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência \nde qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do \nprojeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, \nincluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. “ \nO Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou \nfunção de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou \nconsangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n7 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina6 \nnão poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas \nfunções. \n \n9.1.3 - Apresentarem-se consorciadas. \n \nCAPITULO 4. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO \n \n4.1 - Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e Anexos, bem como obter os \nelementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das \nobrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através do site www.amargosa.ba.io.org.br . \nI - após a retirada do edital no site o conteúdo das cópias será de responsabilidade do \ninteressado e em caso de dúvidas prevalecerá aquela constante dos autos do processo. \nII - Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter legal ou \ntécnico na interpretação dos termos do edital, deverão consultar a CPL através de petição \nescrita, que deverá ser encaminhada até o 2º dia útil que anteceder a abertura do certame e \nentrega dos envelopes. \n \nCAPITULO 5.  FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES \n \n5.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, sem \ntransparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma: \nENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nEND: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, \nSITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA/BA. \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: \nENDEREÇO: \nDATA DA ABERTURA: 04/05/2017 \nHORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA – DF. \n \nENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nEND: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, \nSITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, CENTRO, 1º ANDAR, AMARGOSA/BA. \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: \nENDEREÇO: \nDATA DA ABERTURA: 04/05/2017 \nHORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA- DF. \n \n \n5.1.1 - DO ENVELOPE Nº 01 \n \nDeverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1 \nos documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser do tamanho A4. \n \nOs documentos deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas as folhas \nnumeradas em ordem crescente, apresentando ao final um \"Termo de Encerramento\", no qual se declare \no número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas \nindicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos \nestritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. \n \nI - HABILITAÇÃO JURÍDICA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n8 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina7 \na)registro comercial, no caso de empresa individual; \nb)ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nb.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \nconsolidação respectiva; \nc)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \nII - REGULARIDADE FISCAL \n \na)  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nb)  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa \na sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos \nFederais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); \nd) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \ne) Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nf)  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – \nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \ng) - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \n \nIII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \na) Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos. \nb) Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela \nexecução do serviço/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \nc) Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o \ncumprimento do objeto da licitação, conforme modelo do anexo III – Declaração de disponibilidade, parte \nintegrante deste Edital. \nd) Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos \natestados venham a atender à exigência do subitem 5.1.1, inciso III, alínea “h”, conforme anexo XIII. \ne) Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e \nconhecem plenamente o local dos serviços a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que \nas mesmas apresentam, conforme modelo do anexo V. \nf) Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente \nregistrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s) para a \nobra e/ou serviço referida no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para \nser(em) responsável(is) Técnico(s) do serviço, comprovadamente integrante(s) do quadro permanente \nda licitante, executou(aram) obras e/ou serviços que contenham informações compatíveis com os \nserviços apresentados nas planilhas de especificações. \ng)  Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-\nProfissional), na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior ou \noutro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade \ntécnica, devidamente registrado(s) no CREA  da região onde os serviços foram executados, \nacompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) \nConselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n9 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina8 \nadministração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, \npara empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços com características \ntécnicas similares às do objeto da presente licitação. \n \nh) A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao \nquadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \nh.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do \nTrabalho). \nh.2) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nh.3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nh.4) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social \nem vigor, devidamente registrado no órgão competente. \n \ni)COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE , através de \natestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, \ndevidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, \ncomprovando ter executado a serviços similares ao objeto desta licitação, contendo, no mínimo, 50% \n(cinquenta por cento) dos quantitativos especificados no Anexo I deste edital (Termo de Referência), \nconforme abaixo: \ni.1) Instalação cabo CTP/APL telefônico 50x50, 50 pares; \ni.2) Serviços de instalação, ampliação, organização , configuração de ramais  \natualização de sistema PABX. \nEsta exigência está em conformidade com a atual jurisprudência e o entendimento atualmente \ncorroborado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, expressados nos Acórdãos nºs 2.088/2004, \n784/2006, 2.656/2007, 2.297/2007, 2.215/2008, 2.625/2008, 717/2010 todos do Plenário.  \nIV - DA VISTORIA  \n \na) A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo \nserá obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. \nb) Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. \nc) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários \npara o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \nd) Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. \n  \ne) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários \npara o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \nf) A visita técnica aos locais onde serão instalados os equipamentos e prestado os serviços, \npelo responsável técnico da Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a \nDiretoria Administrativa que emitira o atestado de vistoria.   \n \ng) O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de \ncredenciamento, sob pena de inabilitação. \n \nV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n10 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina9 \na) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e \nEstatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \n \na.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das \npáginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu \nTermo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser \napresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo \nde Abertura e Encerramento.  \n \na)  Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo \ncartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital \npara o recebimento da documentação e das propostas; \n \nb) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \n \nLG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = Ativo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = Ativo Circulante \nPassivo Circulante \ne) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \nf) Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em \ncartório, devidamente assinados pelo Contador e do titular ou representante legal da empresa \nlicitante, com reconhecimento de firmas das assinaturas constantes do mesmo, e registro na \nJunta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta Comercial); \n \nVI – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \na) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § \n2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, conforme Anexo VIII;  \n \nb) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, \nempregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de \n16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, \nnos termos do inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IX; \n \nc) Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme Anexo X. \n \nVII – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n11 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina10 \na) Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o \nmesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a \nmatriz; \nb) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de \nabertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. \nc) Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação. \nc.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da \nAdministração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação \naté as 12:00horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-\n3634.3977, RAMAL 221 – Sr. Leandro leal da Anunciação. \n \nd) No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração \nproceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \ne) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá \nestar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. \nf) Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o licitante será \ninabilitado. \n \n5.1.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \n \nI - Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº \n2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser do tamanho A4. \nII - Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as \nfolhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um \"Termo de Encerramento\", no qual se \ndeclare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas \nindicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos \nestritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou \ndispensáveis. \n \nIII - A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a \nproponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e \ndemais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias \nsobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da \nlicitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. \n \nIV - As licitantes deverão apresentar proposta de preço que deverá ser legível, impressa em processador \nde texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o CNPJ ou carimbo \npadronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da licitante, com prazo de \nvalidade mínimo de 60 (sessenta) dias. \n \nV - As licitantes deverão ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR I deste Edital, com seus \npreços unitários, considerando o desconto proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação \ndas propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: \na) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR I, devendo os preços estarem grafados em reais, \ncom duas casas decimais após a vírgula. \nb) Cronograma Físico Financeiro; \n \nVII - A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR I que integra este Edital com seus \npreços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final indicado em \nalgarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, \ndesde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento \nintegrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. Para a \nobtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de \nfrações do centavo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n12 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina11 \n \nVIII - Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, \ntransportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento \nde exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação \nsocial, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras \ndespesas incidentes sobre o contrato. \n \nIX - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação - CPL, no \ntranscorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas \npara igual período adicional. \na) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por \nescrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile; \nb) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do \nprocesso licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. \n \nCAPITULO 6. PREÇO MÁXIMO DE REFERÊNCIA – VALOR GLOBAL MAXIMO ESTIMADO PARA \nCONTRATAÇÃO. \n \n6.1 O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as propostas é \nde R$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum centavos), conforme a planilhas orçamentárias, \nparte integrante deste edital, sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos \nvalores estipulados nas planilhas orçamentárias. \n \nCAPITULO 7.  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  \n \n7.1 - A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO , para que \nos membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada \ndocumento. \n7.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os \ndocumentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas. \n7.3 - Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a \nComissão de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e consultá-las sobre a \ninterposição de recursos, determinando o prazo para este fim.  \n7.4 - Serão inabilitad as as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta TOMADA DE \nPREÇOS. \n7.5 - Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após a decisão \ndefinitiva da inabilitação. \n7.6 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles ou após \njulgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02. \n7.7 - Na classificação das propostas observar -se-á seu valor global mediante análise dos preços unitários \noferecidos e atendimento dos seguintes critérios: \n \nI - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste \nEdital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades da “Planilha de \nOrçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. \nII - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao \nlimite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço, ou ainda com \npreços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não atenderem \nao Art. 44, Parágrafo 3° da Lei Federal nº. 8.666/93. Deverá ser observado o disposto no Art. 48 da Lei \nFederal nº 8.666/93, em especial o seu Parágrafo 1° para apuração de preços unitários ou global, \ninexeqüíveis. \nIII - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços e anexos, poderá determinar que \nsejam  promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: \na)  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide \nlinearmente sobre todos os preços unitários; \nb)  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por \nextenso; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n13 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina12 \nc)  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, \nmantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; \nd)  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; \ne)  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as \nquantidades previstas, alterando-se o valor final; \nf) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas alíneas acima. \n \nIV - Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos \ndocumentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, as informações não \nalterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar \nna proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante. \n \nV - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes \nprocedimentos: \n \na) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado \nque possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. \nb) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou \nvantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. \nc) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato \npúblico, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, para o qual \nserão previamente convocados todos os licitantes, por escrito. \nd) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, \npoderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação \nde nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação \nou desclassificação. \ne) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, \nsubmetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente. \nf) O Município de Amargosa-BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir: \n \nf.1)  Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. \nf.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida \nno seu curso. \nf.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente dos serviços e \nserviços a serem contratados. \n \ng) Observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, admitir-se-á a interposição de \nrecurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do contrato que dela resultar. \n \nCAPITULO 8.  PRAZO DE EXECUÇÃO: \n \n8.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de 60(sessenta) dias corridos conforme \ncronograma, contados da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser \nprorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, \natravés de termo aditivo. \n \nCAPITULO 9.  RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n9.1 - No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e das \nespecificações para limpeza e recebimento das mesmas. \n \n9.2 - Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a comissão \nde recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais \naplicados. \n \n9.3 - Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, \ninformando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, \nsubstituídos ou reparados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n14 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina13 \n \n9.4 - A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou \nsubstituir, conforme orientação da comissão. \n \n9.5 - Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. \nQuando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, \ne tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão \nemitirá o \" TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes \nem até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter \nprovisório a obra/serviço. \n \n9.6 - Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas \nexpensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o \n\"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO\" - TRD. \n \nCAPITULO 10.  MEDIÇÃO E PAGAMENTO \n \n10.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço \nrealizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo \nCONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n10.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n10.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n10.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n10.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n10.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo. \n \n10.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU \nNOTA DE EMPENHO. \n \n10.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos \nserviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços \nrealizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n10.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \n \n10.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n10.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n15 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina14 \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n10.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n10.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n \n10.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n10.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \nCAPITULO 11. DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS \n \n11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o \nperfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, \nespecialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução dos serviços e do contrato. \n11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios \nprevistos no Termo de Referência. \n11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de \ncontrole, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: \n11.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada; \n16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; \n16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; \n16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável \npara que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os \nlimites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n16 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina15 \ncom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. \n11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando \nas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº \n8.666, de 1993. \n11.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de \nInfra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, \na quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, \nobedecendo aos termos do presente Termo Referência.  \n \n11.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \nCAPITULO 12 -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n12.1 Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da \nseguinte dotação orçamentária:  \n \nÓrgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUnidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração \nAtividade: 2003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração. \nElemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários \n \nCAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO: \n \n13.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela \nAdministração para prestar garantia à execução (item 16 deste edital) e firmar o respectivo contrato. \n \n13.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. \n \n13.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos.  \n \n13.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes \na seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte integrante \ndeste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n17 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina16 \n \n13.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá apresentar ao \nMunicípio de Amargosa-BA – Secretaria Municipal de Serviços Públicos no prazo máximo de 10 (dez) dias \napós a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: \n \nI - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no \nTermo de Referência, Anexo I deste Edital; \nII - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da \nFederação; \nIII - Plano de Segurança específico do serviço, elaborado conforme as normas regulamentares \nda Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nIV - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria/Superintendência \nTransito e Transporte, caso necessário; \nV - Plano de Sinalização, diurna e noturna, conforme o caso; \nVI - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para \nanálise e aprovação da SUPERVISÃO; \n \nCAPITULO 14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \n \n14.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \n14.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para \ncontato.  \n \n14.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência \ndo Contrato. \n \n14.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade da comunicação.  \n \n14.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n \n14.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  \n \n14.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n14.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n14.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n14.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n \n14.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n14.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no Edital de licitação;  \n \n14.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) \na serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n18 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina17 \n \n14.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo \ncom os artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n \n14.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, \nem estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com \nmarca e garantia; \n \n14.1.15. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da \nAdministração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de \nforma adequada obedecendo o previsto neste Termo. \n \n14.1.16. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da \npresente licitação; \n \n14.1.17. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n \n14.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n \n14.1.20. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n \n14.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor \nde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n \n14.1.22. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer \noutras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n \n14.1.23. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito \nno objeto deste Termo. \n \n14.1.24. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a \ncontratada realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da \nnotificação expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários \napós constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido \nrealizados em desacordo com as especificações do Edital. \n \n14.1.25.  Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos \nserviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n \n14.1.26. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de \nSegurança do Trabalho vigentes; \n \n14.1.27. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de \nqualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de \nacordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n19 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina18 \n14.1.28. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \n \n14.1.29. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais \nsobre a execução de obras em locais públicos; \n \n14.1.30. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha \na ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado \ncom capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas \nreferentes às obras em execução. \n \n14.2. Constitui obrigação do Município: \n \n14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais.  \n \n14.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n14.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n14.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n14.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva \nSecretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. \n \n14.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que \nproduza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o \nexercício das funções que lhe foram atribuídos. \n \nCAPITULO 15.  DO REAJUSTAMENTO \n \n15.1 - Os preços unitários e globais contratuais não serão reajustados, observados as disposições \ncontidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \nCAPITULO 16.  DA GARANTIA À EXECUÇÃO \n \n16.1 – Não será exigido pela Administração Municipal. \n \n \nCAPITULO 17.  DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO \n \n17.1 - Este Edital de Licitação a Proposta de Preços apresentada pela contratada e demais anexos \nconstituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo. \n \nCAPITULO 18.  ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n20 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina19 \n18.1 - O contrato firmado pelo Município de Amargosa-BA poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer \ndas condições previstas no artigo nº 65 da Lei Federal nº 8.666/93 em especial para prorrogação do \nprazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da referida Lei Federal. \n \nCAPITULO 19. DA PUBLICIDADE \n \n19.1 O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de \nAmargosa-BA, em extrato, por iniciativa e conta da Administração Municipal. \n \nCAPITULO 20. DOS PREÇOS \n \n20.1 - As quantidades fixadas na planilha de orçamento, parte integrante deste Edital, são estimativas e \ndestinadas a permitir a uniformização das propostas. A contratada receberá pelos serviços e obras \npropostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços \nunitários conforme proposta apresentada. \n \nCAPITULO 21. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \n \n21.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa-BA. \n \nCAPITULO 22. DA RESCISÃO \n \n22.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto no \nartigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n22.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo \npassivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira \nAudiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. \n \n22.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da mu lta imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nCAPITULO 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, \nde 2002, a Contratada que: \n23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n23.1.3. fraudar na execução do contrato; \n23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.5. cometer fraude fiscal; \n23.1.6. não mantiver a proposta. \n \n23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação \nde sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, \naquele que: \n23.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n23.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n21 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina20 \n23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n23.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n23.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso \nsuperior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do \ncontrato; \nII - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre \nsi. \n23.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n23.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n23.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n23.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n23.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n23.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei \nnº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n23.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n \n23.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n22 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina21 \nI - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \nsuperior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o \nMunicípio de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nc) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \nd)  rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no \nprazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n \nIV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da \ngarantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nCAPITULO 24. DA RESOLUÇÃO \n \n24.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: \nI - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e \nobras contratadas; \nII - O decurso do prazo contratual de execução; \nIII - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil \nBrasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n24.2 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas nos incisos I e II supra, a Administração \npagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor \ncorrespondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. \n \nCAPITULO 25. DA RESPONSABILIDADE CIVIL \n \n25.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por \ndanos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em \nconseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da \ncontratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \n \nCAPITULO 26. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS \n \n26.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto \ndeverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à \ncontratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e \nde previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. \n \nCAPITULO 27. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n \n27.1 - Das decisões relacionadas com esta Licitação caberá recurso, sob protocolo, conforme o Artigo \n109 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n27.2 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior a que praticou o ato recorrido, que terá o prazo \nmáximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar. \n \n27.3 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais Licitantes. \n \nCAPITULO 28. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n23 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina22 \n28.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção \nambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer \npenalidades decorrentes de sua inobservância. \n \nCAPITULO 29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n29.1 - A Comissão permanente de Licitação se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, \nparcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não \natendam às condições estabelecidas neste Edital, s em que caiba à proponente o direito de qualquer \nreclamação ou indenização. \n \n29.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das \npropostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha \nhavido falta de competição e/ou conluio. \n \n29.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. \n \n29.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. \n \n29.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios \nambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se \nmencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. \n \n29.6 - A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a \nexecução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, \natravés de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços e/ou serviços pelos custos \nde aquisição regularmente comprovados. \n \n29.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela \nDelegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, \nbem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos \nserviços, ainda que em aterro público municipal. \n \n29.8 - A contratada deverá manter, no local dos serviços e/ou serviços, preposto aceito pela contratante, \npara representá-la na execução do contrato. \n \n29.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da \nConstituição Federal, em seu inciso XIII. \n \n29.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. \n \n29.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do \nvencimento. \n \n29.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas \nferiado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. \n \n29.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas \nespecificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem exclusivamente \npara indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, \ncaracterística e tipo equivalentes ou similares. \n \n29.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será \nconsiderado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive \nquanto à desistência de interposição de recursos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n24 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina23 \n \n29.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. \n \n29.16 - Conforme o Art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos autorais \nrelativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão \ncedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua \nresponsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo. \n \nCAPITULO 30. DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS \nINSTALADOS \n \n30.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia \ncontra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 \n(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do \natesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; \n \n30.2. O prazo de garantia especificado no subitem 30.1. será iniciado novamente quando o Licitante \nVencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor \ndesignado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. \n \n30.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não \nrecondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. \n \n30.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das \ncondições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA \nMUNICIPAL quaisquer ônus. \n \nCAPITULO 31.  DOS ANEXOS  \n \n31.1 - Constituem partes integrantes e inseparáveis deste edital: \n \nANEXO I - Termo de Referencia; \nANEXO II – Modelo de proposta de preços; \nANEXO III – Declaração de Disponibilidade; \nANEXO IV - Modelo de credenciamento para participação no certame; \nANEXO V – Modelo de credenciamento de visita técnica; \nANEXO VI - Declaração de compromisso conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “G” \ndo edital; \nANEXO VII - Declaração conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “f” do edital; \nANEXO VIII - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da \nhabilitação; \nANEXO IX - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XIII do art. 7º da \nConstituição da República Federativa do Brasil; \nANEXO X - Declaração de elaboração independente de proposta; \nANEXO XI – Modelo de atestado de vistoria; \nANEXO XII – Minuta do termo de contrato de prestação de serviços; \n \n \nAmargosa-BA, 12 de abril de 2017. \n \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nCoordenadora de Licitação \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n25 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina24 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \nProcesso Administrativo Nº 015/2017 \n \n \n1 - OBJETO \n1.1.  A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência. \n \n2 – JUSTIFICATIVA \n2.1. O objetivo de tal contratação tem como intuito organizar os DGs (Distribuidora Geral-PABX) do \nprédio da Prefeitura Municipal e das Secretarias de Administração e Educação, instalando uma rede \nexterna em postes com cabo telefônico de pares para interligar as Secretarias citadas. Após realização \ndos serviços de organização e instalação será necessária uma nova configuração telefônica nestes \nsetores, assim como atualização dos troncos de 10 ramais para 40 ramais.  \nO refer ido serviço e de suma importância para uma integração entre os setores da prefeitura; \nEducação/Paço Municipal/Administração, possibilitando maior celeridade e eficiência na comunicação \ninterna dos setores, além de promover uma economia em custo com ligações. \n \n3 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA \n \n3.1.  Será formalizado instrumento contratual com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser \nprorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da \nLei Federal n.º 8.666 de 1993, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a \nAdministração.  \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus \nAnexos, bem como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas \nsupervenientes alterações , Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de \n14/12/06, altera pela Lei Complementar 147/2014, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº \n8.078, de 1990). \n \n5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E CARACTERÍSTICAS MINIMAS DOS SERVIÇOS \nEQUIPAMENTOS . \n \n5.1. As especificações dos serviços e materiais estão no Anexo TR I deste termo. \n \n6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \n6.1. Assegurar que as prestações dos serviços tenham celeridade e sejam viáveis economicamente. \n \n6.1.1. Os serviços de instalação ou manutenção dos sistemas somente poderão ser realizados em dias e \nhorários determinados pela Chefia de cada unidade. Todos os serviços deverão ser precedidos de prévio \nagendamento com fiscalização do contrato, com an tecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por \ntelefone ou e-mail. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n26 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina25 \n6.1.2. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à realização \ndos serviços, como escadas, ferramentas manuais e elétricas, além de qualquer outro item indispensável \nà prestação dos serviços de maneira eficiente e segura. \n \n6.1.3. A Contratada somente poderá utilizar tomadas para ligar ferramentas elétricas, previamente \nindicadas pela Contratante. \n \n6.1.4. A Contratada cuidará para que toda a área de trabalho permaneça sempre limpa e arrumada, \nprovidenciando a limpeza dessa, ao final de cada serviço. \n \n6.1.5. Os serviços de manutenção (preventivas e corretivas) dos equipamentos serão acompanhados \npor servidor designado pela Contratante, que assinará o relatório em conjunto com o representante da \nContratada, devendo os referidos relatórios serem apresentados juntamente com a nota fiscal. \n \n6.2 Cronograma de realização dos Serviços: \n \n6.2.1 A instalação dos equipamentos dar-se-á em até 60  (sessenta) dias corridos  contados a partir \ndo início da vigência do contrato. \n \n6.3  Serviços de Instalação dos equipamentos: \n \n6.3.1. Todos os materiais para instalação do sistema deverão estar limpos, em perfeito funcionamento e \nsem nenhum defeito de fabricação. \n \n6.3.2.  O sistema deverá ser instalado de forma a apresentar alto grau de confiabilidade, preservando a \nestética do ambiente, utilizando-se dos forros, lajes,  rodapés, tubulações existentes (exclusivamente de \ntelefonia) e/ou instalados de forma aparente fixados com dispositivos adequados à segurança e \nacabamento da instalação. \n \n6.3.3. Havendo danos nas superfícies onde estes equipamentos forem instalados, no ato da colocação, \nos reparos nas mesmas deverão apresentar acabamento compatível e pintura similar aos já existentes. \n \n6.3.4. Solicita-se a proteção dos cabos por maio de canaletas ou dutos, somente se expostos nas áreas \nonde haja acesso do público externo ou sujeito à intempérie. \n \n6.3.5. Verificada a compatibilidade entre o serviço contratado e o executado, bem como a qualidade, a \nfiscalização emitirá o atestado de Recebimento Definitivo dos Serviços de Instalação , no prazo \nmáximo de até 15 (quinze) dias úteis, após o término dos serviços. \n \n7.  DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n \n7.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para \ncontato.  \n \n7.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência \ndo Contrato. \n \n7.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade da comunicação.  \n \n7.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n \n7.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após noti ficação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n27 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina26 \n \n7.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n7.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n7.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n7.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n \n7.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação.  \n \n7.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nEdital de licitação;  \n \n7.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a \nserem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. \n \n7.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n7.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com \nmarca e garantia; \n \nI -  O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da \nAdministração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de \nforma adequada obedecendo o previsto neste Termo. \n \n7.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n \n7.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n \n7.1.17. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou \nem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n \n7.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n \n7.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n28 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina27 \n7.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n \n7.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo. \n \n7.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após \nconstatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em \ndesacordo com as especificações do Edital. \n \n7.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços \nem qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n \n7.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do \nTrabalho vigentes; \n \n7.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato \nou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de acordo com o \ncronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \n \n7.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \n7.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a \nexecução de obras em locais públicos; \n \n7.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser \naprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com \ncapacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas \nreferentes às obras em execução. \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE  \n \n8.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais.  \n \n8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n8.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n8.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n8.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva \nSecretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n29 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina28 \n8.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \n9 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO  \n \n9.1. O  acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o \nperfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, \nespecialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução dos serviços e do contrato. \n9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios \nprevistos no Termo de Referência. \n9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de \ncontrole, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: \n9.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada; \n9.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; \n9.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; \n9.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n9.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável \npara que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os \nlimites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo \ncom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. \n9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando \nas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº \n8.666, de 1993. \n9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de \nInfra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, \na quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, \nobedecendo aos termos do presente Termo Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n30 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina29 \n  \n9.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n10 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  \n \n10.1 Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, \nnovos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os \nprazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços executados. \n \n10.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas \nTécnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes \ne aplicáveis.  \n \n10.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou \nfuncionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau \nfuncionamento dos equipamentos;  \n \n10.4. Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  \n \n10.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de \nResponsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da \nAdministração, durante a vigência do Contrato. \n \n11 -  DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  \n \n11.1 - O custo estimado total e limitador para futura contratação é de R$ 20.100,81 (vinte mil, cem reais \ne oitenta e hum centavos). \n \n11.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do processo administrativo, número \n000.0001/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no \nacordão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os \nAcórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n11.3 - Custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal \nde Administração, conforme orçamentos e planilhas anexas ao processo Administrativo de nº 001/2017. \n \n12.   DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n12.1. Os Serviços serão recebidos: \n12.1.1.No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e \ndas especificações para limpeza e recebimento das mesmas. \n \n12.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a \ncomissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e \nmateriais aplicados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n31 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina30 \n12.1.3 Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, \ninformando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, \nsubstituídos ou reparados. \n \n12.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou \nsubstituir, conforme orientação da comissão. \n \n12.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. \nQuando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, \ne tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão \nemitirá o \" TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes \nem até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter \nprovisório a obra/serviço. \n \n12.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas \nexpensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o \n\"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO\" - TRD. \n \n13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n \n13.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2015, conforme abaixo: \nÓrgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUnidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração \nAtividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração. \nElemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários \n \n14. MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \n \n15.  CONTROLE E EXECUÇÃO \n \n15.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Diretoria Administrativa, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n15.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n \n15.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n15.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria de Administração os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n32 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina31 \n \n15.4 - A Secretaria de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. \n \n15.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n16 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n \n16.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \n16.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n16.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n16.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n16.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n17 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, \nde 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \n17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n17.1.2. Apresentar documentação falsa; \n17.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n17.1.4. Cometer fraude fiscal; \n17.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no \nContrato. \n \n17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n17.2.2. Multa: \nI - Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, \ndesde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de AMARGOSA e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n \n17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n33 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina32 \n17.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação: \nI - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \nII - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nIII - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n17.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n \n17.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gra vidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n \n17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou \nainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n \n17.8.  Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n \n17.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n \n17.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n \n \n18. DO PAGAMENTO  \n \n18.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço \nrealizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo \nCONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n18.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n18.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n18.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n18.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n18.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo. \n \n18.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n34 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina33 \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU \nNOTA DE EMPENHO. \n \n18.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos \nserviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços \nrealizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n18.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \n \n18.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n18.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n18.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n18.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n18.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n \n18.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n18.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \n19.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n \n19.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \n19.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n19.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n19.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n35 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina34 \n19.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n20.   DA VISTORIA \n \n20.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será \nobrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. \n \n20.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. \n \n20.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n \n20.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações \nconstantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos \ndas empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas \ninternacionais consagradas, na falta das normas ABNT. \n \n20.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n \n20.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da \nEmpresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.: (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de \nServiços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   \n \n20.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de \ncredenciamento, sob pena de inabilitação. \n \n21. - DO FORO  \n \n21.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n22 – São partes integrantes deste Termo de Referência: \n \nANEXO TR I – Planilha de Custo Estimado; \nANEXO TR II – Projeto: Planta Baixa / Memorial Descritivo. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n36 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina35 \n \nANEXO TR I –  \nPLANILHA DESCRIÇÃO SERVIÇOS, MATERIAIS E DE CUSTO ESTIMADO  \nOBJETO: contratação de empresa especializada para ampliação, organização, instalação e Configuração \nde ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa(PABX), interligando o \nPrédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretar ia de Administração da Prefeitura Municipal de \nAmargosa\n, conforme consta deste Termo de Referência. \n///////////////////////////////////////////// \nVALORES DE REFERENCIA \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VLR. \nUNITARIO VLR.TOTAL \n1 Fornecimento e instalação de cabo \nCTP/APL telefônico 50X50, 50 pares   MT 700 0,00 \n0,00 \n2 Fornecimento e instalação de \nAbraçadeiras BAP nº3 UND 17 0,00 0,00 \n3 Fornecimento e instalação de suportes p/ \nroldana 72x72 UND 17 0,00 0,00 \n9 Fornecimento e instalação de Roldana \nisoladora 72x72 UND 17 0,00 0,00 \n5 Fornecimento e instalação de  UND 19 0,00 0,00 \n6 Bloco de engate m10 UND 20 0,00 0,00 \n7 Fornecimento e instalação de suporte p/ \nbloco m10 2 posições UND 20 0,00 0,00 \n8 Fornecimento e instalação de Anel Guia \nnº2 UND 10 0,00 0,00 \n9 Fornecimento e instalação de Fio Jumper MT 135 0,00 0,00 \n  SUB TOTAL       0,00 \n10 \nExecução de serviços de ampliação, \norganização, instalação e Configuração \nde ramais com atualização, e \nfornecimento de peças e materiais da \nrede de tel efonia fixa (PABX), \ninterligando o Prédio da Prefeitura \nMunicipal à sede da Secretaria de \nAdministração da Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \nSERVIÇO 1 0,00 0,00 \n  TOTAL GERAL     R$ 20.100,81 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n37 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página36  \n       \nANEXO TR II \nPROJETO: PLANTA  BAIXA /MEMORIAL DESCRITIVO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n38 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página37  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n39 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página38  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n40 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página39  \n \nMEMORIAL DESCRITIVO \n \nCLIENTE:  \nPREFEITURA DE AMARGOSA  \nPROGRAMA:  \nINTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO LOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM \nAMBOS OS PRÉDIOS.  \n \nTÍTULO:  \n \nMEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE \nTELEFONIA  \n \n \n \n \n \nÍNDICE DE REVISÕES  \nRev. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS.  \n0 Emissão Original. Para Comentários  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n41 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página40  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \nPROGRAMA:  \nINTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO  \nLOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM AMBOS OS  PRÉDIOS.  \nTÍTULO:  \nMEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE \nTELEFONIA  \nÍNDICE  \n1. OBJETIVO.....................................................................................................03  \n2. NOMENCLATURA...........................................................................................03  \n3. NORMAS E PROCEDIMENTOS.........................................................................03  \n4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA.............................................04  \n5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS..........................................................................04  \n5.1. CABO METÁLICO CTP-APL-50 – 50 PARES....................................................04  \n5.2. CONJUNTO DE ANCORAGEM........................................................................04  \n5.3. ABRAÇADEIRA BAP-3..................................................................................05  \n5.4. FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO.....................................................05  \n5.5. ELETRODUTO..............................................................................................05  \n5.6. CONDULETES..............................................................................................06  \n6. ENCAMINHAMENTO.......................................................................................06  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n42 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página41  \n \n1. OBJETIVO  \nO objetivo deste estudo é prover dados para utilização compartilhada dos conjuntos de posteação \nengastados ao longo da Rua Cel. Pedro Calmom até a Rua Dr. Roberto Santos, para interligação via cabo \nCTP-APL 50x50 pares proporcionando interligação do sistema de telecomunicações existente.  \nEstabelecendo também normas e orientando o desenvolvimento da reestruturação das Instalações de \nTelefonia da Prefeitura de Amargosa e Prédio do INSS.  \n2. NOMENCLATURA \n Ocupante  \nEmpresa prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito; e empresas de \nmídia exterior, autorizadas pelo Poder Público, solicitante da autorização para ocupação dos postes. \nFaixa de Ocupação Faixa reservada para fixação da rede aérea da Ocupante. Distribuidoras \nDenominação dada às concessionárias de distribuição de energia elétrica: COELBA, COSERN e CELPE, \nproprietárias e cedentes dos postes para uso compartilhado. Equipamento Dispositivo de propriedade da \nDistribuidora ou da Ocupante, com forma, dimensões e massa perfeitamente definidos e especificados. \nPonto de fixação Ponto localizado na faixa do poste destinada ao compartilhamento, utilizado para \nfixação do circuito da Ocupante.  \nFonte de tensão  \nDispositivo utilizado para alimentar os equipamentos da Ocupante, a partir da rede secundária de baixa \ntensão (220/127V) da Distribuidora.  \nRedes elétricas urbanas e rurais  \nSão redes aéreas de distribuição de energia, com tensão até 34,5kV, destinadas ao  \natendimento às comunidades urbanas e rurais, tais como cidades, vilas e povoados.  \n \n3. NORMAS E PROCEDIMENTOS  \n \nTodos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados obedecem à norma da COELBA bem \ncomo as normas internacionais específicas, normas da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais, \nEstaduais e Federais. Tais requisitos deverão ser 4 atendidos pelo seu executor, que também deverá \natender ao que está explicitamente indicado nos projetos, garantindo a qualidade e a padronização das \ninstalações.  \nAs normas observadas para o projeto em questão foram as seguintes:  \n- PCI 00.04 - Norma para Aprovação de Projeto de uso compartilhado de Postes, COELBA, 1ª edição, \n04/04/2002.  \n- EIA/TIA 568 A Commercial Building Telecommunications Cabling Standard.  \n- EIA/TIA 568 BCommercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces.  \n- EIA/TIA 606 - Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Building.  \n- NBR 14306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de \ntelecomunicações em edificações.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n43 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página42  \n- NBR 14565 – Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de Cabeamento.  \n \n4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA  \nO Sistema compreendeu o lançamento de um (01) cabo CTP-APL 50x50 pares, partindo da Prefeitura de \nAmargosa, Rua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. \nRoberto Santos conforme Planta de Situação do Projeto Telefonia Prefeitura de Amargosa - Prédio do \nINSS. O lançamento aéreo do cabo foi feito utilizando a rede de postes existente de propriedade da \nCOELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.  \n \n5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n5.1 CABO METÁLICO CTP-APL-50x50 PARES  \nCabo metálico de pares com revestimento de APL- Alumínio Politenado que compõe a fita de \nrecobrimento do cabo metálico e é aderida a capa externa de polietileno preta, com núcleo geleado e \ndiâmentro do condutor interno de 50mm² de 50 pares.  \n. Especificações:  \n- ABNT NBR 9889 - Certificado de Homologação ANATEL 0258-03-0256.  \nDados Dimensionais  \n \n5.2 CONJUNTO DE ANCORAGEM  \nConstituído por alças e protetores pré-formados garantindo a integridade mecânica e estrutural do cabo.  \nAplicação: \nUtilizado em postes com ângulos de abertura maiores que vinte graus (20º) entre eles e/ou mudança de \ndireção.  \nCaracterísticas:  \nResistentes à intempéries, pois são fabricados em fios de alumínio, aço aluminizado e aço galvanizado. \n \n \n \nCarga máxima de ancoragem: 300kgf.  \nDiâmetro de aplicação: 11,50 a 12,60mm.  \nVãos máximos entre os postes: 80m.  \n \n5.3 ABRAÇADEIRA BAP-3.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n44 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página43  \nA Braçadeira Ajustável para Poste (BAP) tem por finalidade a fixação dos grampos de ancoragem, \nsuspensão e caixas de emenda em postes de concreto ou madeira.  \nCaracterísticas:  \nResistentes às intempéries e qualquer tipo de corrosão. Fabricado em alumínio fundido.  \n \n5.4 FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO  \nSão utilizados como auxiliares de fixação dos grampos de ancoragem e suspensão, são exemplos o Olhal \nreto com rosca M12, Parafuso PCA M12x45 com porca, Manilha, Sapatilha, Suporte reforçado para \nbraçadeira BAP e etc.  \n \n5.5 ELETRODUTOS  \nOs eletrodutos serão em PVC flexível quando embutidos ou enterrados, e metálicos rígidos leve quando \nexpostos.  \nSão considerados leves os eletrodutos até ø 1” e pesados as bitolas acima. Os eletrodutos deverão seguir \nbitolas conforme projeto, quando não indicados deverão ser ø1”.  \nTodas as derivações e terminações deverão ficar em caixas metálicas (conduletes) com tampa fixada com \nparafusos do tipo imperdíveis. As conexões dos eletrodutos com as caixas deverão ser feitas com roscas, \nbuchas e arruelas e de tubos com luvas apropriadas.  \nNas extremidades dos eletrodutos deverão ser utilizadas buchas e arruelas de arremate. \n \n5.6 CONDULETES  \nOs conduletes são caixa de derivação, fabricada em liga de alumínio, com cantos arredondados. Podendo \nser fornecidos com rosca ou sem rosca, fixação dos eletrodutos é feita por meio de parafusos. Tampa são \nfixada ao corpo por meio de parafusos zincados.  \n \n6. ENCAMINHAMENTO  \nO encaminhamento do CTP-APL 50x50 pares (partindo da Prefeitura de Amargosa) seguiu margeando \nRua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. Roberto \nSantos.  \nForam considerados 7 postes da Rua Cel. Pedro Calmom. A partir de então após a travessia da Avenida, \nseguirão utilizando 11 postes da Rua Dr. Roberto Santos, para então ser interligado ao prédio do INSS.  \nPara detalhamento deste encaminhamento, vide planta de situação.  \nAs travessias sobre as rodovias e/ou pistas de rolamentos serão efetuadas através de espinagem, \nvisando à mínima deflexão do vão possível. Atentar para as alturas conforme a norma PCI 00.04.  \nAs instalações de rede telefonia serão executadas através de eletrodutos e conduletes aparentes de \nacordo com o Projeto de Instalação Rede de Telefonia – Planta Baixa Prédio INSS e Projeto de Instalação \nRede de Telefonia – Planta Baixa Prefeitura. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n45 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página44  \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nCidade,(UF), _____de ________de 2017. \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital \n \nEstamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos na forma \nindicada na TOMADA DE PREÇOS de Nº 001/2017 dessa Prefeitura Municipal, conforme abaixo: \n \nÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND. QUANT. \nCUSTO \nUNITARIO \nCUSTO \nTOTAL \n  \n  \n  \nTotal da Proposta \nBDI ...............%. \nTOTAL GLOBAL COM BDI  \nINDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% \n \n \n \nValidade da Proposta: 60(sessenta) dias \nPrazo para conclusão dos serviços e fornecimentos: \nCondições de pagamento: \nDados bancários: \nRepresentante legal para assinatura do contrato: (Nome, cpf, rg, endereço) \n \n \n \nAtenciosamente, \n_______________________________ \n(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do \nrepresentante legal da Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n46 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  Institucional – SEAFI \nSetor de Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina45 \n \nANEXO III \nDECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE \n \n \n \nCidade(UF), ------- de ---------- de 2017. \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \nPara efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo \nna Lei Federal Nº 8.666/93, declaramos ter disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e \nequipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da licitação acima \nidentificada. \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \n \nEmpresa Proponente \nEndereço \nCNPJ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n47 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina46 \n \nANEXO IV \nMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO \n \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nComissão Permanente de Licitação \nAmargosa/BA. \n \nRef.: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2017 \n \n \nPrezados Senhores, \n \n \nEm atendimento ao disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº  001/2017 em \nreferência, credenciamos o Sr.(a) ......................................, portador da cédula de identidade nº  \n............................................, CPF/MF nº .............................., para representar nossa empresa no \nreferido processo licitatório, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, tomar deliberações, \nassinar atas, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, negociar novas condições, assinar \ntermos de compromisso, contratos e tudo o mais que se faça necessário à plena participação de nossa \nempresa na presente licitação. \n \n \n(Local e data) \n(Assinatura do representante legal) \n(Nome e função da pessoa que assinar) \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta carta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa licitante, assinada pelo \nrepresentante legal, conforme contrato social, e deverá ser juntada a comprovação dos \npoderes de representação do signatário. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n48 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina47 \n \nANEXO V \nMODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA \n \n \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar \na V. Sas. que o engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado \nSr._______________inscrito no CPF sob nº______________, RG nº________________, residente a \n___________________, como registro no CREA-UF Nº _______, é a pessoa designada para representar \nnossa empresa na visita técnica prevista no Edital da Licitação acima referida. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \nAssinatura do Responsável Legal \nNome Legível e RG \nEndereço \nCNPJ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n49 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina48 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE COMPROMISSO CONFORME SUBITEM 5.1.1, Inciso III, alínea “g” \n \n \n \n \nCidade-UF,  _____de ________de 2017. \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº............. ......................., \ndeclara, que o(s) engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado abaixo assinado(s), \nvisitou (aram) e conhece (m) plenamente o local dos serviços a serem realizadas, objeto desta licitação, \nbem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam. \n \n \nNome do Profissional Engenheiro – CREA/UF \n \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n_______________________________ \n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n50 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina49 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 5.1.1, inciso III, alínea “f” DO EDITAL \n \n \n \n \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n \n..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., declara, \nque se compromete em manter na condução do serviço, objeto desta licitação, o(s) engenheiro(s) civil \n/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado .........................., registro no CREA/UF sob Nº \n..................., cujos atestados atendem às exigências do item 5.1.1, inciso III, alínea “h” do Edital. \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n____________________________ \n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n51 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina50 \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo \nlicitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n \n \n \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n52 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina51 \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa-BA, \nno procedimento licitatório sob a modalidade  TOMADA DE PREÇOS, que não incide na proibição contida \nno inciso XIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. \n \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de ......... \n \n \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n53 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina52 \n \n \nANEXO X \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF.: Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n  \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, para fins do \ndisposto no subitem 5.1.1 inciso VI, alínea “c” do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , \ndeclara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \na) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elab orada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS \nNº 001/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial \nou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  \nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , quanto a \nparticipar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , antes da \nadjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº \n001/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal da Administração, ou qualquer outra, \nantes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n54 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina53 \n \nANEXO XI \nATESTADO DE VISTORIA \n(Obrigatória) \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 001/2017  – A \npresente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, organização, \ninstalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa \n(PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste Edital, Recursos \nprovenientes do Tesouro Municipal, que a \nempresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) \nSr.(a)....................................................................., Identidade nº .........................., CPF \nnº..................................., vistoriou o local onde serão realizadas as obras e serviços, conforme consta \nneste edital, e tomou conhecimento de onde serão executados os serviços acima citados pela licitação em \nepígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo \ntodas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. \n \nAmargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. \n \n \n \nServidor: \nMatricula: \nCPF: \nRg. Nº: \n \nDeclaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica do local onde serão realizadas as obras \ndescritas acima, objeto do presente processo licitatório. \n \n \n \nEMPRESA: \nNOME RESPONSAVEL TECNICO: \nCATEGORIA E REGISTRO: \nCARGO: \nCPF Nº: \nRG Nº:  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n55 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina54 \n \nANEXO XII \nMINUTA-TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº______/2017. \n \nO MUNICIPIO DE AMARGOSA,  pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº  \n13.825.484/0001-50, com sede na com sede na Praça Lourival Montes, s/nº , centro, Amargosa - BA, \natravés de seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, Excelentíssimo Senhor JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , portador do CPF sob nº...................., portador da RG \nnº...................., Doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa \n............................................................................,inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n..............................................................................,com sede na Rua \n...................................................................................................., doravante denominada \nCONTRATADA, representada pelo Sr. .................................................., portador da RG nº \n..........................................,inscrito no CPF sob  nº...................................., residente a Rua \n..................... ....................................., têm justo e firmado este contrato para Contratação de \nempresa especializada para  execução de serviços para ampliação  e atualização do sistema de PABX, \nconforme clausula primeira, mediante as condições estabelecidas no Edital e Anexos. Objeto do \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 , sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei \nFederal nº 8.666/93, com as alterações implementadas pela Lei Federal nº 9.069 de 26.06.95 e pela Lei \nFederal nº 9.648 de 27.05.98 e demais alterações vigentes, Lei Complementar nº 123/2006, Lei \nComplementar nº 147/2014, no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nA presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO \n \n2.1 O valor global estimado deste contrato é de R$___________(______________), correspondente à \nproposta ofertada pela CONTRATADA, que será pago de forma parcelada, conforme cronograma \nfinanceiro e planilhas de medições apresentadas quinzenalmente juntamente com a nota fiscal. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS \n \n3.1 A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço \nrealizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo \nCONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n3.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n3.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n3.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n3.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n3.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n3.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo. \n \n3.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU \nNOTA DE EMPENHO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n56 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina55 \n \n3.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n3.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \n \n3.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n3.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n3.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n3.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n3.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n3.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta \ncorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na \nlegislação vigente. \n \n3.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n3.13. A Contratante não se responsabilizar á por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \nCLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de até 60(sessenta) dias corridos, contados da \nprimeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da \nLei Federal Nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, através de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos oriundos \ndas seguintes dotações orçamentárias:  \n \nÓrgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUnidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração \nAtividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração. \nElemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários \n \nCLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES \n \n6.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n57 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina56 \n6.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para \ncontato; \n6.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência \ndo Contrato. \n6.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade da comunicação.  \n6.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n6.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vi nte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  \n6.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n6.1.7 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n6.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n6.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n6.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação.  \n6.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nEdital de licitação;  \n6.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a \nserem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. \n6.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n6.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com \nmarca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da \nAdministração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de \nforma adequada obedecendo o previsto neste Termo. \n \n6.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n6.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n6.1.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou \nem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n6.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que est á obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n6.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n6.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo. \n6.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n58 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina57 \nconstatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em \ndesacordo com as especificações do Edital. \n6.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços \nem qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. \n6.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança \ndo Trabalho vigentes. \n6.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato \nou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com \no cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. \n6.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração. \n6.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a \nexecução de serviços em locais públicos. \n6.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser \naprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com \ncapacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas \nreferentes aos serviços em execução. \n \n6.2. Constitui obrigação do Município: \n \n6.2.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais.  \n6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n6.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n6.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n6.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva \nSecretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. \n6.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \nCLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO \n \n7.1. Os preços unitários contratuais não serão reajustados, observadas as disposições contidas na Lei \nFederal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n \n8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa/BA. \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o \nobjeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE; \n8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o objeto deste \ncontrato; \n8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a \nterceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA e/ou seus \nempregados ou preposto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n59 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina58 \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, \nde 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \n9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n9.1.2. Apresentar documentação falsa; \n9.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n9.1.4. Cometer fraude fiscal; \n9.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no \nContrato. \n \n9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n9.2.2. Multa: \nI - Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor \ncumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, pelo prazo \nde até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro \nde Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados; \n \n9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n9.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação: \n9.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n9.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n \n9.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n \n9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou \nainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n \n9.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n \n9.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n \n9.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n60 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina59 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \n10.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou \nextrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital da licitação Tomada de Preços Nº \n001/2017, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas \nalterações posteriores. \n \n10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais \ne as previstas em Lei Federal ou regulamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ABSTENÇÃO \n \n11.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não \nserá considerada novação ou renúncia. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES \n \n12.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº \n8.666/93, sempre através de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES \n \n13.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº \n8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas constantes \nda licitação Tomada de Preços Nº 001/2017 e seus anexos, que fazem parte integrante deste \ninstrumento, independente de transcrição. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS \n \n14.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93, e \ndemais alterações vigentes, no que couber. \n \nCLAUSULA DECIMA QUINTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO \n \n15.1 – O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até 90(noventa) \ndias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do \ninciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n15.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n \n15.3 - Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou \nde preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova \nlicitação. \n \n15.4 - O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n15.4.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n15.4.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional \nde Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n15.4.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n15.4.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \n15.4.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n61 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina60 \nCLAUSULA DECIMA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n \n16.1. acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o \nperfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, \nespecialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução dos serviços e do contrato. \n16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios \nprevistos no Termo de Referência. \n16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de \ncontrole, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: \n \n16.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada; \n16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; \n16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; \n16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n16.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável \npara que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os \nlimites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo \ncom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. \n16.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando \nas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº \n8.666, de 1993. \n16.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregular idade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de \nInfra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, \na quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, \nobedecendo aos termos do presente Termo Referência.  \n \n16.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n16.12. Fica designado o servidor Sr(a)...............................................,CPF nº..................................., \nRG nº................................., Matricula nº .. ..............................., lotado na Secretaria de \nAdministração................................................., como Fiscal do Contrato, e o Sr \n(a)...............................................,CPF nº..................................., RG nº............................ ....., \nMatricula nº ................................., lotado na Secretaria de Serviços Públicos,  como Supervisor do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n62 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina61 \ncontrato,  para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios \nexigidos no sub item 16.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal \na partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. \n \n  \nCLAUSULA DECIMA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n17.1 - Não será exigido. \n \n18. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E \nEQUIPAMENTOS INSTALADOS. \n \n18.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia \ncontra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 \n(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do \natesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; \n \n18.2. O prazo de garantia especificado no subitem 18.1 . será iniciado novamente quando o Licitante \nVencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor \ndesignado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. \n \n18.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não \nrecondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. \n \n18.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das \ncondições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA \nMUNICIPAL quaisquer ônus. \n \n19. CLAUSULA DECIMA NONA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  \n \n19.1. Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, \nnovos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os \nprazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços realizados. \n \n19.2. Declaração de q ue na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas \nTécnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes \ne aplicáveis.  \n \n19.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou \nfuncionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau \nfuncionamento dos equipamentos;  \n \n19.4.Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  \n \n19.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de \nResponsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da \nAdministração, durante a vigência do Contrato. \n \n20.  CLAUSULA VIGÉSIMA -  DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n20.1. Os Serviços serão recebidos: \n20.1.1. No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e \ndas especificações para limpeza e recebimento das mesmas. \n20.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que os serviços foram comcluidos, \na comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e \nmateriais aplicados. \n20.1.3. Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, \ninformando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, \nsubstituídos ou reparados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n63 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina62 \n20.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou \nsubstituir, conforme orientação da comissão. \n20.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. \nQuando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, \ne tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão \nemitirá o \" TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes \nem até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter \nprovisório o serviço. \n20.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às \nsuas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá \no \"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO\" - TRD. \n \n21.  CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \n \n22.   CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS  \n \n22.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n22.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n22.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n22.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n22.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n23. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA -  DA VISTORIA \n24.  \n24.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será \nobrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. \n24.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. \n24.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n24.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações \nconstantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos \ndas empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas \ninternacionais consagradas, na falta das normas ABNT. \n24.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n24.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da \nEmpresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de \nServiços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   \n24.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de \ncredenciamento, sob pena de inabilitação. \n \n25. CLAUSULA VIGESIMA QUARTA – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO \n \n24.1. São parte integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta do licitante contratado, o termo de \nreferencia, o edital de licitação e demais anexos do processo nº 015/2017, como se aqui estivessem \ntranscritos. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n64 - Ano V - Nº 1525\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina63 \n \nCLÁUSULA VIGESIMA QUINTA - DO FORO \n \n25.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas \noriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAssim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na \npresença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. \n \n \nAmargosa/BA, ____ de _________ de 2017. \n \n \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal – Contratante \n \n \n \n \nContratado \nCNPJ nº \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1...................................................CPF:......................................RG Nº......................... \nNome: \n2...................................................CPF:......................................RG Nº......................... \nNome: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 624YY3P2TURMFLPYXP1FZA\nQuarta-feira\n19 de Abril de 2017\n65 - Ano V - Nº 1525", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1709/"}]}