{"edition": {"id": 1152, "number": 1153, "date": "2016-06-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cad2334a1b554ea1a0acedeb9d43be82", "pdf_sha256": "5150cc664e7aa911f62d50c60deb3a2d4e26f38016a3cde77d9fbec1b19d3277", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5150cc664e7aa911f62d50c60deb3a2d4e26f38016a3cde77d9fbec1b19d3277", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1152/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1152/"}, "acts": [{"id": 1303, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1153", "kind": "Diario Importado", "number": "1153", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 3 de Junho de 2016 • Ano IV • Nº 1153\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Resposta A Impugnação Do Edita l Processo Administrativo Nº \n32/2016 Pregão Eletrônico No. 014/2016/SRP - Objeto: Contratação dos \nserviços de locação de estruturas e equipamentos para os Evento s “São \nJoão 2016” e “São Pedro 2016” no Município de Amargosa.\n\n1 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2016 \nPREGÃO ELETRÔNICO NO. 014/2016/SRP [Nº 630862 – www.licitacoe-e.com.br]  \nOBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas e equipamentos para os \nEventos “São João 2016” e “São Pedro 2016” no Município de Amargosa  \nINTERESSADO:  HID IMUNIZAÇÃO LTDA -  CNPJ/MF 04.733.589/0001-98, \nASSUNTO: Impugnação ao Edital. \n \nRESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL  \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , \ndevidamente assistida pela Assessoria Jurí dica, vem manifestar-se nos termos \nseguintes, tendo em vista impugnação form ulada por licitante ao Edital da Licitação \nem epígrafe, manifestar-se nos seguintes termos. \n \nI – RELATÓRIO   \n \nA empresa Impugnante reclama que os serviços objeto do Certame, nos lotes 04 \ne 05, são fiscalizados pelo Conselho Regiona l Química e pelo Co nselho Regional \nEngenharia e Arquitetura – CREA, em face de atribuições e competências comuns entre \nquímicos e engenheiros químicos que atraem o poder de  polícia de ambos os \nConselhos, isoladamente, verbis: \n \n“(...) \nA locação de banheiros químicos envolve a cessão de uso da estrutura plástica, que \ndeve estar devidamente preservada, mas o seu objetivo principal é o armazenamento \nde dejetos, para descarte posterior, o que contempla a de scontam inação e \nhigienização dos banheiros, bem como o transporte e descarte adequado dos dejetos, \nquando, não, a realização de tratamento químico prévio. \n \nEm tais etapas, é evidente o manejo de grandes quantidades de produtos químicos e \na realização de reações químicas dirigidas. \n \nPor esse motivo, a atividade em apreço submete-se ao poder de polícia do Conselho \nRegional de Química, nos termos dos arts. 334, 335 e 341 da CL T, dos art.s 27 e \n28da Lei 2.800/56, do art. 1° da Lei 6.839/80, art. 2°, III do Decreto 85.877/81, e \nART 2º, itens31.40 e 31.71 do art. 2° da Resolução Normativa CFQ 105/87. \n \nEstando o registro devidamente amparado em CRQ, fica o Conselho autorizado a \nemitir a Certidão de  Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que é o \ndocumento que atesta a regularidade da empresa, bem como do responsável técnico \nquímico perante o Conselho. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG\nSexta-feira\n3 de Junho de 2016\n2 - Ano IV - Nº 1153\nLicitações\n\n2 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nÉ verdade que a locação de banheiros quí micos é atividade privativa de químico, \nmas, considerando que há uma zona de so mbreamento entre as competências do \nCREA e do CRQ em relação ao Engenheiro Químico, por vezes há empresas da \nárea que têm registro no CREA e não no CRQ , ocorre que essa possibilidade de \nhaver registro no CREA não exclui a competência do CRQ. \n \nCom efeito, as divergências de competênc ias dos Conselhos devem ser resolvidas \nentre os Conselhos, aos órgãos licitantes, de acordo com a própria Lei 8.666/93, \ncabe, apenas, exigir as certidões que com provem registro e responsabilidade técnica \nem órgão de fiscalização profissional com poderes para fiscalizar a respectiva \natividade comercial ou industrial. \n \nAs entidades públicas, para fins de habilitação técnica estão obrigadas a aceitar as \nempresas que  comprovem o registro em órgão competente, não podendo exigir \nsomente registro no CREA, quando há Lei amparando o registro no CRQ. \n \nDiante do exposto, temos a certeza de que a concorrência neste pleito será muito \nprejudicada, indo de encontro a Lei 8666/93, prejudicando não só a PREFEITURA \nM. DE AMARGOSA, mas também muitas empresas que ficarão impedidas de \nparticipar deste processo licitatório. \n \nPortanto, aguardamos a correção do edital para os lote 04 e 05, com devidas \nalterações”. \n \nÉ o relato do que se interessa para decidir a impugnação formulada. \n \nI - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO \n \nA impugnação apresentada foi remetida à Prefeitura no dia 02/06/2016 (quarta-\nfeira), ás 09h35min. \n \nO Edital prevê como data de abertura do s Envelopes de Proposta e Documentos \ne Sessão de Lances Verbais o dia 07/06/2016 (segunda-feira), às 09h00min.  \n \nA Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002 não fixou prazo para a apresentação da \nimpugnação aos termos do instrumento  convocatório, mas o Decreto n°. 353/2006, no \nartigo 11, que regulamentou essa modalidade de li citação no Município de Amargosa, \nestabeleceu que: “até dois dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, \nqualquer pessoa poderá solicitar escl arecimentos, providências ou impugnar o ato \nconvocatório do pregão.” \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG\nSexta-feira\n3 de Junho de 2016\n3 - Ano IV - Nº 1153\n\n3 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nMAÇAL JUSTEN FILHO 1 ao comentar sobre o art. 12  do Decreto Federal nº \n3.555, de 08.08.2000, com idêntico teor ao art. 11 do Decreto Municipal n° 353/2006, \nexplica que “como regra, o particular deverá externar sua dúvida ou impugnação \natravés de instrumento escrito. N ada impede que utilize de r ecurso eletrônico (e-mail) \nou de fax”. \n \nJAIR EDUARDO SANTANA2 ensina que: \n  \n“Em princípio deve-se ter claro o marco para a contagem da data limite \npara a oferta de impugnação. Este marco é a data do recebimento das \npropostas ou da realização da sess ão. Este dia está excluído da contagem \nde prazo, por força do disposto no art. 110 3 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993. \nDaí (para trás), contam-se dois dias úteis (ou três, para esclarecimentos em \npregão eletrônico) como limite para o recebimento de impugnações e \nesclarecimentos”. \n \nConsiderando que a data para ap resentação das propostas e abertura dos \nenvelopes está designada para o dia 07/06/2016, portanto antes do prazo previsto no \nart. 11 do Decreto Municipal n° 353/2006, há de se reconhecer a TEMPESTIVIDADE \nde sua apresentação. \n \nII – DA MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO \n \nA licitação pública é um instrumento criado pelo ordenamento jurídico para dar \nefetividade à norma constitucional que gar ante a igualdade entre todos quantos \ndesejem contratar com o Po der Público, a fim de que sejam preservados os princípios \nem que se assenta a Administração Pública. \n \nAo enunciar os princípios informad ores da Administração Pública, direta e \nindireta, a Constituição Federal, em seu ar t. 37, determinou incisivamente que os \nagentes públicos devem pautar sua conduta administrativa obedecendo aos princípios \nda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. \n \nO principal corolário do princípio esp ecífico da impessoalidade e do princípio \ngeral da igualdade formal (CF, art. 5º, caput) está insculpido no próprio art. 37, inciso \nXXI, segundo o qual, salvo algumas exceções, as obras, serviços, compras e alienações \n                                                          \n \n1 Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico, 4ª Ed. Rev. e Atual. de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 \ne os Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, Dialética, 205, pág. 170. \n2 Pregão Presencial e Eletrônico, Manual de Implantação, Operaci onalização e Controle, Editora Fórum, 2ª edição, Belo Horizonte,  \n2008, pág. 81 e 82. \n3 Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-\nse-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. \nParágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG\nSexta-feira\n3 de Junho de 2016\n4 - Ano IV - Nº 1153\n\n4 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nem geral não poderão ser contratados se não mediante prévio processo de licitação \npública. Essa é a regra geral. \n \nNesse sentido, para regulamentar o pr ocedimento licitatório, submetendo o \nPoder Público ao princípio da impessoalidade e moralidade, e assegurando a todos \niguais oportunidades de contratar com o Estado,  foi promulgada a Lei Federal nº \n8.666/93, conhecida como Lei das Licitações e Contratos Administrativos. \n \nNo caso específico, entende a Admin istração que os argumentos manifestados \npela empresa merecem ser reconhecidos, pelos seguintes motivos. \n \nO Art. 30 da Lei nº.  8.666/93, que atende subsidiariamente ao Pregão, sobre as \nexigências de qualificação técnica limita: \n \nArt. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: \nI - registro ou inscrição na entidade profissional competente\n; \nII - comprovação de aptidão para de sempenho de atividade pertinente e \ncompatível em características, quantidades e prazos com o objeto da \nlicitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal \ntécnico adequados e disponíveis para a re alização do objeto da licitação, \nbem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que \nse responsabilizará pelos trabalhos; \nIII - comprovação, fornecida pelo órgão li citante, de que recebeu os documentos, e, \nquando exigido, de que tomou conheciment o de todas as informações e das \ncondições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; \nIV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando \nfor o caso. \n \n§ 1º. A comprovação de aptidão referida no  inciso II do caput deste artigo, \nno caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por \natestados fornecidos por pessoas jurídi cas de direito público ou privado, \ndevidamente registrados nas entidades profissionais competentes, \nlimitadas as exigências a:  \nI - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em \nseu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, \nprofissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela \nentidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por \nexecução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas \nexclusivamente às parcelas de maior re levância e valor significativo do \nobjeto da licitação, vedadas as exi gências de quantidades mínimas ou \nprazos máximos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG\nSexta-feira\n3 de Junho de 2016\n5 - Ano IV - Nº 1153\n\n5 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \nA Lei 6.839/80 define que o registro, para fins de f iscalização, deve ser feito em \nfunção da atividade básica da empresa, o conceito de principalidade da produção ou \ndos serviços prestados é fundamental para se caracterizar  a formação do profissional \nque deverá responder, tecnicamente, pela empresa.  \n \nO Art. 6º, alínea “d” da Lei nº 5.194, de  24 de dezembro de  1966, que regula o \nexercício das profissões de Engen heiro, prevê que exerce ilegalmente a profissão de \nengenheiro “a firma\n, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, \nexercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia , da arquitetura e da \nagronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do artigo 8º desta lei”. \n \nO Art. 7º da Lei nº 5.194/66 previu quai s as atividades e atribuições profissionais \ndo engenheiro relacionando- as. O Parágrafo Único do Art. 8º da mesma Lei previu \nexpressamente que as pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as \natividades discriminadas no artigo 7º, com exceção das contidas na alínea a \n(desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, \nautárquicas, de eco nomia mista e privada), com a participação efetiva e autoria \ndeclarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho \nRegional, assegurados os direitos que esta lei lhe confere. \n \nA Resolução nº.  218 do  Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e \nAgronomia - CONFEA, de 29 de julho de 1973 prevê: \n \nArt. 17 - Compete ao ENGENHEIRO QUÍMICO ou ao ENGENHEIRO \nINDUSTRIAL MODALIDADE QUÍMICA: \nI - desempenho das atividades 01 a 18 do ar tigo 1º desta Resolução, referentes à \nindústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos; tratamento de \nágua e instalações de tratamento de água indust rial e de rejeitos industriais; seus \nserviços afins e correlatos. \n \nArt. 18 - Compete ao ENGENHEIRO SANITARISTA: \nI - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a \ncontrole sanitário do ambiente; captação  e distribuição de água; tratamento de \nágua, esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de \nambiente; seus serviços afins e correlatos.  \n \nNo caso específico dos sanitários quí micos e containers, previstos nos lotes 04 e \n05 do Edital, a atividade empresarial inc lui atividades exclusivas do exercício \nprofissional de químicos, de  engenheiros químicos ou sanitaristas, sendo regulado, \ntanto pela Lei 5.194/66 (Lei dos Engenheiro s), como pela Lei nº 2.800/56 (Lei dos \nQuímicos). É, portanto, inegável pontos de  convergência entre as atividades \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG\nSexta-feira\n3 de Junho de 2016\n6 - Ano IV - Nº 1153\n\n6 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \ndesempenhadas por estas categorias profission ais previstas nas Leis federais nº. \n5.194/66 e 2.800/56.  \n \nAssim é evidente que a execução dos ser viços de locação de Banheiro Tipo \nConteiner ou Sanitários Químicos por p essoas jurídicas exigem o necessário registro e \ninscrição perante os órgãos de fiscaliza ção da atividade, reclamadas pelo Conselho \nFederal de Engenharia e Agronomia e pelo Conselho Federal de Química. \n \nEssa situação não é nova em nosso Orde namento, sendo possível a exigência, \nverbis: \n \nMANDADO DE SEGURANÇA – AD MINISTRATIVO – LICITAÇÃO – \nPREGÃO – PRESTAÇÃO DE SERV IÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR – \nREGISTRO OU INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE \nENGENHARIA E AGRONOMIA – CR EA, NO CONSELHO REGIONAL \nDE QUÍMICA – CRQ OU NO CONS ELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – \nCRBIO – CONCESSÃO PARCIAL DA SE GURANÇA – 1- A exigência do \nArt. 30, I, da Lei nº 8.666/93 deve estar em consonância com objeto da \nlicitação, sob pena de desvios e prejuí zos para os competidores. 2- Ordem \nparcialmente concedida para que os impetrados retifiquem o edital, \napresentando justificativas para a exigência de registro ou inscrição no \nConselho Regional de Engenharia e Ag ronomia - CREA e no Conselho \nRegional de Biologia - CRBio e, caso isso não seja possível, afasta-la. (TJAC \n– MS 1000234-39.2015.8.01.0000 – (8.356) – TP – Rel. Des. Francisco Djalma – \nDJe 17.08.2015 – p. 2)  \n \nDiante dessas considerações, e em face do  princípio da ampla competitividade \nque rege as licitações, na qualificação técnica poderá a empresa demonstrada com \ncertidões emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA ou no \nConselho Regional de Química - CRQ. \n \nDe igual modo, os atestados fornecidos por pessoas jurí dicas de direito público \nou privado, para os lotes 04 e 05, uma vez exigidos pelo Edital, devem estar \ndevidamente registrados nas entidades profissiona is competentes, no caso, no CREA, \nCAU ou no CRQ, por força do art. 30, § 1º da Lei nº.  8.666/93. \n \nDiante do acima exposto, decide esta pregoeira pela alteração do edital modifica-\nlo de modo a permitir exclusivamente para os lotes 04 e 05 a demonstração das \nexigências de qualificação técnica a previsão da comprovação de inscrição e registro da \npessoa jurídica interessada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA \nou no Conselho Regional de Química – CRQ. Também, para permitir para as empresas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG\nSexta-feira\n3 de Junho de 2016\n7 - Ano IV - Nº 1153\n\n7 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \ninscritas no CRQ, que apresente o Atestado  de Capacidade Técnica, previsto o item \n11.5. leta “b” do Edital, com visto no CRQ. \n \nIII – DA CONCLUSÃO \n \nDito isso, entende a Pregoeira ser proceden te a impugnação ao Edital formulada \npela Empresa Impugnante contra as exigências de capacidade técnica, ante a \nconvergência de atribuições comuns entre químicos e enge nheiros químicos e \nengenheiros sanitaristas, sufi cientes a atrair o poder de polícia e fiscalização \nprofissional tanto do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA como do \nConselho Regional de Quí mica – CRQ, por força das Leis federais nº. 5.194/66 e \n2.800/56.  \n \nA alteração a ser efetuada no texto do item 30.2 do Edital, não afeta a formulação \ndas propostas, Edital, a teor do  art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, razão pela qual \nmantém-se a data de realização da sessão prevista no item IX do Edital, a acontecer no \ndia 07/06/2016, às 09h00min. \n \nEsta decisão será publicada na íntegra no  Diário Oficial do Município no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os \nlicitantes que adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica. \n \nAmargosa, 02 de junho de 2016. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n IGOR COUTINHO SOUZA \n            OAB/BA 17.314\n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG\nSexta-feira\n3 de Junho de 2016\n8 - Ano IV - Nº 1153\n\n8 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 \n \nANEXO ÚNICO \nALTERAÇÃO DO EDITAL \n \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n(...) \n11.5.1. Para demonstração do cumpr imento da capacidade técnica prevista no item \n11.5. letra a deste Edital, qu anto aos Lotes 04 (Sanitários Químicos) e 05 (Sanitários \nQuímicos), para as empresas que possuem  como atividade comercial a locação de \nsanitários químicos e que se encontram inscritas no Conselho de Química, poderá ser \napresentada a Prova de regularidade da empresa licitante perante o Conselho Regional \nde Química (CRQ) no Estado  de sua Sede, que compr ove atividade relacionada com o \nobjeto, dentro do prazo de validade, em face do disposto nas Leis federais nº. 6.839/80, \n5.194/66 e 2.800/56. As empresas, sediadas fo ra do Estado da Bahia, deverão \napresentar comprovação de visto emitido pelo CRQ/BA nas suas certidões de Registro \ne Regularidade da Empresa junto ao órgão acima citado. \n \n11.5.2. Para demonstração do cumpr imento da capacidade técnica prevista no item \n11.5. letra b deste Edital, quan to aos Lotes 04 (Sanitários Quí micos) e 05 (Sanitários \nQuímicos), para as empresas que possuem  como atividade comercial a locação de \nsanitários químicos e que se encontram inscritas no Conselho de Química, poderá ser \napresentada Comprovação da Empresa Licitante\n possuir em seu Quadro Permanente , \nna data do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, Profissional \nde Nível Superior , detentor de atestados fornecido s, por pessoa jurídica de direito \npúblico ou de direito privado acompanhado de Certidão de Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART , emitida pelo CRQ por execução de serviços de \ncaracterísticas semelhantes às do objeto desta licitação, especificamente às parcelas de \nmaior relevância técnica e de valor significativo que se expressa adiante: \n(...) \n4. Lote 04 – Serviços de Montagem/Desmontagem  de Banheiro Tipo Conteiner \ncom porte equivalente ao item 01; \n5. Lote 05 – Serviços de Montagem/Desmo ntagem de Sanitários Químicos com \nporte equivalente ao item 01; \n \nAmargosa, 02 de junho de 2016. \n \n \n          CARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PKZMYUUOXNB7VCNSE+U7EG\nSexta-feira\n3 de Junho de 2016\n9 - Ano IV - Nº 1153", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1303/"}]}