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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1433</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NAL0CAOFBJU2HHEHNVIS5Q
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 8 de Fevereiro de 2017 • Ano V • Nº 1433
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Respostas de Pedidos de Esclarecimentos Pregão Presencial SRP N° 
01/2017. (Sales &amp; Cia Ltda). 
• Errata do Edital Pregão Presencial Nº 03/2017 – Objeto: Aquisição 
imediata de bolsas (capan ga), camisas e garrafas plásticas (squeeze) 
para a Jornada Pedagógi ca 2017 da Rede Municipal de Ensino de 
Amargosa, conforme especificações constantes neste edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
RESPOSTAS  DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 01/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2017 
 
O PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA
, no uso de suas atribuições legais, analisando os 
termos do pedido de esclarecimento formulado pela EMPRESA SALES &amp; CIA LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o número  14.399.802/0008-05, com sede na Avenida Aberlado Veloso, nº 559, CEP 
45.300.000, Amargosa-BA, questionou: 
 
01- “na página 36, no anexo VI, que ocorreu um erro de digitação no lote 01e lote 02 no 
tocante a quantidade de litros, ao invés de estar escrito 48.000 L (quarenta e oito mil 
litros) de etanol, está escrito 48.00 L (quarenta e oito litros) de  Etanol, como 
também no lote 02 (reservado a micro empresa) está escrito 40.00 L ( quarenta ) 
quarenta L de óleo diesel tipo s-10, quando o correto seria 40.000 L (quarenta ) L de 
de[R1] óleo diesel tipo s-10, observamos devido ao valor de total”. 
 
Resposta: Informamos que houve apenas um erro formal no modelo de proposta, ficando 
estabelecidas as quantidades previstas no Termo de Referência, em anexo ao edital. 
Salientamos que onde se lê em todo corpo da proposta 40.00 L e 48.00L, Leia se 40.000L e 
48.000L, atendendo ao solicitado no Termo de Referência. 
 
02- “Na página 21 no item 04  na letra D do edital citado acima, exige que a empresa 
participante cite a marca referência e demais características do produto, ocorre que 
a empresa é cadastrada na ANP como bandeira branca, podendo trabalhar com 
fornecedores diferentes. Desta forma queríamos saber se no local da marca 
colocamos bandeira branca ou informamos os fornecedores que trabalhamos?” 
Resposta:
 Informamos que é necessário informar a marca a qual será abastecida, neste caso 
pro se tratar de Estabelecimento Bandeira Branca, o licitante especificará quais distribuidoras 
fornece o combustível ao mesmo, ou seja in formar de qual di stribuidora fornecerá este 
município. 
Amargosa, 08 de fevereiro de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
       Pregoeiro  
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2 - Ano V - Nº 1433
Licitações

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ERRATA DO EDITAL 
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017 
 
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL 
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) 
 
Razão Social: ________________________________________________________________________________ 
CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________ 
Endereço: __________________________________________________________________________________ 
E-mail: _______________________________________________________________ _____________________ 
Cidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ 
Representante/Pessoa para 
Contato:____________________________________________________________________________________ 
CPF:_________________________________________RG º__________________________________________ 
Obtivemos, através do endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da Licitação da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 - PMA  de 07 de 
fevereiro de 2017. 
  
___________,_____de _____________ de 2017. 
 
______________________________ 
Assinatura 
 
 
Senhor Licitante, 
 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do telefone 
(075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes.amargosa@gmail.com. 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Lici tação da comunicação de eventuais retificações ocorridas 
no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
Amargosa, 07 de fevereiro de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações e Contratos 
 
 
 
 
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ERRATA DO EDITAL 
PREGÃO PRESECIAL 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º 
7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Educação 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 03/2017 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
003/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço Global 
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Imediata 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por item 
VIII – OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para aquisição imediata de 
bolsas (capanga), camisas e garrafa s plásticas (squeeze) para a Jornada Pedagógica 2017 da Rede 
Municipal de Ensino de Amargosa, conforme especificações constantes neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA 
DOS ENVELOPES. 
DATA: 17/02/2017 
HORÁRIO: 09H:00H HORARIO LOCAL. 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/fax (075) 3634-3977. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
22.149,99 (vinte dois mil cento e quarenta e nove reais e noventa e nove 
centavos)
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/fax (075) 
3634-3977. 
XIV – RESPONSÁVEL 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
Portaria n° 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município.. 
 
  
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução 
ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5. Para cumprimento do disposto na Lei nº147, de 08 de agosto de 2014, fica estabelecida uma 
cota de 20% (vinte e por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de 
pequeno porte 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
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empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representan te legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
16.8 – Da Autenticação de Documentos:
 
 
16.9.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 
32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.9.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do 
certame. 
I) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum 
outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para autenticar copia 
simples.  
 
16.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
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17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
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18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
18.8. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos 
materiais e equipamentos, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sob pena de 
desclassificação. 
 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços unitários é de  R$ 22.149,99 (vinte e dois mil cento e quarenta e nove reais e 
noventa e nove centavos) 
  
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas 
neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não 
sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 
 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
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menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a 
de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para 
participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, 
visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço item.
 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
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20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, 
para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado 
e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n. º 123/2006 E 147/2014, o 
Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado 
para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
 
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20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 E 147/2014 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 o 
Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado 
para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, 
o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXIII - DA AMOSTRA 
 
23.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de 
preço, amostra dos produtos ofertados, conforme previsão no Anexo I – Termo de Referência , que 
ficará em posse da Comissão Permanente de Licitação para comparação dos produtos a ser entregue, 
que deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no endereço 
indicado no item IX do Edital, em até 02 (dois) dias úteis contados do dia da solicitação. 
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23.2. A licitante convocada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido 
material igual ou equivalente a Prefeitura Municipal. 
 
23.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos 
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas 
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca número 
de referência, código do produto e modelo. 
 
23.4. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua 
portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 
 
23.5. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados, desmontados, 
instalados, receber cortes, secções, vincos ou movimento nas peças e submetidos aos testes 
necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação. 
 
23.6. Será rejeitada a amostra que: 
 
a) apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica; 
b) apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta; 
c) for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver 
desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra 
apresentada. 
 
23.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar 
ajustes e modificações no produto apresentado. 
 
23.8. A amostra rejeitada deverá ser retirada das dependências da Prefeitura Municipal imediatamente 
após a comunicação do resultado da análise técnica realizada. 
 
23.9. Após a homologação da licitação, a empresa deve retirar a respectiva amostra no prazo de 30 
(trinta) dias corridos. 
 
23.10. A não retirada da amostra no prazo fixado acima será presumida como renúncia da licitante ao 
objeto, que poderá ser doado ou descartado pela Prefeitura Municipal, sem gerar à licitante direito à 
indenização.   
23.11. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo 
estabelecido.  
23.12. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja 
de acordo com as mesmas.  
 
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XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais 
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados 
emitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota fiscal ou contratos 
juntamente aos atestados. 
  
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24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação 
da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, 
conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram 
transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e 
Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, 
com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo 
Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices 
de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar 
capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados 
pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
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24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
 
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos 
seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente 
vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
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26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item  à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do 
Contrato, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Contrato, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de 
empenho de despesa. 
 
XXIII - CONTRATAÇÃO 
 
23.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora , 
durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 
(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste 
Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993. 
 
23.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora  durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Administração. 
 
23.3. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação da 
licitante vencedora junto ao INSS, Receita Federal, FGTS , CNDT, Regularidade Municipal e Estadual. 
 
23.4. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido 
da Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2014, que se sagrarem  vencedoras do certame e que contem  
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente  for declarado o vencedor do 
certame , prorrogáveis  por igual período , a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação , pagamento  ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais  certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa.  
 
23.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 81,sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do 
direito de preferência. 
 
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23.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado 
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.7. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
23.8. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições 
estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida à ordem de classificação, para assiná-lo, após 
negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 
 
23.9. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: 
a) Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, 
ou 
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 
 
23.10. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital. 
 
23.11. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
XXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
29.1 A  Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão 
responsável pelos atos de controle e administração do Contrato e indicará, sempre que solicitado pelos 
órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 
 
29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo 
máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
 
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido 
no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato, estará sujeito às sanções 
previstas neste Edital e seus Anexos. 
 
29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a  Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  da 
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo 
da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
 
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1 A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Setor de Contabilidade das Secretarias 
Requisitantes, nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da 
despesa, no prazo de 10 (dez) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
 
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24.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
 
24.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social/Previdenciária (CND), ao Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista (CNDT) do 
domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
 
24.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela 
Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP 
Onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
XXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
29.1. A  Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão 
responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrentes desta contratação e 
indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 
 
29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo 
máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
 
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido 
no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato, estará sujeito às sanções 
previstas neste Edital e seus Anexos. 
 
29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  da 
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo 
da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
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24.5. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas: 
 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE GESTORA: 05.01.000 
PROJETO/ ATIVIDADE: 2006 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE DE DESPESA: 01 MDE 25% 
 
XXV - DA VIGÊNCIA  
 
25.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses contado da data de sua assinatura, tendo 
início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
XXVI - REAJUSTAMENTO 
 
26.1. Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 
29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
26.2. Será admitido reajuste nos contratos firmados com prazo superior a 12 (doze) meses, 
considerando, neste caso, inclusive as prorrogações, na forma definida pela legislação própria. 
 
26.3. Os preços contratados poderão ser reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da 
data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) , medido 
pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor, 
prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
 
XXVII – SANÇÕES 
 
27.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, 
ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será excluída do cadastro de fornecedores da 
Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das 
demais cominações legais e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a 
contratação, a licitante que: 
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
c) apresentar documentação falsa; 
d) não mantiver a proposta; 
e) comportar-se de modo inidôneo; 
f) fizer declaração falsa; 
g) cometer fraude fiscal. 
 
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27.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de 
qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no 
contrato. 
 
27.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá 
a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
XXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
 
34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para 
a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
 
XXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
 
35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos 
produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-
refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal , 
ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do material, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura 
Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela 
Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste 
Pregão. 
 
35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
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c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
 
35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução 
do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração 
da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
 
35.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o 
objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora  renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
 
XXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
 
36.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, no endereço Praça da Bandeira s/nº 1º Andar, 
Centro, (Prédio do INSS) no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min e 17h00min, após o 
recebimento da Autorização de Fornecimento. 
 
36.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria de 
Educação, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
 
36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do objeto licitado; 
  
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação 
da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. 
 
36.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações 
do objeto contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação. 
 
36.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular do Setor de 
Recebimento de Materiais ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados. 
 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
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37.1. A licitante vencedora  deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura 
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), mediante 
ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora  na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
 
XXXVIII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
38.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço 
eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em 
geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção 
das informações prestadas. 
  
XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – MINUTA CONTRATO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
40.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.  
 
40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação.  
 
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
 
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XLI - DOS ANEXOS 
 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
XLII - DO FORO 
 
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42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. 
 
Amargosa - BA, 07 de fevereiro de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações e Contratos
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PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2017 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO                                            
1.1. Aquisição de bolsas (capangas, camisas e garrafas plásticas (squeezes) para a Jornada Pedagógica 
2017 da Rede Municipal de Ensino de Amargosa, conforme especificações, quantitativos e condições 
descritos no neste Termo. 
2. OBJETOS LICITADOS                                           
2.1. Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNI QTD 
01 
BOLSA GRANDE (PASTA CAPANGA)  confeccionada no material corvin 
sintético, na cor marrom, nas dimensões: largura 26 x altura 32 cm x 
espessura 10 mm, com zíper reforçado na tampa e zíper reforçado no 
compartimento grande, porta canetas e calculadora, alça com regulagem e 
friso coberto no corvin, Personalizada com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa -Ba e logomarca da Jornada Pedagógica, cores a 
combinar. Bolsa unissex para a Jornada Pedagógica 2017. 
UND 500 
02
GARRAFA PLÁSTICA (SQUEEZE)  confeccionada em polietileno de baixa 
densidade, material virgem com grau de toxidade zero seguindo 
rigorosamente as normas internacionais de alimentação (rigor ASTM 12481-
A4), com tampa de polietileno e bico de silicone; pintura em várias cores com 
capacidade de 500 ml, p ersonalizada com logomarca da Prefeitura Municipal 
de Amargosa-Ba e logomarca da Jornada Pedagógica, cores a combinar. 
UND 500 
03 CAMISA branca em malha PP, com logomarca impressa em sublimação 
frente e verso. 
UND 500 
2. JUSTIFICATIVA 
3. JUSTIFICATIVAS 
3.1. A contratação de empresas para fornecimento de bolsas grandes (capangas), camisas e garrafas 
plásticas (squeezes) para a Jornada Pedagógica 2017 de Rede Municipal de Ensino de Amargosa, se 
faz necessário, para valorização dos profissionais da educação, bem como padronização dos 
participantes do evento. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da autorização de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, a 
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entrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias  corridos após o 
recebimento pela CONTRATADA da referida Autorização de Fornecimento. 
b) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
c) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por item;   
d) As empresas deverão trazer juntamente com as propostas os materiais para demonstração; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
f) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços 
indicados na autorização de fornecimento. 
g) O período de fornecimento dos materiais licitados será em até 12 meses contados da assinatura 
do Contrato. 
h)  A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos; 
i) Credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às 
reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; 
j) Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento todas as medidas 
que garantam a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e manuseio 
com adequadas condições higiênicas e sanitárias. 
 l) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 
5.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente 
especificados, com vistas a elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos 
mencionados no item especifico do edital. 
a) Citar a marca, modelo, referência e demais características do produto, prazo de entrega , 
deverão ser informados, obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da 
Proposta. 
b) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de 
validade das propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. 
c) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será 
único, conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no preâmbulo 
do edital. 
d) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; 
administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 
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6. DA VALIDADE DOS MATERIAIS 
6.1. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de 
validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo imediatamente, sem ônus adicional para a 
Prefeitura Municipal. 
7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
7.1. Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatório correspondem ao valor médio dos 
itens cotados ou orçados no mercado. 
8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
8.1. Desta forma, o presente processo licitatório acontecerá na modalidade Pregão Presencial e será 
regido pela Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, 
Decreto n.º 7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
9.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de 
serviço; 
9.2. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
9.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
prestação de serviço, fixando prazo para sua correção; 
9.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela Autorização de 
Fornecimento. 
10.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
10.1. As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação: 
 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE GESTORA: 05.01.000 
PROJETO/ ATIVIDADE: 2006 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE DE DESPESA: 01 MDE 25% 
11. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
11.1. A licitante vencedora  deverá entregar as bolsas (capangas), camisas e squeezes com maior 
brevidade possível, não ultrapassando 05 dias corridos, no endereço indicado na Autorização de 
Fornecimento, de segunda a sexta, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h as 17:00h, contados do 
recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
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11.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria de 
Educação, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
11.3. Para os produto(s) cuja validade seja determinada, esta deve ser, no mínimo, de 3 (três) meses, 
contada a partir do recebimento provisório. 
11.4. A licitante vencedora  deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as 
especificações do objeto contratado,  no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da 
solicitação. 
11.5. A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao titular do Setor de Compras ou a 
outro servidor designado para esse fim. 
11.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização 
das faltas ou defeitos observados. 
12. DO PREÇO 
12.1. O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, 
ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
13. DA VIGÊNCIA 
13.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da data de sua assinatura,  tendo início e 
vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. Valor Total R$ 22.149,99 (vinte e dois mil centro e quarenta e nove reais e noventa e nove 
centavos), levantamento de preços realizado pela Secretaria Municipal de educação. 
 Amargosa, 07 de fevereiro de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial. 
 
 
 
  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 
ANEXO II  
MINUTA DO CONTRATO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 03/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017 
MINUTA CONTRATO XX/2017 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, 
portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 
31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
04/2017, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Aquisição de bolsas (capangas), camisas e garrafas plásticas ( squeezes) para a Jornada 
Pedagógica 2017 da Secretaria Municipal de Educação, e dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino, 
conforme especificações, quantitativos e condições descritos no neste Termo, conforme especificações 
constantes na tabela abaixo. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$__________, _____ 
(por extenso), ao Licitante .............................................., situado no ........................................ .., em 
...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o 
pelo Sr (a). ..............................................., portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº 
............................... . 
 
  
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNI QTD 
01 
BOLSA GRANDE (PASTA CAPANGA)  confeccionada no material corvin 
sintético, na cor marrom, nas dimensões: largura 26 x altura 32 cm x 
espessura 10 mm, com zíper reforçado na tampa e zíper reforçado no 
compartimento grande, porta canetas e calculadora, alça com regulagem e 
friso coberto no corvin, Personalizada com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa
-Ba e logomarca da Jornada Pedagógica, cores a 
combinar. Bolsa unissex para a Jornada Pedagógica 2017. 
UND 500 
02 
GARRAFA PLÁSTICA (SQUEEZE)  confeccionada em polietileno de baixa 
densidade, material virgem com grau de toxidade zero seguindo 
rigorosamente as normas internacionais de alimentação (rigor ASTM 12481-
A4), com tampa de polietileno e bico de silicone; pintura em várias cores com 
capacidade de 500 ml, p ersonalizada com logomarca da Prefeitura Municipal 
de Amargosa-Ba e logomarca da Jornada Pedagógica, cores a combinar. 
UND 500 
03
CAMISA branca em malha PP, com logomarca impressa em sublimação 
frente e verso. 
UND 500 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
2.1. O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ __________________ 
§ 1º O pagamento será efetuado após execução dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês 
subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente 
atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação acompanhado da Autorização de 
Fornecimento e da Planilha com descrição e quantitativos dos serviços prestados. Será pago o valor 
baseado nos serviços feitos e atestados durante o mês.  
§ 2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA 
3.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE GESTORA: 05.01.000 
PROJETO/ ATIVIDADE: 2006 – MANUNTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
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FONTE DE DESPESA: 01 MDE 25% 
 
PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
4.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa execução dos serviços, em 2 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
a) regularidade junto ao INSS-CND; 
b) regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c) regularidade junto ao CNDT. 
d) regularidade junto fazenda Municipal. 
e) regularidade junto fazenda Estadual. 
f)  prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de serviços prestados; 
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na Licitação. 
§ 2º - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de serviço. 
§ 3º - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado da data 
da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem 
exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante ordem bancária creditada em 
conta corrente da CONTRATADA. 
§ 4º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a) atestação de conformidade da execução dos serviços; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);  
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
d) garantia contratual, acaso tenha sido exigida. 
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31 - Ano V - Nº 1433

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§ 5º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que 
a mesma providencie as medidas saneadoras.  
§ 6º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato 
esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver 
prejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA. 
§ 7º - O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir objeto em sua totalidade do valor e das quantidades 
estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o material efetivamente 
entregue. 
§ 8º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
§ 9º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da 
aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1. O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 
§ 1º - O CONTRATANTE realizará execução dos serviços no endereço indicado na Autorização de 
Serviços.  
§ 2º - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente 
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
§ 3º - Os serviços serão recusados no caso de apresentar especificações fora dos padrões solicitados, 
qualidade inferior a apresentada em licitação. 
§ 4º - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
§ 5º - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em decorrência de 
sobrecarga na sua capacidade instalada. 
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§ 6º - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar 
alternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de 
sofrer as sanções previstas no contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular 
da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle Social  e pelos Tribunais de Contas. 
§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em 
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE durante o 
período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 
§ 4º Fica estabelecido com fiscal do contrato o servidor _____________________________________ 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
7.1. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será até____________, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
8.1. Cabe ao CONTRATANTE: 
I- Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis interferências que 
porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 
II - Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução 
do objeto, fixando prazo para a sua correção;  
III- Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante permanentemente 
designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 
IV- Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as 
formalidades e exigências deste Pregão e anexos; 
V- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura 
Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da 
adjudicatária; 
VI- Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto deste 
Pregão. 
VII- Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
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VIII- Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
IX- Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para os serviços. 
CLÁUSULA  NONA  – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a 
terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
II- garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço 
por este indicado; 
III - efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
IV - comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados; 
V - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação. 
VI - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
VII - fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho; 
VIII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
IX - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material de 
publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; 
X - Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Pregão, de acordo com os requisitos 
estabelecidos nas especificações técnicas; 
XI - Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam 
comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do Município; 
XII - Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem 
técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município; 
XIII - Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas que 
garantam a prestação de serviços de qualidade. 
XIV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
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XV - Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo Município conforme prazo 
definido por este edital e seus anexos. 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
III- Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste 
contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto para atender às 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, 
impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV - Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
I - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
10.1. Não será exigida garantia para a execução do presente Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
11.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
12.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de 
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da 
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obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às 
seguintes penalidades: 
I - advertência; 
1) multa de: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de 
atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e 
a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, 
de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão 
unilateral da avença; 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas.  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida; 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O(A) CONTRATADO(A) 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com 
base na condição anterior. 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município 
e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do 
pagamento a ser efetuado. 
§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam” , o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor 
presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 
77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
a)  determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a 
XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
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b)  amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja 
conveniência para o CONTRATANTE; 
c)  judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada 
da autoridade competente. 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À 
PROPOSTA 
14.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital do 
Pregão Presencial nº 003/2017, constante do Processo Administrativo nº 003/2017 e da proposta 
vencedora da CONTRATADA. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 5 (cinco) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa.      
 
 
 
LICITANTE VENCEDOR 
REPRESENTANTE LEGAL 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG 
Nº____________________ 
 
2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG 
Nº____________________ 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 
ANEXO III  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa 
- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de 
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela 
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., 
residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos 
poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao 
procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2017, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2017 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 e 
147/14 declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/14 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/14  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2017 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2017 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO:  
ITEM DISCRIMINAÇÃO 
(Características Mínimas) UND. QUANT MARCA V. UNIT. V. TOTAL 
1 
BOLSA GRANDE (PASTA CAPANGA)  
confeccionada no material corvin 
sintético, na cor marrom, nas dimensões: 
largura 26 x altura 32 cm x espessura 10 
mm, com zíper reforçado na tampa e zíper 
reforçado no compartimento grande, 
porta canetas e calculadora, alça com 
regulagem e friso coberto no corvin, 
Personalizada com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa
-Ba e 
logomarca da Jornada Pedagógica, cores a 
combinar. Bolsa unissex para a Jornada 
Pedagógica 2017. 
Und 500 
 
  
2 
GARRAFA PLÁSTICA (SQUEEZE)  
confeccionada em  polietileno de baixa 
densidade, material virgem com grau de 
toxidade zero seguindo rigorosamente as 
normas internacionais de alimentação 
(rigor ASTM 12481 -A4), com tampa de 
polietileno e bico de silicone; pintura em 
várias cores com capacidade de 500 ml, 
personalizada com logo marca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa -Ba e 
logomarca da Jornada Pedagógica, cores a 
combinar. 
Und 500 
 
  
3 CAMISA branca em malha PP, com 
logomarca impressa em sublimação, 
Und 500 
 
  
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NAL0CAOFBJU2HHEHNVIS5Q
Quarta-feira
8 de Fevereiro de 2017
41 - Ano V - Nº 1433

Prefeitura Municipal de Amargosa 
40
frente e verso. 
VALOR TOTAL R$ (POR EXTENSO) R$ 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta licitação, send o de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para- fiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõe s 
devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos precei tos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do De creto 
nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 03/2017. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____             ____________________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                         ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato. 
*salientamos ainda que todas empresas independentes de serem Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte devem 
preencher a proposta na integra. 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NAL0CAOFBJU2HHEHNVIS5Q
Quarta-feira
8 de Fevereiro de 2017
42 - Ano V - Nº 1433</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1589/</url>
    </ato>
  </atos>
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