{"edition": {"id": 1336, "number": 1337, "date": "2016-11-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "eaa32f37a3174dc2b28c91847249021b", "pdf_sha256": "f5eed7bb1cc0fdb4bc148ccf5e80339cf8289818f33327f723c33daece568f69", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f5eed7bb1cc0fdb4bc148ccf5e80339cf8289818f33327f723c33daece568f69", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1336/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1336/"}, "acts": [{"id": 1491, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1337", "kind": "Diario Importado", "number": "1337", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJZ//KJID5B+VC8JNFS9GQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJZ//KJID5B+VC8JNFS9GQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 22 de Novembro de 2016 • Ano IV • Nº 1337\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Decreto Nº 454, de 21 de Novembro de 2016 - Dispõe Sobre o Processo \nde Transmissão de Governo e dá outras providências.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº.454, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016. \n“Dispõe Sobre o Processo de Transmissão de Governo e \ndá outras providências”. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e pela Resolução TCM nº 1311/12. \nCONSIDERANDO o prazo e as prescrições dispostas na Resolução TCM/BA nº 1311/2012;\nCONSIDERANDO que a Transmissão de Governo é instrumento democrático que visa garantir a \nmanutenção das ações e serviços encetados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade \nadministrativa no Município; \nCONSIDERANDO que a Transmissão de Governo, também, visa permitir ao Prefeito Eleito no último \nPleito o acesso a informações que favoreçam seu planejamento de governo; \nD E C R E T A: \nArt. 1º.  Instituir a Comissão de Transmissão de Governo desta Prefeitura Municipal, incumbida de \nrepassar informações e documentos relacionados na Resolução TCM/BA nº 1311/2012 aos \nrepresentantes da nova Administração. \nArt. 2º. Nos termos da Resolução TCM nº 1311/12, fica instituída Comissão Mista de Transmissão de \nGoverno integrada pelos seguintes membros: \nI. Membros indicados pela atual Prefeita: \na) Antônio Fernandes de Almeida Agapito; \nb) Marinaldo Cardoso Santos; \nc) Daiana Eça Rodrigues Ramos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJZ//KJID5B+VC8JNFS9GQ\nTerça-feira\n22 de Novembro de 2016\n2 - Ano IV - Nº 1337\nDecretos\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nd) Samily Silveira Gonçalves Rebouças; \ne) Anailda Sousa Santos; \nf) Renan Almeida Brito da Silva; \ng) Joanito Aguiar Esteves; \nh) Andréia Prazeres Bastos de Souza; \ni) Adriano Balbino dos Santos Júnior; \nII. Membros indicados pelo Prefeito eleito:  \na) Leandro Almeida Bahia; \nb) Neomar Rodrigues Dias Filho; \nc) Aline de Souza Laranjeiras; \nd) Márcia Batista de Almeida; \ne) Joanildo Borges de Jesus; \nParágrafo único. A Presidência da Comissão Mista de Transmissão de Governo ficará a cargo \ndo Sr. Antônio Fernandes de Almeida Agapito. \nArt. 3º. O processo de Transmissão de Governo se encerra no prazo designado pela Resolução \nTCM nº 1311/12. \nArt. 4º. As informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de Governo \nserão fornecidas às pessoas indicadas pelo Prefeito eleito. \nArt. 5º. Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 4º, qualquer que seja a sua \nnatureza, deverão ser formulados à Comissão de Transmissão de Governo, por escrito junto à \npresidência da Comissão referida no art. 2º parágrafo único, que desde já detém atribuição para \nrecepção das referidas requisições, cabendo ao Presidente da mencionada Comissão requisitar dos \nórgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal os dados solicitados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJZ//KJID5B+VC8JNFS9GQ\nTerça-feira\n22 de Novembro de 2016\n3 - Ano IV - Nº 1337\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 6º. Salvo os casos expressos em lei, fica vedado a qualquer servidor público a prestação de \ninformações relativas à transmissão disciplinada neste decreto, exceto quando expressamente \nautorizado pelo Presidente da Comissão de Transmissão de Governo. \nArt. 7º.  Os Secretários Municipais deverão encaminhar ao Presidente da Comissão de \nTransmissão de Governo informações circunstanciadas sobre: \nI. programas realizados e em execução relativos à atual gestão governamental; \nII. assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos cem primeiros dias do \nnovo governo; \nIII. projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos. \nArt. 8º. As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transmissão devem ser objeto \nde agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as \ninformações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas. \nArt. 9º.  O Presidente da Comissão de Transmissão de Governo baixará as normas \ncomplementares necessárias ao cumprimento deste decreto. \nArt. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nRegistre-se!  Publique-se!        Cumpra-se! \n                                                                                            \nGabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2016. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EJZ//KJID5B+VC8JNFS9GQ\nTerça-feira\n22 de Novembro de 2016\n4 - Ano IV - Nº 1337", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1491/"}]}