{"edition": {"id": 1481, "number": 1483, "date": "2017-03-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0378d7af87a146d3ac09f662c7d92fc3", "pdf_sha256": "b225542e113c1ab6e31ddbdb71e21c2a9cde1f23cae97a3320eedfb13dad3c00", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b225542e113c1ab6e31ddbdb71e21c2a9cde1f23cae97a3320eedfb13dad3c00", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1481/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1481/"}, "acts": [{"id": 1642, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1483", "kind": "Diario Importado", "number": "1483", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 17 de Março de 2017 • Ano V • Nº 1483\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Portaria Nº. 113 de 07 de março de 2017  - Nomeia a Sra. Camila \nAlmeida Sampaio. \n• Portaria Nº. 114 de 07 de março de 2017  - Nomear a Sra. Fabiane de \nMelo Ribeiro Gonçalves. \n• Portaria Nº. 115 de 07 de março de 2017  - Nomear a Sra. Marilândia \nLeal Gouveia Almeida. \n• Pregão Presencial 005/2017 - Resposta as indagaç ões formuladas em \nsede de impugnação ao edital. \n• Republicação por incorreção - Edital Pregão Presencial Nº 005/2017 - \nProcesso Administrativo Nº 005/2017.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nPORTARIA Nº. 113 DE 07 DE MARÇO DE 2017 \nDispõe sobre a nomeação de Chefe do \nPrograma Bolsa Família. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE:\nArt. 1º. Nomeia  a Sra. CAMILA ALMEIDA SAMPAIO , portadora do Rg 08.664.108-56 \npara o Cargo de Chefe do Programa Bolsa Família, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela \nLei nº. 285/2008, e alterações posteriores, símbolo SAS-09, código CC-09. \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 07 de março de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n2 - Ano V - Nº 1483Portarias\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nPORTARIA Nº. 114 DE 07 DE MARÇO DE 2017 \nDispõe sobre a nomeação de \nSupervisora de Proteção Social Básica. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE:\nArt. 1º. Nomear a Sra. FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES, portadora do Rg \n9627223-67 para o Cargo de Supervisora de Proteção Social Básica, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 285/2008, e alterações posteriores, símbolo SAS-06, código CC-04.\nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 07 de março de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n3 - Ano V - Nº 1483\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nPORTARIA Nº. 115 DE 07 DE MARÇO DE 2017 \nDispõe sobre a nomeação de \nCoordenador Planejamento e Orçamento \ne Gerenciamento do FMAS. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE:\nArt. 1º. Nomear\n a Sra. MARILÂNDIA LEAL GOUVEIA ALMEIDA , portadora do Rg \n03747299-21 para o Cargo de Coordenadora Planejamento e Orçamento e Gerenciamento do \nFMAS, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 285/2008, e alterações posteriores, \nsímbolo SAS-08, código CC-07.\nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 07 de março de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n4 - Ano V - Nº 1483\n\nPraça Lourival Monte, s/n, Amargosa, Bahia CEP 45300-000\nTelfax (075) 3634-3977/3634-3747/3634-3143-3634-3882\nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nPREGÃO PRESENCIAL 005/2017\nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA em resposta as indagações \nformuladas em sede de impugnação ao edital, encaminhada pelas empresas \nINSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP (CNPJ nº \n05.277.208/0001-76) e RAZÃO CONSULTORIA EIRELLI-ME (CNPJ nº \n22.979.741/0001-22), o faz nos seguintes termos:  \nI – QUANTO A IMPUGNAÇÃO FORMULADA PELA DA EMPRESA INSTITUTO \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP\n \n1 – Acolhe a impugnação ofertada pela empresa Instituto Municipal de \nAdministração – IMAP, constante do item III de suas razões, no sentido de fazer \nincluir no edital a exigência de realização de disponibilização pública do software, \npor parte da empresa declarada classificado em 1º lugar (proposta de menor preço), \nem até 48 após o encerramento da sessão pública de recepção e julgamento das \npropostas, para que sejam disponibilizadas e verificadas as funcionalidades do \nsistema com as exigências técnicas e legais expressas no termo de Referência, no \nedital e nesta decisão, através da inclusão/alteração do item 25.1. do edital.     \n \n2. FUNCIONALIDADES TÉCNICAS DOS SOFTWARES. COMPLEMENTAÇÃO DAS \nEXIGENCIAS TÉCNICAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. \n \nAcolhe os termos da impugnação formulada no item III da petição ofertada pela \nImpugnante, para fazer incluir de forma complementar no Termo de Referência as \nexigências técnicas a seguir expressas: \n \na) A empresa contratada disponibilizará sistema que possua homepage, com \ngerenciador de publicação na imprensa oficial eletrônica, utilizando-se de ferramenta \ntecnológica que garanta a autenticidade, integridade, validade jurídica de \ndocumentos e realização de transação eletrônicas seguras, conforme art. 1º, MP nº \n2.200-2/01, bem como que realize backup e possua firewall. \n \nb) O sistema da homepage possuirá ferramentas que atendam aos seguintes \nrequisitos:\n \n1) Lei de Acesso à Informação – O Sistema da homepage na divulgação das \ninformações deverá conter os seguintes itens: I - registro das competências e \nestrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e \nhorários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou \ntransferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV -\ninformações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos \neditais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados \ngerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n5 - Ano V - Nº 1483\nLicitações\n\nPraça Lourival Monte, s/n, Amargosa, Bahia CEP 45300-000\nTelfax (075) 3634-3977/3634-3747/3634-3143-3634-3882\nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nórgãos e entidades; VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. \n(Art. 8º. § 1º da Lei Federal 12.527/11) \n \n2) Lei de Acesso à Informação – 12.527/11. Art. 8º. § 3º Os sítios de que trata o \n§ 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes \nrequisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à\ninformação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil \ncompreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos \neletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de \nmodo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso \nautomatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e \nlegíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para \nestruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das \ninformações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações \ndisponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao \ninteressado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou \nentidade detentora do sítio; VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a \nacessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 \nda Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre \nos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº \n186, de 9 de julho de 2008. \n \n3) O site deverá funcionar com JavaScript não obstrutivo, para atender o modelo \nde acessibilidade do governo eletrônico (E-Mag), na forma do art. 6º, inc. II, do \ndecreto nº 7.185/10 e Portaria nº 03 de 2007, emitida pela Secretaria de \nLogística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento \ne Gestão, devendo ainda, funcionar em url amigável e persistente.\n \n4) Ferramenta tecnológica referente ao cadastro de fornecedores, na forma do \nart. 34, Lei n.º 8.666/93. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da \nAdministração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão \nregistros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos \npor, no máximo, um ano.\n \n5) Ferramenta, com padrão mínimo de qualidade (arts. 4º a 6º, do Decreto \nFederal nº 7.185/10), para veiculação, em tempo real, das despesas e receitas, \nde acordo com art. 48-A, da LC nº 101/00 c/c LC n.º 131/09. \n \n6) Ferramenta eletrônica que possibilite a apresentação de pedido de acesso à \ninformação, conforme determina o art. 10, § 2º, da Lei nº 12.527/11. \n \n \nArt. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a \ninformações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por \nqualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do \nrequerente e a especificação da informação requerida. \n§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de \nencaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na \ninternet. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n6 - Ano V - Nº 1483\n\nPraça Lourival Monte, s/n, Amargosa, Bahia CEP 45300-000\nTelfax (075) 3634-3977/3634-3747/3634-3143-3634-3882\nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\n7) Ferramenta eletrônica de Ouvidoria. Deverá conter as exigências do artigo Art. \n37, § 3º, inciso I, da Constituição Federal c/c Lei nº 12.527/11, art. 40. \n \n8) Ferramenta eletrônica de gerenciamento das contas públicas para divulgação \ndos dados e informações elencadas no art. 1º, da Lei n.º 9.755/98 c/c Instrução \nNormativa do TCU N.º 28/99. \n \n9) Ferramenta de imprensa oficial eletrônico (MP nº 2.200-2/01) deverá publicar \nas edições da imprensa oficial da prefeitura na internet, em formato PDF, com \nassinatura digital e carimbo de tempo, disponibilizando extrato de publicação que \nmostra a data da publicação, número da edição, descrição sucinta do conteúdo \nda edição, com busca por edição, palavra-chave dentro do parâmetro de \nindexação e data de publicação. \n \n10) O software deve permitir a realização de publicações dos atos oficiais \nadministrativos em Jornais de Grande Circulação no Estado da Bahia, Diário \nOficial da União e Diário Oficial do Estado da Bahia, visando à transparência \nadministrativa e cumprimento das determinações infraconstitucionais, com \ngeração de relatórios de publicação contendo: tamanho das publicações por \ncoluna x centímetros; data da publicação; veículo; ato; valor total.\n11) O sistema deverá possibilitar o controle do consumo de coluna x centímetro, \ncom baixa das quantidades contratadas, através da utilização do sistema.\n \n12) A ferramenta tecnológica funcionará somente via web e armazenará as \nedições e demais dados em datacenter da Contratada, devidamente certificado \npelo ICP-Brasil, com base na Medida Provisória nº 2.200-2/01. \n \nAs referidas exigências serão incluídas pelas regras do item 3.1 no \nTermo de Referência e Cláusula Nona, item 9.2 da minuta do contrato. \n \n3- Sobre o pedido de esclarecimento do edital pontuado no item IV da peça da \nempresa IMAP, que apesar da Clausula 18.8 indicar o estabelecimento de prazo de \nvalidade comercial da proposta de preços de 60 dias corridos, a alínea \"b\" da \ncláusula 5.1 do Termo de Referência, equivocadamente indica que o prazo de \nvalidade da proposta comercial será de 12 meses em conformidade com o prazo de \nvalidade do contrato, o correto é expressar que o prazo de validade da proposta é no \nmínimo de 60 dias, enquanto o prazo de validade do contrato é de 12 (doze) meses, \npela aplicação do disposto no artigo 57 da lei 8.666/93 c/c art. 9º da lei 10.520/02. \n \n \nII - QUANTO AOS TERMOS DA IMPUGNAÇÃO FORMULADA PELA EMPRESA \nRAZÃO CONSULTORIA EIRELLI-ME, O FAZ NOS SEGUINTES TERMOS: \n \n1- Quanto à alegação de que existe uma \" flagrante ilegalidade do procedimento, em \nrazão da composição dos preços, pela imprecisão de quantitativos para um \njulgamento pelo critério de menor preço \", não pode prosperar, vez que há uma \ndeterminação de quantitativo estimado em meses par o item 1, e um quantitativo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n7 - Ano V - Nº 1483\n\nPraça Lourival Monte, s/n, Amargosa, Bahia CEP 45300-000\nTelfax (075) 3634-3977/3634-3747/3634-3143-3634-3882\nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nestimado para os itens 2, 3 e 4. O item 1 o quantitativo estilado em 12 meses, pela \naplicação da regra do art. 57 da lei 8666/93 c/c art. 9º da lei 10.520/02.\n \n2- Quanto aos demais itens os quantitativos foram estimados em relação ao fluxo da \ndemanda identificada nos últimos anos, o que leva a se estimar um quantitativo \ncomo critério objetivo, posto que não se pode licitar baseados em critérios subjetivo \ne imprecisos, mas que vai sendo executado de acordo com a ocorrência das \ndemandas, em especial as publicações legais relativo aos procedimentos licitatórios. \n \n3- Verdadeiramente os itens 2, 3 e 4 referem-se a publicações futuras a serem \nintermediadas junto a veículos de imprensa (jornal de circulação) e Diário Oficial da \nUnião (DOU) e Diário Oficial do Estado (DOE), porém não se pode definir um \n\"cronograma\" com quantitativo mínimo de publicação por determinado período de \ntempo (mês), vez que esta intermediação de publicação a outras entidade (DOM, \nDOE e jornal) carecem de elementos futuros como a ocorrência da necessidade de \npublicação, o tamanho da publicação, a frequência da publicação, que só ocorrem \ncom o surgimento da demanda, não podendo assim serem definidos previamente \ncomo uma cota mínima mensal, posto que se caracterizaria em uma prestação de \nserviço, em muitos caso sem a comprovação de sua contra-prestação. Este tópico \nnão merece acolhimento nem reparos a serem realizado no instrumento \nconvocatório.  \n \n4- O item da Impugnação relacionado à ausência de informações legais já foi objeto \nde reposta no item 2, alíneas \"a\" e \"b\" acima reportado.\n5- As demais regras do edital ficam inalteradas, e por não se tratar de alterações \nnão afetam na formulação das propostas, fica mantida da data de 21/03/2017, às \n09h00min horas para recepção das propostas, pela aplicação da regra do item 21, 4º \nda lei 8.666/93.  \n \nAmargosa, 16 de março de 2017.\nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA\nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n8 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1\nEDITAL \nModalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2017 \n \n(Republicação por incorreção) \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, \nDecreto n.º 7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria de Finanças e Planejamento. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no. 005/2017 \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N\nO. \n005/20017 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço Global \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global. \nVIII – OBJETO \nContratação de empresa que possua softwares para atendimento a Lei de Acesso à Informação de nº \n12.527/2011 e legislações correlatas e publicações de atos administrativos nos Diários Oficiais do Estado da \nBahia, jornais de grande circulaç\não e Diário Oficial da União para atender as necessidades do Mun icípio de \nAmargosa/BA, conforme TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA \nDOS ENVELOPES. \nDATA: 21/03/2017 \nHORÁRIO: 9:00 HORAS \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia.  \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII - VALOR TOTAL R$ 215.102,80 (DUZENTOS E QUINZE MIL CENTO E DOIS REAIS E \nOITENTA CENTAVOS) \nXIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  – Tel/fax (075) \n3634-3977. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERRERIA \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n9 - Ano V - Nº 1483\nEditais\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2\nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução \nou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e 147/2014. \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representan te legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n10 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n3\npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não  \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n16.8 – Da Autenticação de Documentos: \n16.8.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo \n32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação; \n16.8.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do \ncertame. \nI) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum \noutro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar copia \nsimples.  \n16.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, Decreto Municipal nº 102/09, \nDecreto nº 293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n11 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n4\n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas duas \ncasas decimais. \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n corridos, a \ncontar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n18.9. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de \nquantitativos e preços globais é de Valor Total R$ 215.102,80 (duzentos e quinze mil cento e dois reais \ne oitenta centavos) \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n12 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n5\n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas \nneste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não \nsendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a \nde menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para \nparticiparem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.\n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n13 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n6\n 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, \npara efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado \ne favorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício \ndo mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n. º 123/2006, o Pregoeiro poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n14 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n7\natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, o \nPregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais \nvantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado \npara a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, \no Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n15 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n8\n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da \nReceita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais \natestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados \nemitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota fiscal ou contratos \njuntamente aos atestados. \n \n23.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação \nda proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, \nconforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n16 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n9\ntranscritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e \nEncerramento registrados na Junta Comercial, acompanhado do respectivo CRC do Contador.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de declaração emitida e \nassinada pelo responsável contábil e pelo representante legal da empresa licitante, com os Índices de \nLiquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da \naplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial \n                          \n \nLG = \n Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \n \nSG = \n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC=   Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices \nde Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar \ncapital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados \npelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n23.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n17 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n10\n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n24.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos \nseus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. Decorrido a fase de habilitação, a empresa declarada classificada em 1ª lugar (proposta de \nmenor preço), deverá realizar a disponibilização pública do software, em até 48 após o encerramento \nda sessão pública de recepção e julgamento da proposta ou da decisão de recurso administrativo, \npara que sejam disponibilizadas e verificadas as funcionalidades do sistema com as exigências \ntécnicas e legais expressas no termo de Referência, no edital e nesta decisão.     \n \n25.2 Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente \nvencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n25.3. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento \nlicitatório. \n25.4. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à(s) licitante(s) vencedora(s), após decididos os \nrecursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \nXXVI - CONTRATAÇÃO \n26.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora , \ndurante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 \n(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste \nEdital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n18 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n11\n26.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora  durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pela Administração. \n26.3. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação da \nlicitante vencedora junto ao INSS, Receita Federal, FGTS , CNDT, Regularidade Municipal e Estadual. \n26.4. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido \nda Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2014, que se sagrarem  vencedoras do certame e que contem  \ncom alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente  for declarado o vencedor do \ncertame , prorrogáveis  por igual período , a critério da Administração Pública, para a regularização da \ndocumentação , pagamento  ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais  certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa.  \n26.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 81,sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \nassegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do \ndireito de preferência. \n26.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado \nserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n26.7. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n26.8. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições \nestabelecidos, convocar outra licitante, obedecida à ordem de classificação, para assiná-lo, após \nnegociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. \n26.9. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: \na) Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, \nou \nb) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. \n26.10. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital. \n26.11. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \nXXVII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n27.1 A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Setor de Contabilidade das Secretarias \nRequisitantes, nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da \ndespesa, no prazo de 10 (dez) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n27.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n19 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n12\n27.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social/Previdenciária (CND), ao Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista (CNDT) do \ndomicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade da entrega do(s) serviços(is); \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \n27.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela \nPrefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP \nOnde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nXXVIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n28.1. A Secretaria de Finanças e Planejamento  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos \natos de controle e administração do contrato decorrentes desta contratação e indicará, sempre que \nsolicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. \n28.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo \nmáximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n28.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido \nno prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato, estará sujeito às sanções \nprevistas neste Edital e seus Anexos. \n28.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento  da \nPrefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo \nda abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.  \n28.5. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas: \nUNIDADE: 02.10.000 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n20 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n13\nPROJETO/ATIVIDADE: 2.064 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E \nFINANÇAS \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA \nFONTE DE RECURSOS: 00 \nXXIV - DA VIGÊNCIA  \n29.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses contado da data de sua assinatura, tendo \ninício e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \nXXX - REAJUSTAMENTO \n30.1. Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de \n29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n30.2. Será admitido reajuste nos contratos firmados com prazo superior a 12 (doze) meses, \nconsiderando, neste caso, inclusive as prorrogações, na forma definida pela legislação própria. \n30.3. Os preços contratados poderão ser reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da \ndata de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) , medido \npela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor, \nprevalecendo o índice mais favorável à Contratante. \nXXXI – SANÇÕES \n31.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, \nficará impedida de licitar e contratar com o Município e será excluída do cadastro de fornecedores da \nPrefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das \ndemais cominações legais e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a \ncontratação, a licitante que: \na) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; \nb) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nc) apresentar documentação falsa; \nd) não mantiver a proposta; \ne) comportar-se de modo inidôneo; \nf) fizer declaração falsa; \ng) cometer fraude fiscal. \n \n31.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de \nqualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no \ncontrato. \n31.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá \na Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n21 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n14\nXXXII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n32.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para \na entrega dos produtos adquiridos; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. \nXXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das \nseguintes obrigações: \na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos \nprodutos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-\nrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal , \nou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do serviço, não excluindo \nou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal; \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela \nAdministração da Prefeitura Municipal; \ne) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste \nPregão. \n35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante todo fornecimento do \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. \n35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora : \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução \ndo contrato decorrente deste Pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n22 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n15\nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração \nda Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n35.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o \nobjeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora  renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \nXXXVI - A ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n36.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços 24 horas por dia de segunda a domingos, \ndurante toda vigência do contrato. \n36.5. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados. \nXXXVII - DO PAGAMENTO \n37.1. A licitante vencedora  deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura \nMunicipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), mediante \nordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n \n37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora  na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade da entrega do(s) serviços(is); \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \nXXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO \n38.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários. \n38.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as \nsupressões resultantes de acordo entre as partes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n23 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n16\nXXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao \nPregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço \neletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em \ngeral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção \ndas informações prestadas. \n XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n40.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.  \n40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação.  \n40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n24 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n17\nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – MINUTA CONTRATO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXLI - DOS ANEXOS \n41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \n \n \n \n \n \n \n \nXLII - DO FORO \n42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. \n \nAmargosa - BA, 17 de março de 2017. \n \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações e Contratos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n25 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n18\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA\n \n1 – OBJETO:  \n \nContratação de Empresa para disponibilização de sistema para portal que atenda ao cumprimento da Lei \nFederal nº 12.527/11 e Legislação Correlata  com manutenção e serviços que permita a divulgação, \nveiculação, publicidade de gerenciamento on-line na internet dos atos administrativos, financeiros e \nfiscais, com visualização em tempo real de atos oficiais do Município de Amargosa/BA em seu Link, \nDiário Oficial Próprio (DOM), possuindo funcionamento , armazenamento de dados em servidor \ncertificado digital, como também publicidade/divulgação no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e no \nDiário Oficial da União (DOU) e em Jornal (diário) com Grande Circulação no Estado da Bahia, \ncompreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo a \nexecução, a intermediação a distribuição de publicidade aos veículos de divulgação, com o intuito de \natender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, proporcionando modernização, \npraticidade e transparência aos atos da Administração Pública, conforme especificações e quantitativos \nconstantes neste termo de referência. Os dados devem ser disponibilizados para o publico em geral por \nno mínimo 05 anos. \n \n2 – FINALIDADE\n \n \nO objetivo da contratação é promover políticas institucionais através da transparência pública no \nâmbito deste Município, viabilizar o cumprimento da democracia participativa e garantia do acesso à \ninformação pelo cidadão, em cumprimento as exigências da Lei de Acesso à Informação.  \n \nA política implementada pelo Governo Federal impõe a utilização de modernas tecnologias de \ninformação e comunicação, no intuito de promover e democratizar o amplo acesso à informação e \nenaltecer a qualidade na prestação dos serviços públicos.  \n \nDesta forma, imprescindível que este ente municipal se utilize de uma ferramenta tecnológica de acesso \nà informação de forma integrada, propiciando o amplo acesso, com eficiência e eficácia aos cidadãos.  \n \nAlém disso, depois da publicação da Lei de Acesso à Informação de nº 12.527/2011, os entes federados, \ndentre eles os municípios, com mais de 10.000 mil habitantes, conforme §4º do art. 8º, passaram a ser \nobrigados a possuir site institucional, dotado de ferramentas tecnológicas aptas a propiciar o acesso à \ninformação, acessibilidade e integração.  \n \nNeste sentido, em consonância com a citada lei e demais normativos, em atendimento ao interesse \npúblico desse Município, concluiu-se que a solução tecnológica de acesso à informação deve ser \nintegrada, com acesso de forma eficiente, eficaz e com segurança dos dados trafegados de site \ninstitucional, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, com sistema de acesso a informação e ouvidoria, bem \ncomo ferramenta para acesso as informações relativas as receitas e despesas, divulgadas em tempo \nreal, ao cumprimento da LC n.º 131/09; aos atos administrativos financeiros, conforme a Lei n.º \n9.755/98; o cadastro de fornecedores do Município, de acordo com art. 34 a 37 e 51 da Lei n.º 8.666/93, \nbem como, para garantir a transparência e o pleno acesso aos atos oficiais emanados pela \nAdministração Municipal, em tempo real. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n26 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n19\n 3 - EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS  \n \nConsiderando a necessidade de descrição precisa do objeto e observância à legislação constitucional e \ninfraconstitucional, as especificações técnicas exigidas evidenciam-se como relevantes e razoáveis ao \ncumprimento da finalidade pretendida e a seleção da proposta mais vantajosa, pelo Município de \nAmargosa/BA.  \n \n3.1 - Acolhe os termos da impugnação formulada no item III da petição ofertada pela Impugnante, \npara fazer incluir de forma complementar no Termo de Referência as exigências técnicas a seguir \nexpressas: \n  \na) A empresa contratada disponibilizará sistema que possua homepage, com gerenciador de \npublicação na imprensa oficial eletrônica, utilizando-se de ferramenta tecnológica que garanta a \nautenticidade, integridade, validade jurídica de documentos e realização de transação eletrônicas \nseguras, conforme art. 1º, MP nº 2.200-2/01, bem como que realize backup e possua firewall. \n  \nc) O sistema da homepage possuirá ferramentas que atendam aos seguintes requisitos: \nd)  \n1)   Lei de Acesso à Informação – O Sistema da homepage na divulgação das informações \ndeverá conter os seguintes itens: I - registro das competências e estrutura organizacional, \nendereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - \nregistros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros \ndas despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os \nrespectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados \ngerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e \nentidades; VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. (Art. 8º. § 1º da Lei \nFederal 12.527/11) \n  \n2)   Lei de Acesso à Informação – 12.527/11. Art. 8º. § 3º Os sítios de que trata o § 2º \ndeverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - \nconter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma \nobjetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a \ngravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não \nproprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; \nIII - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, \nestruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para \nestruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a inte gridade das informações \ndisponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; \nVII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via \neletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; VIII - adotar as \nmedidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com \ndeficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. \n9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto \nLegislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. \n  \n3)   O site deverá funcionar com JavaScript não obstrutivo, para atender o modelo de \nacessibilidade do governo eletrônico (E-Mag), na forma do art. 6º, inc. II, do decreto nº \n7.185/10 e Portaria nº 03 de 2007, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n27 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n20\nInformação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo ainda, \nfuncionar em url amigável e persistente. \n \n4)   Ferramenta tecnológica referente ao ca dastro de fornecedores, na forma do art. 34, \nLei nº 8.666/93. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública \nque realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de \nhabilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.  \n \n5)   Ferramenta, com padrão mínimo de qualidade (arts. 4º a 6º, do Decreto Federal nº \n7.185/10), para veiculação, em tempo real, das despesas e receitas, de acordo com art. \n48-A, da LC nº 101/00 c/c LC n.º 131/09. \n  \n6)   Ferramenta eletrônica que possibilite a apresentação de pedido de acesso à \ninformação, conforme determina o art. 10, § 2º, da Lei nº 12.527/11. \n  \nArt. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações \naos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, \ndevendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da \ninformação requerida. \n \n§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de \nencaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. \n  \n7)   Ferramenta eletrônica de Ouvidoria. Deverá conter as exigências do artigo Art. 37, § \n3º, inciso I, da Constituição Federal c/c Lei nº 12.527/11, art. 40. \n  \n8)  Ferramenta eletrônica de gerenciamento das contas públicas para divulgação dos \ndados e informações elencadas no art. 1º, da Lei n.º 9.755/98 c/c Instrução Normativa do \nTCU N.º 28/99. \n  \n9)   Ferramenta de imprensa oficial eletrônico (MP nº 2.200-2/01) deverá publicar as \nedições da imprensa oficial da prefeitura na internet, em formato PDF, com assinatura \ndigital e carimbo de tempo, disponibilizando extrato de publicação que mostra a data da \npublicação, número da edição, descrição sucinta do conteúdo da edição, com busca por \nedição, palavra-chave dentro do parâmetro de indexação e data de publicação. \n  \n10)      O software deve permitir a re alização de publicações dos atos oficiais \nadministrativos em Jornais de Grande Circulação no Estado da Bahia, Diário Oficial da \nUnião e Diário Oficial do Estado da Bahia, visando à transparência administrativa e \ncumprimento das determinações infraconstitucionais, com geração de relatórios de \npublicação contendo: tamanho das publicações por coluna x centímetros; data da \npublicação; veículo; ato; valor total.  \n \n11) O sistema deverá possibilitar o controle do consumo de coluna x centímetro, com \nbaixa das quantidades contratadas, através da utilização do sistema. \n \n12) A ferramenta tecnológica func ionará so mente via web e armaze nará as edições e \ndemais dados em datacenter da Contratada, devidamente certificado pelo ICP-Brasil, com \nbase na Medida Provisória nº 2.200-2/01. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n28 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n21\n4 – CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \n \nDiante das especificações técnicas exigidas para possibilitar o cumprimento da finalidade e das \npesquisas acerca dos preços praticados no mercado, foi possível concluir que o VALOR GLOBAL  para \ncontratação dos serviços  pretendidos é de  R$ 215.102,80 (duzentos e quinze mil cento e dois reais e \noitenta centavos) \n \nÍTE\nM DISCRMINAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nUNIDADE QUANTI\nDADE  \n \nVALOR \nUNITÁRIO  \n \nVALOR \nTOTAL  \n1 \nContratação de Empresa para disponibilização de sistema \nde informática para portal que atenda ao cumprimento \nda LEI nº 12.527/11 e Legislação Correlata  com \nmanutenção e serviços que permita a divulgação, \nveiculação, publicidade de gerenciamento on-line na \ninternet dos atos administrativos, financeiros e fiscais, \ncom visualização em tempo real de atos oficiais do \nMunicípio de Amargosa /BA em seu Link, Diário Oficial \nPróprio, possuindo funcionamento , armazenamento de \ndados em servidor certificado digital, possuindo \nfuncionamento em ambiente web, armazenamento de \ndados em servidor certificado digital. Bem como \nferramenta para acesso as informações relativas as \nreceitas e despesas, divulgadas em tempo real, ao \ncumprimento da LC n.º 131/09; aos atos  administrativos \nfinanceiros, conforme a Lei n.º 9.755/98; o cadastro de \nfornecedores do Município, de acordo com art. 34 a 37 e \n51 da Lei n.º 8.666/93, bem como, para garantir a \ntransparência e o pleno acesso aos atos oficiais emanados \npela Administração Municipal, em tempo real. Os dados \ndevem ser disponibilizados para o público em geral por \nno mínimo 5 anos. \nLicença 12 \nmeses   \n2 \nDIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos \nAdministrativos no Diário Oficial do Estado da Bahia. \nFormato em texto corrido, com tabelas e símbolos. \nCentímetro \nX \nColuna \n100cm   \n3 \nDIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos \nAdministrativos no Diário Oficial da União. Formato em \ntexto corrido, com tabelas e símbolos. \nCentímetro \nX \nColuna \n360cm   \n4 \nDIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos \nAdministrativos em Jornal (diário) com Grande Circulação \nno Estado da Bahia. Formato em texto corrido, com \ntabelas e símbolos. \nCentímetro \nX \nColuna \n480cm   \n \n5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. \n5.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, \ncom vistas à elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no item \nespecifico do edital. \na) Citar a referência\n e demais características do sistema , deverão ser informados, \nobrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta. \nb) O prazo de validade da Proposta comercial será de 12 (doze) meses em conformidade com o \nprazo de validade do Contrato, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstas na legislação \nvigente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n29 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n22\nc) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade \ndas propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. \nd) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será \ngradativa, conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no \npreâmbulo do edital. \ne) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de \nconsumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da \nCONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; \nmateriais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; \ndepreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos \nque, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da \nCONTRATADA. \nf) A contratada responsabilizar-se-á integralmente pela execução do contrato. \n6. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n6.1. O inicio do fornecimento ocorrerá imediatamente após assinatura do contrato, de segunda feira a \nsexta feira.  \n \n7. CONDIÇÕES BÁSICAS \n \na) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento \npela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. \nb) Período da prestação de serviço será até 12 meses contados da data de assinatura do contrato. \nc) Quanto aos quantitativos contratados, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados e \nentregues pela Contratada;  \nd) O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global. \n8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO \n9. Pregão Presencial Prefeitura Municipal de Amargosa , pelo período de 12 (doze) meses, conforme \nespecificações, quantitativos e condições descritos neste Termo. \n10. DA VIGÊNCIA \n10.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 meses, contado da data da sua assinatura. \n10.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Planejamento e Finanças.  \n11. DO PAGAMENTO \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço \nrealizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo \nCONTRATANTE, das seguintes comprovações: \na) regularidade junto ao INSS-CND; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n30 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n23\nb) regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc) regularidade junto ao TST-CNDT. \nd) regularidade junto fazenda Municipal. \ne) regularidade junto fazenda Estadual. \n11.2. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na) total de fornecimento. \nb) multiplicação da quantidade fornecida pelo preço unitário apresentado na licitação. \n11.3. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n11.4. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do mês \nanterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes da prestação de serviço, \npara conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento. \n11.5. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data \nda protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem \nexigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista na Condição 11.1 desta cláusula, mediante ordem \nbancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. \n11.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações \nabaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na) atestação de conformidade da prestação de serviço; \nb) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de \nseu domicílio ou sede; \nc) garantia contratual vigente. \n11.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que \na mesma providencie as medidas saneadoras.  \n11.8. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato \nesse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver \nprejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA. \n11.9. O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir as recargas licitadas na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado. \n11.10. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n31 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n24\n12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUNIDADE: 02.10.000 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.064 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E \nFINANÇAS \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA \nFONTE DE RECURSOS: 00 \n \n13. DO PREÇO \n13.1 O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou \nrealinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. \n14.  DA VIGÊNCIA \n14.1.  O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da assinatura do contrato, tendo início e \nvencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n15.1. O valor estimado de Valor Total R$ 215.102,80 (duzentos e quinze mil cento e dois reais e oitenta \ncentavos) da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n15.2-Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. \nAmargosa, 17 de março de 2017.  \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações e Contratos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n32 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n25\n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 \nANEXO II  \nMINUTA DO CONTRATO \n \nPREÇO PRESENCIAL Nº XX/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017 \nMINUTA CONTRATO Nº ______/2017 \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, \nportador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº \n8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de \n31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais \nnormas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº \n03/2017, RESOLVE contratar o Fornecedor Beneficiário-\n_______________________________________________, conforme quadro abaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Contratação de Empresa para disponibilização de sistema para portal que atenda ao cumprimento \nda Lei Federal nº 12.527/11 e Legislação Correlata  com manutenção e serviços que permita a \ndivulgação, veiculação, publicidade de gerenciamento on-line na internet dos atos administrativos, \nfinanceiros e fiscais, com visualização em tempo real de atos oficiais do Município de Amargosa/BA em \nseu Link, Diário Oficial Próprio (DOM), possuindo funcionamento, armazenamento de dados em servidor \ncertificado digital, como também publicidade/divulgação no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e no \nDiário Oficial da União (DOU) e em Jornal (diário) com Grande Circulação no Estado da Bahia, \ncompreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo a \nexecução, a intermediação a distribuição de publicidade aos veículos de divulgação, com o intuito de \natender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, proporcionando modernização, \npraticidade e transparência aos atos da Administração Pública, conforme especificações e quantitativos \nconstantes neste termo de referência. Os dados devem ser disponibilizados para o publico em geral por \nno mínimo 05 anos. \n \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, _____ \n(por extenso), ao Licitante .............................................., situado no ........................................ .., em \n...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o \npelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº \n............................... . \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n33 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n26\nÍTE\nM DISCRMINAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nUNIDADE QUANTI\nDADE  \n \nVALOR \nUNITÁRIO  \n \nVALOR \nTOTAL  \n1 \nContratação de Empresa para disponibilização de sistema \nde informática para portal que atenda ao cumprimento \nda LEI nº 12.527/11 e Legislação Correlata  com \nmanutenção e serviços que permita a divulgação, \nveiculação, publicidade de gerenciamento on-line na \ninternet dos atos administrativos, financeiros e fiscais, \ncom visualização em tempo real de atos oficiais do \nMunicípio de Amargosa/BA em seu Link, Diário Oficial \nPróprio, possuindo funcionamento\n, armazenamento de \ndados em servidor certificado digital, possuindo \nfuncionamento em ambiente web, armazenamento de \ndados em servidor certificado digital. Bem como \nferramenta para acesso as informações relativas as \nreceitas e despesas, divulgadas em tempo real, ao \ncumprimento da LC n.º 131/09; aos atos administrativos \nfinanceiros, conforme a Lei n.º 9.755/98; o cadastro de \nfornecedores do Município, de acordo com art. 34 a 37 e \n51 da Lei n.º 8.666/93, bem como, para garantir a \ntransparência e o pleno acesso aos atos oficiais emanados \npela Administração Municipal, em temp\no real. Os dados \ndevem ser disponibilizados para o público em geral por \nno mínimo 05 anos. \nLicença 12  \nmeses  \n \n2 \nDIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos \nAdministrativos no Diário Oficial do Estado da Bahia. \nFormato em texto corrido, com tabelas e símbolos. \nCentímetro \nX \nColuna \n100cm \n  \n3 \nDIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos \nAdministrativos no Diário Oficial da União. Formato em \ntexto corrido, com tabelas e símbolos. \nCentímetro \nX \nColuna \n360cm \n  \n4 \nDIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos \nAdministrativos em Jornal (diário) com Grande Circulação \nno Estado da Bahia. Formato em texto corrido, com \ntabelas e símbolos. \nCentímetro \nX \nColuna 480cm \n  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO \n2.1. O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ __________________________ \n \n§ 1º O pagamento será efetuado após execução dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês \nsubsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente \natestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação acompanhado da Autorização de \nFornecimento e da Planilha com descrição e quantitativos dos serviços prestados. Será pago o valor \nbaseado nos serviços feitos e atestados durante o mês.  \n§ 2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nCONTRATADA das obrigações. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n34 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n27\nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA \n3.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 02.10.000 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. \nPROJETO/ATIVIDADE: 2033 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA \nFONTE DE RECURSOS: 00 \n \nPARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n4.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa execução dos serviços, em 2 (duas) \nvias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \na) Regularidade junto ao INSS-CND; \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc) Regularidade junto ao CNDT. \nd) Regularidade junto fazenda Municipal. \ne) Regularidade junto fazenda Estadual. \nf) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; \n§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na) total de serviços prestados; \nb) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na \nLicitação. \n§ 2º -  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de serviço. \n§ 3º -  O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado da data \nda protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem \nexigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante ordem bancária creditada em \nconta corrente da CONTRATADA. \n§ 4º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações \nabaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na) atestação de conformidade da execução dos serviços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n35 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n28\nb) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);  \nc) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; \nd) garantia contratual, acaso tenha sido exigida. \n§ 5º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que \na mesma providencie as medidas saneadoras.  \n§ 6º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato \nesse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver \nprejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA. \n§ 7º - O CONTRATANTE não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades \nestimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n§ 8º  - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. \n§ 9º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da \naplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n5.1. O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. \n§ 1º  - O CONTRATANTE realizará execução dos serviços no endereço indicado na Autorização de \nServiços.  \n§ 2º  - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente \napresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \n§ 3º  - Os serviços serão recusados no caso de apresentar especificações fora dos padrões solicitados, \nqualidade inferior a apresentada em licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n36 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n29\n§ 4º  - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, \ncontadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n§ 5º  - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em decorrência de \nsobrecarga na sua capacidade instalada. \n§ 6º  - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar \nalternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de \nsofrer as sanções previstas no contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n6.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular \nda Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder Executivo, \npelas Instâncias de Controle Social  e pelos Tribunais de Contas. \n§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em \ndesacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE durante o \nperíodo de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. \n§ 4º Fica estabelecido com fiscal do contrato o servidor _____________________________________ \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n7.1. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será até____________, \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n8.1. Cabe ao CONTRATANTE: \nI.Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis interferências que \nporventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. \nII . Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução \ndo objeto, fixando prazo para a sua correção;  \nIII. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante permanentemente \ndesignado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; \nIV. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as \nformalidades e exigências deste Pregão e anexos; \nV. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura Municipal \nquanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da adjudicatária; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n37 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n30\nVI. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto deste \nPregão. \nVII. Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nVIII. Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nIX. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações \npara os serviços. \nCLÁUSULA  NONA  – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a \nterceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nII - garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço \npor este indicado; \nIII -  efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo \nestabelecido neste contrato; \nIV - comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados; \nV - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação. \nVI -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nVII -  fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas \nsobre medicina e segurança do trabalho; \nVIII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \nIX - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material de \npublicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; \nX -  Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Pregão, de acordo com os requisitos \nestabelecidos nas especificações técnicas; \nXI - Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam \ncomprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do Município; \nXII -  Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem \ntécnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município; \nXIII -  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas que \ngarantam a prestação de serviços de qualidade. \nXIV -  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. \nXV - Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo Município conforme prazo \ndefinido por este edital e seus anexos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n38 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n31\n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste \ncontrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto para atender às \nnecessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, \nimpostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV - Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \n9.2 – Na execução do serviços, a contratada, deverá atender as exigências técnicas: \n  \na) A empresa contratada disponibilizará sistema que possua homepage, com gerenciador de publicação \nna imprensa oficial eletrônica, utilizando-se de ferramenta tecnológica que garanta a autenticidade, \nintegridade, validade jurídica de documentos e realização de transação eletrônicas seguras, conforme \nart. 1º, MP nº 2.200-2/01, bem como que realize backup e possua firewall. \n  \nb) O sistema da homepage possuirá ferramentas que atendam aos seguintes requisitos: \n1)   Lei de Acesso à Informação – O Sistema da homepage na divulgação das informações \ndeverá conter os seguintes itens: I - registro das competências e estrutura organizacional, \nendereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - \nregistros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das \ndespesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os \nrespectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados \ngerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e \nentidades; VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. (Art. 8º. § 1º da Lei \nFederal 12.527/11) \n  \n2)   Lei de Acesso à Informação – 12.527/11. Art. 8º. § 3º Os sítios de que trata o § 2º \ndeverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n39 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n32\nconter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma \nobjetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a \ngravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não \nproprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - \npossibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, \nestruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para \nestruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações \ndisponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII \n- indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou \ntelefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; VIII - adotar as medidas necessárias \npara garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. \n17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os \nDireitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de \njulho de 2008. \n  \n3)   O site deverá funcionar com JavaScript não obstrutivo, para atender o modelo de \nacessibilidade do governo eletrônico (E-Mag), na forma do art. 6º, inc. II, do decreto nº \n7.185/10 e Portaria nº 03 de 2007, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da \nInformação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo ainda, funcionar \nem url amigável e persistente. \n \n4)   Ferramenta tecnológica referente ao cadastro de fornecedores, na forma do art. 34, Lei \nn.º 8.666/93. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que \nrealizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de \nhabilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.  \n  \n5)   Ferramenta, com padrão mínimo de qualidade (arts. 4º a 6º, do Decreto Federal nº \n7.185/10), para veiculação, em tempo real, das despesas e receitas, de acordo com art. 48-\nA, da LC nº 101/00 c/c LC n.º 131/09. \n  \n6)   Ferramenta eletrônica que possibilite a apresentação de pedido de acesso à \ninformação, conforme determina o art. 10, § 2º, da Lei nº 12.527/11. \n  \n  \nArt. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos \nórgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, \ndevendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da \ninformação requerida. \n§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de \nencaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. \n  \n7)   Ferramenta eletrônica de Ouvidoria. Deverá conter as exigências do artigo Art. 37, § 3º, \ninciso I, da Constituição Federal c/c Lei nº 12.527/11, art. 40. \n  \n8)  Ferramenta eletrônica de gerenciamento das contas públicas para divulgação dos dados \ne informações elencadas no art. 1º, da Lei n.º 9.755/98 c/c Instrução Normativa do TCU N.º \n28/99. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n40 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n33\n9)   Ferramenta de imprensa oficial eletrônico (MP nº 2.200-2/01) deverá publicar as \nedições da imprensa oficial da prefeitura na internet, em formato PDF, com assinatura \ndigital e carimbo de tempo, disponibilizando extrato de publicação que mostra a data da \npublicação, número da edição, descrição sucinta do conteúdo da edição, com busca por \nedição, palavra-chave dentro do parâmetro de indexação e data de publicação. \n  \n10) O software deve permitir a realização de publicações dos atos oficiais administrativos \nem Jornais de Grande Circulação no Estado da Bahia, Diário Oficial da União e Diário Oficial \ndo Estado da Bahia, visando à transparência administrativa e cumprimento das \ndeterminações infraconstitucionais, com geração de relatórios de publicação contendo: \ntamanho das publicações por coluna x centímetros; data da publicação; veículo; ato; valor \ntotal.  \n \n11) O sistema deverá possibilitar o controle do consumo de coluna x centímetro, com baixa \ndas quantidades contratadas, através da utilização do sistema. \n \n12) A ferramenta tecnológica funcionará somente via web e armazenará as edições e \ndemais dados em datacenter da Contratada, devidamente certificado pelo ICP-Brasil, com \nbase na Medida Provisória nº 2.200-2/01. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \n10.1. Não será exigida garantia para a execução do presente Contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES \n12.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de \natraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da \nobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às \nseguintes penalidades: \n12.1.1. - advertência; \n12.1.2.multa de: \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de \natraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo \ndia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação \ndo objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem \nprejuízo da rescisão unilateral da avença; \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas.  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n41 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n34\nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida; \nII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. \nIII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O(A) CONTRATADO(A) \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com \nbase na condição anterior. \n§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município \ne declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do \npagamento a ser efetuado. \n§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor \npresumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO \n13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos \n77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. \n§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII \ne XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de \n30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja \nconveniência para o CONTRATANTE; \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada \nda autoridade competente. \n§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À \nPROPOSTA \n14.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital do \nPregão Presencial nº 005/2017, constante do Processo Administrativo nº XX/2017 e da proposta \nvencedora da CONTRATADA. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n42 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n35\n15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 5 (cinco) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa. \n \n \n \n \nLICITANTE VENCEDOR \nREPRESENTANTE LEGAL \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1ª _________________________________CPF Nº ___________________RG Nº____________________ \n \n2ª _________________________________CPF Nº ___________________RG Nº____________________\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n43 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n36\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 \nANEXO III  \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa \n- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de \nmandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., \n(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela \n.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., \nresidente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos \npoderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao \nprocedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 005/2017, conferindo-lhe, ainda, \npoderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n44 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n37\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017 \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 e \n147/2014, declaramos:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 e 147/2014.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 e 147/2014.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06 e 147/2014, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) \ndias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização \nda documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n45 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n38\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017 \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(   ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n46 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n39\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017 \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:  \nOBJETO:  \nLOTE 1 \nÍTEM DISCRMINAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nUNIDADE \nQUANTI\nDADE  \n \nVALOR \nUNITÁRI\nO  \n \nVALOR TOTAL  \n1 \nContratação de Empresa para disponibilização de \nsistema de informática para portal que atenda ao \ncumprimento da LEI nº 12.527/11 e Legislação \nCorrelata\n com manutenção e serviços que permita a \ndivulgação, veiculação, publicidade de \ngerenciamento on -line na internet dos atos \nadministrativos, financeiros e fiscais, com \nvisualização em tempo real de atos oficiais do \nMunicípio de Amargosa/BA em seu Link, Diário \nOficial Próprio, possuindo funcionamento , \narmazenamento de dados em servidor certificado \ndigital, possuindo funcionamento em ambiente \nweb, armazenamento de dados em servidor \ncertificado digital. Bem como ferramenta para \nacesso as informações relativas as receitas e \ndespesas, divulgadas em tempo real, ao \ncumprimento da LC n.º 131/09; aos atos \nadministrativos financeiros, conforme a Lei n.º \n9.755/98; o cadastro de fornecedores do Município, \nde acordo com art. 34 a 37 e 51 da Lei n.º 8.666/93, \nbem como, para garantir a transparência e o pleno \nacesso aos atos oficiais emanados pela \nAdministração Municip\nal, em tempo real. Os dados \ndevem ser disponibilizados para o público em geral \npor no mínimo 5 anos. \nLicença 12 \nmeses  \n \n2 \nDIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de \natos Administrativos no Diário Oficial do Estado da \nBahia. Formato em texto corrido, com tabelas e \nsímbolos. \nCentímetro \nX \nColuna 100cm \n  \n3 \nDIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de \natos Administrativos no Diário Oficial da União. \nFormato em texto corrido, com tabelas e símbolos. \nCentímetro \nX \nColuna \n360cm \n  \n4 \nDIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de \natos Administrativos em Jornal (diário) com Grande \nCirculação no Estado da Bahia. Formato em texto \ncorrido, com tabelas e símbolos. \nCentímetro \nX \nColuna 480cm \n  \nVALOR TOTAL R$ (POR EXTENSO) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n47 - Ano V - Nº 1483\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n40\nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta \nlicitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, \nencargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de \nsolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93,  e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nPresencial nº 005/2017. \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n_____________________/_____ /______   ___________________________________________________ \nLOCAL                               DATA                        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JZDHHPKSIQASPORAGLLOOQ\nSexta-feira\n17 de Março de 2017\n48 - Ano V - Nº 1483", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1642/"}]}