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    <date>2016-12-07</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1355</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TQJ+DIQCKFJH3LY+SBD7BQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TQJ+DIQCKFJH3LY+SBD7BQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 7 de Dezembro de 2016 • Ano IV • Nº 1355
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
• Portaria Nº 215, de 07 de dezembro de 2016  - Concede licença 
prêmio a Servidora Sra. Eliete Leal Lopes Costa e dá outras providências. 
• Portaria Nº 216, de 07 de dezembro de 2016  - Concede licença 
prêmio a Servidora Sra. Rita de Cássia Dias Pereira e dá outras 
providências.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
                    PORTARIA Nº 215, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016. 
 
 
“Concede licença prêmio a Servidora 
Sra. Eliete Leal Lopes Costa e dá 
outras providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, resolve: 
 
Art. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio a Servidora Sra.  ELIETE LEAL LOPES 
COSTA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 003221, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida iniciou-se em 01 de dezembro 
de 2016 e finda-se em 28 de fevereiro de 2017. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a data de início da referida licença, revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
      Gabinete da Prefeita, 07 de dezembro de 2016. 
 
 
 
                  Karina Borges Silva 
                  Prefeita Municipal 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TQJ+DIQCKFJH3LY+SBD7BQ
Quarta-feira
7 de Dezembro de 2016
2 - Ano IV - Nº 1355
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
                    PORTARIA Nº 216, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016. 
 
 
“Concede licença prêmio a Servidora 
Sra. Rita de Cássia Dias Pereira e 
dá outras providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, resolve: 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a Servidora Sra.  RITA DE CÁSSIA DIAS 
PEREIRA, Assistente Administrativo Educacional, matrícula nº 011121, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida iniciou-se em 05 de dezembro 
de 2016 e finda-se em 04 de março de 2017. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a data de início da referida licença, revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
      Gabinete da Prefeita, 07 de dezembro de 2016. 
 
 
 
                  Karina Borges Silva 
                  Prefeita Municipal 
 
  
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TQJ+DIQCKFJH3LY+SBD7BQ
Quarta-feira
7 de Dezembro de 2016
3 - Ano IV - Nº 1355</content>
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