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    <date>2013-09-11</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 131</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6UYZVWS3G+MILCLX+MWAKA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 11 de Setembro de 2013 • Ano I • Nº 131
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Lei nº 389, de 09 de setembro de 2013 - Autoriza o Poder Executivo a 
abrir Crédito Especial no Orçame nto Anual de 2013 e dá outras 
providências. 
• Portaria nº 291, de 10 de setembro de 2013 - Servidor Público 
Municipal. Pedido de Exoneração de Cargo Público à pedido do servidor e 
dá outras providências.

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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6UYZVWS3G+MILCLX+MWAKA
Quarta-feira
11 de Setembro de 2013
2 - Ano I - Nº 131
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 LEI Nº 389, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013  
 
 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Especial no Orçamento Anual de 2013 e dá 
outras providências. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município de Amargosa para o Exercício de 2013 no valor de R$ 
2.005.120,00 (dois milhões e cinco mil e cento e vinte reais) , na Unidade 02.03.000 – 
Secretaria Municipal de Educação. 
 
Parágrafo único.  O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá o 
detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na 
legislação vigente. 
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º 
desta Lei são provenientes da incorporação de no valor de R$ 2.005.120,00 (dois milhões e 
cinco mil e cento e vinte reais) , referentes à transferência da União, conforme Termos de 
Compromissos PAR nº 8101/2013 e 8102/2013, firmado entre o Fundo Nacional para 
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município, para a aquisição de 09 (nove) veículos 
para atendimento ao Programa Caminhos da Escola, na forma do artigo 43 da Lei nº 
4.320/64. 
 
Art. 3º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a alterar o Plano Plurianual 2010-
2013, por ato próprio, para compatibilizá-lo com as modificações orçamentárias introduzidas 
pela presente Lei. 
 
Art. 4º - A Chefe do Poder Executivo Munici pal encaminhará ao Poder Legislativo uma 
cópia do Decreto de abertura do Crédito Especial autorizados por esta Lei. 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete da Prefeita, Amargosa, 09 de setembro de 2013. 
 
Karina Borges Silva 
 Prefeita Municipal 
 
Leis

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Amargosa
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Quarta-feira
11 de Setembro de 2013
3 - Ano I - Nº 131
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
  
    PORTARIA Nº 291, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. 
   
“Servidor Público Municipal. Pedido de 
Exoneração de Cargo Público à pedido do 
servidor e dá outras providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,     
 
Considerando o disposto no art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que 
estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: 
 
            Art. 1º - Fica exonerado a servidora, Sra.  MARCIA SANTOS DA SILVA , Médica 
Pediatra, matrícula nº 7718-1, requeridos nos autos do Processo Administrativo nº 
138/2013; 
 
            Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data do requerimento administrativo 
formulado pelo servidor em 28/02/2013; 
 
           Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
          Gabinete da Prefeita, 10 de Setembro de 2013. 
 
 
    Karina Borges Silva 
  Prefeita Municipal 
 
 
Portarias</content>
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