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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1178</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCFSJSLM/OGNZPOAZIL+RW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCFSJSLM/OGNZPOAZIL+RW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 16 de Junho de 2016 • Ano IV • Nº 1178 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Decreto Nº 432, De 16 De Junho De 2016 - Estabelece prazo para 
recursos administrativos e dá outras providências. 
• Portaria Nº 095, De 16  De Junho De 2016 - Deferimento aos 
requerimentos de avanço funcional aos professores do quadro de pessoal 
permanente e dá outras providências. 
• Portaria Nº 097, De 16 De Junho De 2016 - Indeferimento aos 
requerimentos de avanço funcional aos professores do quadro de pessoal 
permanente e dá outras providências. 
• Portaria Nº 099, De 16 De Junho De 2016 - Indeferimento aos 
requerimentos de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional 
e dá outras providências. 
• P o r t a r i a  N º  0 9 6 ,  D e  1 6  D e  J u n h o  D e  2 0 1 6  -  Deferimento aos 
requerimentos de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional 
dos seguintes servidores pertenc entes do grupo ocupacional do 
magistério público e dá outras providências. 
• Portaria Nº 098, De 16 De Junho De 2016 - Indeferimento aos 
requerimentos de avanço funcional e dá outras providências. 
• Termo De Ratificação Inexigib ilidade Nº. 020/2016 Processo 
Administrativo Nº. 098/2016.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
   DECRETO Nº 432, DE 16 DE JUNHO DE 2016 
“Estabelece prazo para recursos administrativos 
      e dá outras providências”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 318/2009 prevê, no art. 23, §, 2º, I, c e no art. 43, 
I, g, a primeira quinzena de fevereiro de cada ano como prazo para interposição de 
recursos nos processos referentes à progressão funcional por avanço vertical e horizontal; 
CONSIDERANDO que os julgamentos dos pedidos de progressão funcional por avanço 
vertical e horizontal somente estão sendo publicados do Diário Oficial do Município de 16 
de junho de 2016; 
CONSIDERANDO a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição; 
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação, para interposição 
de recursos administrativos contra as decisões proferidas nos processos administrativos 
aos pedidos de progressão funcional por avanço vertical e horizontal. 
Parágrafo Único – Na contagem do prazo fixado no caput deste artigo, será excluído o dia 
do começo e incluído o dia do vencimento, iniciando a contagem do primeiro dia útil após a 
publicação, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair 
em feriado ou em dia que não haja expediente na Prefeitura. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.  
           Publique-se!   Registre-se!                   Cumpra-se! 
    Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 16 de junho de 2016. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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16 de Junho de 2016
2 - Ano IV - Nº 1178
Decretos

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
administração@amargosa.ba.gov.br
           PORTARIA Nº 095, DE 16 DE JUNHO DE 2016. 
Deferimento aos requerimentos de avanço 
funcional aos professores do quadro de 
pessoal permanente e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
considerando o disposto na Lei Municipal nº 318, de 31 de dezembro de 2009, decreta: 
Art. 1º. Ficam deferidos os requerimentos de avanço funcional aos professores do quadro de 
pessoal permanente, para o nível II, dos seguintes servidores: 
I. Ana Maria Nery Souza - Matrícula 0905-1; 
II. Angélica Silva dos Santos Souza - Matrícula 5321-1; 
III. Edson Melo dos Santos - Matrícula 6837-3; 
IV. Ivaneide Purificação Santos - Matrícula 5280-2; 
V. Jacqueline Maria Chaves Santos Araujo - Matrícula 1929-1; 
VI. Luciane Santana Sodré Lopes - Matrícula 2760-1; 
VII. Rita de Cássia Almeida Souza - Matrícula 1915-2; 
VIII. Vilma Souza Conceição Santos - Matrícula 6169-1. 
Art. 2º. Ficam deferidos os requerimentos de avanço funcional aos professores do quadro de 
pessoal permanente, para o nível III, do seguinte servidor: 
I. Vanuza Silva Souza da Conceição - Matrícula 1727-1; 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos remuneratórios a 
partir de 1º de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se!   Publique-se!    Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 16 de junho de 2016. 
Karina Borges Silva
Prefeita Municipal  
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3 - Ano IV - Nº 1178
Portarias

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
administração@amargosa.ba.gov.br
     PORTARIA Nº 097, DE 16 DE JUNHO DE 2016. 
Indeferimento aos requerimentos de 
avanço funcional aos professores do 
quadro de pessoal permanente e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 318, de 31 de dezembro de 2009, decreta: 
Art. 1º . Ficam indeferidos os requerimentos de avanço funcional dos seguintes 
professores do quadro de pessoal permanente: 
I. Cleusa de Souza Almeida - Matrícula 6423-6; 
II. Edinéia Oliveira dos Santos - Matrícula 7248-2; 
III. Edna Laurindo Oliveira Ribeiro - Matrícula 6775-3; 
IV. Edna Queiroz Santana - Matrícula 0920-1; 
V. Erenice Rocha dos Santos - Matrícula 5292-1; 
VI. Joseane Oliveira Rezende da Silva - Matrícula 3275-1; 
VII. Marcia Batista de Almeida - Matrícula 6327-1; 
VIII. Mirani Cabral dos Santos - Matrícula 0949-1; 
IX. Nilzete Pereira Cardoso - Matrícula 6428-2; 
X. Quênia Fernanda da Silva Araújo Oliveira - Matrícula 7716-1; 
XI. Regina Magalhães dos Santos - Matrícula 0958-1; 
XII. Rosa Angélica Borges Andrade de Souza - Matrícula 5220-2; 
XIII. Samuel Almeida de Jesus - Matrícula 6824-2; 
XIV. Silmary Silva dos Santos - Matrícula 6414-1; 
XV. Sivanildes Santana de Oliveira - Matrícula 6754-2; 
XVI. Valdomiro de Jesus Santos - Matrícula 6257-2; 
XVII. Vanessa Silva Brito - Matrícula 6179-2; 
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4 - Ano IV - Nº 1178

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
administração@amargosa.ba.gov.br
XVIII. Zenildo de Jesus Santos - Matrícula 6755-2; 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se!   Publique-se!    Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 16 de junho de 2016. 
Karina Borges Silva
Prefeita Municipal
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
administração@amargosa.ba.gov.br
     PORTARIA Nº 099, DE 16 DE JUNHO DE 2016. 
Indeferimento aos requerimentos de 
gratificação de estímulo ao 
aperfeiçoamento profissional e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o disposto no Decreto nº 051, de 31 de março de 2010, decreta: 
Art. 1º . Ficam indeferidos os requerimentos de gratificação de estímulo ao 
aperfeiçoamento profissional dos seguintes servidores: 
I. Adriana de Jesus Santos - Matrícula 6281-1; 
II. Ana Cristina Sampaio Alves Silva - Matrícula 5858-1; 
III. Cintia Sousa Melo - Matrícula 7045-1; 
IV. Cleusa de Souza Almeida - Matrícula 6423-6; 
V. Edinéia Oliveira dos Santos - Matrícula 7248-2; 
VI. Edna Laurindo Oliveira Ribeiro - Matrícula 6775-3; 
VII. Erenice Rocha dos Santos - Matrícula 5292-1; 
VIII. Gilvan dos Reis Quadros - Matrícula 6217-1; 
IX. Joseane Oliveira Rezende da Silva - Matrícula 3275-7; 
X. Lílian Oliveira Andrade - Matrícula 6806-2; 
XI. Maisa Ribeiro Santana - Matrícula 1972-1; 
XII. Maria Zenilda Andrade de Jesus - Matrícula 1019-1; 
XIII. Marilândia Teles Brito - Matrícula 6221-1; 
XIV. Nativa Ferreira Mercês - Matrícula 1909-1; 
XV. Nilzete Pereira Cardoso - Matrícula 6428-2; 
XVI. Paulo Cezar de Souza Santos - Matrícula 6178-1; 
XVII. Quênia Fernanda da Silva Araujo Oliveira - Matrícula 7716-1; 
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6 - Ano IV - Nº 1178

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
administração@amargosa.ba.gov.br
XVIII. Rita de Cássia Almeida Souza - Matrícula 1915-2; 
XIX. Rita de Cássia Almeida Souza - Matrícula 1915-1; 
XX. Rosiane Pereira de Sales - Matrícula 6296-1; 
XXI. Samuel Almeida de Jesus - Matrícula 6284-2; 
XXII. Silmary Silva dos Santos - Matrícula 6414-1; 
XXIII. Sivanildes Santana de Oliveira - Matrícula 6754-2; 
XXIV. Valdomiro de Jesus Santos - Matrícula 6257-2; 
XXV. Vilma Souza Conceição Santos - Matrícula 6169-1; 
XXVI. Washington Luis de Almeida Damasceno - Matrícula 6747-1; 
XXVII. Zenildo de Jesus Santos - Matrícula 6455-2. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se!   Publique-se!    Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 16 de junho de 2016. 
Karina Borges Silva
Prefeita Municipal
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7 - Ano IV - Nº 1178

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
administração@amargosa.ba.gov.br
           PORTARIA Nº 096, DE 16 DE JUNHO DE 2016. 
Deferimento aos requerimentos de 
gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento 
profissional dos seguintes servidores 
pertencentes do grupo ocupacional do 
magistério público e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o disposto no Decreto nº 051, de 31 de março de 2010, decreta: 
Art. 1º . Ficam deferidos os requerimentos de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento 
profissional, no percentual de 5%, dos seguintes servidores pertencentes do grupo ocupacional do 
magistério público: 
I. Ana Maria Nery Souza - Matrícula 0905-1; 
II. Edna de Souza Cintra Regis - Matrícula 6901-1; 
III. Lucelia Santana dos Santos - Matrícula 1059-1; 
IV. Maria da Conceição dos Santos Galvão - Matrícula 1023-1; 
V. Maurina Cunha dos Santos - Matrícula 0951-1; 
Art. 2º . Ficam deferidos os requerimentos de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento 
profissional, no percentual de 10%, dos seguintes servidores pertencentes do grupo ocupacional do 
magistério público: 
I. Carla Taisa Lourenço Barbosa Leal - Matrícula 1971-1; 
II. Deise Soraia Marta de Souza Galvão - Matrícula 6470-1; 
III. Geilane Souza dos Santos Almeida - Matrícula 6283-1; 
IV. Hildinéia Dias de Araujo - Matrícula 6574-1; 
V. Ivaneide Purificação Santos - Matrícula 5280-1; 
VI. Juarez Dias Ribeiro - Matrícula 6766-5; 
VII. Juvanete Queiroz dos Santos - Matrícula 1053-1; 
VIII. Lucilene Brito Maia de Souza - Matrícula 6426-5; 
IX. Marcia Batista de Almeida - Matrícula 6327-1 
X. Maria Clarice de Jesus Barbosa - Matrícula 0941-1; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
administração@amargosa.ba.gov.br
XI. Marilene Lima dos Santos - Matrícula 1710-2; 
XII. Marilene Lima dos Santos - Matrícula 1710-1; 
XIII. Marlene Ferreira dos Santos - Matrícula 0935-1; 
XIV. Nancy Paula Sousa Oliveira - Matrícula 7589-2; 
XV. Priscyla Souza Santana - Matrícula 7291-2; 
XVI. Samuel Almeida de Jesus - Matrícula 6284-1; 
XVII. Silvana Sales dos Santos - Matrícula 6168-1; 
XVIII. Telma Lucia Almeida dos Santos - Matrícula 1944-1; 
XIX. Telma Mota de Jesus Brandão - Matrícula 6249-1; 
XX. Zilda Conceição Santos - Matrícula 1715-2; 
Art. 3º . Ficam deferidos os requerimentos de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento 
profissional, no percentual de 15%, dos seguintes servidores pertencentes do grupo ocupacional do 
magistério público: 
I. Ana Cristina Sampaio Alves Silva - Matrícula 5858-2; 
II. Barbara Maria Santos de Andrade - Matrícula 1709-1; 
III. Edson Melo dos Santos - Matrícula 6837-2; 
IV. Edson Melo dos Santos - Matrícula 6837-3; 
V. Joildes Alves Caldas - Matrícula 6455-1; 
VI. Ornelia Araujo da Rosa Lemos - Matrícula 6409-3. 
VII. Rosana Daily Marta Santos - Matrícula 6814-1; 
VIII. Wagner Peixoto Figueiredo - Matrícula 3376-3; 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos remuneratórios a 
partir de 1º de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se!   Publique-se!    Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 16 de junho de 2016. 
Karina Borges Silva  
Prefeita Municipal  
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, OBRAS, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
administração@amargosa.ba.gov.br
     PORTARIA Nº 098, DE 16 DE JUNHO DE 2016. 
Indeferimento aos requerimentos de 
avanço funcional e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 318, de 31 de dezembro de 2009, decreta: 
Art. 1º. Ficam indeferidos os requerimentos de avanço funcional dos seguintes servidores: 
I. Airan Kátia Souza Peixoto - Matrícula 7626-1; 
II. Ana Cláudia Morais Campos - Matrícula 6538-3; 
III. Cristiane da Silva Mares - Matrícula 6541-1; 
IV. Cristina Maria Pereira Santos - Matrícula 7625-1; 
V. Edna Santana Brito - Matrícula 7627-1; 
VI. Jacqueline Borges de Jesus Sena - Matrícula 6522-3; 
VII. Josenaide Leandra Coelho Maia - Matrícula 7631-1; 
VIII. Lídia Vaz Sampaio Cruz - Matrícula 6744-1; 
IX. Marília Pindobeira da Cruz - Matrícula 5969-3; 
X. Maurício Sudré Almeida - Matrícula 7651-1; 
XI. Rita Resende Muniz - Matrícula 5304-1; 
XII. Sílvia Milena Gonsalves de Brito - Matrícula 6410-3; 
XIII. Simone Almeida dos Santos - Matrícula 6411-6; 
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TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
administração@amargosa.ba.gov.br
XIV. Tamilis Almeida Sampaio Sousa - Matrícula 6032-3; 
XV. Valdomiro de Jesus Santos - Matrícula 6257-1; 
XVI. Wellington Lisboa França - Matrícula 7654-1. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se!   Publique-se!    Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 16 de junho de 2016. 
Karina Borges Silva
Prefeita Municipal
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11 - Ano IV - Nº 1178

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Quinta-feira
16 de Junho de 2016
12 - Ano IV - Nº 1178
Licitações</content>
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