{"edition": {"id": 1321, "number": 1322, "date": "2016-10-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c25a394554394729958bf8fc46f2ac07", "pdf_sha256": "710ae10a6a734b0ca9fde63c0d7a38e2ec3a139273f0a6f8fcd648cc3d231c7e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "710ae10a6a734b0ca9fde63c0d7a38e2ec3a139273f0a6f8fcd648cc3d231c7e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1321/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1321/"}, "acts": [{"id": 1476, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1322", "kind": "Diario Importado", "number": "1322", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 27 de Outubro de 2016 • Ano IV • Nº 1322\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Notificação - Notificada: M B O DO Lago - ME. \n• Processo Administrativo N° 027/2016 Pregão Presencial Registro de \nPreços N° 012/2016 - Objeto: Fornecimento de material gráfico para \natender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de \nAmargosa.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \namargosa@amargosa.ba.gov.br \n \n1 \n \nNOTIFICAÇÃO \n \nNOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Planejamento e \nFinanças \nNOTIFICADA: M B O DO LAGO - ME. \nCNPJ: 17.466.193/0001-73 \nENDEREÇO: Avenida Luiz Viana, n| 66, Centro, Santo Antonio de Jesus ದ  BA ದ  CEP. 44.571-019,  \nE-mail: joaotberio@hotmail.com, Tel. (75)98801-3062. \nLICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 012/2016/SRP - Processo Administrativo n° 027/2016 \nCONTRATO: Contrato n° 075/2016. \nOBJETO: Fornecimento de material gráfico para atender as necessidades do Fundo Municipal de \nSaúde do Município de Amargosa. \n \nA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem, \natravés da presente, considerando que a Notificada não cumpriu o Prazo previsto no Edital do Pregão \nPresencial n° 012/2016/SRP, na Ata de Registro de Preços e no Contrato n° 075/2016-FMS e deixou \nde efetuar a entrega dos materiais que lhe foi solicitado e não apresentou qualquer justificativa para o \nnão cumprimento da obrigação, prestigiando-se o princípio da supremacia do interesse público, bem \ncomo o princípio da continuidade da administração, vem, NOTIFICAR DA RESCISÃO \nUNILATERAL do Contrato n° 075/2016-FMS e do cancelamento da Ata de Registro de Preços, de \n10/06/2016, publicada em no Diário Oficial do Município de Amargosa , com fulcro no art. 7º da Lei \nnº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei n° 8.666/93, bem com \nesteio na Cláusula Décima Segunda do Contrato.  \n \nConsta do Processo em epígrafe que: \n \n1 – A empresa notificada foi a vencedora da disputa do Pregão Presencial n° 012/2016/SRP, \ncorrespondente ao Processo Administrativo n° 027/2016, sendo-lhe adjudicado o objeto por \nconsequência lógica. \n \n2 – A empresa Notificada foi convocada para efetuar a assinatura do Contrato em 10/06/2016. \nEm face da vigência da Ata de registro de preço foi aviada solicitação de fornecimento em \n29/06/2016. \n \n3 – A Sra. SAMILY SILVEIRA GONÇALVES REBOUÇAS, Secretária Municipal de Saúde, \nnoticiou aos 19/08/2016, que esta empresa não vem cumprindo prazo de entrega dos materiais \nconforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ\nQuinta-feira\n27 de Outubro de 2016\n2 - Ano IV - Nº 1322\nAtos Administrativos\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \namargosa@amargosa.ba.gov.br \n \n2 \n \n4 - Igualmente, noticia a mesma que esta empresa tem atrasado a entrega dos materiais gráficos \nprejudicando o andamento das atividades nas Unidades de Saúde e Hospital Municipal que \nnecessitam dos formulários na execução dos serviços de atendimento aos pacientes. \n \n5 - A Sra. SAMILY SILVEIRA GONÇALVES REBOUÇAS, Secretária Municipal de Saúde, \nnoticiou aos 23/08/2016, que esta empresa não vem cumprindo prazo de entrega dos materiais \nconforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe. \n \n6 – Notificada por 02(duas) oportunidades a empresa M B O DO LAGO ME reconhece a sua \ndesídia e compromete-se a cumprir os prazos, mas novamente em 13/10/2016, a Secretaria Municipal \nde Saúde informa que a empresa não cumpriu com as Ordens de Serviço, nem mesmo após as duas \nnotificações que lhe foram enviadas. \n \n7 - O atraso injustificado na entrega dos materiais causou prejuízos nas atividades da Secretaria \nMunicipal da Saúde, uma vez que na data solicitada e nos dias que se seguiram nenhum material foi \nentregue e nenhuma justificativa foi apresentada para o não cumprimento da obrigação.  \n \n8 – O Edital do Pregão Presencial nº.  012/2016/SRP estabelece: \n \n17.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e \nlicitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos \nilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº \n8.666/93. \n \n17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e \ncontratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes \nda punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade \ncompetente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. \n81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e \na gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a \nreincidência na prática do ato. \n[...] \n18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n9 – A Lei Federal nº.  10.520/02 prevê: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ\nQuinta-feira\n27 de Outubro de 2016\n3 - Ano IV - Nº 1322\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \namargosa@amargosa.ba.gov.br \n \n3 \n \n \nArt. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, \nensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar \nna execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será \ndescredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o \ninciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas \nprevistas em edital e no contrato e das demais cominações legais. \n \n10 – No Contrato n° 553/2015-FMS está escrito: \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES\n \nSem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será \ngraduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de \n10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da \nobrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em \nmora; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o \npatamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa \nescrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da \naplicação das demais sanções previstas na lei. \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço \nda caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no \npercentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \nPARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nestes itens não têm caráter \ncompensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por \nperdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \nPARÁGRAFO QUARTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será \ndescontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da \ngarantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ\nQuinta-feira\n27 de Outubro de 2016\n4 - Ano IV - Nº 1322\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \namargosa@amargosa.ba.gov.br \n \n4 \n \ndiferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração \nou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à \nAdministração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \nCONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \nPARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em \nconta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração \nPública e a reincidência na prática do ato. \nPARÁGRAFO SÉXTO - O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços \npoderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de \njunho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da \ndata do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato \ndecorrente do Registro de Preços; \nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de \ncontrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 \nda Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA  –  RESCISÃO  CONTRATUAL,  SUSPENSÃO\n  \nE  CANCELAMENTO  DO REGISTRO \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \nPARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito \ndo CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei \nFederal nº. 8.666/93. \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a \nXX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será \nesta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. \n79 do mesmo diploma. \n \n11 - Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da inexecução do objeto do \nContrato em epígrafe pela Notificada, fato que causou graves danos para a Administração é que \nmotivou esta Administração a decidir que mais conveniente ao interesse público e para a manutenção \ndas atividades e programas de saúde é declaração expressa da rescisão do Contrato e o cancelamento \ndo registro de preços da Notificada, de modo a evitar maiores problemas e prejuízos aos usuários do \nSUS. \n \n12 – O Edital do Pregão Presencial em epígrafe estabelece: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ\nQuinta-feira\n27 de Outubro de 2016\n5 - Ano IV - Nº 1322\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \namargosa@amargosa.ba.gov.br \n \n5 \n \n12.7. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar \nou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração \npoderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem\n \nde classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços  \nregistrados pelos preços apresentados pe lo primeiro colocado , respeitado o disposto no art. 7º.  \nda Lei Federal nº. 10.520/2002. \n \n12.8. Na hipót ese dos demais licitantes  não aceitarem a co ntratação pelos preços apresentados \npelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a \nordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam \ncompatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos. \n \n13 – No Termo de Referência do mesmo Pregão Presencial em epígrafe consta: \n \n3.3. Na hipótese do fornecedor convocad o não assinar o termo de  contrato,  ou não aceitar \nou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração \npoderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a\n \nordem de classificação , e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços \nregistrados pelos  preços  apresentados  pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto \nMunicipal nº 392, de 01/11/2013. \n \n14 - Em consequência de tudo referido, determina-se além da rescisão unilateral do contrato e \ndo registro de preços, com fulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei \nn° 8.666/93 e a abertura de processo visando a responsabilização administrativa da Notificada por \nnão ter mantido a proposta de preços, falhado na execução do contrato e deixado de entregar os \nmateriais que lhe foi solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa, com fulcro no art. 7º \nda Lei nº.  10.520/02. \n \nDetermina-se ainda: \na) Com fulcro na Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda deferir-se o prazo de 05 (cinco) \ndais úteis, para o exercício da ampla defesa e do contraditório pela Contratada, garantindo-\nse o direito recursal previsto no art. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do \nart. 78 da Lei nº 8.666/93. \nb) Convocação das Empresas Classificadas em Segundo Lugar dos Lotes 01, 02 e 03 para dar \ncontinuidade ao Certame, na forma prevista nos itens 12.7. e 12.8. do Pregão Presencial \nRegistro de Preços nº 012/2016 e no item 3.3. do Termo de Referência do citado Edital; \nc) Apuração das multas incidentes ao caso; \n \nAlém disso, o Município de Amargosa notifica ainda da intenção de aplicar à Notificada as \npenalidades previstas no Contrato, especialmente, àquelas previstas no art. 87, inciso II e IV da Lei \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ\nQuinta-feira\n27 de Outubro de 2016\n6 - Ano IV - Nº 1322\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \namargosa@amargosa.ba.gov.br \n \n6 \n \nn° 8.666/93 , em razão dos fatos acima nominados, os quais geraram danos a Administração, \nespecialmente riscos à saúde de usuários do Sistema Único de Saúde, que foram afetados pela solução \nde continuidade do fornecimento.  \n \nOutrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo se encontra desde \nesta data com a vista franqueada. \n \nAmargosa, 26 de outubro de 2016. \n \n \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ\nQuinta-feira\n27 de Outubro de 2016\n7 - Ano IV - Nº 1322\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \namargosa@amargosa.ba.gov.br \n \n1 \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2016 \nPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2016 \nOBJETO: Fornecimento de material gráfico para atender as necessidades do Fundo Municipal de \nSaúde do Município de Amargosa. \nCONTRATADA: M B O DO LAGO - ME. \nCNPJ: 17.466.193/0001-73 \nENDEREÇO: Avenida Luiz Viana, n| 66, Centro, Santo Antonio de Jesus ದ  BA ದ  CEP. 44.571-019,  \nE-mail: joaotberio@hotmail.com, Tel. (75)98801-3062. \nLICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 012/2016/SRP - Processo Administrativo n° 027/2016 \nCONTRATO: Contrato n° 075/2016. \n \nDECISÃO \n \n \nI – RELATÓRIO  \n \nEm Comunicação Interna a Secretaria Municipal de Saúde historiou: \n \nInformo a Vossa Excelência que a empresa NOTIFICADA: M B O DO LAGO - ME., vencedora da disputa \ndo Pregão Presencial n r 012/2016/SRP, não cumpriu com a solicitação de fornecimento dos materiais \nrelacionados na Autorização para Fornecimento que lhe foram encaminhadas em 29/06/2016. \n \n1 – A empresa notificada foi a vencedora da disputa do Pregão Presencial n° 012/2016/SRP, \ncorrespondente ao Processo Administrativo n° 027/2016, sendo-lhe adjudicado o objeto por \nconsequência lógica. \n \n2 – A empresa Notificada foi convocada para efetuar a assinatura do Contrato em 10/06/2016. Em \nface da vigência da Ata de registro de preço foi aviada solicitação de fornecimento em 29/06/2016. \n \n3 – A Sra. SAMILY SILVEIRA GONÇALVES REBOUÇAS, Secretária Municipal de Saúde, \nnoticiou aos 19/08/2016, que esta empresa não vem cumprindo prazo de entrega dos materiais \nconforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe.  \n \n4 - Igualmente, noticia a mesma que esta empresa tem atrasado a entrega dos materiais gráficos \nprejudicando o andamento das atividades nas Unidades de Saúde e Hospital Municipal que \nnecessitam dos formulários na execução dos serviços de atendimento aos pacientes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ\nQuinta-feira\n27 de Outubro de 2016\n8 - Ano IV - Nº 1322\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \namargosa@amargosa.ba.gov.br \n \n2 \n \n \n5 - A Sra. SAMILY SILVEIRA GONÇALVES REBOUÇAS, Secretária Municipal de Saúde, \nnoticiou aos 23/08/2016, que esta empresa não vem cumprindo prazo de entrega dos materiais \nconforme Edital do Pregão Presencial em epígrafe. \n \n6 – Notificada por 02(duas) oportunidades a empresa M B O DO LAGO ME reconhece a sua \ndesídia e compromete-se a cumprir os prazos, mas novamente em 13/10/2016, a Secretaria \nMunicipal de Saúde informa que a empresa não cumpriu com as Ordens de Serviço, nem mesmo \napós as duas notificações que lhe forma enviadas. \n  \n \nA Assessoria Jurídica explicou que no Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº.  \n012/2016 existe previsão que “a inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com \nas consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93”.  \n \nTambém, registrou a Assessoria que Lei Federal nº.  10.520/02 dispõe que: \n \nArt. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, \nensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar \nna execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será \ndescredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o \ninciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas \nprevistas em edital e no contrato e das demais cominações legais. \n \n Evidente que a não entrega dos materiais constante das diversas autorizações de fornecimento \nde materiais constantes do Pregão Presencial Registro de Preços nº.012/2016, causou danos aos \nserviços de saúde e ao trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal que solicitou \nos materiais, merecendo do Município uma conduta enérgica, de modo a servir de exemplo, para que \noutros não venha a se comportar de forma desidiosa com o Serviço Público como fez a Contratada. \n \nII – CONCLUSÃO \n \nEm face de tudo quanto exposto na Comunicação Interna encaminhada pela Secretaria \nMunicipal de Saúde, no Parecer Jurídico emitido nos autos do Processo Administrativo nº 027/2016,  \nconsiderando que a empresa M B O DO LAGO - ME\n, CNPJ. nº 17.466.193/0001-73 , não cumpriu o \nPrazo previsto no Edital do Pregão Presencial Registro de Preço n° 012/2016, na Ata de Registro de \nPreços, deixando de efetuar a entrega dos materiais no prazo contratual e não apresentando qualquer \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ\nQuinta-feira\n27 de Outubro de 2016\n9 - Ano IV - Nº 1322\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \namargosa@amargosa.ba.gov.br \n \n3 \n \njustificativa para o não cumprimento da obrigação, prestigiando-se o princípio da supremacia do \ninteresse público, bem como o princípio da continuidade da administração, decide cancelar a Ata de \nRegistro de Preços de 10/06/2016, publicada, no Diário Oficial do Município de Amargosa , com \nfulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei \nn° 8.666/93.  \n \nAinda, em consequência de tudo referido, determina-se a abertura de processo visando a \nresponsabilização administrativa da empresa M B O DO LAGO - ME\n, CNPJ. nº 17.466.193/0001-73 , \ncogitando-se de plano a possibilidade de declaração do impedimento da citada empresa de licitar e \ncontratar com o Município de Amargosa pelo prazo de até 02 (dois) anos por não ter mantido a \nproposta de preços, ter deixado de entregar os materiais que lhe foi solicitado pela Secretaria \nMunicipal de Saúde, com fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/02. \n \nEm prol da continuidade dos serviços, determina-se: \na) Com fulcro na Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda deferir-se a empresa \nM B O DO \nLAGO - ME, CNPJ. nº 17.466.193/0001-73  o prazo de 05 (cinco) dais úteis, para o exercício da \nampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto no art. 109, alínea \n“d” combinado com o Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93. \nb) Convocação da Empresa Classificada em Segundo Lugar dos para dar continuidade ao \nCertame, na forma prevista nos itens 12.7. e 12.8. do Pregão Presencial Registro de Preços nº \n012/2016 e no item 3.3. do Termo de Referência do citado Edital; \nc) Apuração das multas incidentes ao caso; \n \nAlém disso, deve o Município de Amargosa notificar a empresa ainda da intenção de aplicar à \nempresa M B O DO LAGO - ME, CNPJ. nº 17.466.193/0001-73  as penalidades previstas no Contrato, \nespecialmente, àquelas previstas no art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93, em razão dos fatos acima \nnominados, os quais geraram danos a Administração, especialmente riscos à continuidade do serviço \nde saúde, que foram afetados pela solução de continuidade do fornecimento de material gráfico do \nPregão presencial Registro de Preços nº 012/2016.  \n \nOutrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo se encontra desde \nesta data com a vista franqueada ao interessado. \n \nAmargosa, 26 de outubro de 2016. \n \n \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 86V6CMGIFBI1AM+BJ6UWFQ\nQuinta-feira\n27 de Outubro de 2016\n10 - Ano IV - Nº 1322", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1476/"}]}