<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1398</id>
    <number>1399</number>
    <date>2017-01-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>56609504c64040caadcbefa5673bb422</validation_code>
    <pdf_sha256>fe5b49b2de3e1185fa095c627522468831839f2c9a069e5225da50b536ec8fce</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>fe5b49b2de3e1185fa095c627522468831839f2c9a069e5225da50b536ec8fce</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1398/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1398/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1554</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1399</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1399</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 13 de Janeiro de 2017 • Ano V • Nº 1399
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
• Lei Nº468 de 12 de Janeiro de 2017 -  Dispõe sobre a fixação da 
remuneração do Prefeito, Vice-prefe ito e Secretários municipais do 
Município de Amargosa, conforme o que dispõe a Constituição Federal e 
dá outras providências. 
• Lei Nº469 de 12 de Janeiro de 2017 -  Dispõe sobre a fixação da 
remuneração dos Vereadores do Muni cípio de Amargosa para vigorar na 
Legislatura de 01 de Janeiro de 2017  a 31 de Dezembro de 2020 e dá 
outras providências. 
• Decreto Nº010 de 09 de Janeiro de 2017 -  Dispõe sobre a rescisão do 
Contrato nº 169/2014, prorrogado pelo Termo Aditivo nº 003/2016. 
• Decreto Nº012 de 12 de Janeiro de 2017 - Dispõe sobre o congelamento 
da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Amargosa. 
• Republicação com Correção - Portar ia Nº049 de 02 de Janeiro de 
2017 - Dispõe sobre a suspenção de Licença e nomeação.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
LEI Nº. 468 DE 12 DE JANEIRO DE 2017 
Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, 
Vice-prefeito e Secretários municipais do 
Município de Amargosa, conforme o que dispõe a 
Constituição Federal e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, se dará 
nos termos da presente lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei 
Orgânica do Município. 
Art. 2º.  O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 18.973,00 (dezoito mil, novecentos e 
setenta e três reais). 
Art. 3º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 9.468,50 (nove mil, quatrocentos e 
sessenta e oito reais e cinquenta centavos). 
Art. 4º. O subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 6.505,00 (seis mil, quinhentos e 
cinco reais). 
Parágrafo único. As remunerações previstas nos artigos 2º, 3º e 4º desta lei, serão pagas 
em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, XI, da Constituição 
Federal, podendo ser reajustadas na forma do artigo 37, X, do mesmo diploma legal. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2017, revogando-se a Lei Municipal   
nº 367/2012. 
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W
Sexta-feira
13 de Janeiro de 2017
2 - Ano V - Nº 1399
Leis

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
LEI Nº. 469 DE 12 DE JANEIRO DE 2017 
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos 
Vereadores do Município de Amargosa para 
vigorar na Legislatura de 01 de Janeiro de 2017 a 
31 de Dezembro de 2020 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º.  Os Vereadores de Amargosa receberão subsídio no valor mensal de                  
R$ 7.596,67(sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), que equivale a 
30% (trinta por cento) do Subsídio pago ao Deputado Estadual. 
§ 1º. Os subsídios serão pagos mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. 
§ 2º . O gasto com o pagamento de subsídio de Vereadores não poderá ultrapassar o os 
limites prescritos na Constituição Federal, artigo 29, VII e artigo 29-A, parágrafo 1º.  
Art. 2º.  Não haverá pagamento de Sessões Extraordinárias, conforme determina a 
Constituição Federal, artigo 57, parágrafo 7º. 
Art. 3º.  Para efeito do cumprimento do disposto  na Emenda Constitucional nº 01/92, 
entende-se como receita municipal o conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores 
próprios e permanentes não se considerando as notas oriundas das operações de crédito de alienação 
de bens, de convênios, acordos ajustados ou outros instrumentos similares e/ou qualquer repasse 
recebido voluntariamente e as vinculadas. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W
Sexta-feira
13 de Janeiro de 2017
3 - Ano V - Nº 1399

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
Art. 4º. A Mesa Diretora da Câmara poderá, por Decreto Legislativo, limitar o subsídio dos 
Vereadores em valores inferiores aos consignados no artigo 1º desta Lei visando compatibilizá-los 
com os limites de gastos consignados na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 
Orgânica do Município.  
Art. 5º.  O subsídio de que trata esta Lei poderá, através lei municipal específica, ser 
revisado anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos servidores municipais, 
conforme preceitua a Constituição Federal, artigo 37, inciso X. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando-se as Leis Municipais 
nº 366/2012 e 375/2012. 
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W
Sexta-feira
13 de Janeiro de 2017
4 - Ano V - Nº 1399

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
DECRETO Nº. 010 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 
Dispõe sobre a rescisão do Contrato nº 169/2014, 
prorrogado pelo Termo Aditivo nº 003/2016. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, 
CONSIDERANDO que a Cláusula Décima do Contrato de Prestação de Serviços 
celebrado entre o Município de Amargosa e a R F SILVA INFORMÁTICA ME  prevê a 
possibilidade de rescisão unilateral nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO que o artigo 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 prevê como hipótese de 
rescisão unilateral do contrato razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento; 
CONSIDERANDO que o instrumento contratual ora mencionado fora aditivado à revelia 
da equipe de transição de governo, sem solicitação para tanto;  
DECRETA: 
Art. 1º.  Está rescindido o Contrato nº 169/2014, e seu Termo Aditivo nº 03/2016, por 
ausência de interesse púbico na sua execução. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W
Sexta-feira
13 de Janeiro de 2017
5 - Ano V - Nº 1399
Decretos

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
DECRETO Nº. 012 DE 12 DE JANEIRO DE 2017 
Dispõe sobre o congelamento da remuneração do 
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Amargosa. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica determinada a redução de 26,20% (vinte e seis vírgula vinte por cento) dos 
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Amargosa, Estado da Bahia, por prazo 
indeterminado. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W
Sexta-feira
13 de Janeiro de 2017
6 - Ano V - Nº 1399

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
PORTARIA Nº. 049 DE 02 DE JANEIRO DE 2017* 
Dispõe sobre a suspenção de Licença e 
nomeação. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º.  Suspender,  à pedido, a Licença Prêmio do servidor JUCIANO ANDRADE 
BORGES, matrícula 068301, Rg 05.864.777-56, concedida através da portaria nº 256 de 29 de 
dezembro de 2016. 
Art. 2º.  Nomear  o Sr. JUCIANO ANDRADE BORGES , portador do Rg 05.864.777-56 
para o Cargo de Controlador Geral, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
285/2008, e alterações posteriores, símbolo CGM-01, código CC-02.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
________________________________________________________________________________________________ 
Republicação por conter erro 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W
Sexta-feira
13 de Janeiro de 2017
7 - Ano V - Nº 1399
Portarias</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1554/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>