{"edition": {"id": 125, "number": 125, "date": "2013-09-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "dac57ee97da74497867da696fe1d9b4c", "pdf_sha256": "449b805999583d14ea403ce523ba1986046b55f62a374c55e26c54cb42bd4d73", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "449b805999583d14ea403ce523ba1986046b55f62a374c55e26c54cb42bd4d73", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/125/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/125/"}, "acts": [{"id": 188, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 125", "kind": "Diario Importado", "number": "125", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NWF8YRCNGVX/GJHBESGABQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NWF8YRCNGVX/GJHBESGABQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 2 de Setembro de 2013 • Ano I • Nº 125\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Lei nº. 388, de 29 de agosto de 2013 - Dispõe sobre a criação do \nConselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS e dá outras \nprovidências. \n• Portaria nº 288, de 26 de agosto de 2013 - Concede ao Servidor Público \nMunicipal, Sr. Erisvaldo Santos do  Amor Divino Jú nior, Licença sem \nVencimento e dá outras providências.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI Nº. 388, DE 29 DE AGOSTO DE 2013. \nDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de \nDesenvolvimento Sustentável - CMDS e dá outras \nprovidências.\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara \nMunicipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: \nArt. 1º  - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de \nDesenvolvimento Sustentável – CMDS, órgão colegiado gestor do desenvolvimento \nsustentável do Município de Amargosa, que terá função de formulação, consulta ou \ndeliberação, segundo o contexto de cada política pública ou programa de \ndesenvolvimento em implementação. \nArt. 2º - Ao CMDS compete promover: \nI -  O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima \nparticipação de representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na \ndiscussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de \nforma a que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento \nao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; \nII -  A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de \nDesenvolvimento Sustentável, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e \npropor redirecionamento; \nIII -  A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o \ndesenvolvimento sustentável; \nIV -  A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível \nmunicipal, dos programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento \nSustentável, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios de execução; \nV -  A formulação e proposição de ações, programas e projetos no Plano Municipal de \nDesenvolvimento Sustentável para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes \nOrçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; \nVI -  A elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, Programas, Projetos, \nAções e Atividades, de natureza transitória ou permanente; \nVII -  A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no \ndesenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NWF8YRCNGVX/GJHBESGABQ\nSegunda-feira\n2 de Setembro de 2013\n2 - Ano I - Nº 125\nLeis\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nVIII -  A consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as \ndemais informações para a composição dos investimentos governamentais no município; \nIX -  A instalação de Comissões, Câmaras ou Comitês específicos para deliberar, e/ou \nexecutar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas; \nX -  A interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e \ndenunciar as irregularidades das suas ações. \nXI -  A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e \nfederal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação \nda plena cidadania no Município; \nXII -  O estímulo a implantação e reestruturação de organizações representativas de \nsegmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para \nparticipação no CMDS; \nXIII -  A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e \nimplementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável; \nXIV -   Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas ao \nfortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; \nXV -   Ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura local; \nXVI -   Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do \nestímulo a participação de diferentes atores sociais do Município, estimulando a \nparticipação de organizações representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de \nindígenas e descendentes de quilombos. \nArt. 3º - O CMDS tem foro e sede no Município de Amargosa. \nArt. 4º  - Integram o CMDS representantes de órgãos do poder público municipal e \nrepresentantes de organizações para-governamentais, representantes de entidades da \nsociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam \nações voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de \ndireitos e representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar, conforme \ncomposição abaixo: \nI -  05 (cinco) membros representantes dos órgãos do poder público e para-\ngovernamental: \na) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e de \ndesenvolvimento Econômico; \nb) 01 (um) membro da Câmara Municipal; \nc) 01 (um) membro da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA; \nd) 01 (um) membro da Secretaria Estadual de Meio Ambiente; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NWF8YRCNGVX/GJHBESGABQ\nSegunda-feira\n2 de Setembro de 2013\n3 - Ano I - Nº 125\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \ne) 01 (um) membro de Instituições de Ensino Superior, com domicílio no Município de \nAmargosa. \nII - 07 (sete) membros representantes de entidades representativas da sociedade civil \norganizada: \na) 01 (um) membro representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; \nb) 02 (dois) membros representantes de Cooperativas de Produção Agropecuária com \nsede no Município de Amargosa; \nc) 02 (dois) membros representantes de Associações Comunitárias Urbanas e/ou Rurais \ncom sede no Município de Amargosa. \nd) 02 (dois) membros representantes de agremiações religiosas; \n§ 1º  Em virtude da predominância de características rurais do Município e da \nrepresentatividade da Agricultura Familiar, será garantido ampla participação de membros \nrepresentantes dos agricultores (as) familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, \nagroextrativistas, assentados de reforma agrária e outras populações e comunidades \ntradicionais do campo, escolhidos e indicados por suas respectivas comunidades, \nassociações, sindicatos e demais entidades representativas. \n§ 2º Todos os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados formalmente, \nem documento escrito, pelas instituições/entidades que representam: \na) para conselheiros/as e suplentes indicados por entidades da sociedade civil \norganizada, órgãos públicos e organizações para-governamentais, a indicação deverá \nser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável pela respectiva instituição; \nb) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde \nnão haja organização/entidade constituída, a indicação deverá ser feita em reunião \nespecífica para este fim, e deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos \npresentes; \nc) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde \nhaja organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em reunião \nespecífica para este fim e a indicação deverá ser assinada por todos os presentes. \n§ 3º As indicações serão encaminhadas a(ao) Prefeita(o) Municipal para publicação, \natravés de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NWF8YRCNGVX/GJHBESGABQ\nSegunda-feira\n2 de Setembro de 2013\n4 - Ano I - Nº 125\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 5º  - O mandato dos membros do CMDS é de 02 (dois) anos e será exercido sem \nônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município, \nsendo permitido uma única reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação \nde mandato. \nArt. 6º  - A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para \nconstituição ou reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de \nDesenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS. \nArt. 7º  - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração \ndireta e indireta, fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações \nnecessárias para o CMDS cumprir suas atribuições. \nArt. 8º - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. \nArt. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições \nem contrário, especialmente a Lei Municipal n° 158, de 29/12/2003, que instituiu o \nConselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. \nGabinete da Prefeita, Amargosa, 29 de agosto de 2013. \nKARINA BORGES SILVA \n  Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NWF8YRCNGVX/GJHBESGABQ\nSegunda-feira\n2 de Setembro de 2013\n5 - Ano I - Nº 125\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            \nPORTARIA Nº 288, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. \nConcede ao Servidor Público Municipal, Sr .\nErisvaldo Santos do Amor Divino Júnior ,\nLicença sem Vencimento e dá outras \nprovidências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e,  \nConsiderando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, \nque estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais,  \nRESOLVE: \nArt. 1º. Fica deferida a Licença sem Vencimento ao servidor: ERISVALDO SANTOS \nDO AMOR DIVINO JÚNIOR, Fiscal de Serviço Público, que solicitou licença sem \nvencimentos, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 08/08/2013, requerida nos autos do \nProcesso Administrativo nº 145/2013; \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos à data inicial solicitada no requerimento administrativo formulado pelo servidor \nlistado no art. 1º.  \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \n       Gabinete da Prefeita, 26 de agosto de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal           \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NWF8YRCNGVX/GJHBESGABQ\nSegunda-feira\n2 de Setembro de 2013\n6 - Ano I - Nº 125\nPortarias", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/188/"}]}