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    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 121</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OZURFSFEIWH9+PHO9AAXQA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 28 de Agosto de 2013 • Ano I • Nº 121
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
            
• Portaria Nº 287/2013 - Concede Licença para qua lificação profissional a 
servidora Vilma Souza Conceição Santos e dá outras providências.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            
PORTARIA Nº 287, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. 
Concede Licença para qualificação 
profissional a servidora Vilma Souza 
Conceição Santos  e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006 e na Lei Complementar Municipal de nº 023/2011, decreta: 
Art. 1º. Fica concedido a servidora VILMA SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS  o gozo 
da licença para qualificação profissional pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado 
do dia 26 de agosto de 2013, sendo assegurado o vencimento, os direitos e vantagens do 
profissional da educação. 
Parágrafo Único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser diminuído 
caso a servidora venha a completar a sua qualificação antes. 
Art. 2º. A servidora, no período da licença mencionada no artigo anterior, deverá 
informar sua frequência mensal nas atividades de capacitação profissional. 
Art. 3º. Após a licença de que trata o Art. 1º, a servidora deverá apresentar 
documento de conclusão de curso/estágio, devendo colocar-se à disposição da Secretaria 
Municipal de Educação para transmitir os conhecimentos adquiridos a outros servidores, 
quando solicitado. 
Art. 4º. A servidora fica obrigada a prestar serviços no órgão de lotação, quando do 
seu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento. 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OZURFSFEIWH9+PHO9AAXQA
Quarta-feira
28 de Agosto de 2013
2 - Ano I - Nº 121
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Parágrafo Único. A citada servidora não poderá requerer exoneração, nem ser 
afastado do cargo por licença para trato de interesse particular, enquanto não decorrer o 
período de obrigatoriedade da prestação de serviço fixado no caput deste artigo. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
       Gabinete da Prefeita, 26 de agosto de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal            
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Amargosa
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Quarta-feira
28 de Agosto de 2013
3 - Ano I - Nº 121</content>
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