<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1152</id>
    <number>1153</number>
    <date>2016-06-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>cad2334a1b554ea1a0acedeb9d43be82</validation_code>
    <pdf_sha256>5150cc664e7aa911f62d50c60deb3a2d4e26f38016a3cde77d9fbec1b19d3277</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>5150cc664e7aa911f62d50c60deb3a2d4e26f38016a3cde77d9fbec1b19d3277</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1152/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1152/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1303</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1153</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1153</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 3 de Junho de 2016 • Ano IV • Nº 1153
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Resposta A Impugnação Do Edita l Processo Administrativo Nº 
32/2016 Pregão Eletrônico No. 014/2016/SRP - Objeto: Contratação dos 
serviços de locação de estruturas e equipamentos para os Evento s “São 
João 2016” e “São Pedro 2016” no Município de Amargosa.

1 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2016 
PREGÃO ELETRÔNICO NO. 014/2016/SRP [Nº 630862 – www.licitacoe-e.com.br]  
OBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas e equipamentos para os 
Eventos “São João 2016” e “São Pedro 2016” no Município de Amargosa  
INTERESSADO:  HID IMUNIZAÇÃO LTDA -  CNPJ/MF 04.733.589/0001-98, 
ASSUNTO: Impugnação ao Edital. 
 
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL  
 
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , 
devidamente assistida pela Assessoria Jurí dica, vem manifestar-se nos termos 
seguintes, tendo em vista impugnação form ulada por licitante ao Edital da Licitação 
em epígrafe, manifestar-se nos seguintes termos. 
 
I – RELATÓRIO   
 
A empresa Impugnante reclama que os serviços objeto do Certame, nos lotes 04 
e 05, são fiscalizados pelo Conselho Regiona l Química e pelo Co nselho Regional 
Engenharia e Arquitetura – CREA, em face de atribuições e competências comuns entre 
químicos e engenheiros químicos que atraem o poder de  polícia de ambos os 
Conselhos, isoladamente, verbis: 
 
“(...) 
A locação de banheiros químicos envolve a cessão de uso da estrutura plástica, que 
deve estar devidamente preservada, mas o seu objetivo principal é o armazenamento 
de dejetos, para descarte posterior, o que contempla a de scontam inação e 
higienização dos banheiros, bem como o transporte e descarte adequado dos dejetos, 
quando, não, a realização de tratamento químico prévio. 
 
Em tais etapas, é evidente o manejo de grandes quantidades de produtos químicos e 
a realização de reações químicas dirigidas. 
 
Por esse motivo, a atividade em apreço submete-se ao poder de polícia do Conselho 
Regional de Química, nos termos dos arts. 334, 335 e 341 da CL T, dos art.s 27 e 
28da Lei 2.800/56, do art. 1° da Lei 6.839/80, art. 2°, III do Decreto 85.877/81, e 
ART 2º, itens31.40 e 31.71 do art. 2° da Resolução Normativa CFQ 105/87. 
 
Estando o registro devidamente amparado em CRQ, fica o Conselho autorizado a 
emitir a Certidão de  Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que é o 
documento que atesta a regularidade da empresa, bem como do responsável técnico 
químico perante o Conselho. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG
Sexta-feira
3 de Junho de 2016
2 - Ano IV - Nº 1153
Licitações

2 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 
É verdade que a locação de banheiros quí micos é atividade privativa de químico, 
mas, considerando que há uma zona de so mbreamento entre as competências do 
CREA e do CRQ em relação ao Engenheiro Químico, por vezes há empresas da 
área que têm registro no CREA e não no CRQ , ocorre que essa possibilidade de 
haver registro no CREA não exclui a competência do CRQ. 
 
Com efeito, as divergências de competênc ias dos Conselhos devem ser resolvidas 
entre os Conselhos, aos órgãos licitantes, de acordo com a própria Lei 8.666/93, 
cabe, apenas, exigir as certidões que com provem registro e responsabilidade técnica 
em órgão de fiscalização profissional com poderes para fiscalizar a respectiva 
atividade comercial ou industrial. 
 
As entidades públicas, para fins de habilitação técnica estão obrigadas a aceitar as 
empresas que  comprovem o registro em órgão competente, não podendo exigir 
somente registro no CREA, quando há Lei amparando o registro no CRQ. 
 
Diante do exposto, temos a certeza de que a concorrência neste pleito será muito 
prejudicada, indo de encontro a Lei 8666/93, prejudicando não só a PREFEITURA 
M. DE AMARGOSA, mas também muitas empresas que ficarão impedidas de 
participar deste processo licitatório. 
 
Portanto, aguardamos a correção do edital para os lote 04 e 05, com devidas 
alterações”. 
 
É o relato do que se interessa para decidir a impugnação formulada. 
 
I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO 
 
A impugnação apresentada foi remetida à Prefeitura no dia 02/06/2016 (quarta-
feira), ás 09h35min. 
 
O Edital prevê como data de abertura do s Envelopes de Proposta e Documentos 
e Sessão de Lances Verbais o dia 07/06/2016 (segunda-feira), às 09h00min.  
 
A Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002 não fixou prazo para a apresentação da 
impugnação aos termos do instrumento  convocatório, mas o Decreto n°. 353/2006, no 
artigo 11, que regulamentou essa modalidade de li citação no Município de Amargosa, 
estabeleceu que: “até dois dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, 
qualquer pessoa poderá solicitar escl arecimentos, providências ou impugnar o ato 
convocatório do pregão.” 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG
Sexta-feira
3 de Junho de 2016
3 - Ano IV - Nº 1153

3 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 
MAÇAL JUSTEN FILHO 1 ao comentar sobre o art. 12  do Decreto Federal nº 
3.555, de 08.08.2000, com idêntico teor ao art. 11 do Decreto Municipal n° 353/2006, 
explica que “como regra, o particular deverá externar sua dúvida ou impugnação 
através de instrumento escrito. N ada impede que utilize de r ecurso eletrônico (e-mail) 
ou de fax”. 
 
JAIR EDUARDO SANTANA2 ensina que: 
  
“Em princípio deve-se ter claro o marco para a contagem da data limite 
para a oferta de impugnação. Este marco é a data do recebimento das 
propostas ou da realização da sess ão. Este dia está excluído da contagem 
de prazo, por força do disposto no art. 110 3 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993. 
Daí (para trás), contam-se dois dias úteis (ou três, para esclarecimentos em 
pregão eletrônico) como limite para o recebimento de impugnações e 
esclarecimentos”. 
 
Considerando que a data para ap resentação das propostas e abertura dos 
envelopes está designada para o dia 07/06/2016, portanto antes do prazo previsto no 
art. 11 do Decreto Municipal n° 353/2006, há de se reconhecer a TEMPESTIVIDADE 
de sua apresentação. 
 
II – DA MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO 
 
A licitação pública é um instrumento criado pelo ordenamento jurídico para dar 
efetividade à norma constitucional que gar ante a igualdade entre todos quantos 
desejem contratar com o Po der Público, a fim de que sejam preservados os princípios 
em que se assenta a Administração Pública. 
 
Ao enunciar os princípios informad ores da Administração Pública, direta e 
indireta, a Constituição Federal, em seu ar t. 37, determinou incisivamente que os 
agentes públicos devem pautar sua conduta administrativa obedecendo aos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
 
O principal corolário do princípio esp ecífico da impessoalidade e do princípio 
geral da igualdade formal (CF, art. 5º, caput) está insculpido no próprio art. 37, inciso 
XXI, segundo o qual, salvo algumas exceções, as obras, serviços, compras e alienações 
                                                          
 
1 Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico, 4ª Ed. Rev. e Atual. de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 
e os Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, Dialética, 205, pág. 170. 
2 Pregão Presencial e Eletrônico, Manual de Implantação, Operaci onalização e Controle, Editora Fórum, 2ª edição, Belo Horizonte,  
2008, pág. 81 e 82. 
3 Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-
se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG
Sexta-feira
3 de Junho de 2016
4 - Ano IV - Nº 1153

4 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 
em geral não poderão ser contratados se não mediante prévio processo de licitação 
pública. Essa é a regra geral. 
 
Nesse sentido, para regulamentar o pr ocedimento licitatório, submetendo o 
Poder Público ao princípio da impessoalidade e moralidade, e assegurando a todos 
iguais oportunidades de contratar com o Estado,  foi promulgada a Lei Federal nº 
8.666/93, conhecida como Lei das Licitações e Contratos Administrativos. 
 
No caso específico, entende a Admin istração que os argumentos manifestados 
pela empresa merecem ser reconhecidos, pelos seguintes motivos. 
 
O Art. 30 da Lei nº.  8.666/93, que atende subsidiariamente ao Pregão, sobre as 
exigências de qualificação técnica limita: 
 
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: 
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente
; 
II - comprovação de aptidão para de sempenho de atividade pertinente e 
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da 
licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal 
técnico adequados e disponíveis para a re alização do objeto da licitação, 
bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que 
se responsabilizará pelos trabalhos; 
III - comprovação, fornecida pelo órgão li citante, de que recebeu os documentos, e, 
quando exigido, de que tomou conheciment o de todas as informações e das 
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando 
for o caso. 
 
§ 1º. A comprovação de aptidão referida no  inciso II do caput deste artigo, 
no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por 
atestados fornecidos por pessoas jurídi cas de direito público ou privado, 
devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, 
limitadas as exigências a:  
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em 
seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, 
profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela 
entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por 
execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas 
exclusivamente às parcelas de maior re levância e valor significativo do 
objeto da licitação, vedadas as exi gências de quantidades mínimas ou 
prazos máximos. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG
Sexta-feira
3 de Junho de 2016
5 - Ano IV - Nº 1153

5 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 
A Lei 6.839/80 define que o registro, para fins de f iscalização, deve ser feito em 
função da atividade básica da empresa, o conceito de principalidade da produção ou 
dos serviços prestados é fundamental para se caracterizar  a formação do profissional 
que deverá responder, tecnicamente, pela empresa.  
 
O Art. 6º, alínea “d” da Lei nº 5.194, de  24 de dezembro de  1966, que regula o 
exercício das profissões de Engen heiro, prevê que exerce ilegalmente a profissão de 
engenheiro “a firma
, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, 
exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia , da arquitetura e da 
agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do artigo 8º desta lei”. 
 
O Art. 7º da Lei nº 5.194/66 previu quai s as atividades e atribuições profissionais 
do engenheiro relacionando- as. O Parágrafo Único do Art. 8º da mesma Lei previu 
expressamente que as pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as 
atividades discriminadas no artigo 7º, com exceção das contidas na alínea a 
(desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, 
autárquicas, de eco nomia mista e privada), com a participação efetiva e autoria 
declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho 
Regional, assegurados os direitos que esta lei lhe confere. 
 
A Resolução nº.  218 do  Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia - CONFEA, de 29 de julho de 1973 prevê: 
 
Art. 17 - Compete ao ENGENHEIRO QUÍMICO ou ao ENGENHEIRO 
INDUSTRIAL MODALIDADE QUÍMICA: 
I - desempenho das atividades 01 a 18 do ar tigo 1º desta Resolução, referentes à 
indústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos; tratamento de 
água e instalações de tratamento de água indust rial e de rejeitos industriais; seus 
serviços afins e correlatos. 
 
Art. 18 - Compete ao ENGENHEIRO SANITARISTA: 
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a 
controle sanitário do ambiente; captação  e distribuição de água; tratamento de 
água, esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de 
ambiente; seus serviços afins e correlatos.  
 
No caso específico dos sanitários quí micos e containers, previstos nos lotes 04 e 
05 do Edital, a atividade empresarial inc lui atividades exclusivas do exercício 
profissional de químicos, de  engenheiros químicos ou sanitaristas, sendo regulado, 
tanto pela Lei 5.194/66 (Lei dos Engenheiro s), como pela Lei nº 2.800/56 (Lei dos 
Químicos). É, portanto, inegável pontos de  convergência entre as atividades 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG
Sexta-feira
3 de Junho de 2016
6 - Ano IV - Nº 1153

6 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 
desempenhadas por estas categorias profission ais previstas nas Leis federais nº. 
5.194/66 e 2.800/56.  
 
Assim é evidente que a execução dos ser viços de locação de Banheiro Tipo 
Conteiner ou Sanitários Químicos por p essoas jurídicas exigem o necessário registro e 
inscrição perante os órgãos de fiscaliza ção da atividade, reclamadas pelo Conselho 
Federal de Engenharia e Agronomia e pelo Conselho Federal de Química. 
 
Essa situação não é nova em nosso Orde namento, sendo possível a exigência, 
verbis: 
 
MANDADO DE SEGURANÇA – AD MINISTRATIVO – LICITAÇÃO – 
PREGÃO – PRESTAÇÃO DE SERV IÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR – 
REGISTRO OU INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE 
ENGENHARIA E AGRONOMIA – CR EA, NO CONSELHO REGIONAL 
DE QUÍMICA – CRQ OU NO CONS ELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 
CRBIO – CONCESSÃO PARCIAL DA SE GURANÇA – 1- A exigência do 
Art. 30, I, da Lei nº 8.666/93 deve estar em consonância com objeto da 
licitação, sob pena de desvios e prejuí zos para os competidores. 2- Ordem 
parcialmente concedida para que os impetrados retifiquem o edital, 
apresentando justificativas para a exigência de registro ou inscrição no 
Conselho Regional de Engenharia e Ag ronomia - CREA e no Conselho 
Regional de Biologia - CRBio e, caso isso não seja possível, afasta-la. (TJAC 
– MS 1000234-39.2015.8.01.0000 – (8.356) – TP – Rel. Des. Francisco Djalma – 
DJe 17.08.2015 – p. 2)  
 
Diante dessas considerações, e em face do  princípio da ampla competitividade 
que rege as licitações, na qualificação técnica poderá a empresa demonstrada com 
certidões emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA ou no 
Conselho Regional de Química - CRQ. 
 
De igual modo, os atestados fornecidos por pessoas jurí dicas de direito público 
ou privado, para os lotes 04 e 05, uma vez exigidos pelo Edital, devem estar 
devidamente registrados nas entidades profissiona is competentes, no caso, no CREA, 
CAU ou no CRQ, por força do art. 30, § 1º da Lei nº.  8.666/93. 
 
Diante do acima exposto, decide esta pregoeira pela alteração do edital modifica-
lo de modo a permitir exclusivamente para os lotes 04 e 05 a demonstração das 
exigências de qualificação técnica a previsão da comprovação de inscrição e registro da 
pessoa jurídica interessada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA 
ou no Conselho Regional de Química – CRQ. Também, para permitir para as empresas 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG
Sexta-feira
3 de Junho de 2016
7 - Ano IV - Nº 1153

7 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 
inscritas no CRQ, que apresente o Atestado  de Capacidade Técnica, previsto o item 
11.5. leta “b” do Edital, com visto no CRQ. 
 
III – DA CONCLUSÃO 
 
Dito isso, entende a Pregoeira ser proceden te a impugnação ao Edital formulada 
pela Empresa Impugnante contra as exigências de capacidade técnica, ante a 
convergência de atribuições comuns entre químicos e enge nheiros químicos e 
engenheiros sanitaristas, sufi cientes a atrair o poder de polícia e fiscalização 
profissional tanto do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA como do 
Conselho Regional de Quí mica – CRQ, por força das Leis federais nº. 5.194/66 e 
2.800/56.  
 
A alteração a ser efetuada no texto do item 30.2 do Edital, não afeta a formulação 
das propostas, Edital, a teor do  art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, razão pela qual 
mantém-se a data de realização da sessão prevista no item IX do Edital, a acontecer no 
dia 07/06/2016, às 09h00min. 
 
Esta decisão será publicada na íntegra no  Diário Oficial do Município no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, bem como remetida a todos os 
licitantes que adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica. 
 
Amargosa, 02 de junho de 2016. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 IGOR COUTINHO SOUZA 
            OAB/BA 17.314
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG
Sexta-feira
3 de Junho de 2016
8 - Ano IV - Nº 1153

8 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 
 
ANEXO ÚNICO 
ALTERAÇÃO DO EDITAL 
 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
(...) 
11.5.1. Para demonstração do cumpr imento da capacidade técnica prevista no item 
11.5. letra a deste Edital, qu anto aos Lotes 04 (Sanitários Químicos) e 05 (Sanitários 
Químicos), para as empresas que possuem  como atividade comercial a locação de 
sanitários químicos e que se encontram inscritas no Conselho de Química, poderá ser 
apresentada a Prova de regularidade da empresa licitante perante o Conselho Regional 
de Química (CRQ) no Estado  de sua Sede, que compr ove atividade relacionada com o 
objeto, dentro do prazo de validade, em face do disposto nas Leis federais nº. 6.839/80, 
5.194/66 e 2.800/56. As empresas, sediadas fo ra do Estado da Bahia, deverão 
apresentar comprovação de visto emitido pelo CRQ/BA nas suas certidões de Registro 
e Regularidade da Empresa junto ao órgão acima citado. 
 
11.5.2. Para demonstração do cumpr imento da capacidade técnica prevista no item 
11.5. letra b deste Edital, quan to aos Lotes 04 (Sanitários Quí micos) e 05 (Sanitários 
Químicos), para as empresas que possuem  como atividade comercial a locação de 
sanitários químicos e que se encontram inscritas no Conselho de Química, poderá ser 
apresentada Comprovação da Empresa Licitante
 possuir em seu Quadro Permanente , 
na data do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, Profissional 
de Nível Superior , detentor de atestados fornecido s, por pessoa jurídica de direito 
público ou de direito privado acompanhado de Certidão de Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART , emitida pelo CRQ por execução de serviços de 
características semelhantes às do objeto desta licitação, especificamente às parcelas de 
maior relevância técnica e de valor significativo que se expressa adiante: 
(...) 
4. Lote 04 – Serviços de Montagem/Desmontagem  de Banheiro Tipo Conteiner 
com porte equivalente ao item 01; 
5. Lote 05 – Serviços de Montagem/Desmo ntagem de Sanitários Químicos com 
porte equivalente ao item 01; 
 
Amargosa, 02 de junho de 2016. 
 
 
          CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG
Sexta-feira
3 de Junho de 2016
9 - Ano IV - Nº 1153</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1303/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>