{"edition": {"id": 12, "number": 11, "date": "2013-02-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c428d8e92a2b4d31b193da573d70bfaa", "pdf_sha256": "ad7b2a82c2bab14966c506684fa0544d20aecfeb2539ce5962d09d80d764a234", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ad7b2a82c2bab14966c506684fa0544d20aecfeb2539ce5962d09d80d764a234", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/12/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/12/"}, "acts": [{"id": 17, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 11", "kind": "Diario Importado", "number": "11", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 28 de Fevereiro de 2013 • Ano I • Nº 11\nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n  \n• Decreto Nº. 192 DE 28 de Fevereiro de 2013.  \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 014/2013/FMS. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 017C/2013/FMS. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 018A/2013/FMS.  \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 018/2013/FMS. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 037/2013. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 038/2013. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 039/2013. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 040/2013. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 041/2013. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 042/2013. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 043/2013.  \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 046/2013 . \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 051/2013. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 052/2013. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 053/2013. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 054/2013.  \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 116/2013.  \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 117/2013. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 118/2013. \n• Dispensa de Licitação Contrato Nº 125/2013. \n• Resposta Ao Pedido de Esclarecimentos - Pregão Presencial N°. \n001/2013.  \n• Decisão Impugnação Ao Edital - Pregão Presencial Nº 002/2013. \n• Parecer Jurídico N° 002/2013/PP. 002.2013 - Pregão  Presencial Nº \n002/2013\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \namargosa@amargosa.ba.gov.br\nDECRETO Nº. 192 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. \n“ Decreta luto oficial pelo falecimento da Sr.ª \nMaria José de Jesus Resende Pereira.\nA Prefeita Municipal de Amargosa , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nlegais;\nDECRETA:\nArt. 1º. Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias, no Município de Amargosa, pelo \nfalecimento da Srª. Maria José de Jesus Resende Pereira , devendo a bandeira do Município \nser hasteada a meia verga. \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao \ndia 27 de Fevereiro de 2013. \nPublique-se. Registre-se. Cumpra-se. \nGabinete da Prefeita, 28 de fevereiro de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nDecretos\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n2 - Ano I - Nº 11\n\nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 014/2013/FMS; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 014/2013/FMS; \nFUNDAMENTO LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 25, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: CENTRO DE NEURODIAGNÓSTICO DE VALENÇA, \nINSCRITO NO CNPJ 08.248.441/0001-19; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nMÉDICOS AMBULATORIAIS DE NEUROLOGIA E ELETROENCEFALOGRAMA, \nJUNTO À POLICLÍNICA MUNICIPAL DE AMARGOSA; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  \n90 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.04.100 – FUNDO MUNICIPAL DE \nSAÚDE, 2.075 - MANUNTENÇÃO DA POLICLÍNICA, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR: \nR$ 12.600,00 (DOZE MIL E SEISCENTOS REAIS) DIVIDIDO EM 03 PARCELAS \nMENSAIS DE R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS)MENSAIS  DATA DA \nASSINATURA: 02/01/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - \nPREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 017C/2013/FMS; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 017C \n/2013/FMS; FUNDAMENTO LEGAL : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM \nFUNDAMENTO NO ART. 25, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICIPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA, \nCNPJ 03.154.807/0001-77; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE \nELETROCARDIOGRAFIA À DISTÂNCIA E A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS \nPARA CAPTAÇÃO DO ECG, MODELO WINCARDIO DA MICROMED EM REGIME \nDE COMODATO; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: 02.04.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 2.070 – \nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA \nJURÍDICA; VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) MENSAIS, COM A FRANQUIA \nDE 200 (DUZENTOS) EXAMES ELETROCARDIOGRAMA, FICANDO PACTUADO \nUM VALOR A SER COBRADO DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS) POR EXAME \nEXCEDENTE. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013 . PELO CONTRATANTE: \nKARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n3 - Ano I - Nº 11\n\nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 018A/2013/FMS; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 018A \n/2013/FMS; FUNDAMENTO LEGAL : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM \nFUNDAMENTO NO ART. 25, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICIPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: MMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - \nME, INSCRITA NO CNPJ 08.813.349/0001-54; OBJETO: PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, JUNTO À \nUNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JEQUITIBÁ, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA; \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.04.100 – \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 2.061 – MANUNTENÇÃO DAS UNIDADES DE \nSAÚDE DA FAMILIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS \nDE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR : R$ 10.255,00 (DEZ MIL, \nDUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: \n02/01/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA \nMUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 018/2013/FMS; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 018/2013/FMS; \nFUNDAMENTO LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 25, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: WAP SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, INSCRITA \nNO CNPJ 10.493.151/0001-82; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS \nAMBULATORIAIS DE CLÍNICA GERAL, JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE \nSAÚDE DE AMARGOSA; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: 02.04.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 2.063 – \nMANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA ANTENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA \nJURÍDICA; VALOR: R$ 10.255,00(DEZ MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO \nREAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013 . PELO CONTRATANTE: \nKARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n4 - Ano I - Nº 11\n\nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 037/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 037/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADOR: SALVADOR CALDAS SILVA ; CPF 028.439.785-72, RG 1690278 SSP-\nBA; OBJETO:LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA A LOT. \nOLIVEIRA, BAIRRO SANTA RITA Nº. 04, AMARGOSA – BAHIA, (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE ADÉLIA FERREIRA DOS \nSANTOS, CPF 625.356.845-00, NIS 21217045890, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO \nMORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08.300 - FUNDO \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO \nPROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 \nOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ \n133,55(CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) \nMENSAIS. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA \nBORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 038/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 038/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADORA: MAURINA FRANCISCA DIAS ; CPF 315.081.545-20, RG 0345839633 \nSSP-BA; OBJETO:LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NO LOT PARQUE \nDOS PÁSSAROS, RUA DO TUCANO, Nº. 180, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA, (O \nIMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE MARIA \nAPARECIDA DE JESUS, CPF 743.092.855-20, NIS 16450056569, BENEFICIÁRIA DE \nAUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA \nLEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08.300 - FUNDO \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO \nPROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 \nOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 150,00 \n(CENTO E CINQUENTA REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n5 - Ano I - Nº 11\n\nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 039/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 039/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADOR: ANTONIO VICENTE ALVES;  CPF 365.930.445-04, RG 02.620.391-09 \nSSP-BA; OBJETO:LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 3ª TRAV. \nCARLOS LIMA Nº. 58, SANTA RITA, AMARGOSA – BAHIA, (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE VERÔNICA MOREIRA DOS \nSANTOS, CPF 042.642.445-01, NIS 16533042166, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO \nMORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  34 DIAS; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08.300 - FUNDO \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO \nPROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 \nOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 150,00 \n(CENTO E CINQUENTA REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 040/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 040/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADOR: DOMINGOS DOS SANTOS BISPO ; CPF 153.228.585-04, RG \n0220913609 SSP-BA; OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA AV. \nSÃO CRISTOVÃO Nº 261, AMARGOSA – BAHIA, (O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE GILDASIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF \n510.325.705-04, NIS 22014065011, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, \nCONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº \n299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.300 - FUNDO MUNICIPAL DE \nHABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 115,00 (CENTO E \nQUINZE REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. PELO \nCONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n6 - Ano I - Nº 11\n\nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 041/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 041/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADOR: JOÃO CARLOS DA SILVA ARAGÃO ; CPF 029.576.585-26, RG \n0924147296 SSP-BA; OBJETO:LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 2ª \nTRAV. SÃO CRISTOVÃO Nº. 17, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA, (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE TERESINHA OLIVEIRA DE \nJESUS, CPF 026.388.105-92, NIS 20053148708, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO \nMORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08.300 - FUNDO \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO \nPROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 \nOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 150,00 \n(CENTO E CINQUENTA REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 042/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 042/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: OZENITO GALVÃO OLIVEIRA , CPF Nº \n208.427.675-68, RG Nº 03615.106-83-SSP/BA; OBJETO : EXECUÇÃO DE \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E \nSERVIÇOS PÚBLICOS, DE ACORDO COM CADA ORDEM DE SERVIÇO \nEMITIDA PELO CONTRATANTE; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  90 DIAS; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, 2.039 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA \nSECRETARIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 678,00 \n(SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS) MENSAIS.  DATA DA \nASSINATURA: 02/01/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA \n- PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n7 - Ano I - Nº 11\n\nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 043/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 043/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: TEREZINHA VILMA OLIVEIRA DA SILVA , \nCPF 381.399.015-04, RG 03615.106-83-SSP/BA; OBJETO: EXECUÇÃO DE \nSERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E \nSERVIÇOS PÚBLICOS, DE ACORDO COM CADA ORDEM DE SERVIÇO \nEMITIDA PELO CONTRATANTE; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  08 DIAS; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, 2.039 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA \nSECRETARIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 186,00 (CENTO \nE OITENTA E SEIS REAIS) TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013 . \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 046/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 046/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADORA: CLARA DE JESUS CRUZ DOS SANTOS ; CPF 565.821.455-68, RG \n0310904510 SSP-BA; OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA AV. \nSÃO CRISTOVÃO, Nº 710, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA, (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE JUCILEIA DOS SANTOS, CPF \n025.624.895-86, NIS 16264023982, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, \nCONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº \n299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.300 - FUNDO MUNICIPAL DE \nHABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 120,00 (CENTO E \nVINTE REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. PELO \nCONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n8 - Ano I - Nº 11\n\nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 051/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 051/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nCONTRATADA: G. DE SOUZA BRANDÃO, CNPJ 00.820.386/0001-88; OBJETO: \nEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA ATRAVÉS DA CESSÃO DE USO, \nNÃO EXCLUSIVO, DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES), VISANDO \nÀ OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO E \nFISCALIZAÇÃO, BEM COMO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, \nCOMO TAMBÉM DE CONSULTORIA TÉCNICA, JUNTO À SECRETARIA \nMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  120 \n(CENTO E VINTE) DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 2.039 – DESENVOLVIMENTO \nDAS AÇÕES DA SECRETARIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 1.400,00 (HUM MIL \nE QUATROCENTOS REAIS) MENSAIS. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. PELO \nCONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 052/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 052/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nCONTRATADA: ST CONSULTORIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. \n04.706.403/0001-01; OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA \nATRAVÉS DA CESSÃO DE USO, NÃO EXCLUSIVO, DE PROGRAMAS DE \nCOMPUTADOR (SOFTWARES), VISANDO À OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO \nSETOR DE CONTROLE FINANCEIRO E DE CONTABILIDADE; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO:/;#2323#2323#2323 /;#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323/;#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323/;#2323#2323#2323 /g39/g44/g36/g54; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.05.000 – \nCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 2.037 – DESENVOLVIMENTO DAS \nAÇÕES DE CONTROLE INTERNO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - \nOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 1.200,00 \n(UM MIL E DUZENTOS REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n9 - Ano I - Nº 11\n\nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 053/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 053/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nCONTRATADA: CONVICTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - \nME, INSCRITA NO CNPJ Nº. 09.410.365/0001-69; OBJETO: EXECUÇÃO DE \nSERVIÇOS DE INFORMÁTICA ATRAVÉS DA CESSÃO DE USO, NÃO EXCLUSIVO, \nDE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES), VISANDO À OTIMIZAÇÃO, \nMODERNIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO PARA CADASTRAMENTO, \nACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 120 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 2.039 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA \nSECRETARIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE \nTERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR : R$ 745,50 (SETECENTOS E \nQUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) MENSAIS.  DATA DA \nASSINATURA: 02/01/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - \nPREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 054/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 054/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 25, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: IRLAN PEIXOTO SANTOS, RG 08449376-30 SSP-BA \nE CPF 965.071.795-15; OBJETO: MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA \nOTIMIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS DO ALMOXARIFADO, \nTRANSPORTES, DIÁRIAS, COMPRAS E LICITAÇÕES; VIGÊNCIA DO CONTRATO: \n120 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, ATIVIDADE/PROJETO - 2.039 – DESENVOLVIMENTO DAS \nAÇÕES DA SECRETARIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 2.150,00 (DOIS MIL, \nCENTO E CINQÜENTA REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013 . \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n10 - Ano I - Nº 11\n\nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 116/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 116/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: ANTÔNIO MAURÍCIO MARQUES DE \nANDRADE, CPF 595.776.655-00, RG 747490058-SSP/BA; OBJETO: \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO DIRETOR DE PROJETOS DE \nDESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL \nDE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DE ACORDO \nCOM CADA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO CONTRATANTE; \nVIGÊNCIA DO CONTRATO:  07 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \n02.06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. \nECONOMICO, 2.023 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA, \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE \nTERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 497,00 (QUATROCENTOS E \nNOVENTA E SETE REAIS) TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 07/01/2013. \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 117/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 117/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: LUIZ CARLOS SANTOS BRITO , CPF Nº \n288.048.215-15, RG Nº 1595319-SSP/BA; OBJETO : EXECUÇÃO DE \nSERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO, DE ACORDO COM CADA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA \nPELO CONTRATANTE; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  15 DIAS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: 02.03.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, \n2.049 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA SECRETARIA, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA \nFÍSICA; VALOR: R$ 426,00 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS) \nTOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2013 . PELO CONTRATANTE: \nKARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n11 - Ano I - Nº 11\n\nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 118/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 118/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: CLEMENTINO LOZADO DOS SANTOS \nFILHO, CPF Nº 410.549.385-04, RG Nº 0426024573-SSP/BA; OBJETO: \nEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO PARA \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, \nOBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, DE ACORDO COM CADA \nORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO CONTRATANTE; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 05 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 2.039 – \nDESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA \nFÍSICA; VALOR: R$ 781,00 (SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS) \nTOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2013 . PELO CONTRATANTE: \nKARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 125/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 125/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: LIBERTAD EDITORA DO CENTRO DE \nFORMAÇÃO PEDAGÓGICA LTDA-ME, CNPJ: 01.117.082/0001-11; OBJETO: \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REALIZAÇÃO DE PALESTRA A SER \nPROFERIDA NA ABERTURA DA SEMANA PEDAGÓGICA DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  30 DIAS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: 02.03.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, \n2.051– MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%, \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE \nTERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 3.635,00 (TRÊS MIL, \nSEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) TOTAIS.  DATA DA \nASSINATURA: 11/02/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA \n- PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n12 - Ano I - Nº 11\n\n1 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2013 \nPREGÃO PRESENCIAL NO. 001/2013 \nINTERESSADO: Dema Comércio de Alimentos Ltda \nASSUNTO: Pedido de Esclarecimentos e Providências. Qualificação Econômico-\nFinanceira. Balanço Patrimonial. MEI, ME e EPP. \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS  \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , \ndevidamente assistido pela Assessoria Jurídica Municipal, vem manifestar-se nos \ntermos seguintes, tendo em vista questionamentos formulado por licitante ao Edital da \nLicitação em epígrafe, cujo texto se reproduz abaixo. \n \nLicitante 01: \n \n“A Empresa Dema Comércio de Alimentos Ltda, vem, através do seu representante \nlegal, o Sr. Demerval José de Jesus, solicitar a Senhora Carla Souza Oliveira, medidas \nde viabilização referente à participação das ME e PP (sic), optantes pelo simples, no \nPregão presencial 01/2013, baseado na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro \nde 2016, sendo qual as mesmas, são isentas ao que se refere o artigo 19.1.3.a letra (a) da \npágina 9 do pregão presencial”. \n \nResposta:  \n \nO Edital do Pregão Presencial em epígrafe está sujeito a Lei Complementar n ° \n123/06, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno \nPorte. Em face dessa sujeição, o Edital estabeleceu a possibilidade de conferir aos \nentres comerciais – Microempresário Individual (MEI), Microempresas (ME) e \nEmpresas de Pequeno Porte (EPP), um tratamento diferenciado daquele reservado às \ndemais entidades empresariais, como medida de ampliação dos mercados. \n \nEm síntese, conclui-se do documento apresentado ao Setor de Licitações, que a \nLicitante espera que seja deferida às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte \n“optantes pelo Simples” a participação no Certame sem que tenha que apresentar o \nBalanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras, previstos no item 19.1.3.a. do \nEdital. \n \nA manifestação do Licitante deve ser analisada sob dois aspectos: o tributário e o \nadministrativo. \n \nSob o aspecto tributário, de fato, a empresa optante pelo regime do SIMPLES não \nestaria obrigada a formar anualmente o Balanço. Ocorre que, sob o aspecto \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n13 - Ano I - Nº 11\n\n2 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nadministrativo, a Lei de Licitações tornou a apresentação do balanço patrimonial \nobrigatória. \n \nDiante do conflito: \"apresentar\" ou \"não apresentar\" o Balanço, o administrador \npúblico poderá socorrer-se do princípio da especialidade, ou seja, para cada caso, \nutilizar-se-á a legislação específica (que rege a conduta; o ato administrativo que se \npretenda produzir) em detrimento da norma conflitante. \n \nPortanto, se a finalidade do ato é a participação em procedimento licitatório; para \nos fins do disposto no art. 31, da Lei 8.666/93, deverá apresentar o balanço patrimonial, \nainda que a norma de direito tributário diga o contrário. \n \nEntretanto, se a hipótese tratar de fornecimentos de bens para pronta entrega, nas \nlicitações previstas pela Lei n° 8.666/93, poderá este documento ser dispensado, da \nmesma forma que todos aqueles relacionados nos art. 28 a 31, salvo a regularidade \nperante o INSS e o FGTS. \n \nSe tratar licitação na modalidade de Pregão, não será exigido da microempresa \nou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último \nexercício social. \n \nO Decreto Federal n ° 6.204/07 que regulamentou o tratamento favorecido, \ndiferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas \ncontratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública \nfederal, estabeleceu: \n \nArt. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para \npronta entrega  ou para a locação de materiais, não será exigido da \nmicroempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço \npatrimonial do último exercício social. \n(...) \nArt. 10. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte deverão estar expressamente previstos \nno instrumento convocatório. \n \nNo âmbito do Município de Amargosa, a regulamentação do tratamento \nfavorecido, diferenciado e simplificado para os entre empresariais previstos na Lei \nComplementar n ° 123/06, se deu com a Lei Municipal n ° 319, de 19/11/2010, que \nampliando as disposições do art. 3º do Decreto Federal n° 6.204/07, previu: \n \nArt. 29.Na hab ilitação em licitações para o fornecimento de bens para \npronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido do MEI, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n14 - Ano I - Nº 11\n\n3 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nME ou EPP a apresentação de documentação relativa à qualificação \neconômico-financeira, de que trata o art. 31 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nAcerca dos fornecimentos de bens para pronta entrega, a dispensa da entrega de \ndocumentos não é inovação da Lei Complementar n° 123/06 ou dos Decretos Federal e \nMunicipal acima citado. É que o art. 31, § 1º da Lei n ° 8.666, estabeleceu desde 1993, o \nseguinte: \n \nArt. 32. (...) \n§ 1º. A documentação de que tratam os artigos 28 a 31 desta Lei poderá ser \ndispensada, no todo ou em parte, nos casos de  convite, concurso, \nfornecimento de bens para pronta entrega e leilão. \n \nO Fornecimento de Bens de Pronta Entrega consiste no fornecimento imediato e \nintegral dos bens adquiridos, do qual não resulte obrigações futuras para o contratado, \ninclusive no que concerne a assistência técnica. \n \nOcorre que nesta Licitação, os bens adquiridos não o serão por pronta entrega ou \nentrega imediata, mas sim de forma parcelada, obedecendo-se as solicitações emitidas \npelo Setor Responsável pela Alimentação Escolar. \n \nEntende-se, desta forma, que apesar de as microempresas e empresas de pequeno \nporte estarem dispensadas da elaboração de balanço patrimonial, por força do que \ndispõem os arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/02 (Novo Código Civil), e do art. 25 da Lei \nComplementar nº 123/ 06, caso estas queiram participar de licitações promovidas pela \nAdministração Pública, nas quais se tenha exigido, como condição de habilitação, e \npara fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, a apresentação deste \ndocumento contábil, nos moldes previstos pelo inc. I do art. 31 da Lei nº 8.666/93, a sua \nelaboração e consequente apresentação, ainda somente que para esta finalidade, se fará \nnecessária, sob pena de inabilitação. \n \nO fato de determinadas pessoas jurídicas gozarem de regime jurídico, fiscal e \ncivil específico não às libera de elaborar e apresentar o balanço patrimonial para fins de \nparticipação em licitação, restando indispensável que assim o façam, ainda que \neventualmente dispensadas de tal procedimento, salvo se tratar o objeto da licitação de \nfornecimento de bens para pronta entrega. \n \nPortanto, para fins de qualificação econômico-financeira, no Pregão Presencial \nem epígrafe serão exigidos o balanço patrimonial, em princípio, também para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte, tal como referido no item \n19.1.3.2. do \nEdital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n15 - Ano I - Nº 11\n\n4 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nÉ de se registrar que a exigência prescrita no item 19.1.3.2. visa a proteger a \nAdministração e terceiros, ante ao vulto da contratação e o relevante interesse público \nenvolvido, qual seja garantir a alimentação escolar dos alunos do ensino básico do \nMunicípio e suas diversas modalidades, estimada em \nR$ 1.151.200,86 (Um Milhão, \nCento e Cinquenta e Um  Mil, Duzentos Reais e Oitenta e Seis Centavos). \n \nEm tempo, decido corrigir a redação do item 30.2. do Edital, que passa a ter a \nseguinte redação: “ 30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do \nEdital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”.  \n \nUma vez que foi mantido na íntegra o Edital, salvo quanto à alteração do item \n30.2., que a teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, não afeta a formulação das \npropostas, decido manter a data de realização da sessão prevista no item IX do Edital, \nno dia e horário designados, qual seja01/03/2013, às 09h00min. \n \nEsta decisão será publicada na íntegra no Diário Oficial do Município no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os \nlicitantes que adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica. \n \nAmargosa, 27 de fevereiro de 2013. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n \n \nIGOR COUTINHO SOUZA \nOAB/BA 17.314 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n16 - Ano I - Nº 11\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 102/2012 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 \nINTERESSADO: Transseg – Cooperativa de Transportes Coletivos do Sudoeste e Serra Geral  \nOBJETO: Prestação de Serviços de Transporte de Escolares matriculados na Rede Municipal e \nEstadual de Ensino, de acordo com as linhas, roteiros, horários e condições estabelecidas no Anexo I \ndo Edital – Termo de Referência. \nASSUNTO: Decisão. Impugnação ao Edital. Prazo para Resposta. Qualificação Econômico-\nFinanceira. Índices Econômicos  \nDECISÃO \n \nIMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no prazo  § 1º, do art. 11 do \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006, com respaldo no PARECER JURÍDICO N ° \n002/2013/PP.002.2013, que passa a integrar a presente Decisão como se nela estivesse transcrito, \ntendo em vista impugnação ao Edital formulada por licitante interessado em participar deste \nCertame, DECIDIR: \na) Receber a presente impugnação, mas desta não conhecer por ser a mesma INTEMPESTIVA\n \ne sem efeitos recursais, pois que apresentada após o prazo previsto no item 30.2. do Edital; \nb) Em consideração ao direito de petição, constitucionalmente resguardado, analisar os fatos e \nfundamentos ventilados na impugnação e em face disso a alterar o item 30.2. do Edital \natacado para dar-se a seguinte redação: “ 30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela \nelaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da \napresentação da impugnação”. \nc) No mérito, não aceitar a impugnação apresentada, mantendo-se íntegra a redação dos itens \n19.1.3.b, 19.1.3.3. a 19.1.3.8, pelos motivos declinados no Parecer supra referido. \n \nUma vez que foi mantido na íntegra o Edital, salvo quanto à alteração do item 30.2., que a teor \ndo art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, não afeta a formulação das propostas, decido manter a data de \nrealização da sessão prevista no item IX do Edital, no dia e horário designados, qual seja \n01/03/2013, às 15h00min. \n \nEsta decisão será publicada na íntegra no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os licitantes que adquiriram o referido \nedital por mensagem eletrônica. \n \nAmargosa, 27 de fevereiro de 2013. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n17 - Ano I - Nº 11\n\n1 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 102/2012 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 \nINTERESSADO: Transseg – Cooperativa de Transportes Coletivos do Sudoeste e Serra \nGeral  \nOBJETO: Prestação de Serviços de Transporte de Escolares matriculados na Rede Municipal \ne Estadual de Ensino, de acordo com as linhas, roteiros, horários e condições estabelecidas no \nAnexo I do Edital – Termo de Referência. \nASSUNTO: Impugnação ao Edital. Prazo para Resposta. Qualificação Econômico-Financeira. \nÍndices Econômicos  \n \nPARECER JURÍDICO N° 002/2013/PP.002.2013 \n \nII – DA IMPUGNAÇÃO  \n \n A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Amargosa encaminhou a esta Assessoria \nJurídica Impugnação ao Edital formulada por Licitante para pronunciamento na forma do \nart. 38, inciso VI da Lei n° 8.666/93, que seve a modalidade de Pregão Presencial, \nsubsidiariamente. \n \nDa extensa peça apresentada, extrai-se que o licitante se insurge contra o prazo \nestabelecido no item 30.2. do Edital\n1, para decisão sobre a impugnação ao Edital, sustentando \nque o prazo adequado seria de 24 (vinte e quatro) horas, tal como previsto no Decreto \nFederal n° 3.555/2000 e não de 48 (quarenta e oito) horas como ali disposto, devendo ser \ncorrigido às prescrições da norma apontada como descumprida pela Pregoeira deste \nMunicípio de modo que a resposta a solicitação formulada dê-se em 24 (vinte e quatro) \nhoras. \n \nDepois, sustenta o Licitante que procedendo a análise criteriosa do Instrumento \nConvocatório encontrou neste cláusulas que “exorbitam a competência legiferante do Poder \nPúblico Municipal, tendo em vista que carecem de autorização legislativa na Lei n° 8.666/93 \ne, especialmente, na Lei n° 10.520/02”, reveladas nas disposições dos itens 19.1.3.b, 19.1.3.3. a \n19.1.3.8. do Edital atacado. \n \nO Licitante aponta suposta vedação na exigência simultânea do Item 19.1.3.3. e do Item \n19.1.3.b. do Edital, sustentando que o valor estabelecido no edital – “valor mínimo igual a 1 \n(um)” - consiste em exigência exacerbada e restritiva, ferindo princípios constitucionais \nrelevantes como da razoabilidade e competitividade.  \n \n                                                        \n1 30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n18 - Ano I - Nº 11\n\n2 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nRefere que em situações excepcionais, ex vi obras de alta complexidade e custo, desde \nque devidamente justificados no Processo Administrativo, os Tribunais tem admitido índices \nde liquidez “superior ou igual a um”, a rigor, na modalidade de Concorrência. Nesse \nparticular, julga o licitante, que no Pregão Presencial seria “manifestamente incompatível” a \nexigência dos índices exigidos pelo Edital, a saber Solvência Geral e Liquidez Corrente. \n \nSustenta que o “instrumento convocatório exige qualificação econômica própria de \nlicitações com objetos de alta complexidade e, simultaneamente, não apresenta justificativa \napara sua inclusão no Edital, fato este que, per si, implicaria na necessidade de anulação em \nvirtude do descumprimento dos requisitos para o ato administrativo, qual seja, a \nmotivação”. \n \nE que “a ilegalidade relacionada à exigência da referida cláusula editalícia foi \npotencializada em função da sua exigência, de maneira simultânea, com o item 19.1.3., qual \nseja a ‘comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total \nda proposta’”.  \n \nColaciona jurisprudências de Cortes de Contas que sustentam a impossibilidade de \nexigência simultânea de índices financeiros com a exigência de garantias. E conclui que o \nEdital não poderia exigir que a licitante comprove possuir os índices financeiros constantes \ndo edital e o patrimônio liquido nestes também previsto. \n \nAssim requer que sua Impugnação seja julgada procedente, anulando-se os itens \n19.1.3.b e 19.1.3.3. a 19.1.3.8. do Edital, determinando-se a publicação de noutro instrumento \nconvocatório livre dos supostos vícios. \n \nÉ o Relatório da Impugnação. \n \nII – DA MANIFESTAÇÃO \n \na) Da Tempestividade da Impugnação \n \nA Impugnação foi apresentada na manhã, deste dia 27/02/2013, por mensagem de \ncorreio eletrônico remetido pela Licitante ao endereço licitacaoamargosa@hotmail.com\n, \ncontendo 10 (dez) páginas digitalizadas, sendo 09 (nove) páginas correspondentes à \nimpugnação e 01 (um) documento correspondente à Cédula de Identidade do subscritor da \npeça de impugnação.  \n \nAto contínuo, a Impugnação recebida foi transmitira a esta Assessoria Jurídica para \nmanifestação sobre seus termos, igualmente, por meio de mensagem eletrônica , sobre a qual \npassamos a nos posicionar no prazo legal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n19 - Ano I - Nº 11\n\n3 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \nInicialmente, cumpre registrar que o item XXX do Edital impugnado prevê que  a \nimpugnação deverá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data de inicio da \nlicitação (grifo nosso). \n \n“30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão \npública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório \ndeste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço \neletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com”. \n \nA contagem do prazo para impugnação se faz com base no art. 110 da Lei n° 8.666/93, \nnos termos da previsão do Art. 9º da Lei nº 10.520/02, tendo por termo inicial a data \nestabelecida para o dia da apresentação da proposta.  \n \nAssim, verifica-se que a presente solicitação é INTEMPESTIVA, uma vez que foi fixado \no dia 1º de março de 2013 para a realização da sessão, e na forma da contagem geral de \nprazos não se computa o dia do início.  \n \nO primeiro dia na contagem REGRESSIVA é o dia 28 de fevereiro de 2013, sendo o dia \n1º de março de 2013, o segundo dia, coincidentemente a data fixada para abertura da sessão \npública. Portanto, seguindo-se a regra legal, até o encerramento do expediente do dia 26 de \nagosto, poderia essa empresa ou qualquer outra interessada na presente licitação, impugnar \no edital junto à Pregoeira da Prefeitura Municipal. \n \nTendo sido apresentada a presente impugnação após o prazo previsto no item 30.1. do \nEdital, deverá ser recebida, mas não conhecida, por ser INTEMPESTIVA e sem efeitos \nrecursais. \n \nb) Do Mérito da Impugnação \n \nAinda assim, em consideração ao direito de petição, constitucionalmente resguardado, \npassamos a análise pontual dos fatos e fundamentos ventilados na impugnação.  \n \nIncialmente cumpre registrar que cada uma das exigências previstas para qualificação \neconômico-financeira no Edital atacado, são lícitas e visam resguardar a Administração de \npossíveis e iminentes danos que possa lhe ser causados e a terceiros, no caso de contratação \nde empresas que não tenham solvência e capacidade financeiras suficientes para suportar os \ncompromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato. \n \nNo presente caso, estimou a Administração que a contratação da execução dos serviços \nde transporte escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino deste Município \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n20 - Ano I - Nº 11\n\n4 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nseja de até R$ 2.214.108,80 (dois milhões e duzentos e quatorze mil e cento e oito reais e \noitenta centavos). O prazo para execução total dos serviços está previsto em 10(dez) meses. \n \nA relevância dos serviços a ser contratado, o montante financeiro e a existência de \nverbas federais e estaduais envolvidas é conveniente para Administração e para o interesse \npúblico o estabelecimento condições de habilitação suficientes a seleção racional de empresas \nque possuam meios de prestar o serviço por conta e risco, arcando com todas as \nresponsabilidades que decorrem de possível contratação. \n \nÉ de se registrar que o serviço licitado visa ao atendimento imediato de transporte dos  \nalunos do Ensino Fundamental, Creches, Pré-Escola, EJA e Mais Educação da Rede \nMunicipal de Ensino no ano de 2013, bem como aos alunos da Rede Estadual de Ensino, \ninseridos no escopo de Convênio firmado para este fim. O não cumprimento das obrigações \nassumidas por insuficiência econômica prejudicará o ano letivo e, em última análise, o \naprendizado dos alunos da rede de ensino deste Município e o cumprimento das obrigações \nlegais deste ente fixadas no inciso VI do art. 11 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de \n1996, com a redação dada pela Lei Federal nº. 10.709, de 31 de julho de 2003 e art. 3º da \nmesma Lei. \n \n1. Do Prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no item 30.2. do Edital \n \nComo relatado acima, o licitante se insurge contra o prazo estabelecido no item 30.2. \ndo Edital, para decisão sobre a impugnação ao Edital, sustentando que o prazo adequado \nseria de 24 (vinte e quatro) horas, tal como previsto no Decreto Federal n° 3.555/00. \n \nA Lei n° 10.520/02, que instituiu o Pregão, no rol das modalidades possíveis de ser \nadotada pela Administração Pública Municipal previamente a suas contratações, não \nestabeleceu qualquer prazo para a impugnação ao Edital.  \n \nEm matéria de prazo, a Lei n° 10.520/02 limitou-se a fixar o prazo mínimo para a \napresentação das propostas após a publicação do aviso de licitação (art. 4º, inc. V) e o prazo \npara manifestação da intenção de recorrer e apresentação das razões do recurso (art. 4º, inc. \nXVIII), deixando a matéria para ser resolvida pelo Regulamento de que trata o seu art. 4º, inc. \nI c/c o art. 2º.  \n \nNo Município de Amargosa, a modalidade de Pregão foi regulamentada pelo \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006. Assim, tendo disciplina própria, não é conveniente \na aplicação do Decreto Federal n° 3.555/00 que está limitado ao âmbito da União e as pessoas \njurídicas vinculadas, o que não é o caso do Município, que possui autonomia, verbis: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n21 - Ano I - Nº 11\n\n5 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nArt. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a \nmodalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, \nno âmbito da União. \n \nParágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da \nAdministração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, \nas empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades \ncontroladas direta ou indiretamente pela União. \n \nAnexo I \n \nArt. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na \nmodalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, n o âmbito da \nUnião, qualquer que seja o valor estimado. \nParágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da \nadministração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as \nempresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas \ndireta e indiretamente pela União. \n \nPor sua vez, o Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 previu: \n \nArt. 11. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer \npessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do \npregão. \n \n§ 1º. Caberá ao pregoeiro decidir a impugnação apresentada no prazo de vinte e quatro \nhoras. \n \nConsiderado o prazo máximo para impugnação de dois dias úteis antes da data \nfixada para recebimento das propostas, é inequívoca a dupla interpretação que o § 1º, do art. \n11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006.  Isso, porque tal como no Decreto Federal n° \n3.555/00, não foi especificado se o prazo de 24 horas deverá ter como referencial a \napresentação da Impugnação ou a realização da Sessão de apresentação das propostas.  \n \nAssim que, interpretando o dispositivo com vista as ampliação da disputa e \naproveitamento dos atos que somente deverão ser anulados pela Administração, se \ninsuscetíveis de aproveitamento, opina esta Assessoria Jurídica pela imediata correção do \nitem 30.2. do Edital para dar-lhe a redação seguinte: \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá \nsobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da \nimpugnação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n22 - Ano I - Nº 11\n\n6 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \nA alteração da redação do dispositivo para adequar a interpretação mais favorável a \ncompetição, não afronta a segunda parte do § 4º, do art. 21 da Lei n° 8.666/93 2, pois que não \nafeta a formulação das propostas pelos interessados em participar do Certame, razão pela \nqual, por este ponto, opina-se pela manutenção da data designada para realização da sessão \nde recebimento de propostas, documentos de habilitação e realização de lances deste Pregão \nPresencial, qual seja dia 1º/03/2013, às 15h00min. \n \n2. Da Exigência de índices econômico-financeiros e do patrimônio líquido mínimo \n \nO Licitante, como relatado acima, aponta que no Edital atacado contém exigências \nexacerbadas e restritivas, reveladas nos itens 19.1.3.b, 19.1.3.3. a 19.1.3.8., verbis: \n \n19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a \napresentação dos seguintes documentos: \na) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, \npodendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses \nda data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços \nprovisórios.  \nb) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do \nvalor total da proposta; \nc) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede \ndo licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à \ndata da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n19.1.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \na) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): \n1 - publicados em Diário Oficial; ou \n2 - publicados em jornal de grande circulação; ou \n3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do \nlicitante. \nb) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de \nEncerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do \nlicitante ou em outro órgão equivalente; ou \n2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.  \n \n                                                        \n2 Art. 21. (...)§ 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se  o \nprazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas . \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n23 - Ano I - Nº 11\n\n7 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nc) sociedade criada no exercício em curso: \n1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio do licitante. \n \n19.1.3.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n19.1.3.3. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nSG = _________________ATIVO TOTAL __________________ \n          PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  = ATIVO CIRCULANTE \n         PASSIVO CIRCULANTE \n \n19.1.3.4. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos \njuntado ao balanço. \n \n19.1.3.5. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar \nos cálculos. \n \n19.1.3.6. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \n19.1.3.7. Os interessados que, por suas caraterísticas próprias, estiverem legalmente \ndesobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração \nnesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, \ndevidamente assinada por contador responsável. \n \n19.1.3.8. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial \nsolicitado na forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por \nContadores em substituição. \n \nA despeito dos argumentos, nos itens 19.1.3.b, 19.1.3.3. a 19.1.3.8. do Edital atacado, \nnão merecem qualquer alteração, pois que harmônicos e consonantes às disposições legais \nvigentes. Para análise da regularidade da exigência dos mesmos, prudente é o confronto dos \ndispositivos atacados com o quanto previsto na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° \n8.666/93, que se aplica, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, que estabelecem: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n24 - Ano I - Nº 11\n\n8 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nLei Federal n° 10.520/02 \n \nArt. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e \nobservará as seguintes regras: \n(...) \nXII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à \nabertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que \napresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições \nfixadas no edital; \nXIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular \nperante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de \nServiço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais , quando for o caso, com a \ncomprovação de que atende às exigências do edital  quanto à habilitação jurídica e  \nqualificações técnica e econômico-financeira; \n \nArt. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº \n8.666, de 21 de junho de 1993. \n \nLei Federal n° 8.666/93 \n \nArt. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, \ndocumentação relativa a: \nI - habilitação jurídica; \nII - qualificação técnica; \nIII - qualificação econômico-financeira; \nIV - regularidade fiscal e trabalhista;  \nV - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.  \n(...) \n \nArt. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: \nI - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social\n, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação \nfinanceira da empresa , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços \nprovisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nII - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da \npessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; \nIII - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do artigo 56 \ndesta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. \n \n§ 1º. A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade \nfinanceira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n25 - Ano I - Nº 11\n\n9 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nlhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de \nfaturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.  (Redação dada \npela Lei nº 8.883, de 08.06.1994) \n(...) \n§ 5º. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma \nobjetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e \ndevidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha \ndado início ao certame licitatório , vedada a exigência de índices e valores não \nusualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente \nao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.  \n \nA cerca dos índices contábeis, a leitura dos dispositivos legais acima transcritos, \ndepreende-se, preliminarmente, quatro características a respeito da forma de se apurar a \nqualificação econômico-financeira do licitante: 1) a boa situação financeira deverá ser \ncomprovada de forma objetiva, ou seja, concreta, exata; 2) os índices contábeis deverão estar \nexpressos no ato convocatório; 3) o índice escolhido deverá estar justificado no processo; e, 4) \nserá vedada a utilização de índices não adotados usualmente. \n \nDito isso, a argumentação da licitante de que a exigência simultânea do Item 19.1.3.3. e \ndo Item 19.1.3.b. do Edital consiste em exigência exacerbada e restritiva, prejudicial a \nprincípios constitucionais relevantes como da razoabilidade e competitividade é esdrúxula e \ndivorciada das normas legais de regência desta Licitação.  \n \nIsso, porque a Lei n° 8.666/93 estabeleceu que poderá a Administração, na fase externa \ndo Pregão, exigir na habilitação a comprovação de que o Licitante atende às exigências do \nEdital quanto a qualificação econômico-financeira (art. 4º, inc. XIII, Lei n° 10.520/02). O \nEdital estabeleceu precisamente a exigência de qualificação econômico-financeira o item  \n19.1.3., sendo esta lícita e adequada as leis citadas. \n \nPara qualificação econômico-financeira, a Lei n° 8.666/93 limita a exigência dos \ndocumentos relacionados no art. 31, observadas as peculiaridades previstas nos parágrafos \ndo mesmo artigo. No edital atacado, em apertada síntese, foi exigido para a qualificação \neconômico-financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício \nsocial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira \nda empresa; b) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do \nvalor total da proposta; e,  c) certidão negativa de falência ou recuperação judicial. Não \nhouve exigência no Edital de apresentação da garantia prevista no art. 31, inciso III da Lei \nn° 8.666/93. \n \nDiferentemente do quanto afirmado, a exigência dos Índices Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), constantes do instrumento convocatório, para fins de comprovação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n26 - Ano I - Nº 11\n\n10 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nda condição financeira da futura Contratada, foram devidamente justificadas por esta \nAssessoria quando da Elaboração e aprovação do Edital, em Parecer Jurídico, constante da \nfase interna do Procedimento Administrativo em epígrafe, em cumprimento ao disposto no \nart. 31, §§ 1º e 5º da Lei n° 8.666/93. \n \nO Edital atacado corretamente estabelece que a Licitante deverá apresentar balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social e que estes documentos \ndeverão comprovar a “boa situação financeira”  da Empresa. Em face do conceito jurídico \nindeterminado do termo “boa situação financeira”,  o Edital objetivamente previu no item \n19.1.3.3. que esta condição seria comprovada pelos Índices de Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um) , a partir da \naplicação das fórmulas contábeis que propôs. \n \nO Tribunal de Contas da União 3 orienta que a comprovação da boa situação financeira \nda empresa deverá ser avaliada mediante aplicação de índices contábeis previstos no ato \nconvocatório de forma objetiva. Não podem ser exigidos índices e valores que não são \nusualmente adotados para avaliação da boa situação financeira de empresas. \n \nO Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em situação em que se exigia para \nprestação de serviços de vigilância,  Índice de Liquidez Corrente e Geral\n à razão de 1,2 (um \nvírgula dois) decidiu: \n \nADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR – \nLICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL – APELAÇÃO SUSTENTANDO A \nILEGALIDADE NA ADOÇÃO DO ÍNIDCE DE LIQUIDEZ GERAL E CORRENTE \n– RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA – DECISÃO UNÂNIME – 1- \nconforme estabelece o art. 31, § 5º da Lei 8666/93, a comprovação de boa situação \nfinanceira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis \nprevistos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que \ntenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não \nusualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao \ncumprimento das obrigações decorrentes da licitação. 2- O supracitado item do edital \nbusca saber a relação entre ativo e passivo da empresa, se endividada ou não e, \nse tem garantia patrimonial suficiente ao cumprimento das obrigações \nassumidas ou quais os compromissos assumidos pela licitante que possam \ncomprometer a sua saúde econômico-financeira. 3- In casu, verifico que os índices \npara avaliação da liquidez corrente e Geral são, em regra, dos mais comuns e \nusualmente adotados para avaliação da situação financeira das empresas, além \nde serem comumente aceitos e praticados por analistas de balanços . 4- O \n                                                        \n3 Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e \nampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 430. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n27 - Ano I - Nº 11\n\n11 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nTribunal de Contas da União já se pronunciou a respeito da abusividade em índices de \nliquidez, nestes termos: Habilitação: Qualificação econômico-financeira - A exigência de \níndices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC) e de Solvência Geral (SG) em \nvalores superiores a 2,0 é considerada excessiva (Acórdão 2028/2006). 5- Desse modo, não \nse vislumbra ilegalidade no índice exigido, não havendo prova nos autos que se trata de \níndice não usualmente adotado pela Administração em licitações que contemplem serviços \nde vigilância, pelo que não considero vulnerado o art. 37, XXI, CF/88. (TJPE – Ap \n0206255-3 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. José Ivo de Paula Guimarães – DJe 18.10.2011 – p. \n231)  \n \nO Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no caso de exigência de Índice de Liquidez \nCorrente à razão de 1,5 (um vírgula cinco), decidiu: \n \nAGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO – \nÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL E CORRENTE IGUAL OU SUPERIOR A 1,5 – \nILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA NO EDITAL – \nCOMPATIBILIDADE DO OBJETO LICITADO – FINALIDADE DE RESGUARDA \nO INTERESSE PÚBLICO INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA \nCONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – \nRECURSO PROVIDO – 1- A exigência de comprovação de índices contábeis \nmínimos pretende aferir se o licitante tem a mínima capacidade financeira para \nsuportar os compromissos assumidos com a Administração Pública, caso o \nobjeto da licitação lhe seja adjudicado . 2- A atitude da Administração Pública \nem exigir índice de liquidez geral e corrente igual ou superior a 1.5 não é ilegal, \ntampouco abusiva, mas se mostra compatível com o objeto licitado e visa \nresguardar o interesse público, evitando que empresas financeiramente frágeis e \ninexperientes possam causar prejuízos irreparáveis à coletividade . 3- Ademais, a \nAdministração Pública possui discricionariedade para escolher qual índice de \nendividamento utilizar para a avaliação da capacidade financeira dos licitantes, \nporquanto é ela que tem como melhor avaliar quais as garantias são relevantes \npara o tipo de empreendimento que pretende contratar . (...) (TJES – AI \n35129000168 – Rel. Des. Telemaco Antunes de Abreu Filho – DJe 10.04.2012 – p. 51) \n \nO Índice de Solvência Geral (SG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe \nem Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolvem além dos recursos \nlíquidos, também os permanentes. O Índice de Liquidez Corrente (ILC)  indica quanto a \nempresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para \nfazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. \n \nA escolha dos índices - Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)  - decorreu do \nfato de que estes são os mais usuais  na prática licitatória e suficientes “à demonstração da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n28 - Ano I - Nº 11\n\n12 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \ncapacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso \nlhe seja adjudicado o contrato”.  \n \nO valor mínimo do índice foi fixado em “ igual a 1 (um)” ante as conclusão contábil de \nque quanto maior o seu resultado, melhor será a condição da empresa.  \n \nA doutrina contábil especializada indica que os  Índices Contábeis de – Liquedez \nCorrente, Liquidez Geral e de Solvência Geral, apontam para seguinte conclusão acerca da \nsituação econômica da empresa: a) menor que 1,00: Deficitária; b) entre 1,00 a 1,35: \nEquilibrada; e, c) maior que 1,35: Satisfatória. \n \nPortanto, o atendimento aos índices estabelecidos no Edital, tendo-se exigido índice \nmínimo igual a um, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, \no desatendimento dos índices revelará uma situação deficitária da empresa, colocando em \nrisco a execução do contrato. \n \nAssim, a exigência do Edital quanto aos índices - Solvência Geral (SG) e Liquidez \nCorrente (LC) - nada mais fez que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, \nda Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresas em situação \nEQUILIBRADA é o mínimo que Município de Amargosa deve cercar-se para assegurar o \nintegral cumprimento do contrato. Ademais, os índices escolhidos foram democráticos, na \nmedida em que estabelecem um “mínimo” de segurança na contratação. Destarte, não \nprosperam os argumentos da Impugnante de que os índices teriam sido discrepantes em \nrelação ao objeto licitado. \n \nDe fato, o Edital estabeleceu a necessidade de demonstração simultânea de índices \ncontábeis (Solvência Geral e Liquidez Corrente) em valor mínimo hábil a comprovar a boa \nsituação financeira da Empresa e a comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% \n(dez por cento) do valor total da proposta. Isso, porque não existe qualquer vedação na \ncumulação de exigências, ante ao quanto previsto no art. 32, §§ 2º e 3º da Lei n° 8.666/93, \nverbis: \n \n§ 2º. A administração , nas compras para entrega futura e na execução de  obras e \nserviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a \nexigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo , ou ainda as \ngarantias previstas no § 1º do artigo 56 desta Lei, como dado objetivo de \ncomprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito \nde garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. \n \n§ 3º. O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o \nparágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado \nda contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n29 - Ano I - Nº 11\n\n13 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \napresentação da proposta , na forma da lei, admitida a atualização para esta data \natravés de índices oficiais. \n \n§ 4º. Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que \nimportem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, \ncalculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. \n \nDa leitura do arrazoado do Impugnante, sobretudo as jurisprudências do TCU e \nTCE/MG, percebe-se haver este feito confusão da exigência prevista no edital, que é lícita, \ncom a exigência simultânea da garantia prevista no art. 32, inciso III da Lei n° 8.666/93 e a \nexigência de patrimônio líquido, ambas previstas no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93. Todas \nas jurisprudências de Cortes de Contas citadas na Impugnação tratam da impossibilidade de, \nsimultaneamente, no instrumento convocatório, fazer-se exigência de apresentação de \níndices financeiros com a exigência de garantias de proposta, o que definitivamente não é o \ncaso dos autos. \n \nA alteração recomendada no texto do item 30.2 do Edital,  não afeta a formulação das \npropostas, Edital, a teor do  art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, razão pela qual opino pela \nmanutenção da data de realização da sessão prevista no item IX do Edital, a acontecer no dia \n01/03/2013, às 15h00min. \n \nPara conhecimento geral da resposta da Administração à impugnação apresentada, \nseja a Decisão de Vossa Senhoria, publicada na íntegra no Diário Oficial do Município nos \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os licitantes \nque adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica. \n \nÉ o Parecer, s.m.j. \n \nAmargosa, 27 de fevereiro de 2013. \n \n \nIGOR COUTINHO SOUZA \nOAB/BA 17.314 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n30 - Ano I - Nº 11", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/17/"}, {"id": 19, "protocol": "", "title": "Dispensa de Licitação", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 014/2013/FMS; PROCESSO ADMINISTRATIVO:", "content": "DISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 014/2013/FMS; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 014/2013/FMS; \nFUNDAMENTO LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 25, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: CENTRO DE NEURODIAGNÓSTICO DE VALENÇA, \nINSCRITO NO CNPJ 08.248.441/0001-19; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nMÉDICOS AMBULATORIAIS DE NEUROLOGIA E ELETROENCEFALOGRAMA, \nJUNTO À POLICLÍNICA MUNICIPAL DE AMARGOSA; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  \n90 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.04.100 – FUNDO MUNICIPAL DE \nSAÚDE, 2.075 - MANUNTENÇÃO DA POLICLÍNICA, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR: \nR$ 12.600,00 (DOZE MIL E SEISCENTOS REAIS) DIVIDIDO EM 03 PARCELAS \nMENSAIS DE R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS)MENSAIS  DATA DA \nASSINATURA: 02/01/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - \nPREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 017C/2013/FMS; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 017C \n/2013/FMS; FUNDAMENTO LEGAL : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM \nFUNDAMENTO NO ART. 25, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICIPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA, \nCNPJ 03.154.807/0001-77; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE \nELETROCARDIOGRAFIA À DISTÂNCIA E A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS \nPARA CAPTAÇÃO DO ECG, MODELO WINCARDIO DA MICROMED EM REGIME \nDE COMODATO; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: 02.04.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 2.070 – \nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA \nJURÍDICA; VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) MENSAIS, COM A FRANQUIA \nDE 200 (DUZENTOS) EXAMES ELETROCARDIOGRAMA, FICANDO PACTUADO \nUM VALOR A SER COBRADO DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS) POR EXAME \nEXCEDENTE. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013 . PELO CONTRATANTE: \nKARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n3 - Ano I - Nº 11", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/19/"}, {"id": 20, "protocol": "", "title": "Dispensa de Licitação", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 018A/2013/FMS; PROCESSO ADMINISTRATIVO :", "content": "DISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 018A/2013/FMS; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 018A \n/2013/FMS; FUNDAMENTO LEGAL : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM \nFUNDAMENTO NO ART. 25, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICIPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: MMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - \nME, INSCRITA NO CNPJ 08.813.349/0001-54; OBJETO: PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, JUNTO À \nUNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JEQUITIBÁ, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA; \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.04.100 – \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 2.061 – MANUNTENÇÃO DAS UNIDADES DE \nSAÚDE DA FAMILIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS \nDE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR : R$ 10.255,00 (DEZ MIL, \nDUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: \n02/01/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA \nMUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 018/2013/FMS; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 018/2013/FMS; \nFUNDAMENTO LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 25, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: WAP SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, INSCRITA \nNO CNPJ 10.493.151/0001-82; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS \nAMBULATORIAIS DE CLÍNICA GERAL, JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE \nSAÚDE DE AMARGOSA; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: 02.04.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 2.063 – \nMANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA ANTENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA \nJURÍDICA; VALOR: R$ 10.255,00(DEZ MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO \nREAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013 . PELO CONTRATANTE: \nKARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n4 - Ano I - Nº 11", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/20/"}, {"id": 21, "protocol": "", "title": "Dispensa de Licitação", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 037/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO :", "content": "DISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 037/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 037/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADOR: SALVADOR CALDAS SILVA ; CPF 028.439.785-72, RG 1690278 SSP-\nBA; OBJETO:LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA A LOT. \nOLIVEIRA, BAIRRO SANTA RITA Nº. 04, AMARGOSA – BAHIA, (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE ADÉLIA FERREIRA DOS \nSANTOS, CPF 625.356.845-00, NIS 21217045890, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO \nMORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08.300 - FUNDO \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO \nPROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 \nOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ \n133,55(CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) \nMENSAIS. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA \nBORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 038/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 038/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADORA: MAURINA FRANCISCA DIAS ; CPF 315.081.545-20, RG 0345839633 \nSSP-BA; OBJETO:LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NO LOT PARQUE \nDOS PÁSSAROS, RUA DO TUCANO, Nº. 180, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA, (O \nIMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE MARIA \nAPARECIDA DE JESUS, CPF 743.092.855-20, NIS 16450056569, BENEFICIÁRIA DE \nAUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA \nLEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08.300 - FUNDO \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO \nPROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 \nOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 150,00 \n(CENTO E CINQUENTA REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n5 - Ano I - Nº 11", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/21/"}, {"id": 22, "protocol": "", "title": "Dispensa de Licitação", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 039/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO :", "content": "DISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 039/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 039/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADOR: ANTONIO VICENTE ALVES;  CPF 365.930.445-04, RG 02.620.391-09 \nSSP-BA; OBJETO:LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 3ª TRAV. \nCARLOS LIMA Nº. 58, SANTA RITA, AMARGOSA – BAHIA, (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE VERÔNICA MOREIRA DOS \nSANTOS, CPF 042.642.445-01, NIS 16533042166, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO \nMORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  34 DIAS; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08.300 - FUNDO \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO \nPROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 \nOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 150,00 \n(CENTO E CINQUENTA REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 040/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 040/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADOR: DOMINGOS DOS SANTOS BISPO ; CPF 153.228.585-04, RG \n0220913609 SSP-BA; OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA AV. \nSÃO CRISTOVÃO Nº 261, AMARGOSA – BAHIA, (O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE GILDASIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF \n510.325.705-04, NIS 22014065011, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, \nCONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº \n299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.300 - FUNDO MUNICIPAL DE \nHABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 115,00 (CENTO E \nQUINZE REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. PELO \nCONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n6 - Ano I - Nº 11", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/22/"}, {"id": 26, "protocol": "", "title": "Dispensa de Licitação", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 053/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO :", "content": "DISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 053/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 053/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nCONTRATADA: CONVICTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - \nME, INSCRITA NO CNPJ Nº. 09.410.365/0001-69; OBJETO: EXECUÇÃO DE \nSERVIÇOS DE INFORMÁTICA ATRAVÉS DA CESSÃO DE USO, NÃO EXCLUSIVO, \nDE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES), VISANDO À OTIMIZAÇÃO, \nMODERNIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO PARA CADASTRAMENTO, \nACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 120 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 2.039 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA \nSECRETARIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE \nTERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR : R$ 745,50 (SETECENTOS E \nQUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) MENSAIS.  DATA DA \nASSINATURA: 02/01/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - \nPREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 054/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 054/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 25, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: IRLAN PEIXOTO SANTOS, RG 08449376-30 SSP-BA \nE CPF 965.071.795-15; OBJETO: MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA \nOTIMIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS DO ALMOXARIFADO, \nTRANSPORTES, DIÁRIAS, COMPRAS E LICITAÇÕES; VIGÊNCIA DO CONTRATO: \n120 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, ATIVIDADE/PROJETO - 2.039 – DESENVOLVIMENTO DAS \nAÇÕES DA SECRETARIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 2.150,00 (DOIS MIL, \nCENTO E CINQÜENTA REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013 . \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n10 - Ano I - Nº 11", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/26/"}, {"id": 25, "protocol": "", "title": "Dispensa de Licitação", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 051/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO :", "content": "DISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 051/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 051/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nCONTRATADA: G. DE SOUZA BRANDÃO, CNPJ 00.820.386/0001-88; OBJETO: \nEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA ATRAVÉS DA CESSÃO DE USO, \nNÃO EXCLUSIVO, DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES), VISANDO \nÀ OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO E \nFISCALIZAÇÃO, BEM COMO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, \nCOMO TAMBÉM DE CONSULTORIA TÉCNICA, JUNTO À SECRETARIA \nMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  120 \n(CENTO E VINTE) DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 2.039 – DESENVOLVIMENTO \nDAS AÇÕES DA SECRETARIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 1.400,00 (HUM MIL \nE QUATROCENTOS REAIS) MENSAIS. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. PELO \nCONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 052/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 052/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nCONTRATADA: ST CONSULTORIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. \n04.706.403/0001-01; OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA \nATRAVÉS DA CESSÃO DE USO, NÃO EXCLUSIVO, DE PROGRAMAS DE \nCOMPUTADOR (SOFTWARES), VISANDO À OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO \nSETOR DE CONTROLE FINANCEIRO E DE CONTABILIDADE; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO:/;#2323#2323#2323 /;#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323/;#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323#2323/;#2323#2323#2323 /g39/g44/g36/g54; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.05.000 – \nCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 2.037 – DESENVOLVIMENTO DAS \nAÇÕES DE CONTROLE INTERNO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - \nOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 1.200,00 \n(UM MIL E DUZENTOS REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n9 - Ano I - Nº 11", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/25/"}, {"id": 23, "protocol": "", "title": "Dispensa de Licitação", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 041/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO :", "content": "DISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 041/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 041/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADOR: JOÃO CARLOS DA SILVA ARAGÃO ; CPF 029.576.585-26, RG \n0924147296 SSP-BA; OBJETO:LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 2ª \nTRAV. SÃO CRISTOVÃO Nº. 17, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA, (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE TERESINHA OLIVEIRA DE \nJESUS, CPF 026.388.105-92, NIS 20053148708, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO \nMORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.08.300 - FUNDO \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO \nPROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 \nOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 150,00 \n(CENTO E CINQUENTA REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 042/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 042/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: OZENITO GALVÃO OLIVEIRA , CPF Nº \n208.427.675-68, RG Nº 03615.106-83-SSP/BA; OBJETO : EXECUÇÃO DE \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E \nSERVIÇOS PÚBLICOS, DE ACORDO COM CADA ORDEM DE SERVIÇO \nEMITIDA PELO CONTRATANTE; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  90 DIAS; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, 2.039 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA \nSECRETARIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 678,00 \n(SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS) MENSAIS.  DATA DA \nASSINATURA: 02/01/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA \n- PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n7 - Ano I - Nº 11", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/23/"}, {"id": 24, "protocol": "", "title": "Dispensa de Licitação", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 043/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO :", "content": "DISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 043/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 043/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: TEREZINHA VILMA OLIVEIRA DA SILVA , \nCPF 381.399.015-04, RG 03615.106-83-SSP/BA; OBJETO: EXECUÇÃO DE \nSERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E \nSERVIÇOS PÚBLICOS, DE ACORDO COM CADA ORDEM DE SERVIÇO \nEMITIDA PELO CONTRATANTE; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  08 DIAS; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, 2.039 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA \nSECRETARIA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 186,00 (CENTO \nE OITENTA E SEIS REAIS) TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013 . \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 046/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 046/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. \n24, INC. X, DA LEI Nº 8.666/1993; LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE AMARGOSA; \nLOCADORA: CLARA DE JESUS CRUZ DOS SANTOS ; CPF 565.821.455-68, RG \n0310904510 SSP-BA; OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA AV. \nSÃO CRISTOVÃO, Nº 710, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA, (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE JUCILEIA DOS SANTOS, CPF \n025.624.895-86, NIS 16264023982, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, \nCONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº \n299, DE 02/09/2009); VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.300 - FUNDO MUNICIPAL DE \nHABITAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA \nMUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 OUTROS \nSERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 120,00 (CENTO E \nVINTE REAIS) MENSAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013. PELO \nCONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n8 - Ano I - Nº 11", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/24/"}, {"id": 28, "protocol": "", "title": "Dispensa de Licitação", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 118/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO :", "content": "DISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 118/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 118/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: CLEMENTINO LOZADO DOS SANTOS \nFILHO, CPF Nº 410.549.385-04, RG Nº 0426024573-SSP/BA; OBJETO: \nEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO PARA \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, \nOBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, DE ACORDO COM CADA \nORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO CONTRATANTE; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 05 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.000 – \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 2.039 – \nDESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA \nFÍSICA; VALOR: R$ 781,00 (SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS) \nTOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2013 . PELO CONTRATANTE: \nKARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 125/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 125/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: LIBERTAD EDITORA DO CENTRO DE \nFORMAÇÃO PEDAGÓGICA LTDA-ME, CNPJ: 01.117.082/0001-11; OBJETO: \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REALIZAÇÃO DE PALESTRA A SER \nPROFERIDA NA ABERTURA DA SEMANA PEDAGÓGICA DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  30 DIAS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: 02.03.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, \n2.051– MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%, \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE \nTERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 3.635,00 (TRÊS MIL, \nSEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) TOTAIS.  DATA DA \nASSINATURA: 11/02/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA \n- PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n12 - Ano I - Nº 11\n\n1 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2013 \nPREGÃO PRESENCIAL NO. 001/2013 \nINTERESSADO: Dema Comércio de Alimentos Ltda \nASSUNTO: Pedido de Esclarecimentos e Providências. Qualificação Econômico-\nFinanceira. Balanço Patrimonial. MEI, ME e EPP. \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS  \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , \ndevidamente assistido pela Assessoria Jurídica Municipal, vem manifestar-se nos \ntermos seguintes, tendo em vista questionamentos formulado por licitante ao Edital da \nLicitação em epígrafe, cujo texto se reproduz abaixo. \n \nLicitante 01: \n \n“A Empresa Dema Comércio de Alimentos Ltda, vem, através do seu representante \nlegal, o Sr. Demerval José de Jesus, solicitar a Senhora Carla Souza Oliveira, medidas \nde viabilização referente à participação das ME e PP (sic), optantes pelo simples, no \nPregão presencial 01/2013, baseado na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro \nde 2016, sendo qual as mesmas, são isentas ao que se refere o artigo 19.1.3.a letra (a) da \npágina 9 do pregão presencial”. \n \nResposta:  \n \nO Edital do Pregão Presencial em epígrafe está sujeito a Lei Complementar n ° \n123/06, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno \nPorte. Em face dessa sujeição, o Edital estabeleceu a possibilidade de conferir aos \nentres comerciais – Microempresário Individual (MEI), Microempresas (ME) e \nEmpresas de Pequeno Porte (EPP), um tratamento diferenciado daquele reservado às \ndemais entidades empresariais, como medida de ampliação dos mercados. \n \nEm síntese, conclui-se do documento apresentado ao Setor de Licitações, que a \nLicitante espera que seja deferida às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte \n“optantes pelo Simples” a participação no Certame sem que tenha que apresentar o \nBalanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras, previstos no item 19.1.3.a. do \nEdital. \n \nA manifestação do Licitante deve ser analisada sob dois aspectos: o tributário e o \nadministrativo. \n \nSob o aspecto tributário, de fato, a empresa optante pelo regime do SIMPLES não \nestaria obrigada a formar anualmente o Balanço. Ocorre que, sob o aspecto \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n13 - Ano I - Nº 11\n\n2 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nadministrativo, a Lei de Licitações tornou a apresentação do balanço patrimonial \nobrigatória. \n \nDiante do conflito: \"apresentar\" ou \"não apresentar\" o Balanço, o administrador \npúblico poderá socorrer-se do princípio da especialidade, ou seja, para cada caso, \nutilizar-se-á a legislação específica (que rege a conduta; o ato administrativo que se \npretenda produzir) em detrimento da norma conflitante. \n \nPortanto, se a finalidade do ato é a participação em procedimento licitatório; para \nos fins do disposto no art. 31, da Lei 8.666/93, deverá apresentar o balanço patrimonial, \nainda que a norma de direito tributário diga o contrário. \n \nEntretanto, se a hipótese tratar de fornecimentos de bens para pronta entrega, nas \nlicitações previstas pela Lei n° 8.666/93, poderá este documento ser dispensado, da \nmesma forma que todos aqueles relacionados nos art. 28 a 31, salvo a regularidade \nperante o INSS e o FGTS. \n \nSe tratar licitação na modalidade de Pregão, não será exigido da microempresa \nou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último \nexercício social. \n \nO Decreto Federal n ° 6.204/07 que regulamentou o tratamento favorecido, \ndiferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas \ncontratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública \nfederal, estabeleceu: \n \nArt. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para \npronta entrega  ou para a locação de materiais, não será exigido da \nmicroempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço \npatrimonial do último exercício social. \n(...) \nArt. 10. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte deverão estar expressamente previstos \nno instrumento convocatório. \n \nNo âmbito do Município de Amargosa, a regulamentação do tratamento \nfavorecido, diferenciado e simplificado para os entre empresariais previstos na Lei \nComplementar n ° 123/06, se deu com a Lei Municipal n ° 319, de 19/11/2010, que \nampliando as disposições do art. 3º do Decreto Federal n° 6.204/07, previu: \n \nArt. 29.Na hab ilitação em licitações para o fornecimento de bens para \npronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido do MEI, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n14 - Ano I - Nº 11\n\n3 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nME ou EPP a apresentação de documentação relativa à qualificação \neconômico-financeira, de que trata o art. 31 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nAcerca dos fornecimentos de bens para pronta entrega, a dispensa da entrega de \ndocumentos não é inovação da Lei Complementar n° 123/06 ou dos Decretos Federal e \nMunicipal acima citado. É que o art. 31, § 1º da Lei n ° 8.666, estabeleceu desde 1993, o \nseguinte: \n \nArt. 32. (...) \n§ 1º. A documentação de que tratam os artigos 28 a 31 desta Lei poderá ser \ndispensada, no todo ou em parte, nos casos de  convite, concurso, \nfornecimento de bens para pronta entrega e leilão. \n \nO Fornecimento de Bens de Pronta Entrega consiste no fornecimento imediato e \nintegral dos bens adquiridos, do qual não resulte obrigações futuras para o contratado, \ninclusive no que concerne a assistência técnica. \n \nOcorre que nesta Licitação, os bens adquiridos não o serão por pronta entrega ou \nentrega imediata, mas sim de forma parcelada, obedecendo-se as solicitações emitidas \npelo Setor Responsável pela Alimentação Escolar. \n \nEntende-se, desta forma, que apesar de as microempresas e empresas de pequeno \nporte estarem dispensadas da elaboração de balanço patrimonial, por força do que \ndispõem os arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/02 (Novo Código Civil), e do art. 25 da Lei \nComplementar nº 123/ 06, caso estas queiram participar de licitações promovidas pela \nAdministração Pública, nas quais se tenha exigido, como condição de habilitação, e \npara fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, a apresentação deste \ndocumento contábil, nos moldes previstos pelo inc. I do art. 31 da Lei nº 8.666/93, a sua \nelaboração e consequente apresentação, ainda somente que para esta finalidade, se fará \nnecessária, sob pena de inabilitação. \n \nO fato de determinadas pessoas jurídicas gozarem de regime jurídico, fiscal e \ncivil específico não às libera de elaborar e apresentar o balanço patrimonial para fins de \nparticipação em licitação, restando indispensável que assim o façam, ainda que \neventualmente dispensadas de tal procedimento, salvo se tratar o objeto da licitação de \nfornecimento de bens para pronta entrega. \n \nPortanto, para fins de qualificação econômico-financeira, no Pregão Presencial \nem epígrafe serão exigidos o balanço patrimonial, em princípio, também para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte, tal como referido no item \n19.1.3.2. do \nEdital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n15 - Ano I - Nº 11\n\n4 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nÉ de se registrar que a exigência prescrita no item 19.1.3.2. visa a proteger a \nAdministração e terceiros, ante ao vulto da contratação e o relevante interesse público \nenvolvido, qual seja garantir a alimentação escolar dos alunos do ensino básico do \nMunicípio e suas diversas modalidades, estimada em \nR$ 1.151.200,86 (Um Milhão, \nCento e Cinquenta e Um  Mil, Duzentos Reais e Oitenta e Seis Centavos). \n \nEm tempo, decido corrigir a redação do item 30.2. do Edital, que passa a ter a \nseguinte redação: “ 30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do \nEdital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”.  \n \nUma vez que foi mantido na íntegra o Edital, salvo quanto à alteração do item \n30.2., que a teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, não afeta a formulação das \npropostas, decido manter a data de realização da sessão prevista no item IX do Edital, \nno dia e horário designados, qual seja01/03/2013, às 09h00min. \n \nEsta decisão será publicada na íntegra no Diário Oficial do Município no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os \nlicitantes que adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica. \n \nAmargosa, 27 de fevereiro de 2013. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n \n \nIGOR COUTINHO SOUZA \nOAB/BA 17.314 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n16 - Ano I - Nº 11\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 102/2012 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 \nINTERESSADO: Transseg – Cooperativa de Transportes Coletivos do Sudoeste e Serra Geral  \nOBJETO: Prestação de Serviços de Transporte de Escolares matriculados na Rede Municipal e \nEstadual de Ensino, de acordo com as linhas, roteiros, horários e condições estabelecidas no Anexo I \ndo Edital – Termo de Referência. \nASSUNTO: Decisão. Impugnação ao Edital. Prazo para Resposta. Qualificação Econômico-\nFinanceira. Índices Econômicos  \nDECISÃO \n \nIMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no prazo  § 1º, do art. 11 do \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006, com respaldo no PARECER JURÍDICO N ° \n002/2013/PP.002.2013, que passa a integrar a presente Decisão como se nela estivesse transcrito, \ntendo em vista impugnação ao Edital formulada por licitante interessado em participar deste \nCertame, DECIDIR: \na) Receber a presente impugnação, mas desta não conhecer por ser a mesma INTEMPESTIVA\n \ne sem efeitos recursais, pois que apresentada após o prazo previsto no item 30.2. do Edital; \nb) Em consideração ao direito de petição, constitucionalmente resguardado, analisar os fatos e \nfundamentos ventilados na impugnação e em face disso a alterar o item 30.2. do Edital \natacado para dar-se a seguinte redação: “ 30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela \nelaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da \napresentação da impugnação”. \nc) No mérito, não aceitar a impugnação apresentada, mantendo-se íntegra a redação dos itens \n19.1.3.b, 19.1.3.3. a 19.1.3.8, pelos motivos declinados no Parecer supra referido. \n \nUma vez que foi mantido na íntegra o Edital, salvo quanto à alteração do item 30.2., que a teor \ndo art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, não afeta a formulação das propostas, decido manter a data de \nrealização da sessão prevista no item IX do Edital, no dia e horário designados, qual seja \n01/03/2013, às 15h00min. \n \nEsta decisão será publicada na íntegra no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os licitantes que adquiriram o referido \nedital por mensagem eletrônica. \n \nAmargosa, 27 de fevereiro de 2013. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n17 - Ano I - Nº 11\n\n1 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 102/2012 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 \nINTERESSADO: Transseg – Cooperativa de Transportes Coletivos do Sudoeste e Serra \nGeral  \nOBJETO: Prestação de Serviços de Transporte de Escolares matriculados na Rede Municipal \ne Estadual de Ensino, de acordo com as linhas, roteiros, horários e condições estabelecidas no \nAnexo I do Edital – Termo de Referência. \nASSUNTO: Impugnação ao Edital. Prazo para Resposta. Qualificação Econômico-Financeira. \nÍndices Econômicos  \n \nPARECER JURÍDICO N° 002/2013/PP.002.2013 \n \nII – DA IMPUGNAÇÃO  \n \n A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Amargosa encaminhou a esta Assessoria \nJurídica Impugnação ao Edital formulada por Licitante para pronunciamento na forma do \nart. 38, inciso VI da Lei n° 8.666/93, que seve a modalidade de Pregão Presencial, \nsubsidiariamente. \n \nDa extensa peça apresentada, extrai-se que o licitante se insurge contra o prazo \nestabelecido no item 30.2. do Edital\n1, para decisão sobre a impugnação ao Edital, sustentando \nque o prazo adequado seria de 24 (vinte e quatro) horas, tal como previsto no Decreto \nFederal n° 3.555/2000 e não de 48 (quarenta e oito) horas como ali disposto, devendo ser \ncorrigido às prescrições da norma apontada como descumprida pela Pregoeira deste \nMunicípio de modo que a resposta a solicitação formulada dê-se em 24 (vinte e quatro) \nhoras. \n \nDepois, sustenta o Licitante que procedendo a análise criteriosa do Instrumento \nConvocatório encontrou neste cláusulas que “exorbitam a competência legiferante do Poder \nPúblico Municipal, tendo em vista que carecem de autorização legislativa na Lei n° 8.666/93 \ne, especialmente, na Lei n° 10.520/02”, reveladas nas disposições dos itens 19.1.3.b, 19.1.3.3. a \n19.1.3.8. do Edital atacado. \n \nO Licitante aponta suposta vedação na exigência simultânea do Item 19.1.3.3. e do Item \n19.1.3.b. do Edital, sustentando que o valor estabelecido no edital – “valor mínimo igual a 1 \n(um)” - consiste em exigência exacerbada e restritiva, ferindo princípios constitucionais \nrelevantes como da razoabilidade e competitividade.  \n \n                                                        \n1 30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n18 - Ano I - Nº 11\n\n2 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nRefere que em situações excepcionais, ex vi obras de alta complexidade e custo, desde \nque devidamente justificados no Processo Administrativo, os Tribunais tem admitido índices \nde liquidez “superior ou igual a um”, a rigor, na modalidade de Concorrência. Nesse \nparticular, julga o licitante, que no Pregão Presencial seria “manifestamente incompatível” a \nexigência dos índices exigidos pelo Edital, a saber Solvência Geral e Liquidez Corrente. \n \nSustenta que o “instrumento convocatório exige qualificação econômica própria de \nlicitações com objetos de alta complexidade e, simultaneamente, não apresenta justificativa \napara sua inclusão no Edital, fato este que, per si, implicaria na necessidade de anulação em \nvirtude do descumprimento dos requisitos para o ato administrativo, qual seja, a \nmotivação”. \n \nE que “a ilegalidade relacionada à exigência da referida cláusula editalícia foi \npotencializada em função da sua exigência, de maneira simultânea, com o item 19.1.3., qual \nseja a ‘comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total \nda proposta’”.  \n \nColaciona jurisprudências de Cortes de Contas que sustentam a impossibilidade de \nexigência simultânea de índices financeiros com a exigência de garantias. E conclui que o \nEdital não poderia exigir que a licitante comprove possuir os índices financeiros constantes \ndo edital e o patrimônio liquido nestes também previsto. \n \nAssim requer que sua Impugnação seja julgada procedente, anulando-se os itens \n19.1.3.b e 19.1.3.3. a 19.1.3.8. do Edital, determinando-se a publicação de noutro instrumento \nconvocatório livre dos supostos vícios. \n \nÉ o Relatório da Impugnação. \n \nII – DA MANIFESTAÇÃO \n \na) Da Tempestividade da Impugnação \n \nA Impugnação foi apresentada na manhã, deste dia 27/02/2013, por mensagem de \ncorreio eletrônico remetido pela Licitante ao endereço licitacaoamargosa@hotmail.com\n, \ncontendo 10 (dez) páginas digitalizadas, sendo 09 (nove) páginas correspondentes à \nimpugnação e 01 (um) documento correspondente à Cédula de Identidade do subscritor da \npeça de impugnação.  \n \nAto contínuo, a Impugnação recebida foi transmitira a esta Assessoria Jurídica para \nmanifestação sobre seus termos, igualmente, por meio de mensagem eletrônica , sobre a qual \npassamos a nos posicionar no prazo legal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n19 - Ano I - Nº 11\n\n3 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \nInicialmente, cumpre registrar que o item XXX do Edital impugnado prevê que  a \nimpugnação deverá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data de inicio da \nlicitação (grifo nosso). \n \n“30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão \npública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório \ndeste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço \neletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com”. \n \nA contagem do prazo para impugnação se faz com base no art. 110 da Lei n° 8.666/93, \nnos termos da previsão do Art. 9º da Lei nº 10.520/02, tendo por termo inicial a data \nestabelecida para o dia da apresentação da proposta.  \n \nAssim, verifica-se que a presente solicitação é INTEMPESTIVA, uma vez que foi fixado \no dia 1º de março de 2013 para a realização da sessão, e na forma da contagem geral de \nprazos não se computa o dia do início.  \n \nO primeiro dia na contagem REGRESSIVA é o dia 28 de fevereiro de 2013, sendo o dia \n1º de março de 2013, o segundo dia, coincidentemente a data fixada para abertura da sessão \npública. Portanto, seguindo-se a regra legal, até o encerramento do expediente do dia 26 de \nagosto, poderia essa empresa ou qualquer outra interessada na presente licitação, impugnar \no edital junto à Pregoeira da Prefeitura Municipal. \n \nTendo sido apresentada a presente impugnação após o prazo previsto no item 30.1. do \nEdital, deverá ser recebida, mas não conhecida, por ser INTEMPESTIVA e sem efeitos \nrecursais. \n \nb) Do Mérito da Impugnação \n \nAinda assim, em consideração ao direito de petição, constitucionalmente resguardado, \npassamos a análise pontual dos fatos e fundamentos ventilados na impugnação.  \n \nIncialmente cumpre registrar que cada uma das exigências previstas para qualificação \neconômico-financeira no Edital atacado, são lícitas e visam resguardar a Administração de \npossíveis e iminentes danos que possa lhe ser causados e a terceiros, no caso de contratação \nde empresas que não tenham solvência e capacidade financeiras suficientes para suportar os \ncompromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato. \n \nNo presente caso, estimou a Administração que a contratação da execução dos serviços \nde transporte escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino deste Município \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n20 - Ano I - Nº 11\n\n4 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nseja de até R$ 2.214.108,80 (dois milhões e duzentos e quatorze mil e cento e oito reais e \noitenta centavos). O prazo para execução total dos serviços está previsto em 10(dez) meses. \n \nA relevância dos serviços a ser contratado, o montante financeiro e a existência de \nverbas federais e estaduais envolvidas é conveniente para Administração e para o interesse \npúblico o estabelecimento condições de habilitação suficientes a seleção racional de empresas \nque possuam meios de prestar o serviço por conta e risco, arcando com todas as \nresponsabilidades que decorrem de possível contratação. \n \nÉ de se registrar que o serviço licitado visa ao atendimento imediato de transporte dos  \nalunos do Ensino Fundamental, Creches, Pré-Escola, EJA e Mais Educação da Rede \nMunicipal de Ensino no ano de 2013, bem como aos alunos da Rede Estadual de Ensino, \ninseridos no escopo de Convênio firmado para este fim. O não cumprimento das obrigações \nassumidas por insuficiência econômica prejudicará o ano letivo e, em última análise, o \naprendizado dos alunos da rede de ensino deste Município e o cumprimento das obrigações \nlegais deste ente fixadas no inciso VI do art. 11 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de \n1996, com a redação dada pela Lei Federal nº. 10.709, de 31 de julho de 2003 e art. 3º da \nmesma Lei. \n \n1. Do Prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no item 30.2. do Edital \n \nComo relatado acima, o licitante se insurge contra o prazo estabelecido no item 30.2. \ndo Edital, para decisão sobre a impugnação ao Edital, sustentando que o prazo adequado \nseria de 24 (vinte e quatro) horas, tal como previsto no Decreto Federal n° 3.555/00. \n \nA Lei n° 10.520/02, que instituiu o Pregão, no rol das modalidades possíveis de ser \nadotada pela Administração Pública Municipal previamente a suas contratações, não \nestabeleceu qualquer prazo para a impugnação ao Edital.  \n \nEm matéria de prazo, a Lei n° 10.520/02 limitou-se a fixar o prazo mínimo para a \napresentação das propostas após a publicação do aviso de licitação (art. 4º, inc. V) e o prazo \npara manifestação da intenção de recorrer e apresentação das razões do recurso (art. 4º, inc. \nXVIII), deixando a matéria para ser resolvida pelo Regulamento de que trata o seu art. 4º, inc. \nI c/c o art. 2º.  \n \nNo Município de Amargosa, a modalidade de Pregão foi regulamentada pelo \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006. Assim, tendo disciplina própria, não é conveniente \na aplicação do Decreto Federal n° 3.555/00 que está limitado ao âmbito da União e as pessoas \njurídicas vinculadas, o que não é o caso do Município, que possui autonomia, verbis: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n21 - Ano I - Nº 11\n\n5 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nArt. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a \nmodalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, \nno âmbito da União. \n \nParágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da \nAdministração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, \nas empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades \ncontroladas direta ou indiretamente pela União. \n \nAnexo I \n \nArt. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na \nmodalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, n o âmbito da \nUnião, qualquer que seja o valor estimado. \nParágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da \nadministração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as \nempresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas \ndireta e indiretamente pela União. \n \nPor sua vez, o Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 previu: \n \nArt. 11. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer \npessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do \npregão. \n \n§ 1º. Caberá ao pregoeiro decidir a impugnação apresentada no prazo de vinte e quatro \nhoras. \n \nConsiderado o prazo máximo para impugnação de dois dias úteis antes da data \nfixada para recebimento das propostas, é inequívoca a dupla interpretação que o § 1º, do art. \n11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006.  Isso, porque tal como no Decreto Federal n° \n3.555/00, não foi especificado se o prazo de 24 horas deverá ter como referencial a \napresentação da Impugnação ou a realização da Sessão de apresentação das propostas.  \n \nAssim que, interpretando o dispositivo com vista as ampliação da disputa e \naproveitamento dos atos que somente deverão ser anulados pela Administração, se \ninsuscetíveis de aproveitamento, opina esta Assessoria Jurídica pela imediata correção do \nitem 30.2. do Edital para dar-lhe a redação seguinte: \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá \nsobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da \nimpugnação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n22 - Ano I - Nº 11\n\n6 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \nA alteração da redação do dispositivo para adequar a interpretação mais favorável a \ncompetição, não afronta a segunda parte do § 4º, do art. 21 da Lei n° 8.666/93 2, pois que não \nafeta a formulação das propostas pelos interessados em participar do Certame, razão pela \nqual, por este ponto, opina-se pela manutenção da data designada para realização da sessão \nde recebimento de propostas, documentos de habilitação e realização de lances deste Pregão \nPresencial, qual seja dia 1º/03/2013, às 15h00min. \n \n2. Da Exigência de índices econômico-financeiros e do patrimônio líquido mínimo \n \nO Licitante, como relatado acima, aponta que no Edital atacado contém exigências \nexacerbadas e restritivas, reveladas nos itens 19.1.3.b, 19.1.3.3. a 19.1.3.8., verbis: \n \n19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a \napresentação dos seguintes documentos: \na) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, \npodendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses \nda data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços \nprovisórios.  \nb) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do \nvalor total da proposta; \nc) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede \ndo licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à \ndata da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n19.1.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \na) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): \n1 - publicados em Diário Oficial; ou \n2 - publicados em jornal de grande circulação; ou \n3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do \nlicitante. \nb) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de \nEncerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do \nlicitante ou em outro órgão equivalente; ou \n2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.  \n \n                                                        \n2 Art. 21. (...)§ 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se  o \nprazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas . \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n23 - Ano I - Nº 11\n\n7 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nc) sociedade criada no exercício em curso: \n1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio do licitante. \n \n19.1.3.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n19.1.3.3. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nSG = _________________ATIVO TOTAL __________________ \n          PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  = ATIVO CIRCULANTE \n         PASSIVO CIRCULANTE \n \n19.1.3.4. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos \njuntado ao balanço. \n \n19.1.3.5. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar \nos cálculos. \n \n19.1.3.6. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \n19.1.3.7. Os interessados que, por suas caraterísticas próprias, estiverem legalmente \ndesobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração \nnesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, \ndevidamente assinada por contador responsável. \n \n19.1.3.8. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial \nsolicitado na forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por \nContadores em substituição. \n \nA despeito dos argumentos, nos itens 19.1.3.b, 19.1.3.3. a 19.1.3.8. do Edital atacado, \nnão merecem qualquer alteração, pois que harmônicos e consonantes às disposições legais \nvigentes. Para análise da regularidade da exigência dos mesmos, prudente é o confronto dos \ndispositivos atacados com o quanto previsto na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° \n8.666/93, que se aplica, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, que estabelecem: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n24 - Ano I - Nº 11\n\n8 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nLei Federal n° 10.520/02 \n \nArt. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e \nobservará as seguintes regras: \n(...) \nXII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à \nabertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que \napresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições \nfixadas no edital; \nXIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular \nperante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de \nServiço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais , quando for o caso, com a \ncomprovação de que atende às exigências do edital  quanto à habilitação jurídica e  \nqualificações técnica e econômico-financeira; \n \nArt. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº \n8.666, de 21 de junho de 1993. \n \nLei Federal n° 8.666/93 \n \nArt. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, \ndocumentação relativa a: \nI - habilitação jurídica; \nII - qualificação técnica; \nIII - qualificação econômico-financeira; \nIV - regularidade fiscal e trabalhista;  \nV - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.  \n(...) \n \nArt. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: \nI - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social\n, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação \nfinanceira da empresa , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços \nprovisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nII - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da \npessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; \nIII - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do artigo 56 \ndesta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. \n \n§ 1º. A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade \nfinanceira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n25 - Ano I - Nº 11\n\n9 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nlhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de \nfaturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.  (Redação dada \npela Lei nº 8.883, de 08.06.1994) \n(...) \n§ 5º. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma \nobjetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e \ndevidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha \ndado início ao certame licitatório , vedada a exigência de índices e valores não \nusualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente \nao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.  \n \nA cerca dos índices contábeis, a leitura dos dispositivos legais acima transcritos, \ndepreende-se, preliminarmente, quatro características a respeito da forma de se apurar a \nqualificação econômico-financeira do licitante: 1) a boa situação financeira deverá ser \ncomprovada de forma objetiva, ou seja, concreta, exata; 2) os índices contábeis deverão estar \nexpressos no ato convocatório; 3) o índice escolhido deverá estar justificado no processo; e, 4) \nserá vedada a utilização de índices não adotados usualmente. \n \nDito isso, a argumentação da licitante de que a exigência simultânea do Item 19.1.3.3. e \ndo Item 19.1.3.b. do Edital consiste em exigência exacerbada e restritiva, prejudicial a \nprincípios constitucionais relevantes como da razoabilidade e competitividade é esdrúxula e \ndivorciada das normas legais de regência desta Licitação.  \n \nIsso, porque a Lei n° 8.666/93 estabeleceu que poderá a Administração, na fase externa \ndo Pregão, exigir na habilitação a comprovação de que o Licitante atende às exigências do \nEdital quanto a qualificação econômico-financeira (art. 4º, inc. XIII, Lei n° 10.520/02). O \nEdital estabeleceu precisamente a exigência de qualificação econômico-financeira o item  \n19.1.3., sendo esta lícita e adequada as leis citadas. \n \nPara qualificação econômico-financeira, a Lei n° 8.666/93 limita a exigência dos \ndocumentos relacionados no art. 31, observadas as peculiaridades previstas nos parágrafos \ndo mesmo artigo. No edital atacado, em apertada síntese, foi exigido para a qualificação \neconômico-financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício \nsocial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira \nda empresa; b) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do \nvalor total da proposta; e,  c) certidão negativa de falência ou recuperação judicial. Não \nhouve exigência no Edital de apresentação da garantia prevista no art. 31, inciso III da Lei \nn° 8.666/93. \n \nDiferentemente do quanto afirmado, a exigência dos Índices Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), constantes do instrumento convocatório, para fins de comprovação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n26 - Ano I - Nº 11\n\n10 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nda condição financeira da futura Contratada, foram devidamente justificadas por esta \nAssessoria quando da Elaboração e aprovação do Edital, em Parecer Jurídico, constante da \nfase interna do Procedimento Administrativo em epígrafe, em cumprimento ao disposto no \nart. 31, §§ 1º e 5º da Lei n° 8.666/93. \n \nO Edital atacado corretamente estabelece que a Licitante deverá apresentar balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social e que estes documentos \ndeverão comprovar a “boa situação financeira”  da Empresa. Em face do conceito jurídico \nindeterminado do termo “boa situação financeira”,  o Edital objetivamente previu no item \n19.1.3.3. que esta condição seria comprovada pelos Índices de Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um) , a partir da \naplicação das fórmulas contábeis que propôs. \n \nO Tribunal de Contas da União 3 orienta que a comprovação da boa situação financeira \nda empresa deverá ser avaliada mediante aplicação de índices contábeis previstos no ato \nconvocatório de forma objetiva. Não podem ser exigidos índices e valores que não são \nusualmente adotados para avaliação da boa situação financeira de empresas. \n \nO Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em situação em que se exigia para \nprestação de serviços de vigilância,  Índice de Liquidez Corrente e Geral\n à razão de 1,2 (um \nvírgula dois) decidiu: \n \nADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR – \nLICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL – APELAÇÃO SUSTENTANDO A \nILEGALIDADE NA ADOÇÃO DO ÍNIDCE DE LIQUIDEZ GERAL E CORRENTE \n– RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA – DECISÃO UNÂNIME – 1- \nconforme estabelece o art. 31, § 5º da Lei 8666/93, a comprovação de boa situação \nfinanceira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis \nprevistos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que \ntenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não \nusualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao \ncumprimento das obrigações decorrentes da licitação. 2- O supracitado item do edital \nbusca saber a relação entre ativo e passivo da empresa, se endividada ou não e, \nse tem garantia patrimonial suficiente ao cumprimento das obrigações \nassumidas ou quais os compromissos assumidos pela licitante que possam \ncomprometer a sua saúde econômico-financeira. 3- In casu, verifico que os índices \npara avaliação da liquidez corrente e Geral são, em regra, dos mais comuns e \nusualmente adotados para avaliação da situação financeira das empresas, além \nde serem comumente aceitos e praticados por analistas de balanços . 4- O \n                                                        \n3 Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e \nampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 430. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n27 - Ano I - Nº 11\n\n11 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nTribunal de Contas da União já se pronunciou a respeito da abusividade em índices de \nliquidez, nestes termos: Habilitação: Qualificação econômico-financeira - A exigência de \níndices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC) e de Solvência Geral (SG) em \nvalores superiores a 2,0 é considerada excessiva (Acórdão 2028/2006). 5- Desse modo, não \nse vislumbra ilegalidade no índice exigido, não havendo prova nos autos que se trata de \níndice não usualmente adotado pela Administração em licitações que contemplem serviços \nde vigilância, pelo que não considero vulnerado o art. 37, XXI, CF/88. (TJPE – Ap \n0206255-3 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. José Ivo de Paula Guimarães – DJe 18.10.2011 – p. \n231)  \n \nO Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no caso de exigência de Índice de Liquidez \nCorrente à razão de 1,5 (um vírgula cinco), decidiu: \n \nAGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO – \nÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL E CORRENTE IGUAL OU SUPERIOR A 1,5 – \nILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA NO EDITAL – \nCOMPATIBILIDADE DO OBJETO LICITADO – FINALIDADE DE RESGUARDA \nO INTERESSE PÚBLICO INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA \nCONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – \nRECURSO PROVIDO – 1- A exigência de comprovação de índices contábeis \nmínimos pretende aferir se o licitante tem a mínima capacidade financeira para \nsuportar os compromissos assumidos com a Administração Pública, caso o \nobjeto da licitação lhe seja adjudicado . 2- A atitude da Administração Pública \nem exigir índice de liquidez geral e corrente igual ou superior a 1.5 não é ilegal, \ntampouco abusiva, mas se mostra compatível com o objeto licitado e visa \nresguardar o interesse público, evitando que empresas financeiramente frágeis e \ninexperientes possam causar prejuízos irreparáveis à coletividade . 3- Ademais, a \nAdministração Pública possui discricionariedade para escolher qual índice de \nendividamento utilizar para a avaliação da capacidade financeira dos licitantes, \nporquanto é ela que tem como melhor avaliar quais as garantias são relevantes \npara o tipo de empreendimento que pretende contratar . (...) (TJES – AI \n35129000168 – Rel. Des. Telemaco Antunes de Abreu Filho – DJe 10.04.2012 – p. 51) \n \nO Índice de Solvência Geral (SG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe \nem Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolvem além dos recursos \nlíquidos, também os permanentes. O Índice de Liquidez Corrente (ILC)  indica quanto a \nempresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para \nfazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. \n \nA escolha dos índices - Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)  - decorreu do \nfato de que estes são os mais usuais  na prática licitatória e suficientes “à demonstração da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n28 - Ano I - Nº 11\n\n12 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \ncapacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso \nlhe seja adjudicado o contrato”.  \n \nO valor mínimo do índice foi fixado em “ igual a 1 (um)” ante as conclusão contábil de \nque quanto maior o seu resultado, melhor será a condição da empresa.  \n \nA doutrina contábil especializada indica que os  Índices Contábeis de – Liquedez \nCorrente, Liquidez Geral e de Solvência Geral, apontam para seguinte conclusão acerca da \nsituação econômica da empresa: a) menor que 1,00: Deficitária; b) entre 1,00 a 1,35: \nEquilibrada; e, c) maior que 1,35: Satisfatória. \n \nPortanto, o atendimento aos índices estabelecidos no Edital, tendo-se exigido índice \nmínimo igual a um, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, \no desatendimento dos índices revelará uma situação deficitária da empresa, colocando em \nrisco a execução do contrato. \n \nAssim, a exigência do Edital quanto aos índices - Solvência Geral (SG) e Liquidez \nCorrente (LC) - nada mais fez que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, \nda Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresas em situação \nEQUILIBRADA é o mínimo que Município de Amargosa deve cercar-se para assegurar o \nintegral cumprimento do contrato. Ademais, os índices escolhidos foram democráticos, na \nmedida em que estabelecem um “mínimo” de segurança na contratação. Destarte, não \nprosperam os argumentos da Impugnante de que os índices teriam sido discrepantes em \nrelação ao objeto licitado. \n \nDe fato, o Edital estabeleceu a necessidade de demonstração simultânea de índices \ncontábeis (Solvência Geral e Liquidez Corrente) em valor mínimo hábil a comprovar a boa \nsituação financeira da Empresa e a comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% \n(dez por cento) do valor total da proposta. Isso, porque não existe qualquer vedação na \ncumulação de exigências, ante ao quanto previsto no art. 32, §§ 2º e 3º da Lei n° 8.666/93, \nverbis: \n \n§ 2º. A administração , nas compras para entrega futura e na execução de  obras e \nserviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a \nexigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo , ou ainda as \ngarantias previstas no § 1º do artigo 56 desta Lei, como dado objetivo de \ncomprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito \nde garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. \n \n§ 3º. O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o \nparágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado \nda contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n29 - Ano I - Nº 11\n\n13 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nASSESSORIA JURÍDICA \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \napresentação da proposta , na forma da lei, admitida a atualização para esta data \natravés de índices oficiais. \n \n§ 4º. Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que \nimportem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, \ncalculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. \n \nDa leitura do arrazoado do Impugnante, sobretudo as jurisprudências do TCU e \nTCE/MG, percebe-se haver este feito confusão da exigência prevista no edital, que é lícita, \ncom a exigência simultânea da garantia prevista no art. 32, inciso III da Lei n° 8.666/93 e a \nexigência de patrimônio líquido, ambas previstas no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93. Todas \nas jurisprudências de Cortes de Contas citadas na Impugnação tratam da impossibilidade de, \nsimultaneamente, no instrumento convocatório, fazer-se exigência de apresentação de \níndices financeiros com a exigência de garantias de proposta, o que definitivamente não é o \ncaso dos autos. \n \nA alteração recomendada no texto do item 30.2 do Edital,  não afeta a formulação das \npropostas, Edital, a teor do  art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, razão pela qual opino pela \nmanutenção da data de realização da sessão prevista no item IX do Edital, a acontecer no dia \n01/03/2013, às 15h00min. \n \nPara conhecimento geral da resposta da Administração à impugnação apresentada, \nseja a Decisão de Vossa Senhoria, publicada na íntegra no Diário Oficial do Município nos \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os licitantes \nque adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica. \n \nÉ o Parecer, s.m.j. \n \nAmargosa, 27 de fevereiro de 2013. \n \n \nIGOR COUTINHO SOUZA \nOAB/BA 17.314 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n30 - Ano I - Nº 11", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/28/"}, {"id": 27, "protocol": "", "title": "Dispensa de Licitação", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 116/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO :", "content": "DISPENSA DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 116/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 116/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO \nART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: ANTÔNIO MAURÍCIO MARQUES DE \nANDRADE, CPF 595.776.655-00, RG 747490058-SSP/BA; OBJETO: \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO DIRETOR DE PROJETOS DE \nDESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL \nDE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DE ACORDO \nCOM CADA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO CONTRATANTE; \nVIGÊNCIA DO CONTRATO:  07 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \n02.06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. \nECONOMICO, 2.023 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA, \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE \nTERCEIROS – PESSOA FÍSICA; VALOR: R$ 497,00 (QUATROCENTOS E \nNOVENTA E SETE REAIS) TOTAIS.  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II, DA LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: LUIZ CARLOS SANTOS BRITO , CPF Nº \n288.048.215-15, RG Nº 1595319-SSP/BA; OBJETO : EXECUÇÃO DE \nSERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO, DE ACORDO COM CADA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA \nPELO CONTRATANTE; VIGÊNCIA DO CONTRATO:  15 DIAS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: 02.03.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, \n2.049 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA SECRETARIA, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA \nFÍSICA; VALOR: R$ 426,00 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS) \nTOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2013 . PELO CONTRATANTE: \nKARINA BORGES SILVA - PREFEITA MUNICIPAL. \n/;#2323#2323#2323\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NXBDHJG2XOOUTBBVTGGU4G\nQuinta-feira\n28 de Fevereiro de 2013\n11 - Ano I - Nº 11", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/27/"}]}