{"edition": {"id": 1425, "number": 1426, "date": "2017-02-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "833b6f0a8acf48af8a7068cd7c81c926", "pdf_sha256": "19778505410997d899465c7537b134456204187203a0987fb1db09cdda884fef", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "19778505410997d899465c7537b134456204187203a0987fb1db09cdda884fef", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1425/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1425/"}, "acts": [{"id": 1582, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1426", "kind": "Diario Importado", "number": "1426", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 3 de Fevereiro de 2017 • Ano V • Nº 1426\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n• Decreto Nº. 024 de 01 de  Fevereiro de 2017 - Reestabelece os efeitos \nde nomeação e posse para candidatos  aprovados em concurso público \ncom lotação na Secretaria de Saúde. \n• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 002/2017 - Objeto: Seleção \ndas melhores propostas para fornecimento parcelado de gases medicinais \ndestinados atenderem as demandas dos usuários do SUS (Sistema Único \nde Saúde) da prefeitura municipal de Amargosa.  \n• Edital Pregão Presencial Nº 02/2017 Processo Administrativo Nº \n002/2017 - Contratação de empresa para  fornecimento de gases \nmedicinais destinados atenderem as demandas dos usuários do SUS \n(Sistema Único de Saúde)  neste município, requis itado pela Secretaria \nMunicipal de Saúde do Município de Amargosa.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nDECRETO Nº. 024 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 \nReestabelece os efeitos de nomeação e \nposse para candidatos aprovados em \nconcurso público com lotação na \nSecretaria de Saúde. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e \nCONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à prestação do serviço público \nmunicipal, especialmente no tocante às demandas relacionadas à área da saúde. \nDECRETA:\nArt. 1º. Reestabelece os efeitos dos atos de nomeação e posse, suspensos pelo Decreto nº \n006/2017, no tocante aos candidatos aprovados para provimento de cargo efetivo, com lotação na \nSecretaria de Saúde, relacionados no Anexo I. \nParágrafo Primeiro. Os candidatos nomeados e empossados, de que trata o caput deste \nartigo, devem comparecer na sede da referida Secretaria Municipal para início do efetivo exercício \nde suas atividades, a partir do dia 06/02/2017 às 08h00min.\nArt. 2º. Reestabelece os efeitos do ato de nomeação, suspensos pelo Decreto nº 006/2017, no \ntocante à candidata nomeada para provimento de cargo efetivo, com lotação na Secretaria de Saúde, \nconforme indica o Anexo II. \nParágrafo Primeiro. A candidata nomeada, de que trata o caput deste artigo, deve \ncomparecer para tomar posse, no dia 06/02/2017 às 08h00min , no Prédio Sede da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa/BA. \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1426\nDecretos\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nANEXO/g3I\n/g3\nNº/g3 NOME/g3 CARGO/g3 SECRETARIA PORTARIA/g3 EDITAL/g3\nNOMEAÇÃO/g3CONVOCAÇÃO\n1/g3 LUCIANA/g3ALMEIDA/g3DOS/g3SANTOS/g3 ENC/g3SERV/g3GERAIS/g3 SAUDE/g3 239/2016/g3 005/2016/g3\n2/g3 LUZINETE/g3MADALENA/g3DE/g3JESUS/g3 TEC/g3ENFERMAGEM/g3 SAUDE/g3 239/2016/g3 005/2016/g3\n3/g3 SUZANA/g3DA/g3SILVA/g3PEREIRA/g3 ATEND/g3CONS/g3DENTARIO/g3 SAUDE/g3 239/2016/g3 005/2016/g3\n4/g3 AMÉRICO/g3DE/g3SOUZA/g3CASTRO/g3 ATEND/g3CONS/g3DENTARIO/g3 SAUDE/g3 239/2016/g3 005/2016/g3\n5/g3 JULIANE/g3MORAES/g3SANTANA/g3 BIOQUIMICO/g3 SAUDE/g3 239/2016/g3 005/2016/g3\n6/g3 MILENA/g3SOUZA/g3OLIVEIRA/g3 ENFERMEIRA/g3 SAUDE/g3 239/2016/g3 005/2016/g3\n7/g3 TAMILIS/g3PINHEIRO/g3PALMA/g3 ENFERMEIRA/g3 SAUDE/g3 239/2016/g3 005/2016/g3\n8/g3 ZAMILA/g3SANTANA/g3DE/g3ARAÚJO/g3LIMA/g3 ENFERMEIRA/g3 SAUDE/g3 239/2016/g3 005/2016/g3\n9/g3 BRUNO/g3MENESES/g3DA/g3HORA/g3DE/g3MELO/g3 ODONTOLOGO/g3 SAUDE/g3 239/2016/g3 005/2016/g3\n10/g3 JULIANA/g3WESPHAL/g3NUNES/g3 TEC/g3ENFERMAGEM/g3 SAUDE/g3 240/2016/g3 007/2016/g3\n11/g3 ANDERSON/g3BASTOS/g3DOS/g3SANTOS/g3 TEC/g3ENFERMAGEM/g3 SAUDE/g3 240/2016/g3 007/2016/g3\n12/g3 ROSANGELA/g3PORTO/g3NUNES/g3 TEC/g3ENFERMAGEM/g3 SAUDE/g3 240/2016/g3 007/2016/g3\n13/g3 ROSANGELA/g3MARQUES/g3DA/g3SILVA/g3 TEC/g3ENFERMAGEM/g3 SAUDE/g3 240/2016/g3 007/2016/g3\n14/g3 KALLY/g3TAZYANE/g3LOURENÇO/g3 TEC/g3ENFERMAGEM/g3 SAUDE/g3 240/2016/g3 007/2016/g3\n15/g3 GEANE/g3MOTA/g3ALMEIDA/g3 ASSIST/g3ADMINISTRATIVO/g3 SAUDE/g3 240/2016/g3 007/2016/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1426\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n/g3\nANEXO/g3II/g3\n/g3\nNº/g3 NOME/g3 CARGO/g3 SECRETARIA PORTARIA/g3 EDITAL/g3\nNOMEAÇÃO/g3CONVOCAÇÃO\n1/g3 ESTER/g3ALMEIDA/g3SANTOS/g3MORAIS/g3 TEC/g3LABORATORIO/g3 SAUDE/g3 257/2016/g3 007/2016/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n  \nAVISO DE LICITAÇÃO  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 \n \nO Município de Amargosa, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa  - \nEstado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, através da Comissão \nPermanente de Licitação – CPL, designada através da portaria nº 073/2017, torna público \npara conhecimento dos interessados, a realização da licitação, na modalidade PREGÃO \nPRESENCIAL Nº 002/2017 - Objeto: Seleção das melhores propostas para fornecimento \nparcelado de gases medicinais destinados atenderem as demandas dos usuários do SUS \n(Sistema Único de Saúde) da prefeitura municipal de Amargosa. Data para entrega dos \nenvelopes e realização da sessão de lances: 16/02/2017. Horário: 09h00min (Horário Local-\nBA). Local para entrega dos envelopes de proposta da sessão de lances e documentação \nSecretaria Municipal de Administração e Planejamento na Sala da Comissão Permanente de \nLicitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa  – BA, endereço \neletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: \nwww.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial\n. Poderão ser solicitadas informações sobre esta \nlicitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – tel/fax (075) 3634-3977 no \nHorário das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira.  \n \nAmargosa, 03 fevereiro de 2017.  \n \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nPregoeira Oficial \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1426\nLicitações\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1\nEDITAL \nModalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2017 \n \nRECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL \n(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) \n \nRazão Social: ________________________________________________________________________________ \nCNPJ Nº ___________________________________________________________________________________ \nEndereço: __________________________________________________________________________________ \nE-mail: _______________________________________________________ ________ _____________________ \nCidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ \nRepresentante/Pessoa para \nContato:____________________________________________________________________________________ \nCPF:_________________________________________RG º__________________________________________ \nObtivemos, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da Licitação da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 - PMA  de 03 de \nfevereiro de 2017. \n  \n___________,_____de _____________ de 2017. \n \n______________________________ \nAssinatura \n \n \nSenhor Licitante, \n \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do telefone \n(075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes.amargosa@gmail.com. \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas \nno instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \nAmargosa – BA, 03 de fevereiro de 2017. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações e Contratos \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2\nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESECIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI – REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º \n7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII – ÓRGÃO INTERESSADO/SETOR \nSecretaria Municipal de Saúde \nIII – MODALIDADE IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº \nPregão Presencial nº 002/2017/SRP 002/2017 \nV – TIPO DE LICITAÇÃO VI – FORMA DE FORNECIMENTO \nMenor Preço Parcelada \nVII – CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço – Lote único \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para fornecimento de gases medicinais \ndestinados atenderem as demandas dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) neste município, \nrequisitado pela Secretaria Municipal  de Saúde do Município de Amargosa, conforme especificações \nconstantes neste edital. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA \nDOS ENVELOPES. \nData: 16/02/2017 \nHorário: 09h00minh - Horário Local. \nLocal: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia.  \nE-mail.: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/Fax: (075)- 3436-3977 \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO VII – VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \n12 meses Valor Total: R$ 254.987,85 (duzentos e cinquenta e quatro mil, \nnovecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). \nVIII – LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa@ba.gov.br – Tel/fax (075) \n3634-3977. \nXIV - RESPONSÁVEL \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nPregoeira Oficial \nPortaria n° 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n3\nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução \nou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n15.5. Para cumprimento do disposto na Lei nº147, de 08 de agosto de 2014, fica estabelecida uma \ncota de 20% (vinte e por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de \npequeno porte \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento dife renciado e favore cido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n4\n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n16.8 – Da Autenticação de Documentos:\n \n16.8.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo \n32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação; \n16.8.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do \ncertame. \nI) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum \noutro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar copia \nsimples.  \n16.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n5\ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas duas \ncasas decimais. \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.8. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos \nmateriais e equipamentos, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sob pena de \ndesclassificação. \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n6\n18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de \nquantitativos e preços unitários é de  Valor Total R$ 254.987,85 (duzentos e cinquenta e quatro mil \nnovecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas \nneste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não \nsendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a \nde menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para \nparticiparem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço lote único\n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n7\nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, \npara efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado \ne favorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício \ndo mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n. º 123/2006 E 147/2014, o \nPregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n8\nvantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado \npara a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 E 147/2014 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014 o \nPregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais \nvantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado \npara a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, \no Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII - DA AMOSTRA \n23.1. O Pregoeiro poderá\n solicitar à licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade \nde preço amostra dos produtos ofertados, conforme previsão no Anexo I – Termo de Referência , que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n9\ndeverá ser encaminhada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no endereço indicado \nno item IX do Edital, em até 02 (dois) dias úteis contados do dia da solicitação. \n23.2. A licitante convocada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido \nmaterial igual ou equivalente a Prefeitura Municipal. \n23.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos \nprospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas \ncaracterísticas, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca número \nde referência, código do produto e modelo. \n23.4. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua \nportuguesa, suficientes para análise técnica do produto. \n23.5. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados, desmontados, \ninstalados, receber cortes, secções, vincos ou movimento nas peças e submetidos aos testes \nnecessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação. \n23.6. Será rejeitada a amostra que: \na) apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica; \nb) apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta; \nc) for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver \ndesacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra \napresentada. \n23.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar \najustes e modificações no produto apresentado. \n23.8. A amostra rejeitada deverá ser retirada das dependências da Prefeitura Municipal imediatamente \napós a comunicação do resultado da análise técnica realizada. \n23.9. Após a homologação da licitação, a empresa deve retirar a respectiva amostra no prazo de 30 \n(trinta) dias corridos. \n23.10. A não retirada da amostra no prazo fixado acima será presumida como renúncia da licitante ao \nobjeto, que poderá ser doado ou descartado pela Prefeitura Municipal, sem gerar à licitante direito à \nindenização.   \n23.11. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo \nestabelecido.  \n23.12. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser \nconfrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja \nde acordo com as mesmas.  \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n10\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da \nReceita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais \natestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados \nemitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota fiscal ou contratos \njuntamente aos atestados. \nb) Comprovação de Licença Ambiental emitido pela ANIVISA/DATAVISA. \nc) Alvará Sanitário. \nd) Comprovação de AFE (Autorização de Funcionamento Especial) do fornecedor. \n24.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n11\natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação \nda proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, \nconforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram \ntranscritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e \nEncerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, \ncom os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          \n \nLG = \n Ativo Circulante + Realizável em Longo \nPrazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG = \n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=   Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices \nde Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar \ncapital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados \npelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n12\n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos \nseus interesses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente \nvencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento \nlicitatório. \n26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote único  à licitante vencedora, depois de decididos \nos recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso \nde fornecimento nas condições estabelecidas. \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n13\n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto \nde procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços \ndele decorrente. \n27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – \nÓrgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº \n353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS \n28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nfornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de \nRegistro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para \na reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser \nprorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a \nPrefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes \nde efetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados \nem Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por \ncento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão \ndos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n14\n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado de sua \npublicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo \nlicitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n29.1. A Secretaria Municipal de Saúde  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de \ncontrole e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre \nque solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. \n29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo \nmáximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido \nno prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará \nsujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. \n29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento  \nda Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem \nprejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \nXXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. \n30.2.  Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº \n8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado \npela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. \nXXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n15\n31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: \nI - a pedido quando: \na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos \nou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços \nde mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento. \nII - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nb) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; \nc) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; \ne) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço; \nf) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \n31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido \napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. \n31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: \na) por decurso do prazo de vigência; \nb) quando não restarem fornecedores registrados. \nXXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO \n32.1. Após a publicação da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante \nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de \n02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, sob \npena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da \nLei n.º 8.666/93.  \n32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município. \n32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no prazo \ne nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos \nrequisitos de habilitação. \n32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta \nvencedora. \nXXXIII - DAS SANÇÕES \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n16\n33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para \na entrega dos produtos adquiridos; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. \nXXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das \nseguintes obrigações: \na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos \nprodutos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-\nrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal , \nou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do material, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura \nMunicipal; \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela \nAdministração da Prefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n17\ne) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste \nPregão. \n35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. \n35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução \ndo contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração \nda Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n35.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o \nobjeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora  renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \nXXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n36.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, no endereço Hospital Municipal de Amargosa, \nsituado na Rua Dr. Aloísio Borges, s/n, Bairro Santa Rita. \n36.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria de \nSaúde, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do objeto licitado;  \nb) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação \nda qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. \n36.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações \ndo objeto contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação. \n36.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular do Setor de \nRecebimento de Materiais ou a outro servidor designado para esse fim. \n36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n18\nXXXVII - DO PAGAMENTO \n37.1. A licitante vencedora  deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura \nMunicipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), mediante \nordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is); \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \nXXXVIII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n38.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n38.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n38.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao \nPregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n38.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço \neletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em \ngeral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção \ndas informações prestadas. \n XXXIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n39.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n39.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n19\nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n39.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n39.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n39.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação.  \n39.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n39.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n39.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n39.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXL - DOS ANEXOS \n40.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \n \n \n \n \n \n \n \nXLI - DO FORO \n41.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n41.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. \n \nAmargosa - BA, 03 de fevereiro de 2017.\n \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações e Contratos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n20\nPREGÃO PRESENCIAL Nº02/2017/SRP \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO                                              \n1.1. Aquisição de Oxigênio Medicinal para atender necessidades do Hospital Municipal de Amargosa, \nSAMU e Unidades de Saúde da Família, através da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 \n(doze) meses, conforme especificações, quantitativos e condições descritos no neste Termo. \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UNI QTD \n1 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, acondicionado em cilindros \n(conforme normas de segurança vigentes) de capacidade \naproximada de 10m³ ofertados em  comodato. NOTA: \nINCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR \nm³ 12.000  \n2 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, acondicionado em cilindros  \n(conforme normas de segurança vigentes) de capacidade \naproximada de 1,0 m³. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR\n \nm³ 150 \n3 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, acondicionado em cilindros \n(conforme normas de segurança vigentes) de capacidade \naproximada de 1m³. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR\n \nm³ 500 \n4 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, White Med (conforme normas \nde segurança vigentes) de capacidade aproximada de 1m³ \nofertados em comodato. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR\n \nm³ 15 \n5 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, acondicionado em cilindros \n(conforme normas de segurança vigentes) de capacidade \naproximada de 1,0 m³. NOTA: INCLUINDO ENTREGA\n PELO \nFORNECEDOR \nm³ 80 \n6 \nAr Medicinal, para uso medicinal, acondicionado em cilindros \n(conforme normas de segurança vigentes).NOTA: INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR. \nm³ 50 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n21\n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. É função do Ministério da Saúde dispor de todas as condições para a promoção, proteção e \nrecuperação da saúde, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitarias, \nmelhorando a vigilância à saúde e dando qualidade de vida ao brasileiro. Partindo deste pressuposto o \nPoder Público Municipal de Saúde e demais órgãos, direciona suas ações impondo-se um desafio: \ngarantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e prover condições para que este direito esteja \nao alcance da população, independente da condição social de cada um.  \nNesse sentido, o presente processo licitatório se justifica como forma legal, prescrita na \nlegislação, e como meio justificado por uma finalidade maior que é a de fornecer a toda a população \nmedicamentos, material médico hospitalar, bem como equipamentos médico hospitalares e outros \nmateriais/produtos, para tratamento cura de enfermidades, controle de doenças ou mesmo melhora na \nvigilância a saúde, redundando em maior qualidade de vida a população.  \nA contratação da empresa e ou aquisição é viável e pode ser considerada da maior \nconveniência, haja vista o objeto e as ações do ministério da Saúde em capacitar os municípios a \nassumir suas responsabilidades e prerrogativas diante do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como \ndesenvolver ações que dêem prioridade à prevenção e à promoção a saúde. \nDesta forma, a presente solicitação de abertura de processo licitatório tem por escopo a elaboração \nde registro de preços para Aquisição de Oxigênio Medicinal para atender necessidades do Hospital \nMunicipal de Amargosa, SAMU e Unidades de Saúde da Família, através da Secretaria Municipal de \nSaúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações, quantitativos e condições descritos  \nno neste Termo. \n3. PRAZO \n3.1. Fornecimento de oxigênio e Ar Medicinal até 12 meses contados da data de publicação da Ata de \nRegistro de Preços.  \n4. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. \n4.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, \ncom vistas a elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no item \nespecifico do edital. \na) Citar a marca\n, modelo, referencia e demais características do produto , deverão ser informados, \nobrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta. \nb) O prazo de validade da Proposta comercial será de 12 (doze) meses em conformidade com o prazo \nde validade da Ata de Registro de Preços, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstas na \nlegislação vigente. \nc) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade \ndas propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. \nd) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será \ngradativa, conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no \npreâmbulo do edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n22\ne) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de \nconsumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da \nCONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; \nadministração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. \nf) A empresa vencedora de cada um dos lotes licitados deverá fornecer os cilindros em regime de \ncomodato, sem ônus para o Contratante, durante o período de vigência do contrato de \nfornecimento. \ng) A contratada responsabilizar-se-à integralmente pelo fornecimento dos cilindros para \nacondicionamento dos gases medicinais, inclusive com manutenção preventiva corretiva de tais \nequipamentos, mão de obra e substituição de peças que serão de competência exclusiva da(s) \ncontratada(s). \nh) A empresa vencedora deverá dispor de pessoal técnico qualificado, que apresentem-se \ndevidamente uniformizados e identificados com crachá , para os serviços de instalação, \nmanutenção dos equipamentos utilizados, transportes, carga/descarga e abastecimentos. \ni) A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao frete e à seguros, \ndesde a origem até a sua entrega no local de destino, bem como assegurar a qualidade do gás \nmedicinal fornecido à Contratante sempre que solicitado pela Unidade Requisitante da Licitação, \natravés da emissão de certificado de qualidade com assinatura de Responsável Técnico. \nj) Os cilindros deverão atender às normas da ANVISA vinculadas à sua respectiva utilização. \n5. DA ENTREGA DOS PRODUTOS \n5.1. O inicio da entrega ocorrerá imediatamente após o recebimento pela licitante vencedora da \nAutorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde no seguinte endereço Avenida \nAbelardo Veloso, s/n Centro das 08h00min às 17h00minh. \n6. DA VALIDADE DOS MATERIAIS \n6.1. Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da data de \nentrega; \nCaso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o \nfornecedor deverá efetuar a troca do mesmo imediatamente, sem ônus adicional para a Prefeitura \nMunicipal. \n7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO \n7.1. Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatório correspondem ao valor médio dos \nitens cotados ou orçados no mercado local. \n8. CONDIÇÕES BÁSICAS \na) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento \npela CONTRATADA da autorização de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) Período da prestação de serviço será até 12 meses contados da data de publicação da Ata de Registro \nde Preços. \nc) Quanto aos quantitativos contratados, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados e \nentregues pela Contratada; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n23\nd) O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global lote único. \ne) A Contratada deverá apresentar no momento de fornecimento de oxigênio e ar medicinal, um \nrelatório indicando o peso e ou quantidade de m³ que contém cada cilindro de oxigênio.  \n9.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO \n9.1. Desta forma, a presente solicitação de abertura de processo licitatório tem por escopo a elaboração \nde registro de preços para Aquisição de Oxigênio Medicinal para atender necessidades do Hospital \nMunicipal de Amargosa, SAMU e Unidades de Saúde da Família, através da Secretaria Municipal de \nSaúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações, quantitativos e condições descritos \nno neste Termo. \n 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n10.1. Sobre o fornecimento de oxigênio e ar medicinal para atender necessidades do Hospital Municipal \nde Amargosa, SAMU e Unidades de Saúde da Família, a Contratada deverá: \n10.1.1. Garantir que toda solicitação formulada pelo Serviço Móvel de Urgência e Emergência seja \nentregue no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, na quantidade e prazo fixados no \nEdital;  \n10.1.2. O material será recusado no caso de apresentar especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, qualidade inferior a marca apresentada em licitação, contaminação por quaisquer \nelementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais \nalém dos autorizados em sua composição. \n10.1.3. Os materiais recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n10.1.4. Para a prestação de serviço, deverá especificar os quantitativos na unidade padrão indicada na \nAutorização de Fornecimento. \n10.1.5. Não será admitida recusa de prestação de serviço em decorrência de sobrecarga na sua \ncapacidade instalada. \n10.1.6. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar \nalternativas de cumprir com solicitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade da prestação de serviço emitido pelo CONTRATANTE, \nsob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento de \noxigênio e ar medicinal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação, sem ônus \nadicional para a Prefeitura Municipal por se tratar de serviços de urgência. \n10.1.7. Prestar informações sobre a utilização dos produtos.  \n10.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a \nexecução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.  \n10.2. SOBRE ASSUNTOS GERAIS: \n10.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nCONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos; \n10.2.2. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento \nde oxigênio e ar medicinal e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações \nse obriga a atender prontamente; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n24\n10.2.3. Credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às \nreclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; \n10.2.4. Responsabilizar-se-á exclusivamente por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do \nfornecimento de oxigênio e ar medicinal. \n10.2.5. Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser \nexigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato; \n9.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas \nsobre medicina e segurança do trabalho; \n10.2.7. Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento todas as medidas \nque garantam a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e manuseio com \nadequadas condições higiênicas e sanitárias. \n10.2.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. \n11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n11.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de serviço; \n11.2. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \n11.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nprestação de serviço, fixando prazo para sua correção; \n11.5. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela Autorização de \nFornecimento. \n10. DO PAGAMENTO \n10.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço \nrealizada, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Contabilidade, situado Avenida Abelardo Veloso, s/n \nCentro, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das \nseguintes comprovações: \na) regularidade junto ao INSS-CND; \nb) regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc) regularidade junto ao TST-CNDT; \nd) regularidade junto ao Estado; \ne) regularidade junto ao Município. \n \n10.2. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na) total de fornecimento. \nb) multiplicação da quantidade fornecida pelo preço unitário apresentado na licitação. \n10.3. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n25\n10.4. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do mês \nanterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes da prestação de serviço, \npara conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento. \n10.5. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data \nda protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem \nexigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista na Condição 11.1 desta cláusula, mediante ordem \nbancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. \n10.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações \nabaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na) atestação de conformidade da prestação de serviço; \nb) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de \nseu domicílio ou sede; \nc) garantia contratual vigente. \n10.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que \na mesma providencie as medidas saneadoras.  \n10.8. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato \nesse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver \nprejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA. \n10.9. O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir as recargas licitadas na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado. \n10.10. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. \n11.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n11.1. As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação: \n \nÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nUNIDADE GESTORA: ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA-MAC \nPROJETO/ ATIVIDADE: 2032 \nELEMENTO DE DESPESA: MATERIAL DE CONSUMO \nFONTE DE DESPESA: 339030000114000/3390300006102000 \n \nÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nUNIDADE GESTORA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU \nPROJETO/ ATIVIDADE: 2069 \nELEMENTO DE DESPESA: MATERIAL DE CONSUMO \nFONTE DE DESPESA: 339030000114000 \n \n12. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n26\n12.1. A licitante vencedora deverá entregar os cilindros de oxigênio e ar medicinal no endereço indicado \nna Autorização de Fornecimento, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados por se tratar \nde serviços de urgência, das 08:00 às 17:00, em até 01 (uma) hora, contados do recebimento da \nrespectiva autorização de fornecimento. \n12.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria de \nSaúde, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n12.3. Para os produto(s) cuja validade seja determinada, esta deve ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, \ncontada a partir do recebimento provisório. \n12.4. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, no ato da prestação de serviço, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do objeto licitado; \nb) definitivamente, em até 3 (três) dias úteis, contados  do recebimento provisório após a \nverificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. \n12.5. A licitante vencedora  deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as \nespecificações do objeto contratado,  no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da \nsolicitação. \n12.6. A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao titular do Setor de Compras ou a \noutro servidor designado para esse fim. \n12.7. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados. \n13. DO PREÇO \n13.1 O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou \nrealinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. \n14.  DA VIGÊNCIA \n14.1.  O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da data de publicação da Ata de \nRegistro de Preços,  tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e \nincluir o último. \n15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n15.1. Valor Total R$ 254.987,85 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e \noitenta e cinco centavos \n15.2-Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.   \n              \n         Amargosa, 03 de fevereiro de 2017.  \n \nALINE DE SOUZA LARANJEIRA \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n27\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017/SRP \nANEXO II  \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPREÇO PRESENCIAL Nº 02/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2017/SRP \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, \nportador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº \n8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de \n31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais \nnormas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº \n02/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-\n_______________________________________________, conforme quadro abaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de Oxigênio Medicinal para atender necessidades do \nHospital Municipal de Amargosa, SAMU e Unidades de Saúde da Família, requisitado pela Secretaria \nMunicipal de Saúde do Município de Amargosa, conforme especificações constantes na tabela abaixo. \n1.2.  Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, _____ \n(por extenso), ao Licitante .............................................., situado no ........................................ .., em \n...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o \npelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº .................. e CPF nº ............................ . \n \nITEM\n ESPECIFICAÇÃO UNI QTD \n1 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, acondicionado em cilindros  \n(conforme normas de segurança vigentes)  de capacidade \naproximada de 10m³ ofertados em comodato. NOTA: \nINCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR\n \nm³ 12.000  \n2 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, acondicionado em cilindros  \n(conforme normas de segurança vigentes) de capacidade \naproximada de 1,0 m³. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR \nm³ 150 \n3 OXIGÊNIO, para uso medicinal, acondicionado em cilindros \n(conforme normas de segurança vigentes) de capacidade \nm³ 500 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n28\naproximada de 1m³. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR \n4 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, White Med (conforme normas \nde segurança vigentes) de capacidade aproximada de 1m³ \nofertados em comodato. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR \nm³ 15 \n5 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, acondicionado em cilindros \n(conforme normas de segurança vigentes) de capacidade \naproximada de 1,0 m³. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR\n \nm³ 80 \n6 \nAr Medicinal, para uso medicinal, acondicionado em cilindros \n(conforme normas de segurança vigentes).NOTA: INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR. \nm³ 50 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº \n02/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 02/2017 que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial/SRP nº 02/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do \nDecreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial \npara Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que \ncaiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na \nocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste \ncaso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n29\ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da \nAta de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para \nque este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de \nclassificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro \nde Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem \n(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.  O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 02/2017, deverão ser entregues no \nendereço indicado na Autorização de Fornecimento, todos os dias da semana, inclusive domingos e \nferiados por se tratar de serviços de Urgência, das 08:00 às 17:00, em até uma hora, contados do \nrecebimento da respectiva autorização de fornecimento. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial/SRP nº 02/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanu fatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a \ncompleta segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número \nda nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a \ndescrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota \nFiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de \nSaúde, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se \nfizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n30\n4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o \nservidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, \ncontados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e \no prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda \nplenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da \ncomunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Saúde ou que não \npossam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão \nconsiderados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de \nRegistro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defeitos \nde fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Secretaria \nMunicipal de Saúde, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial/SRP nº 02/2017. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área \ncompetente da Prefeitura Municipal. \n5.2. Durante o prazo de garantia dos materiais e equipamentos o fornecedor fica obrigado a substituir o \nmesmo que apresentar defeito no prazo máximo de 90 (noventa) dias. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura \nMunicipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes \ndocumentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de \nImportação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e \nServiços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 02/2017 e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata \ndeverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o \ncaso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o \nnome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n31\njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham \nsido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a \nPrefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso \nde descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias \ncorridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser \navaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem \nassim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus \nanexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da \nCláusula Quarta. \n7.3. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente instalados imediatamente após o \nrecebimento pela licitante vencedora da Autorização de Fornecimento, todos os dias da semana, \ninclusive domingos e feriados por se tratar de serviços de Urgência, das 08:00 às 17:00. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial/SRP nº 02/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 02/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a \npresente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n32\nsujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 02/2017 e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar \nda data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no \nmercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA \nMUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto \nàs empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata \npoderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n33\n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor  designado \npela Secretaria Municipal de Saúde para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial/SRP nº 02/2017 \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços \nde mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI -  não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio \ndo gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro \nde preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n34\n14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do \nPregão Presencial/SRP nº 02/2017. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 02/2017 e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente  \ndesta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa. \n \n \nLICITANTE VENCEDOR \nREPRESENTANTE LEGAL \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1ª ________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ \n \n2ª ________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n35\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017/SRP \nANEXO III  \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa \n- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de \nmandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., \n(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela \n.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., \nresidente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos \npoderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao \nprocedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 02/2017, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo \ncomo bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n36\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2017/SRP \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n37\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2017/SRP \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n38\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2017/SRP \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:  \nOBJETO:  \nITEM DISCRIMINAÇÃO \n(Características Mínimas) UND. QUANT MARCA V. UNIT. V. TOTAL \n1 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros  \n(conforme normas de segurança \nvigentes) de capacidade aproximada \nde 10m³\n ofertados em comodato. \nNOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR \nm³ 9.600 \n \n  \n2 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros  \n(conforme normas de segurança \nvigentes) de capacidade aproximada \nde 1,0 m³. NOTA: INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR\n \nm³ 120 \n \n  \n3 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros  \n(conforme normas de segurança \nvigentes) de capacidade aproximada \nde 1m³. NOTA: INCLUINDO ENTREGA \nPELO FORNECEDOR\n \nm³ 400 \n \n  \n4 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, White \nMed (conforme normas de segurança \nvigentes) de capacidade aproximada \nde 1m³ ofertados em comodato. \nNOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR\n \nm³ 12 \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n43 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n39\n5 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros  \n(conforme normas de segurança \nvigentes) de capacidade aproximada \nde 1,0 m³. NOTA: INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR\n \nm³ 64 \n \n  \n6 \nAr Medicinal, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros  \n(conforme normas de segurança \nvigentes).NOTA: INCLUINDO ENTREGA \nPELO FORNECEDOR.\n \nm³ 40 \n \n  \nVALOR TOTAL R$ (POR EXTENSO) R$ \nLOTE RESERVADO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO \n(Características Mínimas) UND. QUANT MARCA V. UNIT. V. TOTAL \n1 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros  \n(conforme normas de segurança \nvigentes) de capacidade aproximada \nde\n 10m³ ofertados em comodato. \nNOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR \nm³ 2.400 \n \n  \n2 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros (conforme \nnormas de segurança vigentes) de \ncapacidade aproximada de 1,0 m³. \nNOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR\n \nm³ 30 \n \n  \n3 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros  \n(conforme normas de segurança \nvigentes) de capacidade aproximada \nde 1m³. NOTA: INCLUINDO ENTREGA \nm³ 100 \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n44 - Ano V - Nº 1426\n\nPrefeitura Municipal de Amargosa \n40\nPELO FORNECEDOR \n4 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, White \nMed (conforme normas de  segurança \nvigentes) de capacidade aproximada \nde 1m³ ofertados em comodato. \nNOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR\n \nm³ 3 \n \n  \n5 \nOXIGÊNIO, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros  \n(conforme normas de segurança \nvigentes) de capacidade aproximada \nde 1,0\n m³. NOTA: INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR \nm³ 16 \n \n  \n6 \nAr Medicinal, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros (conforme \nnormas de segurança vigentes).NOTA: \nINCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR.\n \nm³ 10 \n \n  \nVALOR TOTAL R$ (POR EXTENSO) R$ \nVALOR GLOBAL R$ (POR EXTENSO) R$ \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta licitação, send o de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõe s \ndevidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do De creto \nnº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 02/2017/SRP. \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____             ____________________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                         ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do \ncontrato. \n*salientamos ainda que todas empresas independentes de serem Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte devem \npreencher a proposta na integra. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVBTW6D9YR4PQQ/4TKLPAQ\nSexta-feira\n3 de Fevereiro de 2017\n45 - Ano V - Nº 1426", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1582/"}]}