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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1491</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HOB++SEFSTXXKKEY5AB3EW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 24 de Março de 2017 • Ano V • Nº 1491
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
  
• Lei Nº 470, de 24 de Março de 2017- Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo a celebrar e assinar Conv ênios, Contratos de Repasse e outras 
avenças “ad referendum” da Câmara Municipal e dá outras providências. 
 
 
 
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LEI Nº 470, DE 24 DE MARÇO DE 2017 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
celebrar e assinar Convênios, Contratos 
de Repasse e outras avenças “ad 
referendum” da Câmara Municipal e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e assinar, 
ad referendum da Câmara Municipal, Convênios, Contratos de Repasse e outras avenças, 
com: 
I - Governos Federal, Estadual, Municipal e suas entidades e órgãos, inclusive com 
a utilização de recursos do Orçamento Municipal; 
II - Entidades de Direito Privado sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na 
Secretaria Municipal de Ação Social e/ou Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente (CMDCA), inclusive com a transferência de recursos alocados no Orçamento 
Municipal com a finalidade específica de atender o objeto do Termo a ser pactuado. 
III - Entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente cadastradas nos 
órgãos da Administração Direta e que desenvolvam ações nas áreas de esportes, meio 
ambiente, educação, saúde e serviços comunitários. 
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a, no prazo de 05 
(cinco) dias contados da data de assinatura ou da data do recebimento do instrumento 
devidamente assinado por todas as partes, comunicar a Câmara Municipal sobre os 
Convênios, Contratos de Repasse e outras avenças firmadas, encaminhando-lhe os 
respectivos instrumentos firmados com a autorização desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 2 de janeiro de 2017, e com vigência até 31 de dezembro de 2018. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal
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Amargosa
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Sexta-feira
24 de Março de 2017
2 - Ano V - Nº 1491
Leis</content>
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