{"edition": {"id": 1434, "number": 1435, "date": "2017-02-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e136fed850d54812834df6baf2e8d3aa", "pdf_sha256": "b1292f28a13c584c301beef9cc91aeb5de8ab83c37b8a50bcfc02d140911ec9a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b1292f28a13c584c301beef9cc91aeb5de8ab83c37b8a50bcfc02d140911ec9a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1434/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1434/"}, "acts": [{"id": 1591, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1435", "kind": "Diario Importado", "number": "1435", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 13 de Fevereiro de 2017 • Ano V • Nº 1435\n \n Prefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n• Portaria Nº. 092 de 06 de fevereiro de 2017  - Estabelece \nprocedimentos para as concessões de Licença por Motivo de Doença em \nPessoa da Família e Licença para Tratamento de Saúde. \n• Edital Nº 002/2017 do Concurso Público 2012  - Convocação de \nCandidato para Avaliação Médica e Entrega dos Documentos para \nNomeação e Posse.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \n \nPORTARIA Nº. 092 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017 \n \nEstabelece procedimentos para as \nconcessões de Licença por Motivo de \nDoença em Pessoa da Família e Licença \npara Tratamento de Saúde  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nCONSIDERANDO a necessidade de institui r procedimentos de rotina acerca das \nconcessões de Licença por Motivo de Doença em pessoa da família, prevista no artigo 98 da Lei \nComplementar nº 008/2006, e Licença para Tratamento de Saúde, prevista nos artigos 112 ao 118 da \nLei Complementar nº 008/2006; \nCONSIDERANDO a necessidade de conferir mai or agilidade e eficiência na tramitação \ndos requerimentos de concessão das licenças de tratam este Decreto; \n \nRESOLVE \nArt. 1º . Os atestados médicos e odontológicos que viabilizam licença ao servidor \nmunicipal deverão ser protocolados no prazo de at é cinco dias consecutivos após sua emissão, \nmediante a apresentação de original e cópia, que será autenticada administrativamente. \nArt. 2º. Para efeito da concessão de que trat a este Decreto, os atestados deverão ser \nlegíveis e apresentar:  \nI - A identificação do servidor;  \nII - Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe \n(CRM/CRO) e assinatura;  \nIII - Código Internacional de Doença - CID que enseja a licença. \nParágrafo Único . Na hipótese do atestado apresentado não constar o CID, deverá o \nservidor ser submetido à perícia médica, independentem ente do tempo de afastamento, não sendo \npossível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica. \nArt 3º. São documentos que devem acompanhar o requerimento de Licença por Motivo \nde Doença de Pessoa da Família: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1435\nPortarias\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nI-  Atestado médico em nome do enfermo; \nII-  Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF , do(a) enfermo(a) e do \nservidor. \nIII - Certidão de Casamento, apenas para o caso de cônjuge enfermo; \nIV – Escritura pública de união estável, apenas para o caso de companheiro(a) enfermo; \nV - Certidão de nascimento ou documentaçã o jurídica competente que comprove o \nvínculo de responsabilidade entre o servidor e o enfermo, para os casos de filho(a),  enteado(a) ou \ndependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional; \nArt. 4º.  As licenças de que tratam este Decreto devem ser requeridas através de \nformulários próprios, constantes no Anexo; \n§1º. O requerimento de licença par a acompanhar pessoa da família deve ser \nacompanhado do formulário de cadastramento de membro da família – Anexo; \n§2º. O preenchimento incompleto dos formulári os, documentos rasuras ou atestados que \nnão atendam às exigências previstas no Art. 2º  deste Decreto importarão no indeferimento do \nrequerimento; \n§3º. Em caso de indeferimento do pedido de lic ença, o servidor terá ciência da decisão \npor e-mail, telefone ou pessoalmente. Em quaisquer dos casos, o setor de pessoal efetuará registro \nde ciência nos autos; \n§4º. É possível a correção de irregularidades que, por ventura, sejam apontadas no curso \ndo processo, desde que realizada dentro do prazo previsto para apresentação inicial do atestado. \nArt. 5º.  Na hipótese do servidor estar impossi bilitado de protocolar pessoalmente o \nrequerimento para concessão das licenças previstas nesse Decreto, poderá terceiro assim fazê-lo sem \na necessidade de procuração. \nArt. 6º.  Os formulários constantes no anexo dest e Decreto serão disponibilizados em \ntodas as secretarias municipais em versões digital e impressa, bem como no sít io institucional do \nmunicípio. \nArt. 7º. Atestados médicos e odontológicos de com parecimento não ensejam as licenças \nde que trata este Decreto, devendo os servidores com pensar a carga horária do período em que \nestiveram ausentes. \nArt. 8º.  O servidor deverá manter sob sua guar da o atestado original para posterior \napresentação aos médicos peritos e ao setor de pessoal deste município, caso seja convocado para \nperícia médica ou para prestar possíveis esclarecimentos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1435\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nArt. 9º.  Casos omissos neste Decreto serão apreciados pelo setor de pessoal do \nmunicípio, em consonância com os princípios e regras que norteiam a administração pública. \nArt. 10º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1435\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \nANEXO I \n \n \n             REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE \n                               (Encaminhamento de atestados médicos/odontológicos) \n \nArtigos 112 a 118 da Complementar 08, de 2 de março de 2006 \nNº Protocolado: Clique aqui para digitar texto. Data:       \nSetor de Destino: Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP \n1. DADOS DO(A) SERVIDOR(A): \nNome completo:       \nTemporário         Efetivo      Comissionado      Estágio        Cedido          Outros \nSecretaria de lotação:       Local de trabalho:      \nTelefone pessoal:       CPF:       \nE-mail:       \n2. INFORMAÇÕES: \nData do atestado:       Quantidade de dias de afastamento:       \nDatas ou período que será(ão) justificado(s) pelo atestado:       \n3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: \na) O atestado médico/odontológico deve conter - obrigatoriamente - de forma legível: \n/g120 A identificação do servidor; \n/g120 Identificação do Médico/Dentista com o nº  do registro no conselho de classe (CRM/CRO) e \nassinatura;  \n/g120 Código Internacional de Doença - CID;  \n/g120 O tempo provável de afastamento. \nb) Caso o atestado apresentado não conste o CID, o ser vidor deverá ser submetido à perícia médica, não \nsendo possível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica; \nc) PRAZO MÁXIMO DE ENCAMINHAMENT O DO REQUERIMENTO: 05 DIAS CORRIDOS, A \nCONTAR DA EMISSÃO DO ATESTADO; \nd) NÃO serão aceitos: \n- Atestados que não cumpram os requisitos descritos na letra “a” deste formulário; \n- Atestados entregues fora do prazo; \n- Atestados emitidos por recepcionistas ou outros profission ais da área de saúde, que não sejam médicos \nou dentistas; \n- Atestados com CID de acompanhamento – Z 76.3; \n - Atestados ou Declarações de comparecimento. \n \nf) Caso a licença se inicie no momento em que o servidor já estiver no gozo de férias, essas não poderão ser \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1435\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \ninterrompidas ou alteradas. Entretanto, caso o atestado médico/odontológico tenha início no dia anterior ao \nprimeiro dia das férias, o servidor d everá entrar contato com o setor de pess oal com a máxima celeridade \npara verificar a possibilidade de alteração. \n4. INSTRUÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO: \nProtocolar esse formulário devidamente preenchido e assinado, juntamente com o atestado \nmédico/odontológico e demais document os (originais ou cópias já autentic adas administrativamente), no \nsetor de protocolo de qualquer Secretaria municipal. \n5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: \n \n \n \n \nData__________/__________/__________ \n \n \n____________________________________ \nServidor \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1435\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \nANEXO II \n \n \n             REQUERIMENTO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA \nFAMÍLIA              \n \n(Encaminhamento de atestados médicos/odontológicos) \n \nArtigo 98 da Lei Complementar 08, de 2 de março de 2006 \nNº Protocolado: Clique aqui para digitar texto. Data:       \nSetor de Destino: Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP \n1. DADOS DO(A) SERVIDOR(A): \nNome completo:       \nTemporário         Efetivo      Comissionado      Estágio        Cedido          Outros \nSecretaria de lotação:       Local de trabalho:      \nTelefone pessoal:       CPF:       \nE-mail:       \n2. INFORMAÇÕES: \nData do atestado:       Quantidade de dias de afastamento:       \nDatas ou período que será(ão) justificado(s) pelo atestado:       \nNome completo do familiar que necessita de acompanhamento:       \nGrau de parentesco:       \n3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: \na) O atestado médico/odontológico deve conter - obrigatoriamente - de forma legível: \n/g120 A identificação do servidor; \n/g120 Identificação do Médico/Dentista com o nº  do registro no conselho de classe (CRM/CRO) e \nassinatura;  \n/g120 Código Internacional de Doença - CID \n/g120 O tempo provável de afastamento. \nb) Caso o atest ado apresentado não conste o CID, o servidor deverá ser submetido à perícia médica, não \nsendo possível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica;; \nc) PRAZO MÁXIMO DE ENCAMINHAMENTO: 05 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA \nEMISSÃO DO ATESTADO; \nd) NÃO serão aceitos: \n- Atestados que não cumpram os requisitos descritos na letra “a” deste formulário; \n- Atestados entregues fora do prazo; \n- Atestados emitidos por recepcionistas ou por outros profissionais da área de saúde, que não sejam \nmédicos ou dentistas; \n- Atestados ou Declarações de comparecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1435\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \ne) Caso a licença se inicie no momento em que o servidor já estiver no gozo de férias, essas não poderão ser \ninterrompidas ou alteradas. Entretanto, caso o atestado médico/odontológico tenha início no dia anterior ao \nprimeiro dia das férias, o servidor d everá entrar contato com o setor de pess oal com a máxima celeridade \npara verificar a possibilidade de alteração. \n4. INSTRUÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO: \nProtocolar esse formulário devidamente preenchido e assinado, juntamente com o atestado \nmédico/odontológico e demais documentos (originais ou cópias já autentic adas administrativamente), no \nsetor de protocolo de qualquer Secretaria municipal. \n5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: \n \n \n \n \nData__________/__________/__________ \n \n \n____________________________________ \nServidor \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1435\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \nANEXO III \n \n \n               REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO DE MEMBRO FAMILIAR PARA \nFIM DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA \n \n \n(Encaminhamento de atestados médicos/odontológicos) \n \nFundamento: Art. 98 da Lei Complementar 08, de 2 de março de 2006 \nNº Protocolado: Clique aqui para digitar texto. Data:       \nSetor de Destino: Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP \n1. DADOS DO(A) SERVIDOR(A): \nNome completo:       \nTemporário         Efetivo      Comissionado      Estágio        Cedido          Outros \nSecretaria de lotação:       Local de trabalho:      \nTelefone pessoal:       CPF:       \nE-mail:       \n2. DADOS DO MEMBRO DA FAMÍLIA (Preenchimento obrigatório de todos os campos) \nNome \nCompleto: \n \nCPF:  Nacionalidade  \nNome da Mãe:  \nGrau de Parentesco:  \nDocumentos aptos a comprovarem o grau de parentesco: \nServidor – RG \nCônjuge – CPF e Certidão de Casamento \nCompanheiro(a) – CPF e Escritura Pública de união estável \nMãe e Pai– CPF; RG \nMadastra e Padastro – RG; CPG; Certidão de casamento ou escritura pública de união estável \nFilho(a), enteado(a), dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento \nfuncional - CPF, certidão de nascimento ou documentaçã o judicial que comprove o vínculo de \nresponsabilidade. \n4. INSTRUÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO: \nDar entrada nesse requerimento preenchido e assinado  juntamente com atestado médico/odontológico \n(Original ou cópia autenticada administrativamente) no setor de protocolo de qualquer Secretaria. \n5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS (caso necessário): \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1435\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \n \n \n \n \nData__________/__________/__________ \n \n \n____________________________________ \nServidor \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1435\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \nEDITAL Nº 002/2017 \n \n \nCONCURSO PÚBLICO 2012  \n \n \nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS \nDOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e \nconsiderando o Edital 001/2012 , de 27/02/2012, referente ao Concurso Público para \nprovimento de cargos permanentes deste Município, e consideran do a determinação judicial \nconstante autos de nº 0000434-05.2013.8.05.0006, em trâmite na comarca de Amargosa, \nRESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e \napresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações: \n \nI - DA AVALIAÇÃO MÉDICA  \n \n1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deve rão submeter-se a avaliação \nmédica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de \nSaúde de Amargosa-BA, para procedimento de agendamento de avaliação médica no dia \n15/02/2017 das 08h00min às 17h00min , munida dos resultados dos exames \ncomplementares solicitados neste Edital. \n \n1.1.1. Os candidatos convocados deverão sol icitar agendamento da avaliação médica, \nmencionada no item anterior, pessoalmente, informando nome completo, número de \ninscrição e o cargo.  \n \n1.2. Na avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício do cargo, a \ncandidata deverá comparecer no posto de saúde indicado pela secretaria de saúde, em data \ne horário previamente agendados, apresentando-se os Ex ames Complementares (todos \ncom laudo) a seguir discriminados: a) Exames Laboratoriais: hemograma completo, sumário \nde urina, parasitológico de fezes; b) Eletrocardiograma; c) Raios-X de Tórax. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1435\nEditais\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \n1.3. Os Exames Complementares, menci onados no item anterior, deverão ser \nprovidenciados à expensas do Candidato. \n \n1.4. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias imediatamente anteriores à data \ndo comparecimento à Avaliação Médica, especificamente designada para este fim. \n \n1.4.1. Durante a avaliação médica, poderã o ser solicitados outros exames complementares, \na depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e do cargo a ser ocupado. \n \n1.4.2. Em todos os exames deverão constar, além do nome, o nº da carteira de identidade \ndo candidato, sob pena de se tornar inserví veis, para os fins a que se destinam os \ndocumentos que não contiverem tais anotações. \n \n1.5. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica \nna forma estabelecida neste Edit al será considerado desistente e não será nomeado . De \nigual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares solicitados \nnão poderá ser avaliado e não será nomeado. \n \n \nII - DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO \n \n2. O atestado de aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo deverá ser \nentregue na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, Praça da Bandeira, \nS/N, Centro, Amargosa-Bahia - Referência: Prédio do INSS, Centro, no dia 24/02/2017, no \nhorário das 08h00min às 18h00min, juntamente com os seguintes documentos \ncomprobatórios exigidos para Posse no Cargo para o qual foi aprovado e considerado apto. \n \n2.1. Os candidatos deverão apresentar para posse os  seguintes documentos, em Cópia e \nOriginal: \na) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor com último comprovante de votação,  \nregistro no PIS/PASEP;  \nb) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;  \nc) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);  \nd) Original e cópia da Certidão de Casamento, para os candidatos de estado civil casado;  \ne) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;  \nf) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;  \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1435\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \ng) Declaração de Bens, podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda;  \nh) Número de conta bancária individual na Caixa Econômica Federal;  \ni) Comprovante de residência;  \nj) Original e cópia da Carteira de vacinação atualizada;  \nl) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional; \nm) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança \nPública do Estado da Bahia e Certidão Criminal emitida pela Vara Criminal ou de distribuição \nde seu domicílio.   \nn) Declaração de que o candidato nã o ocupa outro cargo público, sendo possível a \nacumulação apenas nos casos de que o exercício  se trata de exceção prevista em Lei (o \nque também deve ser informado);  \no) Diploma, devidamente registrado pelo MEC, de nível superior completo (nos casos \nprevistos no edital). \np) Cópia dos Exames Complementares mencionados no item 1.2 deste Edital. \n \n2.2.1. O candidato que, na data da posse, não reunir os documentos requisitados e \nenumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido Cargo Público. \n \n2.3. Os documentos referidos no item 2.1. deste Edital poderão ser entregues por procurador \nnomeado, mediante entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia autenticada do \ndocumento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do \nprocurador.  \n \n2.4. Não serão recebidos documentos de forma par cial, sendo que a falta de qualquer \ndocumento referidos no item 2.1. deste Edital acarretará o não cumprimento da exigência do \nitem 2.  \n \n2.5. O não comparecimento do candidato ou de  seu procurador para entrega dos \ndocumentos referidos no item 2.1. deste Edi tal, implicará a perda do direito à nomeação ao \ncargo para o qual o candidato foi aprovado e considerado apto. \n \n2.6. Cumpridas as exigências constantes neste Edital será dado posse ao candidato, em ato \nsolene previamente convocado, mediante portaria de nomeação específica. \n \n2.7. Os casos omissos serão resolvidos  pelo Prefeito Municipal, conjuntamente com a \nComissão para efetivação do concurso público. \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1435\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n  \n \n2.8. O nomeado que, na data da posse, não dispuser do diploma, se for exigido para o seu \ncargo, deverá apresentar documento, atualizado, que comprova sua titulação, bem como \nprotocolo de solicitação de expedição de diploma. \n \n \nAmargosa-BA, 10 de fevereiro de 2017. \n \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1435\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2017 \n \nCONCURSO PÚBLICO 2012  \n \nCONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E PARA \nENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA POSTERIOR NOMEAÇÃO E POSSE \n \n \n \nNOME IDENTIDADE CARGOS PROCESSO Nº \nVALDELICE TEIXEIRA \nSOUZA \n0883337282 Assistente de \nClasse\n \n \n0000434-\n05.2013.8.\n05.0006 \nRIVELINO ANTÔNIO \nDA SILVA \n0510254934 Assistente de \nClasse\n \n \n0000434-\n05.2013.8.05.0006\n \nELANE RODRIGUES \nDA SILVA \n0883197251 Assistente de \nClasse\n \n \n0000434-\n05.2013.8.05.0006\n \nCARLA MAURÍCIA \nMELO DA SILVA \n0838088252 Assistente de \nClasse\n \n \n0000434-\n05.201\n3.8.05.0006 \nLÓIDE OLIVEIRA DA \nSILVA BARRETO \n864029780 Professor Séries \nIniciais \n- \nCoordenação \n0000434-\n05.2013.8.05.0006\n \nJUCILENE \nNASCIMENTO DIAS \n945453086 Professor Séries \nIniciais \n- \nCoordenação \n0000434-\n05.2013.8.05.0006\n \nELANE RODRIGUES \nFERREIRA CARMO \n985647906 Professor Séries \nIniciais \n- \nCoordenação \n0000434-\n05.2013.8.05.0006\n \nKÁTIA MARIA DOS \nSANTOS QUEIROZ \n438636392 Professor Séries \nIniciais - Docência \n0000434-\n05.2013.8.05.0006\n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6IQ1BX/ARFTFQ/YAJRD3HA\nSegunda-feira\n13 de Fevereiro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1435", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1591/"}]}