<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1468</id>
    <number>1469</number>
    <date>2017-03-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>2fc069e539694c26b4c5dcef838adda4</validation_code>
    <pdf_sha256>940555088231dc289a2261e351c0fb16b834ce5ef2072647da129d590f39195a</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>940555088231dc289a2261e351c0fb16b834ce5ef2072647da129d590f39195a</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1468/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1468/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1629</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1469</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1469</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 004/2017 - Objeto: Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de Sistema Integrado de Gestão Pública, contendo diagnóstico...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 004/2017 - Objeto: Constitui-se objeto desta licitação 
a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de Sistema Integrado de Gestão 
Pública, contendo diagnóstico da situação, a implantação, a mig ração de dados, a integração 
com sistemas vigentes, eventuais customizações e desenvolviment o de novos serviços, o 
suporte técnico e o treinamento de pessoal, bem como hospedagem  do sistema junto à 
Secretaria Municipal de Planejamento.e Finanças. 
 Edital - Pregão Presencial Nº 004/2017 Processo Administrativo Nº 004/2017 – Objeto: 
Locação de Sistema Integrado de Gestão Pública, contendo diagnó stico da situação, a 
implantação, a migração de dados, a integração com sistemas vigentes, eventuais 
customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte té cnico e o treinamento de 
pessoal, bem como hospedagem do sistema. Comporão o Sistema Integrado de Gestão Pública 
os seguintes serviços: Contabilidade e Finanças; Recursos Human os; Licitação, Contratos, 
Convênio; Logística e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amargosa  
 Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 005/2017 – Objeto: Contratação de Empresa para 
disponibilização de sistema para portal que atenda ao cumprimento da Lei Federal nº 12.527/11 
e Legislação Correlata com manutenção e serviços que permita a divulgação, veiculação, 
publicidade de gerenciamento on-line na internet dos atos administrativos, financeiros e fiscais 
 Edital - Pregão Presencial Nº 005/2017 Processo Administrativo Nº 005/2017 – Objeto: 
Contratação de empresa que possua softwares para atendimento a Lei de Acesso à Informação 
de nº 12.527/2011 e legislações correlatas e publicações de ato s administrativos nos Diários 
Oficiais do Estado da Bahia, jornais de grande circulação e Diário Oficial da União  
 Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 006/2017 - Objeto: Prestação de serviço na 
confecção de Diários de Classe e de Notas, Portfólios do Profes sor e Coordenador, e Pasta do 
Aluno 
 Edital - Pregão Presencial Nº 06/2017 Processo Administrativo N º 07/2017 – Objeto: 
Prestação de serviço na confecção de Diários de Classe e Notas,  Portfólios do Professor e 
Coordenador, e Pasta do Aluno  
 
 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 8 de Março de 2017 • Ano V • Nº 1469



 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD

AVISO DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 
 
O Município de Amargosa, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa  – Estado da 
Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, através da Comissão Permanente de 
Licitação – CPL, designada através da portaria nº 0 73/2017, torna público para conhecimento dos 
interessados, a realização da licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 - Objeto: 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de 
Sistema Integrado de Gestão Pública, contendo diagnóstico da situação, a implantação, a 
migração de dados, a integração com sistemas vigentes, eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico e o treinamento de pessoal, bem como 
hospedagem do sistema junto à Secretaria Municipal de Planejamento .e Finanças. A Data para 
entrega dos envelopes e realização da sessão de lances: 20/03/2017, Horário: 14h00min 
(Horário Local-BA).  Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa –  BA, endereço eletrônico para leitura, obtenção e 
retirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial. Outras informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br – tel/fax (075) 3634-3977 no Horário das 08h00min às 12h00min 
de segunda a sexta-feira.  
 
Amargosa, 07 de março de 2017.  
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
 
 
Licitações
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
2 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



(',7$/
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2017 
 
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL 
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) 
 
Razão Social:________________________________________________________________________ 
CNPJ Nº____________________________________________________________________________ 
Endereço:__________________________________________________________________________ 
E-mail: _______________________________________________________________  
Cidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax:  
Representante/Pessoa para contato ____________________________________________________  
CPF:_________________________________RG º__________________________________________ 
Obtivemos, atr avés do endereço eletrônico http://www.amargosa.ba.io.org.br/ , Diário Oficial, o 
Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 004/2017 – Amargosa de 07 de março de 2017. 
  
___________,_____de _____________ de 2017. 
 
______________________________ 
Assinatura 
 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa 
Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, 
através do telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
Amargosa – BA, 07 de março de 2017. 
 
 
 
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
3 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, 
Decreto n.º 7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Todas as Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 004/2017 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
004/20017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço Global 
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Contínua 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço global. l 
VIII – OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de Sistema 
Integrado de Gestão Pública, contendo diagnóstico da situação, a implantação, a migração de dados, a 
integração com sistemas vigentes, eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte 
técnico e o treinamento de pessoal, bem como hospedagem do sistema. Comporão o Sistema Integrado de 
Gestão Pública os seguintes serviços: Contabilidade e
 Finanças; Recurso s Humanos; Licitação, Contratos, 
Convênio; Logística e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes 
neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA 
DOS ENVELOPES. 
DATA: 20/03/2017 
HORÁRIO: 14H00MIN  - HORÁRIO LOCAL 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia.  
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO                  
Valor Total  R$ 158.267,42 ( CENTO E CINQUENTA E OITO MIL 
DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários  ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia,  E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 
3634-3977. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
4 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução 
ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e 147/2014. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
5 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
16.5. No caso de incorreção de documento de Cred enciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não  
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
16.8 – Da Autenticação de Documentos: 
16.8.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 
32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.8.2 - Fica estabelecido que qualquer documento poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação 
ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame. 
I) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum 
outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para autenticar copia 
simples.  
16.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, Decreto Municipal nº 102/09, 
Decreto nº 293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
6 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 corridos, a 
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
18.9. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços globais é de  Valor Total R$ 158.267,42 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL 
DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
7 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas 
neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não 
sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a 
de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para 
participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, 
visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
8 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, 
para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado 
e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno po rte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a)a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b)não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
9 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, o 
Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado 
para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, 
o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
10 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a)registro comercial, no caso de empresa individual; 
b)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedad es civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d)prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e)prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garant ia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a)comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais 
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados 
emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota fiscal ou contratos 
juntamente aos atestados. 
 
23.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
11 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



a)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação 
da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, 
conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram 
transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e 
Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b)Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de declaração emitida e 
assinada pelo responsável contábil e pelo representante legal da empresa licitante, com os Índices de 
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da 
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial 
                          
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices 
de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar 
capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados 
pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
23.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
12 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
24.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos 
seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente 
vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
25.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
25.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à(s) licitante(s) vencedora(s), após decididos os 
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
XXVI - CONTRATAÇÃO 
26.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora , 
durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
13 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste 
Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993. 
26.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora  durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Administração. 
26.3. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação da 
licitante vencedora junto ao INSS, Receita Federal, FGTS , CNDT, Regularidade Municipal e Estadual. 
26.4. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido 
da Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2014, que se sagrarem  vencedoras do certame e que contem  
com alguma restrição na comprovação da regularidade fi scal, será assegurado o prazo (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente  for declarado o vencedor do 
certame , prorrogáveis  por igual período , a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação , pagamento  ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais  certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa.  
26.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Le i Federal nº 8.666/93, definida no art. 81,sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do 
direito de preferência. 
26.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado 
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
26.7. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
26.8. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições 
estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida à ordem de classificação, para assiná-lo, após 
negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 
26.9. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: 
a) Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, 
ou 
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 
26.10. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital. 
26.11. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
XXVII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
27.1 A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Setor de Contabilidade das Secretarias 
Requisitantes, nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da 
despesa, no prazo de 10 (dez) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
14 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



27.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
27.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social/Previdenciária (CND), ao Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista (CNDT) do 
domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) serviços(is); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
27.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela 
Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP 
Onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
L  I = 
 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
XXVIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
28.1. A Secretaria de Finanças e Planejamento  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos 
atos de controle e administração Do contrato decorrentes desta contratação e indicará, sempre que 
solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 
28.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo 
máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
28.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido 
no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato, estará sujeito às sanções 
previstas neste Edital e seus Anexos. 
28.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento  da 
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo 
da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
15 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



28.5. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas: 
UNIDADE: 02.10.000 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. 
PROJETO/ATIVIDADE: 2003 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 00 
XXIV - DA VIGÊNCIA  
29.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses contado da data de sua assinatura, tendo 
início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
XXX - REAJUSTAMENTO 
30.1. Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 
29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
30.2. Será admitido reajuste nos contratos firmados com prazo superior a 12 (doze) meses, 
considerando, neste caso, inclusive as prorrogações, na forma definida pela legislação própria. 
30.3. Os preços contratados poderão ser reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da 
data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) , medido 
pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor, 
prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
XXXI – SANÇÕES 
31.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, 
ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será excluída do cadastro de fornecedores da 
Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das 
demais cominações legais e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a 
contratação, a licitante que: 
Dnão assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 
Edeixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
F apresentar documentação falsa; 
Gnão mantiver a proposta; 
H comportar-se de modo inidôneo; 
I fizer declaração falsa; 
Jcometer fraude fiscal. 
 
31.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de 
qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no 
contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
16 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



31.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá 
a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
XXXII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
32.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para 
a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
XXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos 
produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-
refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal , 
ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do serviço, não excluindo 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela 
Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste 
Pregão. 
35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante todo fornecimento do 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora : 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
17 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução 
do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração 
da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
35.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o 
objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora  renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXVI - A ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
36.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços 24 horas por dia de segunda a domingos, 
durante toda vigência do contrato. 
36.5. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados. 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. A licitante vencedora  deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura 
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), mediante 
ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora  na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) serviços(is); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
38.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
18 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



38.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as 
supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço 
eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em 
geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção 
das informações prestadas. 
 XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
40.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.  
40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação.  
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
19 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – MINUTA CONTRATO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PL ENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
40.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XLI - DOS ANEXOS 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
 
 
 
 
 
 
 
XLII - DO FORO 
42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. 
 
Amargosa - BA, 07 de março de 2017. 
 
 
 
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações e Contratos 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
20 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº04/2017 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO                                               
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de 
Sistema Integrado de Gestão Pública, contendo diagnóstico da situação, a implantação, a migração de 
dados, a integração com sistemas vigentes, eventuais customizações e desenvolvimento de novos 
serviços, o suporte técnico e o treinamento de pessoa l, bem como hospedagem do sistema. Comporão o 
Sistema Integrado de Gestão Pública os seguintes serviços: Contabilidade e Finanças; Recursos Humanos; 
Licitação, Contratos, Convênio; Logística e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme 
especificações constantes neste edital. 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO Período 
01 Contabilidade e Finanças  12 meses 
02 Recursos humanos 12 meses 
03 Licitações/Contratos / Convênios 12 meses 
04 Almoxarifado/Frota/Logística/Logística  12 meses 
2. FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS 
2.1. Os Sistemas devem estar organizados para trabalhar com os seguintes Sistemas Operacionais: 
Windows 7, Windows 8, Windows 10 ou Linux; 
2. 2.  Ser desenvolvidos na plataforma Windows forms ou Web com banco de dados lotado em um Data 
Center permitindo o usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que possua acesso à Internet. 
Evitam-se assim despesas com um computador servidor no órgão para armazenar a base de dados, bem 
como custos com ferramentas de acesso remoto; 
2.3. Devem ser desenvolvidos em interface MDI – Multiple Document Interface, de modo a permitirem 
ao usuário utilizar vários formulários ao mesmo tempo, sem a necessidade de fechar um formulário para 
abrir outro; 
2.4. Os Sistemas devem rodar sobre a plataforma J2EE ou NET; 
2.5.  Os Sistemas devem funcionar com os bancos de dados MS SQL Server ou Oracle; 
2.6. Deverão utilizar uma base única de dados; 
2.7. A base de dados do SISTEMA deverá possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não 
autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis pela manutenção do 
SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade específico, em atendimento ao art. 
5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de Novembro de 2010, na qual estabelece os 
requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira; 
2. 8. Possuir plena integração e comunicação ao Sistema de Auditoria e Gestão do Tribunal de Contas, 
visando à otimização dos trabalhos administrativos com migração plena dos dados necessários à 
alimentação do mesmo; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
21 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



2. 9.  A integração entre todos os sistemas deverá ser natural, de forma a não necessitar de arquivos 
auxiliares; 
2. 10. Os Sistemas devem interagir com outros sistemas através de chamadas webservices; 
2. 11.  Prover atualização online do sistema automaticamente sem a intervenção humana de modo a 
evitar a necessidade de o usuário ter que baixar uma nova versão. O Sistema deverá perceber que existe 
uma versão nova e atualizar o computador automaticamente; 
2. 12. Os Sistemas deverão ter a possibilidade de acesso por Leitor Biométrico; 
2. 13.  Os Sistemas devem possuir um cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de 
acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo de usuário; 
2.14. Os Sistemas deverão possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de 
usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade; 
2.15. Os Sistemas devem possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja para 
número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas; 
2.16. Os Sistemas devem possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log dos 
registros do sistema, por período, tipo de operação e usuário; 
2.17. Possuir um sistema de atendimento (chat) integrado ao sistema, no qual fornece a possibilidade 
de interação entre o usuário e o fornecedor do sistema. Descarta-se o uso de ferramentas como (msn, 
gtalk, facebook, skype e etc..), em virtude de perda de produtividade ocasionada pela dispersão do 
usuário; 
2.18. Conter uma ferramenta de comunicação interna, (que funcione como um correio eletrônico) 
totalmente integrado ao sistema, na qual possibilita aos usuários enviar mensagens entre si. Mensagens 
que podem ser respondidas, encaminhadas, excluídas e etc... 
2.19. Apresentar interface gráfica e em português; 
2.20. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de arquivos: 
TELA, PDF, RTF, XLS, TXT e JPG; 
2.21. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados consultados 
em tela, para arquivo nos formatos XML, HTML e TXT; 
2.22. Possibilitar a manutenção remota e em tempo real de falhas ou inconsistências no sistema e nos 
relatórios emitidos, mediante ferramenta totalmente integrada ao sistema. Descarta-se o uso de 
ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e privacidade contra 
violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de trabalho; 
2.23. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela sem a necessidade de impressão; 
2.24. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios; 
2.25. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados 
consultados em tela; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
22 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



2.26. Os Sistemas devem possuir grid gerenciável, permitindo: Ocultar pelos próprios usuários do 
sistema, determinadas colunas. Mudar a posição das colunas pelos próprios usuários do sistema. A 
ordenação das colunas pelos próprios usuários do sistema; 
2.27. Não haver necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações na base de 
dados, ser totalmente corporativa, de forma que uma atividade executada por um setor seja totalmente 
apreciada pelos demais. Tem como objetivo a integração e otimização dos serviços administrativos, com 
ganho de tempo e produtividade dos setores; 
2.28. Possuir um único cadastro de Fornecedores e cadastro de Funcionários que atendam a todos os 
módulos do sistema; 
2.29. Controlar a cronologia dos lançamentos; 
2.30. Prover a facilidade na busca das informações nas telas do sistema, o usuário deverá digitar a 
informação e o sistema ser capaz de encontrar em qualquer parte do cadastro, evitando informar o 
critério de busca. 
2.31. Não haverá limitação, seja para o número critério de busca. 
2.32. Os Sistemas devem possuir um cadastro de usuários avançados com campos para armazenar: e-
mail, fotografia, data limite de expiração do acesso em dias contados a partir de uma data de referência 
ou em uma data específica, número de dias para trocar a senha; 
2. 33.  Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a 
realização de backup em arquivo texto do banco de dados, pelo próprio usuário; 
2.34. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, promovendo 
atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais; 
3. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, ADMINISTRATIVO, 
FINANCEIRO, CONTÁBIL. 
3. 1. O sistema deve está preparado para atender as normas do PCASP - Plano de Contas Aplicado ao 
Setor Público, como também os seus procedimentos contábeis. 
3.2. Preparar proposta orçamentária anual a ser enviada ao Tribunal de Contas para o próximo exercício 
financeiro, em paralelo com a execução atual e utilizando os dados já disponíveis até o momento.  
3.3. Elaborar PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) totalmente integrado com o 
orçamento. 
3.4. Emitir todos os relatórios para atender a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – Portaria 
nº 249/2010 do Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional) e alterações posteriores; 
3.5. Emitir todos os quadros legais exigidos pela Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores; 
3.6. O sistema deve obrigatoriamente atender a legislação do Sped Fiscal, Sped Contabil, Sped 
Contribuições; 
3.7. Efetuar a contabilização dos lançamentos de acordo com os eventos parametrizados. Esta deverá 
ser de forma automática e na hora, como por exemplo: assim que um empenho for efetuado, todas as 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
23 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



partidas contábeis referentes a este lançamento são executadas, sem a necessidade de procedimento 
algum adicional; 
3.8. Utilizar bloqueio em dotações de acordo com o limite definido por lei pela contratante; 
3.9. Operacionalizar automaticamente o orçamento aprovado, caracterizando o início da execução 
orçamentária para um novo exercício; 
3.10. Registrar suplementação e redução de dotações atualizando simultaneamente os respectivos 
valores e emitindo os relatórios correspondentes; 
3.11. Possuir anulação total ou parcial de empenho, evitando que: O valor anulado ultrapasse o valor do 
empenho ou o seu saldo; 
3.12. Efetuar controle de empenhos por estimativa, globais (parcelados) ou ordinários;  
3.13. Permitir execução orçamentária dentro dos limites fixados para cada dotação, de acordo com os 
valores previstos para cada uma, não permitindo saldo negativo nas dotações; 
3.14. Utilizar históricos padronizados e históricos com texto livre; 
3.15. Possuir estornos/anulações de movimentos registrados (receitas e pagamentos), efetuando todos 
os ajustes necessários; 
3.16. Possuir liquidação da despesa (relacionando um ou vários documentos a um empenho), podendo 
liquidar total ou parcialmente; 
3.17. Permitir na Liquidação anexar arquivos de documentos digitalizados (PDF, JPG, GIF, PNG, BMP). 
Efetuar o OCR dos arquivos anexados para facilitar a busca textual. Permitir que os documentos 
anexados sejam visualizados no computador, exportados para os formatos (PDF, HTML, DOCX, XLSX, 
ODT, ODS e PPT) ou permitir efetuar uma copia local do documento; 
3.18. Impedir que a liquidação seja efetuada antes do empenho; 
3.19. Impedir que a liquidação ultrapasse o valor do empenho; 
3.20. Indicar os documentos da liquidação, suas retenções e vencimentos; 
3.21. A data de anulação seja anterior a data do empenho; 
3.22. Deverá emitir os relatórios da execução orçamentária e contábeis para cada órgão e o 
consolidado; 
3.23. Apresentar o montante empenhado, liquidado e pago por desdobramento do elemento de 
despesa, em cada mês, e por órgão ou consolidado (todos os órgãos); 
3.24. Controlar o vencimento dos empenhos que serão pagos de forma parcelada, relacionando parcelas 
a vencer e vencidas; 
3.25. Possuir execução extra orçamentária; 
3.26. Controlar restos a pagar processados e não processados; 
3.27. Apresentar conta corrente dos fornecedores, mostrando o total empenhado, liquidado e pago em 
um período informado pelo usuário para cada um dos fornecedores ou para um fornecedor específico; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
24 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



3.28. Permitir que, em função de diligências da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, lançamento com 
data de movimentação retroativa à data de movimentação atual da contabilidade seja efetuado, 
corrigindo falhas apontadas; 
3.29. Possuir consultas em tela da movimentação e saldo de contas bancárias de qualquer período; 
3.30. Permitir a prestação de contas do Suprimento de Fundos e Subvenção Social. 
3.31. Permitir na prestação de contas anexar arquivos de documentos digitalizados (PDF, JPG, GIF, PNG, 
BMP). Efetuar o OCR dos arquivos anexados para facilitar a busca textual. Permitir que os documentos 
anexados sejam visualizados no computador, exportados para os formatos (PDF, HTML, DOCX, XLSX, 
ODT, ODS e PPT) ou permitir efetuar uma copia local do documento; 
3.32. Emitir relatório com previsão de pagamentos, com base nas despesas liquidadas; 
3.33. Emitir ordens bancárias para agrupamento de pagamentos; 
3.34. Permitir no Pagamento anexar arquivos de documentos digitalizados (PDF, JPG, GIF, PNG, BMP). 
Efetuar o OCR dos arquivos anexados para facilitar a busca textual. Permitir que os documentos 
anexados sejam visualizados no computador, exportados para os formatos (PDF, HTML, DOCX, XLSX, 
ODT, ODS e PPT) ou permitir efetuar uma copia local do documento; 
3.35. Emitir anulações de empenho; 
3.36. Visualizar nos empenhos as seguintes informações: anulações, liquidações e pagamentos; 
3.37. Não permitir que empenhos estimativos tornem-se restos a pagar; 
3.38. Transferir automaticamente os empenhos com saldo a pagar para restos a pagar; 
3.39. Permitir anulação de ordem de pagamento referente a: empenho, despesa extra orçamentária, 
restos a pagar ou devolução de receita; 
3.40. Emitir relatório com movimento diário de empenhos (no mínimo por órgão e por dotação); 
3.41. Emitir relatório com pagamentos de fornecedores (no mínimo por órgão e por fornecedor); 
3.42. Emitir relatório com a demonstração diária de receitas arrecadadas e despesas realizadas, 
orçamentárias e extra orçamentárias; 
3.43. Emitir relatório com a movimentação orçamentária e extra orçamentária; 
3.44. Emitir relatório com os restos a pagar mostrando número do empenho original, dotação original, 
fornecedor, valor processado e não processado; 
3.45. Permitir que o empenho ao final do exercício, os que apresentarem saldo, possam ser inscritos em 
restos a pagar, de acordo com a legislação; 
3.46. Emitir razão de qualquer conta; 
3.47. Emitir relatório com saldo de dotações (geral e por dotação); 
3.48. Emitir relatório com a posição atual das dotações quanto a situação da despesa (orçado, 
suplementado, reduzido, empenhado no mês e no ano, liquidado no mês e no ano, pagamento no mês e 
no ano, devolvido no mês e no ano, saldo a empenhar, saldo a liquidar e saldo a pagar) 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
25 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



3.49. Emitir relatório sobre pagamentos efetuados por conta bancária e mostrando o CPF/CNPJ do 
fornecedor; 
3.50. Preparar dados para o exercício seguinte, através do controle de saldos contábeis e restos a pagar, 
mantendo as dotações e números de empenhos de exercícios anteriores; 
3.51. Possibilitar, no final do exercício, a anulação automática dos empenhos por estimativa, não 
permitindo a inclusão automática em restos a pagar; 
3.52. Emitir relatório do diário contábil; 
3.53. Emitir todos os relatórios de periodicidade mensal, podendo ser emitidos a qualquer momento 
(parciais no caso de não se ter acabado o mês) e também de meses anteriores; 
3.54. Permitir o início de novo exercício sem o encerramento do anterior; 
3.55. Possuir fechamento diário, não possibilitar um lançamento com a data anterior a data do 
fechamento; 
3.56. Efetuar transferência bancária entre contas correntes do mesmo órgão e repasses entre contas 
correntes de órgãos diferentes. No repasse, deve gerar automaticamente a despesa, ordem de 
pagamento e o pagamento referente ao órgão de origem e a receita referente ao órgão de destino; 
3.57. Possuir rotina para emissão e impressão de cheques; 
3.58. Possibilitar a visualização, impressão ou exportação de dados de exercícios anteriores sem ter que 
mudar de ambiente; 
3.59. Apresentar demonstrativo da despesa empenhada, liquidada de maneira consolidada; 
3.60. Registrar os documentos que respaldam as liquidações, tais como: nota fiscal, recibo, repasse de 
recurso, diária, folha de pagamento, bilhete de passagem e documento diverso; 
3.61. Permitir anulação de liquidação desde que possua saldo para anulação; 
3.62. Emitir nota de anulação de liquidação; 
3.63. Permitir que a devolução de pagamento seja total ou parcial; 
3.64. Emitir nota de devolução de pagamento; 
3.65. Permitir o cadastramento do fornecedor durante a digitação do empenho quando este não estiver 
cadastrado; 
3.66. Permitir o reforço de Empenho; 
3.67. Controlar os empenhos de adiantamentos visualizando os que estão em aberto e permitindo o 
lançamento dos documentos comprobatórios; 
3.68. Encerrar automaticamente o empenho de adiantamento quando da devolução total ou parcial de 
pagamento; 
3.69. Visualizar os valores liquidados, anulados e o saldo dos restos a pagar; 
3.70. Possuir anulação/cancelamento de restos a pagar, total ou parcial, verificando se o mesmo não se 
encontra liquidado; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
26 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



3.71. As rotinas diárias deverão independer do fechamento mensal, permitindo lançamentos do 
próximo mês sem que o anterior esteja fechado; 
3.72. Emitir relatório demonstrativo da receita orçamentária que mostre: receita orçamentária, valor 
previsto, valor arrecadado no período, valor arrecadado no ano e valor por arrecadar, podendo o 
usuário escolher o mês e ano de referência ou especificar um intervalo de datas; 
3.73. Emitir relatório demonstrativo da receita extra orçamentária que mostre: receita extra 
orçamentária, valor arrecadado no período e valor arrecadado no ano, podendo o usuário escolher o 
mês e ano de referência ou especificar um intervalo de datas; 
3.74. Emitir relatório do diário da receita que mostre: receita, mês e dia do lançamento, valor 
arrecadado no dia, valor arrecadado no mês, valor arrecadado no exercício e valor por arrecadar, 
podendo o usuário especificar um intervalo de datas; 
3.75. Emitir relatório das alterações orçamentárias, mostrando a dotação, dispositivo legal, data e valor; 
3.76. Apresentar em tela um resumo da OP, mostrando: total liquidado, total anulado e total pago 
daquela OP; 
3.77. Emitir relatório mostrando as contas bancárias e o saldo anterior, valor de débitos, valor de 
créditos e saldo atual para um determinado órgão, permitindo especificar o período desejado; 
3.78. Possuir consulta da posição das dotações devendo mostrar: valor orçado, valor reduzido no mês e 
no ano, valor suplementado no mês e no ano, valor reservado, valor empenhado no mês e no ano, valor 
anulado no mês e no ano, valor liquidado no mês e no ano, valor pago no mês e no ano, valor devolvido 
no mês e no ano e o saldo atual da dotação; 
3.79. Emitir relatório por natureza da despesa, mostrando para o mês escolhido pelo usuário, os valores 
empenhados, liquidados e pagos e a totalização do mês; 
3.80. Emitir relatório de empenhos em aberto, mostrando: número do empenho, data do empenho, 
nome do fornecedor, dotação, valor empenhado, valor liquidado, valor pago, valor a liquidar e valor a 
pagar; 
3.81. Emitir demonstrativo da despesa empenhada, para mês escolhido pelo usuário, mostrando a 
dotação, a natureza da despesa até o nível do desdobramento do elemento de despesa, valor orçado, 
valor empenhado no mês e no ano e valor a empenhar; 
3.82. Emitir relatório com análise da despesa, podendo o usuário escolher o período. Deve permitir 
agrupamento por: função, subfunção, programa ou fonte de recurso. Deve mostrar: agrupamento 
escolhido, valor orçado, valor empenhado no período e no ano, valor liquidado no período e no ano, 
valor pago no período e no ano; 
3.83. Emitir relatório diário de empenhos mostrando: número do empenho, data do empenho, nome do 
fornecedor, dotação e valor do empenho; 
3.84. Emitir relatório com os empenhos cadastrados devendo mostrar: número do empenho, data do 
empenho, valor do empenho, fornecedor, ordens de pagamento (OP) para esse empenho mostrando o 
valor e data de pagamento da OP; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
27 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



3.85. Emitir relatório da despesa extra orçamentária para período informado pelo usuário, mostrando: 
saldo anterior, valor da despesa, valor pago e valor a pagar; 
3.86. Emitir relatório de adiantamentos concedidos para um período informado pelo usuário, 
mostrando responsável, valor e se já houve prestação de contas; 
3.87. Emitir relatório das anulações de ordens de pagamento; 
3.88. Emitir relatório de restos a pagar pagos, mostrando identificação do resto, fornecedor, data do 
pagamento e valor pago; 
3.89. Emitir relatório agrupado por fonte do recurso mostrando: valor orçado em cada fonte (receita e 
despesa), valor arrecadado em cada fonte, valor empenhado em cada fonte, saldo a arrecadar e saldo a 
empenhar. O usuário poderá escolher o mês de referência, onde deverão ser mostrados os valores no 
mês e até o mês; 
3.90. Emitir relatório com listagem dos pagamentos efetuados agrupados por conta bancária e 
ordenados por data de pagamento, identificando o fornecedor, data do pagamento, valor pago, número 
do empenho e dotação, para um período especificado pelo usuário; 
3.91. Emitir relatório que mostre toda movimentação de uma conta corrente apresentando: conta 
corrente, saldo anterior, data do lançamento, valor a crédito, valor a débito, histórico, número do 
documento e saldo, para um período informado pelo usuário; 
3.92. Emitir relatório diário da tesouraria mostrando agrupadamente por dia do movimento e conta 
corrente: conta corrente, data do movimento, histórico, valor a crédito, valor a débito e total a débito e 
a crédito do dia, para um período informado pelo usuário; 
3.93. Emitir relatório de contas a pagar agrupados por data e em ordem crescente de data de 
vencimento, mostrando: data de vencimento, número do empenho, nome do fornecedor, valor e total a 
pagar no dia, para um período informado pelo usuário;  
3.94. Emitir relatório das retenções efetuadas, mostrando: beneficiário, número da ordem de 
pagamento, data da ordem de pagamento, histórico, data do pagamento, valor do pagamento, valor da 
retenção e total das retenções para cada beneficiário, para um período informado pelo usuário; 
3.95. Possibilitar a inserção de lançamentos contábeis manuais; 
3.96. Apurar o resultado do exercício, gerando automaticamente seus lançamentos; 
3.97. Efetuar abertura de novo exercício com seus saldos contábeis iniciais; 
3.98. Emitir listagem para conferência dos lançamentos contábeis ordenados por operação e 
mostrando: operação, descrição do lançamento e valor para um período informado pelo usuário; 
3.99. Emitir o diário dos lançamentos contábeis para um período informado pelo usuário; 
3.100. Emitir o razão dos lançamentos contábeis para um período informado pelo usuário, para uma 
conta contábil ou grupo de contas contábeis; 
3.101. Emitir balancete contábil para um período informado pelo usuário, mostrando ou não os 
lançamentos de encerramento do exercício; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
28 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



3.102. Possuir conciliação bancária dispondo de rotina que processe arquivo gerado através do site na 
Internet da instituição bancária ou enviado por esta, especialmente do Banco do Brasil, Caixa Econômica 
Federal com todo o movimento de entrada e saída e saldo final das contas; 
3.103. Possuir comparativo do balanço anterior com o balanço encerrado. 
4. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – COMPRAS E LICITAÇÃO 
4.1. Permitir o cadastramento dos endereços dos locais de entrega de materiais; 
4.2. O cadastro do fornecedor será único e deverá ser integrado com os demais módulos do sistema; 
4.3. Possuir procedimento de Geração de Solicitações de Despesas/Compras, integrada com Sistema de 
Materiais; 
4.4. O sistema deve dispor de mecanismo que controle o recebimento de mercarias através da 
solicitação de fornecimento, integrada ao sistema de contabilidade; 
4.5. Permitir a elaboração de Solicitações de Despesa/Compras pelos diversos departamentos deste 
modo o sistema deverá: 
a) Impedir que a solicitação de despesa/compras de materiais seja gerada sem dotação correspondente, 
salvo quando for para formação de contrato; 
b) Trazer automaticamente a dotação correspondente para cada item da solicitação de compras; 
c) Possibilitar via tela de itens da solicitação de compras, consultar o saldo da dotação; 
d) Não deverá permitir a solicitação de itens acima do saldo da dotação, levando em consideração todos 
os Empenhos anteriores realizados na dotação, bem como todas as Reservas e solicitações de compras 
elaboradas; 
e) Registrar, em cada uma das solicitações de despesa/compras: o Centro de Custo requisitante; a 
aplicação do item; o Local de Entrega do Mesmo; a Obra ou Veículo para o qual o material se destina e 
um texto de observações; 
f) Permitir que seja criada uma dotação reserva na aprovação da solicitação de compras. 
4.6. Possibilitar o registro de estimativas de preços nas Solicitações de Compras; 
4.7. Permitir o cancelamento/anulações das Solicitações de Compras e respectivo cancelamento da 
reserva, se existir; 
4.8. Possuir procedimento para efetuar aprovações das Solicitações, através da própria tela do sistema; 
4.9. O sistema deverá possuir as seguintes consultas de Materiais X Fornecedores: 
a) Quais fornecedores já forneceram determinados materiais; 
b) Quais foram os participantes de licitações, nas quais constavam determinados materiais; 
c) Quais últimos valores de compras destes materiais. 
4.10. O Sistema deverá gerar Processos de Compra a partir de Cotações de Preço ou do agrupamento de 
várias Solicitações de Compras 
4.11. Estes Processos deverão ser objetos dos seguintes controles e procedimentos: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
29 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



a) Relatórios para pesquisa de preços; 
b) Conter recursos para controle da documentação do fornecedor participante por Processo de Compra, 
levando-se em consideração a modalidade em questão. 
4.12. O sistema deverá impedir a emissão de pedidos sem a existência de um empenho correspondente 
e a emissão de autorização de empenho sem a prévia reserva de dotação; 
4.13. Cadastros únicos de Centro de Custos integrados aos demais módulos do sistema; 
4.14. Permitir a abertura do processo licitatório integrado com os Módulos de Contabilidade, Recursos 
Humanos, Compras e Contratos/Convênios; 
4.15. Deverá contemplar a nova Lei Complementar 147/2014; 
4.16. Deverá permitir a inclusão de arquivos digitalizados no processo; 
4.17. Permitir o cadastramento das modalidades de licitações para compras de materiais e serviços ou 
obras e serviços de engenharia com os correspondentes limites de valores; 
4.18. Permitir o cadastramento das possíveis Comissões de Licitação; 
4.19. O cadastro do fornecedor será único e deverá ser integrado com os demais módulos do sistema; 
4.20. Identificar empresas como ME e EPP para cumprimento à Lei 123/2006 e a Lei Complementar 
147/2014; 
5. REGISTRAR PROCESSOS LICITATÓRIOS QUE DEVERÃO SER OBJETOS DOS SEGUINTES CONTROLES E 
PROCEDIMENTOS: 
a) Registrar os processos Licitatórios contendo no  mínimo: número do processo, objeto, modalidade de 
licitação, classificação, datas de abertura do processo, da licitação e da proposta técnica; 
b) O sistema deve permitir alteração da ordem dos itens/lote, assim como dispor de recurso para 
atribuir ordem alfabética dos itens; 
c) O sistema deve permitir a Reserva de Cotas Exclusivas para concorrência entre empresas EPP/ME de 
acordo com a Lei 123/200 e Lei Complementar 147/2014; 
d) Restringir a participação de processo licitatório para empresas EPP/ME de acordo com a Lei 123/200 
e Lei Complementar 147/2014; 
e) Permitir vincular um processo a mais de uma Solicitação de Despesa das diversas entidades; 
f) Permitir agrupar os mesmos itens das diferentes Solicitações de Despesas vinculadas ao processo, 
sumarizando as quantidades; 
g) Controle dos limites por Modalidade de Licitação; 
5.1. Permitir o cadastramento da relação de certidões exigidas por lei para a habilitação dos 
fornecedores; 
5.2. Deve estar disponível, no Sistema ofertado pela proponente, a Geração de Pedido, Carta ou 
Contrato de Compras para o fornecedor ganhador de cada licitação. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
30 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



5.3. Deve estar disponível um aplicativo para que os licitantes formulem suas propostas dos processos 
licitatórios disponíveis. 
5.4. Esse aplicativo disponibilizado para os licitantes de verá conter todos os recursos necessários para o 
que o mesmo formule suas propostas, indicados a seguir: 
a) Disponibilizar todos os processos licitatórios de acordo com a data de abertura e liberação; 
b) Quando a Modalidade do processo licitatório for Pregão permitir somente que os licitantes 
cadastrados como participantes formulem suas propostas; 
c) Permitir que cada licitante formule sua proposta, indicando o valor ofertado, em Reais, e a marca 
para o item ou itens objeto da licitação; 
d) Permitir que os fornecedores exportem suas propostas para um arquivo e os dados estejam 
criptografados; 
5.5. O sistema deverá importar as propostas formuladas pelos licitantes através do aplicativo 
disponibilizado; 
5.6. O sistema deverá conter todos os recursos necessários para o registro e realização de Pregão 
Presencial, indicados a seguir: 
a) Cadastro do processo global, lote ou itens individualizados; 
b) Cadastro de redução mínima dos valores e tipo de julgamento (menor preço unitário ou total, maior 
desconto e menor taxa); 
c) Registro de fornecedores participantes com diferenciação de ME/EPP para aplicação da Lei 123/2006 
e Lei Complementar 147/2014; 
d) Credenciamento dos respectivos representantes permitindo sua habilitação ou não para a rodada de 
lances; 
e) Registrar o motivo do não credenciamento; 
f) O sistema deve fornecer mecanismo para gerenciamento das propostas dos fornecedores; 
g) O sistema deve informar quando a empresa licitante for EPP/ME; 
h) O sistema deve possibilitar a escolha do pregoeiro responsável pela execução do processo licitatório; 
i) Registrar a proposta inicial pelo valor total do lote ou individual por item ou global; 
j) Início do Pregão, a partir do registro e classificação automática das melhores ofertas de acordo com os 
critérios estabelecidos na Lei e dispor de quadro mostrando o Rank de classificação; 
k) Possibilitar a desclassificação do fornecedor por lote/item, como também, a inabilitação por lote/item 
em todo o processo, solicitando o motivo de desclassificação/inabilitação; 
l) O sistema deverá sugerir, para cada lote/item o próximo preço das ofertas, em função da redução 
mínima definida para cada lote; 
m) O sistema deverá registrar todas as sequências de lances (sucessivos, valores distintos e 
decrescentes) de cada um dos participantes; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
31 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



n) Deverá permitir negociações com os próximos fo rnecedores participantes, quando a melhor oferta 
não for aceitável; 
o) Possibilitar a exclusão de lance ou alterar o valor da proposta e declinação devido a erro de digitação; 
p) O sistema deverá registrar o(s) fornecedor(es) ganhador(es); 
q) Registrar ocorrências por lote/item ou da sessão; 
r) Permitir a Suspensão e Reativação do lote/item. 
s) O sistema deve avisar quando existir “Empate ficto” de acordo com Lei 123/2006 e Lei Complementar 
147/2014; 
t) O sistema deverá emitir Ata do Pregão, com todos os detalhes da reunião licitatória; 
u) O sistema deverá emitir relatório que mostre o ocorrido em cada rodada; 
v) O sistema deverá gerar a partir do Pregão, quando já consolidado, quadro de preços com o resumo 
do resultado; 
w) Possibilidade de emitir uma Ata quando o pregão for Deserto; 
x) O sistema deve gerar a proposta reformulada automaticamente quando a classificação for item e 
deverá permitir o cadastramento da proposta reformulada quando a classificação for lote ou global. 
5.7. Permitir empenhar os itens que foram reformulados (via proposta reformulada) através de um 
processo licitatório, assim como escolher qual fornecedor deverá conter no empenho; 
5.8. Emitir Resumos dos processos Licitatórios; 
5.9. Emitir as propostas dos licitantes; 
5.10. Emitir ata de abertura e credenciamento do Pregão; 
6. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – ALMOXARIFADO 
6.1. Cadastro único de centro de custos, órgãos e unidades orçamentárias integrados aos módulos do 
sistema; 
6.2. Cadastro de produtos e serviços do catálogo da entidade; 
6.3. Controle de estoque mínimo de cada produto; 
6.4. Cadastro de grupos de bens de consumo; 
6.5. Permitir estabelecer quais usuários poderão efetuar cada uma das funcionalidades parametrizadas 
(entradas, transferências, doações, baixas, estornos e outras); 
6.6. Gerenciamento de diversos almoxarifados lógicos e controle de estoque independente; 
6.7. Geração de inventários descentralizados por almoxarifado ou consolidados; 
6. 8. Mapa de estoque com situação atual consolidado e por almoxarifado e grupo de material; 
6.9. Controle de almoxarifados por programa de governo; 
6.10. Controle de estoque por almoxarifado e lote de mercadoria; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
32 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



6.11. Registro de notas fiscais de aquisição e entrada direta (entrada e saída automática); 
6.12. Integração entre módulos de contabilidade e almoxarifado; 
6.13. Quando integrado, o almoxarife vincula a nota fiscal ao seu respectivo empenho gerado pela 
contabilidade; 
6.14. Quando integrado, a contabilidade só liquida o empenho de bem de consumo após o lançamento 
a nota fiscal pelo almoxarifado; 
6.15. Entrada de produtos por lote; 
6.16. Registro de bens de consumo doados para unidade gestora; 
6.17. Geração de Mapas de Entrada por nota fiscal e doação; 
6.18. Requisição de material por setor e solicitante previamente lotado no setor; 
6.19. Permitir copiar itens de outra requisição; 
6.20. Registro de requisições em modo rascunho (registro parcial do pedido – não finalizado para baixa); 
6.21. Geração de Termo de Solicitação de Material; 
6.22. Recurso de análise e aprovação de requisições; 
6.23. Setor de Análise pode especificar a quantidade aprovada de cada item requisitado; 
6.24. Geração do Termo de Separação de Material; 
6.25. Termo de Separação gerado com quantidade aprovada e lote de saída mais próxima a vencer; 
6.26. Baixa de requisições por almoxarifado e lote de saída; 
6.27. Conferência total ou parcial dos itens da requisição aprovada; 
6.28. Geração de Termo de Entrega de Material; 
6.29. Estorno de requisições baixadas total ou parcial; 
6.30. Fechamento do mês (Somente o administrador tem permissão para alterar as 
informações); 
6.31. Extrato de movimentações de entrada e saída por produto (Ficha de Prateleira); 
6.32. Relatório do inventário (saldo inicial do estoque); 
6.33. Relatório de Balancete mensal acumulado com o saldo anterior e no período por 
produto; 
6.34. Relatório de requisições atendidas por setor ou solicitante; 
6.35. Relatório de requisições não atendidas; 
6.36. Relatório de estoque mensal; 
6.37. Relatório de criticidade de produtos com os produtos vencidos e a vencer; 
6.38. Relatório de criticidade de produtos abaixo do estoque mínimo; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
33 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



6.39. Relatório de consumo com o gasto detalhado por setor; 
6.40. Relatório com o consumo mensal de cada setor; 
6.41. Relatório comparativo entre contabilidade e almoxarifado; 
7. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – PATRIMÔNIO 
7.1. Permitir a inclusão da foto do bem; 
7.2. Permitir a inclusão da nota fiscal do bem; 
7.3. Permitir o cadastramento das seguradoras; 
7.4. Permitir a clonagem de bens automaticamente para evitar a digitação de bens iguais; 
7.5. Possui a integração com a contabilidade registrando o nº de Empenho para um posterior controle; 
7.6. Permitir o controle de transferência dos bens entre os diversos órgãos; 
7.7. Permitir a reavaliação dos bens de forma individual, global ou por grupos; 
7.8. Permitir a transferência de um bem de um setor para outro; 
7.9. O Sistema de Administração do Patrimônio deverá estabelecer o total controle sobre os Bens 
Patrimoniais, contando com os seguintes recursos: 
7.10. Tratamento de Baixas, totais ou parciais, permitindo a emissão de documento correspondente 
(Termo de Baixa); 
7.11. Controle de envio para reparos, com emissão de documento que identifique o item, o motivo do 
reparo, data, responsável pelo envio e empresa para a qual foi enviado o bem; 
7.12. Capacidade de obter o valor do bem, assim como o de sua depreciação acumulada, corrigidos e 
convertidos para a moeda atualmente vigente, a partir do valor de compra constante da nota fiscal; 
7.13. Permitir o cálculo mensal de depreciação de um ou todos os itens cadastrados; 
7.14. Classificação dos itens patrimoniais em contas, em função das suas características e diferentes 
taxas de depreciação; 
7.15. O Sistema de Administração de Patrimônio deverá integrar-se ao Sistema de Contabilidade; 
7.16. O Sistema deverá possibilitar a transferência simultânea de vários itens 
pertencentes a um local para outro local, em uma única operação; 
7.17. O sistema de Administração de Patrimônio deverá disponibilizar, no mínimo, os relatórios a seguir, 
podendo estes ser impressos, apresentados em tela, convertidos para arquivos PDF ou Planilha Excel: 
a) Termo de Responsabilidade: identificando a lista de bens sob a tutela de determinados funcionários; 
b) Termo de Transferência; 
c) Termo de Baixas; 
d) Aquisições, dentro de uma faixa de datas; 
e) Movimentos: Aquisições, Transferências e Baixas; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
34 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



f) Itens baixados em um intervalo qualquer de datas; 
g) Emissão de ficha demonstrativa de baixa, individual por item do Patrimônio; 
h) Resumo por Ano de Aquisição; 
8. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – CONTRATOS E CONVÊNIO 
8.1. Cadastros únicos de Centro de Custos integrados aos demais módulos do sistema; 
8. 2. Permitir o cadastro de Tipos de Contratação, exigido por lei para cadastramento dos contratos; 
8.3. O cadastro do fornecedor será único e deverá ser integrado com os demais módulos do sistema; 
8.4. Deverá permitir a inclusão de arquivos digitalizados nos cadastros de contratos e convênios; 
8.5. O sistema deverá alertar os usuários quanto ao vencimento das certidões relacionadas no cadastro 
de cada fornecedor; 
8.6. Deve estar disponível, no Sistema ofertado pela preponente, a geração de Contrato para o 
fornecedor ganhador de cada licitação; 
8.7. Registrar os contratos informando no mínimo: número do contrato, processo, Fornecedor, tipo de 
contratação, valor do contrato, data de assinatura e termino; 
8.8. O sistema deverá permitir às áreas correspondentes, a execução dos Contratos, com emissão de 
pedidos de fornecimento parciais; 
8.9. Possibilitar a exibição e execução do contrato por gestores ou centro de custos autorizados; 
8.10. O sistema deverá emitir, em tela, um alerta de vencimento do contrato, tendo sua periodicidade 
parametrizada; 
8.11. Controlar a data de término do contrato, impedindo sua execução quando vencido; 
8.12. Possuir mecanismos de análise do consumo previsto x consumo realizado no próprio 
Contrato/Pedido, alertando da necessidade de aditamento ou de redução do mesmo; 
8.13. Emitir relatório de Alerta de vencimento e condições de consumo do contrato (abaixo ou acima da 
média); 
8.14. Permitir o aditamento de prazo, quantidade e valor de um Contrato; 
8.15. Deverá possuir rotina de rescisão total/parcial de itens de um contrato/pedido, para uso posterior 
em outro contrato/pedido; 
8.16. Controle e gerenciamento dos convênios oriundos de diversas esferas administrativas, municipal, 
estadual e/ou federal; 
8.17. Gerenciamento dos convênios de bolsistas e/ou estagiários; 
8.18. Registro de participantes do convenio; 
8.19. Deverá fazer o controle de vigência dos convênios existentes; 
8.20. Exportar os dados para os órgãos fiscalizadores; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
35 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



8.21. O sistema deve permitir fazer os ajustes necessários no convenio, de qualquer natureza, podendo 
os mesmos ser para mais ou para menos; 
8.22. Controle dos pareceres técnicos dos convênios e contratos, identificando claramente os 
responsáveis, datas e números; 
8.23. Gerenciamento das publicações dos convênios; 
8.24. A preponente deverá fornecer controle e gerenciamento das publicações dos contratos. 
9. REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO - RECURSOS HUMANOS: FOLHA DE PAGAMENTO E 
CONTRACHEQUE ONLINE 
9.1. Controlar os dados e atividade referentes aos dados de pessoal, e a movimentação financeira de 
cada funcionário individualmente; 
9.2. Emitir relatórios para as atividades pertinentes ao departamento de pessoal e ter a flexibilidade de 
adição de novos relatórios conforme a necessidade do Departamento; 
9.3. Realizar todos os cálculos de folha de pagamento de forma automática; 
9.4. Possuir um cadastro de pessoal que atenda toda s as necessidades exigidas pelos sistemas dos 
governos federais e estaduais; 
9.5. Possuir um cadastro completo de informações admissionais, de afastamentos, de pagamentos, de 
férias e administrativas; 
9.6. Possibilitar inserir arquivos no cadastro de pessoal digitalizados vinculados ao funcionário; 
9.7. Possibilitar a alteração em grupo de dados do cadastro de pessoal que seja comum a um grupo de 
funcionário; 
9.8. Permitir o gerenciamento do número de matrícula de forma manual ou automática, com controle 
de concorrências para evitar duplicidades. 
9.9. Possibilitar a digitalização ou copiar a partir de um arquivo, a foto dos funcionários, a qual também 
sairá na ficha cadastral; 
9.10. Possuir no cadastro de pessoal a opção de dar acesso ao servidor à visualização e impressão do 
contracheque através da internet, com a opção de gerenciar o cadastro de 
novas senhas para o servidor; 
9.11. Possuir no cadastro de afastamentos a opção de retorno automático quando finalizar o 
afastamento; 
9.12. Possuir no cadastro de atos administrativos com a opção de anexar os arquivos digitalizados 
referentes ao funcionário; 
9.13. Possuir no cadastro de férias a opção de agendamentos de futuras férias, que serão calculadas 
automaticamente; 
9.14. Efetuar o cadastro de férias coletivas que serão calculadas automaticamente; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
36 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



9.15. Possuir um cadastro de dependentes com informações de parentesco, nascimento e sexo, além de 
informações sobre as incidências no imposto de renda e salário família que influenciarão nos respectivos 
cálculos; 
9.16. Permitir o tratamento de diversos regimes: administrativo, consolidação das leis do trabalho (CLT), 
cargo comissionado, estatutário, estagiários, etc.; 
9.17. Possuir um cadastro de cargos associado ao grupo operacional, ao vinculo empregatício e a tabela 
de Classificação Brasileira de Ocupação – CBO; 
9.18. Permitir a administração de múltiplos planos de cargos e salários compostos por grupo 
operacionais, níveis e referencia salarial; 
9.19. O sistema deverá notificar e barrar o vínculo do servidor no cargo que já atingiu o número máximo 
de vagas ocupadas. 
9.20. Possuir o cadastro de pensionistas diretamente no cadastro do servidor para efetivar o controle, 
assim como vincular qual o evento será descontado na folha do servidor e creditado na folha do 
pensionista. 
9.21. Controlar os pensionistas, com informações sobre a pensão e seus dados para se efetuar o 
pagamento; 
9.22. Possuir o cadastro e o gerenciamento de modalidades de (Tempo de Serviço). 
9.23. Permitir a vinculação de modalidade de tempo de serviço diretamente no cadastro o funcionário. 
9.24. Possuir um cadastro de evento que seja possível escolher as fórmulas de cálculo como: 
porcentagem sobre salário base, sobre todos os proventos, sobre o valor líquido da folha, sobre o 
salário mínimo, a inserção de valor manual, de valores fixos, a possibilidade de criar suas próprias 
fórmulas, a opção de criar cálculos sobre horas-extras; 
9.25. O cadastro de evento deve controlar as incidências de forma positiva ou negativa sobre impostos 
como: Imposto de Renda, Previdência Social, FGTS, Salário família, RAIS, 13º salário, composição de 
médias de férias, composição de média de 13º. E também de fazer vínculos ao Tribunal de Contas do 
Estado/Município; 
9.26. Permitir definir a ordem de prioridade de cálculo para cada evento. 
9.27. Permitir definir uma lista de exceções no cadastro de evento, quando for necessário para 
complementar as fórmulas. 
9.28. O sistema deve ter um mecanismo que possibilite o uso de palavras-chave na construção das 
fórmulas para os eventos, tais como: Valor Líquido, Dia trabalhado, Valor de Referência (que será 
informado no ato do lançamento), Valor por hora (calculando o valor da hora do respectivo servidor) e 
salário mínimo. 
9.29. O cadastro de evento permitir a integração com a contabilidade através das contas contábeis; 
9.30. Permitir o cadastro de estagiários e emitir relatórios específicos; 
9.31. Permitir a geração de arquivos para integração bancária com base em qualquer layout; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
37 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



9.32. Gerar em meio magnético as informações anuais e/ou mensais para DIRF, RAIS, SEFIP, TCE/SE, com 
plena compatibilidade e integração a estes sistemas; 
9.33. Permitir a emissão do contracheque pelo próprio servidor através da internet, após o dia de 
pagamento da folha; 
9.34. Controlar o pagamento através da data de pagamento, bloqueando os dados de pagamento após 
realizar o informe de pagamento da folha, assim como permitir a exclusão de pagamentos; 
9.35. Gerar dados da rescisão de acordo com os dados do servidor, realizando cálculos 
automaticamente; 
9.36. Possuir integração com o sistema de contabilidade para liquidação da folha de pagamento com 
seu devido empenho; 
9.37. Gerar uma pré-visualização da folha da próxima competência no fechamento da competência 
atual; 
9.38. Possuir a capacidade de geração de folhas de diversos tipos (Extra, Rescisão, Benefícios, Férias, 
Abono de Férias, 13ª Salário e etc.) para cada funcionário no mês; 39. Possuir a capacidade de geração 
de folhas avulsas, completas ou parciais, ainda que de um único evento; 
9.39. Possuir a capacidade de gerenciar Folhas de Adiantamento salariais para cada funcionário, 
controlando a competência de desconto do adiantamento efetuando o desconto automaticamente 
quando chegar o mês de adiantamento; 
9.40 O sistema deverá efetuar o lançamento de médias de 13º e média de Férias, quando configurado 
na incidência do evento. 
9.41. Possuir a capacidade de gerenciar as parcelas de consignações e demais eventos semelhantes; 
9.42. Possuir a capacidade de efetuar lançamentos de eventos para grupos de funcionários, como 
também deve permitir a exclusão de eventos ou a lançamento completo para grupos de funcionários. 
9.43. Possuir o cadastro e o gerenciamento de faltas que serão refletidos diretamente na folha de 
pagamento do funcionário. 
9.44. Disponibilizar um cheklist com listas das possíveis inconsistências de lançamentos e validações 
para auxiliarem o gestor de recursos humanos. 
9.45. Permitir efetuar o recálculo manual de cada folha ou para um grupo de funcionários, e ainda pode 
efetuar o recálculo com base em listas de inconsistências disponibilizadas pelo sistema. 
9.46. Disponibilizar uma tela que permita ao gestor de recursos humanos realizar o ajuste salarial para 
cada cargo ou para um grupos de cargos. 
9.47. Permitir a parametrização de modalidade de faltas por dia ou por hora para cada funcionário. 
9.48. Permitir a importação de informações referentes às consignações e realizar o lançamento 
automaticamente; 
9.49. Emitir relatórios para auxiliarem o gestor de recursos humanos como: resumos da folha anual, 
relatórios comparativos de lançamentos entre os meses, programação de férias, provisões de férias etc. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
38 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



10. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 
10.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, 
com vistas à elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no item 
especifico do edital. 
a) Citar a referência
 e demais características do sistema , deverão ser informados, 
obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta. 
b) O prazo de validade da Proposta comercial será de 12 (doze) meses em conformidade com o 
prazo de validade do Contrato, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstas na legislação 
vigente. 
c) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade 
das propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. 
d) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será 
gradativa, conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no 
preâmbulo do edital. 
e) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; 
materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; 
depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos 
que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da 
CONTRATADA. 
f) A contratada responsabilizar-se-á integralmente pela execução do contrato. 
11. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
11.1. O inicio do fornecimento ocorrerá imediatamente após assinatura do contrato, de segunda a 
domingo 24horas por dia.  
 
12. CONDIÇÕES BÁSICAS 
 
a) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento 
pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 
b) Período da prestação de serviço será até 12 meses contados da data de assinatura do contrato. 
c) Quanto aos quantitativos contratados, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados e 
entregues pela Contratada;  
d) O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global lote. 
13. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
14. Pregão Presencial Prefeitura Municipal de Amargosa , pelo período de 12 (doze) meses, conforme 
especificações, quantitativos e condições descritos neste Termo. 
15. DA VIGÊNCIA 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
39 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



15.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 meses, contado da data da sua assinatura. 
15.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Planejamento e Finanças.  
16. DO PAGAMENTO 
16.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
a) regularidade junto ao INSS-CND; 
b) regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c) regularidade junto ao TST-CNDT. 
d) regularidade junto fazenda Municipal. 
e) regularidade junto fazenda Estadual. 
16.2. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de fornecimento. 
b) multiplicação da quantidade fornecida pelo preço unitário apresentado na licitação. 
16.3. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
16.4. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do mês 
anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes da prestação de serviço, 
para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento. 
16.5. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data 
da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem 
exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista na Condição 11.1 desta cláusula, mediante ordem 
bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 
16.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a) atestação de conformidade da prestação de serviço; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de 
seu domicílio ou sede; 
c) garantia contratual vigente. 
16.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que 
a mesma providencie as medidas saneadoras.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
40 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



16.8. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato 
esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver 
prejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA. 
16.9. O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir as recargas licitadas na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
16.10. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
UNIDADE: 02.10.000 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. 
PROJETO/ATIVIDADE: 2003 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 00 
 
18. DO PREÇO 
18.1 O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou 
realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
19.  DA VIGÊNCIA 
19.1.  O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da assinatura do contrato, tendo início e 
vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
20.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
20.1. O valor estimado de Valor Total R$ 158.267,42 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL DUZENTOS E 
SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) da contratação foi apurado em pesquisas de 
preços no mercado local.  
20.2-Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. 
          
         Amargosa 07 de março de 2017.  
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
41 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 
ANEXO II  
MINUTA DO CONTRATO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 04/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2017 
MINUTA CONTRATO Nº ______/2017 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, 
portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 
31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
03/2017, RESOLVE contratar o Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de 
Sistema Integrado de Gestão Pública, contendo diagnóstico da situação, a implantação, a migração de 
dados, a integração com sistemas vigentes, eventuais customizações e desenvolvimento de novos 
serviços, o suporte técnico e o treinamento de pessoal, bem como hospedagem do sistema. 
Comporão o Sistema Integrado de Gestão Pública os seguintes serviços: Contabilidade e Finanças; 
Recursos Humanos; Licitação, Contratos e Convênio; Logística e Patrimônio. Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, _____ 
(por extenso), ao Licitante .............................................., situado no ........................................ .., em 
...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o 
pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº 
............................... . 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO Período 
01 Contabilidade e Finanças  12 meses  
02 Recursos humanos 12 meses  
03 Licitações/Contratos / Convênios 12 meses  
04 Almoxarifado/Frota/Logística  12 meses  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
2.1. O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ __________________________ 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
42 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



 
§ 1º O pagamento será efetuado após execução dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês 
subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente 
atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação acompanhado da Autorização de 
Fornecimento e da Planilha com descrição e quantitativos dos serviços prestados. Será pago o valor 
baseado nos serviços feitos e atestados durante o mês.  
§ 2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA 
3.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.000 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.033 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 00 
 
PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
4.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa execução dos serviços, em 2 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitu ra Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
a) Regularidade junto ao INSS-CND; 
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c) Regularidade junto ao CNDT. 
d) Regularidade junto fazenda Municipal. 
e) Regularidade junto fazenda Estadual. 
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de serviços prestados; 
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na 
Licitação. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
43 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



§ 2º -  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de serviço. 
§ 3º -  O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado da data 
da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem 
exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante ordem bancária creditada em 
conta corrente da CONTRATADA. 
§ 4º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a) atestação de conformidade da execução dos serviços; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);  
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
d) garantia contratual, acaso tenha sido exigida. 
§ 5º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que 
a mesma providencie as medidas saneadoras.  
§ 6º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato 
esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver 
prejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA. 
§ 7º - O CONTRATANTE não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades 
estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
§ 8º  - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
§ 9º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da 
aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 

L  I = 
 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
44 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



5.1. O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 
§ 1º  - O CONTRATANTE realizará execução dos serviços no endereço indicado na Autorização de 
Serviços.  
§ 2º  - A CONTRATA DA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente 
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
§ 3º  - Os serviços serão recusados no caso de apresentar especificações fora dos padrões solicitados, 
qualidade inferior a apresentada em licitação. 
§ 4º  - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
§ 5º  - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em decorrência de 
sobrecarga na sua capacidade instalada. 
§ 6º  - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar 
alternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de 
sofrer as sanções previstas no contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular 
da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle Social  e pelos Tribunais de Contas. 
§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em 
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE durante o 
período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 
§ 4º Fica estabelecido com fiscal do contrato o servidor _____________________________________ 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
7.1. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será até____________, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
8.1. Cabe ao CONTRATANTE: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
45 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



I.Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis interferências que 
porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 
II . Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução 
do objeto, fixando prazo para a sua correção;  
III. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante permanentemente 
designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 
IV. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as 
formalidades e exigências deste Pregão e anexos; 
V. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura Municipal 
quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da adjudicatária; 
VI. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto deste 
Pregão. 
VII. Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
VIII. Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
IX. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
para os serviços. 
CLÁUSULA  NONA  – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a 
terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
II - garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço 
por este indicado; 
III -  efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
IV - comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados; 
V - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação. 
VI -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
VII -  fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho; 
VIII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
IX - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material de 
publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; 
X -  Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Pregão, de acordo com os requisitos 
estabelecidos nas especificações técnicas; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
46 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



XI - Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam 
comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do Município; 
XII -  Responder, por escrito, no prazo máximo de  48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem 
técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município; 
XIII -  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas que 
garantam a prestação de serviços de qualidade. 
XIV -  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
XV - Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entreg ues e não aprovado pelo Município conforme prazo 
definido por este edital e seus anexos. 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste 
contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto para atender às 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, 
impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV - Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
10.1. Não será exigida garantia para a execução do presente Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
47 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
12.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de 
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da 
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às 
seguintes penalidades: 
12.1.1. - advertência; 
12.1.2.multa de: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de 
atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo 
dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação 
do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem 
prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas.  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida; 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O(A) CONTRATADO(A) 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com 
base na condição anterior. 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município 
e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do 
pagamento a ser efetuado. 
§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor 
presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 
77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
a)determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII 
e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
48 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



b)amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja 
conveniência para o CONTRATANTE; 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada 
da autoridade competente. 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À 
PROPOSTA 
14.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital do 
Pregão Presencial nº 004/2017, constante do Processo  Administrativo nº 004/2017 e da proposta 
vencedora da CONTRATADA. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 5 (cinco) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
LICITANTE VENCEDOR 
REPRESENTANTE LEGAL 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1ª _________________________________CPF Nº ___________________RG Nº____________________ 
 
2ª _________________________________CPF Nº ___________________RG Nº____________________
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
49 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 
ANEXO III  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa 
- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, pr ofissão e endereço) pelo presente instrumento de 
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurad or (es) o Senhor (a) ....................................................., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela 
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., 
residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos 
poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao 
procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 04/2017, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
o s  d e m a i s  a t o s  p e r t i n e n t e s  a o  c e r t a m e ,  e m  n o m e  d o  p r o p o n e n t e  d a n d o  t u d o  c o m o  b o m ,  f i r m e  e  
valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
50 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2017 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 e 
147/2014, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/2014.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/2014.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06 e 147/2014, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administ ração Pública, cientes de que a não regularização 
da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
51 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2017 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(   ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
52 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2017 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO:  
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO Período V.unit V.total 
1 Contabilidade e Finanças  12 meses   
2 Recursos humanos 12 meses   
3 Licitações/Contratos / Convênios 12 meses   
4 Almoxarifado/Frota/Logística  12 meses   
VALOR TOTAL R$ (POR EXTENSO) 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 04/2017. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
_____________________/_____ /______   ___________________________________________________ 
LOCAL                               DATA                        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
53 - Ano V - Nº 1469


3UDoD/RXULYDO0RQWHVQ$PDUJRVD%DKLD&amp;(3
7HOID[

(67$'2'$%$+,$
3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD
&amp;13-
 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 
 
O Município de Amargosa, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Estado da 
Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, através da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL, designada através da portaria nº 073/2017, torna público para conhecimento dos interessados, 
a realização da licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 - Objeto: Contratação de 
Empresa para disponibilização de sistema para portal que atenda ao cumprimento da Lei Federal nº 
12.527/11 e Legislação Correlata  com manutenção e serviços que permita a divulgação, veiculação, 
publicidade de gerenciamento on-line na internet dos atos administrativos, financeiros e fiscais. Data 
para entrega dos envelopes e realização da sessão de lances : 21/03/2017. Horário: 09h00min 
(Horário Local-BA). Local para entrega dos envelopes de proposta da sessão de lances e 
documentação Secretaria Municipal de Administração e Planejamento na Sala da Comissão 
Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa – BA , 
endereço eletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: 
www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial  Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – tel/fax (075) 3634-3977 no Horário das 
08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira.  
Amargosa, 07 de março de 2017 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
54 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



(',7$/
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2017 
 
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL 
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) 
 
Razão Social:________________________________________________________________________ 
CNPJ Nº____________________________________________________________________________ 
Endereço:__________________________________________________________________________ 
E-mail: _______________________________________________________________  
Cidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax:  
Representante/Pessoa para contato ____________________________________________________  
CPF:_________________________________RG º__________________________________________ 
Obtivemos, atr avés do endereço eletrônico http://www.amargosa.ba.io.org.br/ , Diário Oficial, o 
Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 005/2017 – Amargosa de 07 de março de 2017. 
  
___________,_____de _____________ de 2017. 
 
______________________________ 
Assinatura 
 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa 
Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, 
através do telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
Amargosa – BA, 07 de março de 2017. 
 
 
 
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
55 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, 
Decreto n.º 7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Finanças e Planejamento. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 005/2017 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
05/20017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço Global 
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global. 
VIII – OBJETO 
Contratação de empresa que possua softwares para atendimento a Lei de Acesso à Informação de nº 
12.527/2011 e legislações correlatas e publicações de atos administrativos nos Diários Oficiais do Estado da 
Bahia, jornais de grande circ ulação e Diário Oficial da União para atender as necessidades do Mun icípio de 
Amargosa/BA, conforme TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA 
DOS ENVELOPES. 
DATA: 21/03/2017 
HORÁRIO: 9:00 HORAS 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia.  
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII - VALOR TOTAL R$ 215.102,80 (DUZENTOS E QUINZE MIL CENTO E DOIS REAIS E 
OITENTA CENTAVOS) 
XIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  – Tel/fax (075) 
3634-3977. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
56 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução 
ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e 147/2014. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
57 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não  
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
16.8 – Da Autenticação de Documentos: 
16.8.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 
32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.8.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do 
certame. 
I) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum 
outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar copia 
simples.  
16.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, Decreto Municipal nº 102/09, 
Decreto nº 293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
58 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 corridos, a 
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
18.9. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços globais é de Valor Total R$ 215.102,80 (duzentos e quinze mil cento e dois reais 
e oitenta centavos) 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
59 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas 
neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não 
sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a 
de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para 
participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, 
visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
60 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, 
para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado 
e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a)a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b)não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n. º 123/2006, o Pregoeiro poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
61 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Comp lementar nº. 123/06 e 147/2014 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, o 
Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado 
para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, 
o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a se guinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
62 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a)registro comercial, no caso de empresa individual; 
b)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedad es civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d)prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e)prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a)comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais 
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados 
emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota fiscal ou contratos 
juntamente aos atestados. 
23.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
63 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



a)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação 
da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, 
conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram 
transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e 
Encerramento registrados na Junta Comercial, acompanhado do respectivo CRC do Contador.  
b)Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de declaração emitida e 
assinada pelo responsável contábil e pelo representante legal da empresa licitante, com os Índices de 
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da 
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial 
                          
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices 
de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar 
capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados 
pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
23.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
64 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
24.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos 
seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente 
vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
25.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
25.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à(s) licitante(s) vencedora(s), após decididos os 
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
XXVI - CONTRATAÇÃO 
26.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora , 
durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
65 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste 
Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993. 
26.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora  durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Administração. 
26.3. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação da 
licitante vencedora junto ao INSS, Receita Federal, FGTS , CNDT, Regularidade Municipal e Estadual. 
26.4. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido 
da Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2014, que se sagrarem  vencedoras do certame e que contem  
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente  for declarado o vencedor do 
certame , prorrogáveis  por igual período , a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação , pagamento  ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais  certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa.  
26.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Le i Federal nº 8.666/93, definida no art. 81,sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do 
direito de preferência. 
26.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado 
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
26.7. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
26.8. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições 
estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida à ordem de classificação, para assiná-lo, após 
negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 
26.9. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: 
a) Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, 
ou 
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 
26.10. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital. 
26.11. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
XXVII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
27.1 A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Setor de Contabilidade das Secretarias 
Requisitantes, nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da 
despesa, no prazo de 10 (dez) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
66 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



27.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
27.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social/Previdenciária (CND), ao Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista (CNDT) do 
domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) serviços(is); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
27.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela 
Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP 
Onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
L  I = 
 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
XXVIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
28.1. A Secretaria de Finanças e Planejamento  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos 
atos de controle e administração do contrato decorrentes desta contratação e indicará, sempre que 
solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 
28.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo 
máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
28.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido 
no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato, estará sujeito às sanções 
previstas neste Edital e seus Anexos. 
28.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento  da 
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo 
da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
67 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



28.5. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas: 
UNIDADE: 02.10.000 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 00 
XXIV - DA VIGÊNCIA  
29.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses contado da data de sua assinatura, tendo 
início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
XXX - REAJUSTAMENTO 
30.1. Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 
29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
30.2. Será admitido reajuste nos contratos firmados com prazo superior a 12 (doze) meses, 
considerando, neste caso, inclusive as prorrogações, na forma definida pela legislação própria. 
30.3. Os preços contratados poderão ser reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da 
data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) , medido 
pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor, 
prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
XXXI – SANÇÕES 
31.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, 
ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será excluída do cadastro de fornecedores da 
Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das 
demais cominações legais e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a 
contratação, a licitante que: 
Dnão assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 
Edeixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
F apresentar documentação falsa; 
Gnão mantiver a proposta; 
H comportar-se de modo inidôneo; 
I fizer declaração falsa; 
Jcometer fraude fiscal. 
 
31.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de 
qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no 
contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
68 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



31.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá 
a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
XXXII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
32.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para 
a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
XXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos 
produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-
refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal , 
ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do serviço, não excluindo 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela 
Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste 
Pregão. 
35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante todo fornecimento do 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora : 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
69 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução 
do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração 
da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
35.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o 
objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora  renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXVI - A ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
36.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços 24 horas por dia de segunda a domingos, 
durante toda vigência do contrato. 
36.5. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados. 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. A licitante vencedora  deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura 
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), mediante 
ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora  na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) serviços(is); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
38.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
70 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



38.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as 
supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço 
eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em 
geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção 
das informações prestadas. 
 XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
40.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.  
40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instru ção do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação.  
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
71 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – MINUTA CONTRATO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XLI - DOS ANEXOS 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
 
 
 
 
 
 
 
XLII - DO FORO 
42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. 
 
Amargosa - BA, 07 de março de 2017. 
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações e Contratos 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
72 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA
 
1 – OBJETO:  
 
Contratação de Empresa para disponibilização de sistema para portal que atenda ao cumprimento da Lei 
Federal nº 12.527/11 e Legislação Correlata  com manutenção e serviços que permita a divulgação, 
veiculação, publicidade de gerenciamento on-line na internet dos atos administrativos, financeiros e 
fiscais, com visualização em tempo real de atos oficiais do Município de Amargosa/BA em seu Link, 
Diário Oficial Próprio (DOM), possuindo funcionamento , armazenamento de dados em servidor 
certificado digital, como também publicidade/divulgação no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e no 
Diário Oficial da União (DOU) e em Jornal (diário) com Grande Circulação no Estado da Bahia, 
compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo a 
execução, a intermediação a distribuição de publicidade aos veículos de divulgação, com o intuito de 
atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, proporcionando modernização, 
praticidade e transparência aos atos da Administração Pública, conforme especificações e quantitativos 
constantes neste termo de referência. Os dados devem ser disponibilizados para o publico em geral por 
no mínimo 05 anos. 
 
2 – FINALIDADE
 
 
O objetivo da contratação é promover políticas institucionais através da transparência pública no 
âmbito deste Município, viabilizar o cumprimento da democracia participativa e garantia do acesso à 
informação pelo cidadão, em cumprimento as exigências da Lei de Acesso à Informação.  
 
A política implementada pelo Governo Federal impõe a utilização de modernas tecnologias de 
informação e comunicação, no intuito de promover e democratizar o amplo acesso à informação e 
enaltecer a qualidade na prestação dos serviços públicos.  
 
Desta forma, imprescindível que este ente municipal se utilize de uma ferramenta tecnológica de acesso 
à informação de forma integrada, propiciando o amplo acesso, com eficiência e eficácia aos cidadãos.  
 
Além disso, depois da publicação da Lei de Acesso à Informação de nº 12.527/2011, os entes federados, 
dentre eles os municípios, com mais de 10.000 mil habitantes, conforme §4º do art. 8º, passaram a ser 
obrigados a possuir site institucional, dotado de ferramentas tecnológicas aptas a propiciar o acesso à 
informação, acessibilidade e integração.  
 
Neste sentido, em consonância com a citada lei e demais normativos, em atendimento ao interesse 
público desse Município, concluiu-se que a solução tecnológica de acesso à informação deve ser 
integrada, com acesso de forma eficiente, eficaz e com segurança dos dados trafegados de site 
institucional, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, com sistema de acesso a informação e ouvidoria, bem 
como ferramenta para acesso as informações relativas as receitas e despesas, divulgadas em tempo 
real, ao cumprimento da LC n.º 131/09; aos atos administrativos financeiros, conforme a Lei n.º 
9.755/98; o cadastro de fornecedores do Município, de acordo com art. 34 a 37 e 51 da Lei n.º 8.666/93, 
bem como, para garantir a transparência e o pleno acesso aos atos oficiais emanados pela 
Administração Municipal, em tempo real. 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
73 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



 3 - EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS  
 
Considerando a necessidade de descrição precisa do objeto e observância à legislação constitucional e 
infraconstitucional, as especificações técnicas exigidas evidenciam-se como relevantes e razoáveis ao 
cumprimento da finalidade pretendida e a seleção da proposta mais vantajosa, pelo Município de 
Amargosa/BA.  
 
4 – CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
 
Diante das especificações técnicas exigidas para possibilitar o cumprimento da finalidade e das 
pesquisas acerca dos preços praticados no mercado, foi possível concluir que o VALOR GLOBAL 
 para 
contratação dos serviços  pretendidos é de  R$ 215.102,80 (duzentos e quinze mil cento e dois reais e 
oitenta centavos) 

A
 .!.

 







1 
Contratação de Empresa para disponibilização de sistema 
de informática para portal que atenda ao cumprimento 
da LEI nº 12.527/11 e Legislação Correlata  com 
manutenção e serviços que permita a divulgação, 
veiculação, publicidade de gerenciamento on-line na 
internet dos atos administrativos, financeiros e fiscais, 
com visualização em tempo real de atos oficiais do 
Município de Amargosa /BA em seu Link, Diário Oficial 
Próprio, possuindo funcionamento , armazenamento de 
dados em servidor certificado digital, possuindo 
funcionamento em ambiente web, armazenamento de 
dados em servidor certificado digital. Bem como 
ferramenta para acesso as informações relativas as 
receitas e despesas, divulgadas em tempo real, ao 
cumprimento da LC n.º 131/09; aos atos administrativos 
financeiros, conforme a Lei n.º 9.755/98; o cadastro de 
fornecedores do Município, de acordo com art. 34 a 37 e 
51 da Lei n.º 8.666/93, bem como, para garantir a 
transparência e o pleno acesso aos atos oficiais emanados 
pela Administração Municipal, em tempo real. Os dados 
devem ser disponibilizados para o público em geral por 
no mínimo 5 anos. 
Licença 12 
meses  
2 
DIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos 
Administrativos no Diário Oficial do Estado da Bahia. 
Formato em texto corrido, com tabelas e símbolos. 
Centímetro 
X 
Coluna 
100cm  
3 
DIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos 
Administrativos no Diário Oficial da União. Formato em 
texto corrido, com tabelas e símbolos. 
Centímetro 
X 
Coluna 
360cm  
4 
DIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos 
Administrativos em Jornal (diário) com Grande Circulação 
no Estado da Bahia. Formato em texto corrido, com 
tabelas e símbolos. 
Centímetro 
X 
Coluna 
480cm  
 
5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 
5.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, 
com vistas à elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no item 
especifico do edital. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
74 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



a) Citar a referência e demais características do sistema , deverão ser informados, 
obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta. 
b) O prazo de validade da Proposta comercial será de 12 (doze) meses em conformidade com o 
prazo de validade do Contrato, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstas na legislação 
vigente. 
c) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade 
das propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. 
d) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será 
gradativa, conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no 
preâmbulo do edital. 
e) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; 
materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; 
depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos 
que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da 
CONTRATADA. 
f) A contratada responsabilizar-se-á integralmente pela execução do contrato. 
6. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
6.1. O inicio do fornecimento ocorrerá imediatamente após assinatura do contrato, de segunda feira a 
sexta feira.  
 
7. CONDIÇÕES BÁSICAS 
 
a) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento 
pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 
b) Período da prestação de serviço será até 12 meses contados da data de assinatura do contrato. 
c) Quanto aos quantitativos contratados, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados e 
entregues pela Contratada;  
d) O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global. 
8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
9. Pregão Presencial Prefeitura Municipal de Amargosa , pelo período de 12 (doze) meses, conforme 
especificações, quantitativos e condições descritos neste Termo. 
10. DA VIGÊNCIA 
10.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 meses, contado da data da sua assinatura. 
10.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Planejamento e Finanças.  
11. DO PAGAMENTO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
75 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
a) regularidade junto ao INSS-CND; 
b) regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c) regularidade junto ao TST-CNDT. 
d) regularidade junto fazenda Municipal. 
e) regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de fornecimento. 
b) multiplicação da quantidade fornecida pelo preço unitário apresentado na licitação. 
11.3. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do mês 
anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes da prestação de serviço, 
para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento. 
11.5. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data 
da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem 
exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista na Condição 11.1 desta cláusula, mediante ordem 
bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a) atestação de conformidade da prestação de serviço; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de 
seu domicílio ou sede; 
c) garantia contratual vigente. 
11.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que 
a mesma providencie as medidas saneadoras.  
11.8. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato 
esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver 
prejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
76 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



11.9. O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir as recargas licitadas na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
11.10. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
UNIDADE: 02.10.000 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 00 
 
13. DO PREÇO 
13.1 O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou 
realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
14.  DA VIGÊNCIA 
14.1.  O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da assinatura do contrato, tendo início e 
vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
15.1. O valor estimado de Valor Total R$ 215.102,80 (duzentos e quinze mil cento e dois reais e oitenta 
centavos) da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
15.2-Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. 
Amargosa 07 de março de 2017.  
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
77 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 
ANEXO II  
MINUTA DO CONTRATO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº XX/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017 
MINUTA CONTRATO Nº ______/2017 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, 
portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 
31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
03/2017, RESOLVE contratar o Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Contratação de Empresa para disponibilização de sistema para portal que atenda ao cumprimento 
da Lei Federal nº 12.527/11 e Legislação Correlata  com manutenção e serviços que permita a 
divulgação, veiculação, publicidade de gerenciamento on-line na internet dos atos administrativos, 
financeiros e fiscais, com visualização em tempo real de atos oficiais do Município de Amargosa/BA em 
seu Link, Diário Oficial Próprio (DOM), possuindo funcionamento, armazenamento de dados em servidor 
certificado digital, como também publicidade/divulgação no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e no 
Diário Oficial da União (DOU) e em Jornal (diário) com Grande Circulação no Estado da Bahia, 
compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo a 
execução, a intermediação a distribuição de publicidade aos veículos de divulgação, com o intuito de 
atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, proporcionando modernização, 
praticidade e transparência aos atos da Administração Pública, conforme especificações e quantitativos 
constantes neste termo de referência. Os dados devem ser disponibilizados para o publico em geral por 
no mínimo 05 anos. 
 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, _____ 
(por extenso), ao Licitante ............................ .................., situado no ........................................ .., em 
...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o 
pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº 
............................... . 
 
A
 .!.

 







Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
78 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



1 
Contratação de Empresa para disponibilização de sistema 
de informática para portal que atenda ao cumprimento 
da LEI nº 12.527/11 e Legislação Correlata  com 
manutenção e serviços que permita a divulgação, 
veiculação, publicidade de gerenciamento on-line na 
internet dos atos administrativos, financeiros e fiscais, 
com visualização em tempo real de atos oficiais do 
Município de Amargosa/BA em seu Link, Diário Oficial 
Próprio, possuindo funcionamento , armazenamento de 
dados em servidor certificado digital, possuindo 
funcionamento em ambiente web, armazenamento de 
dados em servidor certificado digital. Bem como 
ferramenta para acesso as informações relativas as 
receitas e despesas, divulgadas em tempo real, ao 
cumprimento da LC n.º 131/09; aos atos administrativos 
financeiros, conforme a Lei n.º 9.755/98; o cadastro de 
fornecedores do Município, de acordo com art. 34 a 37 e 
51 da Lei n.º 8.666/93, bem como, para garantir a 
transparência e o pleno acesso aos atos oficiais emanados 
pela Administração Municipal, em tempo real. Os dados 
devem ser disponibilizados para o público em geral por 
no mínimo 05 anos. 
Licença 12  
meses  

2 
DIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos 
Administrativos no Diário Oficial do Estado da Bahia. 
Formato em texto corrido, com tabelas e símbolos. 
Centímetro 
X 
Coluna 
100cm 
 
3 
DIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos 
Administrativos no Diário Oficial da União. Formato em 
texto corrido, com tabelas e símbolos. 
Centímetro 
X 
Coluna 
360cm 
 
4 
DIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de atos 
Administrativos em Jornal (diário) com Grande Circulação 
no Estado da Bahia. Formato em texto corrido, com 
tabelas e símbolos. 
Centímetro 
X 
Coluna 480cm 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
2.1. O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ __________________________ 
 
§ 1º O pagamento será efetuado após execução dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês 
subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente 
atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação acompanhado da Autorização de 
Fornecimento e da Planilha com descrição e quantitativos dos serviços prestados. Será pago o valor 
baseado nos serviços feitos e atestados durante o mês.  
§ 2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
79 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



3.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.000 – SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 00 
 
PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
4.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa execução dos serviços, em 2 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitu ra Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
a) Regularidade junto ao INSS-CND; 
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c) Regularidade junto ao CNDT. 
d) Regularidade junto fazenda Municipal. 
e) Regularidade junto fazenda Estadual. 
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de serviços prestados; 
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na 
Licitação. 
§ 2º -  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de serviço. 
§ 3º -  O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado da data 
da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem 
exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante ordem bancária creditada em 
conta corrente da CONTRATADA. 
§ 4º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a) atestação de conformidade da execução dos serviços; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
80 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
d) garantia contratual, acaso tenha sido exigida. 
§ 5º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que 
a mesma providencie as medidas saneadoras.  
§ 6º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato 
esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver 
prejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA. 
§ 7º - O CONTRATANTE não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades 
estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
§ 8º  - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
§ 9º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da 
aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 

L  I = 
 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1. O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 
§ 1º  - O CONTRATANTE realizará execução dos serviços no endereço indicado na Autorização de 
Serviços.  
§ 2º  - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente 
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
§ 3º  - Os serviços serão recusados no caso de apresentar especificações fora dos padrões solicitados, 
qualidade inferior a apresentada em licitação. 
§ 4º  - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
81 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



§ 5º  - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em decorrência de 
sobrecarga na sua capacidade instalada. 
§ 6º  - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar 
alternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de 
sofrer as sanções previstas no contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular 
da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle Social  e pelos Tribunais de Contas. 
§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em 
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE durante o 
período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 
§ 4º Fica estabelecido com fiscal do contrato o servidor _____________________________________ 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
7.1. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será até____________, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
8.1. Cabe ao CONTRATANTE: 
I.Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis interferências que 
porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 
II . Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução 
do objeto, fixando prazo para a sua correção;  
III. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante permanentemente 
designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 
IV. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as 
formalidades e exigências deste Pregão e anexos; 
V. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura Municipal 
quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da adjudicatária; 
VI. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto deste 
Pregão. 
VII. Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
VIII. Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
82 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



IX. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
para os serviços. 
CLÁUSULA  NONA  – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a 
terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
II - garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço 
por este indicado; 
III -  efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
IV - comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados; 
V - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação. 
VI -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
VII -  fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho; 
VIII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
IX - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material de 
publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; 
X -  Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Pregão, de acordo com os requisitos 
estabelecidos nas especificações técnicas; 
XI - Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam 
comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do Município; 
XII -  Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem 
técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município; 
XIII -  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas que 
garantam a prestação de serviços de qualidade. 
XIV -  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
XV - Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entreg ues e não aprovado pelo Município conforme prazo 
definido por este edital e seus anexos. 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
83 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



II -Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste 
contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto para atender às 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, 
impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV - Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
10.1. Não será exigida garantia para a execução do presente Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
12.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de 
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da 
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às 
seguintes penalidades: 
12.1.1. - advertência; 
12.1.2.multa de: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de 
atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo 
dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação 
do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem 
prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
84 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas.  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida; 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O(A) CONTRATADO(A) 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante s e após decorrido o prazo da sanção aplicada com 
base na condição anterior. 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município 
e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do 
pagamento a ser efetuado. 
§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor 
presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 
77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
a)determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII 
e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
b)amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja 
conveniência para o CONTRATANTE; 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada 
da autoridade competente. 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À 
PROPOSTA 
14.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital do 
Pregão Presencial nº 005/2017, constante do Pr ocesso Administrativo nº XX/2017 e da proposta 
vencedora da CONTRATADA. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
85 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 5 (cinco) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
 
 
LICITANTE VENCEDOR 
REPRESENTANTE LEGAL 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1ª _________________________________CPF Nº ___________________RG Nº____________________ 
 
2ª _________________________________CPF Nº ___________________RG Nº____________________
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
86 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 
ANEXO III  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa 
- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, pr ofissão e endereço) pelo presente instrumento de 
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurad or (es) o Senhor (a) ....................................................., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela 
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., 
residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos 
poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao 
procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 005/2017, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, em nome  do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
87 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 e 
147/2014, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/2014.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/2014.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06 e 147/2014, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administ ração Pública, cientes de que a não regularização 
da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
88 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(   ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
89 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO:  
LOTE 1 
A .!.










1 
Contratação de Empresa para disponibilização de 
sistema de informática para portal que atenda ao 
cumprimento da LEI nº 12.527/11 e Legislação 
Correlata com manutenção e serviços que permita a 
divulgação, veiculação, publicidade de 
gerenciamento o n-line na internet dos atos 
administrativos, financeiros e fiscais, com 
visualização em tempo real de atos oficiais do 
Município de Amargosa/BA em seu Link, Diário 
Oficial Próprio, possuindo funcionamento , 
armazenamento de dados em servidor certificado 
digital, possuindo funcionamento em ambiente 
web, armazenamento de dados em servidor 
certificado digital. Bem como ferramenta para 
acesso as informações relativas as receitas e 
despesas, divulgadas em tempo real, ao 
cumprimento da LC n.º 131/09; aos atos 
administrativos financeiros, conforme a Lei n.º 
9.755/98; o cadastro de fornecedores do Município, 
de acordo com art. 34 a 37 e 51 da Lei n.º 8.666/93, 
bem como, para garantir a transparência e o pleno 
acesso aos atos oficiais emanados pela 
Administração Munic
ipal, em tempo real. Os dados 
devem ser disponibilizados para o público em geral 
por no mínimo 5 anos. 
Licença 12 
meses  

2 
DIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de 
atos Administrativos no Diário Oficial do Estado da 
Bahia. Formato em texto corrido, com tabelas e 
símbolos. 
Centímetro 
X 
Coluna 100cm 
 
3 
DIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de 
atos Administrativos no Diário Oficial da União. 
Formato em texto corrido, com tabelas e símbolos. 
Centímetro 
X 
Coluna 
360cm 
 
4 
DIVULGAÇÃO NA IMPRESSA OFICIAL. Divulgação de 
atos Administrativos em Jornal (diário) com Grande 
Circulação no Estado da Bahia. Formato em texto 
corrido, com tabelas e símbolos. 
Centímetro 
X 
Coluna 480cm 
 
VALOR TOTAL R$ (POR EXTENSO) 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
90 - Ano V - Nº 1469





 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD 



Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as  despesas como: transporte, alimentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, cont ribuições sociais, fiscais, pa rafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindi cações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de 
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/9 3, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 005/2017. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
_____________________/_____ /______   ___________________________________________________ 
LOCAL                               DATA                        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
91 - Ano V - Nº 1469



 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



AVISO DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 
 
O Município de Amargosa, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa  - 
Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, através da Comissão 
Permanente de Licitação – CPL, designada através da portaria nº 073/2017, torna público 
para conhecimento dos interessados, a realização da licitação, na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 006/2017 - Objeto: Prestação de serviço na confecção de Diários de Classe e 
de Notas, Portfólios do Professor e Coordenador, e Pasta do Aluno para atender as Escolas 
Municipais da Rede Municipal de Ensino, no Registro e acompanhamento das notas dos 
alunos, junto à Secretaria Municipal Educação de Amargosa – Bahia. Data para entrega dos 
envelopes e realização da sessão de lances: 20/03/2017. Horário: 09h00min (Horário Local-
BA). Local para entrega dos envelopes de proposta da sessão de lances e documentação 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento na Sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa  – BA, endereço 
eletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: 
www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial
. Poderão ser solicitadas informações sobre esta 
licitação através do e-mail:  licitacoes@amargosa.ba.gov.br – tel/fax (075) 3634-3977 no 
Horário das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira.  
 
Amargosa, 06 de março de 2017.  
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
92 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



EDITAL 
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2017 
 
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL 
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) 
 
Razão Social: ________________________________________________________________________________ 
CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________ 
Endereço: __________________________________________________________________________________ 
E-mail: ________________________________________________________ _______ _____________________ 
Cidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ 
Representante/Pessoa para 
Contato:____________________________________________________________________________________ 
CPF:_________________________________________RG º__________________________________________ 
Obtivemos, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial, o Edital da Licitação da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 - PMA  de 06 de 
março de 2017. 
  
___________,_____de _____________ de 2017. 
 
______________________________ 
Assinatura 
 
 
Senhor Licitante, 
 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa 
Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, 
através do telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
Amargosa – BA, 06 de março de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações e Contratos 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
93 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



PREGÃO PRESENCIAL 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, 
Decreto n.º 7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. Em cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, informamos que está Licitação 
é de participação exclusiva de Microempresa ou EPP. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR                                
Secretaria Municipal de Educação 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 06/2017/Exclusiva para 
Microempresa ou EPP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
07/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Imediata 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por lote. 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a prestação de serviço na confecção de Diários de Classe e Notas, Portfólios 
do Professor e Coordenador, e Pasta do Aluno para atender as Escolas Municipais de Ensino, no Re gistro e 
acompanhamento das notas dos alunos da rede munici pal de ensino, junto à Secretaria Municipal de 
Educação, Amargosa – Bahia, conforme especificações constantes neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA 
DOS ENVELOPES. 
DATA: 20/03/2017 
HORÁRIO: 09H00MIN - HORÁRIO DE BRASÍLIA. 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa - Bahia  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
90 (noventa) dias  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$41.463,97 (QUARENTA E 
UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS RE AIS E NOVENTA E SETE 
CENTAVOS). 
XIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia,  E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 
3634-3977. 
XIV – RESPONSÁVEL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
 
Portaria n° 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
94 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução 
ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade  que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
95 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a ab ri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
16.8 – Da Autenticação de Documentos:
 
16.9.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 
32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.9.2 -  Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado até o ultimo dia út il que anteceder a data marcada para abertura do 
certame. 
I) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum 
outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para autenticar copia 
simples.  
16.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
96 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8. O modelo e demais características, deverá ser informado na proposta, sob pena de 
desclassificação. 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços unitários é de  R$ 41.463,97 (quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e três 
reais e noventa e sete centavos). 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
97 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas 
neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não 
sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a 
de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para 
participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, 
visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
98 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



20.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, 
para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
20.8. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de 
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 E 147/2014 não implica a 
inabilitação automática.  
20.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, 
o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - DA AMOSTRA 
22.1. A Pregoeira poderá
 solicitar à licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade 
de preço amostra dos produtos ofertados, conforme previsão no Anexo I – Termo de Referência , que 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
99 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no endereço indicado 
no item IX do Edital, em até 02 (dois) dias úteis contados do dia da solicitação. 
22.2. A licitante convocada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido 
material igual ou equivalente a Prefeitura Municipal. 
22.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos 
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas 
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca número 
de referência, código do produto e modelo. 
22.4. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua 
portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 
 
22.5. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados, desmontados, 
instalados, receber cortes, secções, vincos ou movimento nas peças e submetidos aos testes 
necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação. 
22.6. Será rejeitada a amostra que: 
a) apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta; 
b) for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver 
desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra 
apresentada. 
22.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar 
ajustes e modificações no produto apresentado. 
22.8. A amostra rejeitada deverá ser retirada das dependências da Prefeitura Municipal imediatamente 
após a comunicação do resultado da análise técnica realizada. 
22.9. Após a homologação da licitação, a empresa deve retirar a respectiva amostra no prazo de 30 
(trinta) dias corridos. 
22.10. A não retirada da amostra no prazo fixado acima será presumida como renúncia da licitante ao 
objeto, que poderá ser doado ou descartado pela Pref eitura Municipal, sem gerar à licitante direito à 
indenização.   
22.11. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo 
estabelecido.  
22.12. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja 
de acordo com as mesmas.  
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a se guinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original ou cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
100 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: 
 registro comercial, no caso de empresa individual; 
a)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
b)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedad es civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para func ionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d)prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) prova de regularidade Fundo de Garantia dos Tempo de Serviço (FGTS) 
23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a)Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais 
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados 
emitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota fiscal ou contratos 
juntamente aos atestados. 
 23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação 
da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, 
conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram 
transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e 
Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b)Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
101 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, 
com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo 
Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos ig uais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices 
de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar 
capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados 
pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
23.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
23.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
23.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
102 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



24.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá entregar o mesmo, no prazo de 03 
(três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual 
prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente 
vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
25.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
25.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item  à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
25.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
25.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do 
Contrato, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
25.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Contrato, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de 
empenho de despesa. 
XXVI - CONTRATAÇÃO 
26.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora , 
durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 
(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste 
Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993. 
26.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora  durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Administração. 
26.3. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação da 
licitante vencedora junto ao INSS, Receita Federal, FGTS , CNDT, Regularidade Municipal e Estadual. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
103 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



26.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Le i Federal nº 8.666/93, definida no art. 81, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do 
direito de preferência. 
26.5. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado 
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
26.6. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
26.7. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições 
estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida à ordem de classificação, para assiná-lo, após 
negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 
26.8. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: 
a) Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, 
ou 
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 
26.9. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital. 
26.10. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
XXVII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
27.1. A Secretaria Municipal de Educação  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos 
de controle e administração do Contrato e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o 
fornecedor para o qual será emitido o pedido. 
27.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo 
máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
27.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido 
no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato, estará sujeito às sanções 
previstas neste Edital e seus Anexos. 
27.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento  da 
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo 
da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
XXVIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
28.1 A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Setor de Contabilidade das Secretarias 
Requisitantes, nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da 
despesa, no prazo de 10 (dez) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
28.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
104 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



28.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social/Previdenciária (CND), ao Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista (CNDT) do 
domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
28.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela 
Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP 
Onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
L  I = 
 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
XXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
29.1. A Secretaria de Finanças e Planejamento  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos 
atos de controle e administração Do contrato decorrentes desta contratação e indicará, sempre que 
solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 
29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo 
máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido 
no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato, estará sujeito às sanções 
previstas neste Edital e seus Anexos. 
29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento  
da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem 
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
24.5. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas: 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE GESTORA: 05.01.000 
PROJETO/ ATIVIDADE: 2006 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE DE DESPESA: 01 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
105 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



XXX - DA VIGÊNCIA  
30.1. O prazo de vigência deste contrato será de 03 (três) meses contado da data de sua assinatura, 
tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
XXXI - REAJUSTAMENTO 
31.1. Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 
29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
31.2. Será admitido reajuste nos contratos firmados com prazo superior a 12 (doze) meses, 
considerando, neste caso, inclusive as prorrogações, na forma definida pela legislação própria. 
31.3. Os preços contratados poderão ser reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da 
data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) , medido 
pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor, 
prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
XXXII – SANÇÕES 
32.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, 
ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será excluída do cadastro de fornecedores da 
Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das 
demais cominações legais e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a 
contratação, a licitante que: 
D não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 
Edeixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
F apresentar documentação falsa; 
Gnão mantiver a proposta; 
H comportar-se de modo inidôneo; 
I fizer declaração falsa; 
Jcometer fraude fiscal. 
32.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de 
qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no 
contrato. 
32.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá 
a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
XXXIII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
33.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para 
a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
106 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



XXXIV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
34.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos 
produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-
refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal , 
ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do material, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura 
Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela 
Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste 
Pregão. 
34.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
34.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução 
do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração 
da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
34.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o 
objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora  renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
36.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, no endereço Praça da Bandeira s/nº 1º Andar, 
Centro, (Prédio do INSS) no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min e 17h00min, após o 
recebimento da Autorização de Fornecimento. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
107 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



36.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria de 
Educação, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do objeto licitado;  
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação 
da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 
36.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações 
do objeto contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação. 
36.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular do Setor de 
Recebimento de Materiais ou a outro servidor designado para esse fim. 
36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados. 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. A licitante vencedora  deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura 
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), mediante 
ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora  na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVIII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
38.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico OLFLWDFRHV#DPDUJRVDEDJRYEU. 
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
108 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço 
eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em 
geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção 
das informações prestadas. 
 XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
40.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.  
40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instru ção do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação.  
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
40.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XLI - DOS ANEXOS 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
109 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – MINUTA CONTRATO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
 
 
 
 
 
XLII - DO FORO 
42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. 
 
Amargosa - BA, 06 de março de 2017. 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações e Contratos
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
110 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



PREGÃO PRESENCIAL Nº06/2017 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO                                            
1.1.    Constitui objeto desta licitação a prestação de serviço na confecção de Diários de Classe e Notas, 
Portfólios do Professor e Coordenador, e Pasta do Aluno para atender as Escolas da Rede Municipal de 
Ensino, no registro e acompanhamento das notas dos alunos, junto à Secretaria Municipal Educação de 
Amargosa – Bahia, conforme especificações, quantitativos e condições descritos no neste Termo. 
2. OBJETOS LICITADOS                                           
2.1 Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNI QTD 
01 
CONFECÇÃO DE  PORTFÓLIO DO COORDENADOR , em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 40 folhas internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável. 
UND 40 
02 
CONFECÇÃO DE PORTFÓLIO DO PROFESSOR , em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 200 folhas internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável.
 
UND 320 
03 
DIÁRIO DE CLASSE , para Berçário , em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 156 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto 
e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme des
crição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 06 
04 
DIÁRIO DE CLASSE, para Educação Infantil - Grupo 01 , em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 195 folhas internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê
 brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável. 
UND 10 
05 
DIÁRIO DE CLASSE, para Educação Infantil - Grupo 02 , em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 216 folhas internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável.
 
UND 10 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
111 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



06 
DIÁRIO DE CLASSE, para Educação Infantil - Grupo 03,  em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 216 folhas internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável. 
UND 12 
07 
DIÁRIO DE CLASSE, para pré-escola , em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 250 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto 
e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável.
 
UND 50 
08 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 1º ano , em 
papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 61 folhas internas enumeradas 
com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável.
 
UND 19 
09 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 2º ano, em 
papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 61 folhas internas enumeradas 
com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável.
 
UND 17 
10 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 3º ano , em 
papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 61 folhas internas enumeradas 
com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável.
 
UND 22 
11 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 4º ano,  em 
papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 61 folhas internas enumeradas 
com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável
 
UND 19 
12 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 5º ano,  em 
papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 61 folhas internas enumeradas 
com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 20 
13 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS, (frequência), 
em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 150 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida 
pelo setor pedagógico responsável.
 
UND 35 
14 
DIÁRIO DE NOTAS, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS, 
(rendimento), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 100 folhas 
internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em 
papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 35 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
112 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



15 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA EJA NÍVEL I - SÉRIES INICIAIS, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 86 folhas internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável.
 
UND 20 
16 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA EJA NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 116 folhas internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável.
 
UND 20 
17 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA EJA NÍVEL I e II - SÉRIES INICIAIS, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 153 folhas internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável.
 
UND 20 
18 
DIÁRIO DE CLASSE, MULTISSERIADA - SÉRIES INICIAIS , em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 57 folhas internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável.
 
UND 60 
19 PASTA DO ALUNO, impressa em papel 240g, medidas 23,5 X 33,5 cm, com duas 
abas de 4,0cm, vincada, conforme descrição fornecida pelo setor responsável. 
UND 5000 
JUSTIFICATIVA 
3. JUSTIFICATIVA 
3.1. A contratação de empresa para fornecimento do serviço solicitado acima se faz necessário, para 
a sistematização das ações pedagógicas desenvolvidas ao longo do ano letivo, possibilitando o 
registro das atividades, observações em torno dos avanços e dificuldades apresentadas pelos 
educandos, no processo de construção do conhecimento e assiduidade dos mesmos no decorrer 
desse processo. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da autorização de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, a 
entrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias  corridos após o 
recebimento pela CONTRATADA da referida Autorização de Fornecimento. 
b) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
c) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote;   
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
113 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



d) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular 
da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pe lo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
e) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços 
indicados na autorização de fornecimento. 
f) O período de fornecimento dos materiais licitados será em até 90 dias contados da assinatura do 
Contrato. 
g) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos; 
i) Credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar esclarecimentos e 
atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; 
j) Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento todas as 
medidas que garantam a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e 
manuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias. 
 l) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 
5.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, 
com vistas a elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no item 
especifico do edital. 
a) Citar as  características do produto, prazo de entrega
, deverão ser informados, 
obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta. 
b) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade 
das propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. 
c) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será 
único, conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no preâmbulo do 
edital. 
d) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, 
como também, custo com fardamento; transporte  de qualquer natureza; materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; administração; 
impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciam no 
fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 
6. DOS MATERIAIS 
6.1. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de 
validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo imediatamente, sem ônus adicional para a 
Prefeitura Municipal. 
7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
114 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



7.1. Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatório correspondem ao valor médio dos 
itens cotados ou orçados no mercado. 
8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
8.1. Desta forma, o presente processo licitatório acontecerá na modalidade Pregão Presencial e será 
regido pela Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, 
Decreto n.º 7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
9.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de 
serviço; 
9.2. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
9.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
prestação de serviço, fixando prazo para sua correção; 
9.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela Autorização de 
Fornecimento. 
10.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
10.1. As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação: 
 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE GESTORA: 05.01.000 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2006 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADM. DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE DE DESPESA: 01 – MDE 25% 
11. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
11.1. A licitante vencedora  deverá entregar os materiais: portfólio do coordenador, portfólio do 
professor, diário de classe, diário de notas e pasta do aluno, com maior brevidade possível, não 
ultrapassando 15 dias corridos, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, de 
segunda a sexta, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h as 17:00h, contados do recebimento da 
respectiva autorização de fornecimento. 
11.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da 
Secretaria de Educação, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
11.3. Para os produto(s) cuja validade seja determinada, esta deve ser, no mínimo, de 3 (três) 
meses, contada a partir do recebimento provisório. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
115 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



11.4. A licitante vencedora  deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as 
especificações do objeto contratado,  no pr azo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do 
recebimento da solicitação. 
11.5. A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao titular do Setor de Compras ou a 
outro servidor designado para esse fim. 
11.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização 
das faltas ou defeitos observados. 
12.DO PREÇO 
12.1. O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, 
ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
13. DA VIGÊNCIA 
13.1. O prazo de vigência do contrato é de 90 dias contados da data de sua assinatura,  tendo início e 
vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. Valor Total Valor Total R$ 41.463,97 (quarenta e um mil e quatrocentos e sessenta e três reais e 
noventa e sete centavos), levantamento de preços realizado pela Secretaria Municipal de Educação. 
 Amargosa, 06 de março de 2017. 
 
MÁRCIA BATISTA DE ALMEIDA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
116 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



REGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 
ANEXO II  
MINUTA DO CONTRATO 
 
35(d235(6(1&amp;,$/1
352&amp;(662$'0,1,675$7,921
0,187$&amp;2175$72;;
9$/,'$'(QRYHQWDGLDV
 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, 
portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 
de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas 
legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 06/2017, 
RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 

C
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação para aquisição de portfólio do coordenador, portfólio do 
professor, diário de classe, diário de notas e pasta do aluno, para atender a demanda da Rede 
Municipal de Ensino de Amargosa, conforme especificações, conforme especificações, 
quantitativos e condições descritos no neste Termo., conforme especificações constantes na 
tabela abaixo. 
 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
_____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no .................................. ........, em 
...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste ato pelo 
Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº ............................... 
. 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNI QTD 
01 
CONFECÇÃO DE PORTFÓLIO DO COORDENADOR, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 40 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida
 pelo setor pedagógico responsável. 
UND 40 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
117 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



02 
CONFECÇÃO DE PORTFÓLIO DO PROFESSOR , em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 200 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável.
 
UND 320 
03 
DIÁRIO DE CLASSE , para Berçário , em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 156 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 06 
04 
DIÁRIO DE CLASSE, para Educação Infantil - Grupo 01 , em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 195 folhas internas enumeradas 
com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável.
 
UND 10 
05 
DIÁRIO DE CLASSE, para Educação Infantil - Grupo 02 , em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 216 folhas internas enumeradas 
com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável.
 
UND 10 
06 
DIÁRIO DE CLASSE, para Educação Infantil - Grupo 03,  em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 216 folhas internas enumeradas 
com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável.
 
UND 12 
07 
DIÁRIO DE CLASSE, para pré -escola, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 250 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 50 
08 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 1º 
ano, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 61 folhas 
internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável.
 
UND 19 
09 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 2º 
ano, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 61 folhas 
internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 17 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
118 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



10 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 3º 
ano, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 61 folhas 
internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 22 
11 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 4º 
ano, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 61 folhas 
internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável 
UND 19 
12 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 5º 
ano, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 61 folhas 
internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável.
 
UND 20 
13 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS, 
(frequência), em papel A4 branco (ENC ADERNADO), contendo 150 
folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo 
A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 35 
14 
D I Á R I O  D E  N O T A S ,  P A R A  E N S I N O  F U N D A M E N T A L  S É R I E S  F I N A I S ,  
(rendimento), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 100 
folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo 
A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 35 
15 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA EJA NÍVEL I - SÉRIES INICIAIS, em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 86 folhas internas enumeradas 
com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável.
 
UND 20 
16 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA EJA NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS, em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 116 folhas internas enumeradas 
com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável.
 
UND 20 
17 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA EJA NÍVEL I e II - SÉRIES INICIAIS,  em papel 
A4 branco (ENCADERNADO), contendo 153 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em 
papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável.
 
UND 20 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
119 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



18 
DIÁRIO DE CLASSE, MULTISSERIADA - SÉRIES INICIAIS , em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 57 folhas internas enumeradas 
com impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 60 
19 
PASTA DO ALUNO, impressa em papel 240g, medidas 23,5 X 33,5 cm, 
com duas abas de 4,0 cm, vincada, conforme descrição fornecida pelo 
setor responsável. 
UND 5000 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ____(___). 
 
§ 1º O pagamento será efetuado após execução dos se rviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do 
mês subsequente a prestação dos  serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação acompanhado da 
Autorização de Fornecimento e da Planilha com descrição e quantitativos dos serviços prestados. Será 
pago o valor baseado nos serviços feitos e atestados durante o mês.  
 
§ 2º - Nos preços contratados estão incluídos todo s os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos 
da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE GESTORA: 05.01.000 
PROJETO/ ATIVIDADE: 2006 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE DE DESPESA: 01 
 
PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
120 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa execução dos serviços, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
C)     regularidade junto ao CNDT. 
d)     regularidade junto fazenda Municipal. 
e)     regularidade junto fazenda Estadual. 
i.    prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
 
a) total de serviços prestados; 
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na Licitação. 
 
§ 2º - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de serviço. 
§ 3º - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado da data 
da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem 
exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante ordem bancária creditada em 
conta corrente da CONTRATADA. 
 
§ 4º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução dos serviços; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);  
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
d) garantia contratual, acaso tenha sido exigida. 
 
§ 5º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que 
a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 6º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato 
esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver 
prejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
121 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



§ 7º - O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir objeto em sua totalidade do valor e das 
quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o material 
efetivamente entregue. 
 
§ 8º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
 
§ 9º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da 
aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 

L  I = 
 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento 
pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 
 
§ 1º - O CONTRATANTE realizará execução dos serviços no endereço indicado na Autorização de 
Serviços.  
 
§ 2º - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente 
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
 
§ 3º - Os serviços serão recusados no caso de apresentar especificações fora dos padrões solicitados, 
qualidade inferior a apresentada em licitação. 
 
§ 4º - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
§ 5º - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em decorrência de 
sobrecarga na sua capacidade instalada. 
 
§ 6º - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar 
alternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
122 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



recebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de 
sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da 
Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle Social  e pelos Tribunais de Contas. 
 
§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em 
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE durante o 
período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
§ 4º Fica estabelecido com fiscal do contrato o servidor _____________________________________ 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será até____________, admitindo-
se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
I- Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis interferências que 
porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 
II - Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução 
do objeto, fixando prazo para a sua correção;  
III- Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante permanentemente 
designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 
IV- Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as 
formalidades e exigências deste Pregão e anexos; 
V- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura 
Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da 
adjudicatária; 
VI- Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto deste 
Pregão. 
VII- Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
VIII- Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
123 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



IX- Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para os serviços. 
 
CLÁUSULA  NONA  – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a 
terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
II- garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço 
por este indicado; 
III - efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
IV - comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados; 
V - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação. 
VI - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
VII - fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho; 
VIII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
IX - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material de 
publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; 
X - Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Pregão, de acordo com os requisitos 
estabelecidos nas especificações técnicas; 
XI - Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam 
comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do Município; 
XII - Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem 
técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município; 
XIII - Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas que 
garantam a prestação de serviços de qualidade. 
XIV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
XV - Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo Município conforme prazo 
definido por este edital e seus anexos. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
 
I - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
124 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



III-Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste 
contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto para atender às 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, 
impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
 
III - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV - Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
I -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
Não será exigida garantia para a execução do presente Contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
 
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de 
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da 
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às 
seguintes penalidades: 
 
I - advertência; 
 
1) multa de: 
a)  0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de 
atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
125 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, 
de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão 
unilateral da avença; 
b)  0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas.  
c)  10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d)  30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida; 
 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 
 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O(A) CONTRATADO(A) 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante s e após decorrido o prazo da sanção aplicada com 
base na condição anterior. 
 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município 
e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do 
pagamento a ser efetuado. 
 
§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor 
presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 
80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
D determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a 
XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
E amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja 
conveniência para o CONTRATANTE; 
F judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada 
da autoridade competente. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
126 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À 
PROPOSTA 
 
O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital do Pregão 
Presencial nº 06/2017, constante do Processo Administrativo nº 07/2017 e da proposta vencedora da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 5 (cinco) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo 
Amargosa, 06 de março de 2017 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
 
 
 
LICITANTE VENCEDOR 
REPRESENTANTE LEGAL 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1ª _______________________________CPF Nº ____________________RGNº____________________ 
 
2ª ________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
127 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 
ANEXO III  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa 
- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de 
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurad or (es) o Senhor (a) ....................................................., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela 
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., 
residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos 
poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao 
procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 06/2017, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
o s  d e m a i s  a t o s  p e r t i n e n t e s  a o  c e r t a m e ,  e m  n o m e  d o  p r o p o n e n t e  d a n d o  t u d o  c o m o  b o m ,  f i r m e  e  
valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
128 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2017 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 e 
147/14 declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/14 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/14  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
129 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2017 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
130 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2017 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO:  
LOTE 01 
ITEM DISCRIMINAÇÃO 
(Características Mínimas) UND. QUANT MARCA V. UNIT. V. TOTAL 
01 
CONFECÇÃO DE  PORTFÓLIO DO 
COORDENADOR, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 40 folhas 
internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
81' 40 
 
  
02 
CONFECÇÃO DE PORTFÓLIO DO 
PROFESSOR, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 200 folhas 
internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável
. 
UND 320 
 
  
VALOR TOTAL LOTE 01 R$ (POR EXTENSO)  
LOTE 02 
01 
DIÁRIO DE CLASSE , para Berçário , em 
papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 156 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e 
verso, preto e branco. Capa em papel 
couchê brilho, impressão
 colorida, 
folha tipo A4, conforme descrição 
UND 06 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
131 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



fornecida pelo setor pedagógico 
responsável. 
02 
DIÁRIO DE CLASSE, para Educação 
Infantil - Grupo 01 , em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 
195 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo 
setor pedagógico responsável.
 
UND 10 
 
  
03 
DIÁRIO DE CLASSE, para Educação 
Infantil - Grupo 02 , em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 
216 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo 
setor pedagógico responsável.
 
UND 10 
 
  
04 
DIÁRIO DE CLASSE, para Educação 
Infantil - Grupo 03,  em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 
216 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo 
setor pedagógico responsável.
 
UND 12 
 
  
05 
DIÁRIO DE CLASSE, para pré-escola , 
em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 250 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e 
verso, preto e branco. Capa em papel 
couchê brilho, impressão colorida, 
folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico 
responsável.
 
UND 50 
 
  
06 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO 
FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 1º 
ano, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 61 folhas 
internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável.
 
UND 19 
 
  
07 DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO 
FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 2º 
UND 17  
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
132 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



ano, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 61 folhas 
internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável.
 
08 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO 
FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 3º 
ano, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 61 folhas 
internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável.
 
UND 22 
 
  
09 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO 
FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 4º 
ano,
 em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 61 folhas 
internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável
 
UND 19 
 
  
10 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO 
FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 5º 
ano,
 em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 61 folhas 
internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável.
 
UND 20 
 
  
11 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA ENSINO 
FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS, 
(frequência), em papel A4 bran co 
(ENCADERNADO), contendo 150 folhas 
internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável
 
UND 35 
 
  
12 D I Á R I O  D E  N O T A S ,  P A R A  E N S I N O  
FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS, 
UND 35  
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
133 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



(rendimento), em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 100 folhas 
internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável.
 
13 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA EJA NÍVEL I - 
SÉRIES INICIAIS, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 86 folhas 
internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável.
 
UND 20 
 
  
14 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA EJA NÍVEL II 
- SÉRIES INICIAIS, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 116 folhas 
internas enumeradas com  impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável.
 
UND 20 
 
  
15 
DIÁRIO DE CLASSE, PARA EJA NÍVEL I 
e II - SÉRIES INICIAIS,  em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 
153 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo 
setor pedagógico responsável.
 
UND 20 
 
  
16 
DIÁRIO DE CLASSE, MULTISSERIADA - 
SÉRIES INICIAIS , em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 57 folhas 
internas enumeradas com impressão 
frente e verso, preto e branco. Capa 
em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida
 pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 60 
 
  
VALOR TOTAL LOTE 02 R$(POR EXTENSO)  
LOTE 03 
01 
PASTA DO ALUNO, impressa em papel 
240g, medidas 23,5 X 33,5 cm, com 
duas abas de 4,0 cm vincada, 
UND 5000 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
134 - Ano V - Nº 1469




 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD



conforme descrição fornecida pelo 
setor responsável. 
VALOR TOTAL LOTE 03 R$ (POR EXTENSO) R$ 
VALOR GLOBAL R$ (POR EXTENSO) R$ 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta licitação, send o de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas  como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para -fiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõe s 
devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do De creto 
nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 06/2017. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____             ____________________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                         ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGJTXB+NNVGRHTKUDZ4LWW
Quarta-feira
8 de Março de 2017
135 - Ano V - Nº 1469</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1629/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>