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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1422</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1422</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NG6WVDQB4RR8CZ5WCO+ISA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NG6WVDQB4RR8CZ5WCO+ISA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 1 de Fevereiro de 2017 • Ano V • Nº 1422
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Aviso de Licitação Pregão  Presencial Nº 001/2017  - Objeto: Seleção 
das melhores propostas para fornec imento parcelado de combustíveis 
para frota de veículos oficiais, locado s e máquinas da prefeitura municipal 
de Amargosa para o ano de 2017.  
• Edital de Licitação Preg ão Presencial para Re gistro de PREÇOS Nº 
01/2017 Processo Administrativo Nº 01/2017.

Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 001/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
A Pregoeira, torna público a realização da licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - Objeto: 
Seleção das melhores propostas para fornecimento parcelado de combustíveis para frota de veículos oficiais, locados e 
máquinas da prefeitura municipal de Amargosa para o ano de 2017. Data para entrega dos envelopes e realização da 
sessão de lances: 10/02/2017. Horário: 08:30min (Horário Local-BA). Local: Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, 
Amargosa - BA, endereço eletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial. 
Outras informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - tel/fax (075) 3634-3977 no horário das 08h00min 
às 12h00min de segunda a sexta-feira. Amargosa, 31 de Janeiro de 2017. GILMARA NASCIMENTO FERREIRA, 
PREGOEIRA OFICIAL 
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2 - Ano V - Nº 1422Licitações

Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
1 
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2017 
  
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL 
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) 
 
Razão Social: ________________________________________________________________________________ 
CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________ 
Endereço: __________________________________________________________________________________ 
E-mail: ______________________________________________________________ _ _____________________ 
Cidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ 
Representante/Pessoa para 
Contato:____________________________________________________________________________________ 
CPF:_________________________________________RG º__________________________________________ 
Obtivemos, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da Licitação da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 – Prefeitura 
Municipal de Amargosa 30 de janeiro de 2017. 
  
___________,_____de _____________ de 2017. 
 
______________________________ 
Assinatura 
 
 
Senhor Licitante, 
 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do telefone 
(075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas 
no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
Amargosa – BA, 31 de janeiro de 2017. 
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
 
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Editais

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EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, 
Decreto n.º 7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Todas as Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 01/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
001/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço 
VIII – OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para fornecimento parcelado de 
combustíveis para frota de veículos oficiais, locados e máquinas da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme especificações constantes neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA 
DOS ENVELOPES. 
DATA: 10/02/2017 
HORÁRIO: 08H30MIN - HORARIO LOCAL. 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia.  
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO                  
R$ 2.695.700,00 (DOIS MILHOES SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E 
SETECENTOS REAIS) 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 
3634-3977. 
XIV – RESPONSÁVEL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
Portaria n° 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução 
ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5. Para cumprimento do disposto na Lei nº147, de 08 de agosto de 2014, fica estabelecida uma 
cota de 20% (vinte e por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de 
pequeno porte. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
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regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e 147/2014. 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representan te legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
16.8 – Da Autenticação de Documentos:
 
16.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.9.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 
32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.9.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticado pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do 
certame. 
I) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum 
outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para autenticar copia 
simples.  
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, Decreto Municipal nº 102/09, 
Decreto nº 293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
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17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos 
materiais e equipamentos, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sob pena de 
desclassificação. 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
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18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços globais é de R$ 2.695.700,00 (DOIS MILHOES SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E 
SETECENTOS REAIS). 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas 
neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não 
sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a 
de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para 
participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, 
visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, 
para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado 
e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, o 
Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado 
para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
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22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, 
o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - DA AMOSTRA 
23.1. O Pregoeiro poderá  solicitar à licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade 
de preço amostra dos produtos ofertados, conforme previsão no Anexo I – Termo de Referência , que 
deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no endereço indicado 
no item IX do Edital, em até 02 (dois) dias úteis contados do dia da solicitação. 
23.2. A licitante convocada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido 
material igual ou equivalente a Prefeitura Municipal. 
23.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos 
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas 
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca número 
de referência, código do produto e modelo. 
23.4. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua 
portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 
23.5. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados, desmontados, 
instalados, receber cortes, secções, vincos ou movimento nas peças e submetidos aos testes 
necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação. 
23.6. Será rejeitada a amostra que: 
a)  presentar problemas de funcionamento durante a análise técnica; 
b)  apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta; 
c)  for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver 
desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra 
apresentada. 
23.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar 
ajustes e modificações no produto apresentado. 
23.8. A amostra rejeitada deverá ser retirada das dependências da Prefeitura Municipal imediatamente 
após a comunicação do resultado da análise técnica realizada. 
23.9. Após a homologação da licitação, a empresa deve retirar a respectiva amostra no prazo de 30 
(trinta) dias corridos. 
23.10. A não retirada da amostra no prazo fixado acima será presumida como renúncia da licitante ao 
objeto, que poderá ser doado ou descartado pela Prefeitura Municipal, sem gerar à licitante direito à 
indenização.   
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23.11. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo 
estabelecido.  
23.12. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja 
de acordo com as mesmas.  
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B” 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais 
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados 
emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota fiscal ou contratos 
juntamente aos atestados. 
b) Certificado atualizado de Registro na Agência Nacional do Petróleo (ANP). 
c) Alvará de funcionamento. 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação 
da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, 
conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram 
transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e 
Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, 
com os valores extraídos de seu balanço patrimonial 
                          
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
 
SG = 
Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices 
de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar 
capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados 
pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos 
seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente 
vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
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26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote  à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso 
de fornecimento nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto 
de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços 
dele decorrente. 
27.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – 
Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 
353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de 
Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para 
a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser 
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a 
Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes 
de efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
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28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados 
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por 
cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão 
dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo 
licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
29.1. A Secretaria de Administração e Planejamento  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável 
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e 
indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 
29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo 
máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido 
no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará 
sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento  
da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem 
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
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XXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
30.2.  Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 
8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado 
pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
XXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou 
de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços 
de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de 
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02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, sob 
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da 
Lei nº 8.666/93.  
32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pelo Município. 
32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no prazo 
e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos 
requisitos de habilitação. 
32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta 
vencedora. 
XXXIII - DAS SANÇÕES 
33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para 
a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
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XXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos 
produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-
refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal , 
ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do material, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura 
Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela 
Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste 
Pregão. 
35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora : 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução 
do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração 
da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
35.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o 
objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora  renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
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18 
XXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
36.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços 24 horas por dia de segunda a domingos, 
durante toda vigência do contrato. 
36.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria de 
Saúde, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do objeto licitado;  
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação 
da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 
36.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações 
do objeto contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação. 
36.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular do Setor de 
Recebimento de Materiais ou a outro servidor designado para esse fim. 
36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados. 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. A licitante vencedora  deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura 
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), mediante 
ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora  na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
38.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários. 
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38.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as 
supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço 
eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em 
geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção 
das informações prestadas. 
XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação.  
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XLI - DOS ANEXOS 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
 
 
 
 
 
 
 
XLII - DO FORO 
42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. 
Amargosa - BA, 31 de Janeiro de 2017 
  
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações e Contratos 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 31 de janeiro de 2017. 
____________________________ 
Suzana Souza Santos Andrade 
Procuradora Municipal – OAB/BA 36351 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2017/SRP 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO                                                
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para fornecimento parcelado de 
combustíveis para frota de veículos oficiais, locados e máquinas da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ETANOL. L 60.000 
2 GASOLINA COMUM L 252.000 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ÓLEO DIESEL COMUM. L 250.000 
2 ÓLEO DIESEL  (S10) L 250.000 
2 . JUSTIFICATIVA 
A contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para a frota de veículos oficiais, locados e 
máquinas da Prefeitura Municipal de Amargosa, se faz necessária para o cumprimento de suas 
atividades de controle e fiscalização.  
A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, neste caso, é indispensável, evitando 
prejuízos econômicos, visto que a localização fora da sede do município encarece o custo final da 
contratação, ensejando também perda de tempo. 
3. META FÍSICA 
Fornecimento de Combustível até 12 meses contados da data de publicação da Ata de Registro de 
Preços.  
4. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 
O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, com 
vistas à elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no item 
especifico do edital. 
d) Citar a marca
 referência e demais características do produto  deverão ser informados, 
obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta. 
e) O prazo de validade da Proposta comercial será de 12 (doze) meses em conformidade com o prazo 
de validade da Ata de Registro de Preços, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstas na 
legislação vigente. 
f) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade 
das propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. 
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g) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será 
gradativa, conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no 
preâmbulo do edital. 
h) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; 
administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 
i) A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento dos produtos licitados, 
inclusive com manutenção preventiva corretiva de tais equipamentos, mão de obra e substituição 
de peças que serão de competência exclusiva da(s) contratada(s). 
j) Os materiais deverão atender às normas da ANP e CONAMA vinculadas à sua respectiva utilização. 
5. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
O inicio Do fornecimento ocorrerá imediatamente após assinatura e publicação da ATA de Registro de 
Preço, de segunda a domingo 24horas por dia. 
6. DA VALIDADE DOS MATERIAIS 
Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da data de 
entrega; 
Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o 
fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo imediatamente, sem ônus adicional para a Prefeitura 
Municipal. 
2. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
 Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatório correspondem ao valor médio dos itens 
cotados ou orçados no mercado local. 
7. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento 
pela CONTRATADA da autorização de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) Período da prestação de serviço será até 12 meses contados da data de publicação da Ata de Registro 
de Preços. 
c) Quanto aos quantitativos contratados, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados e 
entregues pela Contratada; 
d) O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global lote. 
8.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
Pregão Presencial SRP fornecimento parcelado de combustíveis e/ou óleos lubrificantes para frota de 
veículos oficiais,locados e máquinas da Prefeitura Municipal de Amargosa , pelo período de 12 (doze) 
meses, conforme especificações, quantitativos e condições descritos neste Termo. 
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 9. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) O abastecimento será realizado diretamente no estabelecimento da CONTRATADA, no endereço 
indicado na proposta na sede do Município; 
b) A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais, locados e máquinas até o estabelecimento 
indicado, dentro do horário de funcionamento do mesmo, que não poderá ser inferior 24 (vinte e 
quatro) horas em todos os dias da semana. 
c) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
10. DA VIGÊNCIA 
10.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 meses, contado da data da sua assinatura. 
10.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Administração.  
11. DO PAGAMENTO 
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
a) regularidade junto ao INSS-CND; 
b) regularidade junto ao FGTS-CRF; 
b) regularidade junto ao TST-CNDT. 
c) regularidade junto ao Estado. 
d) regularidade junto ao Município. 
11.2. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de fornecimento. 
b) multiplicação da quantidade fornecida pelo preço unitário apresentado na licitação. 
11.3. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do mês 
anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes da prestação de serviço, 
para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento. 
11.5. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data 
da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem 
exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista na Condição 11.1 desta cláusula, mediante ordem 
bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
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a) atestação de conformidade da prestação de serviço; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de 
seu domicílio ou sede; 
c) garantia contratual vigente. 
11.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que 
a mesma providencie as medidas saneadoras.  
11.8. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato 
esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver 
prejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA. 
11.9. O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir as recargas licitadas na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
11.10. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
12.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação  
ÓRGÃO:  
UNIDADE GESTORA:  
PROJETO/ ATIVIDADE:  
ELEMENTO DE DESPESA:  
FONTE DE DESPESA 
13. DO PREÇO 
13.1 O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou 
realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
14.  DA VIGÊNCIA 
14.1.  O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da data de publicação da Ata de 
Registro de Preços,  tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e 
incluir o último. 
15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
15.1. O valor estimado de R$ 2.695.700,00 (DOIS MILHOES SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E 
SETECENTOS REAIS) da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
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25 
15.2-Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento. 
Amargosa 31 de janeiro de 2017.  
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações e Contratos 
 
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26 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017/SRP 
ANEXO II  
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 001/2017/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, administrador, 
portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 
31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
01/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para fornecimento parcelado 
de combustíveis para frota de veículos oficiais, locados e máquinas da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
___________________________(por extenso), ao Licitante .............................................., situado no 
.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
....................................., representada neste ato pelo Sr (a). ................................................, po rtador(a) 
do RG nº ........................... e CPF nº ............................... . 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total 
1 ETANOL L 60.00   
2 GASOLINA COMUM L 252.000   
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total 
1 ÓLEO DIESEL COMUM. L 250.000   
2 ÓLEO DIESEL (S10) L 250.000   
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
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2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 
01/2017. 
2.2.  Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 01/2017 que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial/SRP nº 01/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial 
para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que 
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na 
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste 
caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para 
que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de 
classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro 
de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem 
(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no 
edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
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29 - Ano V - Nº 1422

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28 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 01/2017, deverão ser entregues no 
endereço indicado na Autorização de Fornecimento, todos os dias da semana, inclusive domingos e 
feriados 24horas por dia. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial/PRP nº 01/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número 
da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a 
descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota 
Fiscal/Fatura. 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor 
a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a 
partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por 
outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de 
recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo o novo material ser 
entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Saúde ou que não 
possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão 
considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de 
Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defeitos 
de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Secretaria 
Municipal de Saúde, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 08 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura 
Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes 
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documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de 
Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e 
Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017 e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata 
deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o 
caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o 
nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham 
sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a 
Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso 
de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias 
corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser 
avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem 
assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus 
anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da 
Cláusula Quarta. 
7.3. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente instalados imediatamente após o 
recebimento pela licitante vencedora da Autorização de Fornecimento, todos os dias da semana, 
inclusive domingos e feriados por se tratar de serviços de Urgência, das 08:00 às 17:00. 
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a 
presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata 
sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017 e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar 
da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no 
mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA 
MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto 
às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
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32 - Ano V - Nº 1422

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a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata 
poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor  designado 
pela Secretaria Municipal de Saúde para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
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V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio 
do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro 
de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do 
Pregão Presencial/SRP nº 01/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017 e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes 
envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
Amargosa BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
LICITANTE VENCEDOR 
Representante Legal 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1ª ________________________________CPF Nº_____________RG Nº____________________ 
 
 
2ª ________________________________CPF Nº _____________RG Nº___________________
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017/SRP 
ANEXO III  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa 
- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de 
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela 
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., 
residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos 
poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao 
procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 01/2017, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo 
como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2017/SRP 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 e 
147/2014, declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/2014.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/2014.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06 e 147/2014, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização 
da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2017/SRP 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2017/SRP 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO:  
 
LOTE 01 
 
LOTE 02 
 
 
LOTE RESERVADO PARA MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
 
LOTE 01 
 
LOTE 02 
declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e 
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para 
efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 01 /2017/SRP. 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total Marca 
1 Etanol L 48.00    
2 Gasolina Comum L 201.600    
 TOTAL  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total Marca 
1 Óleo Diesel Comum L 210.000    
2 Óleo Diesel Tipo s-10 L 210.000    
 TOTAL  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total Marca 
1 Etanol L 12.000    
2 Gasolina Comum L 50.400    
TOTAL  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total Marca 
1 Óleo Diesel Comum L 40.000    
2 Óleo Diesel Tipo s-10 L 40.00    
TOTAL  
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38 - Ano V - Nº 1422

Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
37 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
_____/____/____             _________________________________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                         ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
*salientamos ainda que todas empresas independentes de serem Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 
podem preencher a proposta na integra. 
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39 - Ano V - Nº 1422</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1577/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1579</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 001/2017</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>001/2017</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: 001/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 001/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
A Pregoeira, torna público a realização da licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - Objeto: 
Seleção das melhores propostas para fornecimento parcelado de combustíveis para frota de veículos oficiais, locados e 
máquinas da prefeitura municipal de Amargosa para o ano de 2017. Data para entrega dos envelopes e realização da 
sessão de lances: 10/02/2017. Horário: 08:30min (Horário Local-BA). Local: Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, 
Amargosa - BA, endereço eletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial. 
Outras informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - tel/fax (075) 3634-3977 no horário das 08h00min 
às 12h00min de segunda a sexta-feira. Amargosa, 31 de Janeiro de 2017. GILMARA NASCIMENTO FERREIRA, 
PREGOEIRA OFICIAL 
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2 - Ano V - Nº 1422Licitações

Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
1 
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2017 
  
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL 
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) 
 
Razão Social: ________________________________________________________________________________ 
CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________ 
Endereço: __________________________________________________________________________________ 
E-mail: ______________________________________________________________ _ _____________________ 
Cidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ 
Representante/Pessoa para 
Contato:____________________________________________________________________________________ 
CPF:_________________________________________RG º__________________________________________ 
Obtivemos, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da Licitação da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 – Prefeitura 
Municipal de Amargosa 30 de janeiro de 2017. 
  
___________,_____de _____________ de 2017. 
 
______________________________ 
Assinatura 
 
 
Senhor Licitante, 
 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do telefone 
(075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas 
no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
Amargosa – BA, 31 de janeiro de 2017. 
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
 
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3 - Ano V - Nº 1422
Editais

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2 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, 
Decreto n.º 7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Todas as Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 01/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
001/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço 
VIII – OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para fornecimento parcelado de 
combustíveis para frota de veículos oficiais, locados e máquinas da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme especificações constantes neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA 
DOS ENVELOPES. 
DATA: 10/02/2017 
HORÁRIO: 08H30MIN - HORARIO LOCAL. 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia.  
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO                  
R$ 2.695.700,00 (DOIS MILHOES SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E 
SETECENTOS REAIS) 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 
3634-3977. 
XIV – RESPONSÁVEL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
Portaria n° 073/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
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4 - Ano V - Nº 1422

Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
3 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução 
ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5. Para cumprimento do disposto na Lei nº147, de 08 de agosto de 2014, fica estabelecida uma 
cota de 20% (vinte e por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de 
pequeno porte. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
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regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e 147/2014. 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representan te legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
16.8 – Da Autenticação de Documentos:
 
16.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.9.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 
32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.9.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticado pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do 
certame. 
I) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum 
outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já autenticada para autenticar copia 
simples.  
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, Decreto Municipal nº 102/09, 
Decreto nº 293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
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17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos 
materiais e equipamentos, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sob pena de 
desclassificação. 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
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18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços globais é de R$ 2.695.700,00 (DOIS MILHOES SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E 
SETECENTOS REAIS). 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas 
neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não 
sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a 
de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para 
participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, 
visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, 
para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado 
e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, o 
Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado 
para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
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10 - Ano V - Nº 1422

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22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, 
o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - DA AMOSTRA 
23.1. O Pregoeiro poderá  solicitar à licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade 
de preço amostra dos produtos ofertados, conforme previsão no Anexo I – Termo de Referência , que 
deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no endereço indicado 
no item IX do Edital, em até 02 (dois) dias úteis contados do dia da solicitação. 
23.2. A licitante convocada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido 
material igual ou equivalente a Prefeitura Municipal. 
23.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos 
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas 
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca número 
de referência, código do produto e modelo. 
23.4. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua 
portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 
23.5. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados, desmontados, 
instalados, receber cortes, secções, vincos ou movimento nas peças e submetidos aos testes 
necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação. 
23.6. Será rejeitada a amostra que: 
a)  presentar problemas de funcionamento durante a análise técnica; 
b)  apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta; 
c)  for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver 
desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra 
apresentada. 
23.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar 
ajustes e modificações no produto apresentado. 
23.8. A amostra rejeitada deverá ser retirada das dependências da Prefeitura Municipal imediatamente 
após a comunicação do resultado da análise técnica realizada. 
23.9. Após a homologação da licitação, a empresa deve retirar a respectiva amostra no prazo de 30 
(trinta) dias corridos. 
23.10. A não retirada da amostra no prazo fixado acima será presumida como renúncia da licitante ao 
objeto, que poderá ser doado ou descartado pela Prefeitura Municipal, sem gerar à licitante direito à 
indenização.   
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23.11. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo 
estabelecido.  
23.12. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja 
de acordo com as mesmas.  
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B” 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais 
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados 
emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota fiscal ou contratos 
juntamente aos atestados. 
b) Certificado atualizado de Registro na Agência Nacional do Petróleo (ANP). 
c) Alvará de funcionamento. 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação 
da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, 
conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram 
transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e 
Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, 
com os valores extraídos de seu balanço patrimonial 
                          
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
 
SG = 
Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices 
de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar 
capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados 
pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos 
seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente 
vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
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26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote  à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso 
de fornecimento nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto 
de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços 
dele decorrente. 
27.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – 
Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 
353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de 
Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para 
a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser 
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a 
Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes 
de efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
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28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados 
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por 
cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão 
dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo 
licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
29.1. A Secretaria de Administração e Planejamento  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável 
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e 
indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 
29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo 
máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido 
no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará 
sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento  
da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem 
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
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XXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
30.2.  Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 
8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado 
pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
XXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou 
de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços 
de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de 
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02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, sob 
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da 
Lei nº 8.666/93.  
32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pelo Município. 
32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no prazo 
e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos 
requisitos de habilitação. 
32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta 
vencedora. 
XXXIII - DAS SANÇÕES 
33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para 
a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
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18 - Ano V - Nº 1422

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XXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos 
produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-
refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal , 
ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do material, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura 
Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela 
Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste 
Pregão. 
35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora : 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução 
do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração 
da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
35.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o 
objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora  renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
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19 - Ano V - Nº 1422

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XXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
36.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços 24 horas por dia de segunda a domingos, 
durante toda vigência do contrato. 
36.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria de 
Saúde, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do objeto licitado;  
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação 
da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 
36.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações 
do objeto contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação. 
36.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular do Setor de 
Recebimento de Materiais ou a outro servidor designado para esse fim. 
36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados. 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. A licitante vencedora  deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura 
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), mediante 
ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora  na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
38.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários. 
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38.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as 
supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço 
eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em 
geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção 
das informações prestadas. 
XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação.  
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XLI - DOS ANEXOS 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
 
 
 
 
 
 
 
XLII - DO FORO 
42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. 
Amargosa - BA, 31 de Janeiro de 2017 
  
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações e Contratos 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 31 de janeiro de 2017. 
____________________________ 
Suzana Souza Santos Andrade 
Procuradora Municipal – OAB/BA 36351 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2017/SRP 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO                                                
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para fornecimento parcelado de 
combustíveis para frota de veículos oficiais, locados e máquinas da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ETANOL. L 60.000 
2 GASOLINA COMUM L 252.000 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ÓLEO DIESEL COMUM. L 250.000 
2 ÓLEO DIESEL  (S10) L 250.000 
2 . JUSTIFICATIVA 
A contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para a frota de veículos oficiais, locados e 
máquinas da Prefeitura Municipal de Amargosa, se faz necessária para o cumprimento de suas 
atividades de controle e fiscalização.  
A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, neste caso, é indispensável, evitando 
prejuízos econômicos, visto que a localização fora da sede do município encarece o custo final da 
contratação, ensejando também perda de tempo. 
3. META FÍSICA 
Fornecimento de Combustível até 12 meses contados da data de publicação da Ata de Registro de 
Preços.  
4. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 
O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, com 
vistas à elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no item 
especifico do edital. 
d) Citar a marca
 referência e demais características do produto  deverão ser informados, 
obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta. 
e) O prazo de validade da Proposta comercial será de 12 (doze) meses em conformidade com o prazo 
de validade da Ata de Registro de Preços, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstas na 
legislação vigente. 
f) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade 
das propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. 
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g) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será 
gradativa, conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no 
preâmbulo do edital. 
h) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; 
administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 
i) A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento dos produtos licitados, 
inclusive com manutenção preventiva corretiva de tais equipamentos, mão de obra e substituição 
de peças que serão de competência exclusiva da(s) contratada(s). 
j) Os materiais deverão atender às normas da ANP e CONAMA vinculadas à sua respectiva utilização. 
5. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
O inicio Do fornecimento ocorrerá imediatamente após assinatura e publicação da ATA de Registro de 
Preço, de segunda a domingo 24horas por dia. 
6. DA VALIDADE DOS MATERIAIS 
Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da data de 
entrega; 
Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o 
fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo imediatamente, sem ônus adicional para a Prefeitura 
Municipal. 
2. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
 Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatório correspondem ao valor médio dos itens 
cotados ou orçados no mercado local. 
7. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento 
pela CONTRATADA da autorização de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) Período da prestação de serviço será até 12 meses contados da data de publicação da Ata de Registro 
de Preços. 
c) Quanto aos quantitativos contratados, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados e 
entregues pela Contratada; 
d) O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global lote. 
8.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
Pregão Presencial SRP fornecimento parcelado de combustíveis e/ou óleos lubrificantes para frota de 
veículos oficiais,locados e máquinas da Prefeitura Municipal de Amargosa , pelo período de 12 (doze) 
meses, conforme especificações, quantitativos e condições descritos neste Termo. 
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 9. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) O abastecimento será realizado diretamente no estabelecimento da CONTRATADA, no endereço 
indicado na proposta na sede do Município; 
b) A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais, locados e máquinas até o estabelecimento 
indicado, dentro do horário de funcionamento do mesmo, que não poderá ser inferior 24 (vinte e 
quatro) horas em todos os dias da semana. 
c) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
10. DA VIGÊNCIA 
10.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 meses, contado da data da sua assinatura. 
10.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Administração.  
11. DO PAGAMENTO 
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
a) regularidade junto ao INSS-CND; 
b) regularidade junto ao FGTS-CRF; 
b) regularidade junto ao TST-CNDT. 
c) regularidade junto ao Estado. 
d) regularidade junto ao Município. 
11.2. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de fornecimento. 
b) multiplicação da quantidade fornecida pelo preço unitário apresentado na licitação. 
11.3. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do mês 
anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes da prestação de serviço, 
para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento. 
11.5. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data 
da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem 
exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista na Condição 11.1 desta cláusula, mediante ordem 
bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
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a) atestação de conformidade da prestação de serviço; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de 
seu domicílio ou sede; 
c) garantia contratual vigente. 
11.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que 
a mesma providencie as medidas saneadoras.  
11.8. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato 
esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver 
prejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA. 
11.9. O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir as recargas licitadas na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
11.10. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
12.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação  
ÓRGÃO:  
UNIDADE GESTORA:  
PROJETO/ ATIVIDADE:  
ELEMENTO DE DESPESA:  
FONTE DE DESPESA 
13. DO PREÇO 
13.1 O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou 
realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
14.  DA VIGÊNCIA 
14.1.  O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da data de publicação da Ata de 
Registro de Preços,  tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e 
incluir o último. 
15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
15.1. O valor estimado de R$ 2.695.700,00 (DOIS MILHOES SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E 
SETECENTOS REAIS) da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
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15.2-Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento. 
Amargosa 31 de janeiro de 2017.  
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações e Contratos 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017/SRP 
ANEXO II  
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 001/2017/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, administrador, 
portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 
31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
01/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para fornecimento parcelado 
de combustíveis para frota de veículos oficiais, locados e máquinas da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
___________________________(por extenso), ao Licitante .............................................., situado no 
.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
....................................., representada neste ato pelo Sr (a). ................................................, po rtador(a) 
do RG nº ........................... e CPF nº ............................... . 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total 
1 ETANOL L 60.00   
2 GASOLINA COMUM L 252.000   
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total 
1 ÓLEO DIESEL COMUM. L 250.000   
2 ÓLEO DIESEL (S10) L 250.000   
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
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2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 
01/2017. 
2.2.  Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 01/2017 que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial/SRP nº 01/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial 
para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que 
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na 
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste 
caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para 
que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de 
classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro 
de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem 
(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no 
edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 01/2017, deverão ser entregues no 
endereço indicado na Autorização de Fornecimento, todos os dias da semana, inclusive domingos e 
feriados 24horas por dia. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial/PRP nº 01/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número 
da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a 
descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota 
Fiscal/Fatura. 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor 
a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a 
partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por 
outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de 
recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo o novo material ser 
entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Saúde ou que não 
possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão 
considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de 
Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defeitos 
de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Secretaria 
Municipal de Saúde, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 08 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura 
Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes 
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documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de 
Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e 
Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017 e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata 
deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o 
caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o 
nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham 
sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a 
Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso 
de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias 
corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser 
avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem 
assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus 
anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da 
Cláusula Quarta. 
7.3. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente instalados imediatamente após o 
recebimento pela licitante vencedora da Autorização de Fornecimento, todos os dias da semana, 
inclusive domingos e feriados por se tratar de serviços de Urgência, das 08:00 às 17:00. 
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a 
presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata 
sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017 e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar 
da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no 
mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA 
MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto 
às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
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32 - Ano V - Nº 1422

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a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata 
poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor  designado 
pela Secretaria Municipal de Saúde para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
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V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio 
do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro 
de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do 
Pregão Presencial/SRP nº 01/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 01/2017 e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes 
envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
Amargosa BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
LICITANTE VENCEDOR 
Representante Legal 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1ª ________________________________CPF Nº_____________RG Nº____________________ 
 
 
2ª ________________________________CPF Nº _____________RG Nº___________________
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017/SRP 
ANEXO III  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa 
- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de 
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela 
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., 
residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos 
poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao 
procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 01/2017, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo 
como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2017/SRP 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 e 
147/2014, declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/2014.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 e 147/2014.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06 e 147/2014, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização 
da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2017/SRP 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2017/SRP 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO:  
 
LOTE 01 
 
LOTE 02 
 
 
LOTE RESERVADO PARA MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
 
LOTE 01 
 
LOTE 02 
declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e 
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para 
efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 01 /2017/SRP. 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total Marca 
1 Etanol L 48.00    
2 Gasolina Comum L 201.600    
 TOTAL  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total Marca 
1 Óleo Diesel Comum L 210.000    
2 Óleo Diesel Tipo s-10 L 210.000    
 TOTAL  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total Marca 
1 Etanol L 12.000    
2 Gasolina Comum L 50.400    
TOTAL  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.unit V.total Marca 
1 Óleo Diesel Comum L 40.000    
2 Óleo Diesel Tipo s-10 L 40.00    
TOTAL  
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Amargosa
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Quarta-feira
1 de Fevereiro de 2017
38 - Ano V - Nº 1422

Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
37 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
_____/____/____             _________________________________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                         ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
*salientamos ainda que todas empresas independentes de serem Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 
podem preencher a proposta na integra. 
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Amargosa
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Quarta-feira
1 de Fevereiro de 2017
39 - Ano V - Nº 1422</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1579/</url>
    </ato>
  </atos>
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