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    <date>2016-10-31</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1325</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FWO8F0JUYIYRTLGZEHKEG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FWO8F0JUYIYRTLGZEHKEG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 31 de Outubro de 2016 • Ano IV • Nº 1325
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
  
 
• Notific
ação Pregão Eletrônico n° 017/2016 - Processo Administra tivo 
n° 039/2016 -  Objeto: Fornecimento de parque infantil e aparelhos de 
academia ao ar livre para as atividades de lazer e prática de a tividades 
físicas com as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família  e m  
atendimento ao Projeto Social Amargosa Saudável. 
• Decisão Processo Administrativo N° 039/2016 Pregão Eletrônico N ° 
017/2016 - Objeto: Fornecimento de parq ue infantil e aparelhos de 
academia ao ar livre para as atividades de lazer e prática de a tividades 
físicas com as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família  e m  
atendimento ao Projeto Social Amargosa Saudável.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
NOTIFICAÇÃO 
 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças 
NOTIFICADA: ASK LTDA EPP. 
CNPJ: 03.222.596/0001-62 
ENDEREÇO: Rua Mario Romanini, n|451, Bairro Belvedere, CEP: 89.810-413, Chapecó-SC,  
E-mail: projetos@gerandoalegria.com.br, Tel. (75)98801-3062. 
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 017/2016- Processo Administrativo n° 039/2016 
CONTRATO: Contrato n° 056/2016/FMAS. 
OBJETO: Fornecimento de parque infantil e aparelhos de academia ao ar livre para as atividades de 
lazer e prática de atividades físicas com as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família em 
atendimento ao Projeto Social Amargosa Saudável. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem, 
através da presente, considerando que a Notificada não cumpriu o Prazo previsto no Edital do Pregão 
Eletrônico n° 017/2016, no Contrato n° 056/2016-FMAS e deixou de efetuar a entrega dos materiais 
que lhe foi solicitado no prazo estipulado e somente apresentou justificativa para o não cumprimento 
da obrigação no dia 24 de outubro de 2016, prestigiando-se o princípio da supremacia do interesse 
público, bem como o princípio da continuidade da administração, vem, NOTIFICAR DA RESCISÃO 
UNILATERAL do Contrato n° 056/2016-FMAS , com fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/01, art. 79, 
inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei n° 8.666/93, bem com esteio na Cláusula 
Décima Quarta do Contrato.  
 
Consta do Processo em epígrafe que: 
 
1 – A empresa notificada foi a vencedora da disputa do Pregão Eletrônico n° 017/2016, 
correspondente ao Processo Administrativo n° 039/2016, sendo-lhe adjudicado o objeto por 
consequência lógica. 
 
2 – A empresa Notificada foi convocada para efetuar a assinatura do Contrato em 17/08/2016. 
foi enviada solicitação de fornecimento em 09/09/2016. 
 
3 – A Sra. ANAILDA SOUZA SANTOS, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação, noticiou aos 25/10/2016, que esta empresa não vem cumprindo prazo de entrega dos 
equipamentos conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe. Tendo feito contato com a referida 
empresa desde a data de 09 de setembro para entrega com urgência dos equipamentos. 
 
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Licitações

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amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
 
 
4 - Noticiou também que esta empresa enviou um email informando que teve atraso na 
produção e não poderia fazer a entrega dos equipamentos na data acordada que foi dia 10 de outubro 
e até o dia 14 de outubro ainda não tinha se posicionado sobre a nova data da entrega dos 
equipamentos. 
 
5 - Igualmente, noticia a mesma que esta empresa enviou um documento em que comprova que 
o galpão que continha parte do material que ia ser enviado a esta prefeitura pegou fogo, sendo 
necessário fabricar os componentes faltantes para finalizar sua entrega. 
 
6 - A empresa argumenta que ainda não finalizaram o levantamento dos danos, por tanto, ainda 
é prematuro informar a data de entrega. Ainda reconhece que esta entrega já estava atrasada antes 
mesmo do incidente, e se coloca á inteira disposição para qualquer esclarecimento. 
 
7 – Acontece que este atraso prejudicou cronograma de entrega destes equipamentos à 
população causando prejuízo a administração. 
 
8 - O atraso injustificado na entrega dos equipamentos causou prejuízos nas atividades da 
Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação, uma vez que na data solicitada 
nenhum equipamento foi entregue, prejudicando o cronograma de atividades dos programas que 
atendem à Comunidade em que os equipamentos seriam inseridos.  
 
9 – O Edital do Pregão Eletrônico nº.  017/2016 estabelece: 
 
31. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou 
prazos; 
31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e 
prazos; 
31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
31.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
 [...] 
31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, 
impeditiva da execução do contrato; 
31.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem 
prejuízo das sanções penais cabíveis. 
31.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
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3 
 
 
10 – A Lei Federal nº.  10.520/02 prevê: 
 
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar 
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o 
inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 
 
10 – No Contrato n° 056/2016-FMAS está escrito: 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
 
 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que 
o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 
02 (dois) anos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO
 
 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade 
da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
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4 
 
... 
14.6. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
14.7. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.8. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
 
11 - Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da inexecução do objeto do 
Contrato em epígrafe pela Notificada, fato que causou graves danos para a Administração é que 
motivou esta Administração a decidir que mais conveniente ao interesse público e para a manutenção 
das atividades e programas de Assistência Social é declaração expressa da rescisão do Contrato, de 
modo a evitar maiores problemas e prejuízos aos usuários do SUAS. 
 
12 - Em consequência de tudo referido, determina-se além da rescisão unilateral do contrato, 
com fulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei n° 8.666/93 e a abertura 
de processo visando a responsabilização administrativa da Notificada por não ter mantido a proposta 
de preços, falhado na execução do contrato e deixado de entregar os equipamentos que lhe foi 
solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa, com 
fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/02. 
 
Determina-se ainda: 
a) Com fulcro na Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda deferir-se o prazo de 05 (cinco) 
dais úteis, para o exercício da ampla defesa e do contraditório pela Contratada, garantindo-
se o direito recursal previsto no art. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do 
art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
b) Convocação das Empresas Classificadas em Segundo Lugar dos Lotes 01 e 02 para dar 
continuidade ao Certame, na forma prevista nos itens 12.15. e 12.16. do Pregão Eletrônico nº 
017/2016 e no item 3.3. do Termo de Referência do citado Edital; 
c) Apuração das multas incidentes ao caso; 
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo se encontra desde 
esta data com a vista franqueada. 
Amargosa, 31 de outubro de 2016. 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita 
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1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2016 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2016 
OBJETO: Fornecimento de parque infantil e aparelhos de academia ao ar livre para as atividades de 
lazer e prática de atividades físicas com as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família em 
atendimento ao Projeto Social Amargosa Saudável. 
CONTRATADA: ASK LTDA EPP. 
CNPJ: 03.222.596/0001-62 
ENDEREÇO: Rua Mario Romanini, n|451, Bairro Belvedere, CEP: 89.810-413, Chapecó-SC,  
E-mail: projetos@gerandoalegria.com.br, Tel. (75)98801-3062. 
CONTRATO: Contrato n° 056/2016/FMAS. 
 
DECISÃO 
 
I – RELATÓRIO  
 
Em Comunicação Interna a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
historiou: 
 
Informo a Vossa Excelência que a empresa NOTIFICADA: ASK LTDA EPP ., vencedora da disputa do 
Pregão Eletrônico nr 017/2016, não cumpriu com a solicitação de fornecimento dos equipamentos  relacionados 
na Autorização para Fornecimento que lhe foram encaminhadas em 09/09/2016. 
 
1 – A empresa notificada foi a vencedora da disputa do Pregão Eletrônico n° 017/2016, 
correspondente ao Processo Administrativo n° 039/2016, sendo-lhe adjudicado o objeto por 
consequência lógica. 
2 – A empresa Notificada foi convocada para efetuar a assinatura do Contrato em 17/08/2016. 
foi enviada solicitação de fornecimento em 09/09/2016. 
3 – A Sra. ANAILDA SOUZA SANTOS, Secretária Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação, noticiou aos 25/10/2016, que esta empresa não vem cumprindo prazo de 
entrega dos equipamentos conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe. Tendo feito 
contato com a referida empresa desde a data de 09 de setembro para entrega com urgência dos 
equipamentos. 
4 - Noticiou também que esta empresa enviou um email informando que teve atraso na 
produção e não poderia fazer a entrega dos equipamentos na data acordada que foi dia 10 de 
outubro e até o dia 14 de outubro ainda não tinha se posicionado sobre a nova data da entrega 
dos equipamentos. 
 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
 
5 - Igualmente, noticia a mesma que esta empresa enviou um documento em que comprova que 
o galpão que continha parte do material que ia ser enviado a esta prefeitura pegou fogo, sendo 
necessário fabricar os componentes faltantes para finalizar sua entrega. 
 
6 - A empresa argumenta que ainda não finalizaram o levantamento dos danos, por tanto, 
ainda é prematuro informar a data de entrega. Ainda reconhece que esta entrega já estava 
atrasada antes mesmo do incidente, e se coloca á inteira disposição para qualquer 
esclarecimento. 
 
7 – Acontece que este atraso prejudicou cronograma de entrega destes equipamentos à 
população causando prejuízo a administração. 
 
8 - O atraso injustificado na entrega dos equipamentos causou prejuízos nas atividades da 
Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação, uma vez que na data solicitada 
nenhum material foi entregue.  
 
A Assessoria Jurídica explicou que no Edital do Pregão eletrônico nº.  017/2016 existe previsão 
que “a inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93”.  
 
Também, registrou a Assessoria que Lei Federal nº.  10.520/02 dispõe que: 
 
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar 
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o 
inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 
 
 Evidente que a não entrega dos equipamentos constante da autorização de fornecimento dos 
equipamentos constantes do Pregão Eletrônico nº. 017/2016,causou prejuízos nas atividades 
realizadas pela Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação, uma vez que na data 
solicitada nenhum equipamento foi entregue, prejudicando o cronograma de atividades dos 
programas que atendem à Comunidade em que os equipamentos seriam inseridos, merecendo do 
Município uma conduta enérgica, de modo a servir de exemplo, para que outros não venha a se 
comportar de forma desidiosa com o Serviço Público como fez a Contratada. 
 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
 
II – CONCLUSÃO 
 
Em face de tudo quanto exposto na Comunicação Interna encaminhada pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no Parecer Jurídico emitido nos autos do 
Processo Administrativo nº 039/2016,  considerando que a empresa ASK LTDA EPP , CNPJ. nº 
03.222.596/0001-62, não cumpriu o Prazo previsto no Edital do Pregão Eletrônico n° 017/2016, 
deixando de efetuar a entrega dos equipamentos no prazo contratual, prestigiando-se o princípio da 
supremacia do interesse público, bem como o princípio da continuidade da administração, decide 
reincidir o contrato n° 056/2016/FMAS, publicado, no Diário Oficial do Município de Amargosa , com 
fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei 
n° 8.666/93.  
 
Ainda, em consequência de tudo referido, determina-se a abertura de processo visando a 
responsabilização administrativa da ASK LTDA EPP
, CNPJ. nº 03.222.596/0001-62, cogitando-se de 
plano a possibilidade de declaração do impedimento da citada empresa de licitar e contratar com o 
Município de Amargosa pelo prazo de até 02 (dois) anos por não ter mantido a proposta de preços, 
ter deixado de entregar os equipamentos  que lhe foi solicitado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social Trabalho e Habitação, com fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/02. 
 
Determina-se ainda: 
a) Com fulcro na Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda deferir-se o prazo de 05 (cinco) 
dais úteis, para o exercício da ampla defesa e do contraditório pela Contratada, garantindo-
se o direito recursal previsto no art. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do 
art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
b) Convocação das Empresas Classificadas em Segundo Lugar dos Lotes 01 e 02 para dar 
continuidade ao Certame, na forma prevista nos itens 12.15. e 12.16. do Pregão Eletrônico nº 
017/2016 e no item 3.3. do Termo de Referência do citado Edital; 
c) Apuração das multas incidentes ao caso; 
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo se encontra desde 
esta data com a vista franqueada. 
 
Amargosa, 31 de outubro de 2016. 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
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