{"edition": {"id": 119, "number": 119, "date": "2013-08-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5898417a5c0c4ef5a62f65a214541fa6", "pdf_sha256": "4382909a8f15a1e8fd2cd94d852d69cc3551abe611423ec88913b0e916e084b1", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4382909a8f15a1e8fd2cd94d852d69cc3551abe611423ec88913b0e916e084b1", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/119/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/119/"}, "acts": [{"id": 182, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 119", "kind": "Diario Importado", "number": "119", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 23 de Agosto de 2013 • Ano I • Nº 119\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n• Lei N° 387, de 21 de Agosto de 2013 - Dispõe sobre a regulamentação e \ncritérios para a concessão dos benefíc ios eventuais de Assistência Social \nno Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, \nemergências e de calamidade pública e dá outras providências \n• Decreto Nº 218, de 22 de Agosto de 2013 -  Altera a Composição do \nConselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o Mandato 2013-\n2015 \n• Decreto Nº 219, de 22 de Agosto de 2013 -  Altera a Composição do \nConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA \n• Portaria Nº 286, de 22  de Agosto de 2013 - Servidor Público Municipal. \nPedido de Exoneração de Cargo Público à pedido do servidor e dá outras \nprovidências\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI N° 387, DE 21 DE AGOSTO DE 2013 \nDispõe sobre a regulamentação e critérios para \na concessão dos benefícios eventuais de \nAssistência Social no Município de Amargosa, \nem caso de circunstâncias temporárias, \nemergências e de calamidade pública e dá \noutras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições conferidas pela Lei \nOrgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a \nseguinte lei. \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS \nSeção I \nDa Definição \nArt. 1º. Esta Lei regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social \npelo Município de Amargosa, com fulcro nos artigos 23 II, 30 I e II, 203 e 204 I, da \nConstituição Federal, art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/2000, 15 I e \nII, 22 da Lei Federal n° 8.742, de 7/12/1993, do Decreto nº. 6.307 de 14/12/2007 e da \nResoluções nº. 212 de 19/10/2006 e n° 39, de 09/12/2010 do Conselho Nacional de \nAssistência Social. \nArt. 2º. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos \ncidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade \ntemporária e de calamidade pública. \nParágrafo Único - Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do \nSistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de \ncidadania e nos direitos sociais humanos. \nSeção II \nDos Princípios dos Benefícios Eventuais\nArt. 3º. Os benefícios eventuais devem atender, no âmbito do SUAS, aos seguintes \nprincípios: \nLeis\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n2 - Ano I - Nº 119\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nI - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das \nnecessidades humanas básicas; \nII - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos \nincertos; \nIII - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; \nIV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Municipal de \nAssistência Social - PMAS; \nV - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços \npara manifestação e defesa de seus direitos; \nVI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do \nbenefício eventual; \nVII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; \nVIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e \nIX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que \nestigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. \nSeção III \nDa Forma de Concessão dos Benefícios Eventuais \nArt. 4º. Os benefícios eventuais poderão ser concedidos sob a forma: \nI - in natura, com bens de consumo; \nII - em pecúnia. \nParágrafo Único - A concessão dos benefícios eventuais poderá ser cumulada, conforme \no caso, dentre as formas previstos no caput deste artigo. \nArt. 5º. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente \nvinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas \nsetoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. \nParágrafo Único - Não se constituem, dentre outros, como benefícios eventuais: \nI – concessão de medicamentos; \nII – concessão de órtese e prótese; \nIII – tratamento de saúde fora de domicílio. \nSeção IV \nDos Beneficiários em Geral \nArt. 6º. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade \nde arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja \nocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a \nsobrevivência de seus membros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n3 - Ano I - Nº 119\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 1º. Os Benefícios Eventuais de que trata esta Lei, destinam-se às pessoas ou famílias \nque tenham uma renda per capita mensal não superior a 1/2 (meio) salário mínimo \nquando do Requerimento, para atender de forma suplementar as necessidades \nhumanas básicas, por tempo determinado, nos limites e condições estabelecidas a \nseguir:\n§ 2º. A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelo \nPoder Executivo Municipal, por ato de sua competência, observada a disponibilidade de \nrecursos destinados para esta ação governamental na lei orçamentária anual, com base \nem critérios e prazos definidos pelo s Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. \n§ 3º. O CMAS poderá propor, na medida da disponibilidade orçamentária municipal, a \ninstituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do \nsalário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. \n§ 4º. Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles \ninstituídos pelas Leis nº 10.954, de 29/09/2004, e nº 10.458, de 14/04/2002. \n§ 5º Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são \nvedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. \n§ 6º Considera-se Família para efeito da avaliação da renda per capita o núcleo básico, \nvinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrito a obrigações \nrecíprocas e mútuas organizadas em torno de relações de geração, gênero e \nhomoafetiva que vivem sob o mesmo teto. \n§ 7º O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, trimestralmente, a relação de todos \nos beneficiários eventuais concedidos no período, com o valor da respectiva benesse, \nsob pena de responsabilidade. \nCAPÍTULO II \nDAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS \nSeção I \nDa Classificação \nArt. 7º No âmbito do Município de Amargosa, os benefícios eventuais classificam-se nas \nseguintes modalidades: \nI - auxílio por natalidade; \nII - auxílio por morte; \nIII - auxílio em situações de vulnerabilidade temporária; \nIV - auxílio em situações de desastre e calamidade pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n4 - Ano I - Nº 119\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nSeção II \nDa Documentação \nArt. 8º A ausência de documentação pessoal, não será motivo de impedimento para a \nconcessão do benefício, devendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho \ne Habitação no que compete a esta, adotar as medidas necessárias ao acesso do \nindivíduo e suas famílias à documentação civil e demais registros para a ampla \ncidadania do mesmo. \nSeção III \nDo Auxílio Natalidade \nSubseção I \nDa Definição \nArt. 9º O benefício eventual, na modalidade de auxílio natalidade, constitui-se em uma \nprestação temporária, não contributiva da assistência social em bens de consumo, para \nreduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. \nParágrafo Único - O alcance do auxílio natalidade é destinado à família e atenderá as \nnecessidades do nascituro. \nSubseção II \nDas Formas de Concessão \nArt. 10. O auxílio natalidade será concedido na forma de bens de consumo. \nSubseção III \nDos Critérios \nArt. 11. O auxílio na forma de bens de consumo consiste no enxoval do recém-nascido, \nincluindo itens de vestuário e utensílios de higiene, observada a qualidade que garanta a \ndignidade e o respeito à família beneficiária. \n§ 1º O enxoval de que trata o caput será concedido em número igual ao da ocorrência \nde nascimento. \n§ 2º No caso de concessão deste auxílio sob a forma de bens de consumo, este será \nassegurado a gestante que comprove residir no Município de Amargosa e possuir renda \nfamiliar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo nacional. \n§ 3°. Será concedido às pessoas em situação de rua e aos usuários da assistência \nsocial que, em passagem por Amargosa, vierem a nascer em Amargosa e aos que \nestiverem em unidades ou entidades de acolhimento sem referência familiar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n5 - Ano I - Nº 119\n\n5\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 4°. O Conselho Municipal de Assistência Social, observada a disponibilidade financeira \nreservada pela Lei Orçamentária Anual, definirá a composição mínima do Kit de enxoval \na ser concedido como auxílio natalidade. \nSubseção IV \nDos Documentos \nArt. 12. As beneficiárias do auxílio natalidade serão cadastradas nos Centros de \nReferência de Assistência Social – CRAS, onde apresentarão documentos de \nidentificação e comprovação dos critérios para a percepção do auxílio de que trata esta \nseção, a saber: \nI - carteira de identidade ou documentação equivalente e CPF do requerente; \nII - comprovante de residência no Município de Amargosa, por meio de conta de água, \nluz, IPTU ou outra forma prevista em lei, se houver; \nIII - comprovante de renda pessoal, se houver; \nIV - certidão de nascimento do recém-nascido se houver, ou documento expedido pela \nSecretaria Municipal de Saúde do registro de nascimento. \nSeção IV \nDo Auxílio por Morte \nSubseção I \nDa Definição \nArt. 13. O benefício eventual, na modalidade auxílio por morte, constitui-se em uma \nprestação temporária, não contributiva da assistência social para reduzir vulnerabilidade \nprovocada por morte de membro da família. \nSubseção II \nDas Formas de Concessão \nArt. 14. O benefício eventual sob a forma de auxílio por morte ou funeral pode ser \nconcedido em pecúnia ou in natura, mediante concessão de bens de consumo ou \nprestação de serviços. \n§ 1° O auxílio por morte, preferencialmente, será distinto em modalidades que garantam \na dignidade e o respeito à família beneficiária, tais como: \nI -  custeio das despesas de urna funerária, velório, vestimentas, sepultamento, guias, \ntaxas, placas de identificação, conservação e translado do cadáver  nos casos que \nhouver necessidade; \nII -  custeio de necessidades urgentes da família para enfrentar os riscos e \nvulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n6 - Ano I - Nº 119\n\n6\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nIII -  ressarcimento no caso de perdas e danos causados pela ausência do benefício \neventual no momento em que este se fez necessário. \n§ 2º. Quando o benefício for assegurado em pecúnia, deve ter como referência o custo \ndos serviços previstos no inciso I do parágrafo anterior. \n§ 3º. Em caso de ressarcimento das despesas previstas no § 1º, a família pode requerer \no benefício até trinta dias após o funeral. \n§ 4º. O pagamento do ressarcimento será equivalente ao valor das despesas previstas \nno parágrafo primeiro nos valores limites estipulado pelo CMAS. \nSubseção III \nDos Critérios \nArt. 15. O auxílio por morte será assegurado às famílias: \nI - que comprovem residir no Município de Amargosa; \nII - sem renda ou possuírem renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário \nmínimo nacional vigente; \nIII - residentes em outras unidades localidade, cujos membros tenham vindo a óbito em \nHospital de Amargosa, mediante o parecer dos profissionais de Saúde. \nParágrafo Único - O auxílio por morte será concedido às pessoas em situação de rua, \nbem como aos usuários da assistência social que, em passagem por Amargosa, vierem \na óbito no Município de Amargosa e aos que estiverem em unidades ou entidades de \nacolhimento sem referência familiar. \nArt. 16. O auxílio será concedido ao requerente em caráter suplementar e provisório em \nnúmero igual ao da ocorrência de óbito e nas condições dos bens de consumo e \nserviços contratados pelo Município. \nArt. 17. O auxílio por morte deve ser ofertado preferencialmente pelos Centros de \nReferência de Assistência Social – CRAS e nas unidades da Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, conforme seu funcionamento, em dias úteis, \nfins de semana e feriados para o atendimento ininterrupto. \nSubseção IV \nDos Documentos \nArt. 18. As famílias beneficiárias deverão apresentar os seguintes documentos: \nI - carteira de identidade ou documentação equivalente e o CPF do requerente; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n7 - Ano I - Nº 119\n\n7\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII - comprovante de renda, se houver; \nIII - comprovante de residência no Município de Amargosa, tais como: conta de água, \nluz, IPTU ou outra forma prevista em lei; \nIV - certidão de óbito e guia de sepultamento; \nV - documentos de identificação do cadáver, se houver. \nParágrafo Único - O auxílio por morte pode ser pago diretamente a um integrante da \nfamília beneficiária tais como mãe, pai, irmão, cônjuge ou companheiro, parente até \nsegundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração. \nSeção IV \nDo Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária \nSubseção I \nDefinição \nArt. 19. O Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária caracteriza-se como uma \nprovisão suplementar provisória de assistência social, prestada em bens de consumo \ne/ou em pecúnia, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária, que \nenvolvem acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e podem se apresentar de \ndiferentes formas produzindo diversos padecimentos. \nArt. 20. A vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e \ndanos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: \nI – riscos: ameaça de sérios padecimentos; \nII – perdas: privação de bens e de segurança material; \nIII – danos: agravos sociais e ofensa. \nParágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de: \nI - ausência de acesso a condições e meios para suprir a necessidade cotidiana do \nsolicitante e de sua família, principalmente de alimentação; \nII - falta de documentação; \nIII - situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos: \nIV - perda circunstancial decorrente de ruptura e vínculos familiares e comunitários; \nV - presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça à \nvida;\nVI - situações de famílias em dificuldades socioeconômicas durante os processos de \nremoções ocasionados por: \na) decisões governamentais de reassentamento habitacional \nb) decisões desocupação de área de risco; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n8 - Ano I - Nº 119\n\n8\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nVII - outras situações sociais que comprometam a sobrevivência e a convivência familiar \ne comunitária. \nSubseção II \nDos Beneficiários \nArt. 21 O público alvo do auxílio de que trata esta subseção são as famílias e indivíduos \nem situação de vulnerabilidade e risco social, residentes ou em passagem pelo \nMunicípio de Amargosa. \nSubseção III \nDa Finalidade \nArt. 22 O auxílio visa a suprir situações de riscos, perdas e danos imediatos que \nimpeçam o desenvolvimento e a promoção sociofamiliares, possibilitando o \nfortalecimento dos familiares e garantir a inserção comunitária. \nSubseção IV \nForma de Concessão \nArt. 23. O auxílio poderá concedido em caráter provisório através dos seguintes bens de \nconsumo ou serviços: \nI - Cesta Básica de Alimentos; \nII - Carga de gás doméstico P-13; \nIII - Passagem; \nIV - Taxas e Documentos. \n§ 1º. O auxílio, através da Cesta Básica de Alimentos será concedido quando ocorrerem \numa das seguintes situações: \nI - emergência e calamidade pública; \nII - desemprego, morte e/ou abandono pelo membro que sustenta o grupo familiar;  \nII - problemas de saúde de natureza degenerativa e incapacitante do membro que \nsustenta o grupo familiar, atestado por médico da rede municipal de saúde;  \nIII - família com criança, adolescentes, pessoas doentes, deficientes, idosas, gestante ou \nnutriz com desnutrição ou em iminente risco de desnutrição, atestado por profissional da \nrede municipal de saúde; \nIV - família em situação de vulnerabilidade social, não integrante de Programa Social de \nTransferência Direta de Renda ou excluída deste por motivos formais; \n§ 2°. Durante o período que a família e/ou indivíduo estiver recebendo a cesta básica \ndeverá ser incluída nos serviços socioassistenciais existentes na comunidade e \nvinculado aos programas de capacitação e geração de renda. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n9 - Ano I - Nº 119\n\n9\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 3°. As famílias e/ou indivíduos terão direito a receber até (6) seis cestas básicas por \nano, com periodicidade bimestral ou conforme a necessidade, com acompanhamento \nperiódico pelo CRAS ou CREAS.    \n§ 4°. A família e/ou indivíduo já beneficiado conforme o § 3° poderá requerer novamente \na cesta básica depois de decorrido um ano do último recebimento.  \n§ 5°. O auxílio, através da Carga de gás doméstico poderá ser concedido nas mesmas \nsituações referidas no § 1°. deste artigo. \n§ 6°. O auxílio, através da Carga de gás doméstico poderá ser concedido \ncumulativamente com a cesta básica de alimentos quando ocorrer mais duas das \nsituações referidas no § 1°. deste artigo. \n§ 7°. O benefício, na forma de passagem, será fornecido nas seguintes situações:  \nI - Famílias e/ou indivíduos que estão sendo acompanhados pelos programas e serviços \nsocioassistenciais do CRAS/CREAS para acesso aos serviços, conforme solicitação dos \ntécnicos de referência; \nII - Famílias em descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, e \nque estejam sendo acompanhada pelos técnicos do Programa Bolsa Família; CRAS; \nCREAS, durante o período de regularização da situação; \nIII - Para encaminhamentos de benefícios previdenciários e perícias médicas em outros \nmunicípios, mediante verificação do agendamento; \nIV - Para realização de visitas a familiares que se encontrem reclusos em outros \nmunicípios, mediante certidão de cárcere atualizada de seis em seis meses, será \nconcedida uma passagem mensal (ida e volta) para o familiar e um acompanhante \nquando tratar-se de filho menor de idade;  \nV - Para indivíduos que se encontram em trânsito no município, mediante apresentação \nde documentos pessoais ou boletim de ocorrência em caso de perda de documentos, \nserá concedida uma passagem a cada seis meses para as cidades mais próximas pelas \nempresas de transporte conveniadas com o município; \nVI - Para indivíduos que estão participando de processo seletivo para emprego, \nmediante verificação do agendamento será concedida passagem uma única vez ao ano, \npara as cidades mais próximas pelas empresas de transporte conveniadas com o \nmunicípio; \nVII - Famílias atendidas pelo Conselho Tutelar, mediante avaliação do técnico de \nreferência do CRAS/CREAS desde que seja para acesso aos serviços \nsocioassistenciais;  \nVIII - Outras situações emergenciais mediante avaliação técnica social.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n10 - Ano I - Nº 119\n\n10\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 8°. O benefício, na forma de Taxas e Documentos, constitui-se na viabilização ao \nindivíduo da obtenção de documentos pessoais que necessite e que não disponha de \ncondições para adquiri-los. \n§ 9°. O benefício será concedido para adquirir os seguintes documentos: \nI - Carteira de Identidade; \nII - Cadastro de Pessoa Física; \nIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social. \n§ 10. A concessão que trata este artigo compreende recolhimento de taxas, \nautenticações, cópias de documentos e fornecimento de fotografias.  \n§ 11. Para requerer segunda via dos documentos relacionados no § 9°, deverá ser \napresentado boletim de ocorrência policial.  \nSubseção V \nDos Critérios \nArt. 24. Na seleção de famílias e dos indivíduos, para fins de concessão deste auxílio, \ndevem ser observados: \nI - indicativos de violência contra criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso, como \ntrabalho infantil, conflito com a lei, abuso e exploração sexual, negligência, isolamento, \nmaus tratos; ou por questões de gênero e discriminação racial e sexual; \nII - moradia que apresenta condições de risco; \nIII - pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência em situação de isolamento; \nIV - situação de extrema pobreza; \nV - famílias com indicativos de rupturas familiares; \nVI - que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 do salário mínimo \nnacional. \n§ 1º O usuário perceberá o auxílio mediante relatórios consubstanciados de \nacompanhamento elaborado pela equipe técnica, enquanto perdurar a situação de \nvulnerabilidade, sem desconsiderar o caráter temporário e eventual deste benefício. \n§ 2º No caso do beneficio em pecúnia para auxilio aluguel decorrente de \nreassentamento de família em área de risco fica dispensada a observância do inciso VI \ndo artigo 24. \nSeção V \nDo Auxílio em Situação de Desastre e/ou Calamidade Pública \nSubseção I \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n11 - Ano I - Nº 119\n\n11\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDefinição \nArt. 25 O auxílio em situação de desastre e/ou calamidade pública é uma provisão \nsuplementar e provisória de assistência social, prestada para suprir a família e o \nindivíduo na eventualidade dessas condições, de modo a assegurar-lhe a sobrevivência \ne a reconstrução de sua autonomia. \nParágrafo único. A situação de calamidade pública é o reconhecimento pelo poder \npúblico de eventos anormais, advindos de baixas ou altas temperaturas, tempestades, \nenchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios \ndanos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes, e \noutras situações de calamidade. \nSubseção II \nDos Beneficiários \nArt. 26. O público alvo deste auxílio são as famílias e indivíduos vítimas de situações de \ndesastre e/ou de calamidade pública, os quais se encontrem impossibilitados de arcar \npor conta própria com o restabelecimento para a sobrevivência digna da família e de \nseus membros. \nSubseção III \nForma de Concessão \nArt. 27. O auxílio será concedido na forma de pecúnia e/ou de bens de consumo, em \ncaráter provisório, levando-se em conta a avaliação socioassistencial de cada caso. \nCAPITULO III \nSeção I \nDos Procedimentos para a Concessão \nArt. 28. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação realizará \ntodos os procedimentos necessários à concessão e operacionalização dos benefícios \neventuais dispostos nesta Lei. \nSeção II \nDa Equipe Profissional \nArt. 29. A avaliação socioeconômica será realizada por Assistente Social, e o \nacompanhamento das famílias e dos indivíduos beneficiários será realizado por técnicos \nintegrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, \nTrabalho e Habitação. \nCAPÍTULO IV \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n12 - Ano I - Nº 119\n\n12\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDas competências \nArt. 30. Compete ao Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, \nTrabalho e Habitação as seguintes diretrizes: \nI - estimar a quantidade de benefícios a serem concedidos durante cada exercício \nfinanceiro; \nII - coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da \nprestação dos benefícios eventuais, bem como seu financiamento; \nIII - manter um plantão na Secretaria Municipal com uma Assistente Social de plantão ou \nde sobreaviso, para o atendimento, acompanhamento, concessão, orientação dos \nbenefícios eventuais; \nIV - realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante \nampliação da concessão; \nV - expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários a \noperacionalização dos benefícios eventuais; \nVI - a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação manterá um \narquivo que registrará os requerimentos já efetuados com o fim de evitar doações \nindevidas e para aferição das carências da população; \nVII - articular com a rede de proteção social básica e especial, entidades não \ngovernamentais e as políticas setoriais ações que possibilite o exercício da cidadania \ndas famílias, seus membros, indivíduos e cidadãos que necessitam do benefício \neventuais, através da inserção social em programas, projetos e serviços que potencialize \nsuas habilidades em atividades de geração de renda. \nArt. 31. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social deliberar as seguintes \nações:  \nI - informar sobre irregularidades na aplicação do regulamento dos benefícios eventuais; \nII - avaliar e reformular, se necessário, a cada ano a regulamentação de concessão e o \nvalor dos benefícios eventuais; \nIII - analisar e aprovar a lei municipal que regulamenta os benefícios eventuais; \nIV - definição do percentual a ser colocado no orçamento municipal a cada exercício \nfinanceiro para os benefícios eventuais; \nV - apreciação dos requerimentos de concessão dos benefícios eventuais e o \npagamento dos mesmos; \nVI - estabelecer padrões e limites das despesas a serem realizadas mediante o emprego \ndos benefícios eventuais; \nVII - analisar e aprovar os instrumentos utilizados para concessão e cadastramento dos \nbeneficiários; \nVIII - promover ações que viabilizem e garantam a ampla e periódica divulgação dos \nbenefícios eventuais assim como os critérios para sua concessão. \nCAPITULO V \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n13 - Ano I - Nº 119\n\n13\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 32. Compete ao Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação o, destinar recursos para o custeio do \npagamento dos benefícios eventuais, devendo constar de seus instrumentos de \nplanejamentos. \nArt. 33. A prestação de contas será operacionalizada pela Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, conforme legislação local pertinente. \nArt. 34. O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios \neventuais estabelecidos nesta Lei será fixado em valor igual ou inferior a ½ do salário \nmínimo nacional, ou na ausência de renda, conforme o caso. \nArt. 35. Responderá civil e penalmente quem utilizar os benefícios eventuais para fins \ndiversos ao qual é destinado, como também o agente público que de alguma forma \ncontribuir para a malversação dos recursos públicos objeto dos benefícios de que trata \nessa Lei. \nArt. 36. Por serem considerados direitos socioassistenciais, é vedada a vinculação dos \nbenefícios eventuais a quaisquer Programas de Governo, em consonância as diretrizes \nda Política Pública de Assistência Social, disciplinada na forma do Sistema Único de \nAssistência Social – SUAS. \nArt. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com validade de dois anos \napós sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei \nMunicipal nº 300, de 02/09/2009 \nGabinete da Prefeita, Amargosa, 21 de agosto de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n14 - Ano I - Nº 119\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 218, DE 22 DE AGOSTO DE 2013 \n Altera a Composição do Conselho \nMunicipal de Assistência Social - CMAS, \npara o Mandato 2013-2015. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das \natribuições, \nConsiderando que, o membro suplente Cláudia Adriana de Almeida Amorim, \nrenunciou ao mandato do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; \nDECRETA: \nArt. 1º.  O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS passa a vigorar com seguinte \ncomposição: \nI - Representação do Governo:  \na) Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação \nTitular: Sabrina Fernandes de Oliveira \nSuplente: Aryane Leila dos Anjos Maia Dias \nb) Secretaria de Planejamento e Finanças \nTitular: Mariza Jesus Silva Arruda \nSuplente: George Silva de Oliveira \nc) Secretaria de Saúde \nTitular: Nara Luísa Oliveira Ribeiro \nSuplente: Zulene Moura da Silva \nd) Secretaria de Educação \nTitular: Wellington Caribé de Melo \nSuplente: Aurita Cunha de Souza da Silva \nII - Representação da Sociedade Civil: \na) Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais - AFAGO \nTitular: Anailda Souza Santos \nDecretos\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n15 - Ano I - Nº 119\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nSuplente: Lídice Gonçalves Conceição \nb) Associação dos Moradores do Bairro Santa Rita - ASBSR \nTitular: Iria Vanucci Barbosa \nSuplente: Gabriela Santana e Silva \nc) Associação da Comunidade dos Barreiros e Adjacência – ASCOBA \nTitular: Gildeflá Costa Rezende \nSuplente: Valdemira de Jesus \nd) Associação Beneficente Irmã Gertrudes-ABIG \nTitular: Julinha Coelho Miranda \nSuplente: Maria da Conceição Machado Sales Cezar \nArt. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.  \nGabinete da Prefeita, 22 de agosto de 2013. \n         Karina Borges Silva \n           Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n16 - Ano I - Nº 119\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 219, DE 22 DE AGOSTO DE 2013 \n Altera a Composição do Conselho \nMunicipal dos Direitos da Criança e do \nAdolescente - CMDCA.\n   A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,  \n Considerando que  o  membro  suplente,  Fernanda Orrico Teles,  renunciou  ao  mandato  do \nConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.\nDECRETA: \nArt. 1º.  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA passa a \nvigorar com a seguinte composição: \nI. Poder Público: \nTitular: Marilúcia Moreira Santos \nSuplente: Hernan Oliveira Anacleto \nTitular: Soraia Sampaio Peixoto da Costa \nSuplente: Lucas Silva Xavier dos Anjos \nTitular: Leandro Leal da Anunciação  \nSuplente: George Silva de Oliveira \nTitular: Danielle Araújo França  \nSuplente: Leila Simone Santana \nII. Sociedade Civil \nTitular: Anália dos Santos Pedra Pereira\nTitular: Noely Menezes de Almeida\nTitular: Lídice Gonçalves Conceição \nTitular: Anailda Sousa Santos \nArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete da Prefeita, 22 de agosto de 2013. \n       \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n17 - Ano I - Nº 119\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            \nPORTARIA Nº 286, DE 22 DE AGOSTO DE 2013. \nServidor Público Municipal. Pedido de \nExoneração de Cargo Público à pedido do \nservidor e dá outras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e,  \nConsiderando o disposto no art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que \nestabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: \n          Art. 1º - Fica exonerado à pedido o servidor: GILMAR DE ALMEIDA SILVA ,\nMatricula nº 5962-1, requerido nos autos do Processo Administrativo nº 122/2013; \n           Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data do requerimento administrativo \nformulado pelo servidor listados no art. 1º em 01/08/2013; \n         Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. \n      Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. \n   Gabinete da Prefeita, 22 de agosto de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal                    \nPortarias\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/0BXKZ2DDNY/XD1ZAJ13G\nSexta-feira\n23 de Agosto de 2013\n18 - Ano I - Nº 119", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/182/"}]}