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    <id>1434</id>
    <number>1435</number>
    <date>2017-02-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1435</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1435</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 13 de Fevereiro de 2017 • Ano V • Nº 1435
 
 Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
• Portaria Nº. 092 de 06 de fevereiro de 2017  - Estabelece 
procedimentos para as concessões de Licença por Motivo de Doença em 
Pessoa da Família e Licença para Tratamento de Saúde. 
• Edital Nº 002/2017 do Concurso Público 2012  - Convocação de 
Candidato para Avaliação Médica e Entrega dos Documentos para 
Nomeação e Posse.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
PORTARIA Nº. 092 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017 
 
Estabelece procedimentos para as 
concessões de Licença por Motivo de 
Doença em Pessoa da Família e Licença 
para Tratamento de Saúde  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
CONSIDERANDO a necessidade de institui r procedimentos de rotina acerca das 
concessões de Licença por Motivo de Doença em pessoa da família, prevista no artigo 98 da Lei 
Complementar nº 008/2006, e Licença para Tratamento de Saúde, prevista nos artigos 112 ao 118 da 
Lei Complementar nº 008/2006; 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir mai or agilidade e eficiência na tramitação 
dos requerimentos de concessão das licenças de tratam este Decreto; 
 
RESOLVE 
Art. 1º . Os atestados médicos e odontológicos que viabilizam licença ao servidor 
municipal deverão ser protocolados no prazo de at é cinco dias consecutivos após sua emissão, 
mediante a apresentação de original e cópia, que será autenticada administrativamente. 
Art. 2º. Para efeito da concessão de que trat a este Decreto, os atestados deverão ser 
legíveis e apresentar:  
I - A identificação do servidor;  
II - Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe 
(CRM/CRO) e assinatura;  
III - Código Internacional de Doença - CID que enseja a licença. 
Parágrafo Único . Na hipótese do atestado apresentado não constar o CID, deverá o 
servidor ser submetido à perícia médica, independentem ente do tempo de afastamento, não sendo 
possível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica. 
Art 3º. São documentos que devem acompanhar o requerimento de Licença por Motivo 
de Doença de Pessoa da Família: 
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Portarias

ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
I-  Atestado médico em nome do enfermo; 
II-  Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF , do(a) enfermo(a) e do 
servidor. 
III - Certidão de Casamento, apenas para o caso de cônjuge enfermo; 
IV – Escritura pública de união estável, apenas para o caso de companheiro(a) enfermo; 
V - Certidão de nascimento ou documentaçã o jurídica competente que comprove o 
vínculo de responsabilidade entre o servidor e o enfermo, para os casos de filho(a),  enteado(a) ou 
dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional; 
Art. 4º.  As licenças de que tratam este Decreto devem ser requeridas através de 
formulários próprios, constantes no Anexo; 
§1º. O requerimento de licença par a acompanhar pessoa da família deve ser 
acompanhado do formulário de cadastramento de membro da família – Anexo; 
§2º. O preenchimento incompleto dos formulári os, documentos rasuras ou atestados que 
não atendam às exigências previstas no Art. 2º  deste Decreto importarão no indeferimento do 
requerimento; 
§3º. Em caso de indeferimento do pedido de lic ença, o servidor terá ciência da decisão 
por e-mail, telefone ou pessoalmente. Em quaisquer dos casos, o setor de pessoal efetuará registro 
de ciência nos autos; 
§4º. É possível a correção de irregularidades que, por ventura, sejam apontadas no curso 
do processo, desde que realizada dentro do prazo previsto para apresentação inicial do atestado. 
Art. 5º.  Na hipótese do servidor estar impossi bilitado de protocolar pessoalmente o 
requerimento para concessão das licenças previstas nesse Decreto, poderá terceiro assim fazê-lo sem 
a necessidade de procuração. 
Art. 6º.  Os formulários constantes no anexo dest e Decreto serão disponibilizados em 
todas as secretarias municipais em versões digital e impressa, bem como no sít io institucional do 
município. 
Art. 7º. Atestados médicos e odontológicos de com parecimento não ensejam as licenças 
de que trata este Decreto, devendo os servidores com pensar a carga horária do período em que 
estiveram ausentes. 
Art. 8º.  O servidor deverá manter sob sua guar da o atestado original para posterior 
apresentação aos médicos peritos e ao setor de pessoal deste município, caso seja convocado para 
perícia médica ou para prestar possíveis esclarecimentos. 
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Art. 9º.  Casos omissos neste Decreto serão apreciados pelo setor de pessoal do 
município, em consonância com os princípios e regras que norteiam a administração pública. 
Art. 10º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
 
 
             REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE 
                               (Encaminhamento de atestados médicos/odontológicos) 
 
Artigos 112 a 118 da Complementar 08, de 2 de março de 2006 
Nº Protocolado: Clique aqui para digitar texto. Data:       
Setor de Destino: Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP 
1. DADOS DO(A) SERVIDOR(A): 
Nome completo:       
Temporário         Efetivo      Comissionado      Estágio        Cedido          Outros 
Secretaria de lotação:       Local de trabalho:      
Telefone pessoal:       CPF:       
E-mail:       
2. INFORMAÇÕES: 
Data do atestado:       Quantidade de dias de afastamento:       
Datas ou período que será(ão) justificado(s) pelo atestado:       
3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 
a) O atestado médico/odontológico deve conter - obrigatoriamente - de forma legível: 
/g120 A identificação do servidor; 
/g120 Identificação do Médico/Dentista com o nº  do registro no conselho de classe (CRM/CRO) e 
assinatura;  
/g120 Código Internacional de Doença - CID;  
/g120 O tempo provável de afastamento. 
b) Caso o atestado apresentado não conste o CID, o ser vidor deverá ser submetido à perícia médica, não 
sendo possível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica; 
c) PRAZO MÁXIMO DE ENCAMINHAMENT O DO REQUERIMENTO: 05 DIAS CORRIDOS, A 
CONTAR DA EMISSÃO DO ATESTADO; 
d) NÃO serão aceitos: 
- Atestados que não cumpram os requisitos descritos na letra “a” deste formulário; 
- Atestados entregues fora do prazo; 
- Atestados emitidos por recepcionistas ou outros profission ais da área de saúde, que não sejam médicos 
ou dentistas; 
- Atestados com CID de acompanhamento – Z 76.3; 
 - Atestados ou Declarações de comparecimento. 
 
f) Caso a licença se inicie no momento em que o servidor já estiver no gozo de férias, essas não poderão ser 
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Telefax: (75) 3634-3977 
interrompidas ou alteradas. Entretanto, caso o atestado médico/odontológico tenha início no dia anterior ao 
primeiro dia das férias, o servidor d everá entrar contato com o setor de pess oal com a máxima celeridade 
para verificar a possibilidade de alteração. 
4. INSTRUÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO: 
Protocolar esse formulário devidamente preenchido e assinado, juntamente com o atestado 
médico/odontológico e demais document os (originais ou cópias já autentic adas administrativamente), no 
setor de protocolo de qualquer Secretaria municipal. 
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 
 
 
 
 
Data__________/__________/__________ 
 
 
____________________________________ 
Servidor 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II 
 
 
             REQUERIMENTO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA 
FAMÍLIA              
 
(Encaminhamento de atestados médicos/odontológicos) 
 
Artigo 98 da Lei Complementar 08, de 2 de março de 2006 
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Setor de Destino: Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP 
1. DADOS DO(A) SERVIDOR(A): 
Nome completo:       
Temporário         Efetivo      Comissionado      Estágio        Cedido          Outros 
Secretaria de lotação:       Local de trabalho:      
Telefone pessoal:       CPF:       
E-mail:       
2. INFORMAÇÕES: 
Data do atestado:       Quantidade de dias de afastamento:       
Datas ou período que será(ão) justificado(s) pelo atestado:       
Nome completo do familiar que necessita de acompanhamento:       
Grau de parentesco:       
3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 
a) O atestado médico/odontológico deve conter - obrigatoriamente - de forma legível: 
/g120 A identificação do servidor; 
/g120 Identificação do Médico/Dentista com o nº  do registro no conselho de classe (CRM/CRO) e 
assinatura;  
/g120 Código Internacional de Doença - CID 
/g120 O tempo provável de afastamento. 
b) Caso o atest ado apresentado não conste o CID, o servidor deverá ser submetido à perícia médica, não 
sendo possível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica;; 
c) PRAZO MÁXIMO DE ENCAMINHAMENTO: 05 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA 
EMISSÃO DO ATESTADO; 
d) NÃO serão aceitos: 
- Atestados que não cumpram os requisitos descritos na letra “a” deste formulário; 
- Atestados entregues fora do prazo; 
- Atestados emitidos por recepcionistas ou por outros profissionais da área de saúde, que não sejam 
médicos ou dentistas; 
- Atestados ou Declarações de comparecimento. 
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e) Caso a licença se inicie no momento em que o servidor já estiver no gozo de férias, essas não poderão ser 
interrompidas ou alteradas. Entretanto, caso o atestado médico/odontológico tenha início no dia anterior ao 
primeiro dia das férias, o servidor d everá entrar contato com o setor de pess oal com a máxima celeridade 
para verificar a possibilidade de alteração. 
4. INSTRUÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO: 
Protocolar esse formulário devidamente preenchido e assinado, juntamente com o atestado 
médico/odontológico e demais documentos (originais ou cópias já autentic adas administrativamente), no 
setor de protocolo de qualquer Secretaria municipal. 
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 
 
 
 
 
Data__________/__________/__________ 
 
 
____________________________________ 
Servidor 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO III 
 
 
               REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO DE MEMBRO FAMILIAR PARA 
FIM DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA 
 
 
(Encaminhamento de atestados médicos/odontológicos) 
 
Fundamento: Art. 98 da Lei Complementar 08, de 2 de março de 2006 
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1. DADOS DO(A) SERVIDOR(A): 
Nome completo:       
Temporário         Efetivo      Comissionado      Estágio        Cedido          Outros 
Secretaria de lotação:       Local de trabalho:      
Telefone pessoal:       CPF:       
E-mail:       
2. DADOS DO MEMBRO DA FAMÍLIA (Preenchimento obrigatório de todos os campos) 
Nome 
Completo: 
 
CPF:  Nacionalidade  
Nome da Mãe:  
Grau de Parentesco:  
Documentos aptos a comprovarem o grau de parentesco: 
Servidor – RG 
Cônjuge – CPF e Certidão de Casamento 
Companheiro(a) – CPF e Escritura Pública de união estável 
Mãe e Pai– CPF; RG 
Madastra e Padastro – RG; CPG; Certidão de casamento ou escritura pública de união estável 
Filho(a), enteado(a), dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento 
funcional - CPF, certidão de nascimento ou documentaçã o judicial que comprove o vínculo de 
responsabilidade. 
4. INSTRUÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO: 
Dar entrada nesse requerimento preenchido e assinado  juntamente com atestado médico/odontológico 
(Original ou cópia autenticada administrativamente) no setor de protocolo de qualquer Secretaria. 
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS (caso necessário): 
 
 
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Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
 
 
 
Data__________/__________/__________ 
 
 
____________________________________ 
Servidor 
 
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Telefax: (75) 3634-3977 
 
EDITAL Nº 002/2017 
 
 
CONCURSO PÚBLICO 2012  
 
 
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS 
DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e 
considerando o Edital 001/2012 , de 27/02/2012, referente ao Concurso Público para 
provimento de cargos permanentes deste Município, e consideran do a determinação judicial 
constante autos de nº 0000434-05.2013.8.05.0006, em trâmite na comarca de Amargosa, 
RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e 
apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações: 
 
I - DA AVALIAÇÃO MÉDICA  
 
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deve rão submeter-se a avaliação 
médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa-BA, para procedimento de agendamento de avaliação médica no dia 
15/02/2017 das 08h00min às 17h00min , munida dos resultados dos exames 
complementares solicitados neste Edital. 
 
1.1.1. Os candidatos convocados deverão sol icitar agendamento da avaliação médica, 
mencionada no item anterior, pessoalmente, informando nome completo, número de 
inscrição e o cargo.  
 
1.2. Na avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício do cargo, a 
candidata deverá comparecer no posto de saúde indicado pela secretaria de saúde, em data 
e horário previamente agendados, apresentando-se os Ex ames Complementares (todos 
com laudo) a seguir discriminados: a) Exames Laboratoriais: hemograma completo, sumário 
de urina, parasitológico de fezes; b) Eletrocardiograma; c) Raios-X de Tórax. 
 
 
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Telefax: (75) 3634-3977 
 
1.3. Os Exames Complementares, menci onados no item anterior, deverão ser 
providenciados à expensas do Candidato. 
 
1.4. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias imediatamente anteriores à data 
do comparecimento à Avaliação Médica, especificamente designada para este fim. 
 
1.4.1. Durante a avaliação médica, poderã o ser solicitados outros exames complementares, 
a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e do cargo a ser ocupado. 
 
1.4.2. Em todos os exames deverão constar, além do nome, o nº da carteira de identidade 
do candidato, sob pena de se tornar inserví veis, para os fins a que se destinam os 
documentos que não contiverem tais anotações. 
 
1.5. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica 
na forma estabelecida neste Edit al será considerado desistente e não será nomeado . De 
igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares solicitados 
não poderá ser avaliado e não será nomeado. 
 
 
II - DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO 
 
2. O atestado de aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo deverá ser 
entregue na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, Praça da Bandeira, 
S/N, Centro, Amargosa-Bahia - Referência: Prédio do INSS, Centro, no dia 24/02/2017, no 
horário das 08h00min às 18h00min, juntamente com os seguintes documentos 
comprobatórios exigidos para Posse no Cargo para o qual foi aprovado e considerado apto. 
 
2.1. Os candidatos deverão apresentar para posse os  seguintes documentos, em Cópia e 
Original: 
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor com último comprovante de votação,  
registro no PIS/PASEP;  
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;  
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);  
d) Original e cópia da Certidão de Casamento, para os candidatos de estado civil casado;  
e) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;  
f) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;  
 
 
 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
g) Declaração de Bens, podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda;  
h) Número de conta bancária individual na Caixa Econômica Federal;  
i) Comprovante de residência;  
j) Original e cópia da Carteira de vacinação atualizada;  
l) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional; 
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança 
Pública do Estado da Bahia e Certidão Criminal emitida pela Vara Criminal ou de distribuição 
de seu domicílio.   
n) Declaração de que o candidato nã o ocupa outro cargo público, sendo possível a 
acumulação apenas nos casos de que o exercício  se trata de exceção prevista em Lei (o 
que também deve ser informado);  
o) Diploma, devidamente registrado pelo MEC, de nível superior completo (nos casos 
previstos no edital). 
p) Cópia dos Exames Complementares mencionados no item 1.2 deste Edital. 
 
2.2.1. O candidato que, na data da posse, não reunir os documentos requisitados e 
enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido Cargo Público. 
 
2.3. Os documentos referidos no item 2.1. deste Edital poderão ser entregues por procurador 
nomeado, mediante entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia autenticada do 
documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do 
procurador.  
 
2.4. Não serão recebidos documentos de forma par cial, sendo que a falta de qualquer 
documento referidos no item 2.1. deste Edital acarretará o não cumprimento da exigência do 
item 2.  
 
2.5. O não comparecimento do candidato ou de  seu procurador para entrega dos 
documentos referidos no item 2.1. deste Edi tal, implicará a perda do direito à nomeação ao 
cargo para o qual o candidato foi aprovado e considerado apto. 
 
2.6. Cumpridas as exigências constantes neste Edital será dado posse ao candidato, em ato 
solene previamente convocado, mediante portaria de nomeação específica. 
 
2.7. Os casos omissos serão resolvidos  pelo Prefeito Municipal, conjuntamente com a 
Comissão para efetivação do concurso público. 
 
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA
Segunda-feira
13 de Fevereiro de 2017
13 - Ano V - Nº 1435

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
  
 
2.8. O nomeado que, na data da posse, não dispuser do diploma, se for exigido para o seu 
cargo, deverá apresentar documento, atualizado, que comprova sua titulação, bem como 
protocolo de solicitação de expedição de diploma. 
 
 
Amargosa-BA, 10 de fevereiro de 2017. 
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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Amargosa
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Segunda-feira
13 de Fevereiro de 2017
14 - Ano V - Nº 1435

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
ANEXO I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2017 
 
CONCURSO PÚBLICO 2012  
 
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E PARA 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA POSTERIOR NOMEAÇÃO E POSSE 
 
 
 
NOME IDENTIDADE CARGOS PROCESSO Nº 
VALDELICE TEIXEIRA 
SOUZA 
0883337282 Assistente de 
Classe
 
 
0000434-
05.2013.8.
05.0006 
RIVELINO ANTÔNIO 
DA SILVA 
0510254934 Assistente de 
Classe
 
 
0000434-
05.2013.8.05.0006
 
ELANE RODRIGUES 
DA SILVA 
0883197251 Assistente de 
Classe
 
 
0000434-
05.2013.8.05.0006
 
CARLA MAURÍCIA 
MELO DA SILVA 
0838088252 Assistente de 
Classe
 
 
0000434-
05.201
3.8.05.0006 
LÓIDE OLIVEIRA DA 
SILVA BARRETO 
864029780 Professor Séries 
Iniciais 
- 
Coordenação 
0000434-
05.2013.8.05.0006
 
JUCILENE 
NASCIMENTO DIAS 
945453086 Professor Séries 
Iniciais 
- 
Coordenação 
0000434-
05.2013.8.05.0006
 
ELANE RODRIGUES 
FERREIRA CARMO 
985647906 Professor Séries 
Iniciais 
- 
Coordenação 
0000434-
05.2013.8.05.0006
 
KÁTIA MARIA DOS 
SANTOS QUEIROZ 
438636392 Professor Séries 
Iniciais - Docência 
0000434-
05.2013.8.05.0006
 
 
 
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Amargosa
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Segunda-feira
13 de Fevereiro de 2017
15 - Ano V - Nº 1435</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1591/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>