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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 139</title>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: B0F9Q4KYOUWB3/7032/FCW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 25 de Setembro de 2013 • Ano I • Nº 139 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
• Lei Nº 390, De 24 De Setembro De 2013 -  Dispõe sobre a revisão da 
remuneração básica dos Profissionai s do Magistério do Município de 
Amargosa e dá outras providências. 
• Portaria nº 300, de 24 de setembro de 2013 - Nomeia candidatos para 
provimento de Cargo Efetivo no âm bito da Prefeitu ra Municipal de 
Amargosa e dá outras providências.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº 390, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. 
Dispõe sobre a revisão da remuneração 
básica dos Profissionais do Magistério do 
Município de Amargosa e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º.  Fica concedida ao Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal 
Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa a revisão dos seus 
vencimentos básicos, mediante a aplicação do índice inflacionário oficial – IPCA (IBGE) de 
6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), bem como, um aumento real de 1,73% (um 
vírgula setenta e três por cento), totalizando 8,00% (oito por cento) de reajuste. 
§ 1º.  A menor remuneração bruta mensal dos Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica de Amargosa não poderá ser inferior a R$ 1.933,13 (um mil e novecentos 
e trinta e três reais e treze centavos) mensais, para a formação em nível médio, na 
modalidade Normal, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, 
conforme previsão do art. 2º e parágrafos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 
§ 2º. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão 
proporcionais ao valor fixado no parágrafo anterior, conforme Tabelas dispostas no Anexo 
Único desta Lei. 
§ 3º. A revisão dos valores do piso vencimental retroagirá ao mês de abril, conforme 
determina o art. 61 da Lei Municipal n° 318, de 31 de dezembro de 2009 e a diferença será 
paga em parcela única no mês seguinte à aprovação desta Lei. 
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, 
retroativos ao dia, 01 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.  
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 24 de setembro de 2013. 
 KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
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Quarta-feira
25 de Setembro de 2013
2 - Ano I - Nº 139
Leis

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº. 390, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE VALORES BÁSICOS DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
PROFESSOR (A) 40 HORAS – PROFISSIONAIS QUE ATUAM DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL AO 5º ANO
TABELA 01 
 Valor do salário atual 
NÍVEIS   CLASSE A 
Especial  R$ 1.789,94 
I - Licenciatura  R$ 2.058,43 
II - Especialização R$ 2.264,27 
III - Mestrado R$ 2.603,92 
IV - Doutorado R$ 3.124,70 
TABELA 01 
Valor com aumento de 8% 
NÍVEIS   CLASSE A 
Especial  R$ 1.933,13 
I - Licenciatura  R$ 2.223,10 
II - Especialização R$ 2.445,41 
III - Mestrado R$ 2.812,23 
IV - Doutorado R$ 3.374,68 
PROFESSOR (A) 20 HORAS – PROFISSIONAIS QUE ATUAM DE 6º AO 9º ANO
TABELA 02 
Valor do salário atual 
NÍVEIS  CLASSE A 
Especial  R$ 894,97 
I - Licenciatura  R$ 1.029,21 
II - Especialização R$ 1.132,14 
III - Mestrado R$ 1.301,96 
IV - Doutorado R$ 1.562,35 
TABELA 02 
Valor com aumento de 8% 
NÍVEIS  CLASSE A 
Especial  R$ 966,57 
I - Licenciatura  R$ 1.111,55 
II - Especialização R$ 1.222,71 
III - Mestrado R$ 1.406,12 
IV - Doutorado  R$ 1.687,34 
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3 - Ano I - Nº 139

3
ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 24 de setembro de 2013. 
 KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
PROFESSOR (A) 25 HORAS - PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL 1° AO 5° ANO 
 (20 horas em sala de aula e 05 horas de atividades complementares)
TABELA 03
Valor do salário atual 
NÍVEIS      CLASSE A 
Especial  R$ 1.118,69 
I - Licenciatura  R$ 1.286,51 
II- Especialização R$ 1.415,16 
III - Mestrado  R$ 1.627,46 
IV - Doutorado  R$ 1.952,94 
TABELA 03
Valor com aumento de 8% 
NÍVEIS CLASSE A 
Especial R$ 1.208,19 
I - Licenciatura  R$ 1.389,43 
II-Especialização R$ 1.528,37 
III - Mestrado  R$ 1.757,66 
IV - Doutorado R$ 2.109,18 
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25 de Setembro de 2013
4 - Ano I - Nº 139

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
    PORTARIA Nº 300, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. 
“Nomeia candidatos para provimento 
de Cargo Efetivo no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e 
dá outras providências.”
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA , no uso das 
atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo art. 99, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica 
Municipal, considerando a absoluta necessidade da Administração e a fim de evitar a 
solução dos serviços públicos essenciais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria, aprovados e 
classificados no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2012, homologado pelo Decreto 
Municipal nº 084, de 05/07/2012, publicado no Diário Oficial do Município, de 05/07/2012, 
para provimento das vagas oferecidas. 
Art. 2º - Lotar os servidores nomeados por esta Portaria nos Órgãos constantes do 
Anexo I, onde deverão exercer suas atividades em carga horária semanais prevista para o 
cargo ou mediante regime de escala adotado pelo referido órgão. 
Art. 3º- Convocar os candidatos, ora nomeados, para tomar posse, em 27/09/2013, 
no endereço e horário indicado a seguir, para posse: Prédio Sede da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, na Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia, às 14h30min. 
Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Amargosa – Bahia, 24 de setembro de 2013. 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
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5 - Ano I - Nº 139
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
PORTARIA MUNICIPAL Nº 300/2013
ANEXO I 
 
 
CARGO NOME INSCRIÇÃO CLASSIFI
CAÇÃO 
CARGA 
HORÁRIA LOTAÇÃO 
PROFESSOR SÉRIES 
FINAIS - EDUCAÇÃO 
FÍSICA
TALITA PINHEIRO LEAO 4100357 2 20HS Secretaria de 
Educação 
PROFESSOR SÉRIES 
FINAIS - ARTES
CARLOS ANTONIO 
DAVILA MUNOZ 4100721 2 20HS Secretaria de 
Educação 
ORIENTADOR SOCIAL EDILAINE ALMEIDA 
SOARES 4105413 1 40HS 
Secretária de 
Assistência Social, 
Trabalho e 
Habitação 
ENFERMEIRO
LUCIANA LIMA DE 
SOUZA 4110215 1 40HS Secretaria de Saúde 
PATRICIA BISPO DA 
SILVA 4109982 2 40HS Secretaria de Saúde 
 
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Quarta-feira
25 de Setembro de 2013
6 - Ano I - Nº 139</content>
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  </atos>
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