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    <number>1428</number>
    <date>2017-02-06</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1428</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1428</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 6 de Fevereiro de 2017 • Ano V • Nº 1428 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Portaria Nº. 085 de 01 de fevereiro de 2017 -  Dispõe sobre a 
exoneração de servidora. 
• Portaria Nº. 086 de 01 de fevereiro de 2017 - Dispõe sobre a nomeação 
de Diretora de Administração Hospitalar 
• Aviso de Licitação Cart a Convite Nº 01/2017 -  Objeto: contratação de 
empresa para execução de serviços  reforma das Escolas da Rede 
Municipal de Ensino conforme projet o, planilha orçamentária e demais 
anexos. 
• Edital Modalidade Convite N° 001/2017 -  Objeto: Contratação de 
empresa para execução de serviços  reforma das escolas da rede 
municipal de ensino conforme projet o, planilha orçamentária e demais 
anexos constantes da soli citação da Secretaria Municipal de Educação, 
de acordo com as especificações constantes neste Edital.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
PORTARIA Nº. 085 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 
Dispõe sobre a exoneração de 
servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Exonerar a Sra. LUCIANA CINTRA SANTOS, portadora do Rg 09871375-22 do 
Cargo de Diretora de Administração Hospitalar previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei 
nº. 285/2008, e alterações posteriores, símbolo CC-03, código SS-06. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Segunda-feira
6 de Fevereiro de 2017
2 - Ano V - Nº 1428
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
PORTARIA Nº. 086 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 
Dispõe sobre a nomeação de Diretora 
de Administração Hospitalar. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear a Sra. Gabriela Samille Correia Da Silva , portadora do Rg 09454785-85 
para o Cargo de Diretora de Administração Hosp italar previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 285/2008, e alterações posteriores, símbolo CC-03, código SS-06. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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6 de Fevereiro de 2017
3 - Ano V - Nº 1428

Prefeitura Municipal de Amargosa 
  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
CARTA CONVITE Nº 01/2017 
 
O Município de Amargosa, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa  - 
Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, através da Comissão 
Permanente de Licitação – CPL, designada através da portaria nº 058/2017, torna público 
para conhecimento dos interessados, a realização da licitação, na modalidade CARTA 
CONVITE - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REFORMA 
DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO CONFORME PROJETO, PLANILHA 
ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS ANEXOS. Data para entrega dos envelopes e realização da 
sessão de lances : 14/02/2017. Horário: 09h00min (Horário Local-BA).  Local para entrega 
dos envelopes de proposta da sessão de lances e documentação Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa  – BA, endereço eletrônico para leitura, 
obtenção e retirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial
. Poderão ser 
solicitadas informações sobre esta licitação através do e-mail:  
licitacoes@amargosa.ba.gov.br – tel/fax (075) 3634-3977 no Horário das 08h00min às 
12h00min de segunda a sexta-feira.  
 
Amargosa, 03 de fevereiro de 2017.  
 
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Presidente da Comissão de Licitação
 
 
 
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4 - Ano V - Nº 1428
Licitações

Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 - 1 - 
EDITAL 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei nº 8.666, de 21/06/93, Lei nº 10.048, de 18/11/00, Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e 
Lei Complementar nº 123, de 14/12/06. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação   
III. MODALIDADE 
Convite no 001/2017 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
006/2017 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII.  VALOR DO EDITAL 
 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa para execução de serviços reforma das escolas da rede municipal de 
ensino  conforme p rojeto, planilha orçamentária e demais anexos constantes da solicitação da 
Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 14/02/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Sala de Licitações, situada na Praça da Bandeira, s/n, 1ºandar (Prédio da Previdência 
Social/INSS), Centro, Amargosa/BA. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
45 dias  
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
R$ 148.287,25 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e 
oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO 
DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E SUA 
EQUIPE DE APOIO, DIARIAMENTE, ATÉ 01 (UM) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA MARCADA PARA O 
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA LICITAÇÃO, NO SETOR DE LICITAÇÕES SITUADO NA PRAÇA DA 
BANDEIRA, S/N, 1º  ANDAR (PRÉDIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS), CENTRO, AMARGOSA/BA,  
NOS HORÁRIOS DE 08 ÀS 12HS E DE 14HS AS 18HS OU PODERÃO SER SOLICITADAS ATRAVÉS DO 
TELEFAX (075) (075) 3634-3957 OU PELO E-MAIL:  licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Presidente da Comissão de Licitação 
(Portaria 058/2017 DOM DE 06/01/2017) 
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5 - Ano V - Nº 1428

Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 - 2 - 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas 
neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto 
licitado. 
15.2. Não será admitida a participação nesta Licitação de: 
a) Empresas em consórcio; 
b) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, 
qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
c) Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, aplicada por qualquer órgão, bem como sanção de suspensão temporária de 
participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções 
e penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e Código Penal 
Brasileiro. 
15.5. A participação nesta licitação se efetivará mediante a apresentação de 02 (dois) 
envelopes distintos e lacrados contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação 
(Envelope nº01) e a Proposta (Envelope nº02), que deverão ser entregues diretamente à 
Comissão Permanente de Licitação, no dia, hora e local referido no preâmbulo deste 
Convite, devendo constar em ambos os envelopes a modalidade e o número desta licitação 
(CONVITE Nº 001/2017), a razão social do licitante, o número e a denominação do envelope.  
15.6. Os envelopes deverão ser entregues por representante legal do licitante e ou por 
procurador regularmente constituído, através de procuração pública, particular e ou 
credencial (Modelo Anexo VI) e munido de documentos de identificação (CPF e RG); 
15.7. O credenciado deverá comprovar a legitimidade da credencial, demonstrando que a 
mesma foi fornecida por quem tinha poderes para tanto (Contrato Social).  
15.8. A licitante interessada em participar deste processo licitatório poderá
 vistoriar o(s) 
local(is) onde serão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data 
fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau 
de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário, junto ao Setor de 
Licitações da Prefeitura Municipal, pelo telefone (075) 3634-3977. 
15.9 - A visita poderá ser realizada por responsável técnico, devidamente registrado no CREA 
ou profissional autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, 
caso não seja ele mesmo que participe da vistoria. 
15.10 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela 
legalmente designada, comprovando a sua condição de representante, portando os 
seguintes documentos: 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
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 - 3 - 
b) Documento de Identidade Profissional devidamente atualizada pelo CREA de origem. 
15.11 - A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado 
para esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter 
sido previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este 
edital. 
15.12 – A empresa interessada poderá optar
 pela apresentação de uma declaração formal 
de pleno conhecimento das condições e peculiaridades da obra/serviço objeto deste 
certame, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, para atender a realização de 
Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União 
/TCU. 
XVI - CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Presidente da 
Comissão por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a 
participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, 
ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou 
outro documento equivalente. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo 
do Anexo VI, atribuindo-lhe poderes para interpor e desistir de recursos, assinar propostas, 
firmar compromisso ou acordos, receber e dar quitação e todos os demais atos pertinentes 
ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa 
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura, juntamente com a exibição da Carteira de Identidade ou 
outro documento equivalente. 
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Presidente da 
Comissão a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação previstas neste edital, conforme o Modelo -  Anexo VII, e os 
envelopes dos documentos de habilitação e da proposta de preços não sendo mais aceitas 
novas propostas.  
XVII. DA HABILITAÇÃO:  
17.1. Para habilitar-se a participar deste Convite, os participantes deverão apresentar os 
documentos exigidos à Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente, na mesma 
ordem dos itens apresentados neste convite; 
 17.2. Os documentos deverão ser legíveis e não apresentar rasuras, emendas ou borrões e 
deverão ser apresentados obrigatoriamente, em uma das seguintes formas:  
a) Via Original; 
b) Fotocópia legível e autenticada por cartório competente; 
c) Publicação em órgão da imprensa oficial; 
d) Fotocópia acompanhada dos respectivos documentos originais para serem 
autenticados por membro da CPL. 
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 - 4 - 
17.3. As certidões emitidas via internet deverão ser apresentadas preferencialmente em vias 
originais; 
 17.4. Todos os documentos apresentados deverão preferencialmente está enumerados em 
ordem crescente e rubricados; 
17.5. Os documentos deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação no dia, 
hora e local indicado no preâmbulo deste convite, em invólucro lacrado e indevassável, o 
qual deverá conter, além do nome ou timbre da licitante, na parte exterior e fronteiriça do 
envelope o seguinte sobrescrito: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 
CONVITE Nº001/2017 
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO 
OBJETO: 
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 
HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 
 
17.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA/REGULARIDADE FISCAL/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e 
DECLARAÇÕES: 
17.6.1. No envelope nº. 01 deverão constar os documentos referentes à Habilitação Jurídica, 
Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Declarações a serem apresentados 
preferencialmente, na ordem em que se segue: 
17.6.1.1. Habilitação Jurídica: 
1) registro comercial, no caso de empresa individual; 
2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em 
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
de documentos de eleição de seus administradores; 
3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova 
de diretoria em exercício. 
4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
17.6.1.2. Regularidade Fiscal: 
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
2) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND) INSS e ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no 
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 
3) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
4) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual e Certidão Negativa de 
Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante; 
5) Certidão Negativa Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa 
da União; 
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17.6.1.3. Qualificação Técnica: 
1) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA).  
17.6.2. Declaração 
1) Declaração de que não emprega menores em seu quadro de funcionários, 
conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Modelo Anexo 
VIII); 
2) Declaração negativa de inidoneidade para licitar com a administração publica, 
conforme previsto no Art. 97, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores  (Modelo 
Anexo IX); 
 
17.7. A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, 
implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis; 
17.8. Não será concedida à habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos 
documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências 
deste Convite. 
17.9. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos 
da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: 
1) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento 
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar 
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que 
esta apresente alguma restrição não implicando assim em sua inabilitação automática.  
2) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação 
da sua regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato deverão apresentar 
também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de 
pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei supracitada, conforme o 
modelo do Anexo VII deste Edital. 
3) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será 
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em 
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com 
efeito, de certidão negativa. 
4) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 
8.666/93. 
XVIII. DA PROPOSTA: 
18.1. As propostas juntamente com o cronograma físico-financeiro e planilha de BDI deverão 
ser apresentadas à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local indicado no 
preâmbulo deste convite, em invólucro lacrado e indevassável, o qual deverá conter, além 
do nome ou timbre da licitante, na parte exterior e fronteiriça do envelope o seguinte 
sobrescrito: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 
CONVITE Nº001/2017 
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO 
OBJETO: 
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 
HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 
 
18.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e apresentado em 01 
(uma) via original, sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo todas as páginas 
ser rubricadas e a última assinada pela licitante ou por seu representante legal. 
18.3. A proposta deverá estar em consonância com o Anexo IV – Modelo de Proposta de 
Preço, obedecendo rigorosamente as exigências do Edital. 
18.4. Os Encargos Sociais e quaisquer impostos ou taxas, deverão está incluso no preço 
ofertado. 
18.5. A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da 
data da apresentação da mesma, que ocorrerá no dia da sessão de abertura, facultado, 
porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este. 
18.6. A proposta de preços deverá ser elaborada constando o preço unitário e total de cada 
item solicitado com até duas casas decimais e conseqüentemente o valor global em 
algarismo arábico e por extenso; 
18.7. Havendo divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro e entre o 
arábico e por extenso prevalecerá o último. 
18.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências 
deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, 
assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução 
do objeto do contrato. 
18.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á mediante 
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados; 
18.10. Da reunião para recebimento e julgamento da documentação e da proposta será 
lavrada ata, ficando sem efeito as declarações feitas após a lavratura da mesma, devendo 
esta ser assinada pela Comissão e pelos representantes das licitantes;  
18.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem, não prevista no Edital, nem aquelas 
que ofereçam redução sobre a de menor preço, a classificação das propostas se dará por 
ordem crescente dos preços; 
18.12. As propostas depois de apresentadas não poderão sofrer acréscimos ou retificações. 
18.13. Uma vez proclamada à habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas 
apresentadas. 
XIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
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19.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) – Anexo V apresentado 
nos preços ofertados, sob pena de desclassificação. 
19.2. No orçamento estimado pelo Município, o BDI adotado foi de 21,15% 
XX. DA CONDUÇÃO DA REUNIÃO: 
20.1. O Presidente dará início à sessão com o Credenciamento dos licitantes presentes, 
recebimento da Declaração de Tratamento Diferenciado e pleno Conhecimento e entrega 
dos envelopes (Documentação e Habilitação). 
20.2. Esgotado o prazo previsto para recebimento dos envelopes, o Presidente da CPL dará 
sequência à reunião em conformidade com o seguinte procedimento: 
20.3. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para apresentação da 
documentação exigida neste convite e não apresentada na ocasião da reunião destinada ao 
recebimento dos envelopes; 
20.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações, alterações ou substituição 
das propostas ou de qualquer documento apresentado; 
20.5. Em qualquer das fases do processo licitatório a CPL poderá exigir esclarecimentos por 
escrito, de qualquer proponente, desde que não resulte em alteração das propostas; 
20.6. Não será procedida a abertura do envelope nº 02 (proposta) quando na sessão houver 
empresa participando sem a presença do representante legal constituído e que não tenha 
manifestado previamente, por escrito, a intenção de não interpor recursos. 
20.7. Os documentos retidos dos envelopes, em cada fase da licitação, serão rubricados 
pelos membros da CPL e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; 
20.8. As propostas das licitantes não habilitadas permanecerão em poder e guarda da CPL 
com os envelopes devidamente lacrados e rubricados pelos membros da CPL e pelos 
representantes das licitantes presentes na sessão, até o final do prazo recursal; 
20.9. Será devolvido pela CPL, devidamente lacrado o envelope nº 02 (Proposta), aos 
concorrentes inabilitados, após ter transcorrido o prazo recursal. Se após este prazo, 
transcorrido 60(sessenta) dias o licitante não retirar seus envelopes de propostas estas serão 
destruídas, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação. 
20.10. Julgada a habilitação e os recursos que porventura tenham sido interpostos, somente 
serão abertos os envelopes nº 02 contendo as propostas das licitantes que forem declaradas 
habilitadas; 
20.11. A inabilitação do licitante ou desclassificação da Proposta importa preclusão do 
direito de participar das fases seguintes; 
20.12. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não mais cabe desclassificá-
las por motivos relacionados à Habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só 
conhecido após o julgamento; 
20.13. É facultativa a CPL, em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligência 
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução. 
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XXI. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 
21.1. Os envelopes nº. 01 (Documentação) e nº. 02 (Proposta) serão recebidos juntamente 
pela CPL, seguindo a ordem de registro de comparecimento dos licitantes; 
21.2. Após o Presidente da CPL declarar encerrado o prazo para  recebimento dos envelopes, 
nenhum outro será aceito, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou 
esclarecimentos relativos à documentação ou proposta apresentada; 
XXII. DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 
22.1. Na sessão pública, o Presidente da CPL dará início à abertura do Envelope nº. 01 
(Documentação), que será analisada e todos os documentos apresentados serão rubricados 
pelos membros da CPL e pelos representantes legais das licitantes; 
22.2. O Presidente da CPL facultará aos representantes das licitantes o tempo necessário 
para o exame de todos os documentos apresentados na sessão, registrando-se em ata, 
qualquer impugnação aos mesmos; 
22.3. Esgotada a fase de habilitação, não havendo interposições de recursos, e em havendo, 
forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a 
abertura dos envelopes "2" (Proposta de Preços) das empresas habilitadas, desde que haja 
declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo 
de renúncia de todos os participantes. 
XXIII. DOS RECURSOS: 
23.1 Durante o decorrer do processo desta licitação, serão admissíveis recursos, no prazo de 
02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ATA, nas seguintes fases: 
a) Habilitação ou inabilitação de licitantes; 
b) Julgamento das propostas; 
c) Anulação ou revogação de licitação; 
d) Rescisão do contrato. 
 
23.2. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 23.1. terão efeito suspensivo. O 
Prefeito poderá motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia 
suspensiva ao recurso interposto, na hipótese prevista na alínea "c" e "d" do subitem 23.1. 
23.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo 
no prazo de 02 (dois) dias úteis. 
 23.4. Os recursos e impugnações deverão ser entregues e protocolados no Setor de 
Licitação do Município de Amargosa/BA, situado na Sala de Licitações, situada na Praça da 
Bandeira, s/n, 1º andar (Prédio da Previdência Social/INSS), Centro, Amargosa/BA , nos 
prazos previstos no Art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o horário 
de expediente do órgão que é das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00hs às 18hs. 
23.5. O recurso deverá ser dirigido a CPL, destinado ao Presidente, podendo a CPL 
reconsiderar sua decisão ou fazê-la subir ao Prefeito, que será devidamente informado, 
devendo a sua decisão ser proferida a todos os licitantes.  
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23.6. Nenhum prazo de recurso se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam 
com vista franqueada aos interessados. 
XXIV. DO JULGAMENTO: 
24.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do menor preço global e será 
declarada vencedora à empresa que apresentar menor preço e atender as exigências deste 
Edital, especialmente o disposto no Memorial Descritivo (Anexo I) e Planilha Orçamentária e 
Cronograma Físico-financeiro (Anexo II). 
24.2. A proposta deverá ser elaborada constando o preço unitário e total de cada item 
solicitado e consequentemente o valor global em algarismo arábico e por extenso. 
24.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preços que sejam manifestadamente 
inexeqüível ou excessivo, conforme determina o inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93 e 
alterações posteriores; 
24.4. A proposta que se desviar do objeto ou for omissa em pontos essenciais exigidos neste 
convite será desclassificada; 
24.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á mediante 
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados; 
24.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis  para 
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que 
motivaram a desclassificação, conforme determina o parágrafo único do Art. 48 da Lei 
8.666/93 e alterações posteriores; 
24.7. Da reunião para recebimento e julgamento da documentação e da proposta lavrar-
se-á ata, ficando sem efeito as declarações feitas após a lavratura da mesma, devendo esta 
ser assinada pela Comissão e pelos representantes das licitantes; 
24.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem, não prevista no Edital, nem aquelas 
que ofereçam redução sobre a de menor preço, a classificação das propostas se dará por 
ordem crescente dos preços; 
24.9. Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, 
a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte 
beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:  
24.9.1. Entendem-se por empate as situações  em que as propostas apresentadas pelas 
microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10%(dez por cento) superiores à 
proposta mais bem classificada.  
 
24.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá 
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação 
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.  
24.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, atendidas as condições constantes 
no § 2º, do artigo 3º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por Sorteio, 
em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 
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24.11. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
BDI = [(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB)*(1+OT) -1] x 100 onde: 
 
 IMP = impostos incidentes sobre o faturamento; 
 ADM =despesas administrativas (central e local); 
 DEF = despesas financeiras e seguros; 
 RIS = riscos e imprevistos; 
 LB = lucro bruto; 
 OT = outras despesas relacionadas; 
Observação: A parcela IMP deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
24.12. O valor do BDI a ser proposto poderá variar de acordo com os custos apropriados por 
cada licitante, até o limite máximo de 21,15%, desde que sejam apresentados os valores dos 
impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente 
na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação 
vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
24.13. A licitante em suas composições de BDI deverá adotar os seguintes limites:  
 ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS % 
1.0 Administração Central 3,0 % 
2.0 Seguro e Garantia 0,80% 
3.0 Risco 0,97% 
4.0 Despesas Financeiras 0,59% 
5.0 Lucro 6,16% 
  
 TRIBUTOS  
6.0.1 ISS 2,00% 
6.0.2 COFINS 3,00 %  
6.0.3 PIS ISS 0,65%  
 INSS (Desoneração) 2,00% 
               Total BDI                                                               21,15% 
 
XV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 
25.1. Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta apresente o menor 
valor global, desde que obedecida as exigências do Edital e apresente conformidade com o 
Anexo IV – Proposta de Preço quanto a quantidades, especificações e prazos.  
25.2. Após concluída a fase de habilitação e classificadas as propostas, a Comissão examinará 
as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público 
colimados pela licitação e encaminhará a autoridade superior para homologar o 
procedimento licitatório e adjudicar o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho 
circunstanciado. 
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25.3. Quando à licitação acudir apenas um interessado, desde que atendido o exigido no 
artigo 22 da 8.666/93, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, 
desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de 
mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as 
especificações do ato convocatório. 
25.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à 
contratação. 
XXVI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
26.1. As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir: 
 
UNIDADE GESTORA: 05.01.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIV: 12.368.003.2011 – Reforma, conservação e reequipamento de unidades escolares 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 
Fonte: 19 - Transferências do FUNDEB - 40% 
XXVII. DA ASSINATURA DO CONTRATO: 
27.1. A empresa vencedora será convocada para assinar o Contrato, cuja minuta é a 
estabelecida no Anexo III, em até 02 (dois) dias úteis , podendo esse prazo ser prorrogado 
por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra 
motivo justificado aceito pela Administração. 
27.2. Quando convocado, se o licitante vencedor não assinar no prazo o contrato ou não 
aceitar as condições estabelecidos, poderá a Administração convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. 
27.3. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: 
a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua 
alteração, ou 
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato. Esta procuração deverá ter 
validade igual ou superior ao prazo do contrato. 
XXVIII. DO PRAZO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS: 
28.1. A execução das obras do contrato será de 02 (dois) meses, dentro do período 
contratual,     de acordo com o cronograma físico financeiro, com início após emissão da 
Ordem de Serviço.  
XXIX. DA ALTERAÇÃO 
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29.1. A contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem nas obras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do 
contrato, conforme determina o Art. 65, § 1º da lei 8.666/93 e posteriores alterações. 
XXX. DA TRANSFERÊNCIA 
30.8. O futuro contrato não pode ser objeto de transferência, cessão ou subcontratação, no 
todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. 
XXXI. DO PAGAMENTO 
31.1. O pagamento será efetuado através de transferência bancária/cheque, conforme 
desembolso previsto no cronograma físico financeiro e emissão da Nota Fiscal/ Fatura para 
fins de liquidação e pagamento, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do 
objeto da licitação relativo ao período da fatura. 
31.2. Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a 
proponente que assim o fizer.  
XXXII – REVISÃO E REAJUSTAMENTO 
32.1. Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, d 
– Lei 8.666/93. 
32.2. O valor do contrato a ser, ulteriormente, celebrado será fixo e irreajustável, no prazo 
de execução das obras inferior a 12(doze) meses.  
XXXIII. DA RESCISÃO 
33.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as 
conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº. 8666/93. 
33.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato, nas hipóteses 
previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. 
33.3.
 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII art. 78 da Lei nº. 
8.666/93 e alterações posteriores, a CONTRATANTE pode rescindir, sem que à CONTRATADA 
caiba qualquer reclamação ou indenização e, sem prejuízo, a critério da CONTRATANTE, da 
aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei supra mencionada; 
XXXIV – REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO 
34.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no 
seu todo ou em parte. 
34.2. A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência 
e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer 
reclamação ou indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 
8.666/93. 
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XXXV. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:  
35.1. Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, 
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia 
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções e penalidades:  
I - advertência; 
II - Multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: 
a) 5% (cinco por cento)  sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário 
em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias, contados da data de sua 
convocação; 
b) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia por atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre 
o valor das obras não realizadas; 
c) 0,7 % (sete décimos por cento),  sobre o valor das obras não realizadas, por cada dia 
subseqüente ao trigésimo. 
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de 
contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 
§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam” , o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do 
valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 
XXXVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
36.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à 
divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, 
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.  
36.2. Os encargos, de natureza tributária, social, e parafiscal são de exclusiva 
responsabilidade da empresa a ser contratada. 
36.3. É facultada à Comissão em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência 
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não 
implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da 
proposta. 
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36.4. Não havendo expediente na Prefeitura no dia determinado para a realização desta 
licitação, a mesma ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no 
mesmo horário. 
36.5. Qualquer informação, esclarecimento deverão ser requeridos, por escrito, à Comissão 
Permanente de Licitação, até 02(dois) dias  antes da data prevista para a abertura dos 
envelopes. Cópia do convite referente a presente licitação está à disposição dos interessados 
na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Sala de Licitações, situada na Praça 
da Bandeira, s/n, 1º andar (Prédio da Previdência Social/INSS), Centro, Amargosa/BA. 
36.6. Após os esclarecimentos prestados, as propostas que não atenderem substancialmente 
aos requisitos dos documentos para licitação serão rejeitadas. 
36.7. A não apresentação de dúvidas ou de pedido de esclarecimento no prazo estabelecido 
no item 36.5. implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, sob 
nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior. 
36.8 O Proponente deverá examinar cuidadosamente todas as instruções e condições deste 
convite. O não cumprimento dos requisitos das propostas correrá por conta e risco do 
proponente.  
36.9 No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está 
devidamente completo e acompanhado dos anexos abaixo, pois todos os aspectos 
mencionados em cada parte do Edital, inclusive seus anexos deverão ser observados, ainda 
que repetidos ou não em outros. 
 Anexo I. MEMORIAL DESCRITIVO 
Anexo II. PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINACEIRO; 
Anexo III. MINUTA DO CONTRATO; 
Anexo IV. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; 
Anexo IV A. MODELO DE PLANILHA DE PREÇO – ANEXO DA PROPOSTA COMERCIAL; 
Anexo V. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI; 
Anexo VI. MODELO DE CREDENCIAL; 
Anexo VII. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO; 
Anexo VIII. MODELO DE DECLARAÇÃO DO MENOR; 
Anexo IX. MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE; 
Anexo X. MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO 
EDITAL. 
 
36.10. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelas perdas e danos causados à 
CONTRATANTE ou a terceiros na execução das obras objeto do contrato, bem como salários, 
contribuições previdenciárias e sociais, providências e obrigações decorrentes de acidente 
de trabalho, inclusive no caso de morte, além de multa, que porventura apareça, 
desobrigando, ainda, à CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 
36.11. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os 
trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade 
dos trabalhos. 
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36.12. A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la 
por ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros; 
36.13. Fica reservada a Prefeitura, no âmbito administrativo, o direito e a autoridade para 
dirimir dúvidas, bem como resolver todo e qualquer caso similar, não previsto, no Edital, nas  
especificações, nos projetos, nas normas, nos regulamentos e em tudo mais que, de 
qualquer forma relacione-se direta ou indiretamente, com a contratação em questão. 
36.14. O foro competente para dirimir quaisquer duvidas, que não possuam ser solucionadas 
administrativamente, será o da Comarca de Amargosa/BA, renunciando as partes a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja; 
Amargosa/BA, 03 de fevereiro de 2017. 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Presidente da CPL 
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CONVITE Nº 001/2017 
AANNEEXXOO  II  --  MEMORIAL DESCRITIVO 
 
OBJETO 
E s p e c i f i c a ç õ e s t é c n i c a s  
 
OBRA  
Adequação e Reforma de Unidades Escolares do Município, conforme listagem anexa. 
 INTRODUÇÃO  
As presentes especificações estabelecem as condições técnicas básicas a serem 
obedecidas na execução dos Serviços de Adequação e Reforma de Unidades Escolares do 
Município, conforme listagem anexa, no Município de Amargosa-Bahia.  
Além das presentes especificações, integram este projeto os seguintes documentos:  
 
a) Planilha Orçamentária; 
b) Projeto Arquitetônico  
 
Este documento enumera os serviços previstos no projeto e discrimina os insumos a 
serem empregados e os métodos construtivos a serem seguidos na execução dos mesmos, 
associando-se aos demais documentos relacionados nesta introdução, para comporem o 
caderno de encargos da obra.  
 
São usadas neste documento as seguintes convenções:  
 
a) Contratante - autoridade contratante dos serviços;  
b) Contratada - pessoa física ou jurídica responsável pela execução dos serviços; 
c) Fiscalização - indivíduo ou comissão representante da Contratante junto à 
Contratada, designado (a) para verificar de modo sistemático o cumprimento de 
todas as disposições contratuais, em todos os seus aspectos;  
d) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;  
CONSIDERAÇÕES GERAIS  
Fazem parte destas especificações e serão exigidos rigorosamente na execução dos 
serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios 
referentes à mão-de-obra e serviços e os padrões da Associação Brasileira de Normas 
Técnicas. Deverão também ser obedecidas as exigências do Código de Obras do Município, 
Regulamentações Estaduais e das Companhias Concessionárias de Serviço Públicos, em tudo 
aquilo que diz respeito aos serviços especificados.  
DA OBRA  
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20 - Ano V - Nº 1428

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 - 17 - 
a. Serão executadas as obras de edificação constantes do projeto detalhes e especificações 
fornecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL.  
b. Qualquer divergência entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas indicadas, 
prevalecerá estas últimas; entre os detalhes e as especificações, prevalecerão os 
detalhes.  
c. Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, detalhes e especificações, inclusive 
acréscimo, só será admitida com prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL, através 
da fiscalização, em ofício em três vias encaminhando para apreciação da Diretoria de 
Operações e Diretoria de Planejamento Urbano e Habitação.  
d. Todo e qualquer material empregado na obra será obrigatoriamente de 1ª qualidade.  
e. Exige-se o emprego de mão-de-obra de 1ª qualidade para execução de todos os serviços   
especificados.  
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 a. A responsabilidade da contratada é integral para a obra contratada nos termos do Código 
Civil Brasileiro.  
b. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL não diminui a responsabilidade da 
contratada.  
c. A contratada poderá inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, 
sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local, mediante Declaração 
expressa de pleno conhecimento dos termos do edital do referido processo licitatório.  
d. É de inteira responsabilidade do a contratada a reconstituição de todos os danos e avarias 
causados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de 
abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem.  
e. Caberá a contratada, como responsável legal do canteiro de obras, juntamente com a 
PREFEITURA MUNICIPAL, coordenar e programar os serviços a serem executados por 
outras empreiteiras ou concessionárias de infra-estrutura para evitar os danos e avarias 
referidos no item 3.4 sob pena de ter que assumir a reconstituição dos mesmos.  
f. Somente com a previa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL, pôr escrito, e sob a inteira 
responsabilidade da contratada, será admitida a sub-empreiteitada de serviços, com sub-
contratadas especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá sub-
empreitar toda a obra. A fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL  
g. Poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviços, cuja mão–
de-obra seja classificada de categoria inferior à exigida pôr esta companhia.  
h. A contratada é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) 
horas a partir da Notificação do Fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL, de todo e qualquer 
material impugnado pelo mesmo.  
i. A guarda e vigilância dos materiais necessários ä obra, assim, como dos serviços 
executados são de total responsabilidade do a contratada.  
j. Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer dos documentos que integram o 
contrato, projetos completos, detalhe, especificações, caderno de encargos e normas, 
obrigatoriamente será executado sob a responsabilidade do a contratada.  
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21 - Ano V - Nº 1428

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k. A contratada é obrigada a manter na obra, durante o horário de trabalho, um engenheiro 
ou arquiteto, registrado no CREA, da 3ª Região, como responsável geral da obra, auxiliado 
pôr encarregados gerais, até o recebimento final da obra pela PREFEITURA MUNICIPAL.  
l. Colocação das placas - além da placa de empreiteira, esta confeccionará e fixará placas 
cujos modelos e dimensão será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL.  
m. É de inteira responsabilidade da empreiteira a apresentação dos projetos 
complementares (fundações, estruturas e instalações), para execução das obras, sendo 
necessária sua aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL.  
 
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA  
SERVIÇOS INICIAIS  
CANTEIRO DE OBRAS  
O valor da verba de instalação da obra deverá estar distribuído nos preços unitários 
propostos para os diversos serviços especificados no Caderno de Orçamento. Ao a 
contratada caberá a responsabilidade da execução e conservação dos acessos fora e dentro 
do Núcleo para atender as necessidades do bom desenvolvimento das obras de construção.  
 
Mobilização e Desmobilização: constarão de transporte de materiais e equipamentos 
para utilização na obra.  
 
Construções provisórias  
 
A Contratada fornecerá os insumos e executará todas as instalações provisórias 
necessárias à administração das obras, conforme planejamento do canteiro de obras, a ser 
elaborado pela Contratada e aprovado pela Contratante.  
  
Não é admitida a utilização de águas estagnadas ou poluídas. Se a rede de água 
existente nas proximidades não puder atender ás necessidades da obra, caberá ao a 
contratada providenciar o abastecimento da mesma.  
 
Ligações Provisórias  
 
A Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, as ligações 
provisórias necessárias ao perfeito andamento dos serviços, tais como: água, esgoto, energia 
elétrica e outras facilidades.  
 
Demolições  
 
As demolições serão executadas nos locais indicados em Projeto, todo Material será 
expurgado.  
 
LOCAÇÃO DE OBRAS  
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22 - Ano V - Nº 1428

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De Edificações  
 
A locação da edificação será procedida com a utilização de instrumentos topográficos e 
trena, obedecendo-se fielmente aos alinhamentos e cortes previstos no projeto 
arquitetônico, devendo ficar registrada em banqueta de madeira, no perímetro do terreno 
e/ou em torno da obra.  
Deverão ser observados os níveis indicados nos cortes do projeto ou determina dos pela 
Fiscalização, fixando-se previamente o RN Geral, o qual deverá permanecer intacto até a 
conclusão da obra.  
 
Após proceder à locação planialtimétrica da obra, a Contratada fará a competente 
comunicação à Fiscalização, a qual procederá às verificações e aferições que julgar 
oportunas.  
 
A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a Contratada, a obrigação 
de proceder, por sua conta e nos prazos estimados, às modificações, demolições e 
reposições que se tornarem necessárias, a juízo da Fiscalização.  
 
PAREDES E VEDAÇÕES  
 
Alvenaria de tijolos cerâmicos furados.  
 
Execução de alvenaria de tijolos cerâmicos furados, nas dimensões 20x20x9cm assentados 
com argamassa de cimento e areia no traço 1:6.  
 
Os blocos deverão ser assentados com folga nos quatro lados, para que haja argamassa 
entre os mesmos, sendo obrigatório seu rejuntamento.  
 
Alvenaria de elementos vazados de concreto.  
Fornecimento e aplicação de elemento vazado de concreto (20x20 cm) assentado com 
argamassa de cimento e areia no traço 1:6.  
 
Verga e contra-verga de concreto.  
 
Execução de vergas e contra-vergas em concreto armado em todos os vãos em alvenaria, 
com apoio mínimo de 25 cm para cada lado do vão.  
 
ESQUADRIAS  
 
As esquadrias serão executadas conforme projeto base.  
 
COBERTURA E FORRO  
Será executada obedecendo às dimensões e os detalhes fornecidos. As telhas deverão ter o 
mesmo alinhamento no arremate do beiral. Também deverá ser colocado forro de PVC 
Branco, espessura de 10 cm, em todos os cômodos internos.  
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REVESTIMENTOS EXTERNOS E INTERNOS DAS PAREDES  
Os revestimentos executadas conforme projeto base nas alturas e locais indicadas em 
projeto.  
 
PAVIMENTAÇÃO  
 
Passeio  
 
De acordo com o projeto apresentado pela PREFEITURA MUNICIPAL, será executado um 
passeio com base em solo arenoso compact ado manualmente na espessura mínima de 0,15 
m e uma camada concreto desempolado com juntas plásticas de dilatação. A largura será 
indicada em planta com 1,0% de caimento. Em todo o perímetro do passeio existirá uma 
cinta  
 
em concreto simples, no traço 1:3:5 (cimento, areia grossa e brita no. 1) de acordo com o 
projeto.  
 
Piso Cimentado liso  
 
Será utilizado piso cimentado liso nos locais onde não houver indicação contrária nos 
projetos. Serão executados sobre base de concreto simples, formando quadros de 1,50 x 
1,50m com juntas alinhadas.  
 
Peitoris e soleiras  
 
Em granito ou mármore, conforme orçamento.  
 
Piso cerâmico:  
 
Serão utilizados nos locais indicados nos respectivos projetos. O piso cerâmico será 
assentado sobre argamassa observando o caimento necessário ao rápido escoamento das 
águas e deverá apresentar juntas alinhadas e de espessura mínima.  
 
INSTALAÇÕES  
 
INSTALAÇÃO ELÉTRICA  
 
Obedecerão rigorosamente ao que tudo indica o projeto e detalhes que deverão estar de 
acordo com a ABNT.  
 
A entrada de energia obedecerá aos projetos e exigências da concessionária local.  
 
Todo material empregado deverá obedecer a NBR 5410 (NB3).  
 
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A empreiteira deverá se inteirar de todas as exigências da concessionária local, ficando 
assim, responsável pôr qualquer problema que ocorra no ato da ligação.  
 
É de obrigação da empreiteira deixar todo o conjunto, inclusive fiação, a partir do ramal de 
ligação aéreo domiciliar em condições de a Concessionária efetuar a ligação com a rede 
Pública.  
 
O projeto de instalações elétricas será de obrigação do a contratada, em acordo com a 
fiscalização.  
 
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA  
 
Deverá ser executada de acordo com projeto e as normas da ABNT.  
 
Deverão ser colocadas conexões nos pontos indicados e onde se façam necessárias, mesmo 
que não tenham sido indicadas em planta. Não será admitida a execução de curvas pôr 
aquecimento dos tubos.  
 
As conexões que vão receber os rabichos da descarga, torneiras chuveiros e o filtro serão 
reforçados e deverão ser assentados de forma a facejarem o revestimento da parede.  
 
A tubulação de entrada deverá passar a uma profundidade mínima de 0,30m. A contratada 
deverá obedecer a todas as exigências da concessionária no que se refere à entrada e ligação 
de água. 
  
Na falta do projeto de esgotamento sanitário a empreiteira deverá executar fossa séptica 
seguida de infiltração no solo compatível com a capacidade técnica específica do local de 
implantação do empreendimento.  
 
Toda a tubulação plástico será em PVC rígido soldável, Tigre, Brasilit ou Vulcan.  
 
Os parafusos que prendem as peças serão em latão.  
 
O vaso sanitário, lavatório, serão fixados na alvenaria ou piso, pôr meio de buchas SB ou S10 
com parafusos 2.2/2 X 10 “de latão na quantidade exigida pelas peças”.  
 
INSTALAÇÃO DE ESGOTO  
 
A empreiteira executará o sistema de esgoto domiciliar em tubos plásticos soldáveis PVC 
Tigre, Brasilit ou similar de acordo com o projeto. Os diâmetros dos tubos e peças estão 
indicados em planta.  
 
Rede externa - Constará de caixa de inspeção e gordura obedecendo às dimensões do 
projeto, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia traço 1:4 com 
acabamento alisado a colher e no fundo canaletes para permitir o escoamento; fossa séptica 
tipo OMS pré-fabricada, com capacidade para atender ao projeto.  
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No caso de existir rede pública, a ligação fossa rede será feita com o mesmo material da rede 
pública e caberá ao a contratada levar esta ligação até a testada do lote. Tubo de ventilação 
em plástico rígido PVC na bitola indicada no projeto.  
 
PEÇAS E ACESSÓRIOS  
 
Louça branca ou colorida, aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL. O vaso sanitário deverá 
ser sifonado e o lavatório com as dimensões mínimas de 0,33 x 0,45m. A torneira do 
lavatório de ½ “, torneira da pia em ½”. Registro de pressão, ref. 1400-A em ½ e registros de 
gaveta nas bitolas indicadas no projeto, ref. 1509-B, em uma das marcas acima referidas. 
Para o lavatório, pia serão usados sifões plásticos rígidos no 01 marca Tigre, ou similar.5  
 
PINTURA  
 
Paredes Externas e Internas  
 
A pintura será aplicada, no mínimo em duas demãos de látex e acrílica em ½ parede, sendo a 
outra metade revestida conforme projeto, em superfície plana, sem fendas ou buracos, 
sendo que o substrato, obrigatoriamente, deverá estar firme, limpo e seco sem poeira, 
sabão, gordura e mofo.  
SERVIÇOS COMPLEMENTARES  
 
LIMPEZA GERAL DA OBRA  
 
Após o término dos serviços acima especificados, a empreiteira procederá à limpeza total da 
obra, deixando todos os aparelhos limpos e em perfeito estado de funcionamento.  
 
Externamente removerá os entulhos ou detritos que porventura existirem, devendo 
entregar o mercado, as ruas, praças e áreas verdes limpos e regularizados. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO  
 
Reforma das Escolas da rede Municipal de Amargosa 
Item Serviços R$    Total % Mês 01 Mês 02 
        R$ % R$ % 
01 
Adequação e reforma das 
unidades escolares do 
Município de Amargosa 
  R$ 
148.287,25 100,00% 59.314,90  40,00% R$ 88.972,35 60,00%  
  
R$ 
148.287,25 100,00% 59.314,90  40,00% R$ 88.972,35  60,00% 
  
TOTAL     
R$ 
148.287,25  100,00% 
      
 
 
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CONVITE Nº 001/2017 
 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATAÇÃO
 DE EMPRESA PARA EXECUTAR 
REFORMA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE 
AMARGOSA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA/BA E A EMPRESA 
............................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa no Paço Municipal, sito à Praça Lourival 
Monte, s/n, Centro, Amargosa/BA , por seu Prefeito Municipal Júlio Pinheiro dos Santos 
Junior, brasileiro, administrador, solteiro, portador de RG nº. ....................... SSP/BA, inscrito 
no CPF sob o nº. ............................., doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr(ª) ou a 
Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., situado à 
............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato 
Social, pelo(a) Sr(a). .............................., portador(a) de documento de identidade nº. 
............., emitido pela .......... e CPF nº. ......................, residente e domiciliado 
.........(endereço completo) ............ aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do 
Convite nº001/2017, e disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações, Lei Complementar 123/2006, resolvem pactuar o presente contrato de 
Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto desta licitação a  contratação de empresa da construção civil para executar 
serviços de reforma das escolas da rede municipal, requisitado pela Secretaria Municipal de 
Educação, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do licitante vencedor 
do Convite nº001/2017 que, independente de transcrição ou anexação integra este 
instrumento. 
 
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta 
dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE GESTORA: 05.01.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIV: 12.368.003.2011 – Reforma, conservação e reequipamento de unidades 
escolares 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 
Fonte: 19 - Transferências do FUNDEB - 40% 
 
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A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
III -– CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ __________ 
 
O valor do contrato a ser, ulteriormente, celebrado será fixo e irreajustável, no prazo de 
prestação de serviços inferior a 12 (doze) meses.  
 
Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como 
também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se 
relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
 
IV - CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE  
 
O Preço ajustado para a execução das obras poderá ser reajustado para mais ou para menos, 
nos termos do art. 58, parágrafos 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93, a pedido do contratante ou 
contratado, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal para reajuste 
das obras com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação. 
 
O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPC-A), publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou índice que venha a substituí-lo, 
autorizado pelo Governo. 
 
V - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 
 
O pagamento será efetuado através de transferência bancária/cheque, conforme 
desembolso previsto no cronograma físico financeiro e emissão da Nota Fiscal/ Fatura para 
fins de liquidação e pagamento, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do 
objeto da licitação relativo ao período da fatura. 
 
A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
 
a)  total de serviços prestados; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na 
Licitação; 
c)  O CNPJ da contratada constante da Nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da 
documentação apresentada no procedimento licitatório. 
 
A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
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primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de 
serviço. 
 
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou 
compensação financeira: 
 
a)  atestação de conformidade da execução das obras; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (CRF); 
c)  garantia contratual, acaso tenha sido exigida. 
 
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará 
pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, 
fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem 
deverá haver prejuízo da prestação das obras pela CONTRATADA. 
 
A CONTRATANTE não fica obrigada a tomar as obras na totalidade do valor e das 
quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
 
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da 
ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
VI- CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E INÍCIO DAS OBRAS 
 
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A execução das obras do contrato será de forma indireta no regime de empreitada por preço 
unitário, no prazo de 02 (dois) meses, dentro do período contratual, de acordo com o 
cronograma físico financeiro, com início após emissão da Ordem de Serviço.  
 
VII- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS 
 
O CONTRATADO executará as obras no endereço indicado na Autorização de Serviços ou 
local acordado com o Contratante.  
 
As obras serão recusadas no caso de apresentar especificações fora dos padrões solicitados, 
qualidade inferior a apresentada em licitação. 
 
As obras recusadas deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
 
Não será admitida recusa de execução das obras pela CONTRATADA em decorrência de 
sobrecarga na sua capacidade instalada. 
 
Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar 
alternativas de execução das obras, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o 
recebimento da formalização de descontinuidade das obras emitida pelo CONTRATANTE, 
sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor designado pela Secretaria requisitante ou outro servidor autorizado legalmente pela 
autoridade superior podendo ainda ser acompanhado e fiscalizado pelo órgão de controle 
interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle Social e pelos Tribunais de Contas. 
 
O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em 
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE 
durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
A atestação de conformidade da execução das obras cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
IX - CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO 
 
As obras objeto deste contrato serão recebidas da seguinte forma: 
 
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a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita 
do contratado; 
 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, 
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, 
observado o disposto no art. 69 desta Lei; 
X - CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA  
 
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua Ordem de serviço, será de 03 (três) 
meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 
8.666/93. 
 
XI -CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
Este contrato pode ser prorrogado de acordo com o art. 57 e alterado nos casos previstos no 
art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação 
das devidas justificativas. 
 
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO  
 
A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o 
expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE, sob pena de rescisão. 
 
Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução 
do objeto deste contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos as obras 
executadas sob sua administração, não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual 
entre a CONTRATANTE e eventuais subcontratadas; 
 
XIII- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
 
I -  Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução das obras e possíveis 
interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 
II -  Notificar, por escrito, a adjudicatária as ocorrências de quaisquer imperfeições no curso 
da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; 
III -  Acompanhar e fiscalizar a prestação das obras do objeto licitado por um representante 
especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 
IV -  Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as 
formalidades e exigências deste Contrato; 
V -  Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da 
Prefeitura Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos 
empregados da adjudicatária; 
VI -  Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do 
objeto deste Contrato. 
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VII -  Solicitar o refazimento das obras que não atenderem às especificações do objeto 
contratado; 
VIII -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por 
liberar autorizações para as obras. 
 
Além das obrigações acima é dever da Contratante fazer a publicação resumida (extrato) do 
instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição 
indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, 
para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que 
sem ônus. 
 
 XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
 
I -  A execução das obras, prezando pela qualidade das obras e ou materiais utilizados. 
II -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
III -  garantir que toda obra solicitado seja executada com celeridade ao CONTRATANTE, no 
endereço por este indicado; 
IV -  efetuar o refazimento das obras que não atenderem às especificações do objeto, no 
prazo estabelecido neste contrato; 
V -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
VI -  Manter durante toda a execução e vigência do contrato, em compatibilidade com as 
demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
processo licitatório. 
VII -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura 
surgirem durante a execução do contrato; 
VIII -  fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, 
exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como 
cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
IX -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas 
por Lei. 
X -  Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e 
material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; 
XI -  Planejar, desenvolver, implantar e executar o objeto do Convite, de acordo com os 
requisitos estabelecidos nas especificações técnicas; 
XII -  Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento 
das atividades do Município; 
XIII -  Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados 
pelo Município; 
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XIV -  Garantir até a entrega definitiva das obras executadas todas as medidas que 
garantam a prestação de serviços de qualidade. 
XV -  Corrigir, alterar e/ou refazer as obras entregues e não aprovadas pelo Município 
conforme prazo definido por este edital e seus anexos. 
 
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos 
ou supressões na prestação das obras objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco 
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93. 
 
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
 
I -  Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados 
não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes 
de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante 
a execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto 
para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, 
seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-
refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -   Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à 
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou 
continência; 
IV -  Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante 
a vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III- a transferência ou subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste 
contrato. 
 
 XV- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
 
Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia 
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções e penalidades:  
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I - advertência; 
II – multa;   
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 
 
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com 
o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 
 
Excepcionalmente, “ad cautelam” , o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor 
presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 
 
A sanção prevista no item II da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA será de acordo com os 
percentuais abaixo: 
a)  0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em 
caso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. 
Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá 
ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total 
da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
 
b)  0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por 
ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas.  
c)  5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do 
objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação 
assumida; 
d)  5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da 
obrigação assumida; 
 
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos 
artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93. 
 
A rescisão deste contrato pode ser: 
a)  determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos 
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
b)  amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde 
que haja conveniência para o CONTRATANTE; 
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c)  judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
O presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital 
do Convite nº 001/2017 e da proposta vencedora da CONTRATADA. 
 
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade e Comarca de  
Amargosa/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 
(quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, 
são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
........................., ...... de ......................... de 2017 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior             Marcia Batista de Almeida  
       
 
     XXXXXXXXXXXXXX 
     Fiscal do Contrato 
 
 
RAZÃO SOCIAL 
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA 
CONTRATADA 
 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________________ 
CPF 
 
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__________________________________________  
CPF 
 
 
 
 
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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
 
 
 
À Comissão Permanente de Licitações  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Ref.: Convite nº 001/2017 
Abertura dos envelopes: Horário:        horas 
 
 
A ...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ 
nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) 
Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ......................... , através da presente, apresenta sua 
proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para a execução das obras de que trata o 
Convite n°  001/2017, conforme especificação constante do ANEXO -- deste Edital. 
 
Para tanto, nos propomos a fornecer o objeto licitado pelos preços unitários constantes da 
planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de 
R$..............(________________). 
 
Os dados da nossa empresa são: 
 
a)  Razão Social:   ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:   ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo: ______________________________; 
e)  Fone:   ______________________________; 
f)  Fax (se houver):   _____________________________; 
g)  E-mail:     ______________________________. 
h)  Banco                             ______________________________. 
i)  Agência                         ______________________________. 
j)  Conta                            ______________________________. 
 
 
 
Data e Local 
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
 
Objeto: Adequação e Reforma de Unidades Escolares do Município, conforme listagem 
anexa 
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Município: Amargosa/Ba. 
Data: 01/02/2017 
BDI 21,15%  
ITE
M CÓDIGO DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QUANT VALOR 
UNITARIO 
VALOR 
TOTAL C/BDI 
1.1 74209/001 Placa da obra em chapa de aço galvanizado M² 6,00    
SUB-TOTAL   
02-DEMOLIÇÕES 
2.1 07725/ORSE Raspagem e lixamento de pintura velha M² 500 
    
2.2 72178 Retirada de esquadria de madeira M² 25,00    
2.3 84334 Remoção de esquadrias metálicas M² 25,00    
2.4 85369 Demolição de forro de madeira com 
carregamento e expurgo M² 25,00    
2.5 72228 Remoção de madeiramento de telhado 
cerâmico, com empilhamento M² 75,00    
2.6 00267/ORSE Remoção de telha cerâmica (limpeza e 
retelhar) M² 250,00    
2.7 85333 Remoção de louças sanitárias Und 5,00    
2.8 85332 Remoção de luminárias Und 25,00    
SUB-TOTAL  
3. MOVIMENTO DE TERRA 
3.1 72897 Carga manual e transporte em caminhão 
basculante, DM=10km M³ 10,00    
SUB-TOTAL  
04 - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS 
4.1 74141/001 Laje pré-fabricada para forro M² 15,00    
SUB-TOTAL   
05 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO  
5.1 93183 Verga em concreto, 10x10 cm M² 10,00    
5.2 00171/ORSE Combogó de cimento 20x20cm M² 10,00    
SUB-TOTAL  
06 - ESQUADRIAS E DIVISÓRIAS 
6.1 03543/ORSE 
Fornec/assent de porta interna completa 
70x210cm, madeira semi-oca de 1a 
qualidade, inclusive ferragens 
Und 5,00  
  
 
6.2 03544/ORSE 
Fornec/assent de porta interna completa 
80x210cm, madeira semi-oca de 1a 
qualidade, inclusive ferragens 
Und 5,00  
  
6.3 84845/ORSE Fornec/assent de janela de madeira de abrir 
completa, exceto vidro M² 5,00    
6.4 91293 Fornec/assent de aduelas para portas, 
inclusive alizares Und 6,00    
6.5 90802 Contra marcos - jogo Und 6,00    
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6.6 91304 Fornec/assent de fechadura externa Brasil 
ou similar, de cilindro, em latão cromado Und 10,00    
6.7 91306 Fornec/assent de fechadura interna Brasil 
ou similar, de cilindro, em latão cromado 
Und 10,00    
6.8 91305 Fornecimento e assentamento de 
fechadura para banheiro 
Und 10,00    
6.9 90830 Fechadura tipo mão de amigo para janela 
de correr 
Und 10,00    
6.10 73736/001 Dobradiças em latão 3 x 3,5 - colocado Und 10,00    
6.11 01863/ORSE Porta cadeado e cadeado 35x33mm Und 10,00    
6.12 04052/ORSE 
Recuperação de portas internas de 1a 
qualidade, 70x210cm 
(substituição da folha) 
M² 20,00 
 
   
SUB-TOTAL  
07 - VIDROS 
7.1 72117 Fornecimento e assentamento de vidro 
liso, e=4mm 
M² 15,00    
SUB-TOTAL  
08 - COBERTURA 
8.1 04860/ORSE Madeiramento de massaranduba para 
telha cerâmica com beirais de 0,80 m 
M² 150,00    
8.2 84679 Imunização de madeira de telhado c/ 
carbolineum, 2 demãos 
M² 150,00 
 
   
SUB-TOTAL  
09 - IMPERMEABILIZAÇÃO  
9.1 83742 Impermeabilização com tinta asfaltica M² 20,00    
SUB-TOTAL  
10 - FORRO 
10.1 04449/ORSE Fornec/colocação de forro de PVC em 
paineis, inclusive estrutura de fixação 
M² 125,00    
SUB-TOTAL  
11 - REVESTIMENTO DE PAREDE E PISO CERÂMICO 
11.1 87878 Chapisco com argamassa de cimento e 
areia sem peneirar 1:3 
M² 100,00    
11.2 87530 Massa única com arg, cimento, areia e 
caulim no traço 1:3:3 
M² 100,00    
11.3 87528 Emboço para azulejo e cerâmica M² 100,00    
11.4 87267 Cerâmica esmaltada 20 x 20, tipo A M² 50,00    
11.5 83534 Lastro de concreto simples 
impermeabilizante, espessura 8 cm 
M² 50,00    
11.6 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 50,00    
11.7 87275 Cerâmica esmaltada 30 x 30 PEI - V, tipo A M² 50,00    
11.8 10991/ORSE Cerâmica ante-derrapante PEI - V, tipo A 
para o recreio descoberto 
M² 20,00    
SUB-TOTAL  
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12 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 
12.1 89401 Tubo de PVC soldável marrom diam, 20 
mm (1/2") 
M 20,00    
12.2 89402 Tubo de PVC soldável marrom diam, 25 
mm (3/4") 
M 20,00    
12.3 89403 Tubo de PVC soldável marrom diam, 32 
mm (1") 
M 20,00    
12.4 86911 Torneira longa para pia - Fornecimento e 
instalação 
Und 5,00    
12.5 89352 Registro de gaveta metálico com canopla 
diâmetro de 1/2" 
Und 4,00    
12.6 89353 Registro de gaveta metálico com canopla 
diâmetro de 3/4" 
Und 4,00    
12.7 02040/ORSE Registro de gaveta metálico com canopla 
diâmetro de 1" 
Und 4,00    
12.8 01469/ORSE Registro de pressão diâmetro de 1/2" Und 4,00    
12.9 94796 Boia 3/4" de polietileno da alta 
densidade 
Und 4,00    
12.10 09017/ORSE Vaso sanitário louça branca completo 
inclusive assento 
Und 5,00    
12.11 02066/ORSE Assento plastico, universal, branco, para 
vaso sanitario, tipo convencional 
Und 5,00    
12.12 02052/ORSE Caixa de descarga plástica para sobrepor Und 5,00    
12.13 09273/ORSE Tubo PVC 1 1/2"para descarga de 
sobrepor 
Und 5,00    
12.14 74234/ORSE Mictório de louça com sifão de porcelana 
integrado 
Und 2,00    
12.15 03699/ORSE Engate plástico Und 10,00    
12.16 01683/ORSE Ponto de esgoto (vaso sanitário) - 
100mm 
Und 5,00    
12.17 01678/ORSE Ponto de esgoto (pia de cozinha, 
máquina de lavar, etc) - 50mm 
Und 3,00    
12.18 01679/ORSE Ponto de esgoto (mictório, lavatório, 
ralos sinfonados,bebedouro etc) - 40mm 
Und 5,00    
12.19 01200/ORSE Ponto de água fria embutido Und 5,00    
12.20 96979 Válvula PVC para pia Und 5,00    
12.21 86878 Válvula americana para pia de cozinha Und 5,00    
12.22 86877 Válvula metálica para lavatório Und 5,00    
12.23 86882 Sifão PVC rígido tipo copo Und 5,00    
12.24 89495 Ralo sifonado PVC Und 3,00    
12.25 89707  Caiixa sifonada PVC com grelha Und 3,00    
12.26 89711 Tubo de PVC branco para esgoto diam. 
40 mm (1 1/2") 
M 10,00    
12.27 89712 Tubo de PVC branco para esgoto diam. 
50 mm (2") 
M 10,00    
12.28 89713 Tubo de PVC branco para esgoto diam. 
75 mm (3")   
M 10,00    
12.29 89714 Tubo de PVC branco para esgoto diam. 
100 mm (4") 
M 10,00    
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6 de Fevereiro de 2017
41 - Ano V - Nº 1428

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 - 38 - 
SUB-TOTAL   
13 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (Fornecimento de material e instalação) 
13.1 93156/ORS
E 
Ponto de iluminação e tomada, incluindo 
interruptor simples, tomada, cabo, caixa 
elétrica, eletroduto, rasgo, quebra e 
chumbamento (excluindo luminária e 
lâmpada) 
Und 20,00    
13.2 93654 Disjuntor monopolar 15 A Und 10,00    
13.3 93655 Disjuntor monopolar 20 A Und 10,00    
13.4 93657 Disjuntor monopolar 30 A Und 10,00    
13.5 93659 Disjuntor monopolar 50 A Und 5,00    
13.6 93660 Disjuntor bipolar em quadro de 
distribuição 10 A 
Und 10,00    
13.7 93662 Disjuntor bipolar em quadro de 
distribuição 20 A 
Und 10,00    
13.8 93664 Disjuntor bipolar em quadro de 
distribuição 30 A 
Und 10,00    
13.9 93666 Disjuntor bipolar em quadro de 
distribuição 50 A 
Und 5,00    
13.10 91926 Fio isolado em PVC para 750 V 2,5 mm² M 200,00    
13.11 91928 Fio isolado em PVC para 750 V 4,0 mm² M 100,00    
13.12 91930 Fio isolado em PVC para 750 V 6,0 mm² M 50,00    
13.13 91941 Caixa (4x2) plástica de embutir Und 5,00    
13.14 91936 Caixa (4x4) plástica de embutir Und 5,00    
13.15 91952 Interruptor de uma tecla - fornecimento e 
instalação 
Und 10,00    
13.16 91958 Interruptor de duas teclas - fornecimento 
e instalação 
Und 10,00    
13.17 91966 Interruptor de três teclas - fornecimento e 
instalação 
Und 5,00    
13.18 92004 Tomada universal completa 2p+t 10 A - 
forn. E instalação 
Und 10,00    
13.19  Tampa cega 4x2  Und 10,00    
13.20  Tampa cega 4x4 Und 10,00    
13.21 73953/002 Luminaria fluorescente completa 2x20 W, 
com reator AFP 2x20 e lâmpada 
fluorescente 
Und 5,00    
13.22 73953/006 Luminaria fluorescente completa 2x40 W, 
com reator AFP 2x40 e lâmpada 
fluorescente 
Und 5,00    
13.23 83469 Lâmpada comum (incandescente) 40w Und 30,00    
SUB-TOTAL  
14 - PINTURA 
14.1 88495 Emassamento com massa PVA em parede 
interna com lixamento 
M² 200,00    
14.2 88487 PVA látex 2 demãos sem massa com 
lixamento e aplicação de selador em 
M² 2.800,00    
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42 - Ano V - Nº 1428

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 - 39 - 
 
 
Declaramos que, 
 
Período Contratual: O período contratual será de --- (----------) meses, a contar da emissão da 
Ordem de Serviço. 
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado através de transferência 
bancária/cheque, conforme desembolso previsto no cronograma físico financeiro e emissão 
da Nota Fiscal/ Fatura para fins de liquidação e pagamento, devidamente atestado o 
cumprimento da obrigação do objeto da licitação relativo ao período da fatura. 
Validade da proposta: Não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida 
para recebimento da mesma pela Prefeitura. 
Declaramos ainda que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no 
Edital e seus anexos. 
 
Atenciosamente, 
 
 
________________________________________________ 
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente 
 
 
 
 
 
paredes 
14.3 88497 Emassamento e lixamento de paredes 
externas c/ massa acrilica, 2 demãos 
M² 150,00    
14.4 88485/88489 Tinta 100% acrílica com lixamento e 
aplicação de selador em paredes sem 
massa 
M² 1.800,00    
14.5 74133/001 Emassamento de esquadrias de madeira 
p/ tinta a óleo ou esmalte 
M² 50,00    
14.6 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de 
madeira 
M² 200,00    
SUB-TOTAL  
15 - PEÇAS E ACESSÓRIOS 
15.1 02090/ORSE Lavatório de louça completo Und 4,00    
SUB-TOTAL  
16 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
16.1 95471 Bacia sanitária vogue confort plus ref.p51 
da decca p/ deficiente , ou similar 
Und 2,00    
16.2 11372/ORSE Fornec/assent. De barra de apoio para 
deficiente, l=0,80 m 
Und 2,00 
 
   
SUB-TOTAL  
VALOR GLOBAL ESTIMADO  
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43 - Ano V - Nº 1428

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 - 40 - 
 
 
ANEXO V - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
 
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
 
 
COMPOSIÇÃO DO BDI 
1 Despesas Indiretas   
1.1 Adm Central Xx % 
1.2 Riscos Eventuais Xx % 
2 Despesas Financeiras Xx % 
3 Tributos  
3.1 COFINS Xx % 
3.2 PIS (Programa de Integração Social) Xx % 
3.3 ISS (Imposto sobre Serviço) Xx % 
4 Lucro Bruto = Bonificação Xx % 
  Total do BDI Xx % 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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44 - Ano V - Nº 1428

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 - 41 - 
 
 
 
 
CONVITE Nº001/2017 
 
ANEXO VI – MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com 
qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) 
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor 
(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do 
Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro 
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos 
poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos 
ao procedimento licitatório na modalidade de Convite nº 001/2017, conferindo-lhe, ainda, 
poderes para interpor e desistir de recursos, assinar propostas, firmar compromisso ou 
acordos, receber e dar quitação, confessar, desistir e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo  como bom, firme e valioso.  
 
 
Data e Local 
 
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
 
 
 
 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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45 - Ano V - Nº 1428

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 - 42 - 
 
 
ANEXO VII – CONVITE Nº 001/2017 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos termos 
conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações 
objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 
123/06, declaramos:  
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. 
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º 
do art . 3º da Lei Complementar nº. 123/06.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º 
do art . 3º da Lei Complementar nº. 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento ás exigências de habilitação, declaramos: 
 
 
(   ) para os efeitos do art. 30, III da Lei nº 8.666/93 o pleno conhecimento e atendimento ás 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do mesmo 
diploma. 
 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº. 123/06, haver restrição na 
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 
02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor 
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de 
que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
_____de __________________ de 2017. 
 
____________________________ 
RRAAZZÃÃOO  SSOOCCIIAALL  
CCNNPPJJ  
NNOOMMEE  DDOO  RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE  LLEEGGAALL  
EE  AASSSSIINNAATTUURRAA  
 
 
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 - 43 - 
 
 
 
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA 
EMPRESA 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CN PJ nº....................................., 
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, 
acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 
(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
 
Local e data 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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47 - Ano V - Nº 1428

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 - 44 - 
 
 
 
 
CONVITE Nº 001/2017 
 
ANEXO IX - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE 
 
 
 
Declaro para os devidos fins e sob penas da Lei que a empresa: 
_________________________________________, CNPJ nº_________________, não está 
cumprindo pena de “INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito 
Federal, conforme determina o Art. 97, da Lei nº 8.666/93. 
 
 
 
 
(local e data) 
 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa se for o caso) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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 - 45 - 
 
 
 
 
 
CONVITE Nº 001/2017 
 
  
ANEXO X - ATESTADO DE VISTORIA 
 
 
Declaro que o Sr.____________________________________,  portador do CPF nº. 
__________ representante da empresa _______________________________, CNPJ nº. 
_____________________ situada na ______________________________(endereço 
completo) compareceu e foi acompanhado por mim, representante da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, na vistoria dos locais onde serão executadas as obras/serviços objeto da 
licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes à 
execução. 
 
Local e data 
 
 
___________________________________________ 
Assinatura e carimbo do Representante da Prefeitura  
 
 
 
OU
 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕS DO EDITAL 
 
A Empresa [ Razão Social da Licitante ], através da presente, declara para os devidos fins, 
que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das 
condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta 
licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização 
dos serviços a que se refere a Carta Convite nº 001/2017. 
 
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. _________________,  
 
Em _______ de _____________ de 2017 
 
 
Local e data 
 
 
 
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NUCLEO ESCOLA LOCALIDADE 
 
ESCOLA DINORAH LEMOS DA SILVA CATIARA 
ESCOLA DOM FLORÊNCIO SISÍNIO VIEIRA CATIARA 
ESCOLA MONSENHOR A. JOSÉ DE ALMEIDA CAJUEIRO 
ESCOLA ROSALINA BITENCOURT RODÃO 
ESCOLA EDELVIRA SALES ANDRADE CENTRO 
ESCOLA VIVALDA ANDRADE SANTA RITA 
CEI GUSTAVO LEAL SALES CATIARA 
CEI RACHELZINHA CENTRO 
CEI MARU SANTA RITA 
SEMENTINHA CAJUEIRO 
UAB CENTRO 
NÚCLEO 01 ESCOLA MARIA JOSÉ VELOSO SALES ALTO DA BELA VISTA 
ESCOLA DÉLIA DO AMARAL URBIS II 
NÚCLEO 02 
ESCOLA DEOLINDA MAIA SALES MATA DAS COVAS 
ESCOLA ARTUR DE ALMEIDA PASSOS TABULEIRO DA 
LAGOA QUEIMADA 
ESCOLA DR. ARMANDO DA SILVA LIBÓRIO TRÊS LAGOAS 
ESCOLA EDVALDO MACHADO BOAVENTURA DIÓGENES SAMPAIO 
ESCOLA EDELZUITO SOARES OLHOS D'ÁGUA DA 
JAQUEIRA 
NÚCLEO 03 
ESCOLA SENADOR JOSAFÁ MARINHO CÓRREGO 
ESCOLA VEREADORA IRACI A. B. SILVA CÓRREGO 
ESCOLA FRANCISCO JUVENTINO DE SOUZA CAMBAÚBA 
ESCOLA MARECHAL CASTELO BRANCO SETE VOLTAS 
ESCOLA PROFESSOR ERALDO TINOCO ALTO SECO 
ESCOLA PROFESSORA SISÍNIA VIEIRA CONVENTO 
NÚCLEO 04 
ESCOLA LEOBINO PIMENTEL BARRA DE ACAJU 
ESCOLA ROSALINO JOSÉ DOS SANTOS PALMEIRA 
EUZÉBIO JOAQUIM VELOSO ÁGUA BRANCA 
ESCOLA JOSÉ MEDRADO TABULEIRO DE CORTA 
MÃO 
ESCOLA JULIO PINHEIRO DOS SANTOS CORTA MÃO 
NÚCLEO 05 
ESCOLA SÃO BENTO SÃO BENTO 
ESCOLA IRMÃ DULCE JULIÃO 
ESCOLA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO BOA SORTE 
ESCOLA GERALDO SOUZA REZENDE BARREIROS 
ESCOLA MARIA CONSTÂNCIA PASSAGEM DO 
LAGEDO 
ESCOLA JOÃO LEAL SALES ITACHAMA 
ESCOLA DR. OSCAR MEDRADO CAVACO 
NÚCLEO 06 
ESCOLA WILLIAN D'ÁVILA DE BASTOS TIMBÓ GRANDE 
ESCOLA HELMANO E HUMBERTO CASTRO TIMBÓ 
ESCOLA DR. HAILTON JOSÉ DE BRITO TAUÁ 
ESCOLA AGNELO DE SOUZA ANDRADE JUSSARA 
ESCOLA MARIA NEUZA CERQUEIRA NOGUEIRA RIBEIRÃO DO CUPIDO 
ESCOLA JOÃO PAULO II RIBEIRÃO DO CUPIDO 
 
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50 - Ano V - Nº 1428</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1584/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>