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    <date>2016-12-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1367</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: F2BK/UIQTXVGK/YYNRI+BA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: F2BK/UIQTXVGK/YYNRI+BA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 16 de Dezembro de 2016 • Ano IV • Nº 1367
• Lei Nº 464, de 15 de  Dezembro de 2016 - Denomina Espaço de 
Convivência “Eudoro Paulo Alves”, localizado na Rua Flaviano Alves 
Campos, Bairro São Roque, Município de Amargosa BA.  
• Portaria Nº 227, de 15 de Dezembro de 2016 -  Deferimento ao 
requerimento de regularização func ional e direito da  readaptada à 
percepção dos mesmos vencimentos do cargo de origem e dá outras 
providências. 
• Portaria Nº 228, de 16 de Dezembro de 2016 - Deferimento aos 
requerimentos de enquad ramento funcional para o regime de tempo 
integral de 40 (quarent a) horas aos professores do quadro de pessoal 
permanente e dá outras providências. 
• Portaria Nº 229, de 16 de Dezembro de 2016 - Concede licença 
prêmio a Servidora Sra. Valdec i Santos de Souza e dá outras 
providências. 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            LEI Nº 464, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
“Denomina Espaço de Convivência “Eudoro
Paulo Alves”, localizado na Rua Flaviano 
Alves Campos, Bairro São Roque, Município 
de Amargosa BA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º.  Fica denominado, Espaço de Convivência “ Eudoro Paulo Alves” , localizado na 
Rua Flaviano Alves Campos, Bairro São Roque, Município de Amargosa – BA. 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a 
devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse público. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
    Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 15 de dezembro de 2016. 
     Karina Borges Silva 
      Prefeita Municipal 
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Amargosa
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Sexta-feira
16 de Dezembro de 2016
2 - Ano IV - Nº 1367Leis

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 227, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. 
“Deferimento ao requerimento de regularização 
funcional e direito da readaptada à percepção 
dos mesmos vencimentos do cargo de origem 
e dá outras providências”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais 
e:
CONSIDERANDO que a servidora pública IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS encontra-se fora 
do exercício de função de professora, para a qual foi aprovada em concurso público e admitida 
em 01.07.1991 para regime de 20 (vinte) horas semanais, em razão de sua readaptação 
funcional causada por ser portadora de lúpus sistêmica;
CONSIDERANDO que desde então tem exercido diversos cargos na administração, como o de 
assistente administrativa, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, tendo, inclusive, passado 
a constar em seus contracheques os cargos que tem exercido na Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a readaptação não implica em decesso remuneratório e, enquanto 
perdurar o afastamento do professor readaptado por motivo de saúde, impõe-se a continuidade 
do pagamento da gratificação de regência de classe;
RESOLVE:
Art. 1º . Fica deferido o requerimento de regularização funcional formulado pela servidora 
Ivanildes Ribeiro dos Santos, a fim de que tenha sua remuneração correspondente ao de 
professora, que exercia antes de sua readaptação, exerça suas atividades no decorrer de 20h 
(vinte horas) semanais, bem assim conste no seu contracheque o cargo correspondente ao qual 
foi aprovada em concurso público municipal. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
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      Gabinete da Prefeita, 15 de dezembro de 2016. 
         Karina Borges Silva 
         Prefeita Municipal
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16 de Dezembro de 2016
3 - Ano IV - Nº 1367
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 228, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. 
Deferimento aos requerimentos de 
enquadramento funcional para o regime de 
tempo integral de 40 (quarenta) horas aos 
professores do quadro de pessoal permanente 
e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 318, de 31 de dezembro de 2009, em 
especial no seu art. 48, decreta: 
Art. 1º . Ficam deferidos os requerimentos de enquadramento funcional para o regime de 
tempo integral de 40 (quarenta) horas, considerando o interesse dos servidores e 
disponibilidade de vagas em unidades escolares, dos seguintes servidores: 
I – Margareth Cardoso Santos - Matrícula 064273; 
II – Quênia Fernanda da Silva Araújo Oliveira - Matrícula 077161; 
III – Silvana do Nascimento Fernandes - Matrícula 662442. 
IV - Zenaide Cardoso Sampaio - Matrícula 027532; 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
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      Gabinete da Prefeita, 16 de dezembro de 2016. 
         Karina Borges Silva 
         Prefeita Municipal
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16 de Dezembro de 2016
4 - Ano IV - Nº 1367

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
      PORTARIA Nº 229, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. 
“Concede licença prêmio a Servidora 
Sra. Valdeci Santos de Souza e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, resolve: 
Art. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio a Servidora Sra.  VALDECI SANTOS DE 
SOUZA, Assistente Administrativo, matrícula nº 11141, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida iniciou-se em 16 de dezembro 
de 2016 e finda-se em 15 de março de 2017. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
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      Gabinete da Prefeita, 16 de dezembro de 2016. 
    Karina Borges Silva 
    Prefeita Municipal
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Sexta-feira
16 de Dezembro de 2016
5 - Ano IV - Nº 1367</content>
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