{"edition": {"id": 1449, "number": 1450, "date": "2017-02-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7e4d015b0af14b56b0560a5cc192b91b", "pdf_sha256": "d83ae21b64bc2c4ca5826780b2ebce750b737a227a0c2c29ca40b85cf192f43d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d83ae21b64bc2c4ca5826780b2ebce750b737a227a0c2c29ca40b85cf192f43d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1449/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1449/"}, "acts": [{"id": 1606, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1450", "kind": "Diario Importado", "number": "1450", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHPYSYG0XABQHGSV6REXFQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHPYSYG0XABQHGSV6REXFQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 23 de Fevereiro de 2017 • Ano V • Nº 1450\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Processo Licitatório Pregão Presen cial nº 002/2017/SRP (Recurso \nAdministrativo) - Recorrente: Prazmed Come rcio Varejista de Gases \nLtda. \n• Processo Licitatório Pregão Presen cial nº 002/2017/SRP (Recurso \nAdministrativo) - Decisão do Gestor.\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \n \n \nPROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017/SRP \n(RECURSO ADMINISTRATIVO) \n \nRECORRENTE:  PRAZMED COMERCIO VAREJISTA DE GASES LTDA  \nRECORRIDO:   WHITE MARTINS IND. DO NORDESTE LTDA  \n \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA  \n \nA PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICIPIO DE AMARGOSA passa a analisar os \ntermos do Recurso Administrativo interposto pela empresa PRAZMED COMERCIO \nVAREJISTA DE GASES LTDA, em relação desclassificação e sua proposta escrita inicial, \nem razão da falta de atendimento da regra editalicia constante do item 18.8 do \ninstrumento convocatório e do item 6.1 do Termo de Referência anexo a este.    \nAlega a Recorrente que a “o modelo que foi colocado pelo edital para a \ncolocação de informações não constava o lugar reservado para a colocação do prazo \nde garantia, eixando assim, uma lacuna e uma brecha para a referente falha de \ncomunicação”  \nAlega que “ não assiste razão a desclassificação, pois os termos do item 6. da \nvalidade dos materiais e 6.1. Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de \ndoze meses, contados a partir da data de entrega; Caso algum produto apresente \ndefeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor \ndeverá efetuar a troca do mesmo imediatamente, sem ônus adicional para a Prefeitura \nMunicipal.” \nAlega ainda a Recorrente que o item 5.1 estipula que “ O Licitante Detentor da \nAta deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defeitos de \nfabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a \nSecretaria Municipal de Saúde, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a \ncontar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.. ” e que “ já esta sendo considerado e \ngarantido o prazo de validade e garantia dos produtos  e serviços no próprio edital e \nconsequentemente na ata.” \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHPYSYG0XABQHGSV6REXFQ\nQuinta-feira\n23 de Fevereiro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1450\nLicitações\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2 \n \nRecorrida deixou de atender a exigência editalícia contida no item 18.8 do \ninstrumento convocatório e item 6.1 do Termo de Referência (Anexo I do edital) \nambos publicados na integra na Edição 1426 de 03/02/2017 do Diário Oficial de \nAmargosa (www.amargosa.ba.io.org.br). \nCuida-se de Recurso Administrativo a decisão adotada na Ata da sessão pública \nde recepção das propostas no processo licitatório Pregão Presencial nº 002/2017, que \nconsiderou desclassificada a proposta de preço da empresa Recorrente por deixar de \ncumprir as regras editalícias acima referidas.   \n O item 18.8 do EDITAL e o item 6.1 do TERMO DE REFERENCIA  contém as \nseguintes exigências: \n \nPROPOSTA DE PREÇO  \n18.8. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem \ncomo o prazo de garantia dos materiais e equipamentos, deverão, \nobrigatoriamente, ser informados na proposta, sob pena de \ndesclassificação. \n \nTermo de Referência \n \n6. DA VALIDADE DOS MATERIAIS  \n6.1. Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze \nmeses, contados a partir da data de entrega; Caso algum produto \napresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo \nde validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo \nimediatamente, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal. \n \nAnalisando a documentação apresentada pela empresa Recorrente relativa à \nexigência para a fase de proposta inicial escrita, restou identificado a inexistência do \natendimento as exigências contidas nos itens 18.8 (edital) e 6.1 (Termo de Referência).    \nNão obstante poder ter sido ofertante da proposta de preço, o presente deve-\nse atender ao principio da isonomia entre os licitantes, atendendo todas as exigências \ndo edital. A vantajosidade se materializa se atendidas as exigências legais e editalícias, \nao contrario, configura-se a existência de vício insanável na condução do certame, que \nimplicaria na nulidade do ato de classificação da proposta da empresa, como o Voto do \nAcórdão 3.496/2010-1ª Câmara, o Relator, Min. Walton Alencar Rodrigues e da Sumula \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHPYSYG0XABQHGSV6REXFQ\nQuinta-feira\n23 de Fevereiro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1450\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n3 \n473 do STF.  \n \nIsto reforça a necessidade da Administração mante a decisão adotada na sessão \npública do dia15/02/2017 para deixar de acolher os argumentos lançados na peça \nrecursal e manter a desclassificação da proposta da empresa Recorrente sob o prisma \nda vinculação ao instrumento convocatório, capitulado no artigo 3º e 41 da Lei \n8666/93, garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia e a \nselecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada \nem estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, \nda moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da \nvinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são \ncorrelatos. \nFica desta forma comprovada que a empresa Recorrente não observou o \ninstrumento convocatório relativo as exigências contidas nos itens 18.8 (em destaque \nnegrito e sublinhado no edital) e item 6.1 do Termo de Referencia, não atendendo as \nexigências legais do edital no momento processual adequado o que impossibilita a \nmanutenção da sua habilitação.  \nNeste norte, como não poderia ser diferente, com sapiência, o mestre Hely \nLopes Meirelles ensina: ´´ A vinculação ao edital significa que a Administração e os \nlicitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento \nconvocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, \nàs propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras \ndo certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento \ne para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora .´´ (in \nLicitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 39), inclusive expressamente \nregistrado pela Recorrida tese no mesmo sentido no 3º paragrafo da folha 878 dos \nautos.  \nOutrossim, MARÇAL JUSTEN FILHO  leciona: ´´ O instrumento convocatório \ncristaliza a competência discricionária da Administração, que se vincula a seus termos. \nConjugando a regra do art. 41 com aquela do art. 4º, pode-se afirmar a estrita \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHPYSYG0XABQHGSV6REXFQ\nQuinta-feira\n23 de Fevereiro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1450\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n4 \nvinculação da Administração ao edital, seja quanto a regra de fundo quanto àquelas de \nprocedimento. Sob um certo ângulo, o edital é o fundamento de validade dos atos \npraticados no curso da licitação, na acepção de que a desconformidade entre o edital e \nos atos administrativos praticados no curso da licitação se resolve pela invalidade \ndestes últimos. Ao descumprir normas constantes do edital, a Administração Pública \nfrustra a própria razão de ser da licitação. Viola os princípios norteadores da atividade \nadministrativa, tais como a legalidade, a moralidade, a isonomia .´´ (in Comentários à \nLei de Licitações e Contratos Administrativos, 11º Ed, São Paulo: Dialética, 2005, p. \n401)  \nO STF se manifestou sobre o assunto: ´´A Administração, bem como os \nlicitantes, estão vinculados aos termos do edital [art. 37, XXI, da CB/88 e arts. 3º, 41 e \n43, V da Lei n. 8666/93], sendo-lhes vedado ampliar o sentido de suas cláusulas, de \nmodo a exigir mais do que nelas previsto. (MS-AgR nº 24.555/DF, 1º T., rel. Min. Eros \nGrau, j. em 21.02.2006, DJ de 31.03.2006).  \n \nDECISÃO \n \nPelo exposto, decidimos por conhecer do recurso administrativo interposto e \nno mérito, negar provimento para manter a desclassificação da proposta apresentada \npela empresa PRAZMED COMERCIO VAREJISTA DE GASES LTDA por deixar de atender \nas exigências contida nos itens 18.8 do edital  a 6.1 do Termo de Referência (Anexo I) \ncomo parte integrante do Edital deste processo licitatório.  \nNesta mesma oportunidade convoca a licitante remanescente para fase de \nlances verbas e sucessivos a ser realizada no dia 02/03/2017, às 09h00min. \n \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 23 de fevereiro de 2017.  \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA  \nPregoeira Oficial   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHPYSYG0XABQHGSV6REXFQ\nQuinta-feira\n23 de Fevereiro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1450\n\nGabinete do Prefeito \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \nPROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº \n002/2017/SRP \n(RECURSO ADMINISTRATIVO) \n \n \nDECISÃO DO GESTOR \n \n \nAcolho os termos da manifestação da Sra. Pregoeira, na medida em que adoto \nseus próprios e jurídicos fundamentos, para manter o conhecimento do recurso \nadministrativo interporto pela Recorrente e no mérito, julgar improcedente, \nmantendo a decisão adotada na Ata da Sessão de 16/02/2017 que \ndesclassificou a proposta escrita inicial da empresa PRAZMED COMERCIO \nVAREJISTA DE GASES LTDA (C NPJ nº 07.504.281/0001-69) por deixar de \natender a regra expressa indicada no item 18.8 do edital e item 6.1 do Termo de \nReferência (Anexo I do Edital) conforme ampara o artigo 48, I da Lei nº \n8.666/93. \nDetermino o prosseguimento do presente processo licitatório. \nPublique-se e encaminhe-se ao Setor de Licitações. \nAmargosa/BA, 23 de fevereiro de 2017.  \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHPYSYG0XABQHGSV6REXFQ\nQuinta-feira\n23 de Fevereiro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1450", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1606/"}, {"id": 1608, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 2 RECORRIDA DEIXOU DE ATENDER A EXIGÊNCIA EDITALÍCIA CONTIDA NO ITEM...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2 \n \nRecorrida deixou de atender a exigência editalícia contida no item 18.8 do \ninstrumento convocatório e item 6.1 do Termo de Referência (Anexo I do edital) \nambos publicados na integra na Edição 1426 de 03/02/2017 do Diário Oficial de \nAmargosa (www.amargosa.ba.io.org.br). \nCuida-se de Recurso Administrativo a decisão adotada na Ata da sessão pública \nde recepção das propostas no processo licitatório Pregão Presencial nº 002/2017, que \nconsiderou desclassificada a proposta de preço da empresa Recorrente por deixar de \ncumprir as regras editalícias acima referidas.   \n O item 18.8 do EDITAL e o item 6.1 do TERMO DE REFERENCIA  contém as \nseguintes exigências: \n \nPROPOSTA DE PREÇO  \n18.8. 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Registre-se.  \nAmargosa/BA, 23 de fevereiro de 2017.  \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA  \nPregoeira Oficial   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHPYSYG0XABQHGSV6REXFQ\nQuinta-feira\n23 de Fevereiro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1450\n\nGabinete do Prefeito \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \nPROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº \n002/2017/SRP \n(RECURSO ADMINISTRATIVO) \n \n \nDECISÃO DO GESTOR \n \n \nAcolho os termos da manifestação da Sra. Pregoeira, na medida em que adoto \nseus próprios e jurídicos fundamentos, para manter o conhecimento do recurso \nadministrativo interporto pela Recorrente e no mérito, julgar improcedente, \nmantendo a decisão adotada na Ata da Sessão de 16/02/2017 que \ndesclassificou a proposta escrita inicial da empresa PRAZMED COMERCIO \nVAREJISTA DE GASES LTDA (C NPJ nº 07.504.281/0001-69) por deixar de \natender a regra expressa indicada no item 18.8 do edital e item 6.1 do Termo de \nReferência (Anexo I do Edital) conforme ampara o artigo 48, I da Lei nº \n8.666/93. \nDetermino o prosseguimento do presente processo licitatório. \nPublique-se e encaminhe-se ao Setor de Licitações. \nAmargosa/BA, 23 de fevereiro de 2017.  \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHPYSYG0XABQHGSV6REXFQ\nQuinta-feira\n23 de Fevereiro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1450", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1610/"}, {"id": 1607, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 1 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017/SRP (RECURSO...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \n \n \nPROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017/SRP \n(RECURSO ADMINISTRATIVO) \n \nRECORRENTE:  PRAZMED COMERCIO VAREJISTA DE GASES LTDA  \nRECORRIDO:   WHITE MARTINS IND. DO NORDESTE LTDA  \n \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA  \n \nA PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICIPIO DE AMARGOSA passa a analisar os \ntermos do Recurso Administrativo interposto pela empresa PRAZMED COMERCIO \nVAREJISTA DE GASES LTDA, em relação desclassificação e sua proposta escrita inicial, \nem razão da falta de atendimento da regra editalicia constante do item 18.8 do \ninstrumento convocatório e do item 6.1 do Termo de Referência anexo a este.    \nAlega a Recorrente que a “o modelo que foi colocado pelo edital para a \ncolocação de informações não constava o lugar reservado para a colocação do prazo \nde garantia, eixando assim, uma lacuna e uma brecha para a referente falha de \ncomunicação”  \nAlega que “ não assiste razão a desclassificação, pois os termos do item 6. da \nvalidade dos materiais e 6.1. Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de \ndoze meses, contados a partir da data de entrega; Caso algum produto apresente \ndefeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor \ndeverá efetuar a troca do mesmo imediatamente, sem ônus adicional para a Prefeitura \nMunicipal.” \nAlega ainda a Recorrente que o item 5.1 estipula que “ O Licitante Detentor da \nAta deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defeitos de \nfabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a \nSecretaria Municipal de Saúde, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a \ncontar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.. ” e que “ já esta sendo considerado e \ngarantido o prazo de validade e garantia dos produtos  e serviços no próprio edital e \nconsequentemente na ata.” \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IHPYSYG0XABQHGSV6REXFQ\nQuinta-feira\n23 de Fevereiro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1450\nLicitações", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1607/"}]}