{"edition": {"id": 1378, "number": 1379, "date": "2016-12-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5ad37f66341a44e39b4c40206495d245", "pdf_sha256": "f54a422a20b17ba0e24cdaab4bb94f0bb8fa377bb9eb3438d0ffa235374a8189", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f54a422a20b17ba0e24cdaab4bb94f0bb8fa377bb9eb3438d0ffa235374a8189", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1378/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1378/"}, "acts": [{"id": 1534, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1379", "kind": "Diario Importado", "number": "1379", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 28 de Dezembro de 2016 • Ano IV • Nº 1379\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n \n  \n• Lei Nº 465, de 27 de Dezembro de 2016 - Dispõe sobre o acesso a \ninformações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. \n37 e no § 2º do art. 216 da Constitu ição Federal e na Lei Federal 12.527 \nde 18 de novembro de 2011, cria o se rviço de informações ao cidadão no \nâmbito municipal e dá outras providências. \n• Lei Nº 466, de 27 de  dezembro de 2016 - Institui Maio Roxo, Mês \nMunicipal de Atenção e Lut a contra o Lúpus no mu nicípio de Amargosa e \ndá outras providências.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            LEI Nº 465, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016\n“Dispõe sobre o acesso a informações, previsto no \ninciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. \n37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e \nna Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, \ncria o serviço de informações ao cidadão no âmbito \nmunicipal e dá outras providências”. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nlegais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n   \nArt. 1º.  Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para \ngarantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso \nXXXIII do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da \nConstituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal n. 12.527, de 18 de \nnovembro de 2011.\nArt.  2º.  Os órgãos da  administração  direta,  as  autarquias  e  as  fundações  do  Poder \nExecutivo   assegurarão   às   pessoas   naturais   e   jurídicas   o   direito   de   acesso   à \ninformação,  que  será  efetivado  mediante  procedimentos  objetivos  e  ágeis,  de  forma \ntransparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da \nadministração pública e as disposições desta Lei. \nParágrafo  único.  Ficam  subordinadas  ao  regime  desta Lei  as  entidades  privadas, \nrelativamente  aos  recursos  que  receberem  do  Poder  Executivo  Municipal,  mediante \nsubvenções,  contrato  de  gestão,  termo  de  parceria, convênios,  acordo,  ajustes  ou \noutros instrumentos congêneres. \nArt. 3º. O acesso à informação disciplinado nesta Lei não se aplica: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n2 - Ano IV - Nº 1379\nLeis\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nI - às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito  \nprivado,  obtidas  por  outros  órgãos  ou  entidades  no  exercício  de  atividade  de controle,  \nregulação  e  supervisão  da  atividade  econômic a  cuja  divulgação  possa representar \nvantagem competitiva a outros agentes econômicos; \nII  -  às  hipóteses  de  sigilo  previstas  na  legislação,  como  fiscal,  bancária,  comercial, \nprofissional, industrial e segredo de justiça; \nArt. 4º  Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão, SIC, no Município de Amargosa.\nParágrafo  único.  Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC: \nI - disponibilizar atendimento presencial ao público; \nII - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações;\nIII  -  orientar  o  interessado,  quanto  ao  seu  pedido, o  trâmite,  o  prazo  da  resposta  e \nsobre  as  informações  disponíveis  no  site  eletrônico transparencia.amargosa.ba.gov.br ; \nIV - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; \nV - elaborar relatório mensal dos atendimentos. \nArt.   5º.    Qualquer   interessado,  devidamente   identificado,   poderá   ter   acesso   às \ninformações  referentes  aos  órgãos  e  às  entidades  municipais,  preferencialmente,  no \ntransparencia.amargosa.ba.gov.br, e, na impossibilidade de utilização desse meio, \napresentar o pedido no Serviço de  Informação ao Cidadão - SIC.\n§ 1º. O pedido de acesso à informação deverá conter: \nI - nome do requerente; \nII - número de documento de identificação válido; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n3 - Ano IV - Nº 1379\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nIII - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e \nIV-  endereço  físico  ou  eletrônico  do  requerente,  para  recebimento  de  comunicações \nou da resposta requerida. \n§ 2º. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: \nI - genéricos; \nII - desproporcionais ou desarrazoados; ou \nIII  -  que  exijam  trabalhos  adicionais  de  análise,  interpretação  ou  consolidação  de \ndados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de \ncompetência do órgão ou entidade municipal. \n§  3º.  Na  hipótese  do  inciso  III  do  §  2º,  o  órgão  ou entidade  deverá,  caso  tenha \nconhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o \nrequerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. \nArt. 6º. As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão \n- SIC, no prazo de, até, vinte dias.\n§ 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante \njustificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada \nciência ao requerente.\n§ 2º. Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao \nCidadão - SIC deverá:\nI - apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do \nacesso pretendido; ou\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n4 - Ano IV - Nº 1379\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o \nórgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, \nque deve detê-la.\n§ 3º. Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou \nsigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso. \n§ 4º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, \neletrônico ou  em  qualquer  outro  meio  de  acesso  universal,  será  informado  ao \nrequerente  o  lugar  e  a  forma  pela  qual  se  poderá  consultar  e  obter  a  referida \ninformação,    desonerando    a    Administração    Municipal    da    obrigação    de    seu \nfornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si \nmesmo, tais procedimentos. \nArt. 7º.  Fica criada Comissão de Avaliação de Informações, CAI, com objetivo de \nesclarecer dúvidas e qualificar informações ou documentos como sigilosos. \nParágrafo único. A CAI será constituída por servidores efetivos nomeados por ato do Chefe \ndo Poder Executivo Municipal. \nArt. 8º.  O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, terá o objetivo de: \nI - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;  \nII - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e  \nIII - receber e registrar pedidos de acesso à informação. \nParágrafo único.  Compete ao SIC:\nI - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da \ninformação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n5 - Ano IV - Nº 1379\n\n5\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número \ndo protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e \nIII - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo \nfornecimento da informação ao SIC, quando couber.  \nArt. 9º.  Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à \ninformação.  \n§ 1º  O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e \nfísico, no sítio na Internet e no SIC.   \n§ 2º  O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.  \n§ 3º  É facultado ao SIC o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer \noutro meio legítimo, como correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os \nrequisitos do art. 6 º. \n§ 4º  Na hipótese do § 3\no, será enviada ao requerente comunicação com o número de \nprotocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de \nresposta.  \nArt. 10.   O pedido de acesso à informação deverá conter: \nI - nome do requerente; \nII - número de documento de identificação válido; \nIII - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e \nIV - endereço físico e eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da \ninformação requerida.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n6 - Ano IV - Nº 1379\n\n6\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 11.  A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do \nvalor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de \ndocumentos, mídias digitais e postagem. \n§ 1º Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o SIC \nobservado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Documento de \nArrecadação Municipal - DAM ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos \nserviços e dos materiais utilizados. \n§ 2º A reprodução de documentos ocorrerá no pr azo de dez dias, contado da comprovação \ndo pagamento pelo requerente.  \n§ 3º Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja \nsituação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, \ndeclarada nos termos da Lei n\no 7.115, de 29 de agosto de 1983. \n§ 4º. Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com \nautenticação,  poderá  ser  designado  um  servidor  para certificar  que  confere  com  o \noriginal. \nArt. 12.   As informações de interesse público serão disponibilizadas no site \ntransparencia.amargosa.ba.gov.br,   os   quais   serão atualizados, rotineiramente, e deverá \natender, entre outros, aos seguintes requisitos: \nI - conter formulário para requerimento de acesso a informação; \nII - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de forma \nobjetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n7 - Ano IV - Nº 1379\n\n7\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nIII - possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das \ninformações; \nIV - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; \nV - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; \nVI - indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de \nInformação ao Cidadão - SIC; e \nVII  -  adotar  as  medidas  necessárias  para  garantir  a acessibilidade  de  conteúdo  para \npessoas com deficiência, nos termos da legislação própria. \nParágrafo único. É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente de \nrequerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo \nou geral por eles produzidas. \nArt.13. Deverão ser disponibilizadas no endereço transparencia.amargosa.ba.gov.br    as    \nseguintes informações de interesse público: \nI  -  estrutura  organizacional,  competências,  legislação  aplicável,  principais  cargos  e seus  \nocupantes,  endereço  e  telefones  das  unidades, horários  de  atendimento  ao público; \nII  -  programas,  projetos,  ações,  obras  e  atividades,  com  indicação  da  unidade \nresponsável,  principais  metas  e  resultados  e,  quando  existentes,  indicadores  de \nresultado e impacto; \nIII - receita orçamentária arrecadada; \nIV - repasses ou transferências de recursos financeiros; \nV - execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa; \nVI - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos \ncontratos firmados e notas de empenho emitidas; \nVII  -  remuneração  e  subsídio  dos  cargos,  postos,  graduação,  função  e  emprego \npúblico; \nVIII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n8 - Ano IV - Nº 1379\n\n8\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nIX - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n. \n12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão -SIC. \nParágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de  \nredirecionamento  de  página  na  Internet,  quando  estiverem  disponíveis  em  outros sítios \ngovernamentais. \nArt. 14. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do  \nacesso,  poderá  o  interessado  interpor  recurso  contra  a  decisão,  no  prazo  de  dez dias, \na contar da sua ciência. \n§ 1º. O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que o \nencaminhará  à  autoridade  que  exarou  a  decisão  impugnada,  devendo  se  manifestar \nno prazo de dez dias. \n§  2º.  Mantida  novamente  a  negativa,  o  recurso  será encaminhado  à  Comissão  Mista \nde Reavaliação de Informações. \nArt. 15 . Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte \nrepresentação: \nI - um representante da Secretaria Municipal de Administração; \nII - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nIII - um representante do Departamento de Informática;\nIV - um representante da Procuradoria do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n9 - Ano IV - Nº 1379\n\n9\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n §  1º.  A  indicação  e  nomeação  dos  membros  da  Comissão  Mista  de  Reavaliação  de \nInformações é da responsabilidade do Prefeito Municipal, para mandato de dois anos, \npermitida a recondução. \n§  2º.  O  membro  da  Comissão  Mista  de  Reavaliação  de Informações  poderá  ser \ndesligado   da  função   nos   casos   de   renúncia,  falta   injustificada   a  três   reuniões \nconsecutivas ou desligamento do órgão que representa. \n§ 3º. A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será indicada pelo  \nPrefeito  Municipal  dentre  os  seus  membros,  com mandato  de  um  ano,  podendo ser \nreconduzido. \nArt. 16. Cabe à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: \nI  -  manter  registro  dos  titulares  de  cada  órgão  e  entidade  do  Poder  Executivo \nMunicipal,  para  decisão  quanto  ao  acesso  a  informações  e  dados  sigilosos  ou \nreservados da respectiva área; \nII - requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentos ou \nacesso ao conteúdo, parcial ou integral da informação; \nIII  -  rever  a  classificação  de  informações  sigilosas,  de  ofício  ou  mediante  provocação \nde  pessoa  interessada,  observado  o  disposto  na  legislação  federal  sobre  essa \nclassificação; \nIV - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à \nimplementação desta Lei; \nV  -  manifestar-se  sobre  reclamação  apresentada  contra  omissão  ou  recusa  de \nautoridade municipal, quanto ao acesso à informações. \nArt. 17. Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações cabe: \nI - presidir os trabalhos da Comissão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n10 - Ano IV - Nº 1379\n\n10\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII  -  aprovar  a  pauta  das  reuniões  ordinárias  e  as  ordens  do  dia  das  respectivas \nsessões; \nIII  -  dirigir,  intermediar  as  discussões,  de  forma que  todos  participem  e  coordenar  os \ndebates, interferindo para esclarecimentos; \nIV - designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião; \nV - convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões; e \nVI  -  remeter  ao  Secretário  de  Administração  a  ata  com  as  decisões  tomadas  pelo \ncolegiado, para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal. \n§  1º.  A  Comissão  Mista  de  Reavaliação  de  Informações  reunir-se-á,  sempre  que \nconvocada pelo presidente. \n§  2º.  A  Comissão  Mista  de  Reavaliação  de  Informações  atuará  junto  à  Secretaria \nMunicipal de Administração. \nArt. 18 . Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou \nadministrativa de direitos fundamentais. \nParágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de \nnexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger. \nArt. 19. A Secretaria Municipal de Administração, desenvolverá atividades para: \nI  -  promoção  de  campanha  de  abrangência  municipal  de  fomento  à  cultura  da \ntransparência  na  administração  pública  e  conscientização  do  direito  fundamental  de \nacesso à informação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n11 - Ano IV - Nº 1379\n\n11\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII  - treinamento  dos  agentes  públicos  e,  no  que couber,  a  capacitação  das  entidades \nprivadas  sem  fins  lucrativos,  no  que  se  refere  ao  desenvolvimento  de  práticas \nrelacionadas à transparência na administração pública; \nIII - monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação; \nIV  -  definição  do  formulário  padrão,  disponibilizado  em  meio  físico  e  eletrônico,  que \nestará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. \nArt. 20.  Na aplicação desta Lei serão observadas as questões sobre classificação de \ninformações  secretas,  sigilosas  e  reservadas,  o  acesso  a  informações  pessoais,  a \nresponsabilidade  sobre  o  acesso  e  divulgação  de  informações  e  as  disposições  do \nDecreto Federal n. 7.724, de 16 de maio de 2012. \nArt. 21. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. \nArt. 22.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:  \nI - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar \ndeliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, \nincompleta ou imprecisa;  \nII - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou \nparcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que \ntenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função \npública;  \nIII - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação;\nIV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação \nclassificada em grau de sigilo ou a informação pessoal;  \nV - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de \nocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n12 - Ano IV - Nº 1379\n\n12\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nVI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de \nsigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e  \nVII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações \nde direitos humanos por parte de agentes do Estado.  \n§ 1º  Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as \ncondutas descritas no caput serão consideradas, para fins do disposto no Estatuto dos \nServidores Público Municipais, infrações administrativas. \n§ 2º  Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por \nimprobidade administrativa. \nArt. 23.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo \nde qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará \nsujeita às seguintes sanções:\nI - advertência;\nII - multa;\nIII - rescisão do vínculo com o poder público;\nIV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a \nadministração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e  \nV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até \nque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.  \n§ 1º  As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do \ninciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo \nde 10 (dez) dias.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n13 - Ano IV - Nº 1379\n\n13\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 2º  A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado \nefetivar o ressarcimento dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção \naplicada com base no inciso IV.  \n§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade \nmáxima do município, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo \nde 10 (dez) dias da abertura de vista.  \nArt. 24.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \n    Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 27 de dezembro de 2016. \n  Karina Borges Silva \n   Prefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n14 - Ano IV - Nº 1379\n\n1 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            LEI Nº 466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016\nInstitui MAIO ROXO, Mês Municipal de \nAtenção e Luta contra o Lúpus no \nmunicípio de Amargosa e dá outras \nprovidências.\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas \natribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Amargosa, aprovou e ela sanciona \na seguinte Lei: \nArt. 1º Institui o MAIO ROXO, o mês Municipal de Atenção e Luta de conscientização sobre \no Lúpus no município de Amargosa, a ser realizada anualmente, no mês de maio, \npassando o mesmo a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município. \n§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal da \nSaúde, a realizar campanhas de acompanhamento e valorização para essas pessoas no \nmês de maio de cada ano, onde a mesma poderá desenvolver ações de conscientização \nsocial, voltadas para alertar a necessidade de aumentar a investigação e o conhecimento \npúblico sobre a doença e os cuidados prestados aos doentes. \nArt. 2º - Mediante coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e outras secretarias \nmunicipais poderão desenvolver atividades referentes ao assunto que é LÚPUS somando-\nse aos eventos sobre o assunto, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagens, ACS- \nAgentes comunitários de Saúde, funcionários de clínicas e ONGs ligadas à saúde ou que \ntratem da valorização da vida e do ser humano. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n15 - Ano IV - Nº 1379\n\n2 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 3º - As atividades desenvolvidas serão através de palestras sobre o assunto, \ndivulgação nos  meios de comunicação, campanhas de conscientização nas escolas com \ntrabalhos e atividades de incentivo aos alunos através de pesquisa, com  confecção de \ncartazes sobre as características da doença, seus sintomas, precauções a serem tomadas \npor pessoas com lúpus, orientações e exames médicos e assistência aos familiares. \nArtigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações \norçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para secretaria de Saúde, \nsuplementadas se necessário, disponíveis a atenção básica. \nArt. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário.\n    Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 27 de dezembro de 2016 \n     Karina Borges Silva \n      Prefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZINOHKKLLQ06N/DFKA+CW\nQuarta-feira\n28 de Dezembro de 2016\n16 - Ano IV - Nº 1379", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1534/"}]}