{"edition": {"id": 1398, "number": 1399, "date": "2017-01-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "56609504c64040caadcbefa5673bb422", "pdf_sha256": "fe5b49b2de3e1185fa095c627522468831839f2c9a069e5225da50b536ec8fce", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fe5b49b2de3e1185fa095c627522468831839f2c9a069e5225da50b536ec8fce", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1398/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1398/"}, "acts": [{"id": 1554, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1399", "kind": "Diario Importado", "number": "1399", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 13 de Janeiro de 2017 • Ano V • Nº 1399\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n• Lei Nº468 de 12 de Janeiro de 2017 -  Dispõe sobre a fixação da \nremuneração do Prefeito, Vice-prefe ito e Secretários municipais do \nMunicípio de Amargosa, conforme o que dispõe a Constituição Federal e \ndá outras providências. \n• Lei Nº469 de 12 de Janeiro de 2017 -  Dispõe sobre a fixação da \nremuneração dos Vereadores do Muni cípio de Amargosa para vigorar na \nLegislatura de 01 de Janeiro de 2017  a 31 de Dezembro de 2020 e dá \noutras providências. \n• Decreto Nº010 de 09 de Janeiro de 2017 -  Dispõe sobre a rescisão do \nContrato nº 169/2014, prorrogado pelo Termo Aditivo nº 003/2016. \n• Decreto Nº012 de 12 de Janeiro de 2017 - Dispõe sobre o congelamento \nda remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Amargosa. \n• Republicação com Correção - Portar ia Nº049 de 02 de Janeiro de \n2017 - Dispõe sobre a suspenção de Licença e nomeação.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nLEI Nº. 468 DE 12 DE JANEIRO DE 2017 \nDispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, \nVice-prefeito e Secretários municipais do \nMunicípio de Amargosa, conforme o que dispõe a \nConstituição Federal e dá outras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas por lei, \nFaço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte Lei: \nArt. 1º. A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, se dará \nnos termos da presente lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei \nOrgânica do Município. \nArt. 2º.  O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 18.973,00 (dezoito mil, novecentos e \nsetenta e três reais). \nArt. 3º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 9.468,50 (nove mil, quatrocentos e \nsessenta e oito reais e cinquenta centavos). \nArt. 4º. O subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 6.505,00 (seis mil, quinhentos e \ncinco reais). \nParágrafo único. As remunerações previstas nos artigos 2º, 3º e 4º desta lei, serão pagas \nem parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono prêmio, verba de \nrepresentação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, XI, da Constituição \nFederal, podendo ser reajustadas na forma do artigo 37, X, do mesmo diploma legal. \nArt. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2017, revogando-se a Lei Municipal   \nnº 367/2012. \nGabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W\nSexta-feira\n13 de Janeiro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1399\nLeis\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nLEI Nº. 469 DE 12 DE JANEIRO DE 2017 \nDispõe sobre a fixação da remuneração dos \nVereadores do Município de Amargosa para \nvigorar na Legislatura de 01 de Janeiro de 2017 a \n31 de Dezembro de 2020 e dá outras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas por lei, \nFaço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte Lei: \nArt. 1º.  Os Vereadores de Amargosa receberão subsídio no valor mensal de                  \nR$ 7.596,67(sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), que equivale a \n30% (trinta por cento) do Subsídio pago ao Deputado Estadual. \n§ 1º. Os subsídios serão pagos mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. \n§ 2º . O gasto com o pagamento de subsídio de Vereadores não poderá ultrapassar o os \nlimites prescritos na Constituição Federal, artigo 29, VII e artigo 29-A, parágrafo 1º.  \nArt. 2º.  Não haverá pagamento de Sessões Extraordinárias, conforme determina a \nConstituição Federal, artigo 57, parágrafo 7º. \nArt. 3º.  Para efeito do cumprimento do disposto  na Emenda Constitucional nº 01/92, \nentende-se como receita municipal o conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores \npróprios e permanentes não se considerando as notas oriundas das operações de crédito de alienação \nde bens, de convênios, acordos ajustados ou outros instrumentos similares e/ou qualquer repasse \nrecebido voluntariamente e as vinculadas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W\nSexta-feira\n13 de Janeiro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1399\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nArt. 4º. A Mesa Diretora da Câmara poderá, por Decreto Legislativo, limitar o subsídio dos \nVereadores em valores inferiores aos consignados no artigo 1º desta Lei visando compatibilizá-los \ncom os limites de gastos consignados na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei \nOrgânica do Município.  \nArt. 5º.  O subsídio de que trata esta Lei poderá, através lei municipal específica, ser \nrevisado anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos servidores municipais, \nconforme preceitua a Constituição Federal, artigo 37, inciso X. \nArt. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando-se as Leis Municipais \nnº 366/2012 e 375/2012. \nGabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W\nSexta-feira\n13 de Janeiro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1399\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nDECRETO Nº. 010 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 \nDispõe sobre a rescisão do Contrato nº 169/2014, \nprorrogado pelo Termo Aditivo nº 003/2016. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas por lei, \nCONSIDERANDO que a Cláusula Décima do Contrato de Prestação de Serviços \ncelebrado entre o Município de Amargosa e a R F SILVA INFORMÁTICA ME  prevê a \npossibilidade de rescisão unilateral nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93; \nCONSIDERANDO que o artigo 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 prevê como hipótese de \nrescisão unilateral do contrato razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento; \nCONSIDERANDO que o instrumento contratual ora mencionado fora aditivado à revelia \nda equipe de transição de governo, sem solicitação para tanto;  \nDECRETA: \nArt. 1º.  Está rescindido o Contrato nº 169/2014, e seu Termo Aditivo nº 03/2016, por \nausência de interesse púbico na sua execução. \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W\nSexta-feira\n13 de Janeiro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1399\nDecretos\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nDECRETO Nº. 012 DE 12 DE JANEIRO DE 2017 \nDispõe sobre o congelamento da remuneração do \nPrefeito e Vice-Prefeito do Município de Amargosa. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas por lei, \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica determinada a redução de 26,20% (vinte e seis vírgula vinte por cento) dos \nsubsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Amargosa, Estado da Bahia, por prazo \nindeterminado. \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W\nSexta-feira\n13 de Janeiro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1399\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nPORTARIA Nº. 049 DE 02 DE JANEIRO DE 2017* \nDispõe sobre a suspenção de Licença e \nnomeação. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \nArt. 1º.  Suspender,  à pedido, a Licença Prêmio do servidor JUCIANO ANDRADE \nBORGES, matrícula 068301, Rg 05.864.777-56, concedida através da portaria nº 256 de 29 de \ndezembro de 2016. \nArt. 2º.  Nomear  o Sr. JUCIANO ANDRADE BORGES , portador do Rg 05.864.777-56 \npara o Cargo de Controlador Geral, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. \n285/2008, e alterações posteriores, símbolo CGM-01, código CC-02.\nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n________________________________________________________________________________________________ \nRepublicação por conter erro \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HSJGHLA3TMH3GH/W6QC50W\nSexta-feira\n13 de Janeiro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1399\nPortarias", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1554/"}]}