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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1322</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1322</number>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 27 de Outubro de 2016 • Ano IV • Nº 1322
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Notificação - Notificada: M B O DO Lago - ME. 
• Processo Administrativo N° 027/2016 Pregão Presencial Registro de 
Preços N° 012/2016 - Objeto: Fornecimento de material gráfico para 
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de 
Amargosa.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
NOTIFICAÇÃO 
 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças 
NOTIFICADA: M B O DO LAGO - ME. 
CNPJ: 17.466.193/0001-73 
ENDEREÇO: Avenida Luiz Viana, n| 66, Centro, Santo Antonio de Jesus ದ  BA ದ  CEP. 44.571-019,  
E-mail: joaotberio@hotmail.com, Tel. (75)98801-3062. 
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 012/2016/SRP - Processo Administrativo n° 027/2016 
CONTRATO: Contrato n° 075/2016. 
OBJETO: Fornecimento de material gráfico para atender as necessidades do Fundo Municipal de 
Saúde do Município de Amargosa. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem, 
através da presente, considerando que a Notificada não cumpriu o Prazo previsto no Edital do Pregão 
Presencial n° 012/2016/SRP, na Ata de Registro de Preços e no Contrato n° 075/2016-FMS e deixou 
de efetuar a entrega dos materiais que lhe foi solicitado e não apresentou qualquer justificativa para o 
não cumprimento da obrigação, prestigiando-se o princípio da supremacia do interesse público, bem 
como o princípio da continuidade da administração, vem, NOTIFICAR DA RESCISÃO 
UNILATERAL do Contrato n° 075/2016-FMS e do cancelamento da Ata de Registro de Preços, de 
10/06/2016, publicada em no Diário Oficial do Município de Amargosa , com fulcro no art. 7º da Lei 
nº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei n° 8.666/93, bem com 
esteio na Cláusula Décima Segunda do Contrato.  
 
Consta do Processo em epígrafe que: 
 
1 – A empresa notificada foi a vencedora da disputa do Pregão Presencial n° 012/2016/SRP, 
correspondente ao Processo Administrativo n° 027/2016, sendo-lhe adjudicado o objeto por 
consequência lógica. 
 
2 – A empresa Notificada foi convocada para efetuar a assinatura do Contrato em 10/06/2016. 
Em face da vigência da Ata de registro de preço foi aviada solicitação de fornecimento em 
29/06/2016. 
 
3 – A Sra. SAMILY SILVEIRA GONÇALVES REBOUÇAS, Secretária Municipal de Saúde, 
noticiou aos 19/08/2016, que esta empresa não vem cumprindo prazo de entrega dos materiais 
conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe.  
 
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2 - Ano IV - Nº 1322
Atos Administrativos

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
 
4 - Igualmente, noticia a mesma que esta empresa tem atrasado a entrega dos materiais gráficos 
prejudicando o andamento das atividades nas Unidades de Saúde e Hospital Municipal que 
necessitam dos formulários na execução dos serviços de atendimento aos pacientes. 
 
5 - A Sra. SAMILY SILVEIRA GONÇALVES REBOUÇAS, Secretária Municipal de Saúde, 
noticiou aos 23/08/2016, que esta empresa não vem cumprindo prazo de entrega dos materiais 
conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe. 
 
6 – Notificada por 02(duas) oportunidades a empresa M B O DO LAGO ME reconhece a sua 
desídia e compromete-se a cumprir os prazos, mas novamente em 13/10/2016, a Secretaria Municipal 
de Saúde informa que a empresa não cumpriu com as Ordens de Serviço, nem mesmo após as duas 
notificações que lhe foram enviadas. 
 
7 - O atraso injustificado na entrega dos materiais causou prejuízos nas atividades da Secretaria 
Municipal da Saúde, uma vez que na data solicitada e nos dias que se seguiram nenhum material foi 
entregue e nenhuma justificativa foi apresentada para o não cumprimento da obrigação.  
 
8 – O Edital do Pregão Presencial nº.  012/2016/SRP estabelece: 
 
17.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e 
licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos 
ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 
8.666/93. 
 
17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e 
contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes 
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade 
competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 
81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e 
a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
[...] 
18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
9 – A Lei Federal nº.  10.520/02 prevê: 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
 
 
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar 
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o 
inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 
 
10 – No Contrato n° 553/2015-FMS está escrito: 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
 
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será 
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 
10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da 
obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em 
mora; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o 
patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa 
escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da 
aplicação das demais sanções previstas na lei. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço 
da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no 
percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nestes itens não têm caráter 
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por 
perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
PARÁGRAFO QUARTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será 
descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da 
garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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4 
 
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração 
ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à 
Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
PARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em 
conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração 
Pública e a reincidência na prática do ato. 
PARÁGRAFO SÉXTO - O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços 
poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da 
data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato 
decorrente do Registro de Preços; 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de 
contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 
da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA  –  RESCISÃO  CONTRATUAL,  SUSPENSÃO
  
E  CANCELAMENTO  DO REGISTRO 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito 
do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei 
Federal nº. 8.666/93. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a 
XX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será 
esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 
79 do mesmo diploma. 
 
11 - Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da inexecução do objeto do 
Contrato em epígrafe pela Notificada, fato que causou graves danos para a Administração é que 
motivou esta Administração a decidir que mais conveniente ao interesse público e para a manutenção 
das atividades e programas de saúde é declaração expressa da rescisão do Contrato e o cancelamento 
do registro de preços da Notificada, de modo a evitar maiores problemas e prejuízos aos usuários do 
SUS. 
 
12 – O Edital do Pregão Presencial em epígrafe estabelece: 
 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
5 
 
12.7. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração 
poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem
 
de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços  
registrados pelos preços apresentados pe lo primeiro colocado , respeitado o disposto no art. 7º.  
da Lei Federal nº. 10.520/2002. 
 
12.8. Na hipót ese dos demais licitantes  não aceitarem a co ntratação pelos preços apresentados 
pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a 
ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam 
compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos. 
 
13 – No Termo de Referência do mesmo Pregão Presencial em epígrafe consta: 
 
3.3. Na hipótese do fornecedor convocad o não assinar o termo de  contrato,  ou não aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração 
poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a
 
ordem de classificação , e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços 
registrados pelos  preços  apresentados  pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto 
Municipal nº 392, de 01/11/2013. 
 
14 - Em consequência de tudo referido, determina-se além da rescisão unilateral do contrato e 
do registro de preços, com fulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei 
n° 8.666/93 e a abertura de processo visando a responsabilização administrativa da Notificada por 
não ter mantido a proposta de preços, falhado na execução do contrato e deixado de entregar os 
materiais que lhe foi solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa, com fulcro no art. 7º 
da Lei nº.  10.520/02. 
 
Determina-se ainda: 
a) Com fulcro na Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda deferir-se o prazo de 05 (cinco) 
dais úteis, para o exercício da ampla defesa e do contraditório pela Contratada, garantindo-
se o direito recursal previsto no art. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do 
art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
b) Convocação das Empresas Classificadas em Segundo Lugar dos Lotes 01, 02 e 03 para dar 
continuidade ao Certame, na forma prevista nos itens 12.7. e 12.8. do Pregão Presencial 
Registro de Preços nº 012/2016 e no item 3.3. do Termo de Referência do citado Edital; 
c) Apuração das multas incidentes ao caso; 
 
Além disso, o Município de Amargosa notifica ainda da intenção de aplicar à Notificada as 
penalidades previstas no Contrato, especialmente, àquelas previstas no art. 87, inciso II e IV da Lei 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
6 
 
n° 8.666/93 , em razão dos fatos acima nominados, os quais geraram danos a Administração, 
especialmente riscos à saúde de usuários do Sistema Único de Saúde, que foram afetados pela solução 
de continuidade do fornecimento.  
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo se encontra desde 
esta data com a vista franqueada. 
 
Amargosa, 26 de outubro de 2016. 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2016 
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2016 
OBJETO: Fornecimento de material gráfico para atender as necessidades do Fundo Municipal de 
Saúde do Município de Amargosa. 
CONTRATADA: M B O DO LAGO - ME. 
CNPJ: 17.466.193/0001-73 
ENDEREÇO: Avenida Luiz Viana, n| 66, Centro, Santo Antonio de Jesus ದ  BA ದ  CEP. 44.571-019,  
E-mail: joaotberio@hotmail.com, Tel. (75)98801-3062. 
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 012/2016/SRP - Processo Administrativo n° 027/2016 
CONTRATO: Contrato n° 075/2016. 
 
DECISÃO 
 
 
I – RELATÓRIO  
 
Em Comunicação Interna a Secretaria Municipal de Saúde historiou: 
 
Informo a Vossa Excelência que a empresa NOTIFICADA: M B O DO LAGO - ME., vencedora da disputa 
do Pregão Presencial n r 012/2016/SRP, não cumpriu com a solicitação de fornecimento dos materiais 
relacionados na Autorização para Fornecimento que lhe foram encaminhadas em 29/06/2016. 
 
1 – A empresa notificada foi a vencedora da disputa do Pregão Presencial n° 012/2016/SRP, 
correspondente ao Processo Administrativo n° 027/2016, sendo-lhe adjudicado o objeto por 
consequência lógica. 
 
2 – A empresa Notificada foi convocada para efetuar a assinatura do Contrato em 10/06/2016. Em 
face da vigência da Ata de registro de preço foi aviada solicitação de fornecimento em 29/06/2016. 
 
3 – A Sra. SAMILY SILVEIRA GONÇALVES REBOUÇAS, Secretária Municipal de Saúde, 
noticiou aos 19/08/2016, que esta empresa não vem cumprindo prazo de entrega dos materiais 
conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe.  
 
4 - Igualmente, noticia a mesma que esta empresa tem atrasado a entrega dos materiais gráficos 
prejudicando o andamento das atividades nas Unidades de Saúde e Hospital Municipal que 
necessitam dos formulários na execução dos serviços de atendimento aos pacientes. 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
 
 
5 - A Sra. SAMILY SILVEIRA GONÇALVES REBOUÇAS, Secretária Municipal de Saúde, 
noticiou aos 23/08/2016, que esta empresa não vem cumprindo prazo de entrega dos materiais 
conforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe. 
 
6 – Notificada por 02(duas) oportunidades a empresa M B O DO LAGO ME reconhece a sua 
desídia e compromete-se a cumprir os prazos, mas novamente em 13/10/2016, a Secretaria 
Municipal de Saúde informa que a empresa não cumpriu com as Ordens de Serviço, nem mesmo 
após as duas notificações que lhe forma enviadas. 
  
 
A Assessoria Jurídica explicou que no Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº.  
012/2016 existe previsão que “a inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com 
as consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93”.  
 
Também, registrou a Assessoria que Lei Federal nº.  10.520/02 dispõe que: 
 
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar 
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o 
inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 
 
 Evidente que a não entrega dos materiais constante das diversas autorizações de fornecimento 
de materiais constantes do Pregão Presencial Registro de Preços nº.012/2016, causou danos aos 
serviços de saúde e ao trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal que solicitou 
os materiais, merecendo do Município uma conduta enérgica, de modo a servir de exemplo, para que 
outros não venha a se comportar de forma desidiosa com o Serviço Público como fez a Contratada. 
 
II – CONCLUSÃO 
 
Em face de tudo quanto exposto na Comunicação Interna encaminhada pela Secretaria 
Municipal de Saúde, no Parecer Jurídico emitido nos autos do Processo Administrativo nº 027/2016,  
considerando que a empresa M B O DO LAGO - ME
, CNPJ. nº 17.466.193/0001-73 , não cumpriu o 
Prazo previsto no Edital do Pregão Presencial Registro de Preço n° 012/2016, na Ata de Registro de 
Preços, deixando de efetuar a entrega dos materiais no prazo contratual e não apresentando qualquer 
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27 de Outubro de 2016
9 - Ano IV - Nº 1322

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
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justificativa para o não cumprimento da obrigação, prestigiando-se o princípio da supremacia do 
interesse público, bem como o princípio da continuidade da administração, decide cancelar a Ata de 
Registro de Preços de 10/06/2016, publicada, no Diário Oficial do Município de Amargosa , com 
fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei 
n° 8.666/93.  
 
Ainda, em consequência de tudo referido, determina-se a abertura de processo visando a 
responsabilização administrativa da empresa M B O DO LAGO - ME
, CNPJ. nº 17.466.193/0001-73 , 
cogitando-se de plano a possibilidade de declaração do impedimento da citada empresa de licitar e 
contratar com o Município de Amargosa pelo prazo de até 02 (dois) anos por não ter mantido a 
proposta de preços, ter deixado de entregar os materiais que lhe foi solicitado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, com fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/02. 
 
Em prol da continuidade dos serviços, determina-se: 
a) Com fulcro na Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda deferir-se a empresa 
M B O DO 
LAGO - ME, CNPJ. nº 17.466.193/0001-73  o prazo de 05 (cinco) dais úteis, para o exercício da 
ampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto no art. 109, alínea 
“d” combinado com o Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 
b) Convocação da Empresa Classificada em Segundo Lugar dos para dar continuidade ao 
Certame, na forma prevista nos itens 12.7. e 12.8. do Pregão Presencial Registro de Preços nº 
012/2016 e no item 3.3. do Termo de Referência do citado Edital; 
c) Apuração das multas incidentes ao caso; 
 
Além disso, deve o Município de Amargosa notificar a empresa ainda da intenção de aplicar à 
empresa M B O DO LAGO - ME, CNPJ. nº 17.466.193/0001-73  as penalidades previstas no Contrato, 
especialmente, àquelas previstas no art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93, em razão dos fatos acima 
nominados, os quais geraram danos a Administração, especialmente riscos à continuidade do serviço 
de saúde, que foram afetados pela solução de continuidade do fornecimento de material gráfico do 
Pregão presencial Registro de Preços nº 012/2016.  
 
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo se encontra desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado. 
 
Amargosa, 26 de outubro de 2016. 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita 
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10 - Ano IV - Nº 1322</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1476/</url>
    </ato>
  </atos>
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