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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1337</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJZ//KJID5B+VC8JNFS9GQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 22 de Novembro de 2016 • Ano IV • Nº 1337
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Decreto Nº 454, de 21 de Novembro de 2016 - Dispõe Sobre o Processo 
de Transmissão de Governo e dá outras providências.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº.454, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016. 
“Dispõe Sobre o Processo de Transmissão de Governo e 
dá outras providências”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e pela Resolução TCM nº 1311/12. 
CONSIDERANDO o prazo e as prescrições dispostas na Resolução TCM/BA nº 1311/2012;
CONSIDERANDO que a Transmissão de Governo é instrumento democrático que visa garantir a 
manutenção das ações e serviços encetados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade 
administrativa no Município; 
CONSIDERANDO que a Transmissão de Governo, também, visa permitir ao Prefeito Eleito no último 
Pleito o acesso a informações que favoreçam seu planejamento de governo; 
D E C R E T A: 
Art. 1º.  Instituir a Comissão de Transmissão de Governo desta Prefeitura Municipal, incumbida de 
repassar informações e documentos relacionados na Resolução TCM/BA nº 1311/2012 aos 
representantes da nova Administração. 
Art. 2º. Nos termos da Resolução TCM nº 1311/12, fica instituída Comissão Mista de Transmissão de 
Governo integrada pelos seguintes membros: 
I. Membros indicados pela atual Prefeita: 
a) Antônio Fernandes de Almeida Agapito; 
b) Marinaldo Cardoso Santos; 
c) Daiana Eça Rodrigues Ramos; 
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Amargosa
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Terça-feira
22 de Novembro de 2016
2 - Ano IV - Nº 1337
Decretos

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
d) Samily Silveira Gonçalves Rebouças; 
e) Anailda Sousa Santos; 
f) Renan Almeida Brito da Silva; 
g) Joanito Aguiar Esteves; 
h) Andréia Prazeres Bastos de Souza; 
i) Adriano Balbino dos Santos Júnior; 
II. Membros indicados pelo Prefeito eleito:  
a) Leandro Almeida Bahia; 
b) Neomar Rodrigues Dias Filho; 
c) Aline de Souza Laranjeiras; 
d) Márcia Batista de Almeida; 
e) Joanildo Borges de Jesus; 
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Mista de Transmissão de Governo ficará a cargo 
do Sr. Antônio Fernandes de Almeida Agapito. 
Art. 3º. O processo de Transmissão de Governo se encerra no prazo designado pela Resolução 
TCM nº 1311/12. 
Art. 4º. As informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de Governo 
serão fornecidas às pessoas indicadas pelo Prefeito eleito. 
Art. 5º. Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 4º, qualquer que seja a sua 
natureza, deverão ser formulados à Comissão de Transmissão de Governo, por escrito junto à 
presidência da Comissão referida no art. 2º parágrafo único, que desde já detém atribuição para 
recepção das referidas requisições, cabendo ao Presidente da mencionada Comissão requisitar dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal os dados solicitados. 
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Terça-feira
22 de Novembro de 2016
3 - Ano IV - Nº 1337

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 6º. Salvo os casos expressos em lei, fica vedado a qualquer servidor público a prestação de 
informações relativas à transmissão disciplinada neste decreto, exceto quando expressamente 
autorizado pelo Presidente da Comissão de Transmissão de Governo. 
Art. 7º.  Os Secretários Municipais deverão encaminhar ao Presidente da Comissão de 
Transmissão de Governo informações circunstanciadas sobre: 
I. programas realizados e em execução relativos à atual gestão governamental; 
II. assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos cem primeiros dias do 
novo governo; 
III. projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos. 
Art. 8º. As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transmissão devem ser objeto 
de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as 
informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas. 
Art. 9º.  O Presidente da Comissão de Transmissão de Governo baixará as normas 
complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. 
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
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Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2016. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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Terça-feira
22 de Novembro de 2016
4 - Ano IV - Nº 1337</content>
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