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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1341</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QNYOMWQNOD61XSRBHG7GQA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 23 de Novembro de 2016 • Ano IV • Nº 1341
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica:  
 
 
• Portaria Nº 211, de 22 de novembro de 2016 -  Determina a instauração 
de Procedimento Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com             
PORTARIA Nº 211, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016. 
“Determina a instauração de 
Procedimento Administrativo 
Disciplinar e dá outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA , no uso das 
atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006; 
CONSIDERANDO os autos do Processo administrativo nº 000780.16.01.04; 
CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo 
relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração; 
CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para 
apurar a irregularidade no serviço público, prevista no art. 163 da Lei Complementar nº 08, 
de 02 de março de 2006. 
Art. 2º - Designar uma comissão composta pelos servidores LUCAS SILVA XAVIER 
DOS ANJOS, MAURÍCIO DA SILVA SANTOS e ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE 
BRITO para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, 
até final conclusão. 
Art.3º- O prazo para conclusão da sindicância não excederá trinta dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 165, § 1º 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006. 
.
               Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
                             Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 22 de novembro de 2016. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QNYOMWQNOD61XSRBHG7GQA
Quarta-feira
23 de Novembro de 2016
2 - Ano IV - Nº 1341
Portarias</content>
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