<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1392</id>
    <number>1393</number>
    <date>2017-01-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>69502bcc2da64c91826fdbfa7a0897e2</validation_code>
    <pdf_sha256>293e4cf8c63fd4dead62b807345c3ad9360323808d376575a6607deabaddf7a2</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>293e4cf8c63fd4dead62b807345c3ad9360323808d376575a6607deabaddf7a2</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1392/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1392/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1548</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1393</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1393</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPDH40J9TOJ/WLWMI/JQ+Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPDH40J9TOJ/WLWMI/JQ+Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 5 de Janeiro de 2017 • Ano V • Nº 1393 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
• Decreto Nº. 002 De 03 De Janeiro De 2017 - Delega competência para a 
expedição de Portarias aos Secretários Municipais. 
• Decreto Nº. 003 De 03 De Janeiro De 2017 - Dispõe sobre a contenção 
de despesas e controle de gastos de custeio e de pessoal no âmbito da 
Administração Pública Municipal. 
• Decreto Nº. 004 De 03 De Janeiro De 2017 - Veda a nomeação para 
provimento dos cargos de Secretá rio Municipal e de direção dos órgãos e 
entidades da estrutura administra tiva do Poder Executivo Munici pal nas 
condições que indica. 
• Decreto Nº. 005 De 03 De Janeiro De 2017 - Dispõe sobre a redução de 
despesas com cargos ou funções de provimento em comissão. 
• Decreto Nº. 006 De 04 De Janeiro De 2017 - Dispõe sobre medidas para 
o atendimento do limite com desp esas com pessoal e dá outras 
providências. 
• Aviso De Suspensão De Licitação Concorrência Pública Nº 002/201 6 
Processo Administrativo 057/2016 -  Objeto: concessão de uso onerosa 
de bens públicos, denominados “quiosques”, Nº 03, 04, 05 e 06 
destinados à exploração comercia l de bares, lanchonetes, bancas  d e  
revistas, sorveterias e afins, l ocalizados na Praça do Bosque, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
DECRETO Nº. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2017 
 
 
Delega competência para a expedição de Portarias 
aos Secretários Municipais. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, considerando o quanto disposto no artigo 99, § 1º da Lei Orgânica do 
Município, 
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica delegada aos Secretários Municipais, no limite de atuação de cada Pasta, a 
competência para a expedição de Portarias nos seguintes casos: 
  
I – Atos de efeitos individuais; 
II – Lotação e relotação nos quadros de pessoal; 
III – Abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e 
demais atos individuais de efeito interno. 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPDH40J9TOJ/WLWMI/JQ+Q
Quinta-feira
5 de Janeiro de 2017
2 - Ano V - Nº 1393
Decretos

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
DECRETO Nº. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2017 
 
 
Dispõe sobre a contenção de despesas e controle de 
gastos de custeio e de pessoal no âmbito da 
Administração Pública Municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, dando 
cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas decorrentes 
de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao 
essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, 
objetivando não haver descontinuidade na execução dos programas sociais e demais despesas 
prioritárias da Prefeitura. 
 
CONSIDERANDO a crise fiscal e financeira instalada no País, caracterizada por um 
cenário de recessão econômica, de inflação e juros altos, e de queda de receita. 
 
CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe à Administração Pública 
Municipal a adoção de medidas de equilíbrio das despesas às receitas efetivamente realizadas e 
disponíveis. 
 
CONSIDERANDO finalmente, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal, como 
requisito próprio de governabilidade democrática 
 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão, de imediato, adotar 
as seguintes medidas: 
 
I – redução de 20% (vinte por cento) dos serviços de postagem; 
II – redução de 10% (dez por cento) do consumo de água e energia elétrica; 
III – redução de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa com viagem, para servidores a 
serviço do Poder Executivo Municipal, abrangendo a concessão de diárias e verba de adiantamento 
para deslocamento. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPDH40J9TOJ/WLWMI/JQ+Q
Quinta-feira
5 de Janeiro de 2017
3 - Ano V - Nº 1393

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
Parágrafo único . Para o cálculo das reduções de despesa e de consumo previstas neste 
Decreto, deverão ser considerados as despesa e o consumo relativos ao período compreendido entre 
fevereiro e julho do ano de 2016. 
 
Art. 2º.  Fica suspensa, salvo em situação excepcional de interesse público, e após 
autorização do Secretário de Planejamento e Finanças, referendada pelo Prefeito, a participação de 
servidores em seminários, congressos ou eventos às expensas do Município. 
 
Art. 3º. As licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas em 
situações que não gerem a necessidade de substituição de servidor, observados os demais requisitos 
exigidos para a concessão desse afastamento. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPDH40J9TOJ/WLWMI/JQ+Q
Quinta-feira
5 de Janeiro de 2017
4 - Ano V - Nº 1393

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
DECRETO Nº. 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2017 
 
Veda a nomeação para provimento dos cargos de 
Secretário Municipal e de direção dos órgãos e 
entidades da estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal nas condições que indica. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, considerando que o exercício dos cargos, empregos e funções públicas, especialmente 
daqueles componentes do alto escalão, deve ser pautado na ética da honestidade e na confiança 
pública, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica vedada a nomeação para o provimento de cargos de Secretário do Município, 
Procurador Geral do Município e de direção dos órgãos e entidades da estrutura administrativa do 
Poder Executivo Municipal, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em 
julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nas seguintes hipóteses: 
 
I – atos de improbidade administrativa;  
 
II – crimes: 
 
a) contra a administração pública;  
b) contra a incolumidade pública;  
c) contra a fé pública;  
d) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;  
f) redução de pessoas à condição de escravo;  
g) hediondos;  
h) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.  
 
Art. 2º. O nomeado, antes da posse, declarará por escrito, sob as penas da Lei, não incidir 
em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei e neste decreto.  
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2017 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPDH40J9TOJ/WLWMI/JQ+Q
Quinta-feira
5 de Janeiro de 2017
5 - Ano V - Nº 1393

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
DECRETO Nº. 005 DE 03 DE JANEIRO DE 2017 
 
 
Dispõe sobre a redução de despesas com cargos ou 
funções de provimento em comissão. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, 
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º.  Os órgãos da Administração Direta deverão realizar contingenciamento de, no 
mínimo, até 50% (cinquenta por cento) das despesas com cargos e/ou funções em comissão. 
 
§1º. O Prefeito poderá, excepcionalmente, mediante solicitação fundamentada do órgão ou 
entidade, autorizar redução inferior ao percentual estabelecido no caput deste artigo.   
  
§2º. Poderão ficar excluídas do contingenciamento, as despesas com o pagamento dos 
cargos em comissão e funções de confiança das unidades das áreas finalísticas da educação e saúde. 
 
Art. 2º.  A Secretaria Municipal Planejamento e Finanças estabelecerá prazos, normas e 
orientações complementares para a execução do disposto neste Decreto. 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2017 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPDH40J9TOJ/WLWMI/JQ+Q
Quinta-feira
5 de Janeiro de 2017
6 - Ano V - Nº 1393

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
DECRETO Nº. 006 DE 04 DE JANEIRO DE 2017 
 
 
Dispõe sobre medidas para o atendimento do limite 
com despesas com pessoal e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e 
 
 
CONSIDERANDO que nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato do chefe do 
Poder Executivo não é possível a realização de despesas com pessoal, sendo nulos de pleno direito 
os atos desta natureza nos termos do que dispõe o artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
 
CONSIDERANDO que o artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) também proíbe ao chefe do Poder Executivo que realize despesas com 
pessoal que não se façam acompanhar de estudo de impacto financeiro-orçamentário sobre o 
exercício no qual entre em vigor, além dos exercícios subsequentes. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para evitar a superação do limite 
prudencial com despesas com pessoal fixado pelo artigo 19, inciso III, da Lei Complementar            
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
 
CONSIDERANDO que o Município de Amargosa até mês de Novembro de 2016 declarou 
estar com 61,04% de despesa com pessoal, índice este muito acima do limite legal de 54% definido 
no artigo 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
 
CONSIDERANDO pedido de providências ao Ministério Público do Estado da Bahia, 
especificamente à Promotoria de Justiça de Amargosa/BA, acerca das evidentes nulidades dos atos 
de convocação de aprovados em concurso público levados à efeito pela Gestão Municipal em 
exercício no ano de 2016. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de motivação dos atos da Administração Pública. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de ser apurado desvio de finalidade nos atos 
convocatórios levados à efeito pela Gestora do Município nos últimos 180 (cento e oitenta) dias de 
seu mandato. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os responsáveis pela deflagração de atos 
administrativos em desacordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), na tentativa de inviabilizar a Gestão Municipal do exercício de 2017. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPDH40J9TOJ/WLWMI/JQ+Q
Quinta-feira
5 de Janeiro de 2017
7 - Ano V - Nº 1393

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
CONSIDERANDO a necessidade de que a Administração avalie a capacidade financeiro-
orçamentária para o atendimento das demandas com a realização de concursos públicos e processos 
seletivos para o exercício de 2017, e respectivas convocações. 
 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º. Ficam suspensos todos os certames – concursos públicos e processos seletivos, que 
impliquem a contratação de servidores em todos os Órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 
 
Art. 2º.  Ficam suspensos os Editais de Convocação nºs 004/2016, 005/2016, 006/2016, 
007/2016 e 008/2016, bem como as nomeações e posses respectivas. 
 
Art. 3º.  Caberá aos gestores de cada um dos Órgãos e entidades públicas municipais a 
adoção de medidas para o fiel cumprimento deste. 
 
Parágrafo único . O gestor poderá, de forma motivada – sob o aspecto da necessidade 
inadiável, considerada a natureza do serviço público envolvido, e mediante a demonstração de que a 
ação se encontra em conformidade com os artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000, 
solicitar autorização para a continuidade do certame ao Prefeito Municipal. 
 
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de Processo Administrativo para apuração dos fatos e de 
responsabilidade, cuja Comissão Processante será indicada em momento oportuno, pelo instrumento 
normativo competente, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório aos 
envolvidos.  
 
Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2017 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPDH40J9TOJ/WLWMI/JQ+Q
Quinta-feira
5 de Janeiro de 2017
8 - Ano V - Nº 1393

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
                                                                                                                                                   
     
 
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 057/2016 
 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA, através da sua Secretaria de 
Planejamento e Finanças, torna público aos interessados a 
suspensão do Processo Licitatório na Modalidade 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016. OBJETO:
 concessão de uso 
onerosa de bens públicos, denominados “quiosques”, Nº 03, 
04, 05 e 06 destinados à exploração comercial de bares, 
lanchonetes, bancas de revistas, sorveterias e afins, 
localizados na Praça do Bosque, conforme autorização da Lei 
Municipal nº. 335, de 24 de fevereiro de 2011. Que seria 
realizada no dia 05 de janeiro de 2017 ás 09:00h na sala da 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
Amargosa-Ba, 04 de janeiro de 2017. 
 
 
Leandro Almeida Bahia 
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPDH40J9TOJ/WLWMI/JQ+Q
Quinta-feira
5 de Janeiro de 2017
9 - Ano V - Nº 1393
Dispensas de Licitações</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1548/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>