{"edition": {"id": 1168, "number": 1169, "date": "2016-06-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7a2c184fdd264bdab0ceced6897442ec", "pdf_sha256": "8bf883b64f02cfe77d84f1cf2b6be5c78c90994c8f50f91e736751ed229b9907", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8bf883b64f02cfe77d84f1cf2b6be5c78c90994c8f50f91e736751ed229b9907", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1168/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1168/"}, "acts": [{"id": 1319, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1169", "kind": "Diario Importado", "number": "1169", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 10 de Junho de 2016 • Ano IV • Nº 1169\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Processo Administrativo Nº.  023/2016 Pregão Eletrônico Nº.  \n011/2016/SRP - Interessados: RGT Eletrônica  Eirelli - Objeto: Aquisição \nde material de informática para atender as necessidades dos div ersos  \nórgãos  e secretarias municipais. \n• P rocesso Administrativo Nº.  023/2016 Pregão Eletrônico Nº.  \n011/2016/SRP - Interessados: Sonia Haende l - Chipnet Tecnologia - \nObjeto: Aquisição de material de informática para atender as \nnecessidades dos diversos órgãos  e secretarias municipais. \n• Processo Administrativo Nº.  023/2016 Pregão Eletrônico Nº.  \n011/2016/SRP - Interessados: Aline Franco dos Santos, Seventec \nTecnologia e Informática Ltda EP P - Objeto: Aquisição de materi al de \ninformática para atender as neces sidades dos diversos  órgãos  e \nsecretarias municipais. \n• Processo Administrativo Nº.  023/2016 Pregão Eletrônico Nº.  \n011/2016/SRP  - Interessado:  18 Gigas Informática e Papelaria Eireli – \nME/ Simone D. Morais - Objeto: Aquisição de material de informá tica para \natender as necessidades dos diversos  órgãos  e secretarias municipais.\n\n/g3\n/g3\n/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  023/2016 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº.  011/2016/SRP  \nNÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL]: 626565 \nINTERESSADOS: RGT Eletrônica Eirelli \nOBJETO: Aquisição de material de informática para atender as necessidades dos \ndiversos  órgãos  e secretarias municipais. \n \n \nRESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , assistido \npela Assessoria Jurídica, vem, responder a impugnação formulada nos termos que \nsegue. \n \nI – DO RELATÓRIO \n \nA empresa RGT Eletrônica Eirelli  encaminhou a seguinte solicitação de \nescalrecimentos: \n \n“A empresa RGT ELETRONICA EIRELLI inscrita no CNPJ 05.943.957/000195 \nvem através deste encarecidamente solicitar esclarecimento a vista do edital \nnº631327 -  no que diz respeito às duvidas pertinentes aos itens elencados abaixo: \n \nItem 3.1 - : ESTABILIZADOR \nquestionamento  nº1:   a fim de aumentar a competitividade e propor maior número \nde ofertas ao certame, solicitamos que seja autorizado equipamentos com número de \nestágios menor ou maior que o citado (dezesseis estágios de regulação) assegurando \nque a regulação de saída do equipamento esteja em ±6% conforme norma NBR14373 \ncertificada pelo INMETRO possa ser atendido pelo órgão. Esta norma é compulsória \npara estabilizadores até 3kVA no Brasil não obrigando que o fabricante tenha número \nexato de estágios de regulação. Conforme esta observação, podemos participar com \nonze estágios de regulação? \nquestionamento nº2: nosso gabinete para este equipamento será fornecido no painel \nfrontal plástico e corpo metálico. Podemos participar? \n \nAlém dos questionamentos supra informados acima, vimos através deste solicitar a \ninserção no Edital (caso não esteja sendo aplicado) do direito de preferência para as \nIndústrias Nacionais, conforme disposto na Lei 8.666/93, Decreto 7.174/2010, e \n8.194/14, tendo em vista que colaboram para a sustentabilidade econômica brasileira \ne devem ser aplicados.” \n \nII – DA RESPOSTA  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n2 - Ano IV - Nº 1169\nAtos Administrativos\n\n/g3\n/g3\n/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-\n \n1./g3DA TEMPESTIVIDADE  \n \nO Edital prevê como data de abertura dos Envelopes de Proposta e Sessão de \nLances Eletrônicos no dia 14/06/2016, às 10h00min.  \n \nA solicitação de esclarecimentos foi apresentada pela empresa interessada em \n07/06/2016, às 09h45min. \n \nO item 42 do Edital fixa: \n \n42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser \nenviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura \nda sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço \nindicado no edital. \n \nAssim, considerado a previsão editalícia e a data em que os questionamentos \nforam encaminhados a Pregoeira, evidente a tempestividade do pedido.  \n \n2./g3DO MÉRITO \n \nO Sr. Adler Lage, Diretor de Avaliação e Gestão da Informática, aos \nquestionamentos formulados respondeu ao Setor que quanto ao questionamento 01 \n”devido à oscilação da energia que existe no Município, não será aceito estabilizador com menos \nde 16 estágios. As empresas interessadas em participar do certame deverão fornecer o equipamento \nequivalente ao solicitado ou superior”. \n \nQuanto ao questionamento 02, o mesmo profissional respondeu que “não há \nproblema em fornecimento do equipamento com corpo metálico e painel frontal em plástica, desde \nque o mesmo seja regulamentado pelo INMETRO”, e atenda a NBR 14373. \n \nQuanto à solicitação de inserção de previsão no Edital da Licitação acerca do direito \nde preferência para as Indústrias Nacionais, conforme disposto na Lei 8.666/93, Decreto \n7.174/2010, e 8.194/14, tendo em vista que colaboram para a sustentabilidade econômica \nbrasileira e devem ser aplicados, esclarece não ser possível. \n \nO Decreto 7.174/2010 estabelece a aplicação de margem de preferência em \nlicitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de \nperfuratrizes e patrulhas mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de \n21 de junho de 1993. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n3 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-\nO Decreto nº 8.194/14 estabelece a aplicação de margem de preferência em \nlicitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de \nequipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. \n3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. \n \nComo se vê os Decretos nº 7.174/2010 e 8.194/14 tem abrangência para a aplicação \nde margem de preferência fixado apenas em licitações realizadas no âmbito da \nadministração pública federal. No Município de Amargosa a aplicação da margem de \npreferência não está regulamentada. \n \nIII – DAS CONCLUSÕES \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que \na presente manifestação não afeta a formulação das propostas pelos que adquiriram o \nEdital da Licitação, mantém o edital impugnado na íntegra, bem como a data da sessão \nmarcada para o dia 14/06/2016, às 10h00min. \n \nAmargosa, 10 de junho de 2016. \n \n \nCARLA OLVIERA \nPregoeira \n \nIGOR COUTINHO SOUZA \nOAB/BA 17.314 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n4 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  023/2016 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº.  011/2016/SRP  \nNÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL]: 626565 \nINTERESSADOS: Sonia Haendel - Chipnet Tecnologia \nOBJETO: Aquisição de material de informática para atender as necessidades dos \ndiversos  órgãos  e secretarias municipais. \n \n \nRESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , assistido \npela Assessoria Jurídica, vem, responder a impugnação formulada nos termos que \nsegue. \n \nI – DO RELATÓRIO \n \nA empresa Chipnet Tecnologia  encaminhou a seguinte solicitação de \nescalrecimentos: \n \n“Questionamento ref. Docs. de Habilitação : \n  \n1)  No edital  ,  pag. 06 , item 25 ,   \"Quando o contrato for executado por filial da \nempresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e \nda filial\" .    \nQuestionamento : Esta documentação da Matriz é necessaria na apresentação dos \nDocumentos habilitatórios ou na assinatura do contrato ?  Ou em ambas as situações \n? \n  \n2) No edital , pag 7 , item 33  \"  Sob pena de inabilitação, todos os documentos \ndeverão ser apresentados:  \n33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, \ndeverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou \nCPF, se pessoa física; \n33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\" \n  \nQuestionamento :  Neste item está claro que em se tratando da nossa empresa \" \nFILIAL \"  deveremos seguir as intruções do item 33.3 , nesse caso então como fica a \nquestão do nosso primeiro questionamento acima quanto a  apresentação da \ndocumentação  fiscal da Matriz , deveremos desconsiderar ? Mantendo-se \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n5 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-\nevidentemente as que forem emitidas pela propria natureza da Matriz  (exemplo \nCNDT e Cert Federal ).” \n \nII – DA RESPOSTA  \n \n1./g3DA TEMPESTIVIDADE  \n \nO Edital prevê como data de abertura dos Envelopes de Proposta e Sessão de \nLances Eletrônicos no dia 14/06/2016, às 10h00min.  \n \nA solicitação de esclarecimentos foi apresentada pela empresa interessada em \n10/06/2016, às 09h45min. \n \nO item 42 do Edital fixa: \n \n42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser \nenviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura \nda sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço \nindicado no edital. \n \nAssim, considerado a previsão editalícia e a data em que os questionamentos \nforam encaminhados a Pregoeira, evidente a intempestividade do pedido. \n \nTodavia, em atenção ao direito de petição, previsto no art. 5º, inc. XXXIV, alínea a \nda Constituição Federal, que não prevê prazo, a Pregoeira com a recomendação da \nAssessoria Jurídica optou por responder aos questionamentos.  \n \n2./g3DO MÉRITO \n \nQuanto ao questionamento 01, esclarece a previsão do item 25 estabelece a \nnecessidade de apresentação da documentação referente à \nregularidade fiscal e trabalhista \nda matriz e filial para fins de habilitação, salvo aqueles que pela própria natureza \nsomente sejam emitidos em nome da matriz, no prazo facultado pelo Edital. \n \nQuanto ao questionamento 02, esclarece que a disposição do item 25 do Edital deve \nser interpretada conjuntamente com o item 33.1. do mesmo instrumento convocatório. \nAssim, a licitante deverá apresentar seus documentos de habilitação em nome da filial, \nse o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem \nemitidos somente em nome da matriz. \n \nIII – DAS CONCLUSÕES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n6 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-\nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que \na presente manifestação não afeta a formulação das propostas pelos que adquiriram o \nEdital da Licitação, mantém o edital impugnado na íntegra, bem como a data da sessão \nmarcada para o dia 14/06/2016, às 10h00min. \n \nAmargosa, 10 de junho de 2016. \n \n \nCARLA OLVIERA \nPregoeira \n \nIGOR COUTINHO SOUZA \nOAB/BA 17.314 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n7 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\nPrefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  023/2016 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº.  011/2016/SRP  \nNÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL]: 626565 \nINTERESSADOS: Aline Franco dos Santos, Seventec Tecnologia e Informática Ltda \nEPP, seventec@outlook.com.br  \nOBJETO: Aquisição de material de informática para atender as necessidades dos \ndiversos  órgãos  e secretarias municipais. \n \n \nRESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , assistido \npela Assessoria Jurídica, vem, responder a impugnação formulada nos termos que \nsegue. \n \nI – DO RELATÓRIO \n \nA empresa Seventec Tecnologia e Informática Ltda EPP sustenta que algumas \nespecificações postas pela Administração para o lote 2, item 01 e 02, acaba por restringir \na competitividade entre os participantes, em clara infringência ao art. 3°, caput da Lei n° \n8.666/93.  \n \nRefere que “tendo como referência as especificações exigidas para o Lote 02 – \nItem 02, pode-se concluir que os fabricantes tradicionais de impressoras como –\nSamsung, Lexmark, Oki data, Xerox, Ricoh e Kyocera não atendem às especificações \npresentes no referido edital”. \n \nDiz ainda que para o Item 01 (sic), dos equipamentos de diversas marcas \nanalisadas, não foi encontrado nenhum equipamento capaz de atender 100% às \nconfigurações exigidas no edital, sendo que tais exigências muitas vezes são \nespecificações que apenas restringem a competição, ilustrando o porquê que os modelos \nnão atenderiam as especificações solicitadas no edital. \n \nSolicita que seja alterada a especificação de resolução de impressão de \n2.400x600dpi para 1.200x1.200dpi. \n \nÉ o Relatório. \n \nII – DA RESPOSTA  \n \n1./g3DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n8 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\nPrefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nO Edital prevê como data de abertura dos Envelopes de Proposta e Sessão de \nLances Eletrônicos no dia 14/06/2016, às 10h00min.  \n \nA impugnação apresentada pela empresa Seventec Tecnologia e Informática Ltda \nEPP foi encaminhada no dia 03/06/2016, às 16h57min, portanto, após o fim do horário \nde expediente do Setor. \n \nO item 41 do Edital fixa: \n \n41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, \nqualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.  \n41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e \nquatro) horas.\n \n \nAssim, considerado a previsão editalícia e a data em que a impugnação foi \nencaminhada a Pregoeira, evidente a tempestividade do pedido.  \n \n2./g3DO MÉRITO \n \nO pedido de impugnação foi encaminhado ao Sr. Adler Lage, Diretor de \nAvaliação e Gestão da Informática que refutou a existência de restrição ou \ndirecionamento para marca específica. \n \nExperiências em licitações públicas têm demonstrado que os licitantes necessitam, \npara bem elaborar propostas, de especificações claras e precisas, que definam o padrão \nde qualidade e o desempenho do produto a ser adquirido. Se não for assim, corre-se o \nrisco de o licitante ofertar o que tem de mais barato e não o que pode oferecer de melhor. \n \nÉ importante que o ato convocatório da licitação defina claramente \ncritérios de análise dos produtos ofertados, os quais deverão levar em conta fatores \nde qualidade, durabilidade, funcionalidade e desempenho, dentre outros julgados \nnecessários. Deve estar atenta a Administração a vedação de realizar licitação cujo objeto \ninclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações \nexclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável. \n \nNo caso, a Administração pretende adquirir impressoras com resolução mínima \nde 2400x600dpi e não impressoras com resolução 1.200x1.200dpi.  \n \nNo mercado, são inúmeras marcas e modelos que possuem a especificação \ncompatível e que conseguem atender às necessidades previstas pela Administração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n9 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\nPrefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nMunicipal – igual ou superior com a exigida do edital, não havendo que se falar em \nrestrição ou direcionamento para uma ou poucas marcas. \n \nApenas à título de ilustração, no mercado é possível encontrar-se as seguintes \nimpressoras que atende ao exigido no edital: \n \nHP LaserJet Pro M501dn  \nhttp://www8.hp.com/br/pt/products/printers/product-\ndetail.html?oid=7710401#!tab=specs \n \nM2835DW Impressora Mono Laser Xpress (28 ppm) \nhttp://www.samsung.com/africa_pt/consumer/it/printer-multifunction/mono-\nlaser-printer/SL-M2835DW/XFA \nXpress M2825ND - Impressora a Laser Monocromática \nhttp://www.samsung.com/br/consumer/it/printer-multifunction/mono-laser/SL-\nM2825ND/XAB \n \nB4600/ B4600n \nhttp://www.okidata.com/brasil/impressoras/monocromatica/b4600 \n \nPhaser 3260 \nhttp://www.office.xerox.com/printers/laser-printers/phaser-3260/ptpt.html \n \nBrother HL-L2360 \nhttp://www.brother.com.br/pt-BR/Impresoras/78/ProductDetail/HLL2360DW  \n \nFS-720/820 \nhttp://www.kyoceradocumentsolutions.com.br/americas/jsp/upload/product/19082/\n3/FS_720_820_Catalogo_PT_v.1.0.pdf. \n \nAcerca disso, o TCU já se pronunciou pela regularidade da licitação por lote: \n \nÉ legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de \nmesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens \nisolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o \ntrabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de \nrecursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a \neconomia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da \nproposta mais vantajosa para a administração.  Acórdão 5301/2013-Segunda \nCâmara, TC 009.965/2013-0, relator Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, \n3.9.2013. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n10 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\nPrefeitura/g3Municipal/g3de/g3Amargosa/g3\nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nDeve o gestor cuidar-se para que o detalhamento minucioso do objeto no ato \nconvocatório não leve ao direcionamento da licitação. No presente caso, verifica-se que \nhá itens produzidos pela HP, Samsung, Oki data, Xerox, Kyocera que atendem ao pedido \nno Edital. \n \nIII – DAS CONCLUSÕES \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que \na presente manifestação não afeta a formulação das propostas pelos que adquiriram o \nEdital da Licitação, mantém o edital impugnado na íntegra, bem como a data da sessão \nmarcada para o dia 14/06/2016, às 10h00min. \n \nAmargosa, 10 de junho de 2016. \n \n \nCARLA OLVIERA \nPregoeira \n \nIGOR COUTINHO SOUZA \nOAB/BA 17.314 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n11 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\n/g38/g50/g48/g44/g54/g54/g173/g50/g3/g51/g40/g53/g48/g36/g49/g40/g49/g55/g40/g3/g39/g40/g3/g47/g44/g38/g44/g55/g36/g100/g174/g40/g54/g3\n/g51/g85/g68/g111/g68/g3/g71/g68/g3/g37/g68/g81/g71/g72/g76/g85/g68/g15/g3/g86/g18/g81/g158/g15/g3/g20/g158/g3/g36/g81/g71/g68/g85/g15/g3/g38/g72/g81/g87/g85/g82/g15/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g15/g3/g37/g68/g75/g76/g68/g3\n/g40/g16/g80/g68/g76/g79/g29/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g68/g82/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g35/g75/g82/g87/g80/g68/g76/g79/g17/g70/g82/g80/g3/g16/g3/g55/g72/g79/g73/g68/g91/g11/g19/g26/g24/g12/g3/g22/g25/g22/g23/g16/g22/g28/g26/g26/g3\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  023/2016 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº.  011/2016/SRP  \nNÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL]: 626565 \nINTERESSADO:  18 Gigas Informática e Papelaria EIRELI – ME/ Simone D. Morais \nOBJETO: Aquisição de material de informática para atender as necessidades dos \ndiversos  órgãos  e secretarias municipais. \nASSUNTO: Impugnação ao Edital. \n \nRESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL  \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , \ndevidamente assistida pela Assessoria Jurídica Municipal, vem manifestar-se nos termos \nseguintes, tendo em vista questionamentos formulado por licitante ao Edital da Licitação \nem epígrafe, cujo texto se reproduz abaixo. \n \nA impugnante em linhas gerais reclama que a descrição do Item 01 do Lote 04 \nestá direcionando para a aquisição do produto do fabricante/modelo Avision/AV188. \nEntendendo que o Edital continua em desacordo com as Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e \nalterações, requereu que seja o mesmo modificado. \n \nEspecificamente, sustenta a impugnante que o direcionamento é evidente quanto \na previsão de características no produto descrito compatíveis com a marca AVISION.  \n \nÉ importante que o ato convocatório da licitação defina claramente \ncritérios de análise dos produtos ofertados, os quais deverão levar em conta fatores \nde qualidade, durabilidade, funcionalidade e desempenho, dentre outros julgados \nnecessários. \n \nSerá admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para facilitar \na descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”, \n“ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No caso, o produto deve ser aceito de fato \ne sem restrições pela Administração. \n \nÉ como entende o Tribunal de Contas da União, verbis: \n \n3. Permite-se menção a marca de referência no edital, como forma ou \nparâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, caso em \nque se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou \nequivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade” , podendo a \nAdministração exigir que a empresa participante do certame \ndemonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a \nmarca de referência mencionada . Ainda na Representação acerca de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n12 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\n/g38/g50/g48/g44/g54/g54/g173/g50/g3/g51/g40/g53/g48/g36/g49/g40/g49/g55/g40/g3/g39/g40/g3/g47/g44/g38/g44/g55/g36/g100/g174/g40/g54/g3\n/g51/g85/g68/g111/g68/g3/g71/g68/g3/g37/g68/g81/g71/g72/g76/g85/g68/g15/g3/g86/g18/g81/g158/g15/g3/g20/g158/g3/g36/g81/g71/g68/g85/g15/g3/g38/g72/g81/g87/g85/g82/g15/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g15/g3/g37/g68/g75/g76/g68/g3\n/g40/g16/g80/g68/g76/g79/g29/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g68/g82/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g35/g75/g82/g87/g80/g68/g76/g79/g17/g70/g82/g80/g3/g16/g3/g55/g72/g79/g73/g68/g91/g11/g19/g26/g24/g12/g3/g22/g25/g22/g23/g16/g22/g28/g26/g26/g3\npossível restrição à competitividade em pregão eletrônico para a aquisição de \nequipamentos hospitalares, conduzido pelo Departamento de Logística em \nSaúde do Ministério da Saúde3(DLOG/MS), face à exigência editalícia de \nmarcas específicas para o módulo de oximetria de pulso, anotou o relator ser \npossível “haver menção a uma marca de referência no ato convocatório como \nforma ou parâmetro de qualidade do objeto simplesmente para facilitar a sua \ndescrição”. Nesses casos, registrou, “deve-se necessariamente acrescentar \nexpressões do tipo ‘ou equivalente’, ‘ou similar’ e ‘ou de melhor qualidade’”. \nTal obrigatoriedade, prosseguiu, “tem por fundamento a possibilidade de \nexistir outros produtos, até então desconhecidos, que apresentem \ncaracterísticas iguais ou mesmo melhores do que o produto referido no edital, \npodendo a Administração exigir que a empresa participante do certame \ndemonstre desempenho, qualidade e produtividade compatível com a marca de \nreferência mencionada”. No caso em exame, ponderou o relator, “é até \nverossímil que tenha sido necessário mencionar tais marcas como referência, \npois trata-se de modelos consolidados no mercado”. Para tanto, inobstante, \n“seria necessário acrescentar expressões do tipo ‘ou equivalente’, ‘ou similar’ \ne ‘ou de melhor qualidade’”. Consequentemente, concluiu, “por existirem \noutras tecnologias que se propõem às mesmas funções, a especificação do objeto \ndeveria ter ocorrido sem a indicação de marca específica, salvo nos casos em \nque for tecnicamente justificável, o que, repita-se, não resta demonstrado \nnestes autos”. Nesses termos, acolheu o Tribunal a proposta da relatoria, para \nconsiderar procedente a Representação, assinando prazo para que o \nDLOG/MS “adote as providências necessárias no sentido de, exclusivamente \nem relação ao item 17 do pregão eletrônico SRP 12/2015, anular o \nprocedimento licitatório, a ata de registro de preço e eventuais contratos, em \nrazão de cláusula restritiva ao caráter competitivo do certame, evidenciada \npela indicação de marcas específicas sem a correspondente justificativa técnica, \ncontrariando os arts. 3º, caput e § 1º, 7º, § 5º, 15, § 7º, inciso I, e 25, inciso I, \nda Lei 8.666/1993, o Enunciado 270 da Súmula de Jurisprudência do TCU e \na jurisprudência do TCU”. Acórdão 113/2016 Plenário, Representação, \nRelator Ministro Bruno Dantas. \n \nNo caso do Item 01 do Lote 04 (SCANNER), a Diretor de Avaliação e Gestão da \nInformática justificou não ter intenção de direcionar marca, pois que transcreveu \ndescrição de produto constante no Manual do Equipamento que integra o Patrimônio \nda Prefeitura Municipal que melhor atende as demandas de digitalização, atualmente \nintensas por conta das obrigações instituídas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – \nTCM-e, mas sem se atentar para marca, referindo que pretendia apenas com a descrição \nestabelecer um parâmetro mínimo de qualidade do equipamento que a Administração \npretende adquirir. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n13 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\n/g38/g50/g48/g44/g54/g54/g173/g50/g3/g51/g40/g53/g48/g36/g49/g40/g49/g55/g40/g3/g39/g40/g3/g47/g44/g38/g44/g55/g36/g100/g174/g40/g54/g3\n/g51/g85/g68/g111/g68/g3/g71/g68/g3/g37/g68/g81/g71/g72/g76/g85/g68/g15/g3/g86/g18/g81/g158/g15/g3/g20/g158/g3/g36/g81/g71/g68/g85/g15/g3/g38/g72/g81/g87/g85/g82/g15/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g15/g3/g37/g68/g75/g76/g68/g3\n/g40/g16/g80/g68/g76/g79/g29/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g68/g82/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g35/g75/g82/g87/g80/g68/g76/g79/g17/g70/g82/g80/g3/g16/g3/g55/g72/g79/g73/g68/g91/g11/g19/g26/g24/g12/g3/g22/g25/g22/g23/g16/g22/g28/g26/g26/g3\nEstamos convencidos de que não houve direcionamento intencional do Edital e \nque também não gerou danos a Administração. Nesse sentido: \n \nA indicação de marca em edital, ocorrida sem intenção de beneficiar terceiros, sem \ngerar restrição indevida à competitividade e sem configurar dano ao erário é \nconsiderada irrelevante. Excerto: [ACÓRDÃO]  \n9.1. julgar regulares, com as ressalvas indicadas no item 50 da proposta de \ndeliberação, as contas dos responsáveis Sr. [diversos responsáveis], dando-lhes \nquitação; [VOTO] 22. A Secex-PI propôs o julgamento pela irregularidade das \ncontas de diversos gestores pelos seguintes motivos: [...]  \nc) especificação indevida de microprocessador marca Pentium IV no pregão nº \n29/2003, em desobediência ao determinado no art. 15, § 7º, inciso I, da Lei nº \n8.666/1993 [...];  \n42. No que se refere à constatação de especificação de microprocessador marca \nPentium IV no pregão nº 29/2003, em desobediência ao determinado no art. 15, § 7º, \ninciso I, da Lei nº 8.666/1993, tudo indica que houve erro na elaboração do edital. A \nárea técnica da Cepisa especificou processador Pentium IV ou outro com desempenho \nigual ou superior, mas no edital constou apenas a marca, conforme a observou a \nunidade técnica (fl.809). Não há, portanto, evidências de que, a despeito de ter \nconstado a marca no edital, isso tenha sido feito com o propósito de beneficiar, com a \naquisição de 34 processadores, a multinacional [omissis], fabricante dos \nprocessadores Pentium e reconhecidamente uma das maiores empresas de tecnologia \ndo mundo. Nem tampouco houve restrição indevida à competitividade, pois quinze \nempresas participaram do pregão. A SFC/CGU, que constatou a falha quando da \nauditoria de gestão, concluiu que impropriedade não resultou em dano ao erário (fl. \n347). Trata-se, portanto, de irregularidade irrelevante no contexto da administração \nde uma empresa estatal do porte da Cepisa. \n \nO inciso I do art. 3º da Lei nº 10.520/02 determina as tarefas prévias necessárias à \ninstauração de um pregão.  \n \nO dispositivo legal contém dois núcleos normativos fundamentais. O primeiro \nconsiste na explicitação das principais providências prévias indispensáveis, cuja \nprodução é condição de validade para o pregão ser desenvolvido. O segundo reside na \ndeterminação de que todos esses atos devem ser motivados. Ou seja, não basta praticar \nos atos se tal não for acompanhado da devida e satisfatória motivação, justificando-se \ntodas as alternativas e escolhas adotadas. \n \nA Lei nº 10.520/02 prevê: \n \nArt. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: \n(...) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n14 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\n/g38/g50/g48/g44/g54/g54/g173/g50/g3/g51/g40/g53/g48/g36/g49/g40/g49/g55/g40/g3/g39/g40/g3/g47/g44/g38/g44/g55/g36/g100/g174/g40/g54/g3\n/g51/g85/g68/g111/g68/g3/g71/g68/g3/g37/g68/g81/g71/g72/g76/g85/g68/g15/g3/g86/g18/g81/g158/g15/g3/g20/g158/g3/g36/g81/g71/g68/g85/g15/g3/g38/g72/g81/g87/g85/g82/g15/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g15/g3/g37/g68/g75/g76/g68/g3\n/g40/g16/g80/g68/g76/g79/g29/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g68/g82/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g35/g75/g82/g87/g80/g68/g76/g79/g17/g70/g82/g80/g3/g16/g3/g55/g72/g79/g73/g68/g91/g11/g19/g26/g24/g12/g3/g22/g25/g22/g23/g16/g22/g28/g26/g26/g3\nII - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações \nque, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; \n \nA Lei nº 8.666/93, acerca das compras, reza que: \n \nArt. 15. As compras, sempre que possível, deverão: \n(...) \n§ 7º. Nas compras deverão ser observados, ainda: \nI - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; \n \nQuando o Edital descreveu minunciosamente o Item 01 do Lote 04 (SCANNER) \nespecificando características exclusivas de uma marca (AVISION), pode ter limitado a \nparticipação de fabricantes e distribuidores de outras marcas na Licitação. Em sendo \nassim, o detalhamento minucioso do objeto do Item VII no ato convocatório pode ter \nlevado ao ilegal direcionamento da licitação.  \n \nIntui-se que a pretensão do subscritor da Solicitação de Despesa foi a descrição de \nproduto dentro dos padrões de qualidade esperados para um bom SCANNER, contudo \nao fazê-lo acabou por incidir na conduta do direcionamento de marca, com restrição a \ntantas outras. \n \nExperiências em licitações públicas têm demonstrado que os licitantes \nnecessitam, para bem elaborar propostas, de especificações claras e precisas, que \ndefinam o padrão de qualidade e o desempenho do produto a ser adquirido. Se não for \nassim, corre-se o risco de o licitante ofertar o que tem de mais barato e não o que pode \noferecer de melhor. \n \nO TCU\n1 orienta que: \n \nSerá admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para facilitar a \ndescrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”, \n“ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No caso, o produto deve ser aceito de fato \ne sem restrições pela Administração. \n \nO que a Lei de Licitações veda e os Tribunais de Contas condenam, especialmente o \nTCU, é a preferência por determinada marca ou indicação sem devida justificativa \ntécnica nos autos. \n \nA Jurisprudência do TCU segue a mesma esteira, veja-se: \n \n/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3\n1/g3In/g3Obra/g3Citada,/g3Pág./g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n15 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\n/g38/g50/g48/g44/g54/g54/g173/g50/g3/g51/g40/g53/g48/g36/g49/g40/g49/g55/g40/g3/g39/g40/g3/g47/g44/g38/g44/g55/g36/g100/g174/g40/g54/g3\n/g51/g85/g68/g111/g68/g3/g71/g68/g3/g37/g68/g81/g71/g72/g76/g85/g68/g15/g3/g86/g18/g81/g158/g15/g3/g20/g158/g3/g36/g81/g71/g68/g85/g15/g3/g38/g72/g81/g87/g85/g82/g15/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g15/g3/g37/g68/g75/g76/g68/g3\n/g40/g16/g80/g68/g76/g79/g29/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g68/g82/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g35/g75/g82/g87/g80/g68/g76/g79/g17/g70/g82/g80/g3/g16/g3/g55/g72/g79/g73/g68/g91/g11/g19/g26/g24/g12/g3/g22/g25/g22/g23/g16/g22/g28/g26/g26/g3\nÉ ilegal a indicação de marcas, salvo quando devidamente justificada por critérios \ntécnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, nos \ntermos do § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993. \nQuando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação \nda descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou \nsimilar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato \ne sem restrições pela Administração. \nPode a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a \nempresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por \nlaboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível \ncom o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital. \nAcórdão 2300/2007 Plenário (Sumário) \n \nNa mesma linha caminha a doutrina de Marçal Justen Filho [JUSTEN FILHO, \nMarçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 10ª. ed. São \nPaulo: Dialética, 2004. p. 273]: \n‘(...) as avaliações da Administração têm de ser rigorosamente objetivas. \nNão podem ser influenciadas por preferências subjetivas, fundadas em \ncritérios opinativos. A Lei volta a reprovar escolhas fundadas na pura e \nsimples preferência por marcas. \n(...) Em suma, não há reprovação legal à utilização da marca como meio \nde identificação de um objeto escolhido por suas qualidades ou \npropriedades intrínsecas. A Administração deve avaliar o produto \nobjetivamente. \nPoderá valer-se da marca como forma de identificação do objeto que \nescolheu, desde que tal escolha tenha sido baseada em características \npertinentes ao objeto. \nO que se reprova de modo absoluto é a contaminação da escolha do objeto \npela influência publicitária que uma marca apresenta, especialmente \nagravada numa sociedade em que os processos de ‘marketing’ são \nextremamente eficientes. Em última análise, a Lei veda a escolha \nimotivada. Quando o critério de decisão é simplesmente a marca, existe \ndecisão arbitrária.’ \nNo caso em tela, não se trata de condenar a correta descrição ou mesmo a indicação \nda marca como referência de qualidade do material a ser adquirido. \nQuestiona-se a impossibilidade de fornecimento de outra marca, pois \nsubentende-se que marca similar com o mesmo padrão de qualidade não será aceita \npela Administração, em descompasso com art. 15, §7º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.’ \nPortanto, apesar de ser aceitável a indicação da marca como referência de qualidade \ndo material a ser adquirido, com a respectiva menção expressa a produtos \ncompatíveis, não se admite a exigência de marca específica, conforme consta no termo \nde referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n16 - Ano IV - Nº 1169\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g40/g54/g55/g36/g39/g50/g3/g39/g36/g3/g37/g36/g43/g44/g36/g3\n/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3\n/g38/g50/g48/g44/g54/g54/g173/g50/g3/g51/g40/g53/g48/g36/g49/g40/g49/g55/g40/g3/g39/g40/g3/g47/g44/g38/g44/g55/g36/g100/g174/g40/g54/g3\n/g51/g85/g68/g111/g68/g3/g71/g68/g3/g37/g68/g81/g71/g72/g76/g85/g68/g15/g3/g86/g18/g81/g158/g15/g3/g20/g158/g3/g36/g81/g71/g68/g85/g15/g3/g38/g72/g81/g87/g85/g82/g15/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g15/g3/g37/g68/g75/g76/g68/g3\n/g40/g16/g80/g68/g76/g79/g29/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g68/g82/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g35/g75/g82/g87/g80/g68/g76/g79/g17/g70/g82/g80/g3/g16/g3/g55/g72/g79/g73/g68/g91/g11/g19/g26/g24/g12/g3/g22/g25/g22/g23/g16/g22/g28/g26/g26/g3\nA adição dos termos ‘ou similar’, ‘ou equivalente’, ‘ou de melhor qualidade’ a \ndescrição dos itens no Termo de Referência e o devido aceite de produto similar e/ou \nde qualidade superior na entrega, sanaria a impropriedade verificada. Acórdão \n2401/2006 Plenário (Relatório do Ministro Relator) \n \nDepois, a descrição do item constou a necessidade de apresentação de “carta do \nfabricante que comprove que a licitante é revenda autorizada”. A exigência é ilegal e \ndeve ser excluída. \n \nÉ como entende o Tribunal de Contas da União: \n \nÉ legítima a exigência de comprovação de parceria com os fabricantes de produtos de \ninformática licitados, desde que essencial para garantir a boa e regular execução do \nobjeto a ser contratado e devidamente justificado no instrumento convocatório. \nAcórdão 126/2007 Plenário (Sumário) \n \nAbstenha-se de incluir exigências, em atos convocatórios, no sentido de que as \nempresas licitantes e/ou contratadas apresentem declaração, emitida pelo fabricante \ndo bem ou serviço licitado: \n• assegurando que possuem plenas condições técnicas para executar os serviços; \n• atestando que são representantes legais e estão autorizados a comercializar os \nprodutos e serviços objeto do certame; \n• informando a condição de garantia e tempo de solução ofertada na proposta do \nlicitante. Acórdão 2056/2008 Plenário \n \nIII – DA CONCLUSÃO \n \nDito isso, entende a Equipe de Pregão e a Assessoria Jurídica ser procedente a \nimpugnação ao Edital formulada pela Empresa Impugnante contra as especificações do \nItem 01 do Lote 04 (SCANNER), pois que as suas descrições se revelam restritivas à \ncompetitividade e prejudiciais ao direito de tratamento isonômico entre concorrentes \nnas licitações públicas, de modo que correto será a exclusão do Lote 04 do presente \nCertame, com a publicação de um Edital com a correção de tais irregularidades, em \natenção ao previsto no  art. 15, §7º da Lei nº 8.666/93.  \n \nAmargosa, 10 de junho de 2016. \n \nCARLA OLVIERA \nPregoeira \n \nIGOR COUTINHO SOUZA \nOAB/BA 17.314 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLI/EIUC+X3+SMNSIG9T9A\nSexta-feira\n10 de Junho de 2016\n17 - Ano IV - Nº 1169", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1319/"}]}