{"edition": {"id": 1508, "number": 1510, "date": "2017-04-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ec7fcf59cc4c478bb031d43caa0e1483", "pdf_sha256": "459b65fe1559e665f6f6672d9822a80aa3659833856cfddd08e3c2305af9f0bd", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "459b65fe1559e665f6f6672d9822a80aa3659833856cfddd08e3c2305af9f0bd", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1508/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1508/"}, "acts": [{"id": 1671, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1510", "kind": "Diario Importado", "number": "1510", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 5 de Abril de 2017 • Ano V • Nº 1510 \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Lei Nº 472, de 31 de Março de 2017 -Modifica a estrutura organizacional \ne de cargos em comissão do poder executivo municipal e dá outras \nprovidências.\n\n1\nLEI Nº 472, DE 31 DE MARÇO DE 2017 \nModifica a estrutura organizacional e de \ncargos em comissão do poder executivo \nmunicipal e dá outras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , faz saber que a Câmara \nMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \nCAPÍTULO I \nDos Objetivos, Princípios e Diretrizes \nArt. 1º. A Administração Pública Municipal é destinada a servir aos munícipes, tendo como \nobjetivo permanente assegurar à população condições de vida digna, buscando o crescimento \neconômico com justiça social e qualidade de vida. \nArt. 2º. São Princípios norteadores da Administração Municipal de Amargosa: \nI- legalidade; \nII- impessoalidade; \nIII- moralidade; \nIV- ampla publicidade; \nV- eficiência, eficácia e efetividade dos atos públicos; \nVI- participação popular permanente; \nVII- celeridade administrativa; \nVIII- devido processo legal; \nIX- supremacia do Interesse Público. \n.\nArt. 3º. São diretrizes que regem a Administração Municipal: \nI - desenvolvimento de políticas públicas dirigidas à inclusão social; \nII - prestação de serviços visando ao atendimento eficaz dos cidadãos; \nIII - expansão do mercado de trabalho com aume nto do nível de escolaridade, oferecimento \nde oportunidades de qualificação e treinamento, bem como melhoria da qualidade de \ntrabalho, renda e dignidade; \nIV - adoção de planejamento sistêmico e orçamento participativo, enquanto método e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n2 - Ano V - Nº 1510\nLeis\n\n2\ninstrumento de participação popular permanente, assim como integração, agilidade e \nracionalização das ações da gestão Municipal; \nV - implantação de mecanismos que favoreçam a articulação, integração e \ncomplementariedade entre os organismos públicos e privados; \nVI - valorização dos recursos humanos da Administração Municipal, por meio de \nqualificação continuada com ampla oportunidade de desenvolvimento pessoal e profissional, \nbem como de reconhecimento de saberes e competências; \nVII - adoção de gestão transparente que possibilite ao cidadão amplo acesso às informações e \nao poder de fiscalização; \nVIII -  realização de investimentos públicos indispensáveis à criação das condições de \ninfraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município; \nIX - apoio às organizações populares, às pequenas e microempresas, ao cooperativismo e à \ncapacidade empreendedora; \nX - intersetorização da gestão, como forma de alcançar um conjunto articulado de práticas \nque possibilitem a redução dos gastos públicos e maximizem a qualidade dos serviços \nprestados à população;  \nXI - implantação de tecnologia da informação, bem como a racionalização de rotinas e \nprocessos enquanto indutores da modernização administrativa; \nXII - observância do Plano Estratégico de Gestão e Afirmação por uma Amargosa \nsustentável – PEGADAS, a ser regulamentado por Decreto Municipal, enquanto instrumento \npolítico básico de planejamento participativo do município, sem prejuízo dos marcos \nregulatórios municipal, estadual e federal já consolidados. \nCAPÍTULO II \nDa Organização do Poder Executivo \nArt. 4º. A estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Municipal é composta na forma \nda presente Lei, de acordo com os incisos seguintes. \nI -  órgãos colegiados: \na) conselhos Municipais. \nII - órgãos da Administração Direta: \na)   gabinete do Prefeito - GP; \nb) gabinete do Vice-Prefeito - GVP; \nc) secretaria Municipal de Governo - SEGOV; \nd) secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \ne) secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP ; \nf) secretaria Municipal de Educação - SEMED; \ng) secretaria Municipal de Saúde - SESAU; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n3 - Ano V - Nº 1510\n\n3\nh) secretaria Municipal de Agricultu ra e Meio Ambiente - SEAGRI; \ni) secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMAS. \nIII -  órgãos de assessoramento: \na) Controladoria Geral do Município - CGM; \nb) Procuradoria Jurídica do Município – PJM. \nIV -  diretorias sistêmicas: \na) diretoria de Gestão de Pessoas - DGP; \nb) diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação - DGTI; \nc) diretoria de Participação e Transparência - DPT; \nd) diretoria de Desenvolvimento Econômico - DDE; \ne) diretoria de Comunicação Social – DICOM; \nf) diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC. \nCAPÍTULO III \nDa Finalidade dos Órgãos do Poder Executivo Municipal \nSeção I \nÓrgãos Colegiados \nArt. 5º. Os Órgãos Colegiados são órgãos consultivos, deliberativos e de superior supervisão, que \ntêm por finalidade assessorar ao Chefe do Executivo Municipal, bem como aos Secretários \nMunicipais quando diretamente vinculados, no estabelecimento de políticas e diretrizes, ficando \nsuas atribuições definidas em normas e regulamentos próprios, observada a legislação vigente. \nArt. 6º  Compete ao Prefeito Municipal homologar os  regimentos, bem como os nomes dos \nmembros eleitos para a composição e constituição dos Conselhos Municipais definidos por esta Lei, \ngarantindo-se a proporcionalidade de sua composição na forma de 50% (cinqüenta por cento) dos \ncargos para a sociedade civil organizada ou seus movimentos representativos e 50% (cinqüenta por \ncento) para o Executivo Municipal.\nParágrafo único. Os Conselhos Municipais atualmente instalados ou demais espaços colegiados de \nparticipação social, passam a vincular-se às Secretarias correspondentes, gozando de autonomia, \nconsubstanciada na faculdade de agir com independência na execução de suas atribuições, na forma \ndesta Lei. \nSeção II \nÓrgãos da Administração Direta \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n4 - Ano V - Nº 1510\n\n4\nArt. 7º. O Gabinete do Prefeito - GP tem por finalidade prestar apoio e assessoramento Técnico(a) \ndireto e efetivo ao Chefe do Executivo Mun icipal em suas atribuições legais, bem como \nformalização, edição, emissão e controle dos atos oficiais, sendo composto pelas seguintes diretorias \nsistêmicas: \nI- chefia de Gabinete do Prefeito - CGP; \nII- diretoria de Gestão de Pessoas - DGP; \nIII- diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação - DGTI; \nIV- diretoria de Desenvolvimento Econômico - DDE; \nV- diretoria de Comunicação – DICOM; \nVI- diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC; \nVII-diretoria de Participação e Transparência – DIPAT: \na) casa da Cidadania – CASA. \n§ 1º À Chefia de Gabinete do Prefeito - CGP compete assessorar o Chefe do Executivo Municipal \ndiariamente, representando-o sempre que necessário e zelando pelo fiel cumprimento legal de suas \natribuições, bem como atendendo às demandas institucionais que lhes forem delegadas.\n§ 2º As Diretorias sistêmicas compõem eixo estratégico-operacional, dotadas de ampla \nhorizontalidade institucional, atuando na discussão de suas áreas de competência, definição de \nprocedimentos, confecção e análise de relatórios e uniformização de rotinas para toda a gestão \nmunicipal. \n§ 3º À Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP incumbe zelar pelos procedimentos de Nomeação, \nposse, exercício, avaliação, freqüência, pagamento, progressão, disciplina e arquivamento de todos \nos registros dos servidores municipais, zelando sempre pelo desenvolvimento profissional dos \nservidores, pela legalidade dos atos, bem como pela célere e segura tramitação de processos \nadministrativos de sua competência;  \n§ 4º À Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação - DGTI Compete planejar, estruturar, \nmonitorar e garantir manutenção a todo parque tecnológico do município, com vista a propiciar \ncondições satisfatórias de segurança, estabilidade e eficiência tecnológica; \n§ 5º À Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC comp ete planejar, coordenar, realizar eventos de \ncunho institucional, bem como zelar por todos os atos protocolares próprios de cerimonial para \neventos solenes, recreativos, culturais, festivos, especiais e comemorativas. \n§ 6º  A Casa da Cidadania tem por finalidade planejar, supervisionar e formalizar projetos \nmunicipais, com o objetivo de captar recursos junto ao Governo Federal, Estados, outros municípios \ne à Iniciativa Privada, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos conselhos municipais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n5 - Ano V - Nº 1510\n\n5\n§ 7º À Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DDE compete discutir, elaborar e implantar o \nplano de desenvolvimento econômico municipal, articulando a atuação dos parceiros públicos e \nprivados disponíveis, visando sempre assegurar a maximização das oportunidades locais nas mais \ndiversas áreas; \n§ 8º À Diretoria de Comunicação Social - DICOM compete zelar pela elaboração e publicação de \npeças e campanhas publicitárias de cunho institucional, com vista a assegurar aos munícipes \ninformações relevantes e de interesse coletivo. \n§ 9º À Diretoria de Participação e Transparência - DIPAT Compete assegurar ampla divulgação dos \natos institucionais da gestão municipal, bem como estabelecer conexão permanente com a população \natravés de Ouvidoria Municipal e do Sistema de Informação ao Cidadão – e-SIC, assim como \ndiscutir e propor mecanismos de interação social de forma efetiva. \nArt. 8º. O Gabinete do Vice-Prefeito - GVP tem por finalidade prestar apoio e assessoramento \ntécnico direto e efetivo ao substituto do Chefe do Executivo Municipal em suas atribuições legais, \nbem como formalização, edição, emissão e controle dos atos oficiais. \nArt. 9º.  A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV tem por finalidade discutir, coordenar e \nacompanhar as relações institucionais com todo e qualquer poder constituído bem como com a \nsociedade civil organizada, as atividades de administração geral do Gabinete do Prefeito, além do \nrelacionamento com as outras Secretarias, assim como acompanhar a implementação do Programa \nde Governo, das ações estratégicas e das políticas públicas do Executivo Municipal, tendo a seguinte \nestrutura organizacional: \nI - Gabinete do Secretário: \na) diretoria de Políticas de Promoção da igualdade Racial e Juventude - DIPROJ; \nb) diretoria de Políticas Públicas para a Mulher - DIPOM; \nc) diretoria de Articulação Social – DASO; \nd) diretoria de Cultura – DIRC; \ne) diretoria de Esporte e Lazer – DEL; \n§ 1º  A Diretoria de Políticas de Promoção Racial e Juventude - DIPROJ tem por finalidade \nfomentar e coordenar políticas de afirmação e reparação social, voltadas para as questões de etnia e \njuventude, bem como coordenar as relações com a sociedade civil e os movimentos sociais. \n§ 2º  A Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher - DIPOM tem por finalidade fomentar e \ncoordenar políticas de afirmação e reparação social, voltadas para as questões de gênero, bem como \ncoordenar as relações com a sociedade civil e os movimentos sociais. \n§ 3º A Diretoria de Articulação Social - DASO tem por finalidade promover, articular e coordenar a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n6 - Ano V - Nº 1510\n\n6\nrelação do Poder Executivo Municipal com as organizações da sociedade civil, entidades não \ngovernamentais e filantrópicas, movimentos sociais e a população em geral. \n§ 4º  A Diretoria de Cultura - DIRC tem por finalidade planejar, discutir, coordenar, promover, \nsupervisionar, controlar e avaliar as atividades culturais, turísticas e de lazer do Município. \n§ 5º A Diretoria de Esporte e Lazer - DEL tem por fi nalidade discutir, formular, acompanhar e \navaliar políticas voltadas à iniciação esportiva, ao esporte amador e de rendimento, em diferentes \nmodalidades esportivas; \nArt. 10.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento institucional – \nSEAFI tem por finalidade: \nI - planejar, discutir, coordenar, controlar, executar e avaliar a política fiscal, contábil \nfinanceira, como também formular e executar o planejamento, orçamento e a avaliação das \npolíticas públicas municipais; \nII - planejar, discutir, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, no \ntocante à modernização administrativa do município; \nIII - zelar pelo cumprimento de rotinas administrativa aptas a promoverem o avanço \ninstitucional da gestão. \n§ 1º A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \npossui a seguinte estrutura organizacional:  \n      I - Gabinete do(a) Secretário(a):\na) gerência de Finanças - GEFIN; \nb) diretoria de Planejamento e Orçamento - DIPLAN; \nc) diretoria de Projetos, Convênios e Contratos - DICONV; \nd) diretoria de Tributos - DT: \n1. supervisão de Dívida Ativa - SUDIV  \n2. supervisão de Cadastro Imobiliário - SUCAI; \ne) coordenação de Almoxarifado Central- CALC; \nf) coordenação de Patrimônio - COP; \ng) coordenação de Compras - COMP; \nh) coordenação Avaliação de Gestão Estratégica - CAGE; \ni) divisão Contábil - DV; \nj) chefia de Arquivo - CARQ.                 \n§ 2º A Gerência de Finanças – GEFIN tem por finalidade planejar, discutir, coordenar, promover, \nsupervisionar, controlar e avaliar  as atividades pertinentes à administração financeira, bem como \nprestar informações aos setores de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n7 - Ano V - Nº 1510\n\n7\n§ 3º A Diretoria de Planejamento e Orçamento – DIPLAN tem por finalidade elaborar o \nplanejamento institucional e participativo, bem como a peça orçamentária municipal, zelando \nsempre pelo permanente monitoramento. \n§ 4º A Diretoria de Projetos, Convênios e Contratos - DICONV tem por finalidade planejar, \ncoordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à celebração de \nconvênios pelo Município com o Governo Federal, Governo Estadual, outros municípios, bem como \ncom a iniciativa privada, além de prestar informações aos setores de Contabilidade, Orçamento e \nPrestação de Contas. \n§ 5º  A Diretoria de Tributos tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, \ncontrolar e avaliar as atividades pertin entes à execução e avaliação da administração tributária, da \ndívida ativa municipal, bem como o cadastro e inscrição de contribuintes na dívida ativa do \nMunicípio, além de prestar informações aos setores de Contabilidade, Orçamento e Prestação de \nContas. \n§ 6º  À Supervisão de Dívida Ativa - SUDIV compete zelar pelo lançamento, fiscalização, \narrecadação e execução fiscal dos tributos municipais. \n§ 7º  À Supervisão de Cadastro imobiliário - SUCAI incumbe proceder ao lançamento originário, \ndesmembramentos, conservação, guarda e atualização dos registros imobiliários do Município. \n§ 8º  A Coordenação de Almoxarifado Cent ral tem por finalidade assegurar a recepção, \narmazenamento, guarda e entrega dos bens adquiridos pelo município, prestando suporte aos demais \nalmoxarifados municipais. \n§ 9º A Coordenação de Compras tem por finalidade planejar, promover, supervisionar, controlar e \navaliar as compras realizadas pelo Município, bem como acompanhar os processos licitatórios, de \ndispensa e inexigibilidade de licitação, juntamente com a Coordenação de Licitações e Contratos, \nalém de estar sempre integrada à Coordenação de Almoxarifado. \n§ 10 A Coordenação de Avaliação e Gestão Estratégica tem por finalidade planejar, discutir, \nsupervisionar avaliar ações administrativas que impactem na racionalização gerencial da gestão, na \nredução de custos, na eficiência, eficácia e efetividade do agir público. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n8 - Ano V - Nº 1510\n\n8\n§ 11  À divisão contábil incumbe realizar todos os registros contábeis do município, em pleno \natendimento ao que estabelece os órgãos de controle externo e interno e à legislação pertinente. \n§ 12 À Chefia de arquivo compete o armazenamento, catalogação, conservação e garantia de acesso \npúblico das informações constantes no acervo arquivístico municipal. \nArt. 11. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras E Planejamento da Cidade -  SEMOP \ntem por finalidade: \nI - discutir, formular e elaborar a política de uso e ocupação do solo urbano, nos termos do quanto \nprevisto no Plano Diretor Participativo Municipal;\nII - zelar pelo alcance da função social da propriedade no município; \nIII - discutir, formular e executar a política de desenvolvimento dos serviços públicos; \nIV - discutir, formular, executar e avaliar as políticas relativas a obras, desenvolvimento urbano e \nrural, segurança patrimonial e transporte do Município; \nV - fornecer condições infraestruturais para o funcionamento das instalações públicas municipais. \n§ 1º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP possui \na seguinte estrutura organizacional: \nI - Gabinete do(a) Secretário(a) \na) superintendência de Engenharia e Planejamento da Cidade - SUPEC; \nb) superintendência de obras - SUPOB: \n1. coordenação de obras públicas – COP \n2. coordenação de manutenção predial – CAM \n3. chefia de pavimentação e saneamento- COSAN \nc) superintendência de posturas e serviços públicos - SUPESP \n1. chefia de iluminação pública - CIP \n2. chefia de paisagismo - CPAI \n3. chefia de limpeza pública – CLIMP \nd) gerência de monitoramento e controle de qualidade - GEMOC; \ne) coordenação de Infraestrutura Rural - COINFRA \n4. chefia de estradas - COE \n5. chefia de abastecimento de água – COAB \n6. administração Distrital - AD \nf) comando municipal de trânsito – CMT \n1. coordenação de engenharia e sinalização - CES  \n2. coordenação de fiscalização, tráfego  e administração - COFI  \n3. coordenação de educação de trânsito - CET \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n9 - Ano V - Nº 1510\n\n9\n4. coordenação de controle e análise de estatística de trânsito - CCA  \ng) comando da Guarda Civil Municipal - GCM \nh) coordenação de Transportes – COTRAN \ni) coordenação da Defesa Civil Municipal – CODESAM \n§ 2º  À Superintendência de Engenharia e Planejamento da cidade - SUPEC compete zelar pela \ndiscussão, elaboração, execução e avaliação da política de uso e ocupação do solo, mobilidade \nurbana, saneamento e meio ambiente sustentável em adequação ao Estatuto das Cidades, bem como \nincumbe coordenar a elaboração e monitoramento das determinações constantes no Plano Diretor \nParticipativo Municipal; \n§ 3º  A Superintendência de obras - SUPOB tem por finalidade formular, discutir, planejar, \ncoordenar, autorizar, executar e avaliar projetos de qualquer obra pública ou privada municipal;  \n§ 4º À Coordenação de Obras Públicas – COP compete elaborar e auxiliar o planejamento, execução \ne fiscalização de qualquer obra pública desenvolvida no município; \n§ 5º À Coordenação de Manutenção - CAM predial compete realizar e fiscalizar qualquer reparo nos \nprédios públicos municipais, sob o monitoramento da Coordenação de obras em caso de \nintervenções simultâneas; \n§ 6º À Chefia de Pavimentação e Saneamento – COSAN compete zelar pela manutenção das vias \npúblicas e o funcionamento das redes pluviais e de esgotamento sanitário do município, valendo-se \ndo auxílio da SUPE e da SUPOB em casos de intervenções estratégicas;  \n§ 7º  À Superintendência de Posturas e Serviços Públicos – SUPESP compete discutir, elaborar, \nexecutar e avaliar a os serviços públicos municipais voltados às áreas de paisagismo, limpeza \npública, iluminação pública, pavimentação e saneamento, feiras-públicas e posturas municipais; \n§ 9º  À Chefia de Iluminação Pública - CIP compete plan ejar e executar a política municipal de \nmanutenção e eficientização da iluminação pública do Município; \n§ 10 À Chefia de paisagismo - CPAI compete planejar e executar política municipal de jardinagem e \npaisagismo relativas à estética do Município das ár eas públicas municipais, com assessoria da \nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente – SEAGRI, sempre que necessário; \n§ 11º À Chefia de Limpeza Pública - CLIMP compete planejar e executar a política municipal de \nmanejo de resíduos sólidos, zelando sempre pelo asseio das áreas públicas e preservação do meio \nambiente; \n§ 12  À Gerência de monitoramento e controle de qualidade - GEMOC compete auxiliar o(a) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n10 - Ano V - Nº 1510\n\n10 \nSecretario(a) de Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade em sua \ntomada de decisões institucionais, bem como formular relatórios que possibilitem a gestão racional \ndos demais setores que compõem a SEMOP, no sentido de aperfeiçoar os serviços prestados e \nreduzir custos; \n§ 13 À Coordenação da Defesa Civil municipal - CODESAM compete planejar, discutir e executar a \npolítica municipal de Defesa civil em sintonia coma as políticas estaduais e federais e as \ndeliberações do Conselho Municipal de Defesa Civil; \n§ 14  À Coordenação da Infraestrutura Rural - COINFRA compete zelar pela política de plena \nintegração entre os ambientes urbanos e rurais, garantindo condições de acesso, saneamento e \nfuncionamento dos equipamentos públicos instalados na zona rural do município; \n§ 15  À Coordenação de estradas - COE compete planejar e executar a política municipal de \nmanutenção das estradas vicinais do município e parceria com a SUBOP, sempre que necessário; \n§ 16 À Chefia de abastecimento de água - COAB compete planejar e executar a política municipal \nde manutenção e expansão das redes de abastecimento de água na zona rural; \n§ 17 Aos Administradores Distritais compete zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos \nespaços e equipamentos públicos existentes nos distritos e adjacências; \n§ 18 Ao Comando Municipal de Trânsito - CMT compete planejar, discutir, conscientizar, executar \ne avaliar a política municipal de trânsito municipal de pedestres e veículos em consonância com as \nnormatizações estadual e federal, bem como: \nI - administração e gestão do Comando Municipal de Trânsito – CMT, implementando \nplanos, programas e projetos;  \nII - planejamento, elaboração de projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito \ndos usuários das vias públicas nos limites do Município \n§ 19 O Comandante Municipal de Trânsito é a autoridade competente para aplicar as penalidades \nprevistas na legislação de trânsito; \n§ 20 À Coordenação de Engenharia e Sinalização compete: \nI - planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;  \nII - planejar o sistema de circulação viária do Município;  \nIII - proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito; \n  IV - integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema    \nviário para aprovação de novos projetos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n11 - Ano V - Nº 1510\n\n11 \nV - elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por \ntodos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do \nCONTRAN, DENATRAN e CETRAN; \nVI - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. \n§ 21 À Coordenação de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:  \nI - administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de \ninfração e cobranças das respectivas multas;  \nII - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;  \nIII - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; \nIV - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;  \nV - operar em segurança das escolas;  \nVI - operar em rotas alternativas;  \nVII - operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;  \nVIII - operar e verificar a sinalização, bem como corrigir eventuais deficiências. \n§ 22. À Coordenação de Educação de Trânsito compete:  \nI - promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de \nplanejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de \nTrânsito; \nII - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos \nmoldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. \n§ 23. À Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete: \nI - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas \ncausas;  \nII - controlar os dados estatísticos da frota circulante do Município;  \nIII - controlar os veículos registrados e licenciados no Município;  \nIV - elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre \ncirculação dos usuários do sistema viário\n.\n§ 24  O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da \narrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e \neducação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art. 320, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-\n1997. \n§ 25 Fica criada, no Município de Amargosa, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações – \nJARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n12 - Ano V - Nº 1510\n\n12 \nComando Municipal de trânsito, criado nos termos desta lei, e na esfera de sua competência, que \nserá composta pelos seguintes membros:  \nI - (um) representante do órgão que impôs a penalidade;  \nII - (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada à área de \ntrânsito;\nIII - (um) representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio; \n§ 26  A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito \nmunicipal;  \n§ 27 O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida uma única recondução \npor igual período.  \n§ 28  A JARI deverá informar ao Conselho Estadu al de Trânsito - CETRAN a sua composição e \nencaminhará o seu regimento interno, nos termos da Lei.  \n§ 29  Poderá o Prefeito Municipal instituir va lores remuneratórios aos ocupantes da JARI, sob a \nforma gratificação laboral decorrente dos encontros regimentais regulares e extraordinários da \nreferida Junta.  \n§ 30  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, \nórgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta lei. \n§ 31  Ao Comando da Guarda Civil Municipal – GCM compete fazer cumprir as determinações \nlegais previstas para Guarda Civil local, com o intuito de zelar pelo patrimônio público, o bem estar \ngeral, a organização do trânsito e o meio ambiente. \n§3 2  À Coordenação de transportes e mobilidade urbana – COTRAN complete planejar, discutir, \nexecutar e avaliar a política municipal de mobilidade urbana, bem como o atendimento de demandas \nde transporte de pessoas provenientes das secretarias municipais. \nArt. 12. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED tem por finalidade organizar e acompanhar \no Sistema Municipal de Ensino, promovendo as políticas educacionais necessárias a sua melhoria, \nem consonância com a proposta educacional do município e as diretrizes gerais da educação \nbrasileira. \n§ 1º A Secretaria Municipal de Educação possui a seguinte estrutura organizacional: \nI.Gabinete do(a) Secretário(a): \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n13 - Ano V - Nº 1510\n\n13 \na) gerência de Acompanhamento Administrativo e pedagógico – GAAP. \nb) superintendência de Educação Básica – SUDEB: \n1. diretoria de Educação Infantil – DEIN: \ni. Coordenação de apoio à  creche - CAC \nii. Coordenação de apoio à  pré-escola- CAPRE \n2. Diretoria de desenvolvimento do ensino fundamental – DIREN: \ni. coordenação de apoio ao Ensino fundamental (anos iniciais) CAEF I;   \nii. coordenação de apoio ao Ensino fundamental (anos finais)  CAEF II; \niii. coordenação de apoio à educação de Jovens e Adultos – CAEJA; \niv. coordenação de apoio à Educação Especial – CAES; \nv. coordenação de apoio à Educação de tempo Integral- CAETI; \nvi. oordenação de apoio à Educação do Campo – CAEC. \ni. coordenação de apoio à diversidade - CODI \nii. supervisão de apoio às séries multisseriadas - SUSEM \n3. secretarias escolares  \nc) superintendência de desenvolvimento e ordenamento da rede escolar – SUDORE: \n1. diretoria de apoio à gestão escolar - DAGESC \ni. coordenação de pessoal, apoio administrativo e suprimentos - CPA \nii. coordenação de patrimônio e manutenção da rede física - COPREF \niii. coordenação de alimentação escolar - CAE \niv. coordenação de Gestão da tecno logia da Informação - CGTI \nv. chefia de Transporte Escolar - CTE\nd) superintendência de desenvolvimento e execução  do fundo municipal de educação – \nSUDEF: \n2. diretoria de planejamento e contabilidade - DIPLAN \ni. coordenação de contratos, convênios e prestação de contas - CCP \nii. coordenação de execução e monitoramento de projetos estruturantes - \nCOEPE \n§ 2º  À Gerência de Acompanhamento Administrativo e Pedagógico – GAAP compete auxiliar a \ntomada de decisões do(a) Secretário(a), por meio da elaboração de indicadores e estudos referentes à \neducação municipal.\n§ 3º  À Superintendência de educação básica – SUDEB compete planejar, discutir, elaborar, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n14 - Ano V - Nº 1510\n\n14 \nexecutar, fiscalizar e a avaliar a política muni cipal de educação em consonância com as \nnormatizações municipal, Estadual e federal: \n§ 4º A Diretoria de educação infantil - DEIN tem por finalidade: \nI- formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes à Educação Infantil;  \nII- elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano \nMunicipal de Educação;  \nIII- acompanhar e avaliar a execução das propostas curriculares e as propostas pedagógicas das \nunidades escolares visando assegurar o desenvolvimento integral da criança;  \nIV-definir programas e projetos específicos para as turmas de educação infantil com material \ndidático, formação e equipamento adequados. \n§ 5º À Coordenação de apoio à  creche – CAC cumpre: \nI- acompanhar e assessorar os Centros de Educação Infantil, em suas ações pedagógicas; \nII- oferecer subsídios para metodologias inovadoras; \nIII- planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos educacionais que \nenriqueçam o currículo e o projeto pedagógico dos Centros de Educação Infantil; \nIV- promover a formação continuada dos profissionais dos Centros de Educação Infantil, \nvisando o processo de desenvolvimento integral dos alunos. \n§ 6º À Coordenação de apoio à  pré-escola- CAPRE cumpre:  \nI -assessorar e acompanhar as unidades escolares que ofertam a Educação Infantil (pré-escola); \nII - promover ações específicas para as classes de Educação Infantil das unidades escolares do \ncampo; \nIII - orientar e acompanhar junto às unidades escolares o processo de desenvolvimento integral \ndos alunos da Educação Infantil; \nIV - apoiar e incentivar ações educativas que propiciem a integração das escolas com a \ncomunidade em articulação com as demais coordenações da Secretaria. \n§ 7º A Diretoria de desenvolvimento do ensino fundamental – DIREN tem por finalidade: \nI - formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes ao ensino fundamental;  \nelaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal \nde Educação;  \nII - acompanhar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e das propostas \npedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino;  \nIII - planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos educacionais que \nenriqueçam o currículo e o projeto pedagógico das unidades escolares. \n§ 8º À Coordenação de apoio ao Ensino fundamental (anos iniciais) – CAEF I cumpre: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n15 - Ano V - Nº 1510\n\n15 \nI - acompanhar, assessorar e avaliar a ação político-pedagógica das classes de Ensino \nFundamental séries iniciais; \nII - articular a elaboração de políticas que subsidiem a implementação/consolidação dos \nCiclos de Aprendizagem; \nIII - elaborar, implementar, acompanhar e av aliar a Política de Alfabetização e Letramento \nda Rede Municipal de Ensino. \n§ 9º À Coordenação de apoio ao Ensino fundamental (anos finais) – CAEF II cumpre: \nI - acompanhar, assessorar e avaliar a ação político-pedagógica das classes de Ensino \nFundamental séries finais; \nII - planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar programas de formação continuada, \nseminário, painéis, encontros e outros eventos para os profissionais de educação e demais \nrecursos humanos, necessário ao funcionamento da unidade escolar. \n§ 10 À Coordenação de apoio à educação de Jovens e Adultos – CAEJA cumpre: \nI - formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes à Educação de Jovens e Adultos; \nII -elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano \nMunicipal de Educação;  \nIII - garantir a oferta do ensino para jovens e adultos atendendo às características, \ninteresses, necessidades e disponibilidades desse alunado, de acordo com  as Diretrizes \nCurriculares Nacionais do  Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos;  \nIV - acompanhar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e das \npropostas pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino;  \nV- planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos específicos para esse \nalunado com material didático, formação  e equipamento adequados. \n§ 11 À Coordenação de apoio à Educação Especial - CAES cumpre: \nI - elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que concretizem a \npolítica de Educação Especial da Secretaria; \nII - programar, executar e avaliar ações para a oferta da Educação Especial na rede municipal \nde ensino, envolvendo a comunidade escolar, as famílias e as instituições parceiras. \n§ 12 À Coordenação de apoio à  Educação de tempo Integral – CAETI cumpre: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n16 - Ano V - Nº 1510\n\n16 \nI - acompanhar o processo de implantação e execução de projetos de contraturno e/ou Escola \nIntegral; \nII - orientar as unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral e os Programas \nde Ampliação de Jornada (Novo Mais Educação e outros), quanto aos encaminhamentos \nteóricos- metodológicos específicos e estruturais nas escolas. \n§ 13 À Coordenação de apoio à Educação do Campo – CAEC cumpre: \nI - formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes ao ensino fundamental, na \nmodalidade Educação do Campo;  \nII - elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano \nMunicipal de Educação;  \nIII - acompanhar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e das \npropostas pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino;  \nIV - planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos específicos para as \nescolas do campo com material didático, formação  e equipamento adequados ao perfil \ndestas escolas. \n§ 14 À Coordenação de apoio à diversidade – CADI cumpre: \nI - formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes aos Programas de Apoio ao educando e \nà Educação na Diversidade;   \nII - promover ações que levem à consolidação de uma Política Educacional Inclusiva, \nconsiderando as diferenças religiosas, étnico-raciais, sensoriais, cognitivas, físicas, mentais, de \ngênero e orientação sexual;  \nIII - orientar Escolas na implementação da Lei nº. 11.645/08;   \nIV - implantar as ações de Assistência ao Educando. \n§ 15 À Supervisão de apoio às classes  multisseriadas - SUSEM cumpre: \nI - Promover atendimento pedagógico específico às classes multisseriadas; \nII - construir referências teórico-metodológicas para subsidiar a prática pedagógica e a \nampliação e inovação de estruturas e currículos escolares; \nIII - estimular a produção de materiais didáticos e pedagógicos para o desenvolvimento de \natividades pedagógicas adequados ao perfil destas classes. \n§ 16 Às Secretarias escolares cumpre: \nI - efetivar registros escolares e processar dados referentes à matrícula, aluno, professor e \nservidor em livros, certificados, fichas individuais, históricos escolares, formulários e banco \nde dados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n17 - Ano V - Nº 1510\n\n17 \nII - organizar e responder pela manutenção dos arquivos, bem cmo redigir e expedir \ncorrespondências oficiais; \nIII - classificar e guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, dossiê de \nalunos, documentos de servidores, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislações \npertinentes. Guardar, conservar e arquivar, com fácil acesso, toda e qualquer informação \nescolar; \nIV - fornecer informações para a Direção escolar, alunos, pais, equipe de suporte pedagógico, \nprofessores, órgãos colegiados e órgãos públicos, bem como expedir documentação inerente à \nvida escolar do aluno \n§ 17 À Superintendência de desenvolvimento e ordenamento da rede escolar – SUDORE compete \nassegurar a infraestrutura necessária para e regular prestação do serviço educacional no município; \n§ 18 À Diretoria de Apoio à Gestão Escolar – DAGE compete assegurar as condições necessárias à \ninfraestrutura operacional necessária ao pleno funcionamento das unidades da Secretaria Municipal \nde Educação – SEMED, bem como zelar pela fiel observância das normas e procedimentos \nrelacionados à gestão educacional do município. \n§ 19 À Coordenação de pessoal, apoio administrativo e suprimentos - CPA compete: \nI - zelar pelo monitoramento de frequência de todos os servidores lotados na Secretaria \nMunicipal de Educação - SEMED; \nII - estabelecer conexão permanente com Diretoria de Gestão de Pessoas com o fito auxiliar \nna padronização de processos ligados à Gestão de pessoas; \nIII - garantir a todas as unidades de educação do município o conjunto de insumos \nnecessários à suas atividades.   \n§ 20  À Coordenação de patrimônio e manutenção da rede física - COPREF compete zelar pela \nconservação, catalogação, manutenção e descarte de todo e qualquer recursos destinado à educação \nmunicipal,  \n§ 21 À Coordenação de alimentação escolar – CAE compete: \nI - supervisionar, formular e coordenar o cardápio da alimentação escolar;  \nII - efetuar a distribuição dos gêneros alimentícios para as unidades escolares do sistema \nmunicipal de educação;  \nIII - fiscalizar e avaliar as condições de armazenamento, manipulação e distribuição da \nalimentação escolar aos educandos \nIV- Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares; \n§ 22 À Coordenação de apoio à gestão da tecnologia da Informação – CGTI compete: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n18 - Ano V - Nº 1510\n\n18 \nI - fornecer informações que subsidiem a execução de programas, projetos e ações \neducacionais;  \nII - acompanhar e atualizar os dados referente ao cadastro do Programa Bolsa Família; \nIII - transmitir para as instâncias responsáveis, dados referentes à programas educacionais \ncoordenados no Município, pelo Estado ou pelo Governo Federal; \nIV - Coordenar a elaboração dos relatórios bimestrais e anual da Secretaria, baseado em \nindicadores educacionais qualitativos e quantitativos e apresentar ao superior hierárquico; \n§ 23 À Chefia de transporte escolar – CTE comp ete atender diretamente e fiscalizar a demanda de \nlocomoção de estudantes, servidores e colaboradores institucionalmente ligados à educação \nmunicipal, assegurando sempre o conforto, a segurança, a pontualidade e a cortesia dos serviços \nprestados.   \n§ 24  À Superintendência de Desenvolvimento e execução do fundo municipal de educação – \nSUDEF compete zela pelo fiel cumprimento orçamentário, contábil e financeiro de todo e qualquer \nrecurso destinado à educação municipal.   \n§ 25 À Diretoria de Planejamento e Contabilidade – DIPLAN compete:  \nI - Proceder o registro, execução e controle das receitas orçamentárias;  \nII - Proceder o controle contábil e financeiro do Fundo Municipal de Educação - FME;  \nIII - Proceder o registro, documentação, controle e execução do orçamento dentro dos limites \naprovados nos orçamentos anuais e planos bimestrais de aplicações \n§ 26 À Coordenação de contratos, convênios e prestação de contas – CCP compete: \nI - Acompanhar a execução de convênios, contratos e acordos com cláusulas de \nobrigações financeiras para o Fundo Municipal de Educação;  \nII - Assegurar que sejam cumpridas, na forma e nos prazos acordados, a aplicação e \ncomprovação, parcial e final, dos recursos recebidos;  \nIII - Elaborar e encaminhar para os órgãos fiscalizadores as prestações de contas parciais e \nfinais, cumprindo rigorosamente os prazos determinados nos termos do convênio. \n§ 27  À Coordenação de execução e monitoramento de projetos estruturantes – COEPE compete \nCoordenar o monitoramento e execução das aç ões constantes no PAR (Plano de ações articuladas), \nbem como outros projetos estruturantes implantados pela secretaria de educação. \nArt. 13. A Secretaria Municipal de Saúde - SESAU tem por finalidade formular, discutir, executar e \navaliar as políticas de saúde pública do Município: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n19 - Ano V - Nº 1510\n\n19 \nI - Gabinete do Secretário \na) superintendência de Planejamento e Avaliação – SUPLAN: \ni. diretoria de Gestão da Informação - DGIN \nii. chefia de Almoxarifado – AMOX \niii. coordenação de Logística, Suprimento e Compras – COLES \nb) superintendência de Atenção à Saúde – SUS: \ni. diretoria de assistência farmacêutica - DIF \nii. diretoria de saúde bucal - DSB \niii. diretoria da atenção básica – DAB \nc) superintendência de média e alta complexidade – SUMAC: \ni. Diretoria de Regulação, Av aliação e Controle - DRAC  \nii. coordenação de Tratamento Fora do Município – CTFD \niii. coordenação do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS \nd) superintendência Hospitalar – HMA: \ni. coordenadoria Administrativa Hospitalar - CAH \nii. coordenadoria do SAMU - SAMU \ne) superintendência de vigilância em saúde – SVS: \ni. diretoria de vigilância à saúde do trabalhador e vigilância epidemiológica - DIVEST \nii. diretoria de vigilância sanitária e ambiental - VISA \niii. coordenação de Imunização - COI \niv. coordenação de Endemias - COE \n§ 2º  À Superintendência de Planejamento e Avaliação – SUPLAN compete planejar, coordenar, \npromover, supervisionar, controlar, efetuar e analisar, os registros contábeis dos atos e fatos \npertinentes à execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde; \n§ 3º  À Diretoria de Gestão da Informação – DGIN compete coordenar, supervisionar, avaliar e \nmonitorar todos dados referentes às informações produzidas nas unidades e instituições de saúde do \nMunicípio; \n§ 4º À Chefia de Almoxarifado – AMOX compete assegurar a recepção, armazenamento, guarda e \nentrega dos bens adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \n§ 5º  À Coordenação de Logística, Suprimento e Compras – COLEC compete assegurar a \ninfraestrutura necessária para e regular prestação dos serviços de Saúde no município; \n§ 6º À Superintendência de Atenção à Saúde – SUS compete formular, discutir, promover e avaliar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n20 - Ano V - Nº 1510\n\n20 \na política de saúde, bem como planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades \npertinentes a promoção, proteção e preservação à saúde da população no Município. \n§ 7º À Diretoria de assistência farmacêutica – DIF compete planejar, discutir, coordenar, \nsupervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à assistência farmacêutica; \n§ 8º À Diretoria de saúde bucal – DSB compete: \nI - organizar e implantar programas de saúde bucal na Rede Básica de Saúde, nas áreas \npreventivas e curativas;  \nII - avaliar e controlar a execução dos programas de saúde bucal;  \nIII - avaliar e controlar o desempenho dos profissionais de odontologia e auxiliares da Rede \nBásica de Saúde;  \nIV - avaliar e controlar os aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços odontológicos \nprestados. \n§ 9º À Superintendência de média e alta complexidade – SUMAC compete planejar, discutir, \ncoordenar, supervisionar, avaliar e executar as atividades pertinentes à Média e Alta Complexidade \nno âmbito do município; \n§ 10  À Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC compete o cadastramento dos \nserviços e dos usuários de forma fidedigna, completo e atualizado permanentemente, de forma a \nconstituírem uma base segura para o processo de programação e organização da assistência, bem \ncomo: \nI - conhecer fluxos de encaminhamentos dos usuários na Rede Assistências, assim como \nProgramação Pactuada Integrada; \nII - avaliar o teto físico e financeiro da rede pública, a fim de oferecer atendimento \nsuficiente, obedecendo a preceitos da legislação e normas que orientem a administração \npública;  \n     III - manter relação com municípios pactuados. \n§ 11 À Coordenação de Tratamento Fora do Município – CTFD compete: \nI - coordenar, monitorar e operar as atividades de Tratamento Fora do Domicílio – TFD;  \nII - garantir o acesso aos usuários do SUS do quando não houver o tratamento, depois de \nesgotadas todas as possibilidades nas unidades de saúde no local de origem, através de   \nmarcação de consultas em outros serviços que disponibiliza o procedimento; \nIII - garantir o deslocamento via terrestre pacientes para realização do tratamento em outro \nmunicípio após consulta agendada; \n§ 13 À Coordenação do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS compete: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n21 - Ano V - Nº 1510\n\n21 \nI - gerenciar as atividades administrativas e profissionais do CAPS;  \nII - acompanhar e avaliar o desempenho da equipe de trabalho de acordo com a atribuição \nexercida por cada um da equipe; manter atualizado e organizado os arquivos, documentos do \nCAPS, incluindo fichas e prontuários, alem dos usuários cadastrados; \nIII - elaborar Relatórios e prestação de contas das atividades realizadas;  \nIV - garantir funcionamento, manutenção e conservação da unidade. \n§ 14 À Superintendência Hospitalar – HMA cumpre planejar, discutir, coordenar, promover, \nsupervisionar, controlar, efetuar e analisar os processos administrativos hospitalares, bem como a \nsupervisionar e controlar os materiais, medicamentos e patrimônio do Hospital Municipal. \n§ 15 À Coordenadoria Administrativa Hospitalar – CAH compete zelar pelos registros \nadministrativos do Hospital Municipal, em especial no tocante ao patrimônio, compras, frequência, \ncontrole de pessoal das áreas administrativas; \n§ 16 À Coordenadoria do SAMU – SAMU compete gerenciar o quadro de  profissionais; \nsupervisionar a execução das atividades da equipe do SAMU municipal de acordo com  os  \nprotocolos  estabelecidos  junto  à  equipe, bem como: \nI - Montar, controlar e avaliar a escala mensal, sub stituindo situações de faltas ocasionais do  \nquadro;   \nII - Manter o quadro de enfermagem informado sobre  modificações  nas  normas,   rotinas   \ne   regulamentos,   através   de   reuniões   e   atividades   de   supervisão;    \nIII - Informar e oficializar todas as ocorrências e intercorrências (imperícia, negligência e \nimprudência) éticas que envolvam os profissionais da base SAMU – Amargosa. \n§ 17 À Superintendência de vigilância em saúde – SVS compete a gestão do Sistema de Vigilância \nem Saúde composto pelas vigilâncias sanitária, ambiental e epidemiológica, e saúde do trabalhador, \nem consonância com as diretrizes do Sistema único de Saúde, devendo fazer a coordenação e a \nsupervisão das ações de prevenção e controle das doenças ou agravos, identificando e priorizando os \nproblemas de saúde da população. \n§ 18 À Diretoria de vigilância à saúde do trabalhador e vigilância epidemiológica – DIVEST \ncompete planejar, discutir, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades \npertinentes à vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador municipal; \n§ 19 À Diretoria de vigilância sanitária e ambiental – VISA compete planejar, discutir, coordenar, \npromover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à vigilância sanitária, \nepidemiológica, ambiental no Município \n§ 20 À Coordenação de Imunização – COI compete o armazenamento, distribuição, manutenção e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n22 - Ano V - Nº 1510\n\n22 \noferta de vacinas de forma contínua nas unidades básicas de saúde e nas campanhas nacionais \nrealizadas a fim de manter coberturas vacinais dentro das metas preconizadas pelo Programa \nNacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS), \n§ 21 À Coordenação de Endemias – COE compete coordenar o Programa Municipal de Combate às \nEndemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica \nnecessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as \nEndemias (ACE), bem como: \nI - Acompanhar as informações e índices de contaminação ou infestação por vetores nocivos \nà saúde da população, apresent ando-lhe estratégias de intervenção  buscando a solução dos \ncasos; \nII - Executar e gerenciar as ações de campo de controle de Leishmaniose Visceral canina;  \nIII - Gerenciar o controle de Esquistossomose, Doença de Chagas;  \nIV - Atuar no controle de pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros). \nArt. 14.  A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio  Ambiente - SEAGRI tem por finalidade \nformular, discutir, planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas e programas para agricultura, \npecuária, meio ambiente, indústria, de comércio e de serviços do Município. \n§ 1º  A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - \nSEAGRI possui a seguinte estrutura organizacional: \n            I - gabinete do secretário:\na) diretoria de Associativismo, Cooperativismo e Comercialização - DAC\nb) diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER\nc) diretoria de Meio Ambiente - DIMA\n§ 2º À Diretoria de associativismo, cooperativismo e comercialização – DAC compete promover a \norganização social cooperativa e associativa de agricultores e agricultoras de base familiar e não \nfamiliar do Município, tendo como alicerce a participação democrática e fundamentada nos \nprincípios da agricultura convencional e agroecológicos de produção com vista a maximizar o \nescoamento e a comercialização agrícola; \n§ 3º À Diretoria de assistência técnica e extensão rural  – DATER compete a assistência técnica e \nextensão rural para agricultores familiares e não familiares, além de   elaboração de projetos \ntécnicos de intervenção agrícola, ações de paisagismo, planejamento, coordenação, orientação e \nsupervisão de empreendimentos agroindustriais no âmbito de agricultura familiar e não familiar e de \nmercado; \n§ 4º  A Diretoria de Meio Ambiente - DIMA tem por finalidade o planejamento, licenciamento, \ncoordenação, orientação e supervisão de projetos e empreendimentos na área do meio ambiente do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n23 - Ano V - Nº 1510\n\n23 \nMunicípio, voltados para as questões de sensibilização, organização e desenvolvimento do uso \nsustentável dos recursos naturais e a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. \nArt. 15.  A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMAS tem por \nfinalidade formular, discutir, planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de trabalho, \nhabitação e assistência social, do Município. \n§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMAS possui a seguinte \nestrutura organizacional: \n         I - gabinete do secretário:\na) assessoria de Gabinete - ASSEG \nb) gestão do Programa Bolsa Família - GBF \nc) diretoria de Assistência Social - DAS \nd) diretoria de Trabalho e Renda e Segurança Alimentar e Nutricional - DITAN \ne) diretoria de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI \nf) diretoria de Habitação - DH \ng) diretoria de Proteção Social Básica - DPB \nh) diretoria de Proteção Social Especial - DPROS \ni) diretoria Planejamento e Orçamento e Gerenciamento do Fundo Municipal de \nAssistência Social - DFMAS  \n§ 2º À Assessoria de gabinete – ASSEG compete assessorar o(a) Secretária Municipal de \nAssistência Social no tocante ao seu mister institucional; \n§ 3º À Gestão do programa bolsa família – GBF compete: \nI - assumir a interlocução entre a Prefeitura, o Ministério do Desenvolvimento Social e o Estado \nda Bahia para manutenção do Bolsa Família e do Cadastro Único; \nII - coordenar a relação entre as Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde para o \nacompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;  \nIII - coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para o Programa \nBolsa Família nos municípios;  \nIV - realizar a interlocução com os membros da Instância de Controle Social do Município, \ngarantindo o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;  \nV - coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio Governo \nMunicipal, do Estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não-governamentais, com o \nobjetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias \nbeneficiárias do Bolsa Família. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n24 - Ano V - Nº 1510\n\n24 \n§ 4º À Diretoria de assistência social – DAS tem por finalidade organizar, discutir, coordenar e \nmonitorar o sistema de assistência social, como também: \nI - promover, orientar, coordenar e supervisionar os serviços e programas de proteção social \nbásica e especial, voltados à prevenção e reversão de situações de vulnerabilidades e riscos \nsociais; \nII - propor e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinadas ao \natendimento de jovens; bem como promover, apoiar e estimular eventos voltados à promoção, \ndesenvolvimento e bem–estar do jovem; \nIII - propor e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinadas ao \natendimento da criança e do adolescente; acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos \nDireitos da Criança e do Adolescente; promover, apoiar e estimular eventos voltados à \npromoção, desenvolvimento e bem–estar da criança e do adolescente; \nIV - propor e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinadas ao \natendimento à família, como também promover, apoiar e estimular eventos voltados à \npromoção, desenvolvimento e bem–estar da família; \nV - propor e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinadas ao \natendimento ao idoso, acompanhando as atividades do Conselho Municipal do Idoso, bem como \npromover, apoiar e estimular eventos voltados à promoção, desenvolvimento e bem–estar do \nidoso. \n§ 5º A Diretoria de Trabalho e Renda e Segurança Alimentar e Nutricional tem por finalidade: \nI - promover, fortalecer, coordenar e acompanhar programas, ações e atividades voltadas à \ninclusão social e segurança alimentar;  \nII - promover o desenvolvimento territorial sustentável, incentivando cooperativas, associações, \norganizações comunitárias e de geração de trabalho e renda, na perspectiva da economia \nsolidária, estimulando o comércio e o consumo locais;  \nIII - planejar e desenvolver ações de integração de políticas públicas, visando promover a \nemancipação das famílias beneficiadas pelos Programas de Renda de Cidadania. \n§ 6º À Diretoria de Habitação - DH tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar os \nprogramas, projetos e ações de Habitação e Melhoria, dos Governos Federal, Estadual e Municipal, \nconjuntamente com a Diretoria de Infraestrutura. \n§ 7º À Diretoria de Proteção Social Básica – DPB compete: \nI - estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento às famílias moradoras nas áreas mais \nvulneráveis da cidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n25 - Ano V - Nº 1510\n\n25 \nII - promover a execução de serviços e programas para assistência à criança e ao adolescente, \nao idoso e às pessoas portadoras de deficiência com vistas a promoção social; \nIII - contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intra-\nfamiliares e comunitários; \nIV - coordenar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os serviços \ngovernamentais e não governamentais; \nV - definir os serviços e programas que deverão ser executados nos Centros de Referência da \nAssistência Social-CRAS; \nVI - estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições possibilitando a \nexpansão das atividades de assistência social; \nVII - definir os padrões para supervisão das instituições conveniadas com a Secretaria \nMunicipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. \n§ 8º À diretoria de Proteção Social Especial – DPROS compete: \nI - dirigir a política pública de proteção social especial, que será desenvolvida através de \nserviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontrem em \nsituação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou \npsíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas \nsocioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, visando sua \nintegridade física, mental e social; \nII - comportar e organizar os serviços de Proteção Social Especial, por meio do Centro de \nReferência Especializado da Assistência Social (CREAS); \nIII - estreitar a interface com o Sistema de Garantia de Direitos do Município: Poder \nJudiciário, Ministério Público, outros órgãos e ações do Poder Executivo e com os Conselhos \nMunicipais de defesa, garantia e proteção de direitos, garantindo a intersetorialidade;  \nIV - articular com a Diretoria de Proteção Básica, bem como as demais políticas públicas \nlocais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e o protagonismo das \nfamílias e indivíduos atendidos, com vistas à superação das condições de vulnerabilidade e a \ncessação das situações de risco pessoal e social; \nV - contribuir no combater a estigmas e preconceitos; \nVI - prevenir o abandono e a institucionalização; \nVII - fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família. \n§ 9º À Diretoria Planejamento e Orçamento e Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência \nSocial – DIMAS: \nI - executar atividades técnicas e de apoio administrativo; \nII - promover a elaboração do orçamento e suas alterações para submetê-las a deliberação do \nCMAS;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n26 - Ano V - Nº 1510\n\n26 \nIII - apresentar ao CMAS relatórios anuais de atividades, balanços e balancetes;  \nIV - organizar e manter os cadastros atualizados de entidades públicas ou privadas, \nbeneficiários dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;  \nV - promover o registro contábil das receitas e despesas. \nSeção III \nÓrgãos de Assessoramento \nArt. 16.  A Controladoria Geral do Município tem por finalidade o desenvolvimento de ações de \ncontrole interno, com o objetivo de efetivar a avaliação da gestão pública e acompanhamento dos \nprogramas e políticas públicas, cumprindo as normas e procedimentos contábeis, bem como a \nlegislação vigente. \n§ 1º A Controladoria Geral do Município possui a seguinte estrutura organizacional: \n    I -  Gabinete do Controlador \n§ 2º A Controladoria Geral do Município oferecerá relatórios gerais a cada 03 (três) meses e \nrelatórios quadrimestrais dos trabalhos realizados.  \nArt. 17.  A Procuradoria Jurídica do Município tem por finalidade a representação judicial e \nextrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Município em matéria de natureza fiscal, \ncivil, administrativa, constitucinal, tributária, zelando pelos interesses do erário público. \nCAPÍTULO IV \nDos Cargos em Comissão \nArt. 18.  O quadro de Direção, Chefia e Assessoramento do Poder Executivo Municipal é aquele \nconstante no Anexo I desta Lei. \nParágrafo único. Os cargos em comissão criados no caput são de livre nomeação e exoneração e \nserão providos por ato do Chefe do Executivo Municipal na forma do art. 13 do Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais. \nArt. 19. Ficam estabelecidas as tabelas dos vencimentos dos cargos de Direção e Assessoramento e \nDireção Intermediária do Poder Executivo deste Município na forma do Anexo II a esta Lei.   \n§ 1º Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para assumir cargo de \nprovimento em Comissão será possível optar pela remuneração prevista para o cargo comissionado \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n27 - Ano V - Nº 1510\n\n27 \nou a manutenção do seu vencimento base acrescido de 25% do valor referente ao símbolo do cargo \ncomissionado que ocupar.   \n§ 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP efetuará o lançamento remuneratório de ofício mais \nvantajoso ao servidor, com base no parágrafo anterior.\nArt. 20. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo não sofrerá interrupção ou mesmo \nsuspensão do período de estágio probatório, em razão de assumir cargo de provimento em comissão, \ndevendo sua avaliação ser conduzida pela chefia imediata a que estiver subordinado. \nArt. 21. Os Organogramas constantes no Anexo III compõem a estruturação hierarquizada funcional \nda Administração Municipal. \nArt. 22. A jornada de trabalho do ocupante de cargos de provimento em comissão será de 40 horas \nsemanais, não podendo exceder a oito horas diária , facultada a compensação de horários a critério \ndo superior imediato, até o mês subsequente à ausência. \n§ 1º O Chefe do Executivo regulamentará, através de decreto, o horário de trabalho, podendo fixá-lo \ndiferencialmente em razão das atividades desempenhadas e/ou local no qual são exercidas. \n§ 2º  A critério do chefe do executivo, poderão ser utilizados quaisquer das seguintes formas de \nregistro de frequência funcional: \nI - folha de frequência impressa com registro de assinatura; \nII - registro eletrônico biométrico ou por senha de registro; \n§ 3º  Os agentes políticos municipais estão dispensados do controle de frequência, assim como \nocupantes de cargos de provimento em comissão, cuja peculiaridade do cargo ou as condições de \ntrabalho assim exigirem, conforme portaria a ser expedida pelo Chefe do executivo; \n§ 4º Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão será exigido jornada de dedicação \nintegral, não fazendo jus ao pagamento de horas suplementares. \n§ 5º Sempre que for possível mensurar com máxima precisão a produtividade laboral de um \nocupante de cargo de provimento em comissão, poderá o Secretário Municipal autorizar a realização \nde atividade fora do ambiente organizacional, mediante apresentação semanal de relatório de \nprodutividade. \nArt. 23. A critério do Chefe do Executivo, poderá ser concedido adicional de até 20% sob a \nremuneração dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado ou temporário que \ncelebrarem acordo de compromisso, com o objetivo de melhorar indicadores de determinado setor.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n28 - Ano V - Nº 1510\n\n28 \n§ 1º O acordo de compromisso de que trata o caput deste artigo, deverá contemplar: \nI- o setor e os servidores envolvidos, assim como o prazo para atingimento das metas; \nII- as obrigações da Secretaria envolvida, prazos para atendimento e orçamento \ndisponibilizado; \nIII- a perfeita mensuração dos indicadores atuais e dos que se deseja alcançar, descrevendo a \nmetodologia utilizada; \nIV- o percentual de acréscimo remuneratório será pago por período não superior a um ano, \nsendo a primeira parcela disponibilizada após o alcance de, pelo menos, 50% das metas \ntraçadas; \n§ 2º  O não atingimento das metas previstas poderá implicar para o servidor na suspensão do \nadicional remuneratório, na readequação do acordo de compromisso; ou na devolução dos valores \npagos pela administração; \n§ 3º Findado o prazo, poderá ser realizado imediatamente novo acordo de compromisso; \n§ 4º O acordo de compromisso apenas iniciará vigência após sua publicação no Diário Oficial do \nMunicípio.    \nArt. 24. Ao ocupante de cargo de provimento efetivo, comissionado ou temporário que formular \nproposta com o objetivo de reduzir despesas, será concedido abono em parcela única, sob a forma de \npremiação, no valor de 1% da economia alcançada pelo Município, até o limite de 5 salários \nmínimos. \n§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, receber, analisar e julgar as propostas de que trata o caput deste artigo, encaminhando ao \nPrefeito Municipal parecer acerca das propostas que atendam ao propósito desta lei. \n§ 2º Poderá o Chefe do executivo conceder, através de portaria publicada em Diário Oficial, o abono \nde que trata este artigo. \nArt. 25. Não poderá ocupar cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa municipal \nde Amargosa a pessoa que tenha sofrido penalidade no âmbito administrativo ou judicial por prática \nde improbidade administrativa ou qualquer violação funcional contra a Administração Pública, de \nqualquer ente federado, nos últimos 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da condenação.   \nCAPÍTULO V \nDas Disposições Finais e Transitórias \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n29 - Ano V - Nº 1510\n\n29 \nArt. 26.  Os cargos comissionados preenchidos devem ser ocupados por servidores efetivos do \nMunicípio de Amargosa na ordem de, no mínimo, 20% (vinte por cento). \nArt. 27. Os cargos em comissão poderão ser alocados ou remanejados, desde que no atendimento do \ninteresse público, no âmbito da Administração Públi ca Direta, do Poder Executivo Municipal, por \nato do Prefeito, mantidos o símbolo de classificação e correspondente vencimento básico fixado em \ntabela própria. \nArt. 28.  Verificada a necessidade ou conveniência, poderá o Prefeito Municipal designar um \nSecretário para responder cumulativamente por  outra Secretaria, não lhe cabendo para tanto \nqualquer acréscimo de remuneração. \nArt. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, \nespecificamente as Leis nº 285, de 18 de dezembro de 2008, 290, de 03 de abril de 2009 e 349, de \n31 de outubro de 2011. \nGabinete do Prefeito, 31 de março de 2017.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n30 - Ano V - Nº 1510\n\n30 \nANEXO I \nQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL \nSecretaria Unidade Código Símbolo Denominação do cargo Qtd.\nGabinete do Prefeito – GP \nGP-01 CA-01 Chefe(a) de Gabinete  1 \nGP-02 CA-03 Assessor(a) Especial I 1 \nGP-03 CA-04 Assessor(a) Especial II 1 \nGP-04 CA-05 Assessor(a) de Comunicação 1 \nGP-05 CA-05 Assessor(a) Técnico(a) I 1 \nGP-06 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 \nGP-07 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nGP-08 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nGP-09 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nGP-10 CC-02 Assessor(a) de Gabinete  1 \nGP-11 CC-02 Assessor(a) de Gabinete  1 \nGP-12 CC-02 Coordenador(a) de Cadastro \nFuncional 1\nGP-13 CC-03 Ouvidor(a) Municipal 1 \nGP-14 CC-03 Supervisor de Correição 1 \nGP-15 CC-03\nSupervisão de \ndesenvolvimento e avaliação \nfuncional \n1\nGP-16 CD-03 Diretor(a) de Gestão da \nTecnologia da Informação 1\nGP-17 CD-03 Diretor(a) de Gestão de \nPessoas 1\nGP-18 CD-03 Diretor(a) de Desenvolvimento \nEconômico  1\nGP-19 CD-03 Diretor(a) de Comunicação \nSocial 1\n GP-20 CD-03 Diretor(a) de Participação e \nTransparência 1\n GP-21 CD-03 Diretor(a) de Eventos e \nCerimonial 1\nGabinete do Vice-Prefeito – GVP GVP-01 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nGVP-02 CC-04 Oficial(a) de Gabinete 1 \nSecretaria Municipal de Governo – \nSEGOV \nSEGOV-\n01 CA-05 Assessor Especial I 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n31 - Ano V - Nº 1510\n\n31 \nSEGOV-\n02 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 \nSEGOV-\n03 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEGOV-\n04 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III     1 \nSEGOV-\n05 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III     1 \nSEGOV-\n06 CD-03\nDiretor(a) de Políticas da \nPromoção da igualdade Racial \ne Juventude \n1\nSEGOV-\n07 CD-03 Diretor(a)  de Políticas \nPúblicas para a Mulher  1\nSEGOV-\n08 CD-03 Diretor(a) de Articulação \nSocial 1\nSEGOV-\n09 CD-03 Diretor(a) de Cultura 1 \nSEGOV-\n10 CD-03 Diretor(a) de Esporte e lazer 1 \nSecretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - \nSEAFI    \nSEAFI -\n01 CA-03 Assessor(a) Especial I 1 \nSEAFI -\n02 CA-04 Assessor Especial II 1 \nSEAFI -\n03 CA-05 Assessor(a) de Técnico(a) I 1 \nSEAFI -\n04 CA-05 Assessor(a) de Técnico(a) I 1 \nSEAFI -\n05 CA-06 Assessor(a) de Técnico(a) II 1 \nSEAFI -\n06 CA-06 Assessor(a) de Técnico(a) II 1 \nSEAFI -\n07 CA-07 Assessor(a) de Técnico(a) III 1 \nSEAFI -\n08 CA-07 Assessor(a) de Técnico(a) III    1 \nSEAFI -\n09 CC-01 Gestor(a) de Contabilidade  1 \nSEAFI -\n10 CC-02 Coordenador(a) de Patrimônio 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n32 - Ano V - Nº 1510\n\n32 \nSEAFI -\n11 CC-02 Coordenador(a) de Gestão \nEstratégica 1\nSEAFI -\n12 CC-02 Coordenador(a) de \nAlmoxarifado  1\nSEAFI -\n13 CC-02 Coordenador(a) de Contratos 1 \nSEAFI -\n14 CC-02 Coordenador(a) de Licitações 1 \nSEAFI -\n15 CC-02 Coordenador(a) de Compras 1 \nSEAFI -\n16 CC-03 Supervisor(a) de Cadastro \nImobiliário 1\nSEAFI -\n17 CC-03 Supervisor(a) da Dívida Ativa 1 \nSEAFI -\n18 CC-04 Chefe de Arquivo 1 \nSEAFI -\n19 CD-02 Gerente de Finanças 1 \nSEAFI -\n20 CD-03 Diretor(a) de Tributos 1 \nSEAFI -\n21 CD-03 Diretor(a) de Projetos, \nConvênios e Contratos 1\nSEAFI -\n22 CD-03 Diretor(a) de Planejamento e \nOrçamento 1\nSecretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP \nSEMOP-\n01 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 \nSEMOP-\n02 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMOP-\n03 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III    1 \nSEMOP-\n04 CC-01 Comandante de Trânsito 1 \nSEMOP-\n05 CC-01 Comandante da Guarda Civil \nMunicipal 1\nSEMOP-\n06 CC-02 Chefe de Limpeza Pública 1 \nSEMOP-\n07 CC-02 Coordenador(a) de Engenharia \ne Sinalização  1\nSEMOP- CC-02 Coordenador(a) de 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n33 - Ano V - Nº 1510\n\n33 \n08 Fiscalização, Tráfego e \nAdministração  \nSEMOP-\n09 CC-02 Coordenador(a) de Educação \nde Trânsito  1\nSEMOP-\n10 CC-02\nCoordenação de Controle e \nAnálise de Estatística de \nTrânsito  \n1\nSEMOP-\n11 CC-02 Coordenador(a) de Obras 1 \nSEMOP-\n12 CC-02 Coordenador(a) de Transportes 1 \nSEMOP-\n13 CC-02 Coordenador(a) da Defesa \nCivil 1\nSEMOP-\n14 CC-02 Coordenador de manutenção \npredial 1\nSEMOP-\n15 CC-02 Coordenador da Infraestrutura \nRural 1\nSEMOP-\n16 CC-04 Chefe(a) de Paisagismo 1 \nSEMOP-\n17 CC-04 Chefe de Iluminação Pública 1 \nSEMOP-\n18 CC-04 Chefe de Manutenção Veicular 1 \nSEMOP-\n19 CC-05 Administrador(a) Distrital 1 \nSEMOP-\n20 CC-05 Administrador(a) Distrital    1 \nSEMOP-\n21 CC-05 Administrador(a) Distrital     1 \nSEMOP-\n22 CD-01 Superintendente de Engenharia \ne Planejamento da Cidade 1\nSEMOP-\n23 CD-01 Superintendente de Serviços \nPúblicos 1\nSEMOP-\n24 CD-01 Superintendente de Obras e \nManutenção 1\nSEMOP-\n25 CD-02 Gerente de monitoramento e \ncontrole da qualidade 1\nSecretaria Municipal de Educação – \nSEMED\nSEMED-\n01 CA-04 Assessor Especial II 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n34 - Ano V - Nº 1510\n\n34 \nSEMED-\n02 CA-05 Assessor(a) Técnico(a) I 1 \nSEMED-\n03 CA-05 Assessor(a) Técnico(a) I 1 \nSEMED-\n04 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 \nSEMED-\n05 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 \nSEMED-\n06 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMED-\n07 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMED-\n08 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMED-\n09 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMED-\n10 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMED-\n11 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMED-\n12 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMED-\n13 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMED-\n14 CC-01 Gestor de contabilidade 1 \nSEMED-\n15 CC-02 Coordenador(a) de Creche 1 \nSEMED-\n16 CC-02 Coordenador(a) de Pré-escola 1 \nSEMED-\n17 CC-02 Coordenador(a) do Ensino \nfundamental (anos iniciais)   1\nSEMED-\n18 CC-02 Coordenador(a) da Educação \nde jovens e adultos 1\nSEMED-\n19 CC-02 Coordenador(a) da educação \nintegral 1\nSEMED-\n20 CC-02 Coordenador(a) da Educação \ndo Campo 1\nSEMED-\n21 CC-02 Coordenador(a) do Ensino \nFundamental (anos finais)   1\nSEMED- CC-02 Coordenador(a) de Educação 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n35 - Ano V - Nº 1510\n\n35 \n22 Especial \nSEMED-\n23 CC-02 Coordenador(a) da Diversidade 1 \nSEMED-\n24 CC-02 Coordenador(a) de Gestão da \nInformação 1\nSEMED-\n25 CC-02\nCoordenador(a) de pessoal, \napoio administrativo e \nsuprimentos \n1\nSEMED-\n26 CC-02\nCoordenador(a) de patrimônio, \nestruturação e manutenção da \nrede física \n1\nSEMED-\n27 CC-02 Coordenador(a) de alimentação \nescolar 1\nSEMED-\n28 CC-02\nCoordenador(a) de contratos, \nconvênios e prestação de \ncontas \n1\nSEMED-\n29 CC-02\nCoordenador(a) de execução e \nmonitoramento de projetos \nestruturantes \n1\nSEMED-\n30 CC-03 Supervisor(a) de séries \nmultisseriadas 1\nSEMED-\n31 CC-04 Chefe de Transporte Escolar 1 \nSEMED-\n32 CD-01 Superintendente de Ensino 1 \nSEMED-\n33 CD-01 Superintendente de Apoio e \nOrganização de Rede Escolar 1\nSEMED-\n34 CD-01\nSuperintendente de execução \ndo fundo municipal de \neducação \n1\nSEMED-\n35 CD-03 Diretor(a) de Educação infantil 1 \nSEMED-\n36 CD-03 Diretor(a) do Ensino \nFundamental 1\nSEMED-\n37 CD-03 Diretor(a) de apoio à gestão \nescolar 1\nSEMED-\n38 CD-03 Diretor(a) de Planejamento, \nFinanças e Contabilidade 1\nSecretaria Municipal de Saúde - \nSESAU\nSESAU -\n01 CA-04 Assessor Especial II 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n36 - Ano V - Nº 1510\n\n36 \nSESAU -\n02 CA-05 Assessor(a) Técnico(a) I 1 \nSESAU -\n03 CA-05 Assessor(a) Técnico(a) I 1 \nSESAU -\n04 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 \nSESAU -\n05 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 \nSESAU -\n06 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSESAU -\n07 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSESAU -\n08 CC-01 Gestor(a) de Contabilidade  1 \nSESAU -\n09 CC-02 Coordenador(a) de TFD 1 \nSESAU -\n10 CC-02 Coordenador(a) do SAMU 1 \nSESAU -\n11 CC-02 Coordenador de logística, \npatrimônio e suprimento 1\nSESAU -\n12 CC-02 Coordenador(a) do CAPS 1 \nSESAU -\n13 CC-02 Coordenador(a) Administrativa \nHospitalar 1\nSESAU -\n14 CC-02 Coordenador(a) de Imunização 1 \nSESAU -\n15 CC-02 Coordenador(a) Endemias 1 \nSESAU -\n16 CC-04 Chefe de Almoxarifado 1 \nSESAU -\n17 CD-01 Superintendente de \nPlanejamento e avaliação 1\nSESAU -\n18 CD-01 Superintendente de atenção à \nsaúde 1\nSESAU -\n19 CD-01 Superintendente de média e \nalta complexidade 1\nSESAU -\n20 CD-01 Superintendente de vigilância \nem saúde 1\nSESAU - CD-01 Superintendente Hospitalar 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n37 - Ano V - Nº 1510\n\n37 \n21 \nSESAU -\n22 CD-03 Diretor(a) de Gestão da \nInformação 1\nSESAU -\n23 CD-03 Diretor(a) de assistência \nfarmacêutica 1\nSESAU -\n24 CD-03 Diretor(a) da atenção básica 1 \nSESAU -\n25 CD-03 Diretor(a) de Regulação, \nAvaliação e Controle  1\nSESAU -\n26 CD-03 Diretor(a) de saúde bucal 1 \nSESAU -\n27 CD-03 Diretor(a) de vigilância \nsanitária e ambiental 1\nSESAU -\n28 CD-03\nDiretor(a) de vigilância à saúde \ndo trabalhador e vigilância \nepidemiológica \n1\nSecretaria Municipal de Agricultura \ne Meio ambiente - SEAGRI \nSEAGRI-\n01 CA-05 Assessor(a) Técnico(a) I  1 \nSEAGRI-\n02 CA-05 Assessor(a) Técnico(a) I  1 \nSEAGRI-\n03 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEAGRI-\n04 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEAGRI-\n05 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEAGRI-\n06 CD-03\nDiretor(a) de Associativismo, \ncooperativismo e \ncomercialização \n1\nSEAGRI-\n07 CD-03 Diretor(a) de Assistência \nTécnica e Extensão Rural 1\nSEAGRI-\n08 CD-03 Diretor(a) de Meio Ambiente 1 \nSecretaria Municipal de Assistência \nSocial Trabalho e Habitação - \nSEMAS\nSEMAS-\n01 CA-04 Assessor(a) de Gabinete 1 \nSEMAS-\n02 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 \nSEMAS-\n03 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n38 - Ano V - Nº 1510\n\n38 \nSEMAS-\n04 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMAS-\n05 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMAS-\n06 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMAS-\n07 CC-01 Gestor(a) de Contabilidade  1 \nSEMAS-\n08 CC-01 Gestor(a) do Programa Bolsa \nFamília 1\nSEMAS-\n09 CC-04 Chefe de Seção 1 \nSEMAS-\n10 CC-04 Chefe de Seção 1 \nSEMAS-\n11 CD-03 Diretor(a) de Assistência \nSocial 1\nSEMAS-\n12 CD-03\nDiretor(a) de Trabalho e Renda \ne Segurança Alimentar e \nNutricional \n1\nSEMAS-\n13 CD-03 Diretor(a) de Habitação 1 \nSEMAS-\n14 CD-03 Diretor(a) de Proteção Social \nBásica 1\nSEMAS-\n15 CD-03 Diretor(a) de Proteção Social \nBásica 1\nSEMAS-\n16 CD-03 Diretor(a) de Proteção Social \nEspecial 1\nSEMAS-\n17 CD-03\nDiretor(a) Planejamento, \nOrçamento e Gerenciamento \ndo FMAS \n1\nControladoria Geral do Município – \nCGM \nCGM-01 CA-04 Assessor(a) Especial II 1 \nCGM-02 CA-05 Assessor(a) Técnico(a) I 1 \nCGM-03 CD-02 Controlador(a) Geral 1 \nProcuradoria Jurídica do Município \n– PJM \nPJM-01 CA-02 Procurador(a) Jurídico 1 \nPJM-02 CA-02 Procurador(a) Jurídico 1 \nPJM-03 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n39 - Ano V - Nº 1510\n\n39 \nANEXO II \nTABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  \nCARGOS DE ASSESSORAMENTO - CA \nSÍMBOLO VALOR (R$) \nCA-01 R$5.500,00 \nCA-02 R$ 5.000,00 \nCA-03 R$ 2.600,00 \nCA-04 R$ 2.000,00 \nCA-05 R$ 1.600,00 \nCA-06 R$ 1.300,00 \nCA-07 R$ 1.100,00 \nCARGOS DE CHEFIA - CC \nSÍMBOLO VALOR (R$) \nCC-01 R$ 2.100,00 \nCC-02 R$ 1.700,00 \nCC-03 R$ 1.550,00 \nCC-04 R$ 1.400,00 \nCC-05 R$ 1.000,00 \nCARGOS DE DIREÇÃO - CD \nSÍMBOLO VALOR (R$) \nCD–01    R$ 3.450,00 \nCD–02    R$ 3.000,00  \nCD–03    R$ 2.400,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n40 - Ano V - Nº 1510\n\n40 \nANEXO III \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n41 - Ano V - Nº 1510\n\n41 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n42 - Ano V - Nº 1510\n\n42 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n43 - Ano V - Nº 1510\n\n43 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n44 - Ano V - Nº 1510\n\n44 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n45 - Ano V - Nº 1510\n\n45 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n46 - Ano V - Nº 1510\n\n46 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n47 - Ano V - Nº 1510\n\n47 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n48 - Ano V - Nº 1510\n\n48 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIGAJUMC3XFHIEIRGR3KEG\nQuarta-feira\n5 de Abril de 2017\n49 - Ano V - Nº 1510", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1671/"}]}