{"edition": {"id": 1427, "number": 1428, "date": "2017-02-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cc7b8fa6ce414db99382d356e481a16c", "pdf_sha256": "c629126878ea43523d1d6078ada56f5e267ffe330767dcad844afe48302e6f66", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c629126878ea43523d1d6078ada56f5e267ffe330767dcad844afe48302e6f66", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1427/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1427/"}, "acts": [{"id": 1584, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1428", "kind": "Diario Importado", "number": "1428", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 6 de Fevereiro de 2017 • Ano V • Nº 1428 \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Portaria Nº. 085 de 01 de fevereiro de 2017 -  Dispõe sobre a \nexoneração de servidora. \n• Portaria Nº. 086 de 01 de fevereiro de 2017 - Dispõe sobre a nomeação \nde Diretora de Administração Hospitalar \n• Aviso de Licitação Cart a Convite Nº 01/2017 -  Objeto: contratação de \nempresa para execução de serviços  reforma das Escolas da Rede \nMunicipal de Ensino conforme projet o, planilha orçamentária e demais \nanexos. \n• Edital Modalidade Convite N° 001/2017 -  Objeto: Contratação de \nempresa para execução de serviços  reforma das escolas da rede \nmunicipal de ensino conforme projet o, planilha orçamentária e demais \nanexos constantes da soli citação da Secretaria Municipal de Educação, \nde acordo com as especificações constantes neste Edital.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nPORTARIA Nº. 085 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 \nDispõe sobre a exoneração de \nservidora.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \nArt. 1º. Exonerar a Sra. LUCIANA CINTRA SANTOS, portadora do Rg 09871375-22 do \nCargo de Diretora de Administração Hospitalar previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei \nnº. 285/2008, e alterações posteriores, símbolo CC-03, código SS-06. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1428\nPortarias\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nPORTARIA Nº. 086 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 \nDispõe sobre a nomeação de Diretora \nde Administração Hospitalar. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \nArt. 1º. Nomear a Sra. Gabriela Samille Correia Da Silva , portadora do Rg 09454785-85 \npara o Cargo de Diretora de Administração Hosp italar previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 285/2008, e alterações posteriores, símbolo CC-03, código SS-06. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO  \nCARTA CONVITE Nº 01/2017 \n \nO Município de Amargosa, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa  - \nEstado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, através da Comissão \nPermanente de Licitação – CPL, designada através da portaria nº 058/2017, torna público \npara conhecimento dos interessados, a realização da licitação, na modalidade CARTA \nCONVITE - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REFORMA \nDAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO CONFORME PROJETO, PLANILHA \nORÇAMENTÁRIA E DEMAIS ANEXOS. Data para entrega dos envelopes e realização da \nsessão de lances : 14/02/2017. Horário: 09h00min (Horário Local-BA).  Local para entrega \ndos envelopes de proposta da sessão de lances e documentação Secretaria Municipal de \nAdministração e Planejamento na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa  – BA, endereço eletrônico para leitura, \nobtenção e retirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial\n. Poderão ser \nsolicitadas informações sobre esta licitação através do e-mail:  \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br – tel/fax (075) 3634-3977 no Horário das 08h00min às \n12h00min de segunda a sexta-feira.  \n \nAmargosa, 03 de fevereiro de 2017.  \n \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nPresidente da Comissão de Licitação\n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1428\nLicitações\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 1 - \nEDITAL \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei nº 8.666, de 21/06/93, Lei nº 10.048, de 18/11/00, Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e \nLei Complementar nº 123, de 14/12/06. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Educação   \nIII. MODALIDADE \nConvite no 001/2017 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N\nO. \n006/2017 \nV.  TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII.  VALOR DO EDITAL \n \nIX. OBJETO \nContratação de empresa para execução de serviços reforma das escolas da rede municipal de \nensino  conforme p rojeto, planilha orçamentária e demais anexos constantes da solicitação da \nSecretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \nX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 14/02/2017 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Sala de Licitações, situada na Praça da Bandeira, s/n, 1ºandar (Prédio da Previdência \nSocial/INSS), Centro, Amargosa/BA. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n45 dias  \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nR$ 148.287,25 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e \noitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO \nDESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E SUA \nEQUIPE DE APOIO, DIARIAMENTE, ATÉ 01 (UM) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA MARCADA PARA O \nRECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA LICITAÇÃO, NO SETOR DE LICITAÇÕES SITUADO NA PRAÇA DA \nBANDEIRA, S/N, 1º  ANDAR (PRÉDIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS), CENTRO, AMARGOSA/BA,  \nNOS HORÁRIOS DE 08 ÀS 12HS E DE 14HS AS 18HS OU PODERÃO SER SOLICITADAS ATRAVÉS DO \nTELEFAX (075) (075) 3634-3957 OU PELO E-MAIL:  licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nPresidente da Comissão de Licitação \n(Portaria 058/2017 DOM DE 06/01/2017) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 2 - \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os \ninteressados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas \nneste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto \nlicitado. \n15.2. Não será admitida a participação nesta Licitação de: \na) Empresas em consórcio; \nb) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, \nqualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; \nc) Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, aplicada por qualquer órgão, bem como sanção de suspensão temporária de \nparticipação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções \ne penalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e Código Penal \nBrasileiro. \n15.5. A participação nesta licitação se efetivará mediante a apresentação de 02 (dois) \nenvelopes distintos e lacrados contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação \n(Envelope nº01) e a Proposta (Envelope nº02), que deverão ser entregues diretamente à \nComissão Permanente de Licitação, no dia, hora e local referido no preâmbulo deste \nConvite, devendo constar em ambos os envelopes a modalidade e o número desta licitação \n(CONVITE Nº 001/2017), a razão social do licitante, o número e a denominação do envelope.  \n15.6. Os envelopes deverão ser entregues por representante legal do licitante e ou por \nprocurador regularmente constituído, através de procuração pública, particular e ou \ncredencial (Modelo Anexo VI) e munido de documentos de identificação (CPF e RG); \n15.7. O credenciado deverá comprovar a legitimidade da credencial, demonstrando que a \nmesma foi fornecida por quem tinha poderes para tanto (Contrato Social).  \n15.8. A licitante interessada em participar deste processo licitatório poderá\n vistoriar o(s) \nlocal(is) onde serão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data \nfixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau \nde dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário, junto ao Setor de \nLicitações da Prefeitura Municipal, pelo telefone (075) 3634-3977. \n15.9 - A visita poderá ser realizada por responsável técnico, devidamente registrado no CREA \nou profissional autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, \ncaso não seja ele mesmo que participe da vistoria. \n15.10 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela \nlegalmente designada, comprovando a sua condição de representante, portando os \nseguintes documentos: \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 3 - \nb) Documento de Identidade Profissional devidamente atualizada pelo CREA de origem. \n15.11 - A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado \npara esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter \nsido previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este \nedital. \n15.12 – A empresa interessada poderá optar\n pela apresentação de uma declaração formal \nde pleno conhecimento das condições e peculiaridades da obra/serviço objeto deste \ncertame, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, para atender a realização de \nVistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União \n/TCU. \nXVI - CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Presidente da \nComissão por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a \nparticipar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, \nainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou \noutro documento equivalente. \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo \ndo Anexo VI, atribuindo-lhe poderes para interpor e desistir de recursos, assinar propostas, \nfirmar compromisso ou acordos, receber e dar quitação e todos os demais atos pertinentes \nao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa \nproponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura, juntamente com a exibição da Carteira de Identidade ou \noutro documento equivalente. \n16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Presidente da \nComissão a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação previstas neste edital, conforme o Modelo -  Anexo VII, e os \nenvelopes dos documentos de habilitação e da proposta de preços não sendo mais aceitas \nnovas propostas.  \nXVII. DA HABILITAÇÃO:  \n17.1. Para habilitar-se a participar deste Convite, os participantes deverão apresentar os \ndocumentos exigidos à Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente, na mesma \nordem dos itens apresentados neste convite; \n 17.2. Os documentos deverão ser legíveis e não apresentar rasuras, emendas ou borrões e \ndeverão ser apresentados obrigatoriamente, em uma das seguintes formas:  \na) Via Original; \nb) Fotocópia legível e autenticada por cartório competente; \nc) Publicação em órgão da imprensa oficial; \nd) Fotocópia acompanhada dos respectivos documentos originais para serem \nautenticados por membro da CPL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 4 - \n17.3. As certidões emitidas via internet deverão ser apresentadas preferencialmente em vias \noriginais; \n 17.4. Todos os documentos apresentados deverão preferencialmente está enumerados em \nordem crescente e rubricados; \n17.5. Os documentos deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação no dia, \nhora e local indicado no preâmbulo deste convite, em invólucro lacrado e indevassável, o \nqual deverá conter, além do nome ou timbre da licitante, na parte exterior e fronteiriça do \nenvelope o seguinte sobrescrito: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA \nCONVITE Nº001/2017 \nENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO \nOBJETO: \nDATA DA SESSÃO DE ABERTURA: \nHORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: \n \n17.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA/REGULARIDADE FISCAL/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e \nDECLARAÇÕES: \n17.6.1. No envelope nº. 01 deverão constar os documentos referentes à Habilitação Jurídica, \nRegularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Declarações a serem apresentados \npreferencialmente, na ordem em que se segue: \n17.6.1.1. Habilitação Jurídica: \n1) registro comercial, no caso de empresa individual; \n2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em \nse tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado \nde documentos de eleição de seus administradores; \n3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova \nde diretoria em exercício. \n4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido \npelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n17.6.1.2. Regularidade Fiscal: \n1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n2) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND) INSS e ao Fundo de \nGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no \ncumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; \n3) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, \nmediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n4) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual e Certidão Negativa de \nDébitos Municipais do domicílio ou sede do licitante; \n5) Certidão Negativa Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa \nda União; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 5 - \n17.6.1.3. Qualificação Técnica: \n1) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA).  \n17.6.2. Declaração \n1) Declaração de que não emprega menores em seu quadro de funcionários, \nconforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Modelo Anexo \nVIII); \n2) Declaração negativa de inidoneidade para licitar com a administração publica, \nconforme previsto no Art. 97, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores  (Modelo \nAnexo IX); \n \n17.7. A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, \nimplicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis; \n17.8. Não será concedida à habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos \ndocumentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências \ndeste Convite. \n17.9. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos \nda Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: \n1) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento \ndiferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar \ntoda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que \nesta apresente alguma restrição não implicando assim em sua inabilitação automática.  \n2) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação \nda sua regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato deverão apresentar \ntambém, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de \npequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei supracitada, conforme o \nmodelo do Anexo VII deste Edital. \n3) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será \nassegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em \nque o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a \ncritério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com \nefeito, de certidão negativa. \n4) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal \n8.666/93. \nXVIII. DA PROPOSTA: \n18.1. As propostas juntamente com o cronograma físico-financeiro e planilha de BDI deverão \nser apresentadas à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local indicado no \npreâmbulo deste convite, em invólucro lacrado e indevassável, o qual deverá conter, além \ndo nome ou timbre da licitante, na parte exterior e fronteiriça do envelope o seguinte \nsobrescrito: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 6 - \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA \nCONVITE Nº001/2017 \nENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO \nOBJETO: \nDATA DA SESSÃO DE ABERTURA: \nHORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: \n \n18.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e apresentado em 01 \n(uma) via original, sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo todas as páginas \nser rubricadas e a última assinada pela licitante ou por seu representante legal. \n18.3. A proposta deverá estar em consonância com o Anexo IV – Modelo de Proposta de \nPreço, obedecendo rigorosamente as exigências do Edital. \n18.4. Os Encargos Sociais e quaisquer impostos ou taxas, deverão está incluso no preço \nofertado. \n18.5. A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da \ndata da apresentação da mesma, que ocorrerá no dia da sessão de abertura, facultado, \nporém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este. \n18.6. A proposta de preços deverá ser elaborada constando o preço unitário e total de cada \nitem solicitado com até duas casas decimais e conseqüentemente o valor global em \nalgarismo arábico e por extenso; \n18.7. Havendo divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro e entre o \narábico e por extenso prevalecerá o último. \n18.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências \ndeste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, \nassim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução \ndo objeto do contrato. \n18.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á mediante \nsorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados; \n18.10. Da reunião para recebimento e julgamento da documentação e da proposta será \nlavrada ata, ficando sem efeito as declarações feitas após a lavratura da mesma, devendo \nesta ser assinada pela Comissão e pelos representantes das licitantes;  \n18.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem, não prevista no Edital, nem aquelas \nque ofereçam redução sobre a de menor preço, a classificação das propostas se dará por \nordem crescente dos preços; \n18.12. As propostas depois de apresentadas não poderão sofrer acréscimos ou retificações. \n18.13. Uma vez proclamada à habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas \napresentadas. \nXIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 7 - \n19.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) – Anexo V apresentado \nnos preços ofertados, sob pena de desclassificação. \n19.2. No orçamento estimado pelo Município, o BDI adotado foi de 21,15% \nXX. DA CONDUÇÃO DA REUNIÃO: \n20.1. O Presidente dará início à sessão com o Credenciamento dos licitantes presentes, \nrecebimento da Declaração de Tratamento Diferenciado e pleno Conhecimento e entrega \ndos envelopes (Documentação e Habilitação). \n20.2. Esgotado o prazo previsto para recebimento dos envelopes, o Presidente da CPL dará \nsequência à reunião em conformidade com o seguinte procedimento: \n20.3. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para apresentação da \ndocumentação exigida neste convite e não apresentada na ocasião da reunião destinada ao \nrecebimento dos envelopes; \n20.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações, alterações ou substituição \ndas propostas ou de qualquer documento apresentado; \n20.5. Em qualquer das fases do processo licitatório a CPL poderá exigir esclarecimentos por \nescrito, de qualquer proponente, desde que não resulte em alteração das propostas; \n20.6. Não será procedida a abertura do envelope nº 02 (proposta) quando na sessão houver \nempresa participando sem a presença do representante legal constituído e que não tenha \nmanifestado previamente, por escrito, a intenção de não interpor recursos. \n20.7. Os documentos retidos dos envelopes, em cada fase da licitação, serão rubricados \npelos membros da CPL e pelos representantes das licitantes presentes na sessão; \n20.8. As propostas das licitantes não habilitadas permanecerão em poder e guarda da CPL \ncom os envelopes devidamente lacrados e rubricados pelos membros da CPL e pelos \nrepresentantes das licitantes presentes na sessão, até o final do prazo recursal; \n20.9. Será devolvido pela CPL, devidamente lacrado o envelope nº 02 (Proposta), aos \nconcorrentes inabilitados, após ter transcorrido o prazo recursal. Se após este prazo, \ntranscorrido 60(sessenta) dias o licitante não retirar seus envelopes de propostas estas serão \ndestruídas, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação. \n20.10. Julgada a habilitação e os recursos que porventura tenham sido interpostos, somente \nserão abertos os envelopes nº 02 contendo as propostas das licitantes que forem declaradas \nhabilitadas; \n20.11. A inabilitação do licitante ou desclassificação da Proposta importa preclusão do \ndireito de participar das fases seguintes; \n20.12. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não mais cabe desclassificá-\nlas por motivos relacionados à Habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só \nconhecido após o julgamento; \n20.13. É facultativa a CPL, em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligência \ndestinada a esclarecer ou a complementar a instrução. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 8 - \nXXI. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: \n21.1. Os envelopes nº. 01 (Documentação) e nº. 02 (Proposta) serão recebidos juntamente \npela CPL, seguindo a ordem de registro de comparecimento dos licitantes; \n21.2. Após o Presidente da CPL declarar encerrado o prazo para  recebimento dos envelopes, \nnenhum outro será aceito, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou \nesclarecimentos relativos à documentação ou proposta apresentada; \nXXII. DA ABERTURA DOS ENVELOPES: \n22.1. Na sessão pública, o Presidente da CPL dará início à abertura do Envelope nº. 01 \n(Documentação), que será analisada e todos os documentos apresentados serão rubricados \npelos membros da CPL e pelos representantes legais das licitantes; \n22.2. O Presidente da CPL facultará aos representantes das licitantes o tempo necessário \npara o exame de todos os documentos apresentados na sessão, registrando-se em ata, \nqualquer impugnação aos mesmos; \n22.3. Esgotada a fase de habilitação, não havendo interposições de recursos, e em havendo, \nforem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a \nabertura dos envelopes \"2\" (Proposta de Preços) das empresas habilitadas, desde que haja \ndeclaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo \nde renúncia de todos os participantes. \nXXIII. DOS RECURSOS: \n23.1 Durante o decorrer do processo desta licitação, serão admissíveis recursos, no prazo de \n02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ATA, nas seguintes fases: \na) Habilitação ou inabilitação de licitantes; \nb) Julgamento das propostas; \nc) Anulação ou revogação de licitação; \nd) Rescisão do contrato. \n \n23.2. Os recursos previstos nas alíneas \"a\" e \"b\" do subitem 23.1. terão efeito suspensivo. O \nPrefeito poderá motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia \nsuspensiva ao recurso interposto, na hipótese prevista na alínea \"c\" e \"d\" do subitem 23.1. \n23.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo \nno prazo de 02 (dois) dias úteis. \n 23.4. Os recursos e impugnações deverão ser entregues e protocolados no Setor de \nLicitação do Município de Amargosa/BA, situado na Sala de Licitações, situada na Praça da \nBandeira, s/n, 1º andar (Prédio da Previdência Social/INSS), Centro, Amargosa/BA , nos \nprazos previstos no Art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o horário \nde expediente do órgão que é das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00hs às 18hs. \n23.5. O recurso deverá ser dirigido a CPL, destinado ao Presidente, podendo a CPL \nreconsiderar sua decisão ou fazê-la subir ao Prefeito, que será devidamente informado, \ndevendo a sua decisão ser proferida a todos os licitantes.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 9 - \n23.6. Nenhum prazo de recurso se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam \ncom vista franqueada aos interessados. \nXXIV. DO JULGAMENTO: \n24.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do menor preço global e será \ndeclarada vencedora à empresa que apresentar menor preço e atender as exigências deste \nEdital, especialmente o disposto no Memorial Descritivo (Anexo I) e Planilha Orçamentária e \nCronograma Físico-financeiro (Anexo II). \n24.2. A proposta deverá ser elaborada constando o preço unitário e total de cada item \nsolicitado e consequentemente o valor global em algarismo arábico e por extenso. \n24.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preços que sejam manifestadamente \ninexeqüível ou excessivo, conforme determina o inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93 e \nalterações posteriores; \n24.4. A proposta que se desviar do objeto ou for omissa em pontos essenciais exigidos neste \nconvite será desclassificada; \n24.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á mediante \nsorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados; \n24.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis  para \napresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que \nmotivaram a desclassificação, conforme determina o parágrafo único do Art. 48 da Lei \n8.666/93 e alterações posteriores; \n24.7. Da reunião para recebimento e julgamento da documentação e da proposta lavrar-\nse-á ata, ficando sem efeito as declarações feitas após a lavratura da mesma, devendo esta \nser assinada pela Comissão e pelos representantes das licitantes; \n24.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem, não prevista no Edital, nem aquelas \nque ofereçam redução sobre a de menor preço, a classificação das propostas se dará por \nordem crescente dos preços; \n24.9. Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, \na preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte \nbeneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:  \n24.9.1. Entendem-se por empate as situações  em que as propostas apresentadas pelas \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10%(dez por cento) superiores à \nproposta mais bem classificada.  \n \n24.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá \napresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação \nem que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.  \n24.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, atendidas as condições constantes \nno § 2º, do artigo 3º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por Sorteio, \nem ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 10 - \n24.11. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \nBDI = [(1/(1-IMP))*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB)*(1+OT) -1] x 100 onde: \n \n IMP = impostos incidentes sobre o faturamento; \n ADM =despesas administrativas (central e local); \n DEF = despesas financeiras e seguros; \n RIS = riscos e imprevistos; \n LB = lucro bruto; \n OT = outras despesas relacionadas; \nObservação: A parcela IMP deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n24.12. O valor do BDI a ser proposto poderá variar de acordo com os custos apropriados por \ncada licitante, até o limite máximo de 21,15%, desde que sejam apresentados os valores dos \nimpostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente \nna composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação \nvigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n24.13. A licitante em suas composições de BDI deverá adotar os seguintes limites:  \n ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS % \n1.0 Administração Central 3,0 % \n2.0 Seguro e Garantia 0,80% \n3.0 Risco 0,97% \n4.0 Despesas Financeiras 0,59% \n5.0 Lucro 6,16% \n  \n TRIBUTOS  \n6.0.1 ISS 2,00% \n6.0.2 COFINS 3,00 %  \n6.0.3 PIS ISS 0,65%  \n INSS (Desoneração) 2,00% \n               Total BDI                                                               21,15% \n \nXV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: \n25.1. Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta apresente o menor \nvalor global, desde que obedecida as exigências do Edital e apresente conformidade com o \nAnexo IV – Proposta de Preço quanto a quantidades, especificações e prazos.  \n25.2. Após concluída a fase de habilitação e classificadas as propostas, a Comissão examinará \nas vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público \ncolimados pela licitação e encaminhará a autoridade superior para homologar o \nprocedimento licitatório e adjudicar o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho \ncircunstanciado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 11 - \n25.3. Quando à licitação acudir apenas um interessado, desde que atendido o exigido no \nartigo 22 da 8.666/93, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, \ndesde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de \nmercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as \nespecificações do ato convocatório. \n25.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à \ncontratação. \nXXVI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n26.1. As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir: \n \nUNIDADE GESTORA: 05.01.000 – Secretaria Municipal de Educação \nPROJETO/ATIV: 12.368.003.2011 – Reforma, conservação e reequipamento de unidades escolares \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações \nFonte: 19 - Transferências do FUNDEB - 40% \nXXVII. DA ASSINATURA DO CONTRATO: \n27.1. A empresa vencedora será convocada para assinar o Contrato, cuja minuta é a \nestabelecida no Anexo III, em até 02 (dois) dias úteis , podendo esse prazo ser prorrogado \npor igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra \nmotivo justificado aceito pela Administração. \n27.2. Quando convocado, se o licitante vencedor não assinar no prazo o contrato ou não \naceitar as condições estabelecidos, poderá a Administração convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas \ncondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de \nconformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da \ncominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. \n27.3. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: \na) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua \nalteração, ou \nb) procurador com poderes específicos para assinar o contrato. Esta procuração deverá ter \nvalidade igual ou superior ao prazo do contrato. \nXXVIII. DO PRAZO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS: \n28.1. A execução das obras do contrato será de 02 (dois) meses, dentro do período \ncontratual,     de acordo com o cronograma físico financeiro, com início após emissão da \nOrdem de Serviço.  \nXXIX. DA ALTERAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 12 - \n29.1. A contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem nas obras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do \ncontrato, conforme determina o Art. 65, § 1º da lei 8.666/93 e posteriores alterações. \nXXX. DA TRANSFERÊNCIA \n30.8. O futuro contrato não pode ser objeto de transferência, cessão ou subcontratação, no \ntodo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. \nXXXI. DO PAGAMENTO \n31.1. O pagamento será efetuado através de transferência bancária/cheque, conforme \ndesembolso previsto no cronograma físico financeiro e emissão da Nota Fiscal/ Fatura para \nfins de liquidação e pagamento, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do \nobjeto da licitação relativo ao período da fatura. \n31.2. Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a \nproponente que assim o fizer.  \nXXXII – REVISÃO E REAJUSTAMENTO \n32.1. Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, d \n– Lei 8.666/93. \n32.2. O valor do contrato a ser, ulteriormente, celebrado será fixo e irreajustável, no prazo \nde execução das obras inferior a 12(doze) meses.  \nXXXIII. DA RESCISÃO \n33.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconseqüências contratuais e as previstas na Lei nº. 8666/93. \n33.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato, nas hipóteses \nprevistas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. \n33.3.\n Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII art. 78 da Lei nº. \n8.666/93 e alterações posteriores, a CONTRATANTE pode rescindir, sem que à CONTRATADA \ncaiba qualquer reclamação ou indenização e, sem prejuízo, a critério da CONTRATANTE, da \naplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei supra mencionada; \nXXXIV – REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO \n34.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no \nseu todo ou em parte. \n34.2. A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência \ne oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer \nreclamação ou indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei \n8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 13 - \nXXXV. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:  \n35.1. Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, \nno caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ntotal da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia \ndefesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções e penalidades:  \nI - advertência; \nII - Multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: \na) 5% (cinco por cento)  sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário \nem assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias, contados da data de sua \nconvocação; \nb) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia por atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre \no valor das obras não realizadas; \nc) 0,7 % (sete décimos por cento),  sobre o valor das obras não realizadas, por cada dia \nsubseqüente ao trigésimo. \nIII - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; \n \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. \n§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de \nadvertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de \ncontratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. \n§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam” , o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do \nvalor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. \nXXXVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: \n36.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a \nComissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à \ndivulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, \ninquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.  \n36.2. Os encargos, de natureza tributária, social, e parafiscal são de exclusiva \nresponsabilidade da empresa a ser contratada. \n36.3. É facultada à Comissão em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência \ndestinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não \nimplique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da \nproposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 14 - \n36.4. Não havendo expediente na Prefeitura no dia determinado para a realização desta \nlicitação, a mesma ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no \nmesmo horário. \n36.5. Qualquer informação, esclarecimento deverão ser requeridos, por escrito, à Comissão \nPermanente de Licitação, até 02(dois) dias  antes da data prevista para a abertura dos \nenvelopes. Cópia do convite referente a presente licitação está à disposição dos interessados \nna Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Sala de Licitações, situada na Praça \nda Bandeira, s/n, 1º andar (Prédio da Previdência Social/INSS), Centro, Amargosa/BA. \n36.6. Após os esclarecimentos prestados, as propostas que não atenderem substancialmente \naos requisitos dos documentos para licitação serão rejeitadas. \n36.7. A não apresentação de dúvidas ou de pedido de esclarecimento no prazo estabelecido \nno item 36.5. implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, sob \nnenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior. \n36.8 O Proponente deverá examinar cuidadosamente todas as instruções e condições deste \nconvite. O não cumprimento dos requisitos das propostas correrá por conta e risco do \nproponente.  \n36.9 No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está \ndevidamente completo e acompanhado dos anexos abaixo, pois todos os aspectos \nmencionados em cada parte do Edital, inclusive seus anexos deverão ser observados, ainda \nque repetidos ou não em outros. \n Anexo I. MEMORIAL DESCRITIVO \nAnexo II. PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINACEIRO; \nAnexo III. MINUTA DO CONTRATO; \nAnexo IV. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; \nAnexo IV A. MODELO DE PLANILHA DE PREÇO – ANEXO DA PROPOSTA COMERCIAL; \nAnexo V. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI; \nAnexo VI. MODELO DE CREDENCIAL; \nAnexo VII. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO; \nAnexo VIII. MODELO DE DECLARAÇÃO DO MENOR; \nAnexo IX. MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE; \nAnexo X. MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO \nEDITAL. \n \n36.10. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelas perdas e danos causados à \nCONTRATANTE ou a terceiros na execução das obras objeto do contrato, bem como salários, \ncontribuições previdenciárias e sociais, providências e obrigações decorrentes de acidente \nde trabalho, inclusive no caso de morte, além de multa, que porventura apareça, \ndesobrigando, ainda, à CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; \n36.11. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os \ntrabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade \ndos trabalhos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 15 - \n36.12. A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la \npor ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros; \n36.13. Fica reservada a Prefeitura, no âmbito administrativo, o direito e a autoridade para \ndirimir dúvidas, bem como resolver todo e qualquer caso similar, não previsto, no Edital, nas  \nespecificações, nos projetos, nas normas, nos regulamentos e em tudo mais que, de \nqualquer forma relacione-se direta ou indiretamente, com a contratação em questão. \n36.14. O foro competente para dirimir quaisquer duvidas, que não possuam ser solucionadas \nadministrativamente, será o da Comarca de Amargosa/BA, renunciando as partes a qualquer \noutro por mais privilegiado que seja; \nAmargosa/BA, 03 de fevereiro de 2017. \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nPresidente da CPL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 16 - \nCONVITE Nº 001/2017 \nAANNEEXXOO  II  --  MEMORIAL DESCRITIVO \n \nOBJETO \nE s p e c i f i c a ç õ e s t é c n i c a s  \n \nOBRA  \nAdequação e Reforma de Unidades Escolares do Município, conforme listagem anexa. \n INTRODUÇÃO  \nAs presentes especificações estabelecem as condições técnicas básicas a serem \nobedecidas na execução dos Serviços de Adequação e Reforma de Unidades Escolares do \nMunicípio, conforme listagem anexa, no Município de Amargosa-Bahia.  \nAlém das presentes especificações, integram este projeto os seguintes documentos:  \n \na) Planilha Orçamentária; \nb) Projeto Arquitetônico  \n \nEste documento enumera os serviços previstos no projeto e discrimina os insumos a \nserem empregados e os métodos construtivos a serem seguidos na execução dos mesmos, \nassociando-se aos demais documentos relacionados nesta introdução, para comporem o \ncaderno de encargos da obra.  \n \nSão usadas neste documento as seguintes convenções:  \n \na) Contratante - autoridade contratante dos serviços;  \nb) Contratada - pessoa física ou jurídica responsável pela execução dos serviços; \nc) Fiscalização - indivíduo ou comissão representante da Contratante junto à \nContratada, designado (a) para verificar de modo sistemático o cumprimento de \ntodas as disposições contratuais, em todos os seus aspectos;  \nd) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;  \nCONSIDERAÇÕES GERAIS  \nFazem parte destas especificações e serão exigidos rigorosamente na execução dos \nserviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios \nreferentes à mão-de-obra e serviços e os padrões da Associação Brasileira de Normas \nTécnicas. Deverão também ser obedecidas as exigências do Código de Obras do Município, \nRegulamentações Estaduais e das Companhias Concessionárias de Serviço Públicos, em tudo \naquilo que diz respeito aos serviços especificados.  \nDA OBRA  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 17 - \na. Serão executadas as obras de edificação constantes do projeto detalhes e especificações \nfornecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL.  \nb. Qualquer divergência entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas indicadas, \nprevalecerá estas últimas; entre os detalhes e as especificações, prevalecerão os \ndetalhes.  \nc. Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, detalhes e especificações, inclusive \nacréscimo, só será admitida com prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL, através \nda fiscalização, em ofício em três vias encaminhando para apreciação da Diretoria de \nOperações e Diretoria de Planejamento Urbano e Habitação.  \nd. Todo e qualquer material empregado na obra será obrigatoriamente de 1ª qualidade.  \ne. Exige-se o emprego de mão-de-obra de 1ª qualidade para execução de todos os serviços   \nespecificados.  \nDA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n a. A responsabilidade da contratada é integral para a obra contratada nos termos do Código \nCivil Brasileiro.  \nb. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL não diminui a responsabilidade da \ncontratada.  \nc. A contratada poderá inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, \nsob pretexto algum argumentar desconhecimento do local, mediante Declaração \nexpressa de pleno conhecimento dos termos do edital do referido processo licitatório.  \nd. É de inteira responsabilidade do a contratada a reconstituição de todos os danos e avarias \ncausados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de \nabastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem.  \ne. Caberá a contratada, como responsável legal do canteiro de obras, juntamente com a \nPREFEITURA MUNICIPAL, coordenar e programar os serviços a serem executados por \noutras empreiteiras ou concessionárias de infra-estrutura para evitar os danos e avarias \nreferidos no item 3.4 sob pena de ter que assumir a reconstituição dos mesmos.  \nf. Somente com a previa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL, pôr escrito, e sob a inteira \nresponsabilidade da contratada, será admitida a sub-empreiteitada de serviços, com sub-\ncontratadas especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá sub-\nempreitar toda a obra. A fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL  \ng. Poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviços, cuja mão–\nde-obra seja classificada de categoria inferior à exigida pôr esta companhia.  \nh. A contratada é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) \nhoras a partir da Notificação do Fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL, de todo e qualquer \nmaterial impugnado pelo mesmo.  \ni. A guarda e vigilância dos materiais necessários ä obra, assim, como dos serviços \nexecutados são de total responsabilidade do a contratada.  \nj. Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer dos documentos que integram o \ncontrato, projetos completos, detalhe, especificações, caderno de encargos e normas, \nobrigatoriamente será executado sob a responsabilidade do a contratada.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 18 - \nk. A contratada é obrigada a manter na obra, durante o horário de trabalho, um engenheiro \nou arquiteto, registrado no CREA, da 3ª Região, como responsável geral da obra, auxiliado \npôr encarregados gerais, até o recebimento final da obra pela PREFEITURA MUNICIPAL.  \nl. Colocação das placas - além da placa de empreiteira, esta confeccionará e fixará placas \ncujos modelos e dimensão será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL.  \nm. É de inteira responsabilidade da empreiteira a apresentação dos projetos \ncomplementares (fundações, estruturas e instalações), para execução das obras, sendo \nnecessária sua aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL.  \n \nESPECIFICAÇÃO TÉCNICA  \nSERVIÇOS INICIAIS  \nCANTEIRO DE OBRAS  \nO valor da verba de instalação da obra deverá estar distribuído nos preços unitários \npropostos para os diversos serviços especificados no Caderno de Orçamento. Ao a \ncontratada caberá a responsabilidade da execução e conservação dos acessos fora e dentro \ndo Núcleo para atender as necessidades do bom desenvolvimento das obras de construção.  \n \nMobilização e Desmobilização: constarão de transporte de materiais e equipamentos \npara utilização na obra.  \n \nConstruções provisórias  \n \nA Contratada fornecerá os insumos e executará todas as instalações provisórias \nnecessárias à administração das obras, conforme planejamento do canteiro de obras, a ser \nelaborado pela Contratada e aprovado pela Contratante.  \n  \nNão é admitida a utilização de águas estagnadas ou poluídas. Se a rede de água \nexistente nas proximidades não puder atender ás necessidades da obra, caberá ao a \ncontratada providenciar o abastecimento da mesma.  \n \nLigações Provisórias  \n \nA Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, as ligações \nprovisórias necessárias ao perfeito andamento dos serviços, tais como: água, esgoto, energia \nelétrica e outras facilidades.  \n \nDemolições  \n \nAs demolições serão executadas nos locais indicados em Projeto, todo Material será \nexpurgado.  \n \nLOCAÇÃO DE OBRAS  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 19 - \n \nDe Edificações  \n \nA locação da edificação será procedida com a utilização de instrumentos topográficos e \ntrena, obedecendo-se fielmente aos alinhamentos e cortes previstos no projeto \narquitetônico, devendo ficar registrada em banqueta de madeira, no perímetro do terreno \ne/ou em torno da obra.  \nDeverão ser observados os níveis indicados nos cortes do projeto ou determina dos pela \nFiscalização, fixando-se previamente o RN Geral, o qual deverá permanecer intacto até a \nconclusão da obra.  \n \nApós proceder à locação planialtimétrica da obra, a Contratada fará a competente \ncomunicação à Fiscalização, a qual procederá às verificações e aferições que julgar \noportunas.  \n \nA ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a Contratada, a obrigação \nde proceder, por sua conta e nos prazos estimados, às modificações, demolições e \nreposições que se tornarem necessárias, a juízo da Fiscalização.  \n \nPAREDES E VEDAÇÕES  \n \nAlvenaria de tijolos cerâmicos furados.  \n \nExecução de alvenaria de tijolos cerâmicos furados, nas dimensões 20x20x9cm assentados \ncom argamassa de cimento e areia no traço 1:6.  \n \nOs blocos deverão ser assentados com folga nos quatro lados, para que haja argamassa \nentre os mesmos, sendo obrigatório seu rejuntamento.  \n \nAlvenaria de elementos vazados de concreto.  \nFornecimento e aplicação de elemento vazado de concreto (20x20 cm) assentado com \nargamassa de cimento e areia no traço 1:6.  \n \nVerga e contra-verga de concreto.  \n \nExecução de vergas e contra-vergas em concreto armado em todos os vãos em alvenaria, \ncom apoio mínimo de 25 cm para cada lado do vão.  \n \nESQUADRIAS  \n \nAs esquadrias serão executadas conforme projeto base.  \n \nCOBERTURA E FORRO  \nSerá executada obedecendo às dimensões e os detalhes fornecidos. As telhas deverão ter o \nmesmo alinhamento no arremate do beiral. Também deverá ser colocado forro de PVC \nBranco, espessura de 10 cm, em todos os cômodos internos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 20 - \n \nREVESTIMENTOS EXTERNOS E INTERNOS DAS PAREDES  \nOs revestimentos executadas conforme projeto base nas alturas e locais indicadas em \nprojeto.  \n \nPAVIMENTAÇÃO  \n \nPasseio  \n \nDe acordo com o projeto apresentado pela PREFEITURA MUNICIPAL, será executado um \npasseio com base em solo arenoso compact ado manualmente na espessura mínima de 0,15 \nm e uma camada concreto desempolado com juntas plásticas de dilatação. A largura será \nindicada em planta com 1,0% de caimento. Em todo o perímetro do passeio existirá uma \ncinta  \n \nem concreto simples, no traço 1:3:5 (cimento, areia grossa e brita no. 1) de acordo com o \nprojeto.  \n \nPiso Cimentado liso  \n \nSerá utilizado piso cimentado liso nos locais onde não houver indicação contrária nos \nprojetos. Serão executados sobre base de concreto simples, formando quadros de 1,50 x \n1,50m com juntas alinhadas.  \n \nPeitoris e soleiras  \n \nEm granito ou mármore, conforme orçamento.  \n \nPiso cerâmico:  \n \nSerão utilizados nos locais indicados nos respectivos projetos. O piso cerâmico será \nassentado sobre argamassa observando o caimento necessário ao rápido escoamento das \náguas e deverá apresentar juntas alinhadas e de espessura mínima.  \n \nINSTALAÇÕES  \n \nINSTALAÇÃO ELÉTRICA  \n \nObedecerão rigorosamente ao que tudo indica o projeto e detalhes que deverão estar de \nacordo com a ABNT.  \n \nA entrada de energia obedecerá aos projetos e exigências da concessionária local.  \n \nTodo material empregado deverá obedecer a NBR 5410 (NB3).  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 21 - \nA empreiteira deverá se inteirar de todas as exigências da concessionária local, ficando \nassim, responsável pôr qualquer problema que ocorra no ato da ligação.  \n \nÉ de obrigação da empreiteira deixar todo o conjunto, inclusive fiação, a partir do ramal de \nligação aéreo domiciliar em condições de a Concessionária efetuar a ligação com a rede \nPública.  \n \nO projeto de instalações elétricas será de obrigação do a contratada, em acordo com a \nfiscalização.  \n \nINSTALAÇÃO HIDRÁULICA  \n \nDeverá ser executada de acordo com projeto e as normas da ABNT.  \n \nDeverão ser colocadas conexões nos pontos indicados e onde se façam necessárias, mesmo \nque não tenham sido indicadas em planta. Não será admitida a execução de curvas pôr \naquecimento dos tubos.  \n \nAs conexões que vão receber os rabichos da descarga, torneiras chuveiros e o filtro serão \nreforçados e deverão ser assentados de forma a facejarem o revestimento da parede.  \n \nA tubulação de entrada deverá passar a uma profundidade mínima de 0,30m. A contratada \ndeverá obedecer a todas as exigências da concessionária no que se refere à entrada e ligação \nde água. \n  \nNa falta do projeto de esgotamento sanitário a empreiteira deverá executar fossa séptica \nseguida de infiltração no solo compatível com a capacidade técnica específica do local de \nimplantação do empreendimento.  \n \nToda a tubulação plástico será em PVC rígido soldável, Tigre, Brasilit ou Vulcan.  \n \nOs parafusos que prendem as peças serão em latão.  \n \nO vaso sanitário, lavatório, serão fixados na alvenaria ou piso, pôr meio de buchas SB ou S10 \ncom parafusos 2.2/2 X 10 “de latão na quantidade exigida pelas peças”.  \n \nINSTALAÇÃO DE ESGOTO  \n \nA empreiteira executará o sistema de esgoto domiciliar em tubos plásticos soldáveis PVC \nTigre, Brasilit ou similar de acordo com o projeto. Os diâmetros dos tubos e peças estão \nindicados em planta.  \n \nRede externa - Constará de caixa de inspeção e gordura obedecendo às dimensões do \nprojeto, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia traço 1:4 com \nacabamento alisado a colher e no fundo canaletes para permitir o escoamento; fossa séptica \ntipo OMS pré-fabricada, com capacidade para atender ao projeto.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 22 - \n \nNo caso de existir rede pública, a ligação fossa rede será feita com o mesmo material da rede \npública e caberá ao a contratada levar esta ligação até a testada do lote. Tubo de ventilação \nem plástico rígido PVC na bitola indicada no projeto.  \n \nPEÇAS E ACESSÓRIOS  \n \nLouça branca ou colorida, aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL. O vaso sanitário deverá \nser sifonado e o lavatório com as dimensões mínimas de 0,33 x 0,45m. A torneira do \nlavatório de ½ “, torneira da pia em ½”. Registro de pressão, ref. 1400-A em ½ e registros de \ngaveta nas bitolas indicadas no projeto, ref. 1509-B, em uma das marcas acima referidas. \nPara o lavatório, pia serão usados sifões plásticos rígidos no 01 marca Tigre, ou similar.5  \n \nPINTURA  \n \nParedes Externas e Internas  \n \nA pintura será aplicada, no mínimo em duas demãos de látex e acrílica em ½ parede, sendo a \noutra metade revestida conforme projeto, em superfície plana, sem fendas ou buracos, \nsendo que o substrato, obrigatoriamente, deverá estar firme, limpo e seco sem poeira, \nsabão, gordura e mofo.  \nSERVIÇOS COMPLEMENTARES  \n \nLIMPEZA GERAL DA OBRA  \n \nApós o término dos serviços acima especificados, a empreiteira procederá à limpeza total da \nobra, deixando todos os aparelhos limpos e em perfeito estado de funcionamento.  \n \nExternamente removerá os entulhos ou detritos que porventura existirem, devendo \nentregar o mercado, as ruas, praças e áreas verdes limpos e regularizados. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 23 - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \n \n \n \n \nCRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO  \n \nReforma das Escolas da rede Municipal de Amargosa \nItem Serviços R$    Total % Mês 01 Mês 02 \n        R$ % R$ % \n01 \nAdequação e reforma das \nunidades escolares do \nMunicípio de Amargosa \n  R$ \n148.287,25 100,00% 59.314,90  40,00% R$ 88.972,35 60,00%  \n  \nR$ \n148.287,25 100,00% 59.314,90  40,00% R$ 88.972,35  60,00% \n  \nTOTAL     \nR$ \n148.287,25  100,00% \n      \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 24 - \nCONVITE Nº 001/2017 \n \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATAÇÃO\n DE EMPRESA PARA EXECUTAR \nREFORMA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE \nAMARGOSA QUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA/BA E A EMPRESA \n............................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede administrativa no Paço Municipal, sito à Praça Lourival \nMonte, s/n, Centro, Amargosa/BA , por seu Prefeito Municipal Júlio Pinheiro dos Santos \nJunior, brasileiro, administrador, solteiro, portador de RG nº. ....................... SSP/BA, inscrito \nno CPF sob o nº. ............................., doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr(ª) ou a \nEmpresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., situado à \n............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato \nSocial, pelo(a) Sr(a). .............................., portador(a) de documento de identidade nº. \n............., emitido pela .......... e CPF nº. ......................, residente e domiciliado \n.........(endereço completo) ............ aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do \nConvite nº001/2017, e disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com \nsuas alterações, Lei Complementar 123/2006, resolvem pactuar o presente contrato de \nPrestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nI - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto desta licitação a  contratação de empresa da construção civil para executar \nserviços de reforma das escolas da rede municipal, requisitado pela Secretaria Municipal de \nEducação, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do licitante vencedor \ndo Convite nº001/2017 que, independente de transcrição ou anexação integra este \ninstrumento. \n \nII - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta \ndos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE GESTORA: 05.01.000 – Secretaria Municipal de Educação \nPROJETO/ATIV: 12.368.003.2011 – Reforma, conservação e reequipamento de unidades \nescolares \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações \nFonte: 19 - Transferências do FUNDEB - 40% \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 25 - \nA despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nIII -– CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  \n \nO valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ __________ \n \nO valor do contrato a ser, ulteriormente, celebrado será fixo e irreajustável, no prazo de \nprestação de serviços inferior a 12 (doze) meses.  \n \nNos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como \ntambém fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se \nrelacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \n \nIV - CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE  \n \nO Preço ajustado para a execução das obras poderá ser reajustado para mais ou para menos, \nnos termos do art. 58, parágrafos 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93, a pedido do contratante ou \ncontratado, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal para reajuste \ndas obras com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação. \n \nO preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo \n(IPC-A), publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou índice que venha a substituí-lo, \nautorizado pelo Governo. \n \nV - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO \n \nO pagamento será efetuado através de transferência bancária/cheque, conforme \ndesembolso previsto no cronograma físico financeiro e emissão da Nota Fiscal/ Fatura para \nfins de liquidação e pagamento, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do \nobjeto da licitação relativo ao período da fatura. \n \nA nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \n \na)  total de serviços prestados; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na \nLicitação; \nc)  O CNPJ da contratada constante da Nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da \ndocumentação apresentada no procedimento licitatório. \n \nA nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 26 - \nprimeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de \nserviço. \n \nNenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou \ncompensação financeira: \n \na)  atestação de conformidade da execução das obras; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (CRF); \nc)  garantia contratual, acaso tenha sido exigida. \n \nHavendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará \npendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \nA contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, \nfato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem \ndeverá haver prejuízo da prestação das obras pela CONTRATADA. \n \nA CONTRATANTE não fica obrigada a tomar as obras na totalidade do valor e das \nquantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado. \n \nO CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. \n \nNos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios \ndevidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \npagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da \nocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \n \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nVI- CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E INÍCIO DAS OBRAS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 27 - \nA execução das obras do contrato será de forma indireta no regime de empreitada por preço \nunitário, no prazo de 02 (dois) meses, dentro do período contratual, de acordo com o \ncronograma físico financeiro, com início após emissão da Ordem de Serviço.  \n \nVII- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS \n \nO CONTRATADO executará as obras no endereço indicado na Autorização de Serviços ou \nlocal acordado com o Contratante.  \n \nAs obras serão recusadas no caso de apresentar especificações fora dos padrões solicitados, \nqualidade inferior a apresentada em licitação. \n \nAs obras recusadas deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, \ncontadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. \n \nNão será admitida recusa de execução das obras pela CONTRATADA em decorrência de \nsobrecarga na sua capacidade instalada. \n \nEm caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar \nalternativas de execução das obras, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade das obras emitida pelo CONTRATANTE, \nsob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \nVIII - CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nDurante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor designado pela Secretaria requisitante ou outro servidor autorizado legalmente pela \nautoridade superior podendo ainda ser acompanhado e fiscalizado pelo órgão de controle \ninterno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle Social e pelos Tribunais de Contas. \n \nO fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em \ndesacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \nA CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE \ndurante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n \nA atestação de conformidade da execução das obras cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. \n \nIX - CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO \n \nAs obras objeto deste contrato serão recebidas da seguinte forma: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 28 - \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita \ndo contratado; \n \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, \nmediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de \nobservação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, \nobservado o disposto no art. 69 desta Lei; \nX - CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA  \n \nO prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua Ordem de serviço, será de 03 (três) \nmeses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº \n8.666/93. \n \nXI -CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO \nEste contrato pode ser prorrogado de acordo com o art. 57 e alterado nos casos previstos no \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação \ndas devidas justificativas. \n \nXII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO  \n \nA CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o \nexpresso consentimento por escrito da CONTRATANTE, sob pena de rescisão. \n \nFica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução \ndo objeto deste contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos as obras \nexecutadas sob sua administração, não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual \nentre a CONTRATANTE e eventuais subcontratadas; \n \nXIII- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \n \nI -  Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução das obras e possíveis \ninterferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. \nII -  Notificar, por escrito, a adjudicatária as ocorrências de quaisquer imperfeições no curso \nda execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; \nIII -  Acompanhar e fiscalizar a prestação das obras do objeto licitado por um representante \nespecialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; \nIV -  Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as \nformalidades e exigências deste Contrato; \nV -  Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da \nPrefeitura Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos \nempregados da adjudicatária; \nVI -  Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do \nobjeto deste Contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 29 - \nVII -  Solicitar o refazimento das obras que não atenderem às especificações do objeto \ncontratado; \nVIII -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por \nliberar autorizações para as obras. \n \nAlém das obrigações acima é dever da Contratante fazer a publicação resumida (extrato) do \ninstrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição \nindispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, \npara ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que \nsem ônus. \n \n XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \n \nI -  A execução das obras, prezando pela qualidade das obras e ou materiais utilizados. \nII -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \ncontratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nIII -  garantir que toda obra solicitado seja executada com celeridade ao CONTRATANTE, no \nendereço por este indicado; \nIV -  efetuar o refazimento das obras que não atenderem às especificações do objeto, no \nprazo estabelecido neste contrato; \nV -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e \nprestar os esclarecimentos solicitados; \nVI -  Manter durante toda a execução e vigência do contrato, em compatibilidade com as \ndemais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nprocesso licitatório. \nVII -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for \nnecessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura \nsurgirem durante a execução do contrato; \nVIII -  fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, \nexigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como \ncumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; \nIX -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas \npor Lei. \nX -  Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e \nmaterial de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; \nXI -  Planejar, desenvolver, implantar e executar o objeto do Convite, de acordo com os \nrequisitos estabelecidos nas especificações técnicas; \nXII -  Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento \ndas atividades do Município; \nXIII -  Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados \npelo Município; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 30 - \nXIV -  Garantir até a entrega definitiva das obras executadas todas as medidas que \ngarantam a prestação de serviços de qualidade. \nXV -  Corrigir, alterar e/ou refazer as obras entregues e não aprovadas pelo Município \nconforme prazo definido por este edital e seus anexos. \n \nA CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos \nou supressões na prestação das obras objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco \npor cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93. \n \nÀ CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \n \nI -  Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e \ntrabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados \nnão manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes \nde trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante \na execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto \npara atender às necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, \nseguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-\nrefeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -   Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à \nexecução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou \ncontinência; \nIV -  Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \nA inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do \nCONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o \nCONTRATANTE. \n \nSão expressamente vedadas à CONTRATADA: \n \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante \na vigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII- a transferência ou subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste \ncontrato. \n \n XV- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES \n \nCom fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no \ncaso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ntotal da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia \ndefesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções e penalidades:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 31 - \n \nI - advertência; \nII – multa;   \nIII - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. \n \nAs sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com \no Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. \n \nExcepcionalmente, “ad cautelam” , o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor \npresumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. \n \nA sanção prevista no item II da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA será de acordo com os \npercentuais abaixo: \na)  0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em \ncaso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. \nApós o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá \nocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total \nda obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; \n \nb)  0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por \nocorrência de descumprimento das obrigações assumidas.  \nc)  5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do \nobjeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação \nassumida; \nd)  5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da \nobrigação assumida; \n \nXVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos \nartigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93. \n \nA rescisão deste contrato pode ser: \na)  determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos \nincisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a \nantecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; \nb)  amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde \nque haja conveniência para o CONTRATANTE; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 32 - \nc)  judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \nA rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nOs casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXVII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nO presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital \ndo Convite nº 001/2017 e da proposta vencedora da CONTRATADA. \n \nXVIII - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade e Comarca de  \nAmargosa/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 \n(quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, \nsão assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \n........................., ...... de ......................... de 2017 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior             Marcia Batista de Almeida  \n       \n \n     XXXXXXXXXXXXXX \n     Fiscal do Contrato \n \n \nRAZÃO SOCIAL \nNOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA \nCONTRATADA \n \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________________ \nCPF \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 33 - \n__________________________________________  \nCPF \n \n \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 34 - \n \n \nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \n \n \n \nÀ Comissão Permanente de Licitações  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nRef.: Convite nº 001/2017 \nAbertura dos envelopes: Horário:        horas \n \n \nA ...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ \nnº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) \nSr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ......................... , através da presente, apresenta sua \nproposta de preços, detalhada na planilha anexa, para a execução das obras de que trata o \nConvite n°  001/2017, conforme especificação constante do ANEXO -- deste Edital. \n \nPara tanto, nos propomos a fornecer o objeto licitado pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de \nR$..............(________________). \n \nOs dados da nossa empresa são: \n \na)  Razão Social:   ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:   ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo: ______________________________; \ne)  Fone:   ______________________________; \nf)  Fax (se houver):   _____________________________; \ng)  E-mail:     ______________________________. \nh)  Banco                             ______________________________. \ni)  Agência                         ______________________________. \nj)  Conta                            ______________________________. \n \n \n \nData e Local \nASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n \nObjeto: Adequação e Reforma de Unidades Escolares do Município, conforme listagem \nanexa \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 35 - \nMunicípio: Amargosa/Ba. \nData: 01/02/2017 \nBDI 21,15%  \nITE\nM CÓDIGO DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QUANT VALOR \nUNITARIO \nVALOR \nTOTAL C/BDI \n1.1 74209/001 Placa da obra em chapa de aço galvanizado M² 6,00    \nSUB-TOTAL   \n02-DEMOLIÇÕES \n2.1 07725/ORSE Raspagem e lixamento de pintura velha M² 500 \n    \n2.2 72178 Retirada de esquadria de madeira M² 25,00    \n2.3 84334 Remoção de esquadrias metálicas M² 25,00    \n2.4 85369 Demolição de forro de madeira com \ncarregamento e expurgo M² 25,00    \n2.5 72228 Remoção de madeiramento de telhado \ncerâmico, com empilhamento M² 75,00    \n2.6 00267/ORSE Remoção de telha cerâmica (limpeza e \nretelhar) M² 250,00    \n2.7 85333 Remoção de louças sanitárias Und 5,00    \n2.8 85332 Remoção de luminárias Und 25,00    \nSUB-TOTAL  \n3. MOVIMENTO DE TERRA \n3.1 72897 Carga manual e transporte em caminhão \nbasculante, DM=10km M³ 10,00    \nSUB-TOTAL  \n04 - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS \n4.1 74141/001 Laje pré-fabricada para forro M² 15,00    \nSUB-TOTAL   \n05 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO  \n5.1 93183 Verga em concreto, 10x10 cm M² 10,00    \n5.2 00171/ORSE Combogó de cimento 20x20cm M² 10,00    \nSUB-TOTAL  \n06 - ESQUADRIAS E DIVISÓRIAS \n6.1 03543/ORSE \nFornec/assent de porta interna completa \n70x210cm, madeira semi-oca de 1a \nqualidade, inclusive ferragens \nUnd 5,00  \n  \n \n6.2 03544/ORSE \nFornec/assent de porta interna completa \n80x210cm, madeira semi-oca de 1a \nqualidade, inclusive ferragens \nUnd 5,00  \n  \n6.3 84845/ORSE Fornec/assent de janela de madeira de abrir \ncompleta, exceto vidro M² 5,00    \n6.4 91293 Fornec/assent de aduelas para portas, \ninclusive alizares Und 6,00    \n6.5 90802 Contra marcos - jogo Und 6,00    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 36 - \n6.6 91304 Fornec/assent de fechadura externa Brasil \nou similar, de cilindro, em latão cromado Und 10,00    \n6.7 91306 Fornec/assent de fechadura interna Brasil \nou similar, de cilindro, em latão cromado \nUnd 10,00    \n6.8 91305 Fornecimento e assentamento de \nfechadura para banheiro \nUnd 10,00    \n6.9 90830 Fechadura tipo mão de amigo para janela \nde correr \nUnd 10,00    \n6.10 73736/001 Dobradiças em latão 3 x 3,5 - colocado Und 10,00    \n6.11 01863/ORSE Porta cadeado e cadeado 35x33mm Und 10,00    \n6.12 04052/ORSE \nRecuperação de portas internas de 1a \nqualidade, 70x210cm \n(substituição da folha) \nM² 20,00 \n \n   \nSUB-TOTAL  \n07 - VIDROS \n7.1 72117 Fornecimento e assentamento de vidro \nliso, e=4mm \nM² 15,00    \nSUB-TOTAL  \n08 - COBERTURA \n8.1 04860/ORSE Madeiramento de massaranduba para \ntelha cerâmica com beirais de 0,80 m \nM² 150,00    \n8.2 84679 Imunização de madeira de telhado c/ \ncarbolineum, 2 demãos \nM² 150,00 \n \n   \nSUB-TOTAL  \n09 - IMPERMEABILIZAÇÃO  \n9.1 83742 Impermeabilização com tinta asfaltica M² 20,00    \nSUB-TOTAL  \n10 - FORRO \n10.1 04449/ORSE Fornec/colocação de forro de PVC em \npaineis, inclusive estrutura de fixação \nM² 125,00    \nSUB-TOTAL  \n11 - REVESTIMENTO DE PAREDE E PISO CERÂMICO \n11.1 87878 Chapisco com argamassa de cimento e \nareia sem peneirar 1:3 \nM² 100,00    \n11.2 87530 Massa única com arg, cimento, areia e \ncaulim no traço 1:3:3 \nM² 100,00    \n11.3 87528 Emboço para azulejo e cerâmica M² 100,00    \n11.4 87267 Cerâmica esmaltada 20 x 20, tipo A M² 50,00    \n11.5 83534 Lastro de concreto simples \nimpermeabilizante, espessura 8 cm \nM² 50,00    \n11.6 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 50,00    \n11.7 87275 Cerâmica esmaltada 30 x 30 PEI - V, tipo A M² 50,00    \n11.8 10991/ORSE Cerâmica ante-derrapante PEI - V, tipo A \npara o recreio descoberto \nM² 20,00    \nSUB-TOTAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 37 - \n12 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS \n12.1 89401 Tubo de PVC soldável marrom diam, 20 \nmm (1/2\") \nM 20,00    \n12.2 89402 Tubo de PVC soldável marrom diam, 25 \nmm (3/4\") \nM 20,00    \n12.3 89403 Tubo de PVC soldável marrom diam, 32 \nmm (1\") \nM 20,00    \n12.4 86911 Torneira longa para pia - Fornecimento e \ninstalação \nUnd 5,00    \n12.5 89352 Registro de gaveta metálico com canopla \ndiâmetro de 1/2\" \nUnd 4,00    \n12.6 89353 Registro de gaveta metálico com canopla \ndiâmetro de 3/4\" \nUnd 4,00    \n12.7 02040/ORSE Registro de gaveta metálico com canopla \ndiâmetro de 1\" \nUnd 4,00    \n12.8 01469/ORSE Registro de pressão diâmetro de 1/2\" Und 4,00    \n12.9 94796 Boia 3/4\" de polietileno da alta \ndensidade \nUnd 4,00    \n12.10 09017/ORSE Vaso sanitário louça branca completo \ninclusive assento \nUnd 5,00    \n12.11 02066/ORSE Assento plastico, universal, branco, para \nvaso sanitario, tipo convencional \nUnd 5,00    \n12.12 02052/ORSE Caixa de descarga plástica para sobrepor Und 5,00    \n12.13 09273/ORSE Tubo PVC 1 1/2\"para descarga de \nsobrepor \nUnd 5,00    \n12.14 74234/ORSE Mictório de louça com sifão de porcelana \nintegrado \nUnd 2,00    \n12.15 03699/ORSE Engate plástico Und 10,00    \n12.16 01683/ORSE Ponto de esgoto (vaso sanitário) - \n100mm \nUnd 5,00    \n12.17 01678/ORSE Ponto de esgoto (pia de cozinha, \nmáquina de lavar, etc) - 50mm \nUnd 3,00    \n12.18 01679/ORSE Ponto de esgoto (mictório, lavatório, \nralos sinfonados,bebedouro etc) - 40mm \nUnd 5,00    \n12.19 01200/ORSE Ponto de água fria embutido Und 5,00    \n12.20 96979 Válvula PVC para pia Und 5,00    \n12.21 86878 Válvula americana para pia de cozinha Und 5,00    \n12.22 86877 Válvula metálica para lavatório Und 5,00    \n12.23 86882 Sifão PVC rígido tipo copo Und 5,00    \n12.24 89495 Ralo sifonado PVC Und 3,00    \n12.25 89707  Caiixa sifonada PVC com grelha Und 3,00    \n12.26 89711 Tubo de PVC branco para esgoto diam. \n40 mm (1 1/2\") \nM 10,00    \n12.27 89712 Tubo de PVC branco para esgoto diam. \n50 mm (2\") \nM 10,00    \n12.28 89713 Tubo de PVC branco para esgoto diam. \n75 mm (3\")   \nM 10,00    \n12.29 89714 Tubo de PVC branco para esgoto diam. \n100 mm (4\") \nM 10,00    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 38 - \nSUB-TOTAL   \n13 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (Fornecimento de material e instalação) \n13.1 93156/ORS\nE \nPonto de iluminação e tomada, incluindo \ninterruptor simples, tomada, cabo, caixa \nelétrica, eletroduto, rasgo, quebra e \nchumbamento (excluindo luminária e \nlâmpada) \nUnd 20,00    \n13.2 93654 Disjuntor monopolar 15 A Und 10,00    \n13.3 93655 Disjuntor monopolar 20 A Und 10,00    \n13.4 93657 Disjuntor monopolar 30 A Und 10,00    \n13.5 93659 Disjuntor monopolar 50 A Und 5,00    \n13.6 93660 Disjuntor bipolar em quadro de \ndistribuição 10 A \nUnd 10,00    \n13.7 93662 Disjuntor bipolar em quadro de \ndistribuição 20 A \nUnd 10,00    \n13.8 93664 Disjuntor bipolar em quadro de \ndistribuição 30 A \nUnd 10,00    \n13.9 93666 Disjuntor bipolar em quadro de \ndistribuição 50 A \nUnd 5,00    \n13.10 91926 Fio isolado em PVC para 750 V 2,5 mm² M 200,00    \n13.11 91928 Fio isolado em PVC para 750 V 4,0 mm² M 100,00    \n13.12 91930 Fio isolado em PVC para 750 V 6,0 mm² M 50,00    \n13.13 91941 Caixa (4x2) plástica de embutir Und 5,00    \n13.14 91936 Caixa (4x4) plástica de embutir Und 5,00    \n13.15 91952 Interruptor de uma tecla - fornecimento e \ninstalação \nUnd 10,00    \n13.16 91958 Interruptor de duas teclas - fornecimento \ne instalação \nUnd 10,00    \n13.17 91966 Interruptor de três teclas - fornecimento e \ninstalação \nUnd 5,00    \n13.18 92004 Tomada universal completa 2p+t 10 A - \nforn. E instalação \nUnd 10,00    \n13.19  Tampa cega 4x2  Und 10,00    \n13.20  Tampa cega 4x4 Und 10,00    \n13.21 73953/002 Luminaria fluorescente completa 2x20 W, \ncom reator AFP 2x20 e lâmpada \nfluorescente \nUnd 5,00    \n13.22 73953/006 Luminaria fluorescente completa 2x40 W, \ncom reator AFP 2x40 e lâmpada \nfluorescente \nUnd 5,00    \n13.23 83469 Lâmpada comum (incandescente) 40w Und 30,00    \nSUB-TOTAL  \n14 - PINTURA \n14.1 88495 Emassamento com massa PVA em parede \ninterna com lixamento \nM² 200,00    \n14.2 88487 PVA látex 2 demãos sem massa com \nlixamento e aplicação de selador em \nM² 2.800,00    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 39 - \n \n \nDeclaramos que, \n \nPeríodo Contratual: O período contratual será de --- (----------) meses, a contar da emissão da \nOrdem de Serviço. \nForma de pagamento: O pagamento será efetuado através de transferência \nbancária/cheque, conforme desembolso previsto no cronograma físico financeiro e emissão \nda Nota Fiscal/ Fatura para fins de liquidação e pagamento, devidamente atestado o \ncumprimento da obrigação do objeto da licitação relativo ao período da fatura. \nValidade da proposta: Não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida \npara recebimento da mesma pela Prefeitura. \nDeclaramos ainda que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no \nEdital e seus anexos. \n \nAtenciosamente, \n \n \n________________________________________________ \nAssinatura e Carimbo CNPJ do Proponente \n \n \n \n \n \nparedes \n14.3 88497 Emassamento e lixamento de paredes \nexternas c/ massa acrilica, 2 demãos \nM² 150,00    \n14.4 88485/88489 Tinta 100% acrílica com lixamento e \naplicação de selador em paredes sem \nmassa \nM² 1.800,00    \n14.5 74133/001 Emassamento de esquadrias de madeira \np/ tinta a óleo ou esmalte \nM² 50,00    \n14.6 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de \nmadeira \nM² 200,00    \nSUB-TOTAL  \n15 - PEÇAS E ACESSÓRIOS \n15.1 02090/ORSE Lavatório de louça completo Und 4,00    \nSUB-TOTAL  \n16 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES \n16.1 95471 Bacia sanitária vogue confort plus ref.p51 \nda decca p/ deficiente , ou similar \nUnd 2,00    \n16.2 11372/ORSE Fornec/assent. De barra de apoio para \ndeficiente, l=0,80 m \nUnd 2,00 \n \n   \nSUB-TOTAL  \nVALOR GLOBAL ESTIMADO  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n43 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 40 - \n \n \nANEXO V - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n \nMODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n \n \nCOMPOSIÇÃO DO BDI \n1 Despesas Indiretas   \n1.1 Adm Central Xx % \n1.2 Riscos Eventuais Xx % \n2 Despesas Financeiras Xx % \n3 Tributos  \n3.1 COFINS Xx % \n3.2 PIS (Programa de Integração Social) Xx % \n3.3 ISS (Imposto sobre Serviço) Xx % \n4 Lucro Bruto = Bonificação Xx % \n  Total do BDI Xx % \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n44 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 41 - \n \n \n \n \nCONVITE Nº001/2017 \n \nANEXO VI – MODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com \nqualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) \npelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor \n(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do \nRegistro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro \nde Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos \npoderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos \nao procedimento licitatório na modalidade de Convite nº 001/2017, conferindo-lhe, ainda, \npoderes para interpor e desistir de recursos, assinar propostas, firmar compromisso ou \nacordos, receber e dar quitação, confessar, desistir e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo  como bom, firme e valioso.  \n \n \nData e Local \n \nASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \n \n \n \n \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n45 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 42 - \n \n \nANEXO VII – CONVITE Nº 001/2017 \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos termos \nconhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações \nobjeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº \n123/06, declaramos:  \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º \ndo art . 3º da Lei Complementar nº. 123/06.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na \ncondição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º \ndo art . 3º da Lei Complementar nº. 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento ás exigências de habilitação, declaramos: \n \n \n(   ) para os efeitos do art. 30, III da Lei nº 8.666/93 o pleno conhecimento e atendimento ás \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do mesmo \ndiploma. \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº. 123/06, haver restrição na \ncomprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de \n02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor \ndo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de \nque a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no art. 81.   \n \n_____de __________________ de 2017. \n \n____________________________ \nRRAAZZÃÃOO  SSOOCCIIAALL  \nCCNNPPJJ  \nNNOOMMEE  DDOO  RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE  LLEEGGAALL  \nEE  AASSSSIINNAATTUURRAA  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n46 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 43 - \n \n \n \nANEXO VIII - DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA \nEMPRESA \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CN PJ nº....................................., \npor intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, \nacrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 \n(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \n \nLocal e data \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n47 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 44 - \n \n \n \n \nCONVITE Nº 001/2017 \n \nANEXO IX - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE \n \n \n \nDeclaro para os devidos fins e sob penas da Lei que a empresa: \n_________________________________________, CNPJ nº_________________, não está \ncumprindo pena de “INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO \nPÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito \nFederal, conforme determina o Art. 97, da Lei nº 8.666/93. \n \n \n \n \n(local e data) \n \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa se for o caso) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n48 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 45 - \n \n \n \n \n \nCONVITE Nº 001/2017 \n \n  \nANEXO X - ATESTADO DE VISTORIA \n \n \nDeclaro que o Sr.____________________________________,  portador do CPF nº. \n__________ representante da empresa _______________________________, CNPJ nº. \n_____________________ situada na ______________________________(endereço \ncompleto) compareceu e foi acompanhado por mim, representante da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, na vistoria dos locais onde serão executadas as obras/serviços objeto da \nlicitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes à \nexecução. \n \nLocal e data \n \n \n___________________________________________ \nAssinatura e carimbo do Representante da Prefeitura  \n \n \n \nOU\n \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕS DO EDITAL \n \nA Empresa [ Razão Social da Licitante ], através da presente, declara para os devidos fins, \nque tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das \ncondições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta \nlicitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização \ndos serviços a que se refere a Carta Convite nº 001/2017. \n \nE por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. _________________,  \n \nEm _______ de _____________ de 2017 \n \n \nLocal e data \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n49 - Ano V - Nº 1428\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n - 46 - \n \n \n \nNUCLEO ESCOLA LOCALIDADE \n \nESCOLA DINORAH LEMOS DA SILVA CATIARA \nESCOLA DOM FLORÊNCIO SISÍNIO VIEIRA CATIARA \nESCOLA MONSENHOR A. JOSÉ DE ALMEIDA CAJUEIRO \nESCOLA ROSALINA BITENCOURT RODÃO \nESCOLA EDELVIRA SALES ANDRADE CENTRO \nESCOLA VIVALDA ANDRADE SANTA RITA \nCEI GUSTAVO LEAL SALES CATIARA \nCEI RACHELZINHA CENTRO \nCEI MARU SANTA RITA \nSEMENTINHA CAJUEIRO \nUAB CENTRO \nNÚCLEO 01 ESCOLA MARIA JOSÉ VELOSO SALES ALTO DA BELA VISTA \nESCOLA DÉLIA DO AMARAL URBIS II \nNÚCLEO 02 \nESCOLA DEOLINDA MAIA SALES MATA DAS COVAS \nESCOLA ARTUR DE ALMEIDA PASSOS TABULEIRO DA \nLAGOA QUEIMADA \nESCOLA DR. ARMANDO DA SILVA LIBÓRIO TRÊS LAGOAS \nESCOLA EDVALDO MACHADO BOAVENTURA DIÓGENES SAMPAIO \nESCOLA EDELZUITO SOARES OLHOS D'ÁGUA DA \nJAQUEIRA \nNÚCLEO 03 \nESCOLA SENADOR JOSAFÁ MARINHO CÓRREGO \nESCOLA VEREADORA IRACI A. B. SILVA CÓRREGO \nESCOLA FRANCISCO JUVENTINO DE SOUZA CAMBAÚBA \nESCOLA MARECHAL CASTELO BRANCO SETE VOLTAS \nESCOLA PROFESSOR ERALDO TINOCO ALTO SECO \nESCOLA PROFESSORA SISÍNIA VIEIRA CONVENTO \nNÚCLEO 04 \nESCOLA LEOBINO PIMENTEL BARRA DE ACAJU \nESCOLA ROSALINO JOSÉ DOS SANTOS PALMEIRA \nEUZÉBIO JOAQUIM VELOSO ÁGUA BRANCA \nESCOLA JOSÉ MEDRADO TABULEIRO DE CORTA \nMÃO \nESCOLA JULIO PINHEIRO DOS SANTOS CORTA MÃO \nNÚCLEO 05 \nESCOLA SÃO BENTO SÃO BENTO \nESCOLA IRMÃ DULCE JULIÃO \nESCOLA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO BOA SORTE \nESCOLA GERALDO SOUZA REZENDE BARREIROS \nESCOLA MARIA CONSTÂNCIA PASSAGEM DO \nLAGEDO \nESCOLA JOÃO LEAL SALES ITACHAMA \nESCOLA DR. OSCAR MEDRADO CAVACO \nNÚCLEO 06 \nESCOLA WILLIAN D'ÁVILA DE BASTOS TIMBÓ GRANDE \nESCOLA HELMANO E HUMBERTO CASTRO TIMBÓ \nESCOLA DR. HAILTON JOSÉ DE BRITO TAUÁ \nESCOLA AGNELO DE SOUZA ANDRADE JUSSARA \nESCOLA MARIA NEUZA CERQUEIRA NOGUEIRA RIBEIRÃO DO CUPIDO \nESCOLA JOÃO PAULO II RIBEIRÃO DO CUPIDO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JR8YMRGKTKG6AS/KTSLJRW\nSegunda-feira\n6 de Fevereiro de 2017\n50 - Ano V - Nº 1428", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1584/"}]}