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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1160</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI4WV5KQGZ8AYEMGO86XUA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 9 de Junho de 2016 • Ano IV • Nº 1160
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº 430, de 06 de Junho de 2016  - “Altera a redação do decreto 
nº 384/2015 que in stituiu a comissão paritária para reestruturação do 
estatuto e plano de cargos, carreira e remuneração do magistério púbico e 
dá outras providências”.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
         DECRETO Nº 430, DE 06 DE JUNHO DE 2016. 
“Altera a redação do Decreto nº 384/2015 que 
instituiu a Comissão Paritária para 
Reestruturação do Estatuto e Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração do 
Magistério Púbico e dá outras providências”.   
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no 
artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, artigo 67 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, 
e considerando ainda as Resoluções nº 05, de 03 de agosto de 2010 e nº 02 de 28 de maio de 
2009, do Conselho Nacional de Educação;  
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a valorização dos profissionais da 
educação e a importância da consolidação de uma política sistematizada para essa valorização; 
CONSIDERANDO o deliberado no art. 2º, IX da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 do 
Plano Nacional de Educação quanto ao cumprimento da Meta 18: “assegurar, no prazo de 2 (dois) 
anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior 
pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da 
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em 
lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que o Município prima em assegurar os princípios da Gestão Democrática, 
através da participação dos agentes envolvidos no processo;
DECRETA: 
  Art. 1º.  Fica alterada a redação do Decreto nº 384/2015, que instituiu a Comissão 
Paritária para Reestruturação do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do 
Magistério Púbico, passando a vigorar com os seguintes membros: Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
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Quinta-feira
9 de Junho de 2016
2 - Ano IV - Nº 1160
Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
I. Representantes do Poder Executivo: 
/g120 Daiana Eça Rodrigues Ramos - CPF n.º 012.385.565-90; 
/g120 Cinthia Sousa Feitosa dos Santos - CPF n.º 016.347.005-70; 
/g120 Quênia Fernanda da Silva Araujo Oliveira - CPF nº 015.114.985-28. 
/g120 Lucas Silva Xavier dos Anjos - CPF n.º 018.962.545-78; 
II. Representantes dos Sindicatos: 
APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo 
Amargosa 
/g120 Rosiane Cabral Mercês de Souza - CPF n.º 761.566.565-53; 
/g120 Ana Cristina Sampaio Alves Silva - CPF n.º 761.567.295-34. 
SISEPA  - Sindicado dos Servidores da Prefeitura de Amargosa
/g120 Adélia Maia Sampaio - CPF n.º 014.664.658-40; 
/g120 Zilda Conceição dos Santos - CPF n.º 917.211.565-34. 
III. Representantes dos Colegiados da Educação: 
CME – Conselho Municipal de Educação 
/g120 Jucelia Ribeiro dos Santos - CPF n.º 743.095.875-34. 
CÂMARA DO FUNDEB – Câmara do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
/g120 Zenaide Cardoso Sampaio - CPF n.º 410.549.115-68. 
CAE - Conselho de Alimentação Escolar 
/g120 Marilene Santos Almeida - CPF n.º 647.615.175-49. 
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
/g120 Soraia Sampaio Peixoto - CPF n.º 894.144.975-87. 
IV. Representantes do Poder Legislativo: 
/g120 Antônio Clóvis Andrade Sampaio - CPF n.º 215.100.915-72; 
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Amargosa
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Quinta-feira
9 de Junho de 2016
3 - Ano IV - Nº 1160

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
/g120 Paulo Santos Rocha - CPF n.º 886.905.475-68; 
/g120 Renato de Jesus Gomes - CPF n.º 023.551.945-64; 
/g120 Viviane Peixoto de Santana CPF n.º 976.679.355-72. 
Art. 2º. A Comissão será presidida pela Dirigente Municipal de Educação.
Art. 3º. Caberá à Comissão acompanhar os trabalhos de reelaboração do Estatuto e Plano 
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, sugerir alterações e 
encaminhar minuta ao Poder Executivo. 
Art. 4º.  As representatividades listadas no art. 1º poderão indicar consultorias de cunho 
pedagógico, jurídico e contábil para participar das reuniões. 
Art. 5º. Os trabalhos da comissão encerrar-se-ão com a aprovação do projeto de lei pelo 
Poder Legislativo e sua sanção e publicação pelo Poder Executivo. 
Art. 6º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
                            Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
                                         Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, em 06 de junho de 2016. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Quinta-feira
9 de Junho de 2016
4 - Ano IV - Nº 1160</content>
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