{"edition": {"id": 1430, "number": 1431, "date": "2017-02-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d48e05bc144b4aef888a070b2f9e9d37", "pdf_sha256": "7e255ea51541589322b758c2fde816a653debd5e744a26b1bf46590f46218caf", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7e255ea51541589322b758c2fde816a653debd5e744a26b1bf46590f46218caf", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1430/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1430/"}, "acts": [{"id": 1587, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1431", "kind": "Diario Importado", "number": "1431", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 7 de Fevereiro de 2017 • Ano V • Nº 1431 \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica:  \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 003/2017. – Objeto: Constitui-\nse a seleção das melhores propostas para aquisição imediata de bolsas \n(capanga), camisas e garrafas plás ticas (squeeze) para a jornada \npedagógica 2017 da rede municipal de ensino de Amargosa. \n• Edital Aviso de Licitação Preg ão Presencial Nº 003/2017. – Objeto: \nConstitui-se a seleção das melhores propostas para aquisição imediata de \nbolsas (capanga), camisas e garrafas plásticas (squeeze) para a jornada \npedagógica 2017 da rede municipal de ensino de Amargosa.\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 \n \nO Município de Amargosa, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa  - \nEstado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, através da Comissão \nPermanente de Licitação – CPL, designada através da portaria nº 073/2017, torna público \npara conhecimento dos interessados, a realização da licitação, na modalidade PREGÃO \nPRESENCIAL Nº 003/2017 - Objeto: Constitui-se a seleção das melhores propostas para \naquisição imediata de bolsas (capanga), camisas e garrafas plásticas ( squeeze) para a \nJornada Pedagógica 2017 da Rede Municipal de Ensino de Amargosa conforme \nespecificações constantes no edital.  Data para entrega dos envelopes e realização da \nsessão de lances : 17/02/2017. Horário: 09h00min (Horário Local-BA).  Local para entrega \ndos envelopes de proposta da sessão de lances e documentação Secretaria Municipal de \nAdministração e Planejamento na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa  – BA, endereço eletrônico para leitura, \nobtenção e retirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial\n. Poderão ser \nsolicitadas informações sobre esta licitação através do e-mail:  \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br – tel/fax (075) 3634-3977 no Horário das 08h00min às \n12h00min de segunda a sexta-feira.  \n \nAmargosa, 07 de fevereiro de 2017.  \n \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nPregoeira Oficial \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1431\nLicitações\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n1 \nEDITAL \nModalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017 \n \nRECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL \n(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) \n \nRazão Social: ________________________________________________________________________________ \nCNPJ Nº ___________________________________________________________________________________ \nEndereço: __________________________________________________________________________________ \nE-mail: _______________________________________________________ ________ _____________________ \nCidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ \nRepresentante/Pessoa para \nContato:____________________________________________________________________________________ \nCPF:_________________________________________RG º__________________________________________ \nObtivemos, através do endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da Licitação da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 - PMA  de 07 de \nfevereiro de 2017. \n  \n___________,_____de _____________ de 2017. \n \n______________________________ \nAssinatura \n \n \nSenhor Licitante, \n \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do telefone \n(075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes.amargosa@gmail.com. \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas \nno instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \nAmargosa, 07 de fevereiro de 2017. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações e Contratos \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n2 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESECIAL \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º \n7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Educação \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no. 03/2017 \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N\nO. \n003/2017 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço Global \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nImediata \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço \nVIII – OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para aquisição de bolsas \n(capanga), camisas e garrafas plásticas (squeeze) para a Jornada Pedagógica 2017, da Rede \nMunicipal de Ensino de Amargosa. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA \nDOS ENVELOPES. \nDATA: 17/02/2017 \nHORÁRIO: 09H:00H HORARIO LOCAL. \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/fax (075) 3634-3977. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO             \nR$ 22.149,99 (vinte e dois mil cento e quarenta e \nnove reais e noventa e nove centavos) \nXIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/fax (075) \n3634-3977. \nXIV – RESPONSÁVEL \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nPregoeira Oficial \nPortaria n° 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município.. \n \n \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n3 \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução \nou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n15.5. Para cumprimento do disposto na Lei nº147, de 08 de agosto de 2014, fica estabelecida uma \ncota de 20% (vinte e por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de \npequeno porte \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n4 \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representan te legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \n16.8 – Da Autenticação de Documentos:\n \n \n16.9.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo \n32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação; \n16.9.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do \ncertame. \nI) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum \noutro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para autenticar copia \nsimples.  \n \n16.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n5 \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas duas \ncasas decimais. \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n6 \n \n18.8. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos \nmateriais e equipamentos, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sob pena de \ndesclassificação. \n \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \n18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de \nquantitativos e preços unitários é de  R$ 22.149,99 (vinte e dois mil centro e quarenta e nove reais e \nnoventa e nove centavos). \n  \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas \nneste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não \nsendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. \n \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a \nde menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para \nparticiparem da sessão pública de lances verbais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n7 \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço item.\n \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n8 \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, \npara efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado \ne favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \n \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício \ndo mesmo direito; \n \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n. º 123/2006 E 147/2014, o \nPregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais \nvantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado \npara a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n9 \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 E 147/2014 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 o \nPregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais \nvantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado \npara a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, \no Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na \nordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIII - DA AMOSTRA \n \n23.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de \npreço, amostra dos produtos ofertados, conforme previsão no Anexo I – Termo de Referência , que \nficará em posse da Comissão Permanente de Licitação para comparação dos produtos a ser entregue, \nque deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no endereço \nindicado no item IX do Edital, em até 02 (dois) dias úteis contados do dia da solicitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n10 \n \n23.2. A licitante convocada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido \nmaterial igual ou equivalente a Prefeitura Municipal. \n \n23.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos \nprospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas \ncaracterísticas, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca número \nde referência, código do produto e modelo. \n \n23.4. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua \nportuguesa, suficientes para análise técnica do produto. \n \n23.5. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados, desmontados, \ninstalados, receber cortes, secções, vincos ou movimento nas peças e submetidos aos testes \nnecessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação. \n \n23.6. Será rejeitada a amostra que: \n \na)  apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica; \nb)  apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta; \nc)  for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver \ndesacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra \napresentada. \n \n23.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar \najustes e modificações no produto apresentado. \n \n23.8. A amostra rejeitada deverá ser retirada das dependências da Prefeitura Municipal imediatamente \napós a comunicação do resultado da análise técnica realizada. \n \n23.9. Após a homologação da licitação, a empresa deve retirar a respectiva amostra no prazo de 30 \n(trinta) dias corridos. \n \n23.10. A não retirada da amostra no prazo fixado acima será presumida como renúncia da licitante ao \nobjeto, que poderá ser doado ou descartado pela Prefeitura Municipal, sem gerar à licitante direito à \nindenização.   \n23.11. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo \nestabelecido.  \n23.12. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser \nconfrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja \nde acordo com as mesmas.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n11 \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da \nReceita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais \natestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados \nemitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota fiscal ou contratos \njuntamente aos atestados. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n12 \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \n \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação \nda proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, \nconforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram \ntranscritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e \nEncerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, \ncom os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          \n \nLG = \n Ativo Circulante + Realizável a Longo \nPrazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG = \n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=   Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices \nde Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar \ncapital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados \npelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n13 \n \n24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n \n25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos \nseus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente \nvencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n14 \n26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento \nlicitatório. \n26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item  à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do \nContrato, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nContrato, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de \nempenho de despesa. \n \nXXIII - CONTRATAÇÃO \n \n23.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora , \ndurante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 \n(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste \nEdital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993. \n \n23.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora  durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pela Administração. \n \n23.3. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação da \nlicitante vencedora junto ao INSS, Receita Federal, FGTS , CNDT, Regularidade Municipal e Estadual. \n \n23.4. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido \nda Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2014, que se sagrarem  vencedoras do certame e que contem  \ncom alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente  for declarado o vencedor do \ncertame , prorrogáveis  por igual período , a critério da Administração Pública, para a regularização da \ndocumentação , pagamento  ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais  certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa.  \n \n23.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 81,sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \nassegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do \ndireito de preferência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n15 \n23.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado \nserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n \n23.7. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n23.8. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições \nestabelecidos, convocar outra licitante, obedecida à ordem de classificação, para assiná-lo, após \nnegociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. \n \n23.9. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: \na) Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, \nou \nb) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. \n \n23.10. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital. \n \n23.11. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nXXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n29.1. A Secretaria Municipal de Educação  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos \nde controle e administração do Contrato e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o \nfornecedor para o qual será emitido o pedido. \n29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo \nmáximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n \n29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido \nno prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato, estará sujeito às sanções \nprevistas neste Edital e seus Anexos. \n \n29.4. Quando comprovada a hipótese acima, A Secretaria Municipal de Educação  a da Prefeitura \nMunicipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da \nabertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \n \nXXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n24.1 A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Setor de Contabilidade das Secretarias \nRequisitantes, nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da \ndespesa, no prazo de 10 (dez) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n16 \n24.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n \n24.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social/Previdenciária (CND), ao Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista (CNDT) do \ndomicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is); \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \n \n24.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela \nPrefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP \nOnde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nXXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n29.1. A Secretaria de Administração e Planejamento  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável \npelos atos de controle e administração Do contrato decorrentes desta contratação e indicará, sempre \nque solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. \n \n29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo \nmáximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n \n29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido \nno prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato, estará sujeito às sanções \nprevistas neste Edital e seus Anexos. \n \n29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento  \nda Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem \nprejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n17 \n \n24.5. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas: \n \nÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nUNIDADE GESTORA: 05.01.000 \nPROJETO/ ATIVIDADE: 2006 \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO \nFONTE DE DESPESA: 01 MDE 25% \n \nXXV - DA VIGÊNCIA  \n \n25.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses contado da data de sua assinatura, tendo \ninício e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nXXVI - REAJUSTAMENTO \n \n26.1. Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de \n29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \n26.2. Será admitido reajuste nos contratos firmados com prazo superior a 12 (doze) meses, \nconsiderando, neste caso, inclusive as prorrogações, na forma definida pela legislação própria. \n \n26.3. Os preços contratados poderão ser reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da \ndata de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) , medido \npela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor, \nprevalecendo o índice mais favorável à Contratante. \n \nXXVII – SANÇÕES \n \n27.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, \nficará impedida de licitar e contratar com o Município e será excluída do cadastro de fornecedores da \nPrefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das \ndemais cominações legais e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a \ncontratação, a licitante que: \na)  não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; \nb)  deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nc)  apresentar documentação falsa; \nd)  não mantiver a proposta; \ne)  comportar-se de modo inidôneo; \nf)  fizer declaração falsa; \ng)  cometer fraude fiscal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n18 \n27.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de \nqualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no \ncontrato. \n \n27.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá \na Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \nXXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n \n34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para \na entrega dos produtos adquiridos; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. \n \nXXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n \n35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das \nseguintes obrigações: \na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos \nprodutos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-\nrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal , \nou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do material, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura \nMunicipal; \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela \nAdministração da Prefeitura Municipal; \ne) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste \nPregão. \n \n35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n19 \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. \n \n35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução \ndo contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração \nda Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n \n35.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o \nobjeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora  renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \n \nXXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n \n36.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, no endereço Praça da Bandeira s/nº 1º Andar, \nCentro, (Prédio do INSS) no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min e 17h00min, após o \nrecebimento da Autorização de Fornecimento. \n \n36.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria de \nEducação, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n \n36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do objeto licitado;  \nb) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação \nda qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. \n \n36.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações \ndo objeto contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação. \n \n36.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular do Setor de \nRecebimento de Materiais ou a outro servidor designado para esse fim. \n \n36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados. \n \nXXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. A licitante vencedora  deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n20 \nMunicipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), mediante \nordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n \n37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n \n37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora  na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is); \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \n \nXXXVIII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n38.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n \n39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao \nPregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço \neletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em \ngeral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção \ndas informações prestadas. \n  \nXL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n40.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.  \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n21 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – MINUTA CONTRATO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação.  \n \n40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n \n40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXLI - DOS ANEXOS \n \n41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nXLII - DO FORO \n \n42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n22 \n42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. \n \nAmargosa - BA, 07 de fevereiro de 2017. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações e Contratos\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n23 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº03/2017 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n3. JUSTIFICATIVAS \n3.1 A contratação de empresas para fornecimento de bolsas grandes (capangas), camisas e garrafas \nplásticas (squeezes) destinadas a Jornada Pedagógica 2017, se faz necessário, para valorização dos \nprofissionais da educação, bem como padronização dos participantes do evento.  \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \na) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da autorização de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, a \nentrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o \nrecebimento pela CONTRATADA da referida Autorização de Fornecimento. \nb) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \nc) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por item;   \nd) As empresas deverão trazer juntamente com as propostas os materiais para demonstração; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \nf) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços \nindicados na autorização de fornecimento. \ng) O período de fornecimento dos materiais licitados será em até 12 meses contados da data de \nassinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 24 meses. \nh) 9.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nCONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos; \ni) 9.2. Credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar \nesclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do \ncontrato; \nj) 9.2.6. Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento todas as \nmedidas que garantam a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e \nmanuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias. \nk) 9.2.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo \nlicitatório. \n5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n24 \n5.1 O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, \ncom vistas a elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no \nitem especifico do edital. \na. Citar a marca\n, modelo, referência e demais características do produto, prazo de entrega , \ndeverão ser informados, obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da \nProposta. \nb. A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade \ndas propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. \nc. Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será \núnica, conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no preâmbulo \ndo edital. \nd. Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de \nconsumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da \nCONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; \nadministração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. \n6. DA VALIDADE DOS MATERIAIS \n6.1 Caso algum produto apresente defeito de fabricação no ato de sua entrega o fornecedor deverá \nefetuar a troca do mesmo imediatamente, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal. \n7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO \n 7.1 Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatório correspondem ao valor médio \ndos itens cotados ou orçados no mercado. \n8.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO \n8.1 Desta forma, a presente solicitação de abertura de processo licitatório tem por escopo a \naquisição de bolsas (capangas), camisas e garrafas plásticas (squeezes) destinadas a Jornada \nPedagógica 2017, para valorização dos profissionais da educação, bem como padronização dos \nparticipantes do evento, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações, quantitativos e \ncondições descritos no neste Termo. \n 9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n9.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de \nserviço; \n9.2. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \n9.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nprestação de serviço, fixando prazo para sua correção; \n9.5. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela Autorização de \nFornecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n25 \n10.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n10.1 As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação: \nÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nUNIDADE GESTORA: 05.01.000 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2006 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADM. DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO \nFONTE DE DESPESA: 01 – MDE 25% \n11. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n11.1. A licitante vencedora  deverá entregar as bolsas capangas, camisas e squeezes com maior \nbrevidade possível, não ultrapassando 05 dias corridos, no endereço indicado na Autorização de \nFornecimento, de segunda a sexta, das 08:00 às 12: 00 e/ou 13:00 às 17:00h, contados do \nrecebimento da respectiva autorização de fornecimento. \n11.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria \nde Educação, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n11.3. Para os produto(s) cuja validade seja determinada, esta deve ser, no mínimo, de 3 (doze) \nmeses, contada a partir do recebimento provisório. \n11.4. A licitante vencedora  deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as \nespecificações do objeto contratado,  no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento \nda solicitação. \n11.5. A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao titular do Setor de Compras ou \na outro servidor designado para esse fim. \n11.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados. \n12. DO PREÇO \n12.1 O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou \nrealinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. \n13. DA VIGÊNCIA \n13.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da assinatura do contrato,  tendo início e \nvencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n13.   MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. Valor Total R$  22.149,99 (vinte e dois mil centro e quarenta e nove reais e noventa e nove \ncentavos) \n        Amargosa, 27 de janeiro de 2017. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n26 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 \nANEXO II  \nMINUTA DO CONTRATO \n \nPREÇO PRESENCIAL Nº 03/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017 \nMINUTA CONTRATO XX/2017 \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, \nportador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº \n8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de \n31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais \nnormas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº \n04/2017, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-\n_______________________________________________, conforme quadro abaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Aquisição de bolsas (capangas) e garrafas plásticas ( squeezes) para a Jornada Pedagógica 2017, \nbem como mochila escolar e saco impermeável para atendimento às demandas dos servidores da \nSecretaria Municipal de Educação, e dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino, conforme \nespecificações, quantitativos e condições descritos no neste Termo., conforme especificações \nconstantes na tabela abaixo. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$__________, _____ \n(por extenso), ao Licitante .............................................., situado no ........................................ .., em \n...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o \npelo Sr (a). ..............................................., portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº \n............................... . \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n27 \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UNI QTD \n01 \nBOLSA GRANDE (PASTA CAPANGA)  confeccionada no material corvin \nsintético, na cor marrom, nas dimensões: largura 26 x altura 32 cm x \nespessura 10 mm, com zíper reforçado na tampa e zíper reforçado no \ncompartimento grande, porta canetas e calculadora, alça com regulagem e \nfriso coberto no corvin, Personalizada\n com logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa -Ba e logomarca da Jornada Pedagógica, cores a \ncombinar. Bolsa unissex para a Jornada Pedagógica 2017. \nUND 600 \n02 \nGARRAFA PLÁSTICA (SQUEEZE)  confeccionada em polietileno de baixa \ndensidade, material virgem  com grau de toxidade zero seguindo \nrigorosamente as normas internacionais de alimentação (rigor ASTM 12481-\nA4), com tampa de polietileno e bico de silicone; pintura em várias cores com \ncapacidade de 500 ml, p ersonalizada com logomarca da Prefeitura Munici pal \nde Amargosa-Ba e logomarca da Jornada Pedagógica, cores a combinar. \nUND 600 \n03 \nMOCHILA ESCOLAR  de costas, confeccionada em naylon 600, contendo 03 \ncompartimentos fechados com zíper reforçado (1 bolso maior para caderno, \n1 médio para lanche e outro menor para lápis, borracha, caneta etc.), friso \nem PVC. Com dimensões: altura: 35,5 cm x comprimento: 24,0 cm x \nespessura: 10,0 cm, alça de mão, 2 alças de costas, com 2 fechos reforçados, \n3 cursores e pintura cetinada na frente do bolso frontal menor sublimada, \np\nersonalizada com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa- Ba e \nSecretaria de Educação, cores a combinar. \n 5000  \n04 \nSACO DE ARMAZENAMENTO IMPERMEÁVEL (Tipo: SACO CORDÃO DE \nDESPORTO), para colocar roupa suja. Confeccionado em Poliéster ou Oxford, \nt\namanho: 41x36 cm, p ersonalizada com logomarca da Prefeitura Municipal \nde Amargosa-Ba e Secretaria de Educação, cor única a combinar. \n 60 \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO \n2.1. O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ___________ \n§ 1º O pagamento será efetuado após execução dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês \nsubsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente \natestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação acompanhado da Autorização de \nFornecimento e da Planilha com descrição e quantitativos dos serviços prestados. Será pago o valor \nbaseado nos serviços feitos e atestados durante o mês.  \n§ 2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n28 \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nCONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA \n3.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \nÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nUNIDADE GESTORA: 05.01.000 \nPROJETO/ ATIVIDADE: 2006 – MANUNTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO \nFONTE DE DESPESA: 01 MDE 25% \n \nPARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n4.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa execução dos serviços, em 2 (duas) \nvias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \na) regularidade junto ao INSS-CND; \nb) regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc) regularidade junto ao CNDT. \nd) regularidade junto fazenda Municipal. \ne) regularidade junto fazenda Estadual. \nf)  prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; \n§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de serviços prestados; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na Licitação. \n§ 2º - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de serviço. \n§ 3º - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado da data \nda protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem \nexigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante ordem bancária creditada em \nconta corrente da CONTRATADA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n29 \n§ 4º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações \nabaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução dos serviços; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF) e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);  \nc)  prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; \nd)  garantia contratual, acaso tenha sido exigida. \n§ 5º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que \na mesma providencie as medidas saneadoras.  \n§ 6º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato \nesse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver \nprejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA. \n§ 7º - O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir objeto em sua totalidade do valor e das quantidades \nestimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o material efetivamente \nentregue. \n§ 8º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. \n§ 9º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da \naplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n5.1. O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. \n§ 1º - O CONTRATANTE realizará execução dos serviços no endereço indicado na Autorização de \nServiços.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n30 \n§ 2º - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente \napresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \n§ 3º - Os serviços serão recusados no caso de apresentar especificações fora dos padrões solicitados, \nqualidade inferior a apresentada em licitação. \n§ 4º - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, \ncontadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n§ 5º - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em decorrência de \nsobrecarga na sua capacidade instalada. \n§ 6º - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar \nalternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de \nsofrer as sanções previstas no contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n6.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular \nda Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder Executivo, \npelas Instâncias de Controle Social  e pelos Tribunais de Contas. \n§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em \ndesacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE durante o \nperíodo de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. \n§ 4º Fica estabelecido com fiscal do contrato o servidor _____________________________________ \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n7.1. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será até____________, \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n8.1. Cabe ao CONTRATANTE: \nI- Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis interferências que \nporventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. \nII - Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução \ndo objeto, fixando prazo para a sua correção;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n31 \nIII- Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante permanentemente \ndesignado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; \nIV- Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as \nformalidades e exigências deste Pregão e anexos; \nV- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura \nMunicipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da \nadjudicatária; \nVI- Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto deste \nPregão. \nVII- Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nVIII- Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nIX- Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para os serviços. \nCLÁUSULA  NONA  – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a \nterceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nII- garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço \npor este indicado; \nIII - efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo \nestabelecido neste contrato; \nIV - comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados; \nV - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação. \nVI - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nVII - fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas \nsobre medicina e segurança do trabalho; \nVIII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \nIX - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material de \npublicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n32 \nX - Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Pregão, de acordo com os requisitos \nestabelecidos nas especificações técnicas; \nXI - Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam \ncomprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do Município; \nXII - Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem \ntécnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município; \nXIII - Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas que \ngarantam a prestação de serviços de qualidade. \nXIV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. \nXV - Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo Município conforme prazo \ndefinido por este edital e seus anexos. \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nIII- Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste \ncontrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto para atender às \nnecessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, \nimpostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV - Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nI -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n33 \n10.1. Não será exigida garantia para a execução do presente Contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n11.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES \n12.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de \natraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da \nobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às \nseguintes penalidades: \nI - advertência; \n1) multa de: \na)  0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de \natraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e \na critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, \nde forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão \nunilateral da avença; \nb)  0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas.  \nc)  10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; \nd)  30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida; \nII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. \nIII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O(A) CONTRATADO(A) \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com \nbase na condição anterior. \n§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município \ne declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do \npagamento a ser efetuado. \n§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam” , o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor \npresumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n34 \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO \n13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos \n77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. \n§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: \na)  determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a \nXII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de \n30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; \nb)  amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja \nconveniência para o CONTRATANTE; \nc)  judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada \nda autoridade competente. \n§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À \nPROPOSTA \n14.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital do \nPregão Presencial nº 003/2017, constante do Processo Administrativo nº 003/2017 e da proposta \nvencedora da CONTRATADA. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO \n15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 5 (cinco) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa.      \n \n \n \nLICITANTE VENCEDOR \nREPRESENTANTE LEGAL \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n35 \nTESTEMUNHAS: \n \n1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG \nNº____________________ \n \n2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG \nNº____________________ \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n36 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 \nANEXO III  \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa \n- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de \nmandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., \n(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela \n.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., \nresidente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos \npoderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao \nprocedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2017, conferindo-lhe, ainda, \npoderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n37 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2017 \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 e \n147/14 declaramos:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 e 147/14 \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 e 147/14  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n38 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2017 \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n39 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2017 \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:  \nOBJETO:  \nITEM DISCRIMINAÇÃO \n(Características Mínimas) UND. QUANT MARCA V. UNIT. V. TOTAL \n1 \nBOLSA GRANDE (PASTA CAPANGA)  \nconfeccionada no material corvin \nsintético, na cor marrom, nas dimensões: \nlargura 26 x altura 32 cm x espessura 10 \nmm, com zíper reforçado na tampa e zíper \nreforçado no compartimento grande, \nporta canetas e calculadora, alça com \nregulagem e friso coberto no corvin, \nPersonalizada com logomarca da \nPrefeitura Municipa\nl de Amargosa- Ba e \nlogomarca da Jornada Pedagógica, cores a \ncombinar. Bolsa unissex para a Jornada \nPedagógica 2017. \nUni 500 \n \n  \n2 \nGARRAFA PLÁSTICA (SQUEEZE)  \nconfeccionada em  polietileno de baixa \ndensidade, material virgem com grau de \ntoxidade zero seguindo  rigorosamente as \nnormas internacionais de alimentação \n(rigor ASTM 12481 -A4), com tampa de \npolietileno e bico de silicone; pintura em \nvárias cores com capacidade de 500 ml, \npersonalizada com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n-Ba e \nlogomarca da Jornada Pedagógica, cores a \ncombinar. \nUni 500 \n \n  \n3 MOCHILA ESCOLAR  de costas, \nconfeccionada em naylon 600, contendo \nuni 4000 \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1431\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n40 \n03 compartimentos fechados com zíper \nreforçado (1 bolso maior para caderno, 1 \nmédio para lanche e outro menor para \nlápis, borracha, caneta etc.), friso em PVC. \nCom dimensões: altura: 35,5 cm x \ncomprimento: 24,0 cm x espessura: 10,0 \ncm, alça de mão, 2 alças de costas, com 2 \nfechos reforçados, 3 cursores e pintura \ncetinada na frente do bolso frontal menor \nsublimada, personalizada com logomarca \nda Prefeitura Municipal de Amargosa- Ba e \nSecretaria de Educação, cores a combinar. \n4 \nSACO DE ARMAZENAMENTO \nIMPERMEÁVEL (Tipo: SACO CORDÃO DE \nDESPORTO), para colocar roupa suja. \nConfeccionado em Poliéster ou Oxford, \ntamanho: 41x36 cm, \npersonalizada com \nlogomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa-Ba e Secretaria de Educação, \ncor única a combinar. \n 40  \n \n  \nVALOR TOTAL R$ (POR EXTENSO) R$ \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta licitação, send o de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, \nemolumentos, contribuições so ciais, fiscais, para -fiscais, seguros e demais despesas inerentes, estan do o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõe s \ndevidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos precei tos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do De creto \nnº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 03/2017. \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____             ____________________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                         ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do \ncontrato. \n*salientamos ainda que todas empresas independentes de serem Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte devem \npreencher a proposta na integra. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G3TRKD/EFLKJVUSB1ZDP2Q\nTerça-feira\n7 de Fevereiro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1431", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1587/"}]}