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    <date>2017-04-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1511</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PJVQDPZLO26GYPEHQEX/W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PJVQDPZLO26GYPEHQEX/W
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 5 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1511
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Portaria nº. 125 de 30 de março de 2017 -  Dispõe sobre comissão de 
acompanhamento da construção da creche Proinfância do bairro da 
Catiara.

PORTARIA Nº. 125 DE 30 DE MARÇO DE 2017 
 
 
 
Dispõe sobre Comissão de 
acompanhamento da Construção da 
Creche Proinfância do bairro da Catiara. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Designar comissão composta por representantes do Governo e da Associação 
dos Professores Licenciados do Brasil – Sindicato de Servidores da Educação - APLB, a 
seguir indicados: 
 
1° Membro: Luiz Gomes Neto, representante do Governo; 
2° Membro: Gabriel Pereira dos Santos, representante do Governo; 
3° Membro: Márcia Batista de Almeida, representante do Governo; 
4° Membro: Marilene Santos de Almeida, representante da APLB; 
5° Membro: Elizita Cerqueira Santana, representante da APLB; 
6° Membro: Rosiane Cabral Mercês de Souza, representante da APLB. 
 
Art. 2º. A Comissão nomeada no artigo anterior será presidida pelo primeiro membro. 
 
Art. 3º. É de responsabilidade da Comissão o acompanhamento do processo de 
conclusão da obra referente a Creche Proinfância do bairro da Catiara, assim como a 
avaliação da aplicação dos recursos públicos na referida construção. 
 
Parágrafo único. A Comissão deverá preparar relatório mensal detalhado acerca das 
atividades realizadas. 
 
Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PJVQDPZLO26GYPEHQEX/W
Quarta-feira
5 de Abril de 2017
2 - Ano V - Nº 1511
Portarias</content>
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      <title>Portaria N 125 de 30 de Março de 2017</title>
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      <summary>PORTARIA Nº. 125 DE 30 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONSTRUÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA DO BAIRRO DA CATIARA.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 125 DE 30 DE MARÇO DE 2017 
 
 
 
Dispõe sobre Comissão de 
acompanhamento da Construção da 
Creche Proinfância do bairro da Catiara. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Designar comissão composta por representantes do Governo e da Associação 
dos Professores Licenciados do Brasil – Sindicato de Servidores da Educação - APLB, a 
seguir indicados: 
 
1° Membro: Luiz Gomes Neto, representante do Governo; 
2° Membro: Gabriel Pereira dos Santos, representante do Governo; 
3° Membro: Márcia Batista de Almeida, representante do Governo; 
4° Membro: Marilene Santos de Almeida, representante da APLB; 
5° Membro: Elizita Cerqueira Santana, representante da APLB; 
6° Membro: Rosiane Cabral Mercês de Souza, representante da APLB. 
 
Art. 2º. A Comissão nomeada no artigo anterior será presidida pelo primeiro membro. 
 
Art. 3º. É de responsabilidade da Comissão o acompanhamento do processo de 
conclusão da obra referente a Creche Proinfância do bairro da Catiara, assim como a 
avaliação da aplicação dos recursos públicos na referida construção. 
 
Parágrafo único. A Comissão deverá preparar relatório mensal detalhado acerca das 
atividades realizadas. 
 
Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PJVQDPZLO26GYPEHQEX/W
Quarta-feira
5 de Abril de 2017
2 - Ano V - Nº 1511
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